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sábado, outubro 04, 2025

Transformações e licenças.

Ed Newton-Rex afirma ser injusto usar obras criativas para treinar redes neuronais geradoras sem pagar licença aos autores. O seu manifesto já tem mais de 50 mil signatários (1). Argumenta que as empresas que treinam estas redes gastam muito dinheiro em pessoal e computadores e, por isso, deviam também pagar pelos dados que usam, que vêm do trabalho criativo dos artistas (2). Isto presume que beneficiar de algo obriga a remunerar o autor, presunção consequente de se subsidiar certas profissões concedendo monopólios sobre a cópia. Mas isto é uma excepção. Felizmente para todos, incluindo os artistas, o normal é pagar a quantia combinada quando o trabalho é feito, e pronto. Não se paga licenças aos professores pelo uso do que se aprendeu, aos médicos por cada dia de saúde ou ao electricista cada vez que se liga um interruptor.

Quando se passou da tecnologia de Gutenberg para o domínio digital exigiram outra excepção. Não se concede monopólios sobre números e álgebra. Por exemplo, em 1976, Diffie e Hellman inventaram um método algébrico para trocar chaves criptográficas (3) do qual depende todo o comércio online. Saía caro se déssemos por isto os mesmos privilégios legais que se dá por bonecos ou cantigas. Também os parâmetros das redes neuronais não dão direito a monopólios. Por muito tempo e dinheiro que custe criar e treinar os modelos, o resultado não é propriedade de ninguém porque são números. Mas quem carrega no botão da máquina fotográfica, grava uma música ou faz um desenho no computador fica com um monopólio comercial sobre os números que o aparelho guardou. E como não se pode especificar que números pertencem a quem, esta excepção obriga a censurar os outros conforme o significado dado aos números, bloqueando sites, proibindo a partilha de ficheiros ou até declarando ilegal ver provas desportivas sem licença (4). Agora exigem ainda mais uma excepção: querem cobrar pela autorização de treinar modelos alegando que aprendem a imitá-los à custa do seu trabalho. Mas nunca se pagou licença para aprender e nem é verdade que estes modelos aprendam a fazer o que os autores fazem. Não aprendem a escrever, nem a compor música nem a desenhar. Aprendem apenas a converter formatos digitais. É como gravar um documento do Word em PDF.

Se representarmos a posição de Lisboa e de Coimbra no espaço é difícil planear uma viagem porque a Terra roda sobre si própria, orbita o Sol e o Sol anda disparado pela galáxia. A posição de cada cidade muda ao longo do tempo em espirais aninhadas e isto complica muito o traçado e a escolha do caminho a seguir. Mas uma transformação algébrica adequada permite projectar estas coordenadas em duas dimensões num mapa estático onde é fácil escolher o percurso. Ou seleccionar outros destinos, porque qualquer ponto do mapa corresponde a um ponto na superfície da Terra. Escolher coordenadas ao acaso na outra representação, de espaço e tempo, calha quase de certeza algures no vácuo onde a estadia seria desconfortável e curta.

O grande poder das redes neuronais, a tal "IA generativa", é encontrar transformações convenientes para o que quisermos fazer. Por exemplo, normalmente representamos texto no computador atribuindo um número a cada letra, o que torna difícil prever a palavra seguinte. Os modelos de linguagem são operações algébricas que transformam esse formato noutro que dá imediatamente a distribuição de probabilidades da próxima palavra. E é só isso. Depois gera-se texto aplicando estas transformações para ir escolhendo palavras novas mas a rede neuronal é apenas uma sequência de operações que converte umas coordenadas noutras. É o mesmo com a geração de imagens a partir de texto. A rede transforma a sequência de números representando letras numa representação intermédia que se pode ajustar aleatoriamente e depois transformar nas matrizes de números como normalmente representamos imagens. É só isto que uma rede neuronal consegue fazer. Não tem desenhos, nem texto, nem canções. É só contas. Isto fica disfarçado por metáforas como a de "alimentar" a rede com as obras dos autores mas apenas se dá as coordenadas dos pontos que nos interessam para calcular a projecção adequada. Como a que permite calcular onde Lisboa e Coimbra ficam no mapa.

Esta tecnologia pode substituir muito trabalho humano, não só de artistas mas de toda a gente. Isso vai impor muitas mudanças mas não justifica licenças para aprender nem muito menos monopólios sobre a álgebra. Infelizmente, há grupos poderosos que querem expandir estes monopólios. Os "direitos de autor" são maioritariamente detidos por grandes empresas em benefício dos seus accionistas e, do outro lado, as grandes empresas que criam redes neuronais também querem acesso exclusivo aos dados para inibir potenciais concorrentes. Nós é que saímos prejudicados com a negociata, não só pelo efeito dos monopólios nos preços como também por concentrar ainda mais o controlo sobre o desenvolvimento e uso desta tecnologia.

O que nos deve preocupar não é actores fictícios (5) "roubarem" o trabalho dos actores humanos (6) ou minudências afins. O que temos de precaver são coisas como a violação de privacidade, burlas, e abusos de poder por parte do Estado. O reconhecimento de matrículas, a utilização massiva de informação que queremos privada e a vigilância descontrolada por parte das autoridades são exemplos do que nos deve preocupar. Estes monopólios que os artistas exigem, além de absurdos, limitam a concorrência, a transparência e a possibilidade de desenvolvimento e avaliação independente dos modelos. Para regular estas coisas é crucial que fique tudo à vista, modelos e dados, em vez de oculto atrás de acordos de exclusividade entre a Disney e a Google ou entre a Sony e a Meta. E é preciso que a tecnologia esteja acessível a todos em vez de apenas a quem pode contratar equipas de advogados e pagar licenças para fazer contas.

1- Statement on AI training
2- Guardian, Thom Yorke and Julianne Moore join thousands of creatives in AI warning
3- Wikipedia, Diffie–Hellman key exchange
4- A PJ lançou uma “campanha se sensibilização” contra ver futebol pirateado: Acredita, acaba com o teu jogo!. É certamente um dos crimes que mais preocupam os portugueses.
5- Particle 6, AI Commissioner
6- CNN, Hollywood is fuming over a new ‘AI actress’

terça-feira, julho 25, 2017

Treta da semana (atrasada): o protesto.

Paco Bandeira destruiu cinquenta mil CD num protesto contra os downloads, a rádio e as finanças (1). O protesto foi filmado em 2010 pela Saloia TV, foi noticiado pela comunicação social em 2015 (2) e agora foi notícia novamente. É o que dá só contratarem estagiários; ficam sem gente nas redacções quem se lembre de mais do que um ou dois anos do passado. À conta disto, Vasco Granja tem morrido bastante mais vezes do que seria de esperar, mesmo para quem deixa tanta saudade.

Um protesto demonstra o empenho na luta contra uma injustiça ou indignidade. Como a imolação dos monges vietnamitas em 1963, ou do tunisino Mohamed Bouazizi em 2011, ou a greve de fome dos membros do IRA em 1981, por exemplo. Bandeira destruiu discos que não conseguia vender e que optou por nem dar por causa dos impostos. Na escala de empenho do protesto, foi como fazer greve de fome entre o almoço e o jantar com um breve intervalo para o lanche.

Quanto ao alvo do protesto, a explicação prometida no vídeo ainda está para chegar mas, numa entrevista recente, Bandeira esclarece que o material destruído foi «um trabalho único, inédito, feito por Joaquim Pessoa (todos os textos) e as canções por Carlos Mendes, Fernando Tordo, Joaquim Pessoa, Jorge Palma, José Mário Branco. Produzi e paguei aos autores todos e paguei tudo na Sociedade Portuguesa de Autores»(3). Era uma «retrospectiva dos Descobrimentos», a propósito da Expo 98, que Bandeira aparentemente contava vender à Caixa Geral de Depósitos. Além de protestar contra a cobrança de impostos por doações, estava a protestar porque «agora toda a gente tira da Internet, toda a gente faz cópias piratas» e porque as estações de rádio também estão a «passar a música a cilindro». Segundo o narrador, Guilherme Leite, foi «um protesto contra aqueles que roubam os autores portugueses ao fazerem download da Internet em vez de comprarem o trabalho de quem trabalha».

Neste contexto, o protesto é estranho. Este álbum não parece ter sido partilhado na Internet ou sequer ter estado à venda. Também não parece ter interesse para estações de rádio. Além disso, Bandeira diz que pagou a todos os autores, pelo que não lhes podem ter roubado o trabalho. Foi um negócio que correu mal e foi só por isso que Bandeira destruiu tudo. O que diz muito acerca da mentalidade de quem quer vender música às rodelas.

A remuneração pelo trabalho segue um processo comum e familiar. As partes interessadas celebram um contrato e aquela que vende o seu trabalho recebe dinheiro da outra que o compra. É assim que quase todos os profissionais trabalham, incluindo muitos artistas que são contratados para dançar, tocar, cantar ou compor. Pelo que Bandeira relata, foi assim que pagou aos artistas que criaram as músicas daqueles CD. Não é esta relação laboral que suscita protestos. O que está a falhar é um tipo diferente de relação laboral que se estabeleceu, em alguns sectores, graças ao monopólio sobre a distribuição, inicialmente por limitações tecnológicas e hoje mantido apenas pela lei. O controlo da distribuição dá uma alternativa aos investidores que compram trabalho artístico. Em vez de pagar o trabalho e arcar com o risco do investimento, como é normal noutras actividades, passam o risco para os trabalhadores pagando-lhes apenas conforme o sucesso comercial da empreitada. Ironicamente, chamam “direitos de autor” a este direito de trabalhar primeiro e só receber mais tarde se o negócio correr bem ao patrão.

Já em 1998 era de prever que este modelo fosse deixar de funcionar. Talvez por isso os colegas de Bandeira, experientes, tivessem preferido receber dinheiro em vez de promessas de lucro futuro. E foi por isso que Bandeira ficou a arder com “vinte mil contos”, mais o aluguer do cilindro. Os hábitos dos ouvintes não mudaram muito. Ouviam rádio à borla; agora é pelo YouTube no telemóvel. Gravavam discos e programas da rádio para cassetes; agora fazem download. Compravam discos; agora subscrevem o Spotify. Para os artistas o fundamental também não mudou. Os que são mesmo bons arranjam quem lhes pague o trabalho. Os outros não, mas nem toda a gente pode ser artista de profissão. O que mudou muito foi o negócio da distribuição. Foi isso que tramou Bandeira. Ele estava a contar com a rádio e as lojas para ir ganhando renda durante anos a vender aqueles CD mas a distribuição tornou-se demasiado rápida e descontrolada para esse negócio funcionar.

É isto que explica o desfasamento entre a visão apocalíptica dos Bandeiras e a explosão de criatividade artística na Internet. A revolução digital foi boa para os profissionais que se adaptaram, foi boa para os amadores e foi excelente para o público em geral. Quem estava a contar com o dinheiro das portagens é que fica a ver o pessoal a passar ao lado da cancela.

1- Observador, Paco Bandeira destrói 50 mil CDs seus em protesto e grava momento em vídeo
2- YouTube, Saloia TV, PACO BANDEIRA DESTROI 50 MIL DISCOS... há 6 anos.
3- Move, Paco Bandeira sobre a destruição de discos: “É um jet lag com sete anos de atraso”

segunda-feira, fevereiro 20, 2017

Treta da semana (atrasada): taxas e tachos.

Em Janeiro, representantes da Sociedade Portuguesa de Autores reuniram-se com alguns eurodeputados portugueses e apelaram ao voto pela «urgente salvaguarda dos muitos milhares de autores europeus em relação à utilização muito frequente das suas obras protegidas em plataformas digitais que, não regulamentadas, representam a privação do indispensável pagamento de direitos a esses autores, sendo a omissão desse pagamento um contributo grave para o seu empobrecimento e para o empobrecimento da vida cultural europeia.»(1). Traduzindo, querem mais leis que lhes permitam cobrar mais dinheiro.

