domingo, novembro 04, 2007

A treta do copyright: porque é fácil copiar.

A facilidade com que se copia músicas preocupa as editoras. Até dizem que copiar mata a música. Há quase trinta anos que o dizem. O famoso slogan «Home taping is killing music (and it’s illegal)» data de 1980 (1). E também dizem que o copyright é necessário porque copiar é demasiado fácil. Mas o copyright surgiu quando copiar era difícil. E surgiu precisamente para que se tornasse mais fácil copiar (2).

Copiar é a especialidade do ser humano. Dos machados de pedra à mini-saia, da agricultura ao bolo rei, foi a copiar que criamos uma civilização tecnológica. Até lhe chamamos «aprender» para mostrar como copiar é importante. E sempre que alguém se opôs à cópia fácil foi para defender os seus interesses em detrimento dos interesses dos outros. Para suprimir crenças contrárias, para manter o poder, deturpar a história, manipular o povo. Agora é para ganhar dinheiro.

O copyright foi se desenvolvendo com a imprensa. Tomou várias formas em vários países, mas sempre para dar ao editor o direito exclusivo de imprimir um livro. Em 1886 a convenção de Berna deu-lhe a forma moderna de um direito legal internacional, que é inicialmente conferido ao autor mas que, na prática, é uma garantia de exclusividade para o editor. Foi necessário porque copiar livros era um processo moroso que exigia especialistas e equipamento dispendioso. Era um investimento considerável, e quem se metia nisso queria garantias que não lhe iam estragar o negócio.

Nessa altura havia muitas coisas fáceis de copiar. Sempre houve. Canções, poemas, histórias contadas, descobertas científicas, receitas, tradições, rituais, línguas. Mas ninguém se lembrou de dar direitos exclusivos de copiar essas coisas precisamente porque eram fáceis de copiar. O direito exclusivo de cópia foi inventado para incentivar a cópia do que era difícil de copiar.

Hoje é fácil. Não precisamos de serviços de cópia de dados e é absurdo que os intermediários fiquem com 90% do dinheiro por fazer Ctrl+C, Ctrl+V. E a cópia fácil sempre foi uma coisa boa. A velocidade do progresso nas artes, na ciência e em toda a criatividade humana foi sempre proporcional à facilidade com que a informação era partilhada. O maior motor da criatividade é a liberdade de expressão. O copyright servia só para incentivar a cópia, quando era preciso.

A cópia fácil é uma chatice para o negócio da cópia. É o que o pronto a vestir fez aos alfaiates, e se os alfaiates tivessem um lobby forte ainda tínhamos que esperar um mês por cada par de calças, sob pena da ASAE nos tirar a roupa. Mas uma tecnologia que permite ao artista difundir a sua obra por milhões de pessoas instantaneamente e sem intermediários não vai matar a música. Basta pagar ao artista para criar a sua arte em vez de pagar ao editor por ter copiado rodelas de plástico.

1- Wikipedia, Home Taping is Killing Music

2- Wikipedia, History of Copyright Law

28 comentários:

  1. Muito bem. Apoiado. Plenamente de acordo.

    Gonçalinho Metralha

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  2. Penso que uma óptima ideia no campo da música seria a possibilidade de acabar com os direitos de exclusividade com uma editora e fomentar a concorrência.

    Se um músico negociar com 10 editores, provavelmente receberá menos de cada uma mas globalmente receberá mais. E para o consumidor isso tem vantagens: fomenta a concorrência e leva a uma inevitável descida de preços, beneficiando o consumidor.

    Deve-se começar por aí: acabar o monopólio e incentivar a concorrência na distribuição de músicas.

    Repare-se que os Radiohead ganharam 7 milhões de dólares pela distribuição através do site e agora entregaram o trabalho a uma editora. Assim é que deve ser: dar possibilidades ao consumidor para escolher.

    Além disso, a distribuição por download deverá ter um preço muito inferior ao suporte tradicional dado que os custos são mais baixos e o mercado muito mais extenso.

    O consumidor deve ter a possibilidade de escolher se quer ter um cd em casa ou se opta por um ficheiro. E a preços diferenciados.

    E mais: o copyrigt não devia ser estendido aos herdeiros. A questão do registo da patente do grito do Tarzan por um descendente é perfeitamente ridícula mas aconteceu há dias nos EUA. Obviamente que foi recusada.

