quarta-feira, abril 29, 2009

Financiar a criatividade, parte 4: uma solução.

O Barba Rija escreveu que a minha solução para o copyright é «vaga demais, ou se a compreendo bem, é inaceitável.»(1) A primeira parte é fácil de resolver. Aqui vai, por pontos, o que eu proponho neste momento.

Que qualquer sistema de regulação se aplique exclusivamente a actividades comerciais, não restringindo a partilha, o uso pessoal ou a criação de obras derivadas.

Que o período de protecção seja reduzido. Quando os livros tinham de ser transportados em veleiros e demorava semanas a preparar a impressão fazia sentido dar 14 ou 28 anos de copyright. Hoje pode-se transmitir o material para todo o mundo em minutos ou segundos. Não faz sentido esperar 120 anos até se tornar domínio público.

Que, mesmo como regulação comercial, seja aplicado apenas onde é útil e nunca impedindo a distribuição ou uso da obra publicada. A lei pode obrigar a dar ao autor uma comparticipação pelas aplicações comerciais da sua obra mas, uma vez que a publica, este deixa de poder proibir o seu uso, distribuição ou a criação de obras derivadas. O objectivo é incentivar a criatividade e a cultura, não é restringi-las.

Finalmente, que os direitos do autor sejam do autor. Inalienáveis, que não possam ser adquiridos por terceiros e privar o autor da liberdade de distribuir ou transformar a sua obra, ou de usufruir dela.

Proponho que isto é viável porque a criação artística é um serviço. Tal como um cirurgião, filósofo ou electricista, o escritor e o músico não vendem objectos. A forma mais viável de os financiar é pagando o serviço que prestam. Quem vende objectos é o distribuidor, quem copia, e o copyright foi concebido quando a cópia era o mais importante. De nada servia escrever livros se ninguém os imprimisse. Hoje a distribuição é secundária e não requer grande investimento. Hoje copiar é trivial.

Para alguns isto parece um problema. Como copiar é fácil, muita gente pode ficar à espera que o músico componha ou o escritor escreva para depois usufruir da obra sem pagar. Mas isto funciona para ambos os lados. Como copiar é fácil, o artista pode vender o mesmo trabalho a cem, mil, ou um milhão de pessoas, permitindo cobrar muito pouco a cada um e tornando pouco atraente ficar à espera da borla. Além disso, desta maneira o artista pode negociar a venda do seu trabalho antes de o fazer, em vez de trabalhar sem saber se vai receber algo em troca. Mesmo com o poder legal dos monopólios de distribuição, concedido pelo sistema vigente, esta alternativa já demonstrou ser viável.

O problema então é como um artista jovem e desconhecido pode arranjar compradores para o seu trabalho. A resposta é simples. Não pode. Tal como o jovem de 18 anos que quer ser arquitecto, cirurgião ou professor, o jovem que quer ser músico ou escritor tem primeiro de demonstrar a sua competência. Mas até nisso a facilidade de cópia o ajuda e, nesta fase, um maior investimento público em formação seria proveitoso. Mais proveitoso que o que gastamos em polícia e tribunais para apanhar a miudagem que troca ficheiros.

Há quem aceite tudo até aqui mas ache que não dá para os filmes por serem caros demais. O problema não é grave. Os filmes só são tão caros porque dão muito dinheiro e toda a gente quer encher os bolsos. E dão muito dinheiro porque muita gente vai ao cinema. Não é preciso restrições à cópia enquanto se vender bilhetes. E se um dia deixar de haver interesse no cinema não há restrições que safem este negócio.

Mas, provavelmente, haverá projectos criativos que não podem ser financiados num mercado livre de serviços. Se esses projectos tiverem valor para a sociedade o financiamento deve ser assegurado directamente pelo estado e não indirectamente pela restrição ao acesso. Pode-se fazer na cultura o que se faz na educação, na saúde, na justiça e na ciência. Festivais de música, uma biblioteca digital de acesso livre com todos os filmes que já foram editados, cursos de arte ou bolsas de estudo para artistas são exemplos do tipo de investimento público que pode financiar a criatividade.

A solução que proponho não é perfeita e falta-lhe muitos detalhes. Mas são detalhes que não considero importantes. O que importa é não financiar a criatividade à custa dos nossos direitos pessoais ou de restrições à própria criatividade, e enriquecer o domínio público em vez de o concessionar aos distribuidores. E não precisa ser uma solução perfeita porque basta ser melhor que o sistema que temos agora, o que não é difícil.

1- Financiar a criatividade, parte 3: de quem, a quem e o quê.

29 comentários:

  1. Lud,

    Hoje estou com a telha porque o comentário que pus na parte3, em resposta à Cristy e a ti desapareceu! Por isso vou descarregar em ti. :-) Eu sei que tu não te ralas!

    O principal problema está mesmo no começo. Usas exemplos que falham por não serem reversíveis. O arquitecto em inicio de carreira receberá um ordenado baixo, mas, receberá porque o patrão sabe que fica proprietário dos frutos do seu trabalho. Para os artistas tu achas que podem seguir o mesmo caminho, mas, achas que o trabalho deles é público... Só sofrendo de "perspectivismo" é que não se percebe isso.
    A outra alternativa que propões é o amadorismo. Por motivos obvios nem posso considerar que estás a falar a sério, porque se estás, a próxima intervenção cirurgica que fizeres, proponho que seja feita por um amador...

    Não me parece que o teu modelo tenha falhas... simplesmente acho que ainda não tens modelo. Mas, pelo menos, já concordas comigo quando digo que pelo menos a regulação de uso comercial deve existir. Ainda deves ter salvação. :-)

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  2. "Que qualquer sistema de regulação se aplique exclusivamente a actividades comerciais, não restringindo a partilha, o uso pessoal ou a criação de obras derivadas."
    Esta é para mim a solução para tudo o que se passa na net:

    para fins comerciais/empresariais as licenças tem sempre de ser pagas porque existe lucro com o que outros fizeram. Negócio é negócio.
    Para fins privados e sem lucro não pode ser crime, primeiros porque não há lucro e depois porque se criminaliza o consumidor final.

    QUem produza contrafacção e por ela cobre dinheiro , será criminoso.


    Isto não impediria a dinâmica da Internet e ao mesmo tempo daria mais do que espaço no mercado comercial para haver lucro.

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  3. António,

    Acho que deves ler novamente o post, que penso ter te escapado muita coisa :)

    A minha proposta não depende do amadorismo. A minha proposta é que quem inventa uma sequência de notas seja pago por esse trabalho, tal como é quem inventa uma sequência de passos para demonstrar um teorema. É uma forma mais profissional de trabalhar do que aquela que temos agora.

    O teu problema com a arquitectura é pouco relevante. Achas que sem o copyright deixa de haver arquitectos?

    Finalmente, não digo que deva haver regulação do uso comercial. Apenas digo que pode haver, no sentido de não me preocupar se houver. Essa parte, para mim, tem tanto interesse como a existência ou não de taxas camarárias para abrir uma pastelaria.

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  4. Nuvens de fumo,

    «para fins comerciais/empresariais as licenças tem sempre de ser pagas porque existe lucro com o que outros fizeram. Negócio é negócio.»

    Eu não me oponho à regulação comercial mas oponho-me a este raciocinio. Quem vende aparelhos de GPS não tem de pagar dinheiro aos descendentes de Einstein, quem vende material electrónico deve nada a Eisenberg e outros. Quando lavo as mãos, e se propuserem que os vendedores de sabonetes paguem uma comissão aos herdeiros do Dr. Oliver Wendell Holmes, a resposta mais provável será "a quem?".

    Considero infundado esse principio muito apregoado que quem tem uma ideia automaticamente coloca todos que a usem em dívida para consigo.

    Não me oponho ao licenciamente como regulação comercial porque, se for usado com conta e medida, pode ser um incentivo à criação de novas ideias. Mas não é um direito pessoal e é preciso muito cuidado porque quando se usa em demasia tem o efeito contrário.

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  5. LK
    "Considero infundado esse principio muito apregoado que quem tem uma ideia automaticamente coloca todos que a usem em dívida para consigo."