Além da violência contra a língua portuguesa, esta pretensão tem vários problemas. A noção moderna de direitos de autor, e do copyright anglo-saxónico, foi-se formando durante os séculos XVIII e XIX. Nessa altura, a distribuição das obras dependia totalmente de quem tivesse o capital necessário para fabricar cópias e, por isso, os editores dominavam a “indústria cultural”. Este domínio durou até ao fim do século XX e foi tal a habituação que a expressão “indústria cultural” até perdeu o seu carácter depreciativo. Hoje, muitos até julgam que cultura é o que se vende com licença de utilização. Quando a tecnologia obrigava os autores a depender dos distribuidores, o monopólio legal sempre permitia ao autor cobrar alguma coisa aos editores. Os editores acabavam por ficar com os direitos exclusivos, e com o grosso do lucro, mas como os autores apenas cediam o direito de fazer algo que não conseguiriam fazer – imprimir, encadernar e distribuir milhares de livros, por exemplo – parecia melhor do que nada.

Nas últimas décadas o efeito inverteu-se. Com cassetes, CD e Internet, o monopólio tecnológico dos distribuidores desapareceu e os direitos de autor, inicialmente pensados para contrariar esse monopólio, foram adaptados para manter os intermediários alapados entre os autores e o seu público. Quer por alterações à lei, como o DRM, taxas pela cópia pessoal ou criminalização da partilha, quer por práticas como a de exigir sempre direitos exclusivos, tornando quase impossível o autor celebrar um contrato sem perder direitos. A SPA é um de muitos exemplos disto.

Alegadamente, é bom pertencer à SPA porque «só a SPA tem os meios necessários para fazer a cobrança de todos os seus direitos.»(2) Mas, além de exigir que o candidato autorize a cooperativa a cobrar as quantias devidas em seu nome, exige também o compromisso de «não autorizar, directamente ou através de terceiros, a utilização das referidas obras, bem como a não aliená-las ou isentá-las do pagamento de direitos sem prévio consentimento da Cooperativa.» Para cobrar o que é devido ao autor não é preciso retirar ao autor o direito de decidir se ou quanto cobra. Mas, na verdade, o que importa não é o autor. Apesar da sociedade ser nominalmente “de Autores”, pode ser associado qualquer pessoa singular ou colectiva desde que tenha direitos exclusivos sobre as obras, «quer originariamente, quer por sucessão, transmissão ou outro título aquisitivo». À SPA só importa esses monopólios legais que permitem interpor-se entre criadores e público. E o proveito não é pequeno. Em 2015, a SPA cobrou 37 milhões de euros e distribuiu 14 milhões a entidades portuguesas com direitos sobre obras geridas pela SPA (não necessariamente autores), 9 milhões a entidades estrangeiras e os restantes 14 milhões ficaram pelo caminho (3). Este esquema de taxas cobradas por uma entidade privada que fica com parte do dinheiro e distribui o resto por quem lhe ceda os seus direitos é ineficiente, opaco e injusto. Se é mais disto que a SPA pretende, espero que os eurodeputados votem contra.

Outro problema da pretensão da SPA é a premissa de que zelam pelos direitos dos autores. O problema é logo aparente no funcionamento da cooperativa: exige que os autores cedam o direito de decidir sobre as suas obras; fica com boa parte do dinheiro; e muito do que distribui é para detentores de direitos que não são autores, como editoras, por exemplo. Mas não é só por isto. Há direitos mais fundamentais que são incompatíveis com estes esquemas de cobrança, como o direito à educação e à participação cultural. Não se pode ser escritor sem ler livros nem compositor sem ouvir música e, se cobram por todo o acesso à cultura, então só os ricos poderão ser autores. Os ricos ou os piratas. Assumem também que o lucro é a motivação indispensável para o autor. Para a “indústria cultural” sim. Estes esquemas são indubitavelmente atraentes para gestores de direitos como editoras e produtores. Mas os autores são motivados pela vontade de criar. O acesso livre à cultura é muito mais importante do que uma promessa vaga de que, se venderem muito, a SPA depois dá-lhes algum dinheiro em troca dos direitos exclusivos de negociar o uso da obra.

Finalmente, a pretensão da SPA assenta numa ideia errada de quem são os autores. A legislação dos direitos de autor cobre todas as «criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas». Isto inclui, por exemplo, os desenhos dos meus filhos, os vídeos e fotografias das férias, as aulas preparadas por trezentos mil professores e os trabalhos feitos por quase dois milhões de alunos em Portugal. A SPA representa 25 mil detentores de direitos, mas isso é uma percentagem ridiculamente pequena dos autores portugueses. Que, sendo qualquer pessoa que exteriorize uma criação intelectual, é praticamente toda a população do país. Além de não representar os interesses desta esmagadora maioria de autores, a SPA ainda lhes cobra 37 milhões de euros por ano. A cultura não é feita por quem tem cartão de associado e cobra bilhete. A cultura é uma criação colectiva de todos.

Espero que os nossos eurodeputados zelem por todos os direitos de todos os autores e não apenas pelos interesses económicos de uns poucos que agarraram o tacho.

1- SPA, SPA reúne-se em Bruxelas com Eurodeputados Portugueses
2- SPA, Torne-se Sócio
3- SPA, Relatório e Contas (Direitos Cobrados e Distribuídos 2015)

terça-feira, maio 17, 2016

Direitos de autor.

A conversa de ontem, na audição pública sobre censura e internet (1), deu-me inspiração para vários posts. Falta agora o tempo para os escrever mas, para já, aproveito para agradecer o convite do grupo parlamentar do Bloco de Esquerda e a todos os intervenientes pela estimulante troca de ideias. Nestes anos de crítica aos defensores de direitos exclusivos de cópia, por vezes tenho receado estar a criticar caricaturas exageradas em vez daquilo que realmente defendem. Estou, por isso, grato aos intervenientes que me ajudaram a pôr de parte este medo.

Durante a conversa, muita gente falou sobre direitos de autor. Que são importantes, que temos de os respeitar e assim por diante. Estou inteiramente de acordo. No entanto, penso que há algum equívoco no uso da expressão e espero que este post ajude a desfazê-lo.

O autor tem o direito de criar sem ser perseguido, preso, torturado ou morto por aquilo que criou.

O autor tem o direito a uma educação e ao acesso às obras de que necessita para desenvolver o seu potencial. A todas as obras publicadas, e mesmo que o autor seja pobre.

O autor tem o direito de manter as suas obras privadas e tem o direito de as tornar públicas sem que o forcem, proíbam ou censurem. Tem, em especial, o direito de copiar e distribuir as suas obras como e quando quiser sem que outros reclamem monopólios sobre elas.

O autor tem o direito de transformar as obras dos outros. Ninguém cria do nada e criação é sempre transformação. Por isso, o autor tem o direito de se inspirar no que já foi feito, tem o direito de citar, de adaptar e de combinar o que outros criaram antes. E tem o direito de contribuir para o que os outros vierem a criar depois fazendo o mesmo com as obras que ele criou.

O autor tem o direito de ser reconhecido como criador das suas obras e tem o direito de mudar de ideias e repudiar aquilo que criou mas no qual já não se revê.

O autor tem os mesmos direitos que todos nós temos porque, no fundo, todos somos autores. Todos criamos coisas novas transformando o que já existe e todos contribuímos algo para os que vierem depois. E, como todos nós, o autor tem o dever de respeitar os direitos dos outros.

Além disto, há também uma lei que concede monopólios sobre a cópia de expressões materiais das obras com o propósito de tornar as cópias mais caras. Estes não são bem direitos. São mais como as licenças dos táxis, que podem ir dando rendimento ao dono ou podem ser vendidas a terceiros. Como estes monopólios legais costumam ser vendidos, e como duram até setenta anos após a morte do autor, normalmente nem sequer são do autor. O costume é acabarem nas mãos dos fabricantes de cópias, que são quem mais proveito tira deste sistema. Infelizmente, em muitos casos em que alguém diz defender os “direitos de autor”, refere-se apenas a este disparate ignorando os outros que são mesmo direitos e mesmo do autor.

1- Pirataria e censura digital.

terça-feira, maio 10, 2016

Pirataria e censura digital.

No próximo dia 16, participarei numa audição pública sobre a prática de bloquear sites em defesa de alegados direitos de autor. O evento é organizado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda e será na Casa Amarela da AR às 15:00 (1). Superficialmente, o problema é claro. A Internet é uma rede de redes locais, como as que temos em casa, com vários computadores partilhando um router. Um site é um conjunto de páginas num servidor, numa rede local que, por sua vez, é ligada ao resto da Internet por um Internet Service Provider (ISP). Em muitos países, existem mecanismos legais para bloquear sites que violem alguma lei. Contacta-se o ISP responsável pela ligação desse site à Internet e, mediante justificação legal adequada, o ISP corta o acesso.

Infelizmente para associações como o MAPINET, o procedimento legal para bloquear um site por violação de direitos exclusivos de distribuição tem de ser iniciado pelos detentores desses direitos. Além disso, o processo não garante o deferimento imediato das pretensões do queixoso. Admite contraditório, exige provas e essa tralha toda que para nós é justiça mas que, para a “industria cultural”, é uma chatice. Como o MAPINET não detém os direitos relevantes e nem é claro que seja mesmo ilegal aquilo que acusam de o ser, precisam de um processo alternativo para impedir que alguém vá ao tugaanimado.net procurar uma ligação para o musical do Panda e os Caricas, um ilícito considerado tão grave quanto «ultrapassar os 120 Km/H quando se vê o sinal de limite de velocidade na estrada»(2). Por isso, em vez requererem o bloqueio junto dos ISP dos sites visados, engendraram com os nossos ISP uma marosca para nos impedir de os encontrar. Como se pode constatar usando outro servidor de DNS que não o fornecido pelos nossos ISP, os sites não estão bloqueados. A nossa ligação é que foi sabotada.

Este é o problema mais óbvio. Não pode ser legítimo sabotar a ligação à Internet a milhões de pessoas, que nem sequer foram acusadas de um ilícito, só para contornar o procedimento legalmente estabelecido para bloquear sites que realmente violem a lei. Mas este é também o problema mais superficial. O problema fundamental é menos óbvio e é deliberadamente obscurecido pela propaganda de organizações como o MAPINET.

Quando este sistema legal de monopólios* tomou a sua forma moderna, há pouco mais de um século, o seu propósito era regular a cópia comercial. Isto foi verdade até às fotocopiadoras, cassetes e gravadores de vídeo. Nos anos 70, a Universal processou a Sony por vender gravadores de vídeo que permitiam às pessoas gravar programas de televisão e vê-los sempre que quisessem (3). A Universal alegou que, como permitiam violar o seu copyright sobre os programas, a Sony devia ser proibida de vender esses aparelhos. Há dois aspectos a salientar neste caso. Primeiro, a Universal não processou as pessoas por fazerem cópias. Seria consensualmente absurdo mover acções judiciais por violação de copyright contra cidadãos privados que gravassem cassetes em casa. Por isso, a Universal processou a Sony. A exploração comercial dos gravadores é que era relevante. Em segundo lugar, o tribunal decidiu que a cópia privada era legal. Era uma excepção justa ao monopólio que se pretendia regular o comércio e não actos do foro pessoal. Havia um limite claro para estes monopólios.

A partir daí, a estratégia mudou. Por um lado, a legislação sobre esta matéria passou a ser decidida por lobbies e burocratas e imposta, em boa parte, por via de tratados internacionais negociados à porta fechada. Por outro lado, investiram milhões na propaganda que apresenta os monopólios comerciais sobre a cópia como sendo “direitos de autor” ou “direitos de propriedade intelectual”. Ou seja, algo que abrange tudo e não apenas a exploração comercial de cópias.