    Após um período de tempo razoável - 3, 5 ou 10 anos, por exemplo - o copyright devia caducar e a cópia ser livre. Não se impedia o acesso livre à cultura, apenas se diferia no tempo.

    Gonçalinho Metralha

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  3. Metralha,

    O teu modelo agrada-me, e até no período. Já tinha pensado nisso, tinha balizado entre 5 a 10 anos.

    Ludwig,

    Se houver um "relaxe" na tua opinião e dos "Copirraitistas", provavelmente até se poderá chegar a um consenso.

    No entanto o teu modelos "hermético", não é minimamente compatível com o sistema, terá que relaxar um pouco...

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  4. No copyright discordo do tempo de protecção (10/15 anos seria o suficiente), acho que há demasiados internmediários (só assim se justifica que um CD seja mais caro que um DVD e os filmes são mais caros de criar que um album de musica), e acho que os direitos sobre as musicas deve ser pessoal (e por agregado familiar), e não por numero de cópias.
    Discordo completamente do Ludwig, na questão da abolição pura e simples.
    Além de não perceber porque motivo ele diz ser contra o copyright se acha que o modelo da moda é correcto. Channel é a marca que não se pode copiar, mas, também o é U2. Não há restrições sobre os desenhos na moda nem sobre as inovações, mas, o mesmo se passa na musica. Não há restrições a que milhares de bandas toquem Heavy Metal, que usem guitarra, nem que usem determinados efeitos, o que não podem ser é Led Zeppelin nem U2, que são as "marcas" na musica.

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  5. António,

    Essa "cena" do CD ser mais caro ou igual ao DVD, não será porque o DVD já rendeu no cinema? Será que a cadeia promocional da música - rádios, tv, bandas que não dão, etc...- também vêm ajudar à "festa". Já agora, tu, que está visivelmente dentro da coisa, poderias esclarecer (não é ironia).

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  6. o copyrigt não devia ser estendido aos herdeiros
    Não devia porquê? Se é um direito do indivíduo que este pode transaccionar a troco de dinheiro, tem que poder ser deixado em herança.

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  7. «o copyrigt não devia ser estendido aos herdeiros
    Não devia porquê? Se é um direito do indivíduo »

    Se o objectivo do copyrigth é incentivar a criação, mesmo que a custo de dificultar a livre expressão e difusão de ideias, é óbvio que essas barreiras à difusão de ideias devem ser abolidas quando o seu efeito ao nível do incentivo é reduzido.

    Assim sendo, o copyrigth não deveria nunca ser estendido aos herdeiros, pois isso dificulta a livre difusão de ideias (continuam a existir restrições mesmo depois da morte do autor) sem aumentar significativamente o incentivo para a criação (os autores não vão ter muito mais incentivos para criar por causa disso).

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  8. É questionável que deva ou não existir copyrigth. Não é uma questão nada fácil.

    É ridículo que o direito de autor perdure depois da morte do próprio.

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  9. João Vasco,

    «Se o objectivo do copyrigth é incentivar a criação»

    Penso que o Joaquim estava a levantar essa questão precisamente. O copyright é um direito do autor ou um subsidio da sociedade aos autores?

    Se o primeiro, devia ser dele para sempre. Hoje ainda deviamos estar a pagar pela invenção da roda aos herdeiros de algum génio longínquo.

    Eu acho que proibir os outros não é direito nenhum, e subsidiar uns privando outros dos seus direitos é imoral.

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  10. «e subsidiar uns privando outros dos seus direitos é imoral.»

    Mas és a favor das patentes, e com as patentes acontece precisamente isso.

    Alguém inventou a roda. Tenho de lhe pagar, caso a minha empresa construa carros?

    Se não, então qualquer incentivo a novas invenções, sob a forma da regulamentação que protege o autor das patentes, é imoral.

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  11. João,

    Depende de como é aplicada a lei. Não tenho problemas com a lei de patentes como normalmente funciona, regulando apenas a actividade comercial. Se queres vender carros com a roda que o outro inventou, então pagas-lhe a licença pela roda durante uns anos. O «direito» de vender rodas sem pagar licença é como o direito de ganhar dinheiro sem pagar impostos.

    Mas sou contra as patentes de software, por exemplo. Não só mas também porque vão afectar actividades pessoais sem fins lucrativos. Enquanto que o comércio é uma espécie de jogo em que quem participa se deve sujeitar às regras, o que fazemos por nós fora disso de comprar e vender deve ser menos regulado.

