sexta-feira, novembro 02, 2007

A treta do copyright: o dever de remunerar.

O argumento mais usado para defender o copyright é o dever de remunerar o artista pelo seu trabalho. Não serve.

Assume que a remuneração implica conceder direitos exclusivos mas quase todas as profissões são remuneradas de outras formas. Para justificar a necessidade do copyright tentam encontrar aspectos únicos da música, literatura e cinema que não sejam comuns a mais nada na criatividade humana. Sem sucesso. A música pode ser gravada uma vez e ouvida muitas, mas também as teorias científicas, fórmulas matemáticas ou jogadas de Xadrez. Inventa-se uma vez e depois copia-se para onde for preciso que estas coisas não se gastam. Gravar um disco ou realizar um filme exige esforço e investimento, mas é o mesmo para organizar uma colecção de moda, operar um casino, construir estádios de futebol ou pôr telescópios em órbita.

Gosto especialmente de duas. Uma defende que tem que ser pelo copyright porque queremos que a obra seja divulgada. Ou seja, temos que restringir o acesso porque queremos que todos tenham acesso. Se queremos um jardim público pagamos a alguém que plante e depois fica para todos. Compensar o investimento concedendo direitos exclusivos é contrário ao propósito de ter acesso livre. A outra é que são coisas de importância menor. Eu tenho o direito de proibir-vos de escrever um texto igual a este porque isto não diz nada de importante. É uma justificação fraca para o direito à censura.

E é falso que o copyright compense o artista sem custos para o contribuinte. Quando o ministério público encerra o BTuga ao fim de meses de investigação e começa um processo judicial não é a SPA ou a FEVIP que pagam. Somos nós. Pagamos para andarem a ver que ficheiros passamos uns aos outros.

Outro problema é não ser claro quem deve pagar. Devia ser. O responsável pela remuneração é quem encomenda o trabalho. Mas neste caso responsabiliza-se todos por um trabalho que ninguém encomendou. Esta lei proíbe-vos de escrever um texto igual a este sem a minha autorização. Assume que todos têm a obrigação de sacrificar algo para me remunerar. É importante salientar este ponto. O copyright proíbe várias coisas a muita gente que não tem qualquer dever para com o criador da obra protegida.

Finalmente, não temos o dever de remunerar o que alguém faz porque lhe apeteceu. Ninguém tem o dever de me pagar por escrever isto. Fi-lo porque quis, sem que me pedissem nem prometessem coisa nenhuma. É do interesse da sociedade incentivar a criação e divulgação de ideias, mas há muitas formas de o fazer. Defender a liberdade de expressão e de partilha de ideias, promover o ensino, criar instituições públicas que apoiem a criação de arte, ciência e cultura.

Regular o comércio também é do interesse de todos. Salas de cinema, editores de livros e discos, espectáculos, televisão e publicidade. Um sistema equilibrado de protecção de investimentos e partilha de lucros estimula o mercado. Mas nem interesse nem obrigação justifica fazer das ideias propriedade privada legislando restrições à liberdade de expressão. E em vez de pagar a policias e tribunais para que fiscalizem e punam estas infracções mais valia investir em escolas de arte ou dar o dinheiro aos artistas.

84 comentários:

  1. Pois é, Ludwig. O teu blog é um bom exemplo.
    É à borla porque assim o decidiste, mas, vamos a um "suponhamos", e não pago direitos ao José Pedro Gomes por esta!
    Se eu achasse que as dissertações sobre o que te chateia, valiam dinheiro, e te pagasse para te tornares meu assalariado, enquanto eu publicava os teus textos, num site a cobrar, para compensar o meu investimento no teu salário. E aparece o Mário Miguel, e copia tudo para um site publico, onde recebe dinheiro da publicidade por numero de hits nas páginas.
    Como é em termos morais e legais?

    E escusas de desconstruir o exemplo para justificares o que quer que seja. Não interessam argumentos do género "eu (Ludwig) nunca venderia a minha escrita dessa maneira", porque não é isso que o exemplo pretende ilustrar.
    O que quero saber é até que ponto achas que eu teria direito de defender aquilo por que paguei.

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  2. António,

    Com a ânsia de contares os tostões (cêntimos) perdes de vista o mais importante.

    Se eu tivesse o direito legal de decidir se a minha mulher podia andar sem véu na rua, à mesma eu deixava-a vestir-se como bem entendesse. Mas o simples facto de a lei permitir que eu ditasse a forma dela se vestir seria profundamente imoral, fosse qual fosse a minha posição na matéria.

    Esse é o ponto principal. Eu podia ficar todo contente por copiarem os textos daqui para outro sítio, ou furioso por estarem a fazer dinheiro às minhas custas. Mas a questão fundamental é que direito tenho eu de proibir outros de dizer o mesmo que eu disse. Isso é absurdo.

    Uma lei que obrigasse o Mário a dar-te parte dos lucros do site dele era razoável. Também seria uma lei que obrigasse o Mário a deixar claro quais tinham sido as fontes. O leitor tem o direito de saber isso.

    Mas uma lei que te dê a ti o direito de o proibir de pôr coisas no site dele que tu podes pôr no teu é inaceitável.

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  3. Não pode, se a única coisa que faz é copiar.
    A cópia, tal como o plágio, é imoral, se feita contra a vontade de quem fornece o original.
    É tão imoral como é haver auto-estradas com limites de velocidade inferiores a estradas nacionais, apenas para as disfarçar de vias urbanas e sacar dinheiro da UE para as construir. E no entanto...
    A moral é relativa.
    Até há um mês atrás havia uma via em Lisboa cujo limite era 50Km/h que hoje é 80Km/h. Quem lá circulou a 75Km/h só era punido, porque a lei dizia, arbitráriamente que assim era, e tu, tenho a certeza que achavas bem que ele fosse multado, e castigado por não cumprir. Qual a diferença de ele agora lá passar a 79Km/h? Já não é imoral?
    A realidade é esta. Se é proibido por lei, para proteger algo ou alguém, gostes ou não gostes é para castigar. Sou contra processar quem faz downloads, pois é o mesmo que aceitares uma nota de 10 Euros de um estranho na rua. Não tem relação com o facto de a nota ter sido roubada pelo estranho antes de te a dar. Agora, quem fornece o conteudo... Lamento, mas, está a atravessar-se onde não deve.

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  4. António,

    «A cópia, tal como o plágio, é imoral, se feita contra a vontade de quem fornece o original.»

    Plagiar é mentir, por fazer-se passar pelo autor. Mas a cópia é imoral? É a base da nossa civilização e a característica em que a nossa espécie mais se especializou. Toda a nossa cultura é cópia. Linguagem, costumes, ideias, arte, ciência.

    Dizer que copiar é imoral é como dizer que aprender é imoral. Esse disparate monstruoso é o maior problema do copyright...

    «Se é proibido por lei, para proteger algo ou alguém, gostes ou não gostes é para castigar.»

    Então achas que as leis nunca devem mudar?

    Eu proponho que se é punido por lei e não devia ser deve-se alterar a lei.

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  5. António,

    Desculpa lá copiar aquilo do teu sítio, sendo do Ludwig, presumi que não haveria problema;-)))

    Ludwig,

    As tantas estamos a entrar numa espiral argumentativa que não da para sair de um dado caminho. A música, filmes, arte em geral que possa ser facilmente copiada, é um negócio no qual, hoje em dia, se pode comprar uma unidade e o resto ser tudo cópia. E tu, em situação limite consegues mais facilmente que isto ocorra do que todos comprem, mesmo que tenham a hipótese de o ter de borla, logo parece-me mais plausível que a tendência será mais próxima do pessoal ir em direcção da borla, é assim que o pessoal funciona. E um dos erros que tu fazes, é que tu não estás integrar o conceito de consumidor médio, não tens em conta o seu perfil. E para mim isso é mortal no resultado final.
    Por que no fim, parece-me que neste negocio em particular, todos ficam a perder. Mas isto já foi mais do que batido nestas bandas.

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  6. Mário,

    O copyright não surgiu por ser fácil copiar livros, mas por ser dificil. Era preciso máquinas, e compor o texto página a página com letrinhas de metal, e gravar as chapas para as ilustrações e essas coisas. Era essa maquinaria que precisava de regulação comercial.

    Nunca foi objecto de direitos exclusivos aquilo que era fácil de copiar. A moda do chapéu, as jogadas de xadrez, as fórmulas matemáticas, as anedotas, etc. Quem quisesse fazer dinheiro com isso tinha, obviamente, que vender algo mais que aquilo que todos podiam obter à borla. Não se ia fazer leis a proibir só para criar negócio.

    Essa visão que tu tens do copyright é completamente errada, e é esse copyright que eu oponho por ser injusto e não fazer sentido. É claro que uma anedota, uma vez inventada, é só copiar. E á por isso que quem quiser fazer dinheiro a contar anedotas tem, no mínimo, que as contar com graça, senão é melhor arranjar outra coisa para fazer. Mais vale isso que restringir o direito de contar anedotas só para criar negócio a cómicos sem graça... (os que têm piada não precisam de direitos exclusivos, basta-lhes o talento)

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  7. Krippahl

    Não os consegues vencer com a argumentação mas pelo menos caem no chão por exaustão.

    Se desistirem sempre podes reclamar vitória terminando a história.

    Podes não acabar com o copirraite mas pelo menos tornaste-te o mestre do bitaite.

    Nandinho Metralha

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  8. Metralha,

    A participação é voluntária e quem estiver cansado pode tirar o tempo que quiser para descansar.

    Além disso não há prémio, e para cada um o diálogo vale só pelo interesse que o assunto tenha.

    O que me faz estranhar algumas das suas intervenções...

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  9. Krippahl

    O meu comentário anterior vale o que vale. Foi corrosivo, cáustico, sarcástico, profundamente, mas não sómente, metafórico e hiperbólico.

    Não queiras levantar as massas comentadoras contra mim, já me basta o Carvalho again (diabo seja cego, surdo e mudo).

