domingo, março 16, 2008

Alternativa

O Desidério é contra a «cópia gratuita indiscriminada»(1). Vou assumir que é contra por ser indiscriminada. Ser contra por ser gratuita é como ser contra a água ser molhada. E vou assumir que a oposição do Desidério implica que ele quer que se faça alguma coisa quanto a isto. Esta premissa é mais arriscada. Inicialmente, o que estava em causa para o Desidério era apenas «a sustentabilidade económica dos criadores»(2), o que sugeria um problema a resolver. Mas agora o «que está em causa é unicamente saber se o tipo de mundo que teremos caso se copie tudo indiscriminadamente é realmente melhor do que o que temos hoje»(1). Isto admite eliminar qualquer restrição legal ao uso pessoal das obras e depois cavaquear sobre a moralidade de copiar ficheiros, usar mini saia ou de mentir aos pais. Coisas que podemos julgar melhor ou pior mas que concordamos não ter nada que ver com as leis. Enquanto o Desidério não esclarecer o que está em causa vou assumir que ele não só acha mal como acha que a lei deve intervir contra a «cópia gratuita indiscriminada».

Uma questão é como. Dois adolescentes, um com o portátil e outro com o leitor de mp3, copiam em cinco minutos música para seis meses. O alegado prejuízo é apenas o que teriam hipoteticamente comprado se não pudessem copiar. O orçamento do adolescente médio garante ser muito pouco. E num país democrático não se consegue apanhar mais que uma ínfima fracção dos infractores. Por isso só é possível dissuadir aplicando penas desproporcionais ao crime.

Outro problema é definir o ilícito. Vamos supor ser a cópia integral deste texto, mas sendo legítimo citar frases ou pequenos excertos. Se uma centena de pessoas disponibiliza trechos deste texto é trivial reconstruir o texto integral apenas com informação legitimamente disponível. Para impedir isto tem se considerar ilícito o uso coordenado de informação que é lícito obter. É lícito ler cada parte deste texto mas ilícito lê-lo todo. É um cenário lucrativo para os advogados mas indesejável se queremos leis respeitadas, úteis, ou simplesmente que façam sentido.

Um problema fundamental é o conceito de cópia. Copio um desenho do Desidério se, olhando, faço um desenho parecido. Mas uma lista de equações especificando cada traço não é uma cópia do desenho. É uma descrição. Enquanto a cópia requer uma semelhança ao original nada restringe a relação entre a descrição e a coisa descrita. Isto é óbvio quando descrevemos tudo com sequências de números. Qualquer sequência de números pode descrever o desenho do Desidério ou qualquer outra coisa se interpretada de forma adequada. Neste contexto restringir cópias é, na verdade, proibir descrições, algo muito mais abrangente, difícil de especificar e que interfere com a nossa liberdade de expressão. Não é justo proibir-me de descrever o desenho do Desidério só para que ele venda mais cópias.

Se o Desidério propõe uma sociedade em que se paga ao artista voluntariamente pelo usufruto da arte então concordo. É melhor que a nossa. Mas é tão repelente uma sociedade que obrigue esse pagamento com policiamento constante, castigos desproporcionais, leis impossíveis de definir claramente e a censura de qualquer informação que possa permitir o usufruto gratuito que a sua única virtude é ser inviável. Isto deixa-me descansado quanto a conseguirem mas deixa-me preocupado sempre que se propõem tentar.

E é curioso o exemplo que o Desidério deu. Um jardineiro é contratado para arranjar um jardim em mau estado. O Desidério propõe que o justo é que todos daquela vizinhança contribuam para pagar ao jardineiro(1). É discutível que o rico deva pagar o mesmo que o pobre ou que quem passeia no jardim todos os dias pague o mesmo que quem só sai de casa para trabalhar. Nem é viável medir o usufruto de cada um para impor a cobrança adequada. Por isso parece-me mais justo e razoável que o jardineiro seja pago por aqueles que estiverem dispostos a fazê-lo, independentemente de quantos depois beneficiem.

Mas o mais revelador é que o jardineiro faz o seu trabalho e é pago sem qualquer concessão de direitos exclusivos, sem que o jardim ou a forma dos arbustos fique propriedade sua e sem impedir ninguém de entrar no jardim e usufruir dele gratuitamente. É exactamente o que eu proponho. Parece que até o Desidério percebe que não há alternativa viável.

1- Desidério Murcho, 13-3-08, O jardineiro digital
2- Desidério Murcho, 1-3-08, Regresso a zero

38 comentários:

  1. Caro Ludi

    Há uma parte neste texto que tem várias ideias interessantes misturadas:

    “É discutível que o rico deva pagar o mesmo que o pobre ou que quem passeia no jardim todos os dias pague o mesmo que quem só sai de casa para trabalhar. Nem é viável medir o usufruto de cada um para impor a cobrança adequada. Por isso parece-me mais justo e razoável que o jardineiro seja pago por aqueles que estiverem dispostos a fazê-lo, independentemente de quantos depois beneficiem.”

    É discutível que o rico deva pagar o mesmo do que o pobre, porquê? Se um rico vai comprar um livro compra-o exactamente ao mesmo preço do que eu, tal como paga a água ao mesmo preço do que eu. O que tens em mente é subsidiar os serviços através de impostos e fazer por isso os ricos pagar mais. Isto é completamente diferente do que dizes depois: que não é justo que paguem a mesma coisa as pessoas independentemente de usarem mais ou menos o jardim. Este caso é completamente diferente e geralmente resolve-se cobrando um bilhete para entrar no jardim. Ora, no caso de bens digitais é muito simples pensar quem deve pagá-los: quem usa as cópias deles. É bem simples.