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  12. Ludwig,

    Aí está mais outra que discordo, neste caso do teu raciocinio.
    A morte de um pai não garante ao filho o direito a receber a reforma do pai após a morte deste. Por isso, o copyright pode cessar com a morte do detentor, mas, se este vendeu em vida a uma editora, a editora está viva... :-) Se a editora falir, acabou-se o direito sobre as cópias. Mesmo que o autor seja vivo.

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  13. Como é obvio, por analogia, tenho de discordar do Joaquim Amado Freitas na questão da hereditariedade.
    Tido como rendimento, não há herança, tido como propriedade equiparável a imovel (modelo com que não concordo) nesse caso haveria lugar a hereditariedade dos direitos.

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  14. «Enquanto que o comércio é uma espécie de jogo em que quem participa se deve sujeitar às regras, o que fazemos por nós fora disso de comprar e vender deve ser menos regulado.»

    Entendo isso.
    Ainda assim não me parece tão claro que seja imoral restringir, durante uns anos, a divulgação de obras, para inentivar a sua criação. É mais fácil (até tu estás de acordo) se as restrições se limitarem à actividade comercial ou envolverem lucro, mas não creio que sejam automaticamente imorais se não se limitarem a isso.

    Aqui aquilo que considero imoral depende dos efeitos. Se essas restrições abrangentes fossem positivas para toda a comunidade, seria a favor delas.

    Tu estás perfeitamente convencido que não, pois notas bem os perigos que isso envolve ao nível da liberdade de expressão, e ao nível da invasão da privacidade. Antes destas discussões que promoveste eu não estava consciente desses perigos, e não estava na dúvida quanto à legimidade do "copyrigth" (mesmo que já o considerasse excessivo na duração e ridículo que fosse herdado).

    Aquilo que não notas é as consequências negativas desta abolição, e creio que é só aí que discordamos.
    Acreditas que a criação vai ser incentivada pela abolição da proibição de cópias derivadas, e que os artistas vão encontrar outras formas de ser financiados sem ficarem a perder. Pelo contrário: só as malvadas das editoras é que vão falir, os artistas vão ganhar mais, os tribunais vão estar mais desafogados, vamos ser menos bombardeados por marketing irritante e publicidade desnecessária, todos vão ficar a ganhar.
    Isto parece-me mesmo um grande disparate.
    Os artistas bem podem ir directamente ter com o público, mas coitados: o público não precisa de lhes pagar, porque cada indivíduo em particular sabe que pode poupar esses tostões sem alterar a sua probabilidade de ter acesso à música. Os altruistas serão uma minoria e a tragédia dos comuns vai tratar de diminuir severamente a oferta cultural profissional a que temos acesso.

    Claro que os subsídios à cultura vão aumentar, acho que isso será uma consequência natural. Mas não vão suprir a lacuna, e os consumidores em geral não deverão ficar tão satisfeitos.

    Creio que não é lúcida a tua recisa em reconheceres estes perigos. Se os reconhecesses, terias menos certezas.

    Eu tenho muito poucas.

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  15. João Vasco:
    Se o objectivo do copyrigth é incentivar a criação, mesmo que a custo de dificultar a livre expressão e difusão de ideias (...)
    O copyright incentiva a criação apenas da mesma forma que o ordenado incentiva o trabalho. Cada um deve colher os lucros daquilo que produz e o objectivo primeiro do copyright deve ser esse. O facto de isso incentivar a criação é uma consequência, não deve ser o objectivo único.

    Quanto à "livre expressão e difusão de ideias", está a embarcar na mesma confusão que o Ludwig. Um livro ou uma música não são ideias. Podem conter ideias e estas podem ser livremente difundidas mas copiar o livro ou a música e distribuí-los é diferente e não tem nada a ver com liberdade de expressão.
    Por acaso o incentivo ao crime e a difamação são liberdade de expressão? Nem tudo o que tem a ver com comunciar tem a ver com liberdade de expressão.

    O copyright tem que ser estendido aos herdeiros da mesma forma que pode ser transmitido em vida. É um valor produzido por uma pessoa e esse valor deve ser transmitido da mesma forma que quaisquer outras propriedades, com os limites temporais definidos.

    Ludwig:
    Se o primeiro (direito do autor), devia ser dele para sempre. Hoje ainda deviamos estar a pagar pela invenção da roda aos herdeiros de algum génio longínquo.
    Quer mesmo comparar uma forma geométrica que existe na Natureza (não foi inventada, independentemente de quaisquer ditos populares) com um livro ou uma música?