    Zeca Metralha

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  10. Tendo lido os cadernos do rato Mickey durante toda a minha infância estou em condições de me considerar perita: os irmãos metralha são os eternos perdedores por excelência, de inteligência microscópica, faltos de imaginação, capacidade de análise e poder der argumentação.
    Resta saber se vale a pena perder tempo a comunicar com personagens dos quadradinhos. Penso que não.
    Cristy

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  11. Metralhas 186-632 e 182-536, e Ludwig,

    A questão do copyright, e o que eu aqui tenho discutido com o Ludwig, não pretende alcançar nenhuma vitória.
    É um mero debate em que dois pontos de vista que divergem, pretendem cobrir ao máximo o tema, e perceber ambas as posições, e saber os porquês de cada um.
    A questão em debate não é alguém ceder, é compreender.
    Mesmo que terminem com o copyright, eu não vou deixar de achar que é o metodo mais correcto de fomentar a criação para massas, com o minimo de qualidade, e maximo de abrangência. Isso ninguém me tira, e ninguém me cansa num assunto em discussão. :-)

    Argumentem lá para continuar-mos construtivamente.
    E Ludwig. A multa antes da mudança é moral, tal como é andar a 79 depois da mudança.
    Prender quem quebra o copyright agora é tão moral como será copiar à fartazana no futuro se acabar o copyright. A tua abordagem aos casos em julgamento é errada por não assumir que quebrar uma lei, mesmo injusta, é imoral.
    Tal como é imoral, sendo a produção baseada no copyright, e assumindo as partes a protecção do seu investimento, alguém de um dia para o outro acabr com o dito copyright, e causar prejuizos às partes.
    Daí que eu defendo, que se deve restringir a aplicação do copyright, mas, não abolir o dito.

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  12. António,

    Se é imoral quebrar uma lei injusta, é questionável. Também é questionável se partilhar ficheiros quebra a lei. Na prática, a lei não é o que está escrito, mas a forma como os tribunais o interpretam. Além disso, a lei muda de país para país. Nos Estados Unidos muita gente foi processada. Na França e na Espanha os processos não deram em nada, e na Alemanha é provável que as coisas mudem em breve porque os contribuintes não estão para pagar o custo destes processos. Mas isso é outro assunto.

    Pelo teu comentário parece que concordamos numa coisa fundamental, apesar da nomenclatura:

    «Daí que eu defendo, que se deve restringir a aplicação do copyright, mas, não abolir o dito.»

    Eu uso o termo copyright como referindo o direito exclusivo de fazer cópias. Se há restrições então não é um direito exclusivo, por isso dizer, por exemplo, que se pode fazer cópias para uso pessoal é dizer que não há copyright -- não há direito exclusivo de fazer cópias.

    Na lei portuguesa não há copyright, mas caminha-se para lá. O que se está a fazer no conteúdo digital visa implementar na lei o direito exclusivo de fazer cópias.

    Se és a favor de restrições ao copyright então és contra o copyright. Ou seja, és contra que um tenha o direito exclusivo de fazer cópias.

    A questão passa a ser que tipo de regulação se põe em vez disso. Eu proponho que o limite seja o âmbito comercial. Regula-se o comércio, deixa-se as pessoas em paz.

    Se isso dá prejuizo a alguns, pois seja. É melhor que a alternativa.

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  13. Ludwig,

    Assume que a remuneração (do artista) implica conceder direitos exclusivos mas quase todas as profissões são remuneradas de outras formas.
    Está a comparar o que não deve ser comparado.

    Quase todas as profissões são remuneradas de outras formas porque em quase todas as profissões o trabalhador é contratado para fazer um determinado trabalho.
    Em todas as profissões em que o trabalhador decida produzir algo para depois vender, a remuneração é exactamente igual à dos artistas: o trabalhador é remunerado pela venda do que produz.

    Gravar um disco ou realizar um filme exige esforço e investimento, mas é o mesmo para organizar uma colecção de moda, operar um casino, construir estádios de futebol ou pôr telescópios em órbita.
    Segundo a sua lógica, depois de o casino estar construído, qualquer um deveria poder lá instalar uma mesa de jogo sem autorização de quem detenha os direitos do casino e sem lhe dar qualquer compensação.

    É uma justificação fraca para o direito à censura.
    Neste aspecto, o Ludwig faz uma confusão que não se compreende: confunde copiar e distribuir obras com difundir uma ideia.

    Copiar um livro e distribui-lo não é o mesmo que ler um livro e difundir (oralmente ou num livro que se venha a escrever) uma ideia que lá esteja expressa.
    Um livro ou uma música não são ideias.

    Ninguém o proíbe de comprar um livro, lê-lo e contar a toda a gente o que lá vem escrito, lê-lo em público, emprestá-lo ou mesmo ganhar dinheiro a ensinar o que aprendeu com esse livro.

    Não é por ser fácil copiar um livro ou uma música que esse livro ou essa música passam a ser seus. Se acha que uma determinada música é muito interessante e quer partilhá-la, experimente gravar a sua própria versão e distribui-la.
    Depois coloca-se o problema do plágio mas essa é outra discussão, apesar de o Ludwig gostar de misturar as duas para fazer valer um ponto de vista insustentável de outra forma.

    O responsável pela remuneração é quem encomenda o trabalho.
    Ou quem usufrui dele. Por acaso eu devo poder usufruir de um bem que alguém produziu sem ter que pagar por isso só porque não pedi expressamente ao seu produtor que o produzisse para mim?

    Finalmente, não temos o dever de remunerar o que alguém faz porque lhe apeteceu.
    Ninguém afirmou que tinha. Se eu escrever um livro, o Ludwig não tem que me pagar um tostão por isso. Apenas terá que me pagar se quiser uma cópia desse livro e eu decidir que as cópias deverão ser vendidas e não distribuidas gratuitamente.

    Acho interessante como uma pessoa com o nível intelectual do Ludwig assuma o direito de decidir sobre o que fazer com coisas que outros produziram. Se se estivesse a referir aos livros que escreveu e/ou às músicas que compôs e gravou, ainda se percebia.

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  14. Joaquim,

    «Em todas as profissões em que o trabalhador decida produzir algo para depois vender, a remuneração é exactamente igual à dos artistas: o trabalhador é remunerado pela venda do que produz.»

    E nessas não há qualquer dever de o remunerar. Quem quer comprar compra, quem não quiser não compra. É puramente voluntário.

    Note que o argumento que critico diz que tem que haver copyright porque se deve remunerar esse vendedor de canções. Mas não é verdade.

    O que acontece com as profissões que vendem coisas é que têm que acrescentar ao seu produto algo mais do que aquilo que o comprador pode obter à borla. Por exemplo, só vou comprar a receita da mousse de chocolate se vier num livro bonitinho. Senão vou ver à internet e pronto.

    Na música torna-se ilegal a partilha de informação para forçar a compra, na premissa que há um dever de comprar. É essa premissa que é falsa.

    «confunde copiar e distribuir obras com difundir uma ideia.»

    Não. Isso é o que querem fazer com o conteudo digital. Um livro impresso é algo concreto. A ideia da sequência de caracteres no livro é uma ideia abstracta.

    Há umas decadas não seria violação de direitos nenhums criar uma lista de números que codificasse a sequência de caracteres de um texto porque uma coisa era o texto escrito outra coisa é uma sequência de números.

    Hoje em dia tudo o que codificar algo que especifique a sequência de caracteres é considerado cópia. Esta ideia abstracta agora é a coisa protegida.

    Proibir a transmissão de qualquer informação que permita recriar uma sequência de caracteres é censura, não é proteger uma forma específica de expressão. É restringir a informação em si.

    «Por acaso eu devo poder usufruir de um bem que alguém produziu sem ter que pagar por isso só porque não pedi expressamente ao seu produtor que o produzisse para mim?»

    Claro que sim. Inventou ou pagou a lingua Portuguesa? A teoria que alguns micróbios causam doenças? O electromagnetismo? As operações algébricas? Os Lusíadas? O «parabéns a você»? A música que canta no duche?

    É um chavão bonito no papel, esse que devemos pagar tudo aquilo que outros criam e do qual usufruimos. Mas se fosse verdade não havia cultura, nem ciência, nem tecnologia, nem civilização.


    «Se eu escrever um livro, o Ludwig não tem que me pagar um tostão por isso. Apenas terá que me pagar se quiser uma cópia desse livro e eu decidir que as cópias deverão ser vendidas e não distribuidas gratuitamente.»

    E porquê? Se eu não lhe devo nada, como se justifica que me proiba de fazer cópias do que me bem apetecer?

    É que se eu invento uma receita, uma jogada de xadrez, uma fórmula matemática ou uma teoria científica, entre milhares de outras coisas, o Joaquim pode copiar à vontade.

    Até se eu inventar uma sequência de números o Joaquim pode copia-la à vontade. É estranho se o Joaquim escreve um texto e o codifica como uma sequência de números eu fique proibido de copiar essa sequência de números...

    Mais uma vez assume que tem o direito de me proibir de copiar, mas não justifica porquê. Se o Joaquim se lembrar de usar um chapéu verde às bolas azuis todos que quiserem usar chapeu verde às bolas azuis têm que lhe pagar?

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  15. "Na música torna-se ilegal a partilha de informação para forçar a compra, na premissa que há um dever de comprar. É essa premissa que é falsa."

    O seu argumento é que é falso. No caso da mousse de chocolate pode copiá-la da internet mas para a comer tem de a cozinhar. O trabalho é seu. O prazer que obtém da mousse é fruto do seu labor. No caso da música, se copiar a letrar duma canção da internet, até a música, e a tocar numa viola em casa só quem poderá protestar é o seu vizinho do lado que poderá não entender o seu esforço como arte mas como ruído. O que não tem o direito de fazer é copiar uma música dos Pink Floyd para a reproduzir em casa tal como não tem o direito de sacar uma mousse dum restaurante argumentando que a receita é livre.


    "Proibir a transmissão de qualquer informação que permita recriar uma sequência de caracteres é censura, não é proteger uma forma específica de expressão. É restringir a informação em si."

    Não percebo porque é que não defende a livre reprodução e cópia das notas de banco. Bastava uma fotocopiadora.

    "Inventou ou pagou a lingua Portuguesa? A teoria que alguns micróbios causam doenças? O electromagnetismo? As operações algébricas? Os Lusíadas? O «parabéns a você»? A música que canta no duche?"

    Mistura coisas que não podem ser misturadas. Os seus argumentos por analogia são completamente falaciosos.

    "É que se eu invento uma receita, uma jogada de xadrez, uma fórmula matemática ou uma teoria científica, entre milhares de outras coisas, o Joaquim pode copiar à vontade."

    A receita dos pastéis de nata de Belém não pode ser copiada. Os donos mantiveram-na secreta. Uma jogada de xadrez pode ser copiada à vontade porque não lhe garante a vitória no jogo. Fórmulas matemáticas são vendidas sobre a forma de livros. Há universidades americanas que procuram patentear teorias que podem ser comercialmente viáveis.