    O que não é simples é fazer as pessoas pagar. A tua solução “brilhante” é esta: paga quem está disposto a pagar, e pronto. Os outros vão à boleia. Onde raio foste buscar a ideia de que isto é fixe é que não sei. Podemos concordar que não há outra maneira de fazer as coisas. Mas bater palmas a esta maravilha é absurdo. Fixe era que todas as pessoas fossem asseadas e não cheirassem mal no autocarro. Fixe era que todas as pessoas que usam bens digitais pagassem aos seus criadores. Em nenhum dos dois casos estou disposto a pagar o preço de ter um estado policial para o garantir. Mas em nenhum dos dois casos aplaudo a magnífica liberdade que é andar a cheirar mal no autocarro ou usufruir dos bens dos criadores sem lhes pagar, quando a internet permite pagamentos tão fáceis.

    Estás sempre a presumir um falso dilema: ou aplaudimos a cópia digital sem pagar aos criadores, contra a sua vontade; ou não aplaudimos isso e mandamos a polícia para cima de toda a gente. Basta exprimir isto claramente para se perceber que é um falso dilema.

    E já agora: também deves ser a favor do SPAM, não? Pois dada a estrutura económica da internet, que tu tanto aplaudes, é inevitável. É inevitável porque enviar emails em doses maciças é barato — e é lucrativo porque basta que 1 pessoa em mil clique num daqueles anúncios para aumentar o tamanho da pila para ser lucrativo. Por isso, toca de aplaudir a maravilha digital do SPAM!

    Ah, e deves aplaudir o adware, também, que foi uma maneira que se inventou para fazer as pessoas pagar pela publicidade o software que não querem pagar directamente.

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  2. Desidério,

    «É discutível que o rico deva pagar o mesmo do que o pobre, porquê? Se um rico vai comprar um livro compra-o exactamente ao mesmo preço do que eu,»

    Ser assim não implica que deva ser assim, e é ainda menos relevante para decidir se é discutivel que deva ser assim.

    « geralmente resolve-se cobrando um bilhete para entrar no jardim.»

    Mas o jardineiro normalmente não recebe esse dinheiro. Recebe antes, pelo trabalho que fez, e não depois pelo número de visitantes.

    O exemplo que escolheste reforça o que eu defendi. O jardineiro é pago pelo seu serviço, não pelo usufruto do mesmo nem pelo numero de visitantes.

    «Mas bater palmas a esta maravilha é absurdo.»

    Não mais que chorar por o gelo ser frio...

    «Estás sempre a presumir um falso dilema: ou aplaudimos a cópia digital sem pagar aos criadores, contra a sua vontade; ou não aplaudimos isso e mandamos a polícia para cima de toda a gente. Basta exprimir isto claramente para se perceber que é um falso dilema.»

    Eu não tenho dilema nenhum quanto aos aplausos. O meu dilema é este: ou os autores de uma obra têm o direito de forçar quem dela usufrui a pagar, usando a lei, a polícia e castigos qb, ou não têm esse direito e isso não deve fazer parte da nossa legislação.

    O que me preocupa aqui é a lei. O copyright, o Código de Direitos de Autor, e os problemas que essa lei nos traz. Se é injustiça comprar livros em segunda mão ou pedir CDs emprestados não é coisa que me preocupe. E se aplaudir não será a cópia. Será deixarem de considerar miudos criminosos só por partilharem ficheiros mp3.

    «E já agora: também deves ser a favor do SPAM, não?»

    Não.

    «e deves aplaudir o adware»

    Também não. Não partilho a tua preocupação com os aplausos :)

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  3. Caro Ludwig,

    Vou tentar um contributo:
    Refere:
    "« geralmente resolve-se cobrando um bilhete para entrar no jardim.»

    Mas o jardineiro normalmente não recebe esse dinheiro. Recebe antes, pelo trabalho que fez, e não depois pelo número de visitantes.

    O exemplo que escolheste reforça o que eu defendi. O jardineiro é pago pelo seu serviço, não pelo usufruto do mesmo nem pelo numero de visitantes."

    Digo eu:
    O problema é que se o bilhetinho não for pago, não se pode pagar o salário ao jardineiro e se assim for, não há jardim bonito que justifique o seu pagamento. Resultado: temos um jardim mais pobrezinho, mas para que ao menos tenhamos jardim, ele vai ser patrocinado pela Google e para que existam mais jardins no mundo, vão ser todos patrocinados pelo Google. E o Google quer é que as pessoas reparem na Google e não nos jardins. E creio que é isto que o Desidério tanto tem insistido. Não faz sentido que seja a Google o proprietário dos jardins e a internet era a possibilidade de tal não acontecer. Foi e é a oportunidade perdida, ao contrário do que o Ludwig e a maior parte das pessoas pensam. Ainda pensam que a internet é a maravilha do mundo.
    Creio que é isto que está em causa e espero ter dado um bom contributo ao vosso debate (que se, provavelmente fosse patrocinado pela Google, deixaria de ser debate livre se não desse lucro:-))
    Abraço
    Rolando Almeida

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  4. "«Mas bater palmas a esta maravilha é absurdo.»