    De qualquer forma, ninguém advogou que o copyright não tenha um limite temporal. Não faz é nenhum sentido que a família de um determinado escritor possa beneficiar do lucros das obras deste se este viver mas fique sem nada se este morrer, independentemente da sua (do escritor) vontade.

    Quanto ao "proibir os outros", repito o que já escrevi antes: se quer distribuir um livro gratuitamente, escreva-o.

    António:
    A morte de um pai não garante ao filho o direito a receber a reforma do pai após a morte deste. Por isso, o copyright pode cessar com a morte do detentor, mas, se este vendeu em vida a uma editora, a editora está viva... :-) Se a editora falir, acabou-se o direito sobre as cópias. Mesmo que o autor seja vivo.
    A reforma é um subsídio do Estado a um cidadão em determinada situação: incapacidade para trabalhar devido a idade ou doença.
    A comparação com o copyright é completamente despropositada.

    Quanto ao direito cessar se a editora falir, não faz sentido. Se esse direito tem valor e pode ser trocado por dinheiro, a falência da editora deve permitir que o direito seja passado para outra editora a troco de dinheiro que permita pagar as dívidas da primeira.

    O copyright faz sentido como defesa de um valor produzido. Se esse valor pode ser passado para outras pessoas a troco de dinheiro, tem que poder ser passado para herdeiros. Não faria sentido qualquer outra coisa.

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  16. Joaquim Amado Freitas,

    Compreedo o que quer dizer, e concordo, com base essa perspectiva.
    A minha discordância vem de não defender esse tipo de propriedade para os objectos de copyright, se bem que a possibilidade de vender em vida os mesmos não é compativel com outra forma de propriedade.
    Nesta fico indeciso... :-)

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  17. Joaquim Amado Freitas

    «O copyright incentiva a criação apenas da mesma forma que o ordenado incentiva o trabalho. Cada um deve colher os lucros daquilo que produz e o objectivo primeiro do copyright deve ser esse. O facto de isso incentivar a criação é uma consequência, não deve ser o objectivo único.»

    Aqui separa-nos um valor fundamental.
    Eu considero que a propriedade não é um "direito natural".
    A propriedade é um conceito útil para que as sociedades preemeiem o esforço, e as preferências alheias, e assim sejam mais prósperas.
    Mas pode ser facilmente posto em causa quando a situação o justifique.
    Assim, considero legítimo que o estado use os seus poderes coercivos para que os cidadãos paguem impostos usados para dar condições de vida aos mais miseráveis.

    «Um livro ou uma música não são ideias. Podem conter ideias e estas podem ser livremente difundidas mas copiar o livro ou a música e distribuí-los é diferente e não tem nada a ver com liberdade de expressão.
    Por acaso o incentivo ao crime e a difamação são liberdade de expressão? Nem tudo o que tem a ver com comunciar tem a ver com liberdade de expressão.»

    O incentivo ao crime e a difamação SÃO liberdade de expressão (é bom chamar as coisas pelos nomes). Limitá-los é mesmo restringir a liberdade de expressão. Não há volta a dar.

    Mas justifica-se essa limitação.

    O Ludwig acha que o copyritgh não justifica. E é isso que estamos a discutir.

    Mas o Ludwig tem razão neste ponto: aquilo que o copyrigth impede e mesmo a difusão de ideias.
    Imagine-se a Bíblia: se fosse proibida a sua divulgação, estava-se a impedir a livre circulação de ideias. Pois bem, se eu escrever um livro e o vender a um indívíduo, mas disser que ele não pode divulgar esse livro, estou a limitar-lhe a liberdade de expressão.

    Não há volta a dar.


    «O copyright tem que ser estendido aos herdeiros da mesma forma que pode ser transmitido em vida. É um valor produzido por uma pessoa e esse valor deve ser transmitido da mesma forma que quaisquer outras propriedades, com os limites temporais definidos.»

    Pense nas anedotas. Eu inventei uma anedota. Tenho algum direito de impedir que ela seja divulgada depois de a ter contado???

    Não!

    Não tenho nenhum direito "natural" a restringir a divulgação da anedota!

    Só me pode ser dado esse direito se existir um bem maior a proteger. A criação de anedotas? Não. Mas a criação de músicas talvez já o justifique.