Desta estratégia resultaram aberrações como estes bloqueios ou a protecção legal de medidas tecnológicas de “gestão de direitos”, ou DRM. É crime contornar qualquer medida tecnológica que restrinja o nosso uso daquilo que é nosso. Seja uma consola que só deixa ler certos DVD, um programa que só funciona se estivermos ligados ao servidor da empresa ou até um candeeiro que só acende se a lâmpada for da marca certa(4). Esta lei viola os nossos direitos de propriedade e é uma lei que ninguém nos perguntou se queríamos. Não corrige qualquer problema social nem foi debatida pelos mais afectados. Foi alinhavada por alguns lobbies, transcrita para tratados comerciais e imposta a centenas de milhões pessoas que nem sabiam o que aí vinha (5). Isto não é democracia. É golpe. E, como isto, grande parte do resto da legislação que se aplica no domínio digital, desde a proibição de copiar números até à censura das telecomunicações.

A pirataria é um problema grave. Mas os piratas originais não copiavam músicas, não partilhavam filmes nem faziam downloads. Ganhavam dinheiro pela força, coagindo e ameaçando as suas vítimas sem qualquer respeito pelos seus direitos ou pela sua propriedade. É exactamente isso que fazem agora estas empresas e organizações que querem prender quem usa o que é seu, criminalizar a partilha de informação e censurar o acesso à Internet. Como têm a lei do seu lado, por muito injusta que seja, tecnicamente são corsários e não piratas. Mas a diferença é meramente formal.

* Chamar-lhe “direitos de autor” é parte do truque. O autor tem muitos direitos. Tem o direito de aprender, de criar e de decidir se publica as suas obras ou se as mantém privadas, por exemplo. O que está em causa aqui é apenas a legitimidade de restringir aquilo que outros fazem com o que é deles.

1- Mais detalhes aqui: Pirataria e Censura Digital.
2- Mais sobre este e outros disparates em Treta da semana (atrasada)*: conduta errónea.
3- Wikipedia, Sony Corp. of America v. Universal City Studios, Inc.
4- TechDirt, Light Bulb DRM: Philips Locks Purchasers Out Of Third-Party Bulbs With Firmware Update
5- A história de como estas leis são feitas dava para mais uma data de posts. Por agora, deixo apenas uma referência: Bill D. Herman, A political history of DRM and related copyright debates, 1987-2012

segunda-feira, dezembro 21, 2015

O terror da cópia.

Um leitor que assina Asterixco criticou o meu post sobre o bloqueio de sites porque defende a legitimidade e o respeito pelos monopólios dos autores (1). Os seus comentários ilustram bem como o apoio a este sistema assenta numa compreensão defeituosa do problema. Logo a começar pelo pseudónimo. Presumo que o leitor não tenha pago licença à Éditions Albert-René para divulgar uma criação derivada de obras detidas pela editora. E concordo que seria absurdo ter de o fazer. Mas, para concordarmos nisto, temos de abandonar a ideia de um “direito de autor” abstracto que justifique quaisquer restrições. Em vez disso, temos de reconhecer que o direito de gerir um negócio não permite violar direitos de terceiros. É por isso que o direito da editora a fazer negócio não pode impedir o leitor de assinar comentários com o pseudónimo que entender. Uma vez arrumado esse espantalho do “direito de autor” omnipotente, é fácil perceber também que o direito ao negócio não justifica restringir o acesso a sites na Web, proibir a troca de ficheiros ou impedir que as pessoas usem o seu equipamento, em suas casas, como bem entenderem.

Mas Asterixco levantou um ponto concreto que merece ser descascado em mais detalhe. «A pirataria [...] causa desemprego e precariedade […] por exemplo na área do áudio visual, já que em muitos casos a venda de cópias ou os direitos pela reprodução das mesmas é o único meio de subsistência.» Refere também um “estudo” da MPAA segundo o qual «só no Brasil se perderam 90 mil postos de trabalho devido à pirataria, para alem de 976 milhões de reais perdidos em impostos». Antes de mais, é preciso notar que estas contas são uma aldrabice. Essencialmente, estas estimativas equivalem a um restaurante contabilizar como prejuízo o valor comercial de todas as refeições que as pessoas do bairro comam em casa, usando depois esse número para estimar quantos postos de trabalho haveria se todas essas refeições fossem comidas no restaurante aos preços que o restaurante quisesse cobrar. Dá valores impressionantes mas que não querem dizer nada.

É preciso também apontar a circularidade do raciocínio aqui implícito. Copiar, por si, é um acto legítimo. É a copiar que aprendemos a falar, a vestir, a escrever, a cozinhar e até a criar. E prejudicar um negócio por não comprar é igualmente legítimo. É até parte fundamental do mercado livre e do capitalismo, porque favorecer quem oferece os melhores produtos ou serviços implica deixar falir o resto. Mas, neste caso, a perda de negócio é apresentada como uma injustiça, em vez de um direito do consumidor gastar o dinheiro noutras coisas, porque é causada pela “pirataria”, que se presume ser uma cópia ilegítima. No entanto, quando se tenta averiguar porque é que a cópia do CD é ilegítima quando a cópia de expressões algébricas, números, linguagem, receitas e imensas outras coisas é legítima, a justificação acaba por dar a volta e chegar ao ponto inicial. Estraga o negócio. Ou seja, é ilegítimo copiar só porque quem copia não compra e é ilegítimo não comprar só porque quem não compra copia. Afinal, a causa não causada não é Deus. É o copyright.

Mas vamos pôr de lado a aldrabice contabilística e a petição de princípio para focar o que realmente se passa. Se é fácil copiar então há menos disposição por parte do comprador para pagar pela cópia. Este problema ocorre sempre que a tecnologia facilita algo que anteriormente era difícil e que, por isso, perde valor como negócio. Aconteceu com quem vendia gelo ou água da fonte. Aconteceu com quem vendia legumes na rua, com sapateiros, e alfaiates, e amoladores. Aconteceu com quem vendia o seu trabalho na agricultura, quando lavrar, semear e colher era difícil. Só em Portugal, perdeu-se milhões de empregos na agricultura por causa da mecanização. Fazendo as contas como Asterixco propõe, a pior “pirataria” será lavrar a terra com o tractor.

O problema daqueles para quem «a venda de cópias ou os direitos pela reprodução das mesmas é o único meio de subsistência» é o mesmo problema que tantos enfrentaram quando a tecnologia tornou o seu produto extremamente barato. Um problema que nunca se resolveu com legislação ou proibições, apesar de se ter tentado*. Uma solução é fazerem como faz quem vende iogurtes. O iogurte também é fácil de copiar. Basta misturar em leite morno e esperar. Por isso, quem quer fazer negócio da venda do iogurte, vende-o suficientemente barato para não compensar o trabalho de copiar. É esta a razão do sucesso de serviços de streaming e subscrição ou de modelos de negócio como o YouTube. São convenientes e suficientemente baratos para valer a pena. Em alternativa, podem esquecer a abordagem de ganhar pela cópia – copiar é algo que todos podem fazer, pelo que é mau negócio – e passar a cobrar pelo que fazem e que mais ninguém faz. Pelo serviço de criar algo novo. Se são bons artistas e capazes de criar obras únicas que as pessoas desejem, cobrem por isso que a criatividade não se consegue copiar.

Seja como for, o negócio de vender cópias é apenas isso. Um negócio. Não é arte, não merece protecção e não confere direitos especiais. Asterixco diz que o mercado não funciona se «a oferta é copiada e entregue à borla à procura». É verdade. É por isso que a tabuada do ratinho já não dá grande lucro. Mas isso é um problema de mercado e não um problema legal. Proibir a partilha de ficheiros com os computadores para proteger a venda de cópias de músicas é tão absurdo como proibir as contas com o telemóvel para proteger a venda de tabuadas.

* Um exemplo disto foi o Red Flag Act de 1865, que obrigava os automóveis a circular sempre precedidos de um homem, a pé, empunhando uma bandeira vermelha. Julgavam os empresários dos caminhos de ferro que esta lei iria garantir-lhes os lucros no negócio dos transportes.

1- Treta da Semana: conduta errónea.

sexta-feira, dezembro 11, 2015

Treta da semana (atrasada)*: conduta errónea.

Em Julho, com a assinatura de um memorando, provedores de acesso à Internet e entidades gestoras de monopólios sobre bens culturais criaram um procedimento para «agilizar o barramento do acesso a sites com conteúdos piratas»(1). Agilizou ignorando empecilhos como o artigo 32º da Constituição, segundo o qual «O processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso» e «Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação». Para evitar este processo moroso, o Movimento Cívico Anti-Pirataria (MAPiNET) substitui juízes, advogados, prossecução, defesa e julgamento e decide sozinho quais os sites criminosos. A sentença também é única, como convém a sistemas “ágeis” de justiça, e é imediatamente executada pelos ISP que impedem o acesso a esses sites. Para sempre e sem direito a contraditório.

Chamam a isto “bloquear os sites” mas é uma expressão enganadora. Na verdade, os sites não são bloqueados. O que cada ISP faz é sabotar o serviço de resolução de nomes de domínio, um serviço pago pelos seus clientes como parte do pacote de acesso à Internet. A pedido do MAPiNET, os ISP impedem que esse serviço forneça os endereços de sites como o “tugaanimado.net”, por exemplo, onde criminosos expõem ligações para desenhos animados em Português. Ao sabotar um serviço pelo qual são pagos, os ISP levam alguns clientes a optar por um serviço de resolução de nomes (DNS) gratuito e que não esteja sabotado. Como o da Google, por exemplo. Para isto basta alguns conhecimentos rudimentares (2) ou ter um primo informático. E toda gente tem um primo informático.

Confrontado com a embaraçosa facilidade com que se neutraliza a marosca, Carlos Eugénio, secretário geral do MAPiNET, acusa de «conduta errónea» quem usar um DNS alternativo. Mais errónea ainda, parece, do que sabotar o serviço pelo qual as pessoas pagam. Alega também que «contornar o bloqueio de sites com conteúdos piratas é como ultrapassar os 120 Km/H quando se vê o sinal de limite de velocidade na estrada»(3), mas há diferenças importantes. Em 2014, os acidentes de viação causaram trinta e nove mil feridos e quatrocentos e oitenta e dois mortos (4), com o excesso de velocidade sendo a causa principal dos acidentes mais graves. Não encontrei estatísticas sobre o número de mortos e feridos causados por visitas ao site “tugaanimado.net” mas suspeito que seja significativamente inferior. Além disso, o limite de velocidade foi fixado na lei por decisão dos nossos representantes eleitos, em conformidade com a Constituição, e o cumprimento destas regras é fiscalizado pela polícia. A recusa do meu ISP em me fornecer o endereço do “tugaanimado.net” só porque alguém no MAPiNET mandou não pretende resolver um problema tão grave nem goza da mesma legitimidade. É que, mesmo com o excesso de velocidade a matar centenas de pessoas e a deixar inválidas para a vida mais uns milhares todos os anos, não se inclui nos automóveis dispositivos que bloqueiem o acelerador ou desliguem a viatura se a velocidade máxima legal for ultrapassada. Assumimos que quem compra um carro que chega aos 240km/h é que se responsabiliza pelo que faz e exigimos que sejam os tribunais a decidir o que é ou não é crime. Para defender interesses de um punhado de comerciantes, Eugénio propõe medidas que nem para evitar centenas de mortes por ano se admite tomar. Isto é tão disparatado que até dá vontade de ir ao tugaanimado descarregar uma temporada inteira das Winx, em Português, só para o chatear.