    "Se o Joaquim se lembrar de usar um chapéu verde às bolas azuis todos que quiserem usar chapeu verde às bolas azuis têm que lhe pagar?"

    Quem vender roupa de marca na feira de Carcavelos provavelmente terá problemas com a ASAE.

    Todos os argumentos que usa são logicamente rebatíveis.

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  16. metralha:

    «No caso da mousse de chocolate pode copiá-la da internet mas para a comer tem de a cozinhar. »

    Isto faz com que a mouse seja análoga ao CD da feira, e a receita análoga ao mp3 da internet.
    Péssimo argumento.


    «Não percebo porque é que não defende a livre reprodução e cópia das notas de banco. Bastava uma fotocopiadora.»

    Porque isso causaria inflacção e ficavam todos a perder riqueza à custa do Ludwig.
    O argumento do Ludwig é que se ele sacar uma música da internet, ninguém fica mais pobre do que se não sacasse (assumindo que não ia comprar).

    «Mistura coisas que não podem ser misturadas. Os seus argumentos por analogia são completamente falaciosos.»

    Por acaso a analogia tem sentido. Não quer dizer que seja válida, mas sem apresentar argumentos essa frase vale o que vale...


    «A receita dos pastéis de nata de Belém não pode ser copiada. Os donos mantiveram-na secreta. »

    Que eu tenha entendido o Ludwig não tem nada contra que se faça uma gravação de uma música e se mantenha a música secreta. Apenas está contra que alguém seja impedido de a divulgar.


    «Uma jogada de xadrez pode ser copiada à vontade porque não lhe garante a vitória no jogo.»
    Mesmo que garantisse, poderia ser copiada à vontade. Mas duvido que o jogo mantivesse o interesse...

    « Fórmulas matemáticas são vendidas sobre a forma de livros. »
    Os vendedores dos livros não pagam um tostão a quem inventou as fórmulas...


    «Quem vender roupa de marca na feira de Carcavelos provavelmente terá problemas com a ASAE.»

    Isso, ao contrário do exemplo do Ludwig, é análogo ao plágio.
    ~Mas o Ludwig já disse que é contra o plágio.

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  17. Ludwig:

    As anedotas.
    Se eu crio uma anedota nova, qualquer um a pode copiar. Eu não tenho o direito de vigiar as pessoas para saber que anedtas contam umas ás outras, para chegar lá e proibi-las de contar anedotas sem pagar algo ao criador. E ainda bem.

    Tu dizes que isto é bom, porque assim só quem tem jeito para contar anedotas é que ganha dinheiro com elas. Aqui discordo completamente!

    Como é possível que desvalorizes dessa forma o trabalho criativo? Se um indivíduo é bom a escrever anedotas e mau a contar, o seu trabalho não deixa de ser válido por isso. E não deixa de valer a pena incentivar o seu trabalho.

    No caso das anedotas, no entanto, podemos ambos estar descansados. Sem qualquer espécie de "direito de autor" sobre anedotas, a coisa funciona bem. A criatividade é suficientemente incentivada e há espaço para que muitos criem anedotas sem termos de restringir a forma como as pessoas as espalham.

    Por uma razão: as anedotas são baratas. É que são mesmo baratas. Cerca de 50 indivíduos a criar anedotas (que é o que o mercado desprotegido que é possível sem direito de autor para anedotas) garante, é mais do que o suficiente para que este país com 10 milhões de habitantes se ria à vontade. E depois há os amadores todos. Tudo mais que suficiente.

    Mas mal estaríamos se em Portugal existissem cerca de 50 músicos, 50 pessoas no mundo do cinema, 50 escritores.
    Criar um filme ou escrever um livro é mais caro do que inventar uma anedota. Por isso - apenas por essa razão - os mecanismos de incentivo têm de ser diferentes.

    Tu dizes que o copyrigth surgiu porque era difícil copiar. Era apenas para regular a actividade comercial.
    Eu discordo a 100%. O copyrigth surgiu porque se tornou muito mais FÁCIL copiar.
    Quando dizes que houve muita arte sem copyrigth durante tantos séculos, acho sempre esse argumento péssimo. Só há necessidade de copyrigth quando a cópia da ideia é tão fácil, que é fácil não premiar o criador.

    O copyrigth surgiu porque os valores da sociedade reflectiram uma opção: «nós preferimos restringir parcialmente o nosso direito de copiar criações RECENTES (sob a forma de invenções tecnológicas, livros, filmes, músicas, programas de computador) quando os seus autores o quiserem, para assim os incentivar a criar».
    Tu não estás de acordo com essa opção, mas e aqui é que eu discordo TANTO de ti, é em não admitires o papel importante que isto teve de incentivo à criação. Ok, dificultou a criação amadora, é certo. Mas tornou possível muita criação profissional que de outra forma não aconteceria.

    Pode ser que sem o direito de autor a restringir as cópias, ou sem copyigth ou algo análogo, pode ser que a sociedade encontre outras formas de incentivar a criação. Mas é óbvio que a criação profissional vai ser menos incentivada que com esta possibilidade.
    E se vamos ficar a ganhar ou a perder, ainda está longe de ser claro para mim.

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  18. Rapidinho, que se faz tarde...

    Metralha,

    «No caso da mousse de chocolate pode copiá-la da internet mas para a comer tem de a cozinhar.»

    Como disse o João Vasco, o mp3 também é só um conjunto de parâmetros para funções. É preciso algo que calcule as funções e envie os valores certos na altura certa para as colunas.

    Mas o importante é que a receita pode ser transmitida seja o que for que se faça depois (mesmo que haja uma máquina automática de fazer mousses do outro lado), e o mp3 é restrito mesmo que o envie a surdos ou a quem não tem placa de som. O mp3, e qualquer conjunto de dados ou algoritmos que permita recriar essa sequência de números.

    Proibir a transmissão de uma informação seja qual for a forma como é codificada é censura.

    «Não percebo porque é que não defende a livre reprodução e cópia das notas de banco. Bastava uma fotocopiadora.»

    Porque é enganar. É como falsificar assinaturas, vender a ponte sobre o Tejo, forjar passaportes ou falsificar uma pintura. O problema não é a imagem das notas ser propriedade de alguém. É aqueles pedaços de papel terem um valor convencional que corresponde só aqueles pedaços de papel, e criar outros parecidos vai enganar as pessoas.

    Quem refila com as más analogias devia ter mais cuidado...



    João Vasco,

    «Tu dizes que isto é bom, porque assim só quem tem jeito para contar anedotas é que ganha dinheiro com elas. Aqui discordo completamente!»

    Não. Eu digo que isso é melhor que a alternativa de proibir que se conte anedotas.

    E há gente que ganha dinheiro a fazer anedotas. Os tipos que escrevem para programas cómicos, por exemplo. Inventam uma, o pessoal copia, mas entretanto já foram pagos pelo trabalho de a inventar em vez de receberem à cópia.

    O meu problema é com a criação artificial de mercados por meio de proibições. Tudo o que conseguirem vender sem andar a proibir estas coisas por mim está bem.

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  19. Há indivíduos que ganham apenas por criar anedotas, mas são poucos. Como as anedotas são baratas, esses poucos chegam. Não temos falta de anedotas.

    Mas se tivessemos tão poucos profissionais a conceber músicas, ou a escrever livros, ou a criar filmes, como temos a escrever anedotas, mesmo tendo acesso gratuito às suas criações, mesmo tendo um acesso muito mais fácil à produção amadora, mesmo sem nenhuma restrição às cópias, teríamos - creio - a nossa escolha enquanto consumidores muito mais limitada.

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  20. http://bp1.blogger.com/_ocudABScHhg/Ry0z-QLBi9I/AAAAAAAACbo/tAQxJS6Ss48/s1600-h/vinylisstealing.gif

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  21. Krippahl

    Rapidinho porque o jogging matinal vem aí e a estrada do guincho já está cheia...

    Transformar a música numa "sequência de números" é uma mistificação. Obter essa "sequência de números", que chegou ao teu conhecimento pelo esforço, trabalho e investimento de um certo número de pessoas, é defraudar o seu (delas) trabalho.

    O teu problema é que o lesado, ou lesados, estão longe, ausentes, e não tens a noção de que prejudicas alguém. Essa ausência de moralidade em relação à cópia de "sequências de números" é que está sempre subjacente à tua argumentação.

    Gonçalinho Metralha

    P.S. - Quem é o João Vasco?

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  22. Metralha,

    O trabalho que dá produzir uma sequência de números é pouco relevante. Se calculares uma tabela de logarítmos à mão, ou criares uma lista telefónica, ou medires a altitude de cada prédio de Lisboa, por muito trabalho que tenhas não terás direitos exclusivos sobre estes números.

    O direito exclusivo sobre os valores de pressão do ar medidos quando um tipo toca é uma excepção, não é a regra.

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  23. PS: Quem é o João Vasco é uma questão demasiado metafísica para responder. Por isso vou só dizer que é quem comentou antes de ti e assinou «João Vasco» ou «João Vasco», dependendo do parsing do html.

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  24. Krippahl

    1 exemplo bom e dois exemplos maus.

    Os logaritmos são do domínio público. A altura de um prédio casa um pode medi-la, é um facto. Mas se colocares essa informação num suporte digital e a venderes ganhas o direito exclusivo sobre esse produto. Se não quiseres pagar tens de medir tu yourself.

    É como a música: podes pegar na viola e elaborares as sequências de números que entenderes. São tuas, podes oferecê-las a quem quiseres. Mas, se as sequências de números forem dos Pink Floyd aí tens um problema: são deles, não são tuas.

    Em relação aos números de telefone, tens um problema: são da empresa que te fornece o serviço, não são teus. Talvez não saibas mas quando abandonas um número de telefone ele é realocado no mercado ao fim de um tempo. Foi por isso que o meu primeiro número da TMN acabou numa voz cabo-verdiana lindíssima com um corpo diante do qual eu me ajoelhei e disse baixinho: Deus existe. Já lá vão 11 anos. Contemplar tamanha beleza reconcilia-nos com a natureza, ainda mais eu que sou agnóstico às vezes.

    Bom, voltando à lista telefónica: ninguém pode produzir listas telefónicas em Portugal sem o acordo da Portugal Telecom, etc. E sabes porque as listas são de borla? Incentivam o negócio.

    Gonçalinho Metralha

    P.S. Boa resposta sobre o ser "João Vasco", Krippahl.

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  25. Metralha,

    «Em relação aos números de telefone, tens um problema: são da empresa que te fornece o serviço, não são teus.»

