domingo, setembro 28, 2014

Cobrar direitos.

A GDA-Direitos dos Artistas é mais uma de várias organizações de gestão colectiva de taxas que se tem de pagar quando se toca num concerto, se tem música ambiente, se organiza festas ou até se compra folhas de papel*. É como a SPA, Passmúsica, AGECOP e afins. Em particular, a GDA «tem como missão a gestão coletiva dos Direitos Conexos ao Direito de Autor dos Artistas, Intérpretes ou Executantes, onde se incluem atores, bailarinos e músicos bem como os seus sucessores.»(1) Isto porque, ao contrário dos outros profissionais, o artista que seja contratado e pago para fazer um trabalho tem o “direito” de continuar a receber dinheiro durante mais setenta anos. Não directamente, mas sempre por intermédio de organizações privadas de “gestão colectiva” desses direitos e que, naturalmente, têm as suas despesas. Por exemplo, na página 27 do Relatório e Contas de 2013 da SPA podemos ver que esta organização recebeu 36 milhões de euros e gastou sete milhões em “Pagamentos ao pessoal” (2). Apesar da alegada eficiência do sector privado, quando se entrega milhões de euros de taxas e impostos à gestão privada, muito do dinheiro acaba nos bolsos dos “gestores”. Não admira, por isso, que estas organizações estejam muito satisfeitas com a alegada justiça de nos cobrar mais quinze milhões de euros de taxa sobre telemóveis, discos rígidos e cartões de memória.

Hoje à noite, na sede do Bloco de Esquerda, a Paula Simões, da Associação Ensino Livre, vai debater esta taxa com o Pedro Wallenstein, presidente da GDA (3). Como não devo poder ir, deixo já aqui o meu apoio à Paula e alguns comentários às tretas da GDA. E quem não puder assistir ao vivo pode assistir à transmissão em directo no site esquerda.net.

A justificação para esta nova taxa é tratar-se de «uma compensação aos artistas, autores e produtores pelas cópias que os consumidores de obras protegidas pelo direito de autor e direitos conexos, todos nós, realizamos na e para a nossa esfera privada.»(4) O primeiro ponto que queria salientar é o uso falacioso do termo “consumidores”. É falacioso porque este termo tem uma conotação negativa e, neste caso, enganadora. Um consumidor é alguém que usufrui de algo destruindo ou degradando o seu valor. É o que se faz quando se consome cerveja, gasolina ou electricidade. Quem assiste a uma peça de teatro, lê um livro ou ouve uma música não está a destruir nada nem a degradar o seu valor. Pelo contrário. Quanto mais audiência uma obra de arte tiver maior é o seu valor cultural. É importante contrariar este engodo do artista produtor e do público consumidor porque o valor da cultura advém da participação colectiva de todos. Do que escreve e dos milhões que lêem; do que compõe e dos milhões que ouvem; do que representa e dos milhões que assistem. Uma obra sem público não tem valor cultural.

Outro problema é o da compensação. O Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC) estipula que a cópia privada só é legal se não «atingir a exploração normal da obra, nem causar prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor.» (artigo 75º, ponto 4). Mas se a cópia privada não atingir a exploração normal da obra não faz sentido exigir uma compensação por um alegado prejuízo nessa exploração. Por outro lado, se houver prejuízo então a cópia não será legal. Como a redacção da lei já exclui a possibilidade de danos pela cópia privada legal, não faz sentido cobrar uma taxa compensatória por este direito.

Outro problema está na noção da cópia privada como uma excepção ao alegado direito que esta gente toda tem de nos restringir o uso da nossa propriedade privada: «É entendimento generalizado que estas cópias se realizam sem que seja possível ou mesmo desejável, para proteger a nossa privacidade e permitir o melhor usufruto da obra, obter a necessária autorização específica por parte dos criadores da obra cultural, Artistas, Autores e Produtores.» Mas o artigo 217º do CDADC estipula ser ilegal neutralizar «qualquer medida eficaz de carácter tecnológico» que vise restringir a cópia ou outra utilização da obra. Como isto inclui «toda a técnica, dispositivo ou componente que, no decurso do seu funcionamento normal, se destinem a impedir ou restringir actos relativos a obras, prestações e produções protegidas, que não sejam autorizados pelo titular dos direitos de propriedade intelectual», este artigo elimina o direito legal à cópia privada não autorizada no domínio digital. Ao autor que não queira autorizar a cópia basta incluir na representação digital da sua obra qualquer elemento tecnológico que restrinja o seu uso e reprodução. A taxa sobre o equipamento digital visa cobrar por um direito que, na prática, não existe no domínio digital.

Há muitos outros problemas fundamentais na linha de inferências que pretende justificar esta taxa, desde a gestão destas taxas por organizações privadas (5) até ao próprio fundamento deste suposto direito de mandar no que é dos outros. Mas, para este debate acerca da taxa sobre suportes digitais para compensar os autores pela excepção aos seus direitos, há dois pontos importantes que não devem ser polémicos. Primeiro, a lei que já temos só admite a cópia privada legal quando esta não atinge a exploração comercial da obra. Por isso, não pode haver prejuízo pela cópia legal. E, em segundo lugar, a lei dá ao gestor dos direitos o poder de impedir a cópia legal, no domínio digital, pelo recurso às tais medidas tecnológicas que, hoje em dia, são triviais de incluir até em CD. São ineficazes para impedir a cópia mas suficientes para que a cópia se torne ilegal e, por isso, fora do âmbito de qualquer taxa compensatória.

PS: A Paula Simões tem, no seu blog, uma análise mais profunda deste problema: Exercício: Qual é o prejuízo decorrente da cópia privada?

*Errata: O papel foi só até 2004. A Lei nº 50 de 2004 passou a excluir o papel dos suportes virgens a taxar.

1- GDA, O que é a GDA?
2- SPA, Relatório e Contas
3- Esquerda.net, Bloco promove debate sobre cópia privada
4- GDA, Cópia Privada, finalmente a justiça de uma lei que favoreça a Cultura e não as margens de lucro da indústria?
5- Ver, por exemplo, este artigo do Rick Falkvinge: COPYRIGHT COLLECTING SOCIETIES A MORASS OF BAD INCENTIVES

3 comentários:

  1. "sempre por intermédio de organizações privadas de “gestão colectiva”"

    Isto cheira-me a contradição... Assim tipo um Kolkhoz privado!
    Porque será que o Salgado nunca se lembrou de uma coisa destas? Só pelo nome já deixava de ter o camarada K7 à perna!

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  2. A mim não me cheira a contradição. Cheira a tacho :)

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  3. Uma notícia interessante sobre uma acção judicial contra uma universidade da califórnia que despediu um cientista por este ter encontrado tecidos moles num fóssil de dinossauro!!

    O dogmatismo é tanto que agora até se pode ser despedido por encontrar dados ou fazer desbobertas que desmitam a teoria da evolução!

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