    Não mais que chorar por o gelo ser frio..."

    Ludwig:

    Creio que não tens razão ao dares esta resposta. Lamentar certos actos cuja proibição é incomportável pode não ser fútil: pode constituir um poderoso desincentivo a tais actos.

    Nem tudo o que é eticamente errado deve ser proibido. Mas não deixa de merecer ser criticado.

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  5. Rolando,

    A ideia que monopolios e direitos exclusivos beneficiam o pequeno criador é completamente errada. É precisamente o contrário, como já se vê. Os cozinheiros e jardineiros ganham pelos seus serviços. Os músicos vendem direitos exclusivos a editoras que depois lhes dão parte do lucro se houver.

    E independentemente do bilhete, o jardineiro não fica proprietário de nada só por dar forma aos arbustos. Quem cobra o bilhete é quem já era proprietário do jardim, e isso é um objecto material e não um conceito ou uma ideia como uma música.

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  6. João,

    «Lamentar certos actos cuja proibição é incomportável pode não ser fútil: pode constituir um poderoso desincentivo a tais actos.»

    Lamentar que esta tecnologia permita a «cópia gratuita indiscriminada» é lamentar que o gelo seja frio pois é um facto e até dá jeito em muitos casos. Sem a cópia gratuita indiscriminada não haveria internet ou computadores.

    Dizer que se lamenta para tentar alterar a «mentalidade borlista» parece-me uma forma pouco eficaz de engenheria comportamental. É como dizer a um punk para não usar o cabelo espetado porque é muito feio.

    E nota que neste caso a proibição não é apenas imprática. É imoral. É como proibir que se corte a barba ou que se use calças azuis. É imoral que eu te possa proibir de ter no teu computador uma sequência de bytes que descreve este texto só porque sou o autor, quando o texto é de conhecimento público.

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  7. Ludwig:

    Creio que conheces bem a distinção entre discutir se um comportamento é eticamente errado, ou se deve ser proibido. Uma coisa não implica a outra.

    Quando tu argumentas que não faz sentido proibir a cópia, o Desidério argumenta que não é essa a discussão dele, pelo menos por agora. Ele argumenta que pelo menos é errado fazê-lo.

    Tu podes discordar, e tens os teus argumentos. Mas dizer "se é impraticável proibir, então lamentar a cópia é como lamentar que o gelo seja frio" parece coisa de quem não conhece esta fundamental distinção. E tu conhece-la e já a fizeste várias vezes.

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  8. João,

    «Creio que conheces bem a distinção entre discutir se um comportamento é eticamente errado, ou se deve ser proibido. Uma coisa não implica a outra.

    Quando tu argumentas que não faz sentido proibir a cópia, o Desidério argumenta que não é essa a discussão dele, pelo menos por agora. Ele argumenta que pelo menos é errado fazê-lo.»


    Então temos uma ideia diferente do argumento do Desidério. O argumento do Ricardo Pinho é esse: é imoral copiar. Mesmo que talvez até o Ricardo concorde que não se deve prender pessoas por isso.

    A minha posição é que não há nada de imoral em copiar, e certamente que não é por eu escrever um texto codificável com 132, 212, 127... que se torna imoral tu teres 132, 212, 127... escrito num papel ou guardado no teu computador. Não notei que o Desidério disputasse isto.

    Aliás, parece-me que o Desidério repetiu várias vezes que não quer discutir os aspectos morais mas apenas a questão prática de ser melhor não copiar do que copiar. Eu sei que o argumento dele puxa muitas vezes para a moralidade do usufruto e essas coisas metafísicas que ele também diz não querer discutir, mas o que eu interpreto é que ele está a fazer um juízo de valor que não é moral.

    Estamos por isso a falar de uma terceira categoria, das coisas que não são morais nem imorais mas podem ser menos desejáveis. Como o disco.

    Eu acho horrivel que se tenha desperdiçado os anos 70 nas carapinhas, calças boca de sino, bolas de espelhos e música foleira. Mas lamentar isto ou criticar quem goste de disco por aplaudir esta década parece-me o mesmo que lamentar que o gelo seja frio.

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  9. Ludwig,

    O argumento de não proíbir por ser impossível e impracticável castigar todos é treta!
    Os radares de Lisboa apanham milheres de infracções por mês e estas são menos de 1% das infracções cometidas no transito. A tua lógica é que não vale a pena proibir, nem fiscalizar o transito?
    Se fores pela incidência de acidentes, ainda faz menos sentido. Há ainda menos acidentes que infracções castigadas por mês, pelo que devemos aceitar a incapacidade de regular e deixar tudo fazer o que lhes apetece?
    Não é preciso apanhar todos os piratas, basta que alguns paguem desproporcionadamente, para convencer os outros a refrearem-se!

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  10. António,
    não é o valor da penalização que desincentiva, mas sim a probabilidade de ser "apanhado". Para fiscalizar de forma a tornar essa probabilidade dissuasora implica vastos recursos de equipamento, tecnologia e mão de obra. E, pior, são recursos gastos para restringir um direito natural que é o direito de copiar !!! Seria um verdadeiro atentado à liberdade individual.
    Se por absurdo isso viesse a acontecer teríamos uma sociedade inflamada e o copyright veria o seu fim ainda mais antecipado.