    Não. A PT não é dona de números. Têm é um conjunto de números que só ela pode atribuir aos telefones na rede nacional. Noutro país podem usar o mesmo número, e qualquer pessoa pode copiar números de telefone.

    Continuas a querer encontrar uma diferença fundamental onde não há. Se Pi é um número no domínio público e se reconheces a qualquer pessoa o direito de copiar e transmitir qualquer pedaço de uma representação binária de Pi acaba-se o copyright digital. Porque com pedaços de Pi podes construir qualquer ficheiro. Na verdade, todos os ficheiros estão contidos numa representação binária de Pi (a muuuitas casas decimais, mas estão lá). E escolher basta 256 bytes dessa representação, todos diferentes, que temos os bytes todos necessários para transmitir qualquer ficheiro.

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  26. Krippahl

    Não há números de telefone iguais no mundo. Por exemplo, se ligares para Londres digitas 0044123456789 e para Lisboa 00351211234567. Se fossem iguais era uma grande confusão: querias ligar para o Rei dos Frangos e apanhavas o Rei dos Bifes em Oxford Street.

    Quanto ao Pi: é património da Humanidade. Agora a combinação de Pis é propriedade de cada um. É isso que não queres perceber.

    Agora lembrei-me de uma coisa muito boa: os códigos dos serviços secretos para transmitirem mensagens. Se a CIA (se aquele sistema de leitura de tudo o que existir na internet existir, vais ter visitas inesperadas no teu blog) e o M16 transmitem dados de acordo com combinações específicas de Pis, então a cópia dessas mensagens e a sua divulgação pública não deveria ser penalizada. Estou certo ou estou errado?

    Gonçalinho Metralha

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  27. "criar instituições públicas que apoiem a criação de arte, ciência e cultura."

    ou seja em vez de ser o utilizador a pagar passamos a ser todos nós?

    nao me parece a melhor ideia.

    subsidio-dependentes, não obrigado!

    luis

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  28. Ludwig,

    P.S. - quem é o Metralha?

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  29. luís:

    É assim que se faz ciência fundamental. E bem.

    O sistema em teoria não é mau. Desde que seja complementado por outros mecanismos de mercado.

    No caso da tecnologia temos o estado a financiar em grande parte a investigação fundamental, e muitas empresas a financiar a investigação aplicada que irá originar patentes.
    Para as patentes existe um análogo do copyrigth: restringe-se o direito a copiar uma tecnologia RECENTE para incentivar a sua criação.

    Na arte/produção cultural creio que o sistema análogo funciona bem: o estado financia alguma produção artística, e o sistema de actual de direitos de autor faz com que o mercado financie a outra.

    Podem existir mecanismos de mercado para financiar estas produções, mas serão sempre muito menos eficientes, e como consequência a criação será menos incentivada.
    Quanto ao estado, tem sempre aquele problema de não saber tão bem satisfazer as vontades dos consumidores.

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  30. ups!

    faltava uma palavra:

    «Podem existir OUTROS mecanismos de mercado para financiar estas produções, mas serão sempre muito menos eficientes, e como consequência a criação será menos incentivada.
    Quanto ao estado, tem sempre aquele problema de não saber tão bem satisfazer as vontades dos consumidores.»

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  31. João,

    A patente é o oposto do copyright. Quando se regista uma patente a informação fica no domínio público. Pode ser difundida onde se quiser. O que se restringe é a aplicação comercial do processo patenteado. Nem sequer há mecanismos legais para levar a polícia à tua casa a ver se violas patentes, e tanto quanto sei a violação de patente exige um dano comercial demonstrável.

    Quanto aos outros mecanismos serem menos eficiente, discordo. Um mecanismo no qual o artista negoceia directamente com os fãs a gravação de um disco é muito mais eficiente que o mecanismo corrente, em que a discográfica avança dinheiro, gasta milhões em publiciidade e depois processa as pessoas para cobrar à cópia, da qual o artista recebe uns 5%. Parece-me que menos eficiente que isto é que é difícil.

    Luis,

    Acho que termos que pagar cada vez que usamos uma ideia criada por outra pessoa era bem pior. Eventualmente, as ideias são usadas por todos, directa ou indirectamente. A cultura é mesmo isso.

    Em vez de ver como um subsidio podemos ver como uma compra pública. Como quando o estado contrata alguém para construir uma estrada, para ensinar crianças, para operar doentes, etc.

    Não ponho de parte uma vertente comercial, mas essa não deve ter legislação especial a conceder monopólios. Deve-se aguentar por si, assente em transacções voluntárias e não em proteccionismo legal.

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  32. Luís,

    Não sei quem é o metralha. Ou quem são...

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  33. Ludwig,


    Sobre aquela questão dos números...
    Se assim for, nada pode parar nada.
    Por exemplo, a pedofilia terá salvo conduto SEMPRE, são números... É o que propões neste caso particular?

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  34. Ludwig,

    Não foi o Luís que perguntou, muito menos a pergunta era para responder...

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  35. Mário,

    Se a pedofilia fosse números estava o assunto arrumado. Infelizmente, a pedofilia é maltratar crianças.

    A ver se consigo explicar a diferença entre abusar sexualmente de uma criança ou transmitir números pela internet...

    No caso da música não há nada de mal com aqueles números, nem indicam que se fez mal a alguém. A única restrição é que para transmitir esses números é preciso dar dinheiro a uma companhia que detem o direito exclusivo de transmitir esses números. Eu sou contra que alguém tenha o direito exclusivo de transmitir qualquer número.

    O caso da pedofilia é diferente. Mas penso que já deves ter desconfiado que era diferente. Não é que algumas pessoas tenham o direito exclusivo de abusar de crianças e outros estejam a ser processados porque abusaram das crianças sem pagar a licença. A questão, e vou dizer só para ter a certeza que se percebe, é que abusar das crianças é algo que temos que condenar, a bem das crianças que são abusadas. Não é uma questão de licenciamento dos números mas de protecção das crianças.

    Achas que vale a pena escrever um post a explicar porque é que copiar um mp3 e violar uma criança são coisas diferentes? Espero que não...

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  36. Ludwig:

    Se tu pões na net um filme, vais causar dano comercial às entidades que o criaram.

    Neste sentido acho que a patente e o copyrigth são perfeitamente análogos. O filme é público, a patente é pública. Mas o seu uso é restrito.

    No caso da patente não podes copiar a ideia livremente. Se o pudesses, não faria sentido impedir-te de fazer uma fábrica que usa essa técnica industrial.
    Existem restrições à cópia da ideia recente.

    O direito de autor em Portugal funciona de forma parecida. O público tem acesso ao filme, mas a forma como pode copiar a ideia está restringida. Em particular, não pode pôr na internet ficheiros com o único intuito de permitir que outros tenham acesso ao filme sem terem de pagar.

    «Um mecanismo no qual o artista negoceia directamente com os fãs a gravação de um disco é muito mais eficiente que o mecanismo corrente, em que a discográfica avança dinheiro, gasta milhões em publiciidade e depois processa as pessoas para cobrar à cópia, da qual o artista recebe uns 5%. Parece-me que menos eficiente que isto é que é difícil.»

    Creio que te parece mal, e acho que essa é raínha das nossas divergências.

    Quando as editoras pagam ao artista só 5%, há uma questão que poderia fazer pensar: "porquê?".

    Se as editoras estão a enfiar tanto ao bolso, vale muito a pena edir um empréstimo e lançar a nossa própria editora.
    Com tantos artistas dispostos a ganhar tão pouco (só 5%) e com tanto lucro potencial, o dinheiro está no papo. Aproveitamos este direito de autor indecente que favorece as editoras para fazer lucros astronómicos.
    Podemos vender CDs a metade do preço, ou mp3 na internet também a metade do preço. E para sermos bonzinhos e ficarmos cheios de artistas, até lhes podemos dar 20% do preço, para que fiquem a ganhar o dobro.

    Só que há uma questão que não me sai da cabeça.... Porque é que não houve outros que se lembrassem disto antes? Porque é que os CDs não baixaram já de preço, porque é que os artistas não começaram já a ganhar mais?

    Porque é que os artistas, mesmo com a lei injusta que dizes existir, não começaram já a negociar directamente com os fãs para fazer face a essa ineficiência? Porque é que só uma pequena minoria optou por essa via? São todos estúpidos?

    Eu tenho uma sugestão.
    Talvez as editoras não tenham lucros muito grandes.
    Talvez as editoras tenham de fazer muitas despesas com os artistas em início de carreira, que estes próprios não são capazes de suportar.
    Talvez as editoras tenham de arriscar em vários artistas dos quais só uma minoria tem sucesso.
    Talvez a publicidade - em certa meidida - seja importante para que o público conheça o artista.
    Talvez certos artistas ainda necessitem de muito trabalho por parte da editora - a Britney Spears canta, mas os CDs dela incluem muito trabalho de composição e arranjo para que aquele "I love you baby" seja mais agradável aos ouvidos dos consumidores.
    Etc...

    Se calhar, as editoras não estão a roubar assim tanto os artistas. Com a livre concorrência, e sem barreiras significativas à entrada no mercado, a lei actual favorece os criadores. Se as editoras andam a roubar os criadores, outras que roubem menos roubam o negócio às primeiras, e o "roubo" tende para zero.

    Com o fim da lei dos direitos de autor tão restritiva, os criadores profissionais em geral (de músicas, neste caso) vão mesmo ficar a perder. Não são só as editoras, são mesmo os criadores.

    Se isso é mau ou bom para todos, é algo que não me parece tão claro.

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  37. Ludwig:

    O Augusto e a Matilde são namorados. Um dia o Augusto, com consentimento da Matilde, tira algumas fotos da Matilde toda nua.

    Passados alguns anos a Matilde acaba a relação com o Augusto. O Augusto fica furioso, e decide por as fotografias da Matilde na internet.

    Ela fica furiosa e exige que o Augusto as tire de lá. Como sabes, é comum que o formato das fotos seja o jpg, que é um sistema de compressão análogo ao da transformada rápide de Fourier. Também só estão lá funções matemáticas. Ou então, apenas está lá uma matriz com números.

    Será que a Matilde é donas desses números? Será que o Augusto não tem o direito de dar a ninguém, ou de pôr no seu site, uma mera matriz, com aqueles números em particular?

    Será que foi eticamente errado ele limitar-se a colocar lá um conjunto de zeros e uns? A Matilde agora é dona dos 7s ou de partes do PI?

    O que importa não são os números que ele lá pôs. O que importa é a sua intenção ao pô-los: transmitir uma imagem em particular.