O secretário geral do MAPiNET afirma também que «ao ‘esbarrarem’ com um aviso de que o site está bloqueado, só contorna as regras quem quer de facto violar a lei no que diz respeito aos direitos de autor». E com isto junta os dois problemas mais salientes de aplicar ao domínio digital um sistema de coutadas e monopólios criado para objectos físicos. Em primeiro lugar, o crime tem de se estender muito além do que foi originalmente pensado. Dantes, «violar a lei no que diz respeito aos direitos de autor» seria vender cassetes pirata na feira ou montar um emissor clandestino de TV. Hoje, é violação dos direitos de autor partilhar sequências de bits, emprestar ebooks com DRM, divulgar hiperligações ou até visitar sites contra a vontade do MAPiNET. Como no domínio digital não é possível restringir a cópia sem censura, porque copiar é simplesmente transmitir informação de um lado para o outro, qualquer acto trivial e corriqueiro pode ser uma violação. O que leva ao segundo problema, que motivou este memorando. A justiça, como a concebemos, não consegue lidar com “crimes” que praticamente toda a gente cometa quase todos os dias, muitos até sem saber. Em rigor, reencaminhar um email para várias pessoas sem autorização do autor viola os direitos exclusivos de distribuição da obra escrita e pode dar até três anos de cadeia. Como não pode haver um julgamento para cada site visitado, ficheiro partilhado ou email reencaminhado, é preciso “agilizar” a justiça dando aos comerciantes o poder de declarar criminoso quem lhes incomodar o negócio.

O secretário geral do MAPiNET «lamenta que as pessoas pensem que "a pirataria é um ato de menor importância”» Eu também. Porque aquilo a que chamam “pirataria” extravasa o âmbito do comércio de cópias, para o qual estes monopólios foram concebidos, e invade áreas tão importantes como a privacidade, a liberdade de trocar informação e os princípios de um Estado de direito, no qual culpa e castigo são determinados por juízes e não por vendedores a julgar em causa própria. A “pirataria” não é um acto de menor importância. É o exercício de direitos muito mais fundamentais e importantes do que o negócio dos mapinetas.

*Muito atrasada... nos últimos meses tenho tido pouco tempo para cuidar aqui do quintal. Mas, se quiserem saber com que tenho andado entretido, podem ver aqui como usar Python para automatizar processamento de dados ou aqui um pouco sobre aprendizagem automática (que, infelizmente para os meus alunos, só é automática depois de se aprender).

1- Sapo TEK, A pirataria online tem os dias contados em Portugal? Acordo facilita bloqueio de sites pelos operadores
2- Google developers, Configure your network settings to use Google Public DNS
3- SapoTEK, MAPiNET deixa duras críticas a todos os que contornam o bloqueio de sites piratas
4- Pordata, Acidentes de viação com vítimas, feridos e mortos – Continente

domingo, julho 12, 2015

Treta da semana (atrasada): justiça.

A justiça portuguesa está finalmente a progredir no sentido de proteger um dos direitos humanos mais fundamentais. Refiro-me, naturalmente, ao direito de proibir terceiros de divulgar ligações para sites na Web onde alguém partilhe descrições numéricas de obras comercialmente disponíveis mas sujeitas a monopólios legais de distribuição. Na defesa deste direito humano básico, a Polícia Judiciária e o Ministério Público conseguiram descobrir que o site WarezTuga estava alojado na Roménia e, numa colaboração internacional, fizeram com que encerrasse. Podemos agora dormir todos mais descansados, seguros de que, do milhão de sítios onde os portugueses podem encontrar episódios do Breaking Bad, já só sobram uns 999.999. Enquanto não aparecerem mais. Os mais cínicos – e há-os sempre – poderão criticar esta acção das nossas forças de investigação policial como uma má aplicação de recursos. Admito que poderiam ter razão se Portugal fosse um país qualquer. Se, por exemplo, houvesse por cá problemas com burlas financeiras ou corrupção, crimes no combate aos quais a investigação policial pudesse beneficiar mais a sociedade. Mas não é o caso. Nem Zeinal Bava guarda qualquer memória de problemas desses.

No entanto, há ainda um longo caminho a percorrer. Paulo Santos, o presidente da FEVIP, está naturalmente desiludido porque as investigações ainda não revelaram quem são os culpados deste terrível crime de facilitação de downloads: «Se fosse um caso de terrorismo ou pedofilia, teriam tido sucesso e teriam conseguido identificar os donos do site. Como era pirataria, o processo não teve sucesso, apesar de termos fornecidos elementos suficientes para se fazer a investigação» (1). Isto é incompreensível. É certo que violar crianças ou rebentar pessoas com bombas são coisas más. Ninguém defende que não se deva investigar essas infracções. Mas é errado dar prioridade a esse tipo de delitos em detrimento do combate ao download ilegal, um crime que pode pôr em causa uma fatia nunca devidamente estimada do lucro de alguns distribuidores.

O problema não está só na formação de quem faz cumprir a lei e que não compreende a gravidade de se permitir o descarregamento não autorizado de filmes ou séries de TV. A própria legislação está muito aquém do ideal. Por exemplo, tanto quanto sei, ainda é legal mencionar publicamente que sites como www.yourserie.com ou www.tumovie.net permitem descarregar material ilícito, pondo assim – impunemente – muita gente em perigo de conseguir ver aquele episódio que perdeu na televisão ou o filme que não foi ver ao cinema. Este enorme buraco na lei tem de ser tapado. A liberdade de expressão e o direito de acesso à cultura são coisas muito bonitas mas é em teoria. Na prática, temos de considerar também o dever universal de maximizar o lucro dos negociantes da distribuição e, acima de tudo, o perigo que é «tornar indiscriminado o acesso a conteúdos até agora protegidos», como há tempos mencionou, e bem, o Secretário de Estado da Cultura Barreto Xavier (2). Que raio de sociedade teríamos se até os pobres pudessem ver filmes?

1- Exame Informática, Wareztuga: foi a indústria do cinema que fechou o maior site pirata de Portugal
2- Público, A cópia privada

quarta-feira, maio 13, 2015

Boa pergunta.

No Público, o Secretário de Estado da Cultura tentou defender a taxa sobre os suportes digitais invocando a “propriedade intelectual”. Esta frase tortuosa resume a justificação: «Querer retirar a autores e artistas a possibilidade de um controlo da sua propriedade sobre os conteúdos por eles gerados no sistema de distribuição da remuneração da cadeia de valor económico da criação e gestão de conteúdos é contribuir para uma sociedade menos plural e para a crescente concentração do poder de informar e formar nas mãos de poucos.»(1)

A afirmação é falsa porque é precisamente o sistema de monopólios legais sobre a distribuição que concentra o poder nas mãos de poucos, que assim decidem o que é distribuído, quando e como. E não justifica uma taxa sobre o armazenamento digital porque, primeiro, a taxa incide sobre equipamento que serve para imensas coisas, como fazer trabalhos de escola, ler correspondência, guardar fotografias das férias, telefonar à avó, consultar o saldo bancário ou preencher a declaração do IRS, tudo taxado em nome da cópia privada. E, em segundo lugar, porque o suposto direito pelo qual estamos a pagar não existe. Como escreve Barreto Xavier, «A cópia privada, enquanto reprodução feita por quem compra dada obra legalmente, é uma exceção ao direito exclusivo de propriedade de um autor ou artista sobre a sua obra». No entanto, no domínio digital não existe essa excepção porque os esquemas de licenciamento e protecção de cópia impedem o cidadão de fazer cópias legais contra a vontade dos detentores de direitos. Quem reproduz uma obra que adquiriu em suporte digital ou está a violar a lei ou fá-lo com a anuência dos detentores dos direitos exclusivos.

Outro problema no argumento de Barreto Xavier é a confusão entre direitos de propriedade e os monopólios legais a que chama “propriedade intelectual”. É verdade que «ninguém põe em causa os direitos exclusivos sobre determinado bem por parte do seu proprietário.» Mas há uma grande diferença entre ser dono de um objecto e mandar nos outros, mesmo quando se cria algo. Quando alguém se lembrou de atar uma pedra afiada a um pau e fez o primeiro machado, esse machado era seu. Não seria legítimo tirarem-lho ou privarem-no do uso exclusivo desse objecto que criou. Mas daqui não segue que, em virtude de ter sido a primeira pessoa a atar um pau a uma pedra, ganhasse o direito de proibir todos os outros de fazer o mesmo. Além de não ter nada que ver com o direito de propriedade sobre o machado original, tal monopólio sobre os machados seria uma violação dos direitos de propriedade que as outras pessoas teriam sobre os seus paus e as suas pedras. Milhares de anos mais tarde, temos o mesmo problema com este texto. Os meus direitos de propriedade sobre o meu computador permitem-me guardar este texto aqui sem que ninguém o venha cá ler ou apagar, se eu quiser. É o meu computador, em minha casa, por isso aqui mando eu. Mas o monopólio legal sobre a cópia do texto publicado implica que eu possa proibir os leitores de, em suas casas, usar o botão da direita do rato e escolher “guardar como...”. Isto não só ultrapassa os limites dos meus direitos de propriedade como viola claramente os vossos direitos de propriedade. Finalmente, a tese de que isto se justificaria por eu ser o proprietário deste texto em abstracto, separado de qualquer suporte, é disparatada porque não faz sentido ter direitos de propriedade sobre entidades abstractas e é irrelevante porque a lei não me dá direitos de propriedade sobre o texto em abstracto. Por exemplo, não posso proibir que memorizem ou texto ou que o leiam em voz alta. A lei apenas me dá o direito exclusivo de distribuir e copiar o texto e isso não tem nada que ver com direitos de propriedade.

Para justificar a taxa, Barreto Xavier alega também que todos os autores «têm direito a ser remunerados pelas suas criações enquanto sua propriedade». No entanto, não só o direito a remuneração carece de um acordo prévio – se eu tocar música na rua não é por esse trabalho em si que os transeuntes passam a ter a obrigação de me remunerar – como nada disto justifica conceder monopólios e, ainda menos, uma taxa. O cabeleireiro também tem o direito de ser pago pelos seus serviços mas isto não implica o direito a deter um monopólio sobre os caracóis ou a receber uma taxa pelo comércio de pentes e secadores.

Mas o mais importante do texto de Barreto Xavier é a pergunta que ele coloca no início. «Devem os modelos jurídicos, económicos, políticos que conformam uma certa ideia de sociedade continuar a defender a propriedade intelectual ou devemos tornar indiscriminado o acesso a conteúdos até agora protegidos?» Pensemos no caso geral da cultura e do acesso ao conjunto de obras, tradições e conhecimento que a nossa sociedade produz. Pensemos nas escolas, nas bibliotecas, nos museus, nos monumentos e naquilo que uma Secretaria de Estado da Cultura devia fazer em vez de leis parvas como esta. Pensemos em Camões e Eça em vez de só na Madonna e no Quim Barreiros. Pensando nisto parece-me claramente errado discriminar ou restringir o acesso à cultura. É verdade que restrições e taxas podem dar lucro a alguns vendedores, mas o que está em jogo é muito mais importante do que a venda de licenças. Pela primeira vez na história temos os meios tecnológicos para garantir um acesso universal à cultura. Não devemos deixar que um punhado de comerciantes nos impeça de aproveitar esse potencial.

1- Publico, A cópia privada

domingo, maio 10, 2015

Treta da semana (atrasada): os representantes.

Na sexta feira, a maioria PSD e CDS votou novamente a favor da Proposta de Lei 246/XII, estendendo as taxas pela cópia privada ao suporte digital (1). A compensação pela cópia privada, imposta por tratados internacionais de copyright, é supostamente devida pelos danos económicos causados aos detentores dos direitos pela excepção legal ao seu monopólio. Isto acontece com a reprodução analógica, cujos exemplares é legalmente permitido ao comprador copiar, para uso pessoal, mesmo que o detentor de direitos não o autorize. Por exemplo, se eu compro um livro posso tirar fotocópias para uso pessoal e não há meio da editora tornar essa cópia ilegal. Por se assumir que essa excepção ao seu monopólio reduz os lucros do detentor dos direitos de distribuição, pagamos uma taxa pelas fotocópias. Mas, no domínio digital, a lei não permite que se contorne medidas de protecção de cópia sem autorização do detentor do copyright. Por isso, neste domínio, não temos direito à cópia privada, que é uma cópia legal mesmo contra a vontade dos detentores dos direitos. Portanto, seremos taxados por um direito que não podemos exercer. Além disso, e ao contrário das fotocópias, o armazenamento digital que vai ser taxado é necessário para comprar as cópias digitais. Estender a taxa aos discos rígidos estende-a muito além da cópia privada, taxando também o armazenamento de obras compradas e de obras criadas pelo próprio. O disparate é tão óbvio que até o nosso Presidente o percebeu e vetou a proposta. No entanto, com esta votação, será forçado a promulgá-la.