    Um ideia não , mas um processo produtivo, talvez.
    De qualquer forma eu nunca revelaria era o segredo ; ), e quem quisesse que copiasse.
    No entanto tem de se ajustar esta protecção ao dinamismo e nova investigação, disso não tenho dúvidas nenhumas.
    Os medicamentos são um bom exemplo, a industria deve ter um tempo para desnatar o mercado e depois o princípio activo deve ser do domínio público.
    Mas admito ser um tema fascinante para um debate fundamentado e ponderado.
    O problema é que tem uma parte técnica que é necessário dominar minimamente senão cai-se em disparates como o Desidério que ainda não percebeu no mato que se meteu.
    Confundem tudo e isto só dissecando tema a tema é que se pode discutir, é vasto , complexo e com imensos impactos laterais.
    Pena que quanto mais fascinante é um tema menos se consegue falar sobre ele LOLLLL

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  6. Estás deformado. Por influência da actividade profissional de ajudar a formar engenheiros a pensarem melhor, pareces dedicado à engenharia social. Não te esforces tanto a inventar soluções. Das contribuições de cada um hão-de surgir milhentas alternativas, tantas que nem imaginamos, e delas alguma há-de mostrar ser a preferida dos milhões de palermas que existem (todos nós, menos algumas luminárias que designo por inteligências pardas).

    Gosto desta afirmação: “que os direitos do autor sejam do autor.”. Já não tanto desta outra: ” Inalienáveis, que não possam ser adquiridos por terceiros e privar o autor da liberdade de distribuir ou transformar a sua obra, ou de usufruir dela”, porque me parece existir uma contradição com a anterior. Se forem dele, poderá fazer o que quiser com eles, até aliená-los ou ofertá-los, privando-se da liberdade de distribuir, etc.

    Mas intervenho nesta altura apenas para fazer uma pequena correcção. Nem sempre a criação artística é um serviço. Depende do que for contratado como mercadoria. Se um sujeito vende trabalho, não vende o produto do trabalho. No primeiro caso, o produto do trabalho não é de sua pertença; mas se vende o produto do trabalho é porque este é de sua pertença. No primeiro caso, o que é contratado como mercadoria é um serviço, trabalho com determinadas características; no segundo caso, o que é contratado é um produto distinto do trabalho, é precisamente o trabalho e o seu produto.

    Há casos difíceis de distinguir, porque o produto do trabalho passa a existir num objecto que não é pertença do produtor do trabalho. Ilustro com um exemplo corriqueiro: engraxar sapatos. Quem tem uma engraxadoria, contrata o trabalho de engraxadores; a estes, compra-lhes o seu trabalho de engraxar sapatos; ao cliente, fornece um produto, sapatos engraxados, produto do trabalho, da graxa e de outros meios de produção (embora os sapatos sejam do cliente). O que o cliente comprou foi “sapatos engraxados”; o que o dono da engraxadoria comprou foi “trabalho de engraxar sapatos”. O primeiro comprou um produto; o segundo comprou um serviço. O produto da energia humana, o trabalho, é sempre comprado e vendido como serviço; o produto do trabalho humano é sempre, como o nome indica, um produto do trabalho humano, o trabalho e aquilo sobre que ele incidiu.

    Extrapolando para um exemplo que anda agora por aí em voga: aulas. Há quem compre o trabalho de dar aulas (que implica a preparação e a produção desse tipo de trabalho); neste caso, as aulas, o produto do trabalho de dar aulas e de outros meios de produção (salas, laboratórios, etc.), pertence a quem comprou o trabalho de dar aulas, e que poderá fazer com ele o que lhe apetecer. O produtor do trabalho de dar aulas não é dono do produto do seu trabalho, porque não foi este o produto que vendeu. E há quem compre aulas; neste caso, o produtor do trabalho de dar aulas não alienou o seu trabalho (dar aulas), mas o produto do seu trabalho (aulas dadas). Pode impedir, se acautelou essa hipótese no contrato, que as aulas dadas venham a ser gravadas e comercializadas por quem comprou aulas dadas e não aulas gravadas, ou obter proventos suplementares com essa gravação.

    CL.
    (que aqui não é Pacifista Teso)

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  7. Caso grave!!!

    URGENTE (caso concorde com este mail, por favor, reenvie-o para todos
    os seus contactos).

    VOTAÇÃO NO PARLAMENTO EUROPEU NO DIA 5 DE MAIO DE 2009

    Não deixe que o parlamento europeu lhe feche a Internet... não haverá
    volta atrás!

    Aja agora!
    O acesso à Internet não é condicional

    Todos os que têm um site, blog bem como todos aqueles que usam o
    Google ou o Skype, todos aqueles que gostam de expressar as suas
    opiniões livremente, investigarem do modo que entendem seja para
    questões pessoais, profissionais ou académicas, todos os que fazem
    compras online, fazem amigos online, ouvem música ou vêm vídeos...

    Milhões de europeus dependem da Internet quer seja directa ou
    indirectamente no seu estilo de vida. Tirá-la, limitá-la, restringi-la
    ou condicioná-la, terá um impacto directo naquilo que fazemos. E se um
    pequeno negócio depender da Internet para sobreviver, torná-la
    inacessível num período de crise como o que vivemos não pode ser bom.

    Pois a Internet que conhecemos está em vias de extinção através das
    novas regras que a União Europeia quer propor no final de Abril.
    Segundo estas leis, os provedores de serviço, ou seja as empresas que
    nos fornecem a Internet, PT, Zon, Clix entre muitas outras, vão poder
    legalmente limitar o número de websites que visitamos, além de nos
    poderem limitar o uso ou subscrição de quaisquer serviços que
    queiramos de algum site.

    As pessoas passarão a ter uma espécie pacotes de Internet parecidos
    com os da actual televisão. Será publicitada com muitos "novos
    serviços" mas estes serão exclusivamente controlados pelo fornecedor
    de Internet, e com opções de acesso a sites altamente restringidas.
    Isto significa que a Internet será empacotada e a sua capacidade de
    aceder e colocar conteúdo será severamente restringida. Criará pacotes
    de acessibilidade na Internet, que não se adequam ao uso actual que
    damos à Internet hoje.

    A razão é simples...

    Hoje a Internet permite trocas entre pessoas que não são controladas
    ou promovidas pelo intermediário (o estado ou uma grande empresa), e
    esta situação melhora de facto a vida das pessoas mas força as grandes
    corporações a perderem poder, controle e lucros. E é por isso que
    estas empresas forçam os políticos "amigos" a agirem perante esta
    situação.

    A desculpa é a pirataria de filmes e música, mas as verdadeiras
    vítimas seremos todos nós, a democracia e a independência cultural e
    informativa do cidadão.

    Recentemente, vieram com a ideia que a pirataria de vídeos e música
    promove o terrorismo
    (http://diario.iol.pt/tecnologia/mapinet-internet-pirataria-terrorismo-crime-tvi24/1058509-4069.html
    ) para que seja impensável ao cidadão comum não estar de acordo com as
    novas regras...

    Pense no modo como usa a Internet! Que significaria caso a sua
    liberdade de escolha lhe fosse retirada?

    Hoje em dia, a Internet é sobre a vida e liberdade. É sobre fazer
    compras online, reservar bilhetes de cinema, férias, aprendermos
    coisas novas, procurar emprego, acedermos ao nosso banco e fazermos
    comércio. Mas é também sobre coisas divertidas como namorar,
    conversar, convidar amigos, ouvir música, ver humor, ou mesmo ter uma
    segunda vida. Ela ajuda-nos a expressarmo-nos, inovarmos,
    colaborarmos, partilharmos, ajuda-nos a ter novas ideias e a
    prosperar... tudo sem a ajuda de intermediários.

    Mas com estas novas regras, os fornecedores de Internet escolherão
    onde faremos tudo isso, se é que nos deixarão fazer. Caso os sites que
    visitamos, ou que nós criámos não estejam incluídos nesses pacotes
    oferecidos por estas empresas, ninguém os poderá encontrar.

    Se somos donos de um site ou de um blog e não formos ricos ou tivermos
    amigos poderosos, teremos de fechar.

    Só os grandes prevalecerão, com a desculpa de que os pequenos não
    geram tráfego suficiente para justificar serem incluídos no pacote.

    Continuaremos a ter a Amazon, a Fnac ou o site das finanças, mas poucos mais.

    Os telefonemas gratuitos pela Internet decerto que acabarão (como já
    se passa nalguns países da Europa) e os pequenos negócios e grupos de
    discussão desaparecerão, sobretudo aqueles que mais interessam, os que
    podem e querem partilhar a sua sabedoria gratuitamente com o mundo.

    Se nada fizermos perderemos quase de certeza a nossa liberdade e uso
    livre da Internet.

    A proposta no Parlamento Europeu arrisca o nosso futuro porque está
    prestes a tornar-se lei, uma lei quase impossível de reverter.

    Muitas pessoas, incluindo deputados do Parlamento Europeu que a vão
    votar positivamente, não fazem a menor ideia do que isto pode querer
    dizer, nem se apercebem das implicações brutais que estas regras terão
    na economia, sociedade e liberdade.