    Mas aí, não há vantagem nenhuma em andar a restringir o direito de livre expressão às pessoas para enriquecer os meus herdeiros, pois o efeito que isso tem em incentivar a criação é reduzido.

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  18. Este comentário foi removido pelo autor.

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  19. Joaquim,

    « Um livro ou uma música não são ideias.»

    Um livro específico é um objecto. Uma música é uma categoria. Por exemplo, o parabéns a você é uma ideia, uma forma de classificar um conjunto diverso de sons como sendo aquela música. Na próxima festa de aniversário veja quantas versões diferentes são cantadas, algumas quase irreconhecíveis, mas todas classificadas como a mesma música.

    Mas, mais uma vez, o que eu refiro como ideia é o conjunto de descrições da música ou do livro. Por exemplo, uma combinação linear de funções trigonométricas é uma ideia. Uma lista de letras e as suas posições num conjunto ordenado é uma ideia. Isto são conceitos abstractos, não coisas concretas. E com estes pode-se guardar toda a informação necessária para codificar uma música ou um texto.

    É a expressão destas ideias que querem regular.

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  20. António e João Vasco,
    Joaquim Amado Freitas!?
    Por preguiça(?), há quem deixe cair o meu primeiro apelido mas nunca antes trocaram o segundo por algo completamente diferente.

    João Vasco:
    O incentivo ao crime e a difamação SÃO liberdade de expressão (é bom chamar as coisas pelos nomes). Limitá-los é mesmo restringir a liberdade de expressão. Não há volta a dar.
    Não concordo com a primeira afirmação mas, se o afirma, então deixa de poder usar (ou deixa de aceitar que possa ser usado) "não limitar a liberdade de expressão" como argumento na defesa do fim do copyright.

    Mas o Ludwig tem razão neste ponto: aquilo que o copyrigth impede e mesmo a difusão de ideias.
    Não, não impede. E não impede porque as ideias expressas em qualquer livro podem ser livremente divulgadas em outros livros, em colóquios, na comunicação social, através da Internet, ...

    Pense nas anedotas. Eu inventei uma anedota. Tenho algum direito de impedir que ela seja divulgada depois de a ter contado???
    Não!
    Não tenho nenhum direito "natural" a restringir a divulgação da anedota!

    Insiste na confusão entre "obra" e "ideia" para chegar a um beco onde não haja "volta a dar". Só tem que voltar um bocadinho atrás, não fazer a confusão e deixa de ser necessário "dar" qualquer volta.

    Pois bem, se eu escrever um livro e o vender a um indívíduo, mas disser que ele não pode divulgar esse livro, estou a limitar-lhe a liberdade de expressão.
    Nessa situação (que não é o que está em discussão), a questão não se coloca em termos de liberdade de expressão mas sim de violação de acordo. Se a condição (decidida por si e aceite por ele) para lhe vender o livro fôr ele não o poder divulgar, ele não poderá alegar liberdade de expressão para violar o acordo que fez consigo.

    Ludwig:
    Mas, mais uma vez, o que eu refiro como ideia é o conjunto de descrições da música ou do livro. Por exemplo, uma combinação linear de funções trigonométricas é uma ideia. Uma lista de letras e as suas posições num conjunto ordenado é uma ideia. Isto são conceitos abstractos, não coisas concretas. E com estes pode-se guardar toda a informação necessária para codificar uma música ou um texto.
    É a expressão destas ideias que querem regular.

    Não, não é.

    Ninguém o proíbe de expressar as ideias que quiser. Ninguém o proíbe de apreender as ideias de outro através da leitura de um livro e as expressar como desejar.

    O que se proíbe é que o Ludwig, completamente indiferente às "ideias" que estão a ser "transmitidas", pegue na expressão (dessas ideias) criada de uma determinada forma por uma pessoa para a comercializar e a copie e distribua contra a vontade de quem fez o trabalho.

    Como já alguém lhe explicou de forma que só pode ter entendido, um livro, mesmo que codificado em formato digital, não é uma mera sequência de 0's e 1's. O mesmo para as imagens.
    Quuando copia um livro ou uma música, não está a copiar 0's e 1's. Está a copiar o livro ou a música. É a isto que não há volta a dar e o Ludwig insiste em embrulhar em confusões e questões de tecnologia.
    A discussão sobre o copyright não é sobre tecnologia, é sobre um princípio.