Esta lei é injusta, prejudica a generalidade dos portugueses e nem sequer é formalmente necessária. No Reino Unido, por exemplo, legalizaram recentemente a cópia privada mas decidiram que não havia prejuízo demonstrável e que, por isso, não era necessário compensar nada. Também não é particularmente benéfica para os autores portugueses, visto que a maior parte do dinheiro vai para empresas distribuidoras estrangeiras. Os beneficiários desta lei são praticamente só os tozebritos, aquelas pessoas que controlam os canais tradicionais de distribuição e a gestão deste dinheiro. Estes vão receber dinheiro pela compra de todos os suportes, seja para guardar as fotos das férias, cópias ilegais ou até ficheiros comprados. Entre outros propósitos, esta taxa servirá também para penalizar quem queira aproveitar as novas tecnologias para comercializar as suas obras sem ceder os seus direitos de autor a empresas de distribuição, porque todos os seus clientes terão de pagar taxa à concorrência.

Mas mais preocupante do que a injustiça desta lei é o processo pelo qual foi aprovada. Não é de estranhar que os principais beneficiários da lei, aqueles que gerem as sociedades de cobrança e empresas de distribuição, tenham influência junto do Secretário de Estado da Cultura. Também é compreensível que Barreto Xavier tenha conseguido convencer o Primeiro Ministro a apoiar esta proposta. Afinal, visa encher os bolsos de quem já tem dinheiro e o nosso Primeiro Ministro está sempre receptivo a essas iniciativas. Mas, se bem que não seja ideal propor leis com base no lobbying, amiguismos e favores pessoais, isto não seria um problema sério se depois a proposta precisasse do voto favorável de mais de uma centena de deputados que representassem os interesses dos seus eleitores, votando em consciência, com conhecimento e de acordo com os méritos da proposta. Seria a democracia a funcionar bem. Infelizmente, a nossa funciona muito mal.

O problema é que estes deputados não foram escolhidos pelos eleitores. O factor determinante para chegarem ao cargo foi a posição que lhes atribuíram nas listas de candidatura e essa foi determinada pela direcção do seu partido. Os votos contam pouco e nenhum deputado consegue garantir o lugar por representar bem os seus eleitores. A condição principal para continuarem na Assembleia da República é manterem os lábios em contacto firme com as nádegas de quem manda no partido. Somando a isto a aberração da disciplina de voto e basta meia dúzia de amigos nos sítios certos para se controlar a Assembleia da República.

A aprovação desta lei é um exemplo claro de como os nossos supostos representantes não nos representam, obedecendo apenas aos dirigentes dos partidos e, por meio destes, a pequenos grupos de interesse com os contactos certos. Este parece-me ser o maior problema da nossa democracia. É por causa destas coisas que os eleitores sentem que é fútil votar. É por causa deste sistema que quem é eleito não tem de cumprir o que prometeu. É por causa disto que a alternância dos partidos do governo adianta tão pouco.

A única forma de combater esta doença é votando em que tenha incentivos para representar os eleitores. Por isso, daqui em diante, quando estiver a decidir em quem votar, a primeira pergunta que farei é a quem os deputados que ajudar a eleger ficarão a dever o seu cargo. Se entraram nas listas por uma eleição aberta então posso confiar que, pelo menos, vão tentar representar quem votou neles. Mas se lá estiverem por decisão da direcção do partido então não merecem nem a minha confiança nem o meu voto, porque já sei que não serão os eleitores quem eles irão representar.

1- Exame Informática, Cópia privada: taxas aprovadas hoje com votos de PSD e CDS

sábado, março 07, 2015

Treta da semana (passada): incentivar a inovação.

Devido a uma queixa da Audiogest e da Gedipe, o Tribunal da Propriedade Intelectual determinou que os principais ISP de Portugal têm de impedir os clientes de aceder a trinta domínios associados ao Pirate Bay (1). Antes de explicar o que isto quer dizer e o pouco que adianta, saliento duas inovações nesta decisão. O Pirate Bay é um fórum onde pessoas de todos os países anunciam os ficheiros que partilham e discutem os ficheiros partilhados por outros. Se bem que a partilha viole monopólios legais, o fórum em si não tem material gerido pela Audiogest ou pela Gedipe. Inovador, o juiz decidiu que a mera manifestação da intenção de violar estes monopólios já constitui um crime, decisão essa que devia ser do legislador e assente num debate público que ponderasse devidamente os direitos em causa. Além disso, como o fórum está fora da sua jurisdição e não pode coagir quem lá escreve, o juiz mandou aplicar a medida de coação a toda a população de Portugal. É incorrecto dizer que o Pirate Bay será “bloqueado em Portugal” porque o Pirate Bay nem será bloqueado nem está em Portugal. O que o juiz pretende é impedir-nos de aceder a este site. Os bloqueados somos nós. Esta abordagem inovadora de punir quem não foi sequer acusado merece alguma reflexão.

Gostava que esta injustiça incentivasse a revisão da decisão e destas leis. Mas suspeito que a mudança mais rápida será imposta pela tecnologia em vez de pela ética ou pela política. É pena, mas não haverá alternativa enquanto lobbies com dinheiro e influência poderem comprar decisões absurdas e os decisores não forem substituídos por quem perceba o que está a fazer. Veja-se, por exemplo, a taxa pela “cópia privada”. A decisão deste juiz é mais um exemplo da ignorância ao serviço da ganância.

A Internet é uma rede heterogénea, com fios, sem fios, fibra óptica, satélite, cabos submarinos e o que mais calhe. Vale tudo. Cada ligação exige equipamento e protocolos específicos mas, uma vez assegurada a comunicação, podemos ignorar as diferenças e abstrair daí algo uniforme. Assim, os protocolos base da Internet criam uma rede homogénea por cima daquela outra atribuindo a cada nó um endereço, independentemente de ser tablet, PC, impressora ou frigorífico, e reencaminhando as mensagens pela rede sem ligar aos detalhes de cada trecho. Por exemplo, uma mensagem do meu PC para o Google passa pelo meu router, depois pelo modem que tenho na sala, três routers do meu ISP, dois da Tata Communications e, finalmente, por dois da Google até chegar ao servidor do motor de pesquisa. Por sua vez, o meu browser ignora isto porque a confusão de pacotes e retransmissões entre o meu computador e o do Google fica encapsulada num nível de abstracção ainda mais alto, no protocolo HTTPS, que não só trata da ligação como até encripta as mensagens que troco com o servidor. Esta construção de protocolos sobre protocolos e redes sobre redes permite esconder muita complexidade por trás da aparente simplicidade de navegar na web. Por exemplo, neste momento, o nome “thepiratebay.se” aponta para o endereço 108.162.193.114. Esta tradução é feita automaticamente por um servidor de Domain Name System (DNS) e o endereço não é sequer do Pirate Bay. Pertence à CloudFlare, uma empresa americana que optimiza a distribuição de conteúdos mediando a comunicação entre o cliente e o servidor. Quando o meu browser acede àquele endereço pedindo a página do Pirate Bay está a contactar um servidor da CloudFlare que vai buscar o conteúdo a servidores do Pirate Bay que podem estar espalhados pelo mundo e usar vários endereços diferentes.

Esta confusão toda serve para explicar três coisas que o juiz não deve ter percebido. Primeiro, os nomes de domínio não são endereços. São alcunhas. Em segundo lugar, mesmo os endereços não são fixos e universais, podendo parecer uma coisa de um lado da rede e ser outra noutro lado. Finalmente, a Internet é um grande número de redes construídas umas por cima das outras, cada uma abstraindo de outras os elementos de que necessita para criar funcionalidades diferentes. Se o juiz percebesse isto saberia que só pode impedir que um computador em Portugal aceda a um servidor do Pirate Bay desligando um deles da Internet. Se os dois estiverem ligados podem sempre comunicar entre si, e a necessidade de bloquear trinta nomes para impedir o acesso a um site já o devia ter feito suspeitar da ineficácia da decisão. Mas nem é preciso esperarmos pelo trigésimo primeiro porque, na prática, o juiz apenas mandou que os servidores DNS dos ISP não forneçam aos clientes a tradução daqueles trinta nomes para endereços. Sendo o DNS apenas mais uma abstracção criada por cima destas redes, não é preciso usar os servidores DNS que o ISP nos fornece. Se usarmos os da Google, por exemplo (2), já não há “bloqueio” de coisa nenhuma porque tudo funciona como normalmente.

A Internet é uma infraestrutura sobre a qual construímos cada vez mais dos nossos instrumentos de trabalho, correios, bibliotecas e até esplanadas onde conversar com os amigos. A versatilidade desta infraestrutura torna-a demasiado importante para aceitarmos que um juiz mande os ISP bloquearem o que quer que seja ou, pior ainda, que os ISP tenham o poder para o fazer. É por isso urgente retirar-lhes esse poder, a uns e a outros. Eventualmente, o ideal será fazer isto melhorando a lei mas, até lá, podemos aproveitar a robustez que esta versatilidade confere à Internet. A tecnologia já permite contornar os “bloqueios”. Precisamos apenas de incentivos como os desta decisão para irmos mudando os nossos hábitos. Quanto mais tentarem proibir e bloquear mais gente irá usar outros servidores de DNS, proxies, Tor, VPN e o que for surgindo, e cada vez será mais natural fazê-lo. Eventualmente não terão alternativa senão perguntar-nos se queremos sacrificar os nossos direitos pelo lucro dos associados da Gedipe. Nessa altura poderemos dizer que não e resolver o problema de uma vez por todas.

1- Expresso, Pirate Bay vai ser barrado em Portugal.
2- Instruções aqui: Using Google Public DNS

sábado, novembro 01, 2014

Negativo e positivo.

Quando procuramos uma forma justa de resolver conflitos é útil distinguir dois tipos de direitos. Os direitos negativos, que correspondem, grosso modo, à liberdade de cada um agir conforme os seus interesses, e os direitos positivos, que correspondem à obrigação de terceiros agirem de acordo com os interesses do detentor desses direitos. Por exemplo, o direito à vida é um direito negativo, enquanto direito a não ser morto pelos outros, mas o direito à assistência médica é positivo porque exige que outros prestem esse auxílio. Apesar da distinção não ser sempre inequívoca, é útil ter em mente uma escala entre estes extremos porque os direitos negativos tendem a ser prioritários e mais fundamentais. O direito à protecção policial, por exemplo, é um direito positivo que se justifica por direitos negativos, como o direito à integridade física e à propriedade pessoal, e que obriga principalmente quem escolheu ser polícia. A proibição de agredir os outros toca a todos mas o dever de intervir numa rixa para deter o agressor não é igual para toda a gente. Como esta hierarquia subordina os direitos positivos aos negativos, quem exige direitos positivos em violação de direitos negativos de terceiros tende a querer confundir estas diferenças. A defesa do copyright está pejada desta manobra falaciosa (1), começando logo pela expressão “propriedade intelectual”.

A propriedade pessoal depende de um direito negativo: o direito do indivíduo não sofrer interferências no uso daquilo que é seu, como a sua casa ou a sua roupa. Mas se abandona uma casa ou um terreno agrícola já é questionável que vedar a terceiros o uso dessa propriedade seja um direito negativo, e tão fundamental como se se tratasse da casa onde reside. Mais distante ainda é o caso do proprietário de uma entidade financeira que detém uma cadeia de supermercados. Este direito de propriedade é claramente positivo porque o indivíduo só pode exercer controlo como proprietário com a colaboração activa de legisladores, tribunais e agentes da autoridade. Apesar da noção de propriedade ser sempre convencional, estas diferenças são importantes quando avaliamos direitos do proprietário. Os direitos que tem sobre o seu supermercado não são iguais aos que tem sobre o seu domicílio. Quando se diz que o autor tem o direito de proteger a sua propriedade intelectual parece invocar-se um direito negativo, fundamental, de que não mexam nas suas coisas. Que não o privem da sua roupa, nem lhe invadam a casa nem queimem os seus livros. Mas é falacioso inferir daqui que se deve coagir terceiros a não copiar ficheiros ou partilhar informação sem autorização do autor porque mandar nas coisas dos outros não tem nada que ver com direitos negativos de propriedade.