    O mesmo se passa com os filmes e mp3. O problema não são so 0s e 1s: se conseguisses convencer que realmente não era a música copiada que te interesava, ninguém se importa que partilhes partes do PI. Mas é um tanto difícil.
    Os Lusíadas são mais que um conjunto de desenhos: são a ideia, e se tu manoscreveres, podes ter um desenho que nunca ninguém fez: mas é difícil dizeres que é uma pintura abstracta e não uma cópia da obra de Luís de Camões.

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  38. João Vasco,

    Na patente, a ideia pode ser copiada as vezes que se quiser. Só chateiam quem a aplicar publicamente.

    Ou seja, podes ter em casa centenas de DVDs com informação detalhada acerca de processos patenteados e não estás fora da lei. Até podes vender esses DVDs se quiseres. Mas o que querem com o copyright é que ter informação detalhada acerca de uma música (a frequência e intensidade do som, por exemplo) seja ilegal.

    A patente confere protecção a uma actividade comercial para incentivar a difusão de informação. O copyright restringe a difusão de informação. São o oposto neste aspecto.

    Quanto ao Augusto e à Matilde, nota que pela legislação do copyright será o Augusto o dono dos números, pois foi ele que tiro as fotos. A Matilde pode-se queixar de violação de privacidade, mas isto não tem a ver com os números mas sim com a divulgação da foto. Mas se a foto foi tirada com consentimento ou em lugar público e se a Matilde era maior de idade acho que legalmente não tem nada a fazer. Só o Augusto, que legalmente tem o copyright das fotos...

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  39. Ludwig,

    A questão não era essa, e tu "guinaste" para a direita e para esquerda para não bater no obstáculo.
    Como é que identificas, por exemplo, que aqueles números são fotos de meninas de 10 anos nuas na praia, que nem estão a ser abusadas mas vão alimentar o vício do pedófilos, e gerar mais procura etc...
    Como é que retiras da Net essas fotos, como é que vais acusar o pedófilo, se essas fotos podem ser a 9ª sinfonia. E que o resto que tu disseste eu já sei e concordo (obviamente), e toda a gente minimamente informada sabe.
    Não assobies para o lado;)
    Já deves saber onde eu vou pegar, não é?

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  40. «A Matilde pode-se queixar de violação de privacidade, mas isto não tem a ver com os números mas sim com a divulgação da foto»

    Ludwig:
    Creio que passaste completamente ao lado do meu argumento.
    Para o meu argumento importa pouco o copyrigth, e mais do que "lei", eu estou a falar de ética.
    O Augusto não devia pôr aqueles números no seu site. Não importa que seja "apenas" uma matriz de números - importa qual é a informação que ele vai transmitir com ela.

    Para o copyrigth o problema é o mesmo. Tu dizes que se eu te impedir de colocares um mp3 da net então estou a impedir-te de pores um conjunto de números na internet. Mas tu sabes muito bem que, tal como no caso da Matilde, o problema não são os números.
    E proibir-te de pores aquele mp3 na internet não é o mesmo que te impedir de pores lá "os números que te apetecerem".

    Para dar um exemplo, imagina que eu manoscrevo um poema de Fernando Pessoa, e assino com o meu nome.
    Tu próprio defendes que devo ser impedido de o fazer, mas nesse caso estás a restringir a minha liberdade de desenhar à vontade. Não posso desenhar aquilo que desenhei, quem me diz que não me vais impedir de fazer qualquer desenho abstracto que eu queira?
    As letras não passam de desenhos!!

    Aqui há um julgamento de intenções. Tem de haver.

    Mas o julgamento não é difícil. Não vou convencer ninguém que o Poema de Fernando Pessoa assinado por mim era "um desenho abstracto" ao invés de plágio.
    E tu não vais convencer ninguém que o mp3 que colocaste na internet eram "fragmentos do pi" e não a apropriação considerada ilegítima pela lei actual de uma música alheia.

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  41. notas:

    No exemplo do Fernando Pessoa ficou por dizer que eu fotografava o manuscrito e colocava no meu site de internet. Tenta reler o exemplo com esta informação adicional.


    Quanto á música, nota que só é ilegal colocar disponível certas músicas actuais. Poderás sempre colocar músicas bastante angigas.

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  42. «A patente confere protecção a uma actividade comercial para incentivar a difusão de informação. »

    hum????

    O objectivo das petentes não é incentivar a difusão de informação. Pelo contrário, as suas restrições só a dificultam.
    Sim é possível andar a distribuir os DVDs, mas precisamente porque são inúteis, visto que ninguém pode usar as ideias que lá estão dentro. Se o objectivo fosse facilitar a difusão de informação, essas restrições não deveriam existir.

    Pelo contrário!
    A patente dficulta a difusão da informação (ao não permitir as suas aplicações práticas a não ser para o seu detentor) para incentivar a criação!

    O direito de autor em Portgal faz o mesmo. Dificulta a difusão de ideias (ao não permitir cópias, visto que estas resultam imediatamente numa aplicação prática da ideia...) para incentivar a criação.

    Parece-me perfeitamente análogo.

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  43. Mário e João Vasco,

    É precisamente uma questão de intenção. A intenção de enviar fotos da Matilde nua ou de abusar crianças ou essas coisas é intenção de fazer algo eticamente condenável. Aí justifica-se que a lei intervenha.

    Mas a intenção de deixar alguém ouvir uma música não é eticamente condenável. Nem sequer é ilegal. Podemos cantar, emprestar CDs, pedir CDs emprestados e emprestá-los a outros, ler o livro em voz alta, tocar o CD numa festa, etc.

    Não faz sentido condenar alguém por transmitir uma sequência de zeros e uns. Não há sequências que se possam considerar ilegais enquanto sequências de digitos.

    Podemos condenar alguns actos que incluem transmitir certas coisas. Dar ordens para espetar aviões contra prédios, incitar crianças ao suicidio, etc. Esses condenamos pelos seus efeitos e intenções.

    Mas não é imoral nem condenável partilhar com outras pessoas o que lemos, ouvimos ou vimos. Pelo contrário, é um direito que temos, e um direito muito mais valioso que o alegado direito de proibir que os outros façam só porque dá jeito ao negócio.

    E é por isso mesmo que o copyright cobria formas específicas de exprimir uma ideia e não qualquer coisa que se pudesse usar para a transmitir. O problema do copyright digital é que se tem que punir a intenção e não a forma de transmitir os dados, e isso é absurdo.

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  44. «O objectivo das petentes não é incentivar a difusão de informação. Pelo contrário, as suas restrições só a dificultam.»

    A lei confere protecção da aplicação de um processo se e só se tornares pública uma descrição detalhada do processo que queres proteger. É uma forma de incentivar a revelação de segredos industriais em troca de protecção legal.

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  45. «Mas a intenção de deixar alguém ouvir uma música não é eticamente condenável. Nem sequer é ilegal. Podemos cantar, emprestar CDs, pedir CDs emprestados e emprestá-los a outros, ler o livro em voz alta, tocar o CD numa festa, etc.»

    A intenção de deixar alguém ouvir uma música em certas circusntâncias pode não ser eticamente condenável, mas noutras talvez seja.

    E como é isso que está em discussão, falares nos 0s e 1s só atrapalha.

    Em que circstâncias é que deixar alguém ouvir uma música pode ser eticamente condenável? A escala é importante. Se em vez de ser um amigo forem 2 milhões de desconhecidos, podes estar a pôr em causa o negócio de quem criou a música. Por isso, se ele não autorizar TALVEZ seja eticmaente condenável.

    Mas volto a dizer: falares nos 0s e 1s só atrapalha. Os 0s e 1s são um meio com um objectivo. Mas não é ponto assente que o objectivo não seja questionável...

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  46. Ludwig,

    «Não faz sentido condenar alguém por transmitir uma sequência de zeros e uns. Não há sequências que se possam considerar ilegais enquanto sequências de digitos.»

    Em que ficamos? É que um pedófilo, chega para ti e diz que aquela foto é tão somente "uma sequências de dígitos", temos aqui um nó cego.

    Quando dizes

    ««É precisamente uma questão de intenção»»

    Aqui enterras o argumento dos 10011001100

    «Mas a intenção de deixar alguém ouvir uma música não é heticamente condenável»

    Sim, é verdade. A não ser que esteja a ouvir um MP3 (descarregado à borla) que por sua vez é um ficheiro, ou um conjunto de 1000101 carregado de intenção, como tu muito bem dizes. Lá se vai a tanga dos 100011110110 que vão impavidamente e serenos pelos P2P.

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  47. «A lei confere protecção da aplicação de um processo se e só se tornares pública uma descrição detalhada do processo que queres proteger.»

    Em muitos casos basta olhar para o produto para conhecer o processo. Em muitos outros, com muito pouca investigação é possível conhecer o processo tendo acesso ao produto.

    «É uma forma de incentivar a revelação de segredos industriais em troca de protecção legal.»

    Como é que poderia ser feita a protecção legal se a informação não fosse pública?
    Como poderia eu saber que estava usar um proccesso protegido se esse processo fosse secreto?

    Discordo completamente que o objectivo das petentes seja revelar segredos. Eles simplesmente têm de ser revelados para que a protecção possa acontecer.

    Pelo contrário: nos casos em que é fácil "guardar" o segredo industrial, as empresas muitas vezes optam por fazê-lo.
    Patenteia-se prioritariamente aquilo que seria fácil de descobrir.

    O objectivo das patentes não é fazer com que as empresas revelem os segredos. Quando elas sentem que os podem guardar, não vão patentear nada, pois não são instituições de caridade.

    O objectivo das patentes é que, mesmo quando o segredo pode ser facilmente desvendavel, continue a valer a pena investir na criação da ideia.

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  48. João Vasco,

    É importante para distinguir entre a forma de expressão e a ideia em si. Porque restringir a transmissão pela intenção e resultado é censura.

    Coisas como a pedofilia podem justificar a censura. Mas o comércio de CDs não a justifica.

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  49. Ludwig,

    censura


    do Lat. censura

    s. f.,
    cargo ou dignidade de censor;
    poder do Estado de interditar ou restringir a livre manifestação de pensamento, oral ou escrito, quando se considera que tal pode ameaçar a ordem pública vigente;
    corporação encarregada de examinar as obras submetidas à sua aprovação;
    exame;
    crítica;

    Do dicionário

    http://www.priberam.pt/dlpo/

    A censura é necessária (éticamente correcta) ao pedófilo que transmite a foto, da mesma forma que o é para a música que o músico/editora não autorizou que vagueie por ai...