    Estas medidas vêm embrulhadas numa coisa chamada "Pacote das
    Telecom's" disfarçando estas leis de algo que apenas é relativo à
    indústria das telecomunicações.

    Mas na verdade, tudo não passa de regras sobre o uso futuro da
    Internet. A liberdade está a ser riscada do mapa.

    Nestas leis propostas, estão incluídas regras que obrigam as Telecoms
    a informaram os cidadãos das condições em que o acesso à Internet é
    fornecido. Parece ser uma coisa boa, em nome da transparência, mas não
    passa de uma diversão para poderem afirmar que podem limitar o nosso
    acesso à liberdade na Internet, apenas terão é que informar-nos disso.

    O futuro da Internet está em jogo e precisamos de agir já para o salvar.
    Diga ao Parlamento Europeu que não quer que estas alterações sejam votadas.
    Lembre-os que as eleições europeias são em Junho e que a Internet
    ainda nos dá alguma liberdade para que possamos observar e julgar os
    seus actos no Parlamento.
    Saiba que não está sozinho(a) nesta luta... Enquanto lê isto, centenas
    e centenas de outras organizações estão a trabalhar para que esta
    mensagem chegue a quem de direito. Milhares de pessoas estão também a
    contactar os seus deputados neste sentido. Ajude-se a si mesmo,
    colabore e faça o que pode por esta causa...

    A Internet é tão sua como deles...

    Divulgue esta mensagem o mais que possa...

    Pode também escrever aos seus deputados...



    Estes são os nossos deputados no Parlamento Europeu:

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Deputados_de_Portugal_no_Parlamento_Europeu_(2004-2009)


    ou


    http://www.europarl.europa.eu/members/expert/groupAndCountry/search.do;jsessionid=69ADF04943C000194117E9C7032EEC31.node1?country=PT&language=PT


    Para mais informações sobre a lei:

    http://www.laquadrature.net/en/telecoms-package-towards-a-bad-compromise-on-net-discrimination

    http://www.laquadrature.net/wiki/Telecoms_Package

    http://en.wikipedia.org/wiki/Telecoms_Package

    http://www.blackouteurope.eu/

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  8. Desculpe pelo tamanho e repetição do comentário noutro post.

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  9. Lei a aprovar
    Europa permitirá corte de Internet em casos de download ilegal

    A Europa não exigirá a via judicial para cortar a Internet aos utilizadores que façam downloads ilegais de conteúdos. Os Estados-Membros serão os responsáveis por decidir quem e como fica sem acesso à Rede.

    http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Tecnologia/Interior.aspx?content_id=133618

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  10. António
    isso é discriminação ;-)
    Cristy

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  11. CL,

    «Não te esforces tanto a inventar soluções.»

    Não me parece razoável dizer que algo está mal sem tentar pelo menos esboçar como poderia ficar melhor... Não quero dizer que seja esta a solução que vão adoptar. Quero apenas deixar claro aquilo que eu consideraria uma boa solução.

    «Gosto desta afirmação: “que os direitos do autor sejam do autor.”. Já não tanto desta outra: ” Inalienáveis, que não possam ser adquiridos por terceiros e privar o autor da liberdade de distribuir ou transformar a sua obra, ou de usufruir dela”, porque me parece existir uma contradição com a anterior. Se forem dele, poderá fazer o que quiser com eles, até aliená-los ou ofertá-los, privando-se da liberdade de distribuir, etc.»

    Tu tens o direito de votar, de constituir família, de ter a tua opinião e da exprimir, de ser tratado com justiça, de igualdade aos outros perante a lei, e assim por diante. Nada disso podes vender. Precisamente porque são direitos. É nesse sentido que devem ser encarados os direitos de autor -- o autor tem direitos que lhe são inalienáveis, como o de ser reconhecida a sua autoria e de ser livre de distribuir e usar a sua obra.

    Isso de proibir os outros de usar material publicado ou de exigir dinheiro não são direitos neste sentido forte de um direito moral. São subsídios do estado.

    «Nem sempre a criação artística é um serviço. Depende do que for contratado como mercadoria. Se um sujeito vende trabalho, não vende o produto do trabalho. No primeiro caso, o produto do trabalho não é de sua pertença; mas se vende o produto do trabalho é porque este é de sua pertença.»

    É por isso que a criação artística é um serviço na maior parte dos casos porque uma música, uma história ou texto em abstracto, uma sequência de imagens ou números, uma coreografia, nada disso pode ser propriedade. Por isso criar estas coisas é tanto um serviço como furar um dente. O furo não pode ser propriedade do dentista.

    Há excepções. Um pintor ou um escultor podem ser proprietários do objecto material que criaram. Mas em geral a criação artística é conceptual, e isso não pode ser propriedade (é uma categoria e não uma coisa)

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  12. Nuvens,

    «Um ideia não , mas um processo produtivo, talvez.»

    Para mim a questão importante é quem deve a quem. Se vais na rua e te dou 20€ não me deves nada. Se lês isto aqui não me deves nada. Se digo cuidado com o carro e te salvo a vida não me deves nada. Podes querer retribuir o favor ou algo do género, mas não é razoável que a lei te considere em dívida para comigo só porque eu fiz uma coisa de livre iniciativa.

    Aplico o mesmo critério a qualquer ideia que eu tenha e que, voluntariamente, escolha partilhar com os outros. Ninguém passa a dever-me nada por isso.

    E como uma ideia é infinitamente duplicável também não há razão para me dar o poder de proibir os outros de a usar.

    É por isso que oponho a ideia de que o autor tem estes direitos. Tem outros, certamente, mas não o direito de receber dinheiro por aquilo que voluntariamente fez e divulgou.

    Obviamente, se me prometes dar 20€ em troca de te dizer a minha ideia, se eu ta disser tens a obrigação de me pagar. Mas isso é o cumprimento de um contrato, e já temos leis que chegue para isso. É desta forma que proponho que os artistas ganhem a vida, como qualquer profissional.

    E admito até que possa ser necessário, como forma de subsidiar certas actividades, tornar este tipo de contrato implícito. Por exemplo, se uma empresa usa uma música num spot publicitário a lei assume um contrato por omissão com o autor da música. Mas isto não é uma questão de direitos. É uma forma de subsídio que deve ser aplicada apenas onde for economicamente sensato fazê-lo.

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  13. LK.

    Lá voltamos à vaca fria. Parece que dás um passo em frente, mas sem notarmos dás outro atrás, e não passas do mesmo sítio. Neste caso, quando pensamos que os direitos de autor são também direitos de propriedade sobre o produto do seu trabalho, constatamos que os direitos concedidos são apenas sobre a autoria, sobre a identificação do criador ou produtor e de que ela não seja usurpada, não outros direitos do autor sobre o produto criado ou produzido. Pergunta óbvia: porque se protegeria então a autoria e não outros direitos sobre o produto? Resposta óbvia: porque a autoria não pode ser reproduzida, enquanto o produto pode. O que não dá resposta a nada, porque o problema reside em saber se além da autoria o produtor tem outros direitos sobre o produto, nomeadamente, o direito de propriedade.

    Todos os direitos têm de ser protegidos, mesmo aqueles que enumeras. Doutra forma, muita gente não os respeitaria. Uns são por natureza tão pessoais que não têm utilidade para terceiros, e nesse sentido são intransmissíveis; a estes, é desnecessário proibir a sua intransmissibilidade. Mesmo sendo pessoais e intransmissíveis, a privação do exercício de alguns destes pode ter utilidade para terceiros. O direito à vida, por exemplo, é pessoal e intransmissível, porque ninguém vive a vida de outro; se não fosse protegido, estaríamos lixados, porque se com ele protegido o assassínio é frequente, sem a sua protecção seria ainda mais frequente.

    Mas outros direitos, como o direito de propriedade, por exemplo, apesar de terem de ser protegidos, podem ser transmitidos, alienados. Não só porque o objecto de que se é proprietário tem utilidade para outros, como a transmissão desse direito não fere outros direitos igualmente protegidos. Aponto, como exemplos extremos, tecidos humanos que produzimos constantemente, ou órgãos que temos em duplicado, e que é nosso direito protegido tê-los, e que apesar disso o direito de posse e de propriedade sobre eles podem ser alienados por venda para uso, posse e propriedade de terceiros. A sua autoria ou origem continuam indeléveis, como adn estranho no corpo de outro, mas o direito de propriedade foi transmitido.