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  11. - com - dá +,

    A probabilidade de ser apanhado e pagar 1 centimo por cada canção, é a mesma que ser apanhado e pagar 1000 euros por cada canção. A primeira é inútil e pouco desmotivadora.
    É como multar maus estacionamento a 10 euros.
    Se o parque custa 250 Euros por mês, sai mais barato ser multado todos os dias...
    Ser apanhado não é tudo. O castigo é!
    E essa dos meios desproporcionados é treta! Qualquer ISP sabe de onde vem o trafego e para onde vai o trafego. Essa listagem só custa 1 mandato judicial, e a análise do trafego respectivo.

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  12. António,

    «O argumento de não proíbir por ser impossível e impracticável castigar todos é treta!»

    Concordo, mas não é essa a ideia fundamental. O problema é querer corrigir um mal cometendo um mal ainda pior.

    Eu considero que vigilância na via pública e multas é um mal menor que causar atropelamentos ou outros acidentes por conduzir depressa demais. Essa troca é por isso aceitável.

    Já não concordaria com penas de prisão para quem se atrasa a pagar o seguro do carro. Seria um dissuasor eficaz mas seria um mal maior do que o mal que pretende dissuadir.

    É essa a questão aqui. Mesmo que fosse verdade que a troca livre de ficheiros afectasse os artistas tentar impedí-la seria um mal maior do que permití-la.

    «Não é preciso apanhar todos os piratas, basta que alguns paguem desproporcionadamente, para convencer os outros a refrearem-se!»

    É verdade. Se enforcassemos uns tipos por excesso de velocidade é provável que o pessoal passasse todo a conduzir com mais cuidado. O problema é que é preferível haver menos respeito por esta lei que tomar essas medidas.

    E, acima de tudo, o que defendo quanto ao copyright é que a proibição de trocar numeros é inaceitável, por muito leve que a pena seja. Se te deres ao trabalho de ler o resto deste post verás que as outras objecções são que não se consegue definir ao certo o que é ilícito e nem se está a lidar com cópias mas com descrições, algo infinitamente mais vago e flexível.

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  13. António,

    «E essa dos meios desproporcionados é treta! Qualquer ISP sabe de onde vem o trafego e para onde vai o trafego. Essa listagem só custa 1 mandato judicial, e a análise do trafego respectivo.»

    Custa um mandato, a análise, e o direito à privacidade. Este último vale bastante mais que o sistema de venda à cópia.

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  14. kpxjAntónio,
    essa sua visão de como lei e as penas funcionam fez-me lembrar que em alguns estados dos EUA o sexo oral é proibido e, noutros, apenas é permitida a posição de missionário.
    Devem ter umas penas pesadíssimas, não ? 8-))))))

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  15. Ludwig:

    Tanto quanto entendi a posição do Desidério, ele acha a cópia não autorizada um acto eticamente errado. Não por nenhum motivo metafísico, mas sim por um motivo de ordem prática: contribui para destruir um sistema que ele considera desejável (pelo menos em comparação com a sua ausência) para financiar os criadores dos bens culturais em questão.

    Assim, não vejo nada de irrelevante ou inconsistente em fazer notar que tal acto continuaria a ser eticamente reprovável mesmo que se desse o caso da proibição ser incomportável.

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  16. Eu acho que considerar um sistema desejável não implica que seja imoral inviabilizar esse sistema. A menos que o sistema seja moralmente desejável (?) e não me parece que o Desidério tenha argumentado em favor disso.

    É como o caso das pirâmides. Alguém achar desejável tais empreendimentos não implica que inviabilizar a monarquia absoluta seja imoral.

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  17. - com - dá +,

    A questão é que o número de pessoas apanhadas a praticar essas coisas é reduzido, pois ninguém tenta implementar essas leis. Apenas algum incauto as sofre na pele, por desconhecimento, ou por ser burro, normalmente por arrasto, de outras situações, como fazer isso na via pública... Houve um, que tentou convencer um juiz que não podia ser preso por atentado ao pudor por sodomizar um veado morto na berma da estrada. A ideia dele era que um veado morto não era sodomizável por estar morto e por isso aquilo não era um atentado à dignidade do animal... What are the odds?!
    Se numa cultura algo é eticamente reprovável, quando enquadrados nessa cultura, temos de acatar o respectivo castigo. Não funciona com base no "Eu acho essa proibição ridícula"! Que é o que aqui se está a argumentar desde o primeiro dia!
    Algumas culturas acham que matar para limpar a honra é aceitável. Se alguém de uma dessas culturas vier a Portugal matar alguém nessas condições tem de pagar as favas, por muito difícil que seja de apanhar essa pessoa, e por muito dinheiro que isso custe ao estado, e custa mais que apanhar pirataria de qualquer espécie.
    Em resumo, os custos não podem ser desculpa, a percentagem de infractores apanhado não justifica legalizações, as noções individuais de moral não são base para nada, a desproporção não serve de desculpa, pois a questão do seguro automóvel é das mais claras. Se não pagar e tiver um acidente que provoque ferimentos em várias pessias e os custos de tratamento forem de 2 milhões de euros, quero saber quem vais pagar na ausencia de seguro e de rendimentos/património a confiscar aos prevaricadores, por isso, é difícil justificar a proporção do castigo para acabar com a fiscalização! Podem não ocorrer acidentes, mas, podem também ser destruidas vidas, por isso qual a justificação para não castigar seriamente quem não paga o seguro? E o mesmo se aplica aos direitos comerciais. Pode não haver grande prejuizo, mas, pode ser a ruina de alguém.

