quinta-feira, maio 01, 2008

O fim dos processos?

A RIAA, a associação americana de companhias discográficas*, tem ameaçado milhares de pessoas com processos por partilha de ficheiros. A maioria não arrisca e cede à extorsão, pelo que muito poucos vão a tribunal. Mas parece que se vai acabar o negócio.

Contratada pela RIAA, a MediadSentry identifica ficheiros em partilha nas redes P2P e a RIAA usa esta informação para agir contra as pessoas que pagam aquelas ligações à Internet. Isto tem sido contestado por várias razões, desde não haver indícios que quem paga a ligação ser quem partilha os ficheiros até à legitimidade da MediadSentry reunir esta informação sem ter licença para este tipo de investigação. Mas esta semana surgiu um problema legal maior.

No caso Atlantic v. Howell, no Arizona, o tribunal federal rejeitou a tese da RIAA que basta disponibilizar os ficheiros numa rede de partilha para infringir o copyright. A infracção, segundo a lei, exige a transferência não autorizada dos ficheiros, por isso o tribunal indeferiu a pretensão da RIAA. Além disso as únicas transferências de que a RIAA tem evidências são entre o acusado e a Mediadefender, a quem a RIAA autorizou a descarregar os ficheiros como parte da investigação. Esta decisão afecta toda a estratégia legal da RIAA porque só conseguem saber que ficheiros estão disponíveis e não quantos são realmente transferidos, e sem essa evidência não têm bases legais para os processos.

Segundo Ray Beckerman, do Recording Industry vs The People, o mais provável é que os accionistas das discográficas forcem a RIAA a desistir rapidamente desta táctica para evitar mais embaraços. Pior que processar os fãs só mesmo processar os fãs e perder.

Mais detalhes em Recording Industry vs The People, ZeroPaid, EFF e Remixtures.

*Oube lá, exclama a Abobrinha, por que raio precisam as companhias discográficas de uma associação? Pois. Mas é assim...

Editado às 23:34. O original dava a ideia que o juíz também rejeitado os ficheiros descarregados pela MediaSentry como evidência de cópia ou distribuição. Mais sobre isto no Patry Copyright Blog.

15 comentários:

  1. Toda a gente devia ir a tribunal. Ou seja, se a RIAA ameaça milhares de pessoas isso poderá resultar em milhares de processos, o que certamente não é barato. Passava-lhes logo a vontade de brincar.
    Karin

    ResponderEliminar
  2. Infelizmente, não funciona assim. A RIAA tem dezenas de advogados contratados a tempo inteiro. Para eles o custo adicional de ir a tribunal é muito menor que para alguém que tem que contratar um advogado e pagar-lhe à hora só para isso. É assim que este esquema tem funcionado. Entre pagar $5000 à RIAA ou dez vezes mais a um advogado para um processo que se arrasta durante anos e não se sabe no que dá, o pessoal tem escolhido pagar e calar.

    ResponderEliminar
  3. Mais outro tiro no pé:
    Resumo aqui.
    Texto integral aqui.

    ResponderEliminar
  4. Ludwig

    "Oube lá"???? A culpa foi minha, reconheço... carago!

    ResponderEliminar
  5. notícias fresquinhas da colômbia:

    http://www.eluniversal.com/2008/05/05/til_ava_justicia-colombiana_05A1556839.shtml

    ResponderEliminar
  6. Homem Condenado na Suécia Por Partilha de Ficheiros. Ver aqui.

    ResponderEliminar
  7. Bottom line: o tipo pagou 2000€ de multa por partilhar 30 filmes e 4500 músicas. Mas com o software de hoje ninguém vê isso. Se tiveres o bittorrent só podem identificar que estás a partilhar um pedaço de um filme quando o receberem de ti como parte de um torrent. Qual seria a multa se ele fosse condenado de partilhar 2% de um filme ou meia música? ;)

    ResponderEliminar
  8. «Se tiveres o bittorrent só podem identificar que estás a partilhar um pedaço de um filme quando o receberem de ti como parte de um torrent.»

    Sim, é um facto. Não acrescenta nada, e parece-me ser irrelevante para encapotar seja o que for. Isso que referes é uma tentativa para ilibar, via artificio desleal, pois esse processo, mesmo nos 2% faz parte de uma acção com um objectivo bem definido que se traduz unicamente na descarga completa. Este argumento é desonesto. Não veijo que o tipo possa argumentar o seguinte:

    - Estive a descarregar só 2%, depois parei para jamais continuar. Tanga.