    A tua persistência na defesa do facto de a cópia fácil e barata de objectos retirar o direito de propriedade sobre os objectos originais de que são reproduzidas as cópias às tantas torna-se uma fixação incompreensível. Tanto mais incompreensível quanto não detectas as contradições em que acabas por ir caindo. Como, por exemplo, esta: ”Um pintor ou um escultor podem ser proprietários do objecto material que criaram”. Deduz-se que estes criadores podem ser proprietários do que criaram por duas ordens de razões. Por um lado, porque a cópia do objecto é difícil e nada barata; por outro, porque são objectos materiais. Daqui por não muitos anos, nem estes objectos materiais escaparão à cópia fácil e barata, o que torna o teu argumento ineficaz.

    Dizes tu: ”Mas em geral a criação artística é conceptual, e isso não pode ser propriedade (é uma categoria e não uma coisa)”. Os conceitos, produtos genuínos do trabalho intelectual humano, não podem ser propriedade? É precisamente aqui que confundes várias coisas. Sem entrar em explanações extensas, refiro o seguinte, facilmente constatável: não foi a invenção da imprensa, e a facilidade da cópia dos suportes materiais das ideias transformadas em informação, que originou a invenção do direito de propriedade sobre os produtos intelectuais. Esses direitos são anteriores, e eram usufruídos pelos seus criadores, mestres artesãos, artistas os mais diversos, e até cientistas (ou os que na antiguidade e na idade média desempenhavam o que se pode equiparar a essa função), que para os protegerem se rodeavam do segredo. “O segredo é a alma do negócio” não é apenas um aforismo aplicado ao comércio.

    Mesmo quando as ideias eram tornadas públicas, muitos dos seus autores pagavam-se por elas (excepto, os membros de ordens religiosas). Durante séculos, os livros foram escassos não apenas pela sua produção manuscrita ser dispendiosa, mas porque o seu preço englobava o preço pago ao autor do produto intelectual que veiculavam. É claro que os autores não tinham modo de assegurar direitos de cópia, e, nesse tempo, ou eram pagos pelo produto original (as ideias ou os objectos artísticos produzidos) ou pelo trabalho de os produzir, contratados para essa função, e neste caso não detinham direitos sobre o produto do seu trabalho.

    A produção de produtos da criação intelectual para divulgação é uma actividade moderna. E esta actividade foi originada pela garantia prévia de direitos do autor sobre a sua obra, transmitidos ao editor, que lhe comprava esses direitos e os pagava por junto ou por exemplar e edição, e não porque a cópia passasse a ter custos muito menores. Se assim não fosse, os impressores e editores mais não fariam do que reproduzir os livros até aí manuscritos ou que haveria interesse em divulgar o mais possível, como os livros sagrados religiosos, e não disporiam de originais contemporâneos. A cópia e difusão fáceis e baratas, usurpando direitos de autor, é difícil de reprimir, mas isso não elide os direitos do autor, nem torna moralmente aceitável nem legitima a sua violação.

    É claro que sempre houve criadores intelectuais que ofereceram os produtos de sua criação, ao lado de outros que os venderam. Mas oferecer ou vender só é possível se os criadores forem proprietários do que criam. Ninguém oferece ou vende o que não seja de sua propriedade. Perante a actual ofensiva contra os seus direitos de propriedade, os autores terão de precaver-se e encontrar também outras formas de terem o seu trabalho retribuído, seja pela venda de trabalho, seja pela venda de produtos do seu trabalho.

    Dou só mais um último exemplo. A actual sociedade mercantil baseia-se na compra e venda de trabalho, sob a forma de trabalho assalariado. Esta forma de produção trouxe muitas melhorias sociais, mas não foi originada por qualquer indignidade moral contra a servidão, nem, anteriormente, contra a escravidão; antes foi provocada pela inviabilidade económica da servidão. Desnecessários na produção, por melhorias da produtividade do trabalho e de outras causas, muitos servos foram obrigados a abandonar as terras de seus senhores, e assim conquistaram a condição de homens livres. A liberdade teve custos inenarráveis, incluindo a liberdade de morrer de fome, porque agora não havia senhor para cuidar de quem era livre. Apesar dos dramáticos custos dos períodos de transição e de expansão da nova forma social de organizar o trabalho e de distribuir o produto social, os seus benefícios são evidentes.

    O trabalho assalariado, precisamente a venda de trabalho sob a forma de serviço, tem também os seus dias contados, ainda que não tenha data marcada, porque nada é eterno. Uma nova forma social poderá ser a venda de produtos do trabalho, ao invés do trabalho. O futuro, provavelmente, jogará a favor da compra e venda de produtos do trabalho, e nesses produtos do trabalho irão estar, certamente, os produtos do trabalho intelectual. As formas concretas sob que isso se concretizará ensaiam-se já na sociedade actual, ainda que decorra muito tempo até que as melhores formas definidas. Este futuro terá de basear-se no reconhecimento da propriedade dos produtos da criação intelectual.

    CL.

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  14. CL,

    «Neste caso, quando pensamos que os direitos de autor são também direitos de propriedade sobre o produto do seu trabalho,»

    Essa forma de pensar é uma consequência infeliz da propaganda dos distribuidores. Mas é errada. O produto do trabalho criador só é passível de ser propriedade quando é um objecto. Nunca quando é uma categoria ou algo abstracto.

    Se eu faço um vaso de barro é aquele vaso de barro que é minha propriedade. A categoria de todos os vasos de barro obviamente não é minha porque não faz sentido tratar uma classificação como propriedade.

    Se eu desenho uma linha direita no papel aquele desenho é meu se o papel e a caneta eram meus. Mas a categoria de todas as linhas direitas não passa a ser propriedade minha. Não pode.

    Se eu invento um passo de dança não fico proprietário desses gestos quando feitos por outros com os seus corpos. Se componho um poema não fico proprietário dessas palavras quando saem da boca dos outros.

    Por isso o que está em causa não é o direito de propriedade sobre a obra criada. Se leres a lei o que encontras são coisas como o direito exclusivo de actuação em público, de criar cópias materias, de trasmitir gravações, etc. Não verás lá escrito que o autor de uma música é dono da música.

    E se pensares em todas as actividades criativas humanas, da ciência ao desporto, da música ao xadrez, da dança à poesia, verás como é absurdo considerar que tudo o que inventamos é propriedade.

    Finalmente, a propriedade não é por tempo limitado nem impede que outros tenham coisa igual. Se sou dono de uma coisa sou dono dela para sempre, mas qualquer um pode ter coisa igual sem que me roubem a minha.

    Os outros problemas que apontam parecem ser consequência desta confusão ou de outras menos graves. Por exemplo, a ideia que quem imprime livros, que essencialmente é o mesmo que tirar fotocópias, só o pode fazer se ficar com os direitos exclusivos sobre o material que imprime, senão nunca imprimem nada de novo. Isto é obviamente falso, e tens jornais todos os dias a comprová-lo (os jornais pagam os serviços de impressão sem ceder-lhes quaisquer direitos).

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  15. LK.

    Sim, pá, tens razão!

    Que estupidez a minha estar a argumentar que as ideias, produtos do trabalho intelectual, poderiam ser propriedade de quem as produz, se todos produzem ideias! Não me apercebi de que as ideias não se podem roubar (porque ninguém abre a cabeça de ninguém para retirar de lá ideias), nem que a maioria do pessoal oferece as suas sem tratar de assegurar quaisquer direitos de propriedade, nem que muitos gajos têm precisamente as mesmas ideias, iguaizinhas (nomeadamente, depois de estarem informados sobre as ideias alheias), nem que um poema dito por outros, uma canção cantada por outros, uma música tocada por outros, apesar de coisas distintas, não resultaram do uso e aplicação das ideias alheias, e que por isso os proventos que daí advenham não têm de ser repartidos com quem teve as ideias e as transformou em informação sob a forma de poema, de canção (versos em tais tons e ritmos), de música (notas, tons e ritmos de diversos para diversos instrumentos), porque, afinal, tudo isso não passa de letras, palavras, riscos, rabiscos (e, depois de digitalizados, zeros e uns)!

    Estúpido, mesmo, porque palavras, leva-as o vento, como diz o velho aforismo popular. E porque deveria saber que os impressores imprimem, os editores editam e os criadores criam, mas ninguém é dono do produto do seu trabalho! Não me apercebi que a cópia da informação em que as ideias são transformadas é fácil, barata e impune, e que por isso não constitui qualquer roubo, porque a informação não tem dono! Menos ainda quando a informação é apresentada para ser consumida por outros. Menos, menos, ainda, quando a informação para consumo de outros é apresentada em milhares e milhões de cópias, para que cada um tenha acesso cómodo e fácil a ela. Muito, mas muito menos quando esta indústria de facultar informação para consumo dos outros se desenvolveu com base em nenhum direito de propriedade. Zero de discernimento, quando muitos gajos que pensaram em vender ideias, pretendendo ser donos das ideias e cobrando pela sua venda, nem pensaram em cobrar um chavo pela fruição pessoal, pelo gozo ou outras utilidades que as ideias proporcionam, apenas esperam que o trabalho que produziram e consumiram na produção das ideias venha a ser pago.