    Seja o livro copiado à mão, fotocopiado ou feitas cópias em formato digital, o princípio é exactamente o mesmo e não tem nada a ver com a facilidade com que as cópias são feitas ou com a sequência de 0's e 1's: tem a ver com alguém, sem autorização do autor, fazer e distribuir cópias de uma obra que foi criada para ser distribuída comercialmente.

    Enquanto insistir nas questões de tecnologia e nas confusões de conceitos a discussão é inútil porque está a falar de alhos para concluir por bugalhos.

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  21. Só mais um comentário (espero bem que seja mesmo o último):
    Ninguém aqui defendeu o fim do copyright para permitir a divulgação de livros que tenham saído do mercado e não se consigam encontrar, mesmo pagando.

    O que aqui tem sido feito é a defesa de se copiar sem limitações obras que podem ser obtidas facilmente, a custo baixo ou não, ou até usufruidas sem qualquer custo e sem violar os direitos de autor.

    Assim, esta discussão não tem rigorosamente nada a ver com a livre divulgação de ideias mas apenas com o usufruto do trabalho de outros sem reconhecer a estes o direito de lucrarem com o seu trabalho.
    Quer-me parecer que o argumento da liberdade de expressão é usado (apesar de não aplicável) na falta de quaisquer outros argumentos.

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  22. É uma área que irá sofrer grandes transformações,este negócio das editoras.
    Basta ver o exemplo dos Radiohead que colocaram o seu novo disco na Internet, prescindindo de editora.
    Há que liberalizar o mercado e aproveitar o que a tecnologia nos permite efectuar.

    Abraço

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  23. Joaquim Amado Lopes:

    «Não concordo com a primeira afirmação mas, se o afirma, então deixa de poder usar (ou deixa de aceitar que possa ser usado) "não limitar a liberdade de expressão" como argumento na defesa do fim do copyright. »

    Quando se proibe a difamação, viola-se a liberdade de expressão dos indivíduos.
    Se eles forem livres de se exprimir, podem difamar outros à vontade.

    Mas não quer dizer que isso seja mau. A liberdade de expressão é um valor importante, mas não absoluto. Esse valor pode ser restringido quando outros muito importantes estão em jogo.

    No caso da difamação considera-se que o direito das pessoas ao seu bom nome pode ser mais importante que a liberdade de expressão.
    Depende dos casos. A difamação pode ser um desses casos.

    Aqui o ponto fundamental é que restringir a liberdade de expressão é sempre um mal, mas pode ser o mal menor.

    Quando se proibe a publicidade enganosa, também estamos a restringir a liberdade de expressão. Mas podem existir ganhos significativos derivados dessas restrições.

    Será que também se passa o mesmo com o direito de autor? Aqui não está em jogo saber se a violação da liberdade de expressão que constitui é um mal - é, obviamente, como qualquer restrição à liberdade de expressão - mas sim saber se não é um mal desejável.

    Ou seja, saber se não vale mais a pena manter essas restrições para que o mercado tenha um mecanismo expedito de financiar a criação, ou abdicar desse mecanismo, sabendo que o mercado financiará assim muito menos criações profissionais.


    «Não, não impede. E não impede porque as ideias expressas em qualquer livro podem ser livremente divulgadas em outros livros, em colóquios, na comunicação social, através da Internet, ...»

    Na Alemanha é proibida a publicação do Mein Kampf. Pela sua lógica isto não constitui nenhum ataque à liberdade de expressão enquanto os indivíduos puderem escrever e falar sobre o livro.

    Se eu tenho um livro e quiser le-lo em voz alta, eu tenho o direito de o ler integralmente. Se não tiver esse direito, a minha liberdade de expressão está restringida.
    Se a liberdade de expressão garante ue eu possa ler alto um livro alheio, obviamente também garante que eu possa enviá-lo por escrito a quem quiser.

    Aqui não está em jogo saber se há restrições à liberdade de expressão. Elas são tão obvias e omnipresentes que só por isso é que consigo entender que não as vejam.

    Mas para mim não é novidade que há restrições à liberdade de expressão. Sei que há casos em que se justificam. O copyrigth é um deles?


    «Insiste na confusão entre "obra" e "ideia" para chegar a um beco onde não haja "volta a dar". »

    Confusão??

    Mas a anedota não é análoga ao livro?
    Eu invento uma anedota, tive um trabalho criativo.
    Se alguém a copia, devia pagar-me, certo? Não pode estar a usufruir do trabalho alheio.
    Se eu contar anedotas, ninguém tem o direito de as contar a seguir!