    «Qual seria a multa se ele fosse condenado de partilhar 2% de um filme ou meia música? ;)»

    Sugeres que se um dada infracção for feita de forma incompleta, deverá ser despenalizada? Tentativa de furto é crime, mesmo tendo sido furtado 0%.

    ResponderEliminar
  9. Mário,

    Estás a assumir que a descarga é ilegal. Na maior parte dos países descarregar ficheiros não é ilegal, mesmo que estejam protegidos. O que foi punido neste caso foi a distribuição de ficheiros. Apesar de não terem evidências que ele tenha distribuido algum, castigaram-no por disponibilizar 4500 músicas e 30 filmes, ou coisa assim.

    Hoje em dia isso não acontece. O que tens é 100 pessoas cada uma a partilhar 1% do filme. Sim, descarregam-no, mas por aí não dá para condenar ninguém na maior parte dos casos. E pela distribuição de 1% de um filme também vai ser difícil.

    ResponderEliminar
  10. «Estás a assumir que a descarga é ilegal. Na maior parte dos países descarregar ficheiros não é ilegal, mesmo que estejam protegidos»

    Ludwig? Estas a desconversar... Obviamente que não estou a falar de atentado ao pudor onde se pode andar nu. Mas sobre andar nu até concordo, de preferência do sexo oposto.

    «Sim, descarregam-no, mas por aí não dá para condenar ninguém na maior parte dos casos»

    Só porque não é fazível.

    A isto chama-se manha; da mesma forma que quem leva à falência fraudulenta uma empresa e coloca todos os seus valores no nome do sobrinho. O aldrabão não poder ser penhorado, não implica que o que ele fez esteja correcto, como parece (de forma enevoadamente implícita) queres fazer passar.

    «O que foi punido neste caso foi a distribuição de ficheiros»

    Sim, eu coloquei aqui a ligação, mas antes dediquei algum tempo a ler a notícia ;-)

    «E pela distribuição de 1% de um filme também vai ser difícil.»

    O ser difícil e algo que é neutro para a discussão. Não torna melhor ou pior o acto de descarregar a coisa. Se inicia a descarga, não será para acabar em 1% ou numa outra percentagem qualquer. Será para descarregar tudo. E imaginado que será para testar a ligação à Net ou outra tanga, terá que saber que assim não o poderá fazer.

    ResponderEliminar
  11. Mário,

    «Só porque não é fazível.»

    Não é verdade. A lei faz uma clara distinção entre fotocopiares um livro para ti ou fotocopiares o livro e distribuires as cópias por aí. Se fizeres a primeira não tens problemas. Se fizeres a segunda as pessoas a quem dás as fotocópias não têm problemas. Mas aí tu tens problemas com a lei.

    As leis são complexas e diferentes de sitio para sitio, mas tanto quanto sei a distribuição não autorizada é o que se pune, não a cópia para uso pessoal.

    Estes casos não têm a ver com descarga de ficheiros mas com a disponibilização ou distribuição dos ficheiros.

    ResponderEliminar
  12. Ah... Achas que não é fazível.

    Então explica-me a tua afirmação em detalhe:

    «[...]não dá para condenar ninguém na maior parte dos caso»

    ResponderEliminar
  13. Acho que não estou a perceber bem as tuas perguntas...

    A minha afirmação dizia respeito à forma como as ficheiros são partilhados. Se uma pessoa quer um livro e obtém 100 citações de partes diferentes de 100 pessoas diferentes para reconstruir o livro, nenhuma dessas 100 pessoas está a cometer um ilícito. A não ser que mudem muito a lei ou que a interpretem de uma forma muito estranha, tecnologias como a do bittorrent permitem a partilha de uma forma que não é claramente ilegal.

    Parece-me que tu queres condenar o tipo que descarregou os 100 pedaços do livro. Isso também exige alterar a lei. Toda a estratégia legal de combate à "pirataria" centrou-se em processar pessoas por distribuir ficheiros.

    Nem isso, na verdade. Tem sido por disponibilizar ficheiros porque, na prática, não conseguem provar a distribuição ilícita. E foi isso que falei neste post. Levando a lei à letra, ter 4500 músicas numa pasta partilhada não é violação de copyright. A violação só ocorre qualdo alguém vai lá copiar uma música sem autorização dos