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  18. «Eu acho que considerar um sistema desejável não implica que seja imoral inviabilizar esse sistema. »

    Um bom argumento para criticar uma acção, do ponto de vista ético, é que ela traz consequências nefastas para os outros.

    Se o Desidério considera que um sistema é desejável, e que a acção da cópia não autorizada o coloca em causa, então considerará que tais acções trazem consequências nefastas - coisa que ele tem escrito várias vezes.

    Assim, entende-se que ele considere que essas atitudes não deveriam ser encorajadas ou elogiadas, mas pelo contrário vistas como atitudes eticamente incorrectas.

    Daí não decorre que ele considere que era boa ideia proibir essas atitudes, nem que aquilo que defende é irrelevante.



    «A menos que o sistema seja moralmente desejável»

    Bem, isso agora depende do que é que se considera moralmente desejável.

    Eu creio que o facto de um sistema trazer consequências positivas para uma determina sociedade é um bom argumento a favor da moralidade desse sistema. Não implica que o sistema seja moralmente desejável, mas - repito - é um bom argumento a favor da moralidade desse sistema.

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  19. João,

    «Um bom argumento para criticar uma acção, do ponto de vista ético, é que ela traz consequências nefastas para os outros.»

    Não. Concordo que as consequências nefastas é condição necessária para que algo seja imoral, mas discordo que seja suficiente. Por isso não é um bom argumento (E.g. tu precisas de um rim mas eu não te quero doar um; a consequência é nefasta mas a acção não é imoral)

    «Eu creio que o facto de um sistema trazer consequências positivas para uma determina sociedade é um bom argumento a favor da moralidade desse sistema.»

    Discordo como regra geral. Eu seria contra a escravatura mesmo que, no global, fosse bom para a sociedade.

    Mas o problema aqui é se o objectivo é incentivar o compositor e usar o acesso à musica como um meio para cobrar esse incentivo, ou se o objectivo é o acesso à musica e usa-se o incentivo ao compositor como parte dos meios para atingir esse objectivo.

    Eu acho que a sociedade deve seguir a segunda opção, e por isso é prejudicial pagar o incentivo à custa de restringir o acesso. Isso é sacrificar os fins em benefício do meio.

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  20. António,
    não consegui entender a sua argumentação, mas vou-lhe explicar como as coisas funcionam ou devem funcionar numa sociedade equilibrada, eficiente e justa:
    Os agentes que produzem a lei e os que a aplicam dispõem de dois mecanismos para intervir. O 1º é na quantidade e qualidade dos meios que têm para fiscalizar o cumprimento da lei, o 2º é na fixação dos valores das coimas e outras penalizações.
    Se algum destes mecanismos estiver mal dimensionado a lei não é eficaz.
    O 1º mecanismo actua essencialmente ao nível da dissuasão.
    O 2º mecanismo actua essencialmente ao nível de ressarcir a sociedade pelas perdas que esta sofreu com a infracção.
    Os mecanismos não são totalmente independentes, isto é: se aumentar a pena posso obter algum efeito dissuasor (marginal), por outro lado, se aumentar a fiscalização, os custos adicionais que essa mobilização de meios acarreta não são compensados pela receita adicional gerada pela aplicação das coimas.
    Em cada situação concreta existe um ponto óptimo para a aplicação destes dois mecanismos.
    O caso que aqui se coloca é por demais evidente que é de difícil (se não impossível) fiscalização, sem colidir com outros valores e direitos humanos.
    Não vai ser por passar a coima de 10€ para 1000€ que vai obter um maior efeito dissuasor.

    Independentemente destas considerações o importante é que o António entenda que a sociedade nada perde quando eu copio uma sequência de bytes, que nunca iria comprar de outra forma; a sociedade ganha porque eventualmente irei comprar no futuro (um objecto é sempre muito mais interessante que uma sequência de bytes), a sociedade ganha porque passo a ser um veiculo de propaganda do autor, a sociedade ganha porque tem mais um ser humano satisfeito, a sociedade ganha porque não abdicou de um direito fundamental e natural dos seres humanos, que tem a ver com a liberdade individual e que é o direito a copiar.

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  21. Ludwig:

    «(E.g. tu precisas de um rim mas eu não te quero doar um; a consequência é nefasta mas a acção não é imoral)»

    O facto de não me quereres doar um ter consequências nefastas é um bom argumento para considerar a tua acção imoral.
    Não quer dizer que não existam bons argumentos em sentido oposto, e que a acção não seja imoral.
    Mas o facto de uma acção ter consequências nefastas é realmente um bom argumento para considerar tal acção imoral.

    E também é discutível se isso é condição necessária. Há quem defenda que certas acções são imorais mesmo que não tenham consequências nefastas.

    Nota que eu não estou a discutir nada disto agora. Apenas faço notar que são assuntos discutíveis.

    Por essa razão faz sentido que o Desidério considere imoral uma acção que crê ter consequências nefastas, mesmo que não advogue necessáriamente a proibição de tais acções.

    «Discordo como regra geral. Eu seria contra a escravatura mesmo que, no global, fosse bom para a sociedade.»

    Independentemente daquilo que acredito a este respeito, eu não disse que o facto de algo trazer consequências positivas deve ser implemetado; mas sim que o facto de ter consequências positivas é um bom argumento a favor.
    Pensaria que isto é pacífico.