    Mas se podem copiar as minhas anedottas, porque não podem copiar as minhas músicas?
    As músicas também têm várias versões diferentes.

    Eu encontro uma possível razão: esquecemos a "treta" do "direito natural" do criador, que obviamente não tem. Criou porque quis.
    Pensemos no interesse geral: interessa incentivar a criação? Então limitemos a difusão de certas ideias muitos restritas (obras recentes, por exemplo) para que os seus auores possam lucrar por criar, e assim terem incentivos para o fazerem.
    A sociedade achou que isto era uma boa ideia. O Ludwig acha que não.

    Não sei quem tem razão.


    «Nessa situação (que não é o que está em discussão), a questão não se coloca em termos de liberdade de expressão mas sim de violação de acordo.»

    Coloca-se em termos das duas coisas: eu ter tido a possibilidade de fazer um acordo que me limita a liberdade de expressão.
    Não pode é tirar as restrições à liberdade de expressão da equação.

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  24. lvrniJoaquim Amado Lopes,

    Peço desculpa pela gafe no nome. Nem sei onde fui buscar o Freitas.

    Estou a vêr que tem a mesma percepção que eu sobre o assunto.
    A questão parece mesmo ser a de ter à borla o que é fácil, com a desculpa esfarrapada da facilidade de o fazer.
    Com um Ferrari também é fácil andar a 250Km/h e não é por isso que passa a ser legal, mas, estranhamente a treta da facilidade de copiar já é válida para jsutificar a cópia indiscriminada.

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  25. A.J.Faria:
    É uma área que irá sofrer grandes transformações,este negócio das editoras.
    Basta ver o exemplo dos Radiohead que colocaram o seu novo disco na Internet, prescindindo de editora.

    A tecnologia pode e vai tornar mais simples a dispensa das editoras, pelo menos na forma como funcionam actualmente. Mas a discussão não é sobre a utilização da tecnologia permitir aos autores das músicas dispensarem as editoras. A discussão é sobre quem não tem nada a ver com a produção das músicas poder copiá-las e distribui-las livremente, sem a autorização dos autores.
    São duas discussões completamente diferentes.

    João Vasco:
    Na Alemanha é proibida a publicação do Mein Kampf. Pela sua lógica isto não constitui nenhum ataque à liberdade de expressão enquanto os indivíduos puderem escrever e falar sobre o livro.
    Pelo contrário. Na Alemanha (como em Portugal), a proibição não viza apenas um determinado livro mas todos os livros que defendam aquela ideologia em particular. E isso é limitar a liberdade de expressão.

    Podemos ter conceitos diferentes sobre o âmbito e alcance da liberdade de expressão (mentir, p.e., não é exercer liberdade de expressão) mas convém não confundirmos a obra com as ideias que lá estão expressas.

    Se a liberdade de expressão garante que eu possa ler alto um livro alheio, obviamente também garante que eu possa enviá-lo por escrito a quem quiser.
    A liberdade de expressão tem a ver com a expressão de ideias, não com a cópia de obras. Continua a insistir na confusão de conceitos.

    Pode perfeitamente ler um livro em voz alta e pode perfeitamente escrever e distribuir um resumo das ideias expressas nesse livro. Mas copiar o livro em si e não apenas as ideias não tem nada a ver com a liberdade de expressão.

    Mas a anedota não é análoga ao livro?
    Eu invento uma anedota, tive um trabalho criativo.
    Se alguém a copia, devia pagar-me, certo? Não pode estar a usufruir do trabalho alheio.
    Se eu contar anedotas, ninguém tem o direito de as contar a seguir!

    Insiste na confusão. Se escrever uma anedota original, a publicar num livro e distribuir o livro (a troco de dinheiro ou não), não pode exigir que essa anedota não seja contada por quem a passa a conhecer.
    Contar uma anedota de outro ou relatar o conteúdo de um livro não é comparável a copiar o livro e distribui-lo.

    Mas se podem copiar as minhas anedottas, porque não podem copiar as minhas músicas?
    Porque gravar a nossa versão de uma música criada por outro não é o mesmo que copiar a gravação feita por outro.

    Esta discussão tornou-se numa pescadinha de rabo na boca. O Ludwig e o João Vasco insistem naquilo que eu vejo como uma confusão e, portanto, não me parece que haja mais alguma coisa a dizer.
    Concordemos em que discordamos.