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  50. «Coisas como a pedofilia podem justificar a censura. Mas o comércio de CDs não a justifica.»

    Se tu chamas "censura" a qualquer restrição na difusão de informação, então restringir a venda de CDs sem pagar ao autor (coisa que tu defendes que deve ser legal) também é censura. Não importa que tu o permitas se forem dados: ao impedi-lo caso sejam vendidos estás a restringir a difusão de informação. Censura!

    Mas tu sabes bem que o objectivo disso não é proteger a venda de CDs - pelo contrário, é isso que estás a impedir! - o objectivo é fomentar a criação de música.

    Passa-se o mesmo em relação aos que defendem o copyrigth: querem criar restrições à difusão de informação, para fomentar a criação. Os 0s e 1s não são para aqui chamados: o importante é saber se tal incentivo justifica tais restrições.

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  51. Ludwig,

    Quando tu aceitas que eu consiga dizer que aquele ficheiro é um foto de um acto pedófilo, o teu argumento dos 10001111 morre, pois consegue associar os ditos números a "algo" o que quer que seja, com causalidade.

    Pois é, como te tinha dito, isto "cheirava-me" a Zenão.

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  52. Mário,

    Se o interesse comercial de alguns justifica a censura, estamos mal.

    E já expliquei várias vezes que o problema não é associar. Associar os números a algo é trivial.

    A diferença é que em todos os outros casos há algo de errado com ou sem os números. Violar a privacidade, abusar de crianças, enganar os outros, etc.

    Mas ouvir música não é nada de imoral, nem carece da autorização do autor se este já a divulgou. Se eu tenho os números num CD não há problema em passar-te o CD para tu ouvires. O problema neste caso é se te dou só os números sem o CD...

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  53. É preciso substituir o copyright pelo copyleft. Não faz sentido que um músico ganhe 10% ou 15% do valor de venda de um cd ficando os restantes 85% para os não criadores - as grandes multinacionais que lucram abusivamente com a criatividade dos outros. A protecção dos direitos de autor é uma falácia para proteger grandes interesses comerciais. Na defesa do consumidor, deviam ser liminarmente revistos.

    A margem de lucro de um cd será de 1000%? Provavelmente. Se um artista tem talento nasceu com ele, não fez qualquer esforço para o obter, ou a sociedade investiu fortemente nele permitindo-lhe que o seu talento desabrochasse.

    Por isso, o artista tem a responsabilidade social de contribuir para a difusão da música e das ideias. Deve ser remunerado pelo seu trabalho mas não deve obter um rendimento de tal modo excessivo que o condene á preguiça para o resto da vida.

    Por esse motivo, os direitos de copyright devem ser regulamentados e permitir o acesso de todos a bens culturais básicos. A sua abolição total a curto prazo é difícil mas a longo prazo é possível.

    Gonçalinho Metralha

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  54. João

    «Se tu chamas "censura" a qualquer restrição na difusão de informação, então restringir a venda de CDs sem pagar ao autor (coisa que tu defendes que deve ser legal) também é censura.»

    Não. Eu chamo censura a restringir a troca de uma certa informação sob todas as formas. Exigir que se pague o CD não é censura. Proibir que se transmita qualquer coisa que possa ser usada para ter a informação que está no CD é que é censura.

    Um regula uma forma específica de trocar a informação -- a venda de CDs -- a outra restringe a troca de informação em si, sob qualquer forma.

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  55. Seja.

    Há muitos casos em que a censura se justifica (protecção de privacidade, protecção contra a difamação, proibição da publicidade enganosa, etc...) e encorajar a criação musical ou cinematográfica pode ser uma delas.

    A palavra pode ser pesada, mas o que está em jogo é aquilo que sabemos: criar restrições à difusão de informação (ou criação de obras derivadas), para incentivar a criação profissional.

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  56. Ludwig,


    «O problema neste caso é se te dou só os números sem o CD...»

    Não estou a ver a diferença em os números estarem num CD, num papel, ou onde quer quer que seja. Se houver intenção e a possibilidade confirmada de reconstrução do que se quis codificar, o que dizes é irrelevante.

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  57. Ludwig,

    Há aqui uma questão fundamental, em termos económicos, que faz derrocar um dos teus argumentos.
    Como o João Vasco disse e muito bem, o mercado das editoras é um mercado livre, e criar uma empresa é facilimo.
    Se os lucros do negócio são tão "pornográficos" como tu alegas, rápidamente aparece uma empresa a concorrer e a cortar parte da fatia dos lucros para ela.
    Tudo isto leva de volta à questãoda remuneração. Se os serviços que as editoras prestam aos musicos são tão sobrevalorizados por estas na "factura", onde é que eles param?
    Se as bandas não querem os serviços em causa, fazem como os Radiohead, e aí, volto a lembrar-te que tu foste na conversa da borla, e confundiste a borla com o descartar do copyright.
    Por isso, a questão fundamental aqui passa a ser o valor da cópia, e não o copyright.

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  58. António,

    Isso seria verdade se não fosse possível uma empresa ter o direito exclusivo de vender aquelas músicas ou qualquer música derivada. Ou seja, sem o copyright.

    Com o copyright há monopólios e pouca concorrência.

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  59. Ludwig,

    É um monopólio sobre aquela musica em particular.
    Existem dezenas de bandas, e milhares de musicas para editar, e nenhuma é considerada derivada de outra só por ser semelhante.
    Olha o Anzol dos Radio Macau e o Just Like Heaven dos Cure. São iguais em termso de harmonia e até em sonoridade, mas, nenhuma é derivada da outra, e até são bastante semelhantes. Não precisam de ser editadas pela mesma editora, não se restringem uma à outra.
    O mercado da edição é livre! Ou tu consideras que só é livre se todos puderem vender Madonna por igual? Isso é treta. É como qualquer um poder vender Channel. Não podem?! Pois não. :-) Mas, tu chamas de concorrencial o mercado da roupa com esta restrição. Na música é a mesma coisa. Podes vender qualquer banda, mas, só a editora da Madonna pode vender a Madonna.
    Mais uma vez, estás a esquivar-te a algo que te foi provado estar errado no teu argumento. :-) E não fui eu, foi o João Vasco. Bate-lhe que o tipo anda-te a sabotar a ideologia.

    Por enquanto encontro como argumentos válidos do teu lado, a redução dos custos dos intermediários, a massificação barata (de um menor numero de criadores, mas, ainda assim uma massificação barata).
    Continuo a achar que fenomenos como os DZR'T vão se acentuar, pois não vivem da musica, mas, do marketing em torno deles, e isso é pessimo. Vão desaparecer os pequenos projectos com qualidade, pois não são rentáveis. O audio de topo de gama vai ter um crescimento inicial, pois é a forma de manter a venda de CDs, é especializar a audição e eumentar a qualidade de audio para alguns consumidores mais exigentes.
    Vai diminuir a quantidade de bandas de top, pois só os que conseguem viver da estrada é que se vão manter.
    As gravações de bandas não profissionais vai diminuir de qualidade drasticamente, pois não havendo protecção não há justificação para gastar 100 mil euros numa gravação, se o retorno disso é zero!
    No final creio que o consumidor vai ficar a perder. Tem mais, mas, com muito menos qualidade.

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  60. António,

    Acho que "ter mais" poderá nem ser verdade, talvez só no início.

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  61. António,

    «É um monopólio sobre aquela musica em particular.»

    É sobre a banda, normalmente, mas monopólio é monopólio. E claro que é sobre algo em particular... monopólio sobre tudo em geral era um exagero.

    «É como qualquer um poder vender Channel. Não podem?! Pois não.»

    Bom exemplo. Concordo que não deva ser permitido vender coisas com o rótulo «Chanel» sem autorização dessa empresa. Mas porque isso engana o comprador, ou engana quem vê o produto, e os donos da empresa podem não querer ser associados a esse produto. Não é uma questão de monopólio ou propriedade.

    Mas imagina que criamos um aparelho parecido com as colunas do PC, mas que mistura várias substâncias e as espalha no ar. Pode ser programado para criar cheiros diferentes.

    Achas que devia ser proibido partilhar na internet ficheiros com a informação necessária para esse aparelho criar o cheiro do Chanel Nº 5? Eu acho que não.

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  62. Ludwig,
    Aprecio muito a maioria do que escreve mas tenho que dizer que, na questão do copyright, a única coisa que tem feito é meter os pés pelas mãos.

    Quem quer comprar compra, quem não quiser não compra. É puramente voluntário.
    Exactamente o que escrevi.

    Note que o argumento que critico diz que tem que haver copyright porque se deve remunerar esse vendedor de canções. Mas não é verdade.
    E aqui começa a confusão. O argumento não é de que o vendedor de canções tem que ser remunerado mas sim que quem quer comprar compra, quem não quiser não compra, sendo que, naturalmente, só compra quem pretende usufruir do que foi produzido.

    Na música torna-se ilegal a partilha de informação para forçar a compra, na premissa que há um dever de comprar. É essa premissa que é falsa.
    Não, a sua premissa é que é falsa e entra em contradição com o que escreveu antes.
    Ninguém força a compra de música, da mesma forma que ninguém é forçado a comprar comida, roupa, carros, bilhetes de cinema, brinquedos, ... Só compra quem pretende usufruir desses bens.

    Inventou ou pagou a lingua Portuguesa?
    No absurdo de alguém deter os direitos sobre a Língua Portuguesa, teria necessariamente que ser o Estado Português que também sou eu. Esse mesmo Estado investiu na minha formação e fez questão de que eu aprendesse a Língua Portuguesa o melhor possível para a usar ao longo da minha vida. Assim, mesmo que existissem direitos sobre a Língua Portuguesa, ter-me-ia sido dada autorização para a usar.
    Por outras palavras, a sua pergunta não faz o mínimo sentido.

    Alguém inventou e/ou pagou a Língua Portuguesa? Não.
    Alguém se deu ao trabalho de juntar num livro (quase?) todas as palavras da Língua Portuguesa juntando a cada uma o respectivo significado? Sim.

    O Ludwig pode perfeitamente dedicar-se a juntar num livro (seu) todas as palavras da Língua Portuguesa, juntar-lhes os respectivos significados e distribuir essa lista. Pode até procurar os significados em livros publicados e distribuidos por outros. O que não pode é pegar no livro que outros fizeram para vender e distribuir gratuitamente cópias desse livro, sem compensar devidamente os respectivos autores.