O direito à remuneração é outro exemplo desta falácia. Se alguém quiser ganhar dinheiro fazendo esculturas na areia tem o direito de ser remunerado pelo seu trabalho. Mas este é o direito negativo de não o impedirem de negociar com quem lhe queira pagar. Concessionários de restaurantes, produtores de cinema ou organizadores de festas na praia, por exemplo. Este direito negativo nunca justificaria punir com três anos de cadeia quem tirasse fotografias às esculturas sem autorização do escultor. Mesmo que tal lei visasse facilitar a remuneração, permitindo ao autor cobrar por cada foto, estaria longe de um direito de não interferência. Só com a colaboração activa de muita gente é que o autor poderia controlar o que cada pessoa, sentada na sua toalha, iria fazer com a sua máquina fotográfica. E este suposto direito de controlar a propriedade dos outros nunca se poderia sobrepor ao direito negativo de cada um usar a sua propriedade sem interferência. Invocar o direito à remuneração para justificar restrições à partilha de ficheiros é uma falácia por confundir o direito negativo de poder negociar uma remuneração com o direito positivo de coagir toda a gente a ajudar o autor a ganhar mais dinheiro.

A legislação de direitos de autor é produto de três séculos de braço-de-ferro entre uns poucos detentores dos meios de cópia e aqueles autores que tinham interesse em vender cópias. Ao contrário do que muitas vezes se presume, este conjunto de autores sempre ficou muito aquém de corresponder à totalidade das pessoas que contribuem para o progresso da cultura, do conhecimento e das artes. Com uma audiência tão restrita e um âmbito tão limitado, esta legislação foi sendo implementada por meio de tratados internacionais e negociada à porta fechada sem contributo da vasta maioria das pessoas para quem estas leis, até recentemente, nunca tiveram importância. Nas últimas décadas isto mudou. Em resposta à inovação tecnológica que tornou o acto de copiar universal e trivial, a legislação criada para resolver um conflito de interesses de uma pequena minoria passou a ser aplicada a milhares de milhões de pessoas que nunca tinham tido nada que ver com o assunto. Se bem que todos concordem que é preciso adequar a legislação à nova tecnologia, muitos esquecem-se de que o problema não é meramente tecnológico. Não é coisa que se resolva taxando pendisks e censurando a Internet.

Além da evolução tecnológica e da lei que regulava a relação entre editores e alguns autores ter passado a regular a vida privada de toda a gente, nestes trezentos anos também houve muitas alterações nas nossas noções de justiça, ética e da legitimidade democrática da legislação. O Statute of Anne, a primeira codificação do copyright moderno, data de 1710, mais de um século antes do Reino Unido abolir a escravatura. A ideia de proibir o povo de copiar para que uma aristocracia de privilegiados ganhasse mais dinheiro estava em linha com as boas práticas da época, que incluíam a escravatura, ter crianças a trabalhar nas minas e conceder privilégios legais a quem tivesse mais poder. Mas, além de se ter tornado tecnologicamente obsoleta, esta legislação tornou-se também incompatível com os valores fundamentais da sociedade moderna. A única solução é deitar esta legislação para o lixo e refazê-la de origem respeitando os princípios da democracia e dando prioridade aos direitos mais importantes.

1- A RIAA dá um exemplo engraçado, que nem vale a pena comentar, alegando que sites como o Pirate Bay atacam direitos humanos fundamentais e que por isso têm de ser eliminados: Torrent Freak, RIAA: The Pirate Bay Assaults Fundamental Human Rights

domingo, outubro 26, 2014

Treta da semana (passada): sem autoria.

João Grancho, ex-secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, copiou de outros autores uma boa parte da sua comunicação sobre "A dimensão moral da profissão docente", apresentada em 2007 em Espanha (1,2). Como não referiu as fontes nem distinguiu as partes copiadas das partes que escreveu, plagiou. Nas muitas discussões em que me meto a propósito do copyright, por vezes vejo o plágio a ser apresentado como um exemplo de violação dos direitos de autor. Grancho parece partilhar esta opinião, declarando-se inocente de plágio por se tratar de «um mero documento de trabalho, não académico nem de autor»(3). Ou seja, não sendo uma questão de autoria, não pode ser plágio, subentendendo-se que o plágio só o é se violar algum preceito do tal direito de autor. Penso que a maioria dos leitores facilmente concordará que a desculpa de Grancho é uma treta. Mais difícil será convencê-los de que é uma treta porque o mal do plágio não nada que ver com autoria ou direitos de autor. Deve-se simplesmente ao atentado contra a verdade, a honestidade e a reputação de terceiros. Mas argumentar só vale a pena quando não é trivial, por isso aqui vai.

Eu defendo que nenhum autor tem o direito de restringir a cópia ou o uso de obras que voluntariamente decidiu publicar. Antes de publicar, claro que sim. Todos temos direito à privacidade e, como os direitos de uns acabam onde começam os dos outros, ninguém tem o direito de devassar a privacidade de terceiros reproduzindo ou divulgando o que é privado. Mas, quando decidimos tornar pública uma obra, ultrapassamos a fronteira além da qual os nossos direitos dão lugar aos dos outros. Aí já não temos legitimidade para proibir ou restringir o que quer que seja só por termos sido autores. O meu direito de decidir quem pode ou não pode ler, copiar, usar ou distribuir este texto extingue-se no momento em que carrego no “Publish”.

Por isso, se alguém copiar isto para o seu blog insinuando que é o autor, não está a violar qualquer direito que eu tenha sobre este texto. Não é uma situação análoga a uma invasão de propriedade ou a um furto, em que se apropriam de algo que é meu. É, antes, análoga à situação do miúdo que parte um vidro com uma bolada e culpa o companheiro de jogo, inocente, quando a vizinha vem à janela saber o que se passou. É uma mentira que nega o direito à verdade e imputa demérito a quem tem mais mérito e mérito a quem não o merece. É isso que faz o plagiador. É indiferente se é um documento “de trabalho” ou se “não é de autoria”, seja lá o que isso for. O que importa é que, ao cometer plágio, arroga-se de méritos que não tem, acusa implicitamente o autor de mentir e nega à audiência o direito de saber a verdade.

1- Jornal de Negócios, Secretário de Estado plagiou textos sobre a "dimensão moral" do professor
2- Público, Os originais e as cópias de João Grancho
3- Público, Secretário de Estado demite-se por “imperativos de consciência” após notícia do PÚBLICO sobre plágio

sábado, outubro 11, 2014

Treta da semana (passada): a matéria prima.

No debate do passado dia 28, a Paula Simões, da AEL, focou os problemas essenciais da taxa sobre a cópia privada em suportes digitais (1). Em primeiro lugar, a taxa cobra um direito que não temos porque a distribuição é dominada pelo DRM e por licenças de acesso sem cópia persistente. A Paula Simões refutou também a tese da taxa ser paga pelos vendedores do equipamento digital. Além de economicamente inviável, é ilegal taxar pelo direito à cópia privada empresas que não têm esse direito. O Pedro Wallenstein, da GDA, contrapôs que «Há interesses em conflito e é preciso encontrar um equilíbrio». Segundo este, «Deslocaram o adversário [...] para os criadores e para aqueles que fornecem a matéria prima em vez de deslocar para uma indústria multinacional que factura milhões» e só se «essa indústria fizer reflectir nos consumidores essa componente, que é a componente que nós todos partilhamos enquanto cultura e património comum» é que «a comunidade de consumidores, a comunidade de internautas e os cidadãos» se devem revoltar. Há muita coisa errada aqui. Chama «componente que nós todos partilhamos enquanto cultura e património comum» à taxa que teremos de pagar em benefício de organizações como a GDA. Concordo que a cultura é património de todos, e é assim que declaro ser tudo o que eu publico, seja aulas, código ou artigos. Mas, se é assim, não se pode taxar a cópia privada.

Wallenstein também descartou o problema da lei incidir sobre um direito privado alegando que só importa o equilíbrio entre interesses e que não devemos ligar aos detalhes formais da lei. Isto é insensato porque a letra da lei é a orientação principal dos tribunais. E é especialmente mau neste caso porque o copyright funciona ao contrário da maioria das leis que regulam conflitos entre agentes comerciais e cidadãos privados. Nas relações laborais, poluição, segurança ou direitos do consumidor, a lei tenta proteger o cidadão privado da disparidade de poder entre o indivíduo comum e empresas com advogados contratados a tempo inteiro. A legislação de copyright, imposta por tratados internacionais, faz o contrário, dando a empresas como a Disney e a Sony ainda mais poder para interferir na vida das pessoas. Isto justifica que se preste especial atenção aos detalhes.

Por outro lado, quando a Paula Simões propôs que se legalize a partilha de ficheiros para fins não comerciais de forma a justificar a cobrança, Wallenstein disse que isso não pode ser porque todo o “edifício legislativo” depende da proibição da cópia, mesmo privada. Nisto já quer que os aspectos formais contem mais do que o tal equilíbrio. Mas até formalmente Wallenstein está enganado. O Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC) estabelece que a cópia é um direito exclusivo do autor e que a cópia privada é uma excepção cujo prejuízo, se houver, tem de ser compensado. Mas a protecção dos direitos conexos é diferente. Os direitos conexos são os “direitos” de uma data de gente que não é autor da obra, como artistas executantes e produtores. São estes que a GDA de Wallenstein representa. E, no título dos direitos conexos, está explícito que «A protecção concedida neste título não abrange [o] uso privado» (artigo 189º do CDADC). Ou seja, Wallenstein quer que os detentores dos direitos conexos beneficiem da taxa sobre uma alegada excepção a direitos que estes não têm.

No entanto, o problema mais fundamental é a ideia de que o artista produz uma “matéria prima virtual” que é consumida pelo público e aproveitada pelos negociantes de cartões de memória para lucrarem rios de dinheiro. Isto é um disparate. A diferença entre produção e arte sempre foi clara. Quando o homem pré-histórico caçava, usava o seu trabalho para obter matéria prima da qual criava utensílios e refeições que depois eram consumidos pelo uso ou ingestão. Mas quando desenhava um antílope na parede da caverna não estava a criar matéria, virtual ou qualquer outra. Estava a comunicar. Dança, literatura, cinema, música e afins são formas de comunicar e a tecnologia que acusam de expropriar a “matéria prima” do artista está apenas a facilitar a comunicação. E esse é que é o problema. Durante séculos, as limitações tecnológicas à comunicação criavam um monopólio natural que permitia lucrar pela distribuição de suportes materiais que só alguns tinham capacidade industrial para reproduzir. Nessa altura, a vida privada estava naturalmente fora de consideração. As pessoas tocavam, cantavam e dançavam sem pagar à PassMúsica e escreviam cartas com poemas sem ter de contratar advogados. Agora, todos conseguimos transmitir imagens, sons e textos instantaneamente para qualquer parte do mundo. Wallenstein alega que, por isso, é «necessária uma adaptação do edifício legislativo à realidade tecnológica». Mas é preciso pensar se queremos substituir as antigas restrições tecnológicas por restrições legais. O mero facto de agora podermos fazer mais coisas não implica que devam ser proibidas.