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  26. Joaquim Amado Lopes:


    ««Na Alemanha é proibida a publicação do Mein Kampf. Pela sua lógica isto não constitui nenhum ataque à liberdade de expressão enquanto os indivíduos puderem escrever e falar sobre o livro.»
    Pelo contrário. Na Alemanha (como em Portugal), a proibição não viza apenas um determinado livro mas todos os livros que defendam aquela ideologia em particular. E isso é limitar a liberdade de expressão.»

    Se fosse só o Mein Kampf, ou se fosse só a Bíblia, já não era?


    «A liberdade de expressão tem a ver com a expressão de ideias, não com a cópia de obras. Continua a insistir na confusão de conceitos.»

    A confusão é sua. Uma obra é um conjunto muito específico de ideias.

    Se não fosse, o Ludwig teria razão: a cassete pode ser uma obra, mas o mp3 já não é a mesma obra. Mas o Ludwig está errado, porque não importa como o mp3 codifica a ideia associada à música em questão, a verdade é que ela está lá. Está lá porque é um conjunto específico de ideias que não dependem do suporte material.

    «Insiste na confusão. Se escrever uma anedota original, a publicar num livro e distribuir o livro (a troco de dinheiro ou não), não pode exigir que essa anedota não seja contada por quem a passa a conhecer.»
    Então eu tenho o direito de a contar oralmente, mas não por escrito, é?
    Não posso pôr na minha página de internet para que qualquer um faça ctrl+c e ctrl+v?

    Se calhar acha que eu não posso usar "exactamente as mesmas palavras", mas aí estará contra o copyrigth pois o som dos mp3 é um som diferente do som original da obra. E mesmo que eu faça versão diferente da mesma música, posso estar a infringir o copyrigth.
    O análogo seria não poder contar a mesma anedota, nem sequer pelas minhas palavras.



    «Mas se podem copiar as minhas anedottas, porque não podem copiar as minhas músicas?
    Porque gravar a nossa versão de uma música criada por outro não é o mesmo que copiar a gravação feita por outro.»

    Mas é igualmente proibido pela legislação do copyrigth.

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  27. João Vasco:
    (JAL) «Na Alemanha (como em Portugal), a proibição não viza apenas um determinado livro mas todos os livros que defendam aquela ideologia em particular. E isso é limitar a liberdade de expressão.»
    (JV) Se fosse só o Mein Kampf, ou se fosse só a Bíblia, já não era?

    Depende da justificação. Na minha opinião, a mentira e a difamação, p.e., não constituem o exercício de liberdade de expressão.

    Outro exemplo: se eu proíbir que alguém promova uma qualquer ideia através de frases pintadas na parede da minha casa, não estou a limitar a liberdade de expressão de ninguém. Estou a defender o meu direito sobre uma propriedade que me pertence.
    Não se trata de um direito se sobrepôr a outro mas simplesmente de defender um direito (de propriedade) numa situação em que o outro (liberdade de expressão) não está em causa.

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  28. «Depende da justificação. Na minha opinião, a mentira e a difamação, p.e., não constituem o exercício de liberdade de expressão.»

    Na sua opinião, se a Bíblia é uma mentira, proibi-la não vai contra a liberdade de expressão? Se o Corão é uma mentira, proibi-lo não viola a liberdade de expressão?

    «Não se trata de um direito se sobrepôr a outro»
    Trata sim.

    Não vale a pena dizer que "ah e tal, quando eu acho bem que se suprima a liberdade de expressão, então não é a liberdade de expressão que está em causa", apenas para continuar a garantir que a liberdade de expressão nunca deve ser violada.
    Isso é ridículo, porque dessa forma é sempre possível ir colocando limitações à liberdade de expressão - desde que concorde com elas, nunca vai reconhecer sequer a sua existência.

    A ideia de que não deixar alguém mentir NÃO vai contra a liberdade de expressão, mais do que as outras, parece-me verdadeiramente assustadora.
    Salazar podia assim continuar com a sua censra, desde que bons advbogados mostrassem que a propaganda da oposição era desonesta. E nestas coisas subjectivas, poderia sempre demonstrá-lo...
    Quanto a Galileu, a Igreja tinha boas razões para considerar falso o que ele defendia. O grave não foi achar que ele dizia mentiras - à luz da ciência da época era uma posição razoável - foi considerar que tinham o direito de o "calar" por causa disso!

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