    Se eu não lhe devo nada, como se justifica que me proiba de fazer cópias do que me bem apetecer?
    Se é um livro que eu escrevi para distribuir comercialmente, nem deveria ser precisa qualquer justificação.
    Quer copiar um livro e distrui-lo gratuitamente? Escreva-o.

    Se o Joaquim se lembrar de usar um chapéu verde às bolas azuis todos que quiserem usar chapeu verde às bolas azuis têm que lhe pagar?
    Continua a insistir na confusão entre obra e ideia.
    Ningué o proíbe de usar e difundir as ideias mas apenas de reproduzir as obras.

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  63. Ludwig:
    É sobre a banda, normalmente, mas monopólio é monopólio.
    Não é monopólio, é um acordo comercial de exclusividade. A banda concorda em não fazer negócio com mais nenhuma editora para poder usufruir do que aquela editora lhe oferece. Ambas as partes concordam com os termos do acordo e com a forma de dissolução do mesmo.

    O uso do termo "monopólio" só pode ser visto como uma tentativa de colar a um acordo perfeitamente claro e justo (porque definido e aceite por ambas as partes) uma conotação negativa, com a intenção de defender uma ideia em cuja defesa perdeu todos os argumentos.

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  64. «Continua a insistir na confusão entre obra e ideia.
    Ningué o proíbe de usar e difundir as ideias mas apenas de reproduzir as obras.»

    Aqui o ponto do Ludwig é que como a obra pode ser reproduzida de infinitas formas diferentes, a única maneira de proibir a reprodução da obra é mesmo proibir a difusão das ideias que lhe estão subjacentes, num sentido muito promenorizado.

    Acho que a ideia é algo do tipo: se eu ler um livro, devo ter o direito a contar o que lá está escrito, e a escrever essa descrição. Mas se a minha descrição for muito promenorizada, poderá chegar ao ponto de ser indistinguível do texto original.
    Onde marcar a fronteira?

    De facto, ao impedir a difusão da obra por p2p estamos mesmo a impedir - em certa medida - a difusão de ideias. Mas é um conjunto de ideias muito concreto, ao qual chamamos "obra". E isso já parece bem menos ilegítimo...

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  65. Joaquim,

    «Ninguém força a compra de música, da mesma forma que ninguém é forçado a comprar comida, roupa, carros, bilhetes de cinema, brinquedos, ... Só compra quem pretende usufruir desses bens.»

    Está a comparar bems materiais com informação pura. O que é regulado pelo copyright hoje em dia é informação.

    Qual foi a sequência de jogadas com que Kasparov ganhou a Anand em 1995? Qual foi a sequência de sons com que o Brian Adams cantou Summer of 69 no concerto em Lisboa em 2005?

    É este tipo de coisas que estamos a falar. É certo que alguém vai comprar a lista de jogadas de Kasparov se quiser. Mas se encontrar essa informação de graça também a pode obter dessa maneira. É informação. Não é propriedade privada nem um bem material limitado a um sitio e um momento. A informação pode-se reproduzir facilmente.

    O problema com o copyright é que alguns tipos de informação são proibidos a quem não paga licensa como forma de obrigar a pagar essa licensa.

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  66. Ludwig,

    Sobre "Achas que devia ser proibido partilhar na internet ficheiros com a informação necessária para esse aparelho criar o cheiro do Chanel Nº 5? Eu acho que não."

    Eu acho que sim, porque a versão iPod dessa coisa, com dois transmissores debaixo da roupa, permite que a chonhinhas sem cheta ande a cheirar a p#£@ fina, sem ter o e$tatuto para tal. É tão engano como andar a fotocopiar acções de empresas ou notas bancárias.

    Usufruir por cópia de algo que tem valor comercial é atacar o sustento de alguém. Se os processos de cópia estão facilitados, isso não o torna legitimo interferir na relação comercial.
    Em ultima análise, nem precisamos de nos esforçar para nada. Basta ter um bom copiador e viver a ostentar um monte de falsidades.
    E voltamos à questão: Só ouve usufrui quem quer, e fornece quem quer com as regras que pretende. Se não queres pagar para ouvir musica ou para têr um livro, és livre de o fazer. Não usufruindo. Usufruir e impor as condições de usufruto, é treta da grossa. É um lado poder tudo e o outros só baixar as orelhas. Mas, se o outro tem o que tu queres, tu é que tens de te adaptar. Se o equilibrio é imposto legalmente, é tão legitimo como qualquer outro, e se não queres sofrer consequências, reges-te pelo que está imposto na lei.

    Lembro-te que a lei não proibe a cópia de algo que o autor não deseja ver restrigido a nível de cópia. Só se o autor deseja essa restrição, sobre o seu trabalho, é que ela é imposta! Se o autor vende os direitos a uma editora, é quem compra o trabalho que tem esse direito, e não o autor.
    A vontade de ter à borla, em todo o resto chama-se roubo. Porque é que na arte, musica ou literatura não o havia de ser? É por ser intelectual alegar que a cultura e o entretenimento são para todos?
    O ultimo que vi com essa da multiplicação de algo para haver para todos, estava na realidade a fazer uma divisão. Não estás tu também a querer armar em messias com milegres invertido? :-)

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  67. João

    «Mas se a minha descrição for muito promenorizada, poderá chegar ao ponto de ser indistinguível do texto original.
    Onde marcar a fronteira?»


    Não é isso. O livro conta uma história. Se eu contar a mesma história da mesma maneira isso é igual ao livro.

    Mas agora imagine que eu não estou a contar a história, mas sim a descrever o texto. Digo que tem 380 vezes a letra A, aparecendo na posição 1, 3, 9, 12, ..., 40 vezes o B ... e assim por diante. Isto não é a história do livro nem tem semelhança nenhuma com o livro. Mas se alguém usar esta informação pode recriar o livro.

    O copyright hoje em dia está a ser usado para proteger qualquer informação que possa ser utilizada para recriar a obra.

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  68. António,

    «Usufruir por cópia de algo que tem valor comercial é atacar o sustento de alguém»

    Novamente o argumento circular. Era verdade antes, quando a cópia tinha valor comercial. Hoje em dia só tem valor comercial porque a lei proibe a cópia. Tira-se a lei, e o mp3 terá tanto valor comercial como uma lista de jogadas de xadrez.

    Acredito na Biblia porque Deus a escreveu, e acredito que a escreveu porque vem na Bíblia...

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  69. Ludwig,

    Criar perfumes envolve gastar dinheiro, tal como criar uma musica, tal como gravar um filme, tal como gastar 2 anos a programar o software SGBD de geração seguinte.
    Tudo o que implica gastar dinheiro para ser criado, implica uma relação comercial. Copiar o que outros gastaram dinheiro a criar, e por isso é investimento, é roubar, pois interfere na actividade comercial associada.
    Nesse aspecto é exactamente igual a investir numa empresa. A tua lógica implicaria ter direitos sobre os dividendos de qualquer empresa sem pagar a parte do investimento.

    Não é porque deus disse e foi escrito, é porque se alguém paga para criar, copiar é ilegal. Não interessa se tens uma cópia feita de uma cópia. Recepção de bens roubados ou contrafeitos é também ilegal. E não foi deus quem o disse...

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  70. Ludwig,

    Há outra coisa que podemos considerar, que te tens estado a esquecer, ou talvez não saibas.
    Aquilo que os Radiohead fizeram pode ser considerado ilegal.
    Legalmente não podes sacar o máximo de cada um dos compradores. Em alguns mercados isto é ilegal. Chama-se "Price Skimming".
    No caso particular não sei como é que registaram a venda, mas, por não terem agregado a produção ao preço, a coisa pode ser considerada um leilão, mas, o exemplo que tens postulado, de cobrar à cabeça para produzir a gravação, é Price Skimming e é ilegal.

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  71. António,

    «Criar perfumes envolve gastar dinheiro, tal como criar uma musica, tal como gravar um filme»

    Sim. Mas copiar a informação é gratuito.

    Assim é razoável que haja um mercado em que se vende a criação de música ou filmes em vez da cópia.

    O modelo que temos é dos tempos em que a cópia era a parte mais difícil.

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  72. Nunca ouvi falar desse price skimming, e não me parece que seja ilegal um artista dizer que grava o disco assim que tiver mil encomendas.

    Mas se for, é mais uma coisa que gostava de ver alterada na lei.

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  73. Ludwig:
    Mas agora imagine que eu não estou a contar a história, mas sim a descrever o texto. Digo que tem 380 vezes a letra A, aparecendo na posição 1, 3, 9, 12, ..., 40 vezes o B ... e assim por diante. Isto não é a história do livro nem tem semelhança nenhuma com o livro. Mas se alguém usar esta informação pode recriar o livro.
    "Eu não lhe vendi a droga. Simplesmente larguei a droga e peguei no dinheiro que ele tinha largado, ao mesmo tempo que ele pegou na droga que eu tinha largado."
    "Eu não o matei, apenas movi a mão em que tinha a faca e ele estava à minha frente."
    "Eu não o atropelei. Estava apenas a conduzir o meu carro e passei pelo sítio onde ele estava."
    "Eu não comprei nada com notas falsas. Limitei-me a colocar em cima do balcão umas fotocópias de notas que tinha no bolso e o empregado pegou nelas e não me pediu dinheiro nenhum."

    O Ludwig quer mesmo convencer-nos que acredita que, ao copiar o livro ou música, não está a copiar nenhum livro ou música mas apenas a criar as instruções que poderão ajudar outras pessoas e recriar esse livro ou música?

    Faça exactamente o que diz. Pegue numa música em formato digital e descreva quantas vezes é que cada byte aparece e em que posição. Copiar a música não vale.

    Era verdade antes, quando a cópia tinha valor comercial. Hoje em dia só tem valor comercial porque a lei proibe a cópia. Tira-se a lei, e o mp3 terá tanto valor comercial como uma lista de jogadas de xadrez.
    E o João é que apresentou um argumento circular? LOL

    A Lei destina-se a proteger o valor da obra (não confundir com ideia). Se se acabar com a Lei, esse valor deixa de estar protegido e, porque haverá muitos que não respeitarão o direito do autor a lucrar com aquilo que produziu, este deixa de lucrar e a obra deixa de ter valor. Assim e para o Ludwig, pode-se perfeitamente acabar com a Lei.

    E como é que isso se vai conjugar com o incentivo à a produção de obras se o valor destas fôr igual ao de uma lista de jogadas de xadrez? (não é esse o meu argumento a favor do copyright)
    Quantos autores poderão continuar a produzir as suas obras se não forem remunerados pelo que produzem?