    Se a escravatura troxesse consequências positivas - que não traz! - esse seria o melhor argumento a seu favor. Ainda assim menos forte que os argumentos contra, mas não obstante o melhor argumento a favor.

    «Mas o problema aqui é se o objectivo é incentivar o compositor e usar o acesso à musica como um meio para cobrar esse incentivo, ou se o objectivo é o acesso à musica e usa-se o incentivo ao compositor como parte dos meios para atingir esse objectivo.

    Eu acho que a sociedade deve seguir a segunda opção, e por isso é prejudicial pagar o incentivo à custa de restringir o acesso. Isso é sacrificar os fins em benefício do meio.»

    Eu já percebi que tu não achas que a cópia não autorizada tem consequências sociais nefastas. Isso é uma boa discussão para teres com o Desidério, que não concorda.
    Eu já percebi exactamente o nosso ponto de divergência, e acho que só aquilo que o tempo mostrar pode aproximar mais as nossas posições.

    Mas agora não estava a discutir isso. Apenas estava a chamar a atenção para algo concreto: que o facto de alguém considerar algo imoral e não ser necessariamente a favor da proibição desse algo, não é irrelevante ou inconsistente. Mesmo que as suas razões para considerar esse algo imoral sejam de ordem prática e não metafísica.

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  22. Ludwig:

    Um aparte: dá uma olhadela a este video:

    http://www.youtube.com/watch?v=ozbFerzjkz4&feature=PlayList&p=BC151A2CFC7519FD&index=0&playnext=1

    Eu gostei bastante, podes ter interesse em divulgar.

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  23. Mas não se está a confundir aqui a exequibilidade do financiamento por encomenda com a moralidade da cópia gratuita indiscrimidada?

    Aceito a caracterização do problema feita pelo Desidério se e só se não houver quaisquer alternativas viáveis ao financiamento da produção cultural e apenas porque a quase ou total desintegração da produção cultural seria uma perda demasiado grande só para não proibir a cópia.

    Está ainda por demonstrar que os borlistas são sempre um grave empecilho à produção cultural.

    Quando há tempos fui a um espectáculo particular organizado no teatro Camões, com bilhete pago, foi-me proibido filmar os meus próprios amigos a executar o seu próprio espectáculo. Por quem? Não foi por eles: foi o teatro Camões que o proibiu por querer vender os DVD às famílias dos artistas.

    Acho que isto é um bom exemplo daquilo a que o Ludwig se opõe e ao que eu me oponho também. E neste caso é mesmo muito pouco ético porque eu paguei o meu bilhete.

    Por outro lado, é legítimo que as empresas discográficas tentem proteger o seu negócio, pondo protecções contra cópia nos discos, utilizando formatos pouco acessíveis e leitores protegidos, etc. Acho um pouco demais o incontornável sermão moralista no início dos DVD («You wouldn't steal a car... [...]») mas mesmo assim, acho legítimo.

    De qualquer modo, parece-me que no caso da indústria discográfica nada está posto em causa senão um lucro marginal hipotético. Acho que esta indústria vai simplesmente ter de viver com isso.

    E, já agora, mecenato não é papalvismo. O "problema dos baldios" não é assim tão insolúvel. Isso seria como dizer que a reciclagem é para os papalvos porque há equipas que separam o lixo de qualquer maneira. Onde estão os cépticos da separação do lixo voluntária?

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  24. "Acho um pouco demais o incontornável sermão moralista no início dos DVD («You wouldn't steal a car... [...]») mas mesmo assim, acho legítimo."

    eu nisto acho particularmente chato levar com este discurso moralista quando compro um DVD original.... Quando vejo um filme pirata não está lá nada disto.

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  25. João,

    « Apenas estava a chamar a atenção para algo concreto: que o facto de alguém considerar algo imoral e não ser necessariamente a favor da proibição desse algo, não é irrelevante ou inconsistente.»

    Estou de acordo, e até dei o exemplo de mentir aos pais, que acho imoral mas não um assunto para ser decidido por leis.

    «Mesmo que as suas razões para considerar esse algo imoral sejam de ordem prática e não metafísica.»

    Isso já não concordo. Não me parece possível chegar a uma conclusão acerca da moralidade de algo sem partir de premissas acerca da moralidade e outro algo qualquer. «É» e «deve ser» são coisas diferentes.

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  26. «Mesmo que as suas razões para considerar esse algo imoral sejam de ordem prática e não metafísica.»

    «Isso já não concordo. Não me parece possível chegar a uma conclusão acerca da moralidade de algo sem partir de premissas acerca da moralidade e outro algo qualquer»

    Mas se as tuas premissas acerca da moralidade levam em conta as consequências práticas dos actos, então é razoável considerar que copiar é mau porque alegadamente tem consequencias sociais nefastas, e não porque é uma violação de algum direito de ordem metafísica.

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  27. Comentadores,

    A propriedade intelectual é, desde a sua génese, um conceito contraditório e anti-natural. Vejam como Thomas Jefferson (um dos pais fundadores nos Estados Unidos) se referia:

    "Se a natureza produziu uma coisa menos susceptível de propriedade exclusiva que todas as outras, essa coisa é a acção do poder de pensar que chamamos de ideia, que um indivíduo pode possuir com exclusividade apenas se mantém para si mesmo. Mas, no momento em que a divulga, ela é forçosamente possuída por todo mundo e aquele que a recebe não consegue se desembaraçar dela. Seu carácter peculiar também é que ninguém a possui de menos, porque todos os outros a possuem integralmente. Aquele que recebe uma ideia de mim, recebe instrução para si sem que haja diminuição da minha, da mesma forma que quem acende um lampião no meu, recebe luz sem que a minha seja apagada."