    Depois, não me apercebi que apesar de todos terem ideias, e muitas delas iguaizinhas, iguaizinhas, as ideias têm autoria. Não têm propriedade, porque a autoria não é qualquer propriedade que se possa ter sobre as ideias, é apenas o reconhecimento da paternidade e da maternidade da coisa criada, porque não deve haver filhos de pais incógnitos, por mais sósias, nem os filhos são propriedade de seus pais, que além disso os fizeram por prazer, ofertando à humanidade mais umas almas caridosas. Por isso, a indústria distribuidora tem estas ideias, e eu também, mas apesar de idênticas, as dela são as dela e as minhas são as minhas, criadas no mútuo desconhecimento. Apesar de serem de minha autoria e propriedade, ofereço-as, de bom grado. Porque hoje é o dia dos trabalhadores, dos gajos que produzem trabalho e alguns produtos do trabalho, nomeadamente as ideias. E porque me deu na real gana!

    Eh, pá, não me tires do sério!

    CL.

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  16. CL,

    Penso que não sou eu que te estou a tirar do sério...

    Primeiro, considera que nem tudo pode ser propriedade. Depois, lembra-te que isto não quer dizer que nada possa ser propriedade. Se tiveres dificuldade em conceber que umas coisas possam ser propriedade mas outras não, sugiro que tentes um pouco mais antes de continuar a ler.

    Vou ajudar com exemplos. Se os pregos, a cola e a madeira são meus, a cadeira que deles fiz com o meu trabalho é minha também. Propriedade.

    Se me pagas para te furar um dente eu não me torno nem dono do dente nem do furo. O dente é teu e o furo apenas o sítio onde falta um pedaço do dente.

    Se passo semanas a calcular o produto de pi pelo número de cabelos na minha cabeça, a mil casas decimais, o número resultante não é meu. O papel e o lápis podem ser, mas um número não é passível de ser propriedade por não ser algo singular mas uma categoria. O 2 não é este par de bananas nem aquele par de peúgas mas un conceito demasiado abstracto para ter dono.

    Se conseguiste ultrapassar esta barreira cognitiva sem sair do sério, talvez estejas preparado para aceitar as consequências desta ideia.

    Um pintor ou escultor, como o carpinteiro, são donos da obra que criam se forem donos do material que usaram. Se o escultor compra a pedra e a esculpe, a escultura é sua. Mas, como o dentista, se o escultor esculpe a pedra alheia ou a areia da praia que é de todos, o resultado não é propriedade sua. Se fizer isso, ou combina primeiro a sua remuneração com alguém ou, se o faz por iniciativa própria sem qualquer acordo, não deve esperar nada em retorno.

    O músico e o poeta, como o matemático, lidam com ideias, simbolos e conceitos. A sua matéria prima é de todos e aquilo que produzem nem sequer é passível de ser propriedade. Ao contrário do que diz o Tozé Brito, se eu inventar a palavra "blipodizimo", quando alguém a lê, pensa nela, escreve estas letras ou a diz em voz alta não está a fazer o mesmo que roubar um carro. Eu sou dono desta palavra na minha mente e no meu PC mas não sou dono de bocados das mentes ou computadores alheios só porque se configurarem em algo abrangido pela categoria de todas as representações desta palavra.

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  17. Este comentário foi removido pelo autor.

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  18. LK.

    Espero que concordes que as ideias existem e que os símbolos e os conceitos também. Com essa tua fixação de que apenas existem objectos materiais, não sei se ao menos concordamos acerca da existência de objectos conceptuais. Espero também que concordes que as minhas ideias são de minha autoria e propriedade e que as tuas são de tua autoria e propriedade. Julgo que aceitarás que não posso transmitir-te as minhas ideias, porque são pessoais e intransmissíveis. Aqui está uma coisa que sendo minha, de minha autoria e propriedade, não posso dar nem vender. Produzindo informação sobre elas, também de minha autoria e propriedade, esta poderei aliená-la, oferecendo-a ou vendendo-a.

    Tenho ideias a respeito de algumas das ilusões e confusões com que te debates e da forma de as poderes ultrapassar. Essas ideias são minhas, de minha autoria e de minha propriedade. Poderei transformá-las em informação, susceptível de te ajudar a resolveres esses teus problemas, também de minha autoria e propriedade. Não ta ofereço, porque hoje não estou assim tão magnânimo; poderei vender-ta. É questão de acordarmos o preço. Se não ficares satisfeito, até posso devolver-te o preço pago.

    Na posse dessa informação, poderás construir a tua compreensão do significado de alguns símbolos e conceitos, criados e de propriedade de outros, mas já caídos no domínio público, porque ofertaram ou venderam a informação acerca deles, ainda que esses factos sejam remotos; recriando na tua mente esses símbolos e conceitos, assim como os modos de usá-los correctamente, poderás criar as tuas próprias ideias sobre os teus problemas.

    Infelizmente, as tuas ilusões e confusões, assim como o despropositado proselitismo e o pedantismo ridículo que evidencias, tiram-me do sério. Como controlo mal uma minha nefasta propensão para a falta de pachorra e para o sarcasmo, fico-me por aqui. Vê se com estas pistas constróis ideias novas sobre esses teus velhos problemas.

    CL.

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  19. CL,

    Eu não disputo a existência da gravidade, do electromagnetismo ou das ideias. Disputo sim que estas coisas sejam propriedade de alguém.

    É claro que "ideia" pode ter dois sentidos. Se te referes à actividade cerebral de um cérebro em particular, então a tua ideia de círculo é tua e a minha ideia de círculo é minha. Mas se te referes à categoria de "ideia de círculo", essa não pode ser nem tua nem minha.

    E essa é uma distinção importante. Se tu inventas um poema és o autor e aquele padrão de actividade no teu cérebro, aquela forma de usares a tua garganta e aquelas marcas feitas com o teu lápis no teu papel são propriedade tua. Mas o que se passa no meu cérebro, na minha garganta e entre o meu lápis e o meu papel não é contigo. A categoria de tudo o que for instanciação do teu poema exprime algo da tua autoria mas não é propriedade tua.

    Do resto do teu comentário aproveita-se pouco, mas concordo que só reveles o que pensas nas condições que achares apropriado. É o teu direito. E é precisamente esse o modelo que proponho para se ganhar dinheiro com ideias. Não querendo proibir o que os outros pensam, escrevem ou gravam nos seus cérebros, papeis ou computadores, mas negociando a criação e divulgação dessas ideias.

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  20. LK.

    Um dia, que espero não venha longe, reconhecerás que a informação em que transformamos as nossas ideias, tal como estas, é de nossa autoria e propriedade. Não porque eu to imponha ou faça esforços para que o reconheças, mas pela força das circunstâncias e pelos teus próprios esforços para ultrapassares as tuas actuais limitações, que não são pequenas.

    Conheces certamente o verso do poeta: “não há machado que corte a raiz ao pensamento”. Mesmo que tivesses a veleidade de pretender proibir que os outros pensem ou o que pensam, tal pretensão seria vã. E essa tua mania de pretenderes negociar ”a criação e divulgação dessas ideias” é infeliz; tu nem te apercebes que uma tal pretensão constitui uma limitação à liberdade dos outros. Além de não te aperceberes da contradição de pretenderes negociar a divulgação duma coisa que não reconheces seja propriedade do seu criador e produtor. Que tens a negociar com quem não reconheces o direito de propriedade da coisa? Se ele pretende trabalhar à jorna?

    Estou esperançado que chegará a altura em que reconhecerás que a informação concreta tem autoria e propriedade, ainda que pertença à categoria da informação, do mesmo modo que o martelo com que fazes a tua cadeira, ainda que pertencente à categoria dos martelos, era propriedade de quem o fez, e que passou a ser tua por cedência do direito de propriedade. Isto de produtos intelectuais só poderem ser usufruídos pela mente e não pelas unhas dos pés, é uma porra, até posso concordar. Mas é assim. Só te podes apropriar de conceitos recriando-os na tua mente, através do uso de informação acerca deles. Doutro modo, mesmo em relação a um conceito corriqueiro como é o de número, comportar-te-ias como um boi a olhar para um palácio.