Se percebermos que arte é comunicação percebemos que o que está em causa não é gerir os conflitos entre produtores, transportadores e consumidores de matéria prima sujeita a direitos de propriedade. O problema que temos é o de gerir o conflito entre, por um lado, os interlocutores que comunicam entre si com os meios que a tecnologia permite e que, conforme as circunstâncias, podem ter um papel de profissionais ou amadores, de autores, executantes ou de público e, por outro lado, quem tenta impor restrições a esta comunicação para cobrar dinheiro. Wallenstein tem razão em dizer que os nossos adversários não são os criadores. Até porque, profissionais ou amadores, todos somos criadores e todos contribuímos para a tal «componente que nós todos partilhamos enquanto cultura e património comum». Mas é falso que os adversários sejam os vendedores de equipamento. Os verdadeiros adversários são pessoas como Wallenstein, que querem restringir a liberdade de comunicar para poderem cobrar pela distribuição daquilo que nós podemos distribuir.

1- Resumo no site Esquerda.net: Cópia privada: "Esta lei veio colocar cidadãos contra autores"

domingo, setembro 28, 2014

Cobrar direitos.

A GDA-Direitos dos Artistas é mais uma de várias organizações de gestão colectiva de taxas que se tem de pagar quando se toca num concerto, se tem música ambiente, se organiza festas ou até se compra folhas de papel*. É como a SPA, Passmúsica, AGECOP e afins. Em particular, a GDA «tem como missão a gestão coletiva dos Direitos Conexos ao Direito de Autor dos Artistas, Intérpretes ou Executantes, onde se incluem atores, bailarinos e músicos bem como os seus sucessores.»(1) Isto porque, ao contrário dos outros profissionais, o artista que seja contratado e pago para fazer um trabalho tem o “direito” de continuar a receber dinheiro durante mais setenta anos. Não directamente, mas sempre por intermédio de organizações privadas de “gestão colectiva” desses direitos e que, naturalmente, têm as suas despesas. Por exemplo, na página 27 do Relatório e Contas de 2013 da SPA podemos ver que esta organização recebeu 36 milhões de euros e gastou sete milhões em “Pagamentos ao pessoal” (2). Apesar da alegada eficiência do sector privado, quando se entrega milhões de euros de taxas e impostos à gestão privada, muito do dinheiro acaba nos bolsos dos “gestores”. Não admira, por isso, que estas organizações estejam muito satisfeitas com a alegada justiça de nos cobrar mais quinze milhões de euros de taxa sobre telemóveis, discos rígidos e cartões de memória.

Hoje à noite, na sede do Bloco de Esquerda, a Paula Simões, da Associação Ensino Livre, vai debater esta taxa com o Pedro Wallenstein, presidente da GDA (3). Como não devo poder ir, deixo já aqui o meu apoio à Paula e alguns comentários às tretas da GDA. E quem não puder assistir ao vivo pode assistir à transmissão em directo no site esquerda.net.

A justificação para esta nova taxa é tratar-se de «uma compensação aos artistas, autores e produtores pelas cópias que os consumidores de obras protegidas pelo direito de autor e direitos conexos, todos nós, realizamos na e para a nossa esfera privada.»(4) O primeiro ponto que queria salientar é o uso falacioso do termo “consumidores”. É falacioso porque este termo tem uma conotação negativa e, neste caso, enganadora. Um consumidor é alguém que usufrui de algo destruindo ou degradando o seu valor. É o que se faz quando se consome cerveja, gasolina ou electricidade. Quem assiste a uma peça de teatro, lê um livro ou ouve uma música não está a destruir nada nem a degradar o seu valor. Pelo contrário. Quanto mais audiência uma obra de arte tiver maior é o seu valor cultural. É importante contrariar este engodo do artista produtor e do público consumidor porque o valor da cultura advém da participação colectiva de todos. Do que escreve e dos milhões que lêem; do que compõe e dos milhões que ouvem; do que representa e dos milhões que assistem. Uma obra sem público não tem valor cultural.

Outro problema é o da compensação. O Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC) estipula que a cópia privada só é legal se não «atingir a exploração normal da obra, nem causar prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor.» (artigo 75º, ponto 4). Mas se a cópia privada não atingir a exploração normal da obra não faz sentido exigir uma compensação por um alegado prejuízo nessa exploração. Por outro lado, se houver prejuízo então a cópia não será legal. Como a redacção da lei já exclui a possibilidade de danos pela cópia privada legal, não faz sentido cobrar uma taxa compensatória por este direito.

Outro problema está na noção da cópia privada como uma excepção ao alegado direito que esta gente toda tem de nos restringir o uso da nossa propriedade privada: «É entendimento generalizado que estas cópias se realizam sem que seja possível ou mesmo desejável, para proteger a nossa privacidade e permitir o melhor usufruto da obra, obter a necessária autorização específica por parte dos criadores da obra cultural, Artistas, Autores e Produtores.» Mas o artigo 217º do CDADC estipula ser ilegal neutralizar «qualquer medida eficaz de carácter tecnológico» que vise restringir a cópia ou outra utilização da obra. Como isto inclui «toda a técnica, dispositivo ou componente que, no decurso do seu funcionamento normal, se destinem a impedir ou restringir actos relativos a obras, prestações e produções protegidas, que não sejam autorizados pelo titular dos direitos de propriedade intelectual», este artigo elimina o direito legal à cópia privada não autorizada no domínio digital. Ao autor que não queira autorizar a cópia basta incluir na representação digital da sua obra qualquer elemento tecnológico que restrinja o seu uso e reprodução. A taxa sobre o equipamento digital visa cobrar por um direito que, na prática, não existe no domínio digital.

Há muitos outros problemas fundamentais na linha de inferências que pretende justificar esta taxa, desde a gestão destas taxas por organizações privadas (5) até ao próprio fundamento deste suposto direito de mandar no que é dos outros. Mas, para este debate acerca da taxa sobre suportes digitais para compensar os autores pela excepção aos seus direitos, há dois pontos importantes que não devem ser polémicos. Primeiro, a lei que já temos só admite a cópia privada legal quando esta não atinge a exploração comercial da obra. Por isso, não pode haver prejuízo pela cópia legal. E, em segundo lugar, a lei dá ao gestor dos direitos o poder de impedir a cópia legal, no domínio digital, pelo recurso às tais medidas tecnológicas que, hoje em dia, são triviais de incluir até em CD. São ineficazes para impedir a cópia mas suficientes para que a cópia se torne ilegal e, por isso, fora do âmbito de qualquer taxa compensatória.

PS: A Paula Simões tem, no seu blog, uma análise mais profunda deste problema: Exercício: Qual é o prejuízo decorrente da cópia privada?

*Errata: O papel foi só até 2004. A Lei nº 50 de 2004 passou a excluir o papel dos suportes virgens a taxar.

1- GDA, O que é a GDA?
2- SPA, Relatório e Contas
3- Esquerda.net, Bloco promove debate sobre cópia privada
4- GDA, Cópia Privada, finalmente a justiça de uma lei que favoreça a Cultura e não as margens de lucro da indústria?
5- Ver, por exemplo, este artigo do Rick Falkvinge: COPYRIGHT COLLECTING SOCIETIES A MORASS OF BAD INCENTIVES

domingo, setembro 21, 2014

Três confusões.

Adivinhando-se um reavivar da contenda pelo copyright, a propósito da nova taxa, achei pertinente apontar três confusões nos conceitos que se invoca para justificar que todos devemos dinheiro aos autores por trabalho que não lhes encomendámos.

Se um cozinheiro profissional trabalha e não lhe pagam é claro que estão a violar os seus direitos e que isso tem de ser ilegal. O mesmo para qualquer outro profissional, seja cabeleireiro, professor, canalizador ou o que calhar. Por isso, se afirmam que a lei deve garantir que os músicos profissionais têm direito a uma remuneração, ninguém estranha. No entanto, neste caso, há um abuso do termo “profissional”. Quando pensamos num profissional pensamos em alguém que trabalha sob contrato, desempenhando uma tarefa que lhe prometeram remunerar ou vendendo algo a quem se comprometeu comprar. Por exemplo, se o cozinheiro tem um contrato com o restaurante ou o músico tem um contrato com a orquestra e não lhes pagam o prometido, então a lei deve intervir. Mas alguém que inventa receitas na esperança de as vender não é um cozinheiro profissional. E se, como é quase certo, os seus potenciais clientes preferirem partilhar as receitas gratuitamente entre si em vez de lhas comprar, não tem qualquer legitimidade para exigir pagamento porque ninguém lhe encomendou nada.

Há artistas e autores que trabalham como profissionais. Em jornais, orquestras e corpos de baile, por exemplo. E, com a tecnologia que temos, qualquer um pode trabalhar de forma profissional se acordar com o seu público a remuneração pelo trabalho que vai fazer. Também já há artistas a fazer isto pela Internet, até porque o princípio é o mesmo que vender bilhetes para um concerto. Tal como nas outras profissões, também na arte o trabalho profissional, no sentido rigoroso do termo, não carece de direitos especiais para garantir uma remuneração justa porque esta é acordada entre as partes à partida. O problema do copyright só persiste porque, por pressão dos distribuidores e pelas limitações tecnológicas de outrora, tornou-se tradição os autores trabalharem sem qualquer garantia de remuneração e só depois tentarem encontrar quem lhes dê alguma coisa. É uma abordagem legítima, mas fazer as coisas por essa ordem é característica de amadores e não de profissionais.

Mesmo admitindo que monopólios, taxas e restrições sobre a cópia só são necessários por falta do profissionalismo de garantir a remuneração antes de fazer o trabalho, há quem argumente que, ainda assim, um artista que produz algo que outros apreciem merece ser remunerado. Em muitos casos a alegação é duvidosa. Por exemplo, quando penso no que o Tozé Brito merece pelo que fez à música portuguesa, não é remuneração que me ocorre. Mas mesmo que o artista mereça ser remunerado é preciso distinguir dois sentidos de “merecer”. Num sentido, a coisa merecida é tão importante e justa que todos temos a obrigação de a garantir. Por exemplo, quando dizemos que as crianças merecem ter acesso à educação ou que um trabalhador merece receber o salário que lhe prometeram pelo trabalho que fez estamos a dizer que deve ser assim nem que seja pela força, cobrando impostos ou ameaçando procedimentos judiciais. Mas quando dizemos que os bombeiros merecem ganhar mais do que os futebolistas estamos a afirmar que seria justo mas sem defender que a lei o obrigue. Esta distinção é importante quando se invoca o mérito dos autores, que até o podem ter, para justificar legislação que esse mérito não justifica. Mérito por mérito, diria ser maior o do bombeiro que o do músico.

Finalmente, os “direitos do autor”. Isto pode referir um conjunto de privilégios que se atribui ao autor por ser diferente dos restantes cidadãos, uma noção que ninguém estranharia no século XVI, quando se inventou estas leis. Um exemplo extremo deste conceito é o (mítico) droit du seigneur, segundo o qual o nobre teria o direito de desvirginar as filhas dos plebeus. Mas o sentido mais adequado à sociedade moderna é o que usamos nos “direitos do trabalhador estudante” ou “direitos do eleitor”. Estas expressões não designam privilégios exclusivos dos membros de uma classe mas, pelo contrário, direitos concedidos a todos para que seja mais fácil desempenharem esse papel na sociedade. Por exemplo, o direito de faltar ao trabalho para fazer exames não é uma recompensa nem um privilégio. Serve para tornar mais fácil a quem trabalha continuar os estudos. Esta mudança de perspectiva inverte o que devem ser os “direitos do autor”. Em vez do direito, de uns poucos, de receberem dinheiro pelo que outros fazem ou proibirem a partilha de informação, devem ser direitos de todos para que seja mais fácil qualquer um ser autor. E isto dá o contrário do que temos. Em vez do monopólio sobre a obra o direito do autor devia ser o direito de acesso e partilha de informação, porque é disso que ele precisa para criar. Em vez do direito de proibir a criação de obras derivadas, o autor devia ter o direito de transformar livremente qualquer elemento da sua cultura. Quer por justiça quer para incentivar a criatividade, em vez de conceder privilégios a quem já criou devíamos conceder a todos os direitos que os ajudem a criar.