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  74. Temos hoje o exemplo acabado de como o copyright abolido pode acabar com a industria.

    http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1309687&idCanal=10

    Estes senhores recusam-se a escrever se não receberem o dinheiro que os outros andam a lucrar a vender o que eles criaram.
    Têm o meu apoio.

    Ludwig,

    Haver mil encomendas de valor fixo é legal, vender a valor auto decidido pelo comprador é que é ilegal, pois leva a distorções do mercado.
    É simples. Um maluco com necessidade de ouvir musica chata e bolorenta, que ganha 1000 euros por mês pode estar disposto a gastar esses 1000 euros para os Radiohead gravarem o disco, e outro maluquinho igual, tem 500 euros. Ambos valorizam o mesmo o disco, que é 100% do que têm! Neste caso, ambos têm rendimentos diferentes, mas, acabam por usufruir apenas do mesmo valor. Ou seja, de um disco! Porque é que um há de pagar 1000 pelo que outro só pagou 500? Em limite, se te fizerem o mesmo com os bens de subsistência básica, ganhares 1000 ou 100 é indiferente, pois sacar-te-ão sempre tudo o que tens, e isso é Skimming, e é ilegal.

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  75. Ludwig,

    Correcção. Os guionistas não têm o meu apoio. Eles são assalariados. Recebem, mesmo que não produzam nada de jeito, e por isso, não fazem investimento nenhum, não lhes reconheço direitos sobre nada, da mesma maneira que se a série for um flop, eles não devolvem os ordenados.

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  76. «Mas agora imagine que eu não estou a contar a história, mas sim a descrever o texto. Digo que tem 380 vezes a letra A, aparecendo na posição 1, 3, 9, 12, ..., 40 vezes o B ... e assim por diante. Isto não é a história do livro nem tem semelhança nenhuma com o livro. Mas se alguém usar esta informação pode recriar o livro.

    O copyright hoje em dia está a ser usado para proteger qualquer informação que possa ser utilizada para recriar a obra.»

    Só tu é que vez isso como sendo uma distinção relevante.
    As objecções do Joaquim Amado fazem todo o sentido.

    «"Eu não lhe vendi a droga. Simplesmente larguei a droga e peguei no dinheiro que ele tinha largado, ao mesmo tempo que ele pegou na droga que eu tinha largado."»

    Aqui há um julgamento de intenções, e é bem óbvio.

    No copyrigth também. Todos sabemos que sim, e isso nem sequer é considerado muito relevante. Continuas a insistir neste ponto como se os defensores do copyrigth não considerassem que é ético impedir a difusão da IDEIA a que chamamos "obra".

    Mas todos eles consideram. Para eles a descrição do número de 'A's e 'B's não é mais do que um meio para fazer algo que consideram ilegítimo e pouco ético, e perfeitamente passível de proibição.

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  77. Há uma grande diferença entre dar droga ou uma facada ou dar toda a informação acerca da droga ou da facada. Se eu descrever exactamente a fórmula química da droga e o processo de fabrico, ou a trajectória exacta da facada, não estou a cometer nenhum crime nem a matar ninguém.

    É imoral dar a facada porque mato uma pessoa. Essa consequência é grave. Até pode ser imoral incitar alguém a dar facadas, pela mesma razão.

    Mas ouvir música não é imoral, nem é imoral emprestar CDs, nem comprar CDs em segunda mão. O resultado em si, que é alguém ficar com a música sem pagar, não é imoral. Nem sequer é ilegal.

    A única justificação é que permitir a cópia rende menos dinheiro. Mas isso vale para tudo. Para penteados, equações, anedotas.

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  78. «Se eu descrever exactamente a fórmula química da droga e o processo de fabrico»

    Aqui, estou a dar a ferramenta para que a produzam, sem esta informação a coisa é mais difícil, como ocorre na Net, e que objectivamente gera danos...

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  79. Como no caso da Metanfetamina.

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  80. «É imoral dar a facada porque mato uma pessoa. Essa consequência é grave. Até pode ser imoral incitar alguém a dar facadas, pela mesma razão.

    Mas ouvir música não é imoral, nem é imoral emprestar CDs, nem comprar CDs em segunda mão. O resultado em si, que é alguém ficar com a música sem pagar, não é imoral.»

    Se a compra de CDs em segunda mão ou os empréstimos aos amigos colocassem em causa a viabilidade do negócio de criar música da maneira que o download faz, a moralidade desses actos poderia ser questionável.

    Isso não acontece porque o facto de poder emprestar aos amigos tem um impacto semelhante em incentivar a compra de uns do que em desincentivar a compra de outros. Se calhar uns tantos não compram porque podem pedir emprestado, mas se calhar outros têm mais razões para comprar porque podem emprestar.

    Com o download isso não é assim. A questão do financiamento do autor já se coloca em causa, e por isso é que pode ser considerado imoral.

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  81. João,

    «Se a compra de CDs em segunda mão ou os empréstimos aos amigos colocassem em causa a viabilidade do negócio de criar música»

    Mas não afecta o negócio de criar música. Só o negócio de copiar CDs, e desse não precisamos.

    «A questão do financiamento do autor já se coloca em causa, e por isso é que pode ser considerado imoral.»

    É tão imoral como as telhas porem em causa o financiamento de quem vende palha para telhados. Ou o uso livre das descobertas científicas por em causa o financiamento de cientistas. Não há nada de imoral nisso porque não há um direito pessoal ao financiamento.

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  82. «Mas não afecta o negócio de criar música.»

    Se concordassemos em relação a esse ponto, eu concordaria contigo em toda a linha.
    Mas eu creio que o negócio de criar música vai ser afectado.
    Mais do que isso, creio que essa é a razão pela qual quase todos os que defendem o copyrigth o fazem. (Ninguém está preocupado com o negócio das cópias de CDs)


    «Não há nada de imoral nisso porque não há um direito pessoal ao financiamento.»

    Eu concordo que não há um direito pessoal de financiamento natural.

    Mas há um direito pessoal de financiamento conferido pela sociedade durante um tempo para incentivar a criação.
    É defensável que seja imoral sabotar essa opção da sociedade, e procurar ter o usufruto dos incentivos que a sociedade dá aos criadores, sem respeitar as restrições que tornam esses incentivos possíveis.

    Neste sentido não é análogo aos telhados de palha porque a sociedade não ganha nada em incentivá-los (tal como não ganha em incentivar a cópia de CDs - apenas a criação de música que é aquilo que os defensores do copyrigth sentem que está em jogo).

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  83. João,

    «Mais do que isso, creio que essa é a razão pela qual quase todos os que defendem o copyrigth o fazem. (Ninguém está preocupado com o negócio das cópias de CDs)»

    Em todos os países em que tem havido processos contra individuos têm sido movidos pelas associações de editores. E já há associações de autores a opôr-se a isto.

    Se ninguém comprar mais cópias de música o rendimento médio dos músicos vai cair uma pequena fracção, porque a maior parte do dinheiro que ganham é nos concertos. As editoras é que desaparecem.

    Por outro lado, se ninguém comprar mais cópias de música vai haver muito mais dinheiro investido noutras formas de entretenimento, e o substituto mais natural para o dinheiro do CD é o concerto.

    Parece-me que um efeito de abolir o copyright e substitui-lo por regulação comercial é aumentar o rendimento dos músicos.

    Mas mesmo que isso não seja verdade é um ponto menor. Pode ser do interesse da sociedade incentivar os telhados de palha. Se as pessoas gostam de ver casas de palha, têm interesse em que haja casas de palha. A questão importante é que é errado fazê-lo proibindo telhados com telhas.

    Neste momento está-se a proteger a cópia remunerada proibindo a cada cidadão a cópia gratuita. E isso é um disparate.

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  84. Ludwig:

    «Em todos os países em que tem havido processos contra individuos têm sido movidos pelas associações de editores»

    Que são quem paga e lança os cantores. Indirectamente são eles os principais prejudicados. Quanto às editoras, existe livre concorrência, pelo que não acredito que sejam os papões que tu pintas.


    «Se ninguém comprar mais cópias de música o rendimento médio dos músicos vai cair uma pequena fracção, porque a maior parte do dinheiro que ganham é nos concertos.»
    O pior é ser muito mais difícil surgirem novos grupos porque não há editoras para apostar neles. Se as editoras são tão más e tão inúteis, porque é que os músicos as procuram?
    Porque é que não trabalham já todos por conta própria e vivem dos concertos? Alguém os obriga a serem vítimas desses abutres que acreditas que são as editoras?

    «Parece-me que um efeito de abolir o copyright e substitui-lo por regulação comercial é aumentar o rendimento dos músicos.»
    Sim, nós pagamos menos pela música, e os autores subitamente ficam a ganhar mais. Porque se corta no intermediário, dizes tu. Mas esse intermediário presta um serviço aos autores, porque estes querem, mesmo quando têm a opção de o dispensar.
    Como é que lhes tiras essa opção, e subitamente dizes que vão ganhar mais?
    Será que todos os músicos são estúpidos, que só quando impedidos de recorrer aos intermediários é que vão ganhar mais, mesmo com o público a pagar menos?

    E nota bem: nada do que dizes se aplica a outras criações, como por exemplo o cinema.
    Se achas que os músicos são todos uns idiotas chulados pelas editoras, mesmo quando podem passar tão bem sem elas, pensa no cinema.
    Como é que o facto do público ter acesso aos filmes de borla pode fazer com que seja mais fácil criar filmes??

    O problema não é o negócio dos DVDs. O problema é o negócio do cinema!

    Claro que quem vende os DVDs está muito preocupado com a manutenção da lei de que depende o seu negócio. Mas a sociedade aprova leis que vão ao encontro dos seus interesses porque sabe que antes de mais isso beneficia a criação de filmes.

    «Mas mesmo que isso não seja verdade é um ponto menor. Pode ser do interesse da sociedade incentivar os telhados de palha. Se as pessoas gostam de ver casas de palha, têm interesse em que haja casas de palha. A questão importante é que é errado fazê-lo proibindo telhados com telhas.»

    Se o facto de uns indivíduos usarem telhados com telhas impede (ou dificulta) outros de ter acesso à palha, isso já não é tão óbvio...

    Ao não respeitares as restrições à difusão de ideias (obras recentes, em particular) estabelecidas pela sociedade para encorajar a sua criação, sabotas parcialmente esse sistema de incentivo.
    Será que o sistema de incentivo não devia existir em primeiro lugar? Isso não é claro para mim.

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