    Enfim, talvez a veleidade com que dizes umas tretas acerca de tretas e com que dizes outras tretas acerca de algumas coisas sérias venha a esbater-se. Um bom sinal, neste assunto, poderá ser reconheceres que a cópia não autorizada de produtos informacionais, apesar de pertencentes à categoria dos produtos informacionais, é uma imoralidade e uma violação do direito de propriedade dos seus produtores. Para isso, é claro, terás de reconhecer que a informação não é os símbolos com que a representamos, nem que o produto de pi pelos cabelos que tens na cabeça é um número, apesar de o poderes representar por um número; e por aí fora.

    Entretanto, fazia-te bem perderes um pouco do pedantismo com que dizes tanta treta. Era menos ridículo, ajudava-te a melhores a tua compreensão da realidade, e a alguns de nós não nos tiravam do sério. Apesar de se aproveitar pouco dos meus comentários, outra coisa não seria de esperar; são feitos sem pretensões, meras chamadas de atenção sobre as tuas tretas. Mas, quem sabe se não aproveitarás algo…

    CL.

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  21. CL,

    «Além de não te aperceberes da contradição de pretenderes negociar a divulgação duma coisa que não reconheces seja propriedade do seu criador e produtor.»

    Não vejo contradição nenhuma. Imagina que eu queria calcular a primitiva de uma função. Tu olhavas para o papel e dizias "eu sei primitivar isso, mas só te mostro o resultado se me deres 10€". Eu pago os 10€ e tu fazes os cálculos sem que nenhum de nós seja dono da função ou da sua primitiva.

    Aplica o mesmo à resolução de palavras cruzadas, a uma jogada de xadrez ou à forma de mudar um pneu furado e verás como não há contradição em pagar para nos mostrarem aquilo que não sabemos sem que haja transferência de propriedade.

    «Um bom sinal, neste assunto, poderá ser reconheceres que a cópia não autorizada de produtos informacionais, apesar de pertencentes à categoria dos produtos informacionais, é uma imoralidade e uma violação do direito de propriedade dos seus produtores»

    Pois, tu insistes nisto mas sem explicar. Esse "imoralidade e uma violação" insinua que é imoral além de violar os alegados direitos de propriedade. Mas nem me explicas porque é imoral nem justificas que haja direitos de propriedade.

    Imagina que vês na rua alguém a mudar o pneu do carro. Usa uma técnica que te surpreende por tornar tudo muito mais rápido e fácil, e que nunca te tinhas lembrado de fazer.

    É imoral, quando tiveres um furo, mudares o pneu da mesma forma?

    É uma violação de propriedade intelectual explicares a alguém aquela forma de mudar o pneu?

    Se em vez de for mudar o pneu for uma sequência de números já o caso é diferente?

    Parece-me que a razão pela qual insistes no mesmo sem explicar é porque já reconheceste que não tens forma de justificar essa posição absurda que é tratar ideias como propriedade.

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  22. LK.

    Irra! Porquê que insistes na palermice? Por casmurrice? Já te expliquei em linhas gerais porquê as ideias das pessoas são de sua autoria e de sua propriedade (coisas próprias de si, delas, das pessoas, a mais genuína das suas propriedades). Não aceitas que além da autoria, a produção original, o produtor seja proprietário da ideia produzida. Mas é, porque a sua ideia é dele, de sua propriedade, própria de si, e de mais ninguém. Não enxergas isto? Também não reconheces que a informação que as pessoas produzem sobre as suas ideias seja de sua propriedade. Mas foram elas que a produziram. Se não reconheces este direito de propriedade não reconhecerás a imoralidade da sua violação. Eu reconheço a propriedade; reconheço a imoralidade da sua violação. O problema é teu, não meu. A coisa é simples, mas deste para aí… Ainda que me pareça que já tenhas reconhecido que as ideias são de quem as produz. Enfim, estás numa encruzilhada do caneco! Tens de decidir-te por onde ires.

    Acerca dos exemplos que apresentas. O que tem de ser produzido é a resolução de problemas cognitivos; é sobre esses problemas que vai incidir o trabalho humano da sua resolução. Tu tens um problema; o outro tem a solução do teu problema. Não me digas que o problema não é teu, nem que a solução não é do outro. Numa sociedade livre, o outro poderá oferecer-te o seu trabalho ou o produto do seu trabalho; ou poderá vender-tos. É dele o direito de opção sobre a modalidade que mais lhe convier, dentro do que for possível. Se não lhe reconheceres o direito de propriedade sobre o seu trabalho ou sobre os produtos do seu trabalho, violando-o, ele não poderá oferecer-to nem vender-to; se tiveres essa capacidade, também terás certamente a de obrigá-lo a produzir o seu trabalho e a proporcionar-te o produto do seu trabalho sem lhe proporcionares nada em troca (excepto o que for necessário para mantê-lo vivo e apto para trabalhar, se não lá se vai esta fonte de trabalho quase à borlix). Isto tem nome, mas já foi chão que deu uvas.

    O teu problema cognitivo sobre primitivas, palavras cruzadas, jogadas de xadrez, conceitos, símbolos, eu sei lá, resolve-se usando instrumentos diversos, conceptuais, e trabalho humano, neste caso, trabalho intelectual. Os instrumentos também já tiveram autoria e propriedade; o tempo passado, o altruísmo dos seus produtores ou dos seus compradores colocou-os à nossa disposição como instrumentos cognitivos. Produtos conceptuais, ou de outros tipos ou categorias, serem produzidos tem a ver com as suas características úteis para a resolução de necessidades humanas. Enquanto não forem ou depois de deixarem de ser necessários, não são produzidos. A transformação de produtos em mercadorias, coisas que se podem mercar, comprar e vender, sob muitas modalidades, suplantou o roubo, o saque e a usurpação em geral porque se mostrou muito mais útil e eficaz para a satisfação das necessidades das sociedades humanas. Isto foi acompanhado (em termos de tempo histórico) com o reconhecimento do direito de propriedade das pessoas sobre si próprias e sobre as coisas por si produzidas. Tens de compreender que pelo facto da matéria ser feita de átomos, e de nós não sermos donos dos átomos, fazemos coisas com a matéria e tornamo-nos proprietários dessas coisas. Grande parte do nosso trabalho, por outro lado, incide sobre produtos naturais, dos quais nem somos produtores, e contudo tornamo-nos proprietários deles, por concessão social.

    Outro dos teus problemas, sempre patente na tua argumentação e nos exemplos que usas, é as confusões que fazes entre as características dos produtos (assim, assado, frito e cozido), das quais nós não nos podemos tornar proprietários, e a característica que torna os produtos mercadorias. Podemos produzir milhentas coisas e consumi-las ou oferecê-las; elas têm as suas características específicas que satisfazem as nossas necessidades. Não têm aquilo que as transforma em mercadorias: serem produtos produzidos para serem mercados (comprados e vendidos). Quando produzimos produtos, estes são para nosso consumo; oferecemos o que nos sobra (ou vendemo-lo, sob a forma de mercadoria, ou mandamo-lo pia fora). Quando produzimos mercadorias, produzimos produtos para o mercado, e teremos de comprar outras mercadorias para nosso consumo. Os produtos têm as suas características específicas, adequadas à satisfação de necessidades humanas; as mercadorias são produtos destinados a serem comprados e vendidos. Abstraindo das suas características úteis, produtos e mercadorias são produtos do trabalho humano, presente e passado. Quando compramos e vendemos produtos, compramos e vendemos trabalho humano através dos seus produtos. É só isso que está em causa.

    Quando oferecemos ou vendemos algo transferimos o nosso direito de propriedade para quem o oferecemos ou vendemos (o que não é respeitado através de algumas modalidades de venda de muitos produtos informacionais, os quais nem podemos usar o número de vezes que entendermos, por exemplo, para o fim específico que os comprámos). Ninguém poderá dar ou vender o que não seja de sua propriedade. Vê se compreendes: se algo não for teu como poderás oferecer ou vender? No caso de produtos intelectuais, apresentados sob a forma de informação para venda, em geral fazemos muitas cópias desse produto informacional, de modo que o pagamento do trabalho consumido na sua produção seja repartido pelos compradores dessas cópias. E, no caso de produtos artísticos de exibição, fazemos recintos capazes de acolherem grande número de espectadores. Se vendêssemos estes produtos em exemplar único, eventualmente apenas os abastados poderiam comprá-lo. A cópia democratizou o acesso a esse tipo de mercadorias e facilitou o pagamento ao produtor. Se os direitos de cópia foram os responsáveis pela expansão deste tipo de mercadorias, é inegável que os direitos de cópia têm os seus méritos sociais. Mas não vou discorrer mais sobre este assunto, porque já me alonguei.