Prevejo que, nos próximos tempos, se fale muito dos direitos dos autores profissionais e de como merecem ser pagos pelo seu trabalho. Gostava que, sempre que isso acontecesse, se lembrassem destas três confusões. Qualquer profissional, no sentido rigoroso do termo, tem o direito à remuneração garantido por lei em virtude do contrato que celebrou pela venda do seu trabalho. Se não tem é amador. Muita gente merece muita coisa, mas só em casos excepcionais é que isso justifica coagir terceiros pela força da lei. E, finalmente, numa sociedade igualitária e digital, os direitos do autor não devem ser privilégios aristocráticos dos membros da SPA. Devem ser direitos de todos e devem facilitar o acesso, a partilha e a transformação das obras para que se maximize a criatividade.

terça-feira, setembro 16, 2014

O que faltou ontem.

Como qualquer circo, o Prós e Contras de ontem teve praticamente de tudo. Mas houve três falhas que tentarei aqui colmatar.

Primeiro, não ficou claro que não existe o direito à cópia privada no domínio digital. O Rui Seabra mencionou isso mas, com pouco tempo para falar e uma linguagem demasiado técnica, a mensagem acabou por não passar. A cópia privada é uma excepção legal que permite a cópia para uso pessoal sem a autorização do detentor do direito de cópia. Por exemplo, tirar uma fotocópia de um livro pode ser legal mesmo que a editora o proíba. É esta excepção que justifica a compensação pela cópia privada, se bem que esse direito só seja reconhecido quando não causa prejuízo, o que faz questionar a necessidade de compensação. Seja como for, isto funciona com livros em papel e cassetes de música mas não funciona com e-books, DVD ou músicas digitais. No domínio digital, a lei proíbe que se contorne mecanismos de restrição de cópia, o que dá aos detentores dos direitos a possibilidade de impedir a cópia legal caso não a queiram autorizar. Sendo assim, no domínio digital não há forma legal de copiar contra a vontade dos detentores dos monopólios, ficando logo excluída a necessidade de compensação.

Faltou também esclarecer que os portugueses não se dividem em vinte e tal mil autores de um lado e dez milhões de “consumidores” do outro. Em primeiro lugar, porque a cultura não se consome. Consumir implica destruir valor, como quando queimamos gasolina ou comemos batatas fritas, mas a cultura tem tanto mais valor quanto mais pessoas a partilhem. Mais relevante ainda, do ponto de vista jurídico, a lei protege todas as obras por igual, quer provenham de profissionais e tenham fins lucrativos quer provenham de amadores pelo simples prazer de criar. E, se bem que o domínio analógico fosse dominado pelos profissionais, o domínio digital é claramente dominado pelos amadores. Como a lei considera tanto autor quem filmou os filhos nas férias ou escreveu um email como quem realizou um documentário ou publicou um livro, a nossa preocupação não pode ser com os vinte e tal mil associados da SPA. Tem de ser com os dez milhões de autores portugueses.

Finalmente, talvez por lapso da produção, faltou o convite à Sociedade de Autores de Culinária e Afins, cujo comunicado me pediram para divulgar e que transcrevo abaixo.

É com pesar, e alguma revolta, que mais uma vez a Sociedade de Autores de Culinária e Afins (SACA) se vê excluída de um importante diálogo sobre a Propriedade Intelectual e os Direitos de Autor. Há anos que pugnamos para esclarecer os consumidores, tal como tentaram fazer os Exmos. Secretário de Estado da Cultura, Presidente da SPA e Vice-Presidente da SPA. De facto, a maioria da população sofre da ilusão de que, quando compram algo, têm o direito de fazer com a sua propriedade o que entenderem. Este é um erro crasso de quem não compreende a diferença fundamental entre ser dono do suporte ou da sua Forma, uma diferença reconhecida já desde o tempo de Platão.

Considere-se, por exemplo, o Pastel de Nata, um dos grandes símbolos de Portugal e, segundo o saudoso Ministro Álvaro Santos Pereira, de todos os bolos com creme o que mais potencial teria para tirar Portugal da crise. Nas lojas, o exmo. Consumidor pode adquirir este produto na sua forma mais simples ou, com um valor ligeiramente superior, acompanhado de um pacotinho de canela. Desta maneira, o autor culinário pode gerir o mercado de forma a oferecer a cada cliente o que este mais deseja. No entanto, muitas pessoas não percebem que a compra daquele suporte de massa e creme onde o Pastel foi instanciado não lhes dá o direito de usufruir do Pastel de formas não autorizadas. Por isso, compram o pastel mais barato para depois usufruir dele com canela comprada nas grandes superfícies. Este abuso dos direitos de usufruto do Pastel é apenas um exemplo dos inúmeros ataques que constantemente assolam a nossa indústria culinária e de restauração.

Com o advento da Internet e das chamadas “novas tecnologias”, generalizou-se a pirataria das receitas. A poderosa indústria dos electrodomésticos, além de ter tomado conta da blogoesfera, tem lucrado milhões vendendo auxiliares de pirataria, que vão de tachos a robots de cozinha, passando por batedeiras e varinhas mágicas. Estamos cientes de que o problema da pirataria é muito diferente de permitir, com a devida compensação, que o comprador do suporte usufrua da obra de formas não autorizadas, seja pela alteração do formato seja pela adição da canela. Mas é importante explicar o contexto que assola uma indústria fundamental para o nosso país. A música e os livros são coisas importantes, com certeza, mas a alimentação tem de vir primeiro. Não se pode permitir que as pessoas continuem a cozinhar e a partilhar receitas sem regras, e que uma indústria tão importante seja arrasada por amadores quando cozinheiros profissionais passam fome. Assim, propomos ao Exmo. Sr. Secretário de Estado da Cultura que estenda a taxa sobre o equipamento digital a todos os condimentos, ingredientes, aparelhos de cozinha e livros. Reconhecemos que há livros que não são de culinária, mas esses são uma rara excepção e não é justo que a indústria livreira lucre à custa dos profissionais da Criação Alimentar.

José Rendeiro da Cunha,
Chefe de Culinária e Presidente da SACA.

sábado, setembro 06, 2014

Incentivo.

O Samuel Henriques criticou o meu post anterior sobre a taxa pela cópia privada. Uma das críticas foi a de que eu refiro sempre o copyright quando «O direito de autor português não corresponde ao copyright anglosaxónico»(1). É precisamente por isso. Eu não sou contra o direito do autor ser reconhecido como criador da obra, de não ser associado a deturpações do que criou e de decidir se publica a obra ou se a mantém privada, por exemplo. O que oponho é a concessão de um monopólio legal sobre a cópia e sobre a criação de obras derivadas. Ou seja, o copyright. O Samuel também apontou que é fácil criticar a taxa sobre equipamento digital sem atacar o monopólio sobre a cópia. Até pode ser. No entanto, o problema maior aqui não é pagar 4€ de taxa na compra de um disco rígido. Muito pior é ser crime partilhar informação que está publicamente disponível em qualquer loja.

O Samuel desafiou-me também a propor uma «solução que melhor ajude a criação artística». A premissa parece ser a de que estes monopólios incentivam os autores a criar as suas obras e que só podemos abolir esta legislação se a substituirmos por algo que incentive ainda mais. Aceito o desafio, mas tenho de desfazer os mal entendidos primeiro.

O Reino Unido foi pioneiro nestas coisas. Em 1538 passou a exigir aprovação e censura prévia de todo o material impresso e, em 1662, atribuiu à guilda dos tipógrafos o direito exclusivo de imprimir o que a Coroa autorizasse. Quando um tipógrafo registava uma obra ficava com o direito exclusivo e perpétuo de a imprimir, sem que o autor fosse sequer consultado. Eventualmente, os protestos dos autores levaram, em 1710, à primeira legislação de copyright. Esta mantinha o sistema de monopólio mas concedia ao autor o monopólio inicial e limitava a sua duração a 14 anos (2). É importante perceber como o contexto em que este sistema surgiu diferia do copyright moderno, especialmente no domínio digital. O monopólio era concedido sobre a tipografia, uma actividade industrial acessível apenas a uns poucos comerciantes e fora do alcance da generalidade dos autores e dos leitores. Além disso, a concessão do monopólio aos autores foi uma reacção à injustiça de o conceder logo aos tipógrafos e assumia que, de qualquer forma, os autores teriam de ceder esse monopólio por não serem donos de tipografias. No fundo, algum monopólio existiria, com ou sem a lei, pelas restrições que a tecnologia impunha e ao contrário do que acontece agora.

Há também evidências de que o copyright era menos benéfico para os autores do que um mercado livre e competitivo. Por exemplo, a falta desta legislação na Alemanha do século XIX levou a preços mais baixos e a maiores volumes de vendas do que no Reino Unido, beneficiando autores, leitores e a cultura em geral (3). Hoje também é evidente que o monopólio só serve os distribuidores. O decréscimo dramático na venda de discos fez encerrar muitas lojas e causou prejuízos às editoras mas não resultou em qualquer decréscimo na composição de músicas novas nem em prejuízo, em média, para os artistas (4). Nada disto deve surpreender quem percebe como um monopólio funciona: um monopólio permite aumentar os lucros por limitar a concorrência. Por exemplo, hoje estão a ser reeditados mais livros escritos nas décadas de 1900 e 1910 do que em qualquer década entre 1920 e 1980. O número de títulos com edições novas apenas ultrapassa o de 1910 para obras mais recentes do que 1990. Este buraco de 80 anos corresponde à duração média do copyright dessas obras, período durante o qual o detentor do monopólio opta por não editar títulos que possam concorrer com outros que esteja a promover (5).

Outro erro é julgar que os autores precisam de um incentivo para criar. É claro que, depois de terem sucesso, vão sempre querer mais monopólios, por mais tempo, para ganharem mais dinheiro (6). Mas um artista precisa de tanto incentivo para se exprimir pela arte como eu preciso para comer chocolate. O que temos de dar ao autor são condições para que possa criar, condições essas que o copyright degrada significativamente por dificultar o acesso à cultura, por obrigar os jovens artistas a competir com detentores de vastos monopólios e por proibir a criação de obras derivadas.

Para responder ao Samuel, há alternativas melhores para ajudar a criação cultural. Maior investimento na educação artística aumentaria muito a qualidade das obras, quer por formar melhor os autores quer por tornar o público mais exigente. Melhor apoio social a famílias carenciadas reduziria o número de autores que perdemos por lhes ser impossível começar essa carreira. A quem precisa de comer agora não adianta uma promessa vaga de, eventualmente, receber royalties durante setenta anos. Em geral, o que mais ajuda a criação artística é o que mais ajudar cada pessoa a seguir os seus interesses e a aproveitar a suas aptidões. Mas se queremos uma medida imediata, eficaz e de custo zero para fomentar a criatividade artística, então a melhor alternativa ao copyright é simplesmente aboli-lo. Com a tecnologia que temos, esse sistema monopolista do tempo de Gutenberg faz muito mais mal do que bem.

No entanto, nada disto importa. Discutir os efeitos económicos do copyright é como discutir se a escravatura seria boa ou má para a economia. O copyright usa os nossos impostos para financiar medidas coercivas que restringem o que podemos fazer com o nosso equipamento, e a informação que podemos partilhar, só para rentabilizar um modelo de negócio que, no fundo, consiste em vender números. Ao lado deste absurdo, qualquer questão de ajudar ou dificultar a criação artística torna-se irrelevante.

1- Treta da semana (passada): “direitos”, “autores” e “cultura”.
2- Wikipedia, Statute of Anne
3- Quem lucra.
4- Torrent Freak, ARTISTS MAKE MORE MONEY IN FILE-SHARING AGE THAN BEFORE IT
5- Heald, How Copyright Keeps Works Disappeared Illinois Program in Law, Behavior and Social Science Paper No. LBSS14-07; Illinois Public Law Research Paper No. 13-54.
6- Por exemplo, BBC, Rock veterans win copyright fight