    Os argumentos do Ludwig não são diferentes daquilo que Thomas Jefferson já dizia.

    Thomas Jefferson também sabia da necessidade de estimular a criatividade e, na época, não era possivel encontrar outra forma de recompensar o autor sem que implicasse a restrição à sociedade. Já se sabia que era um conceito errado mas representava, por assim dizer, um mal menor.
    E de facto no início era um mal que se tentava que fosse o mal menor : era um direito por 14 anos !!
    Sucessivas pressões da emergente indústria cultural nos EUA levaram ao seu aumento para 28 e depois para 48 anos e, finalmente em 1976 o Congresso americano atribuiu um período de vigência do direito por toda a vida do autor mais 50 anos e, para trabalhos encomendados por empresas, um período de 75 anos após a publicação ou 100 anos após a criação, o que fosse mais curto.

    Houve até quem defendesse o direito autoral como um direito natural o que o tornaria um direito permanente e hereditário.
    Conta-se que numa audiência no congresso americano, procurando rever as leis de direito autoral em 1906, o escritor Mark Twain, autor dos clássicos "As aventuras de Tom Sawyer" e "Huckleberry Finn" simplesmente defendeu o direito natural à propriedade intelectual. Após ser informado que tal doutrina era inconstitucional, passou a defender a extensão do direito para o maior prazo possível. Seus argumentos? "Eu gosto da extensão [do direito de propriedade intelectual] para cinquenta anos porque isso beneficia minhas duas filhas que não têm competência para ganhar a vida como eu ganho pois eu as eduquei como jovens senhoras que não sabem e não conseguem fazer nada."

    Na sua génese o direito autoral nasceu torto !
    Os modelos económicos actuais permitem outras opções de financiamento aos criadores !
    É hora de acabar com um direito errado !

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  28. Ludwig,
    Refere:
    "A ideia que monopolios e direitos exclusivos beneficiam o pequeno criador é completamente errada. É precisamente o contrário, como já se vê. Os cozinheiros e jardineiros ganham pelos seus serviços. Os músicos vendem direitos exclusivos a editoras que depois lhes dão parte do lucro se houver."
    De acordo, mas eu também não pretendi defender os monopólios das empresas. Por essa razão é que concordo parcilamente com o Ludwig na perspectiva de que um artista difunde muito melhor a sua obra no ciberespaço, com efeito, quem faz a apologia da pirataria faz a apologia dos monopólios, precisamente porque a pirataria fomenta a sobrevivência dos monopólios e a morte dos pequenos editores.
    Abraço e obrigado
    Rolando

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  29. João,

    «Mas se as tuas premissas acerca da moralidade levam em conta as consequências práticas dos actos, então é razoável considerar que copiar é mau porque alegadamente tem consequencias sociais nefastas, e não porque é uma violação de algum direito de ordem metafísica.»

    Metafísico no sentido estrito (da obra de Aristóteles) nunca seria. Por isso é que puz entre aspas. Mas se usamos a palavra num sentido metafórico para incluir principios morais então sempre que concluis que algo é imoral será porque viola algum principio moral "metafísico".

    Nota a tua frase. Uma coisa é imoral por ter más consequências *se* isso for moralmente relevante. Por exemplo, tropeçar e partir uma perna tem consequências más mas não é imoral. Obviamente que agora dirás que só é imoral se for um acto deliberado, mas isso é o que eu estou a dizer. Não estás a derivar a imoralidade do acto das suas consequências mas sim do sistema ético subjacente. A tal "metafísica" em sentido metafórico.

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  30. Rolando,

    « com efeito, quem faz a apologia da pirataria faz a apologia dos monopólios, precisamente porque a pirataria fomenta a sobrevivência dos monopólios e a morte dos pequenos editores.»

    Não sei o que entende por pirataria. Se é atacar barcos, tem pouco a ver. Se é trocar ficheiros livremente não tem nada de monopólio, visto ser algo que todos podem fazer. O monopólio surge quando a lei diz que, apesar de ser possível a todos trocar este ficheiro à borla, só a empresa X é que tem o direito de difundir essa informação e pode cobrar por isso.

    A ameaça da tal "pirataria" do copy-paste é precisamente destruir os monopólios sobre a distribuição. Note que eu enviar-lhe um ficheiro mp3 não tira nada à discográfica excepto a exclusividade de direitos de lhe enviar esse ficheiro mp3.

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  31. Ludwig,
    O termo pirataria não é ingénuo. Entendo por pirataria aquilo que ela é: atacar barcos, não para atacar, mas para roubar o direito de propriedade. Os piratas dos barcos faziam-no para roubar o ouro alheio (e as mulheres, quando as havia). A pirataria informática rouba a propriedade alheia também. Se vivessemos num mundo ideal até eu era apologista da liberalização de tudo para acabar de vez com o comércio, mas a pirataria não é isso que pretende e o Ludwig não se dá conta disso ingenuamente. A pirataria é um indústria estupidamente brutal porque vive na margem da própria indústria. Claro que é o Frankesnstein da indústria. Mas Ludwig, não sejamos metafísicos. Se alguém tiver um acidente de moto e partir um braço não pode de leve ânimo dizer que se não fosse o desenvolvimento da engenharia mecânica, não teria tido o acidente. A pirataria e troca de ficheiros ilegalmente só é desejável num mundo de ingenuidade em que não se compreende o que ela traz de terrífico. Também eu sou a favor da despenalização da droga, mas não dos traficantes que exploram brutalemnte os toxicodependentes para andarem de mercedes à custa da desgraça deles.
    Obrigado
    Rolando Almeida

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  32. Rolando,

    « A pirataria informática rouba a propriedade alheia também.»