    Os outros exemplos, do tipo daquele da mudança dos pneus, acabam por ser caricatos. O que não produzimos como mercadoria não é para ser comprado nem vendido. Podes ter como problema cognitivo trocar o pneu; o sujeito a quem observaste tinha um problema semelhante. Ele sabia resolver o seu e resolveu-o. O trabalho que produziu foi para consumo na resolução do seu problema. Não se propôs produzir um produto cognitivo — saber trocar pneus — para te vender. Até poderia não ter qualquer problema próprio e proporcionar-te a resolução do teu oferecendo-te o seu trabalho. Ou poderia vender-te esse seu trabalho, quer sob a forma de trabalho, quer sob a forma de produto do trabalho. Dar ou vender pressupõe que se é proprietário do que se dá ou vende. Não coloques como problema o poder observar o sujeito a trocar o seu pneu como se fosse um problema real. Não é. Aliás, apenas o será na tua cabeça. É desnecessário apresentar exemplos destituídos de qualquer valor para o assunto em causa.

    Por fim. Estás um bocado como as inteligências pardas do outro sítio, as quais se fartam de usar a falácia de que só são morais ou justas as formas de retribuição do trabalho alheio que suas inteligências definem como morais ou justas. Neste sentido, escusas de invocar o que achas justo ou adequado ser a forma de comercialização das mercadorias informacionais. Se os produtores de tais mercadorias não lhes interessar os termos em que os potenciais consumidores estejam dispostos a pagá-las, pura e simplesmente abandonarão a actividade e irão à procura de outra ocupação, mudarão de ares. Se a cópia ilegal deste tipo de mercadorias não parar, os produtores terão de encontrar soluções alternativas. Mas isto, esta necessidade de enfrentar um problema real e de lhe dar a volta, resulta da violação do seu legítimo direito de propriedade e das dificuldades em reprimir essa violação. A mudança social sempre ocorreu violando a moral e a justiça. É como se costuma dizer: o que tem de ser tem muita força!

    Vá lá, agora estive um pouco mais magnânimo. Julgo não fazer mal a extensão, porque a discussão está restringida e parece não despertar o interesse de mais ninguém.

    CL.

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  23. CL,

    Tenho de reler o teu comentário com mais atenção, mas queria esclarecer aqui uma coisa:

    «Já te expliquei em linhas gerais porquê as ideias das pessoas são de sua autoria e de sua propriedade (coisas próprias de si, delas, das pessoas, a mais genuína das suas propriedades). Não aceitas que além da autoria, a produção original, o produtor seja proprietário da ideia produzida.»

    Uma propriedade minha é ter dois braços e duas pernas. É uma coisa própria de mim. Mas isto é propriedade no sentido de atributo. Nesse sentido concordo que as minhas ideias são também propriedade (atributo).

    Mas não é propriedade no sentido de eu ser dono de, no sentido se ser proprietário da característica que é ter dois braços e duas pernas e de ter o direito a cobrar dinheiro a quem se atreva a ter também dois braços e duas pernas em violação do meu direito exclusivo de os ter nesse número como proprietário que sou dessa característica.

    Só queria que esclarecesses se estás a baralhar estes dois sentidos da palavra ou se te saiu o parágrafo menos claro que pretendias.

    Eu proponho que a ideia que tu tens é uma característica tua. Se te surgiu sem a aprenderes de outro és também o autor, e ser autor é outra característica tua. Concordo também que o termo "propriedade" pode ser usado como sinónimo de característica.

    Mas isso não tem nada a ver com seres dono de ideias.

    Quanto ao fundamento das leis de propriedade, é este: precisamos dessas leis para gerir o uso daquilo que não é infinitamente utilizável por todos. Terra, tempo, laranjas, CDs e cuecas.

    Não precisamos dessas leis para números, notas musicais, gestos ou ideias. Não precisamos saber quem é o dono do número 32 porque qualquer um pode usar o 32 sem impedir outro de o usar. E isto não tem nada a ver com a antiguidade da produção desse número. Uma lasca de sílex criada pelos primeiros homens primitivos, muito antes de terem inventado os números, tem de ser governada por leis de propriedade porque se alguém fica com ela mais ninguém a pode ter.

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  24. Cristy,

    Não é descriminação, é só que o blog é do mano e por isso sujeita-se. :-)

    Ludwig,

    O que não é relevante é a tua vontade de ignorar que todas as profissões têm protecção enquanto os seus frutos forem especificamente propriedade alheia.
    O arquitecto no inicio faz desenhos para quem lhe paga. Se ele os fizer e qualquer badameco puder usar os mesmos sem pagar ao empregador, vai-se o emprego do arquitecto em inicio de carreira. O mesmo se passa com as tuas "notas musicais". Se alguém paga a alguém que as criou, só o fará se puder recuperar o investimento, o que não acontece se depois qualquer outro puder usufruir das mesmas sem pagar nada. E contra isto só tens modelos comunistas de financiamento, os quais estão exaustivamente provados como sendo inoperantes. Paga-se por clientelismo e não por mérito, paga-se sem que haja real interesse pelo trabalho, etc.
    O que é pouco relevante, é a qualidade académica da música, que iria fazer sobressair esse modelo que defendes: A arte paga como profissão. A qual tem o expoente máximo, a vulva de cimento com 15m de altura que ornamenta a rotunda frente à igreja no Casal da Serra, Povoa de Santa Iria. Se alguém soubesse à partida que estava a pagar para fazerem aquilo, não pagaria impostos!
    E o mesmo se passa com a música, que é o principal alvo da pirataria na net. Ninguém paga para algo que todos podem copiar livremente, e se me mostrassem o que se pretende financiar com os meus impostos, eu provavelmente iria exigir o retorno do meu dinheiro, pois não é possível financiar publicamente objectos de gosto emocional, como é a criação artística. Podes financiar a execução, mas, nunca a criação.
    Por não perceberes isso, começas a parecer-te com um daqueles personagens dos livros de ficção cientifica, estilo Isaac Asimov e afins, que esperam uma sociedade aseptica, e "robotizada", em que todos parecemos formiguinhas a trabalhar para o colectivo, e a viver no maior cinzentismo. Não existe individualismo pois tudo é feito para grande uso colectivo, e tanto é recompensado o macaquinho de imitação, como o maior génio criador. Todos levam o a ração igual, todos são treinados e moldados para a sua profissão de igual modo, e o tipo que identar o código a 3 espaços em vez de 2 é incinerado por uma policia do regime que "corrige" o desvio individualista.
    O que chateia neste exemplo, é que o status quo usa sempre a lei para se proteger, e essa ideia de uso da força contra quem está por baixo sobrepõe-se na cabeça das pessoas a todo o resto. Digo isto, porque tenho a certeza que é pela parte da repressão que identificas a tua posição, e não reconheces o efeito castrador da normalização que o teu modelo impõe à criação.

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  25. LK.

    Eh, pá, estou quase a passar-me! Apre, irra, pôrra! Não me ocorrem mais interjeições. Estás mesmo deformado, pá.

    Teres dois braços, duas pernas, tronco, cabeça (terás, ou ao menos a funcionar bem?) são tuas características físicas. Seres dono, proprietário, disso tudo, do teu corpo e da tua personalidade, e uma tua característica social. Eh, pá, é que se não és, alguém acha que é dono de ti e corta-te aos bocados e faz-te de fricassé! Houve tempo em que o pessoal não era dono, proprietário de si próprio, mas propriedade de outros, e era comprado e vendido, como uma outra qualquer mercadoria. Estás esclarecido?

    Partindo do princípio de que agora poderás admitir seres dono de ti próprio. Além de produzir ideias ser uma característica da mente, as ideias que tu produzes com a tua mente não são tuas? De tua propriedade? Então, são de minha propriedade? Não me tires do sério, se não escoceio como uma besta quadrada!

    Não precisamos de leis sobre a propriedade para gerir o uso do que não é passível de ser apropriado ou do que não deve ser apropriado. Precisamos dessas leis, antes de mais, para definir o que é de nossa propriedade e para garantir a inviolabilidade desse direito; e, depois, para regular a transmissão desse direito a terceiros. Leis sobre a propriedade são leis sobre as pessoas e aquilo que é próprio delas. Então haveriam de ser sobre o que não é próprio das pessoas?

    É claro que há propriedade sobre coisas que não são próprias das pessoas, como a terra, por exemplo; isso é pecha antiga, doações do tempo em que os chefes, acima das comunidades, se consideravam donos de tudo, incluindo do território. E há propriedade comum sobre algumas riquezas da terra, as minas, ou sobre zonas marítimas costeiras. Mas a propriedade mais genuína é sobre o que é próprio das pessoas: elas próprias, o seu corpo e a sua personalidade, o seu trabalho e o que elas produzem com o seu trabalho. Nada há de mais genuíno de que se possa ser proprietário.

    Já sabemos que para pensarmos necessitamos de conceitos, de símbolos, de regras, e por aí adiante. Também sabemos que podemos pensar sobre muita coisa. Para o que estamos a tratar, as formas pelas quais produzimos ideias e os objectos sobre os quais incidem as nossas ideias são indiferentes. Não venhas com números, gestos, notas musicais e todas essas tretas. O que aqui nos interessa é o que produz e quem produz ideias, sejam elas quais forem e sobre o que forem, e o que e quem produz informação sobre essas ideias (que é a forma de transmitirmos a outros as nossas ideias). O que produz ideias ou informação acerca delas é o trabalho humano intelectual; quem produz ideias ou informação acerca delas é o dono, o proprietário desse trabalho, a pessoa que produz ideias e informação acerca delas.

    Quando referias, num exemplo anterior, que o produto de pi pelo número de cabelos da tua cabeça era um número, isso apenas referia o objecto da ideia e os conceitos em que ela se baseava. Esqueceste o fundamental: que essa ideia, com esse conteúdo, era o resultado do teu trabalho intelectual de calcular. Nem o pi, nem a quantidade de cabelos, por si sós, sem o teu trabalho de cálculo, dariam qualquer resultado, número ou outra bugiganga qualquer. Agora, repara. O corpo é teu, o trabalho de pensar é teu, e a ideia (e a informação acerca dela) não é tua? Brincamos ou quê?

    CL.

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  26. CL,

    Vamos por partes. Penso que aqui já há progresso.

    «Partindo do princípio de que agora poderás admitir seres dono de ti próprio. Além de produzir ideias ser uma característica da mente, as ideias que tu produzes com a tua mente não são tuas?»

    Os meus dois braços são meus. Tenho por isso o direito de os usar e que não me privem deles. Nisso estamos de acordo.

    Os teus dois braços, apesar de serem dois braços tal como os meus, são teus.

    Se na minha mente surge a ideia de uma sequência de notas musicais e a assobio, essa ideia na minha mente é minha, bem como esse assobiar.

    Se tu ouves essa sequência de notas e se forma na tua mente uma ideia semelhante essa ideia é tua, bem como o teu assobiar da mesma sequência de notas.

    O que eu proponho é que faz tanto sentido proibir-te ou cobrar-te dinheiro por teres na tua mente uma ideia igual à minha como faz sentido cobrar-te ou proibir-te por teres no teu corpo tantos braços quantos eu tenho.

    Ou seja, as minhas ideias são minhas, e as tuas ideias são tuas, mesmo que pertençam à mesma categoria de, por exemplo, ideias acerca desta música.

    Daí que o meu direito às ideias e aos braços é o direito de não me tirarem nem as ideias nem os braços, não é o direito de proibir que alguém use braços iguais aos meus ou ideias iguais às minhas.

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  27. LK.

    Já há progresso? Progredimos em que direcção? Progredimos tu na tua, eu na minha? Tu para a minha? Eu para a tua? A ambiguidade não é clarificadora.

    Faço um esforço e mantenho a discussão com base nos teus argumentos e nos exemplos que usas, jogando no campo do teu raciocínio. Respondo a cada um dos teus exemplos. Pode ser que assim progridas mais facilmente para o que julgo ser a posição correcta lógica e moralmente.

    ”Se na minha mente surge a ideia de uma sequência de notas musicais e a assobio, essa ideia na minha mente é minha, bem como esse assobiar.

    Se tu ouves essa sequência de notas e se forma na tua mente uma ideia semelhante essa ideia é tua, bem como o teu assobiar da mesma sequência de notas”
    .

    Agora, as ideias assobiam-se e o pessoal passou a ouvir ideias? Estou pasmado! E criticas os que ouvem o seu deus e falam com ele, e por isso são conhecedores da verdade? As voltas que dás para justificar o injustificável.

    Aparentas não ter compreendido que uma coisa é ter ideias similares desconhecendo ideias alheias, caso, aliás, muito pouco frequente, e outra é recriar na nossa mente ideias alheias através do conhecimento que se teve delas. E tem-se conhecimento delas através da informação que os seus criadores produziram sobre elas. Assobiando-as, por exemplo.

    É como os braços. Eu tenho dois braços, tu também; os meus são meus, os teus são teus. Apesar de todos serem braços, pareces julgar que os meus são iguais aos teus. Todos são braços, de facto, com tecidos do mesmo tipo, constituídos por átomos e moléculas do mesmo tipo. Serão braços iguais? E serão braços produzidos por nós? Mas que salgalhadas arranjas.

    ”O que eu proponho é que faz tanto sentido proibir-te ou cobrar-te dinheiro por teres na tua mente uma ideia igual à minha como faz sentido cobrar-te ou proibir-te por teres no teu corpo tantos braços quantos eu tenho”.

    Sim, não faria sentido proibir ou cobrar por termos ambos dois braços. Assim como não faria sentido proibir ou cobrar por podermos ter ambos o mesmo número de ideias. Mas, para teres os meus braços, únicos, irrepetíveis, garanto-te que terias de pagar, e muitíssimo bem (e não apenas por eu ficar sem eles). Tal como deverás pagar, se não te for oferecida, a informação que te permitirá recriares na tua mente as ideias alheias.

    Persistes em não admitir que ideias são uma coisa e que a informação sobre essas ideias são outra. Continuas persuadido de que os produtores de informação sobre as suas ideias não são proprietários do produto desse seu trabalho. Achas que por ser fácil a cópia o produtor da informação não tem quaisquer direitos sobre a cópia dessa informação. E queres fazer-nos crer que por ter concessionado esse direito de cópia a distribuidoras os que copiam sem pagar direitos de cópia apenas violam os direitos das concessionadas e não os de quem tem direitos sobre a concessão. É muito malabarismo argumentativo para o meu gosto.

    Como cereja no bolo, admites pagar o trabalho de produção da informação, não o produto informação; concedes, portanto, que um criador é proprietário do seu trabalho de criação, mas não do produto do seu trabalho. Para além de contraditórias, estas tuas posições constituem um regresso ao passado, no qual apenas os abastados tinham posses para comprar o trabalho de criação alheio ou era substituído pelo estado, que assim definiam a política da criatividade, determinando o que poderia ou não ser financiado. É muito passado e muito estado para o meu gosto.

    Perdi a pachorra para com estes teus malabarismos argumentativos e com estas tuas pretensões de definir o que deve ou não deve ser criado para ser usufruído por cada um de nós através do financiamento estatal. Não aprecio esse teu espírito de funcionário público.

    CL.

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  28. CL,

    «Já há progresso? Progredimos em que direcção?»>

    Estávamos finalmente a deixar para trás os disparates e a começar a discutir coisas de substância. Infelizmente, parece ter havido um retrocesso grave:

    «Agora, as ideias assobiam-se e o pessoal passou a ouvir ideias?»

    Quando (ou se) te voltar a pachorra lê melhor o que eu escrevi...

    «Sim, não faria sentido proibir ou cobrar por termos ambos dois braços. Assim como não faria sentido proibir ou cobrar por podermos ter ambos o mesmo número de ideias. Mas, para teres os meus braços, únicos, irrepetíveis, garanto-te que terias de pagar, e muitíssimo bem»

    As ideias são trivialmente repetíveis, bem como as sequências de bits. A facilidade de copiar ideias deu-nos a civilização e a facilidade de copiar bits está a arruinar os distribuidores de CDs. As coisas únicas e irrepetíveis, como os concertos, as pinturas originais, e o acto de criação em si continuam igualmente valiosos e procurados. São as gravações que, por se tornarem trivialmente copiáveis, deixam de ter valor por si.

    E antes de continuares a defender que « as minhas ideias são de minha autoria e propriedade» têm em consideração o disposto na segunda alínea do primeiro artigo do nosso código de direitos de autor:

    «As ideias, os processos, os sistemas, os métodos operacionais, os conceitos, os princípios ou as descobertas não são, por si só e enquanto tais, protegidos nos termos deste Código.»

    Isto é imoral? Ou nunca tinhas pensado nisso porque nem sequer sabias?

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