    Suponha que o Rolando compõe uma música e eu a oiço. Imagine que eu:

    -Canto a sua música no duche.
    -Escrevo todas as notas numa pauta
    -Toco a sua música na guitarra
    -Escrevo num papel a pressão do ar à saída da coluna medida 44 mil vezes por segundo.
    -Transcrevo esses valores para um CD.

    Diga-me, por favor, quais destas acções violaram o seu direito de propriedade. Explique porquê, com atenção especial à diferença entre as que violam e as que não violam.

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  33. Ludwig,
    Em relação ao pontos que colocou, tudo bem. Mas faltou um ponto:

    - comercializo e vivo da música que copiei.

    Ainda assim creio que os pontos que o Ludwig referiu podem sugerir uma recriação musical e não a cópia para comercialização. Finalmente não existem mundos perfeitos, de maneira que será de todo impossível controlar a pirataria. A questão é se se deve baixar os braços.
    Thanks
    Rolando Almeida

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  34. Rolando,

    «Ainda assim creio que os pontos que o Ludwig referiu podem sugerir uma recriação musical e não a cópia para comercialização. »

    Se a minha casa é propriedade minha o Rolando não a pode usar para nada sem a minha autorização. É irrelevante se uso que lhe dá é comercial ou não. A casa é minha, ponto final.

    O que eu quero deixar claro é que isto é absurdo com músicas e afins. Uma música não pode ser propriedade. E a razão é simples. Se eu componho uma música e o Rolando a canta no duche o Rolando não está a cantar a minha música, enquanto objecto, mas uma música igual à minha (ou seja, a minha música enquanto categoria de músicas iguais a esta).

    Isto não impede que a sociedade decida conceder alguns privilégios exclusivos na comercialização da música. Mas isso não tem nada a ver com propriedade privada mas sim com monopólios e concorrência.

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  35. Ludwig,
    O que está a afirmar é muito discutível. Não vejo claramente a distinção entre uma propriedade como uma casa e uma propriedade intelectual. Ambos os casos são propriedade, concencional, claro, mas propriedade. Mas agora já entendi melhor o seu ponto de vista: importa-se que eu assalte a sua casa, mas não se importa que eu assalte um disco ou um livro. Claro que as coisas poderiam ser como o Ludwig sugere. Mas os acontecimentos sugerem-me que as coisas não são como o Ludwig defende que são e a propriedade intelectual, quando roubada livremente, causa tantos danos quanto se as nossas casas fossem assaltadas.

    Abraço
    Rolando

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  36. Rolando,

    «Não vejo claramente a distinção entre uma propriedade como uma casa e uma propriedade intelectual. Ambos os casos são propriedade, concencional, claro, mas propriedade.»

    Eu ser dono da minha casa quer dizer que o Rolando não pode entrar aqui sem minha autorização. Mas não diz nada quanto ao Rolando ter uma casa igual à minha. Eu sou proprietário deste objecto específico e não dessa categoria abstracta de "coisas que se parecem com isto".

    Se interpretarmos o termo "propriedade intelectual" desta forma torna-se trivial. Eu tenho direito aos meus pensamentos, o Rolando não pode fazer nada quanto a isso, mas pode pensar o mesmo que eu as vezes que quiser.

    O problema é quando "propriedade" deixa de ser a exclusividade de direitos sobre uma coisa específica e se passa a aplicar a todas os elementos de uma categoria. Por exemplo, se eu em vez de ter direito só aos meus pensamentos tiver também direitos sobre os pensamentos de todos os que pensarem algo parecido ao que eu penso.

    «Mas agora já entendi melhor o seu ponto de vista: importa-se que eu assalte a sua casa, mas não se importa que eu assalte um disco ou um livro.»

    Não. A casa, o livro ou o disco são objectos. Se me tirar a casa eu fico sem ele, o mesmo para os meus discos e livros. É para prevenir isso que temos a noção de propriedade.

    Mas note que o direito que não me venha cá tirar este livro e este disco que são meus não implica o direito de o proibir de ter um disco ou um livro igual a estes que aqui tenho. Isso não tem nada que ver com propriedade.

    É por isso que a noção do intelecto como propriedade ou é trivial (cada um é dono dos seus pensamentos) ou absurda (um ser dono do que os outros pensam).

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  37. Ok Ludwig,
    Não tenho mesmo outra solução: vou publicar um blog em tudo igaul ao do Luswig. Só faço copy past. Só mudo o nome. Em vez de Ludwig coloco o meu nome.
    Abraço
    Rolando Almeida

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  38. Rolando,

    Não se preocupe que nem o vou por em tribunal por isso nem me vou queixar de me roubar seja o que for.

    Só peço que não dê a entender que fui eu que copiei de si. Isso seria desonesto.

    Note que o plágio é uma forma de mentira e não uma forma de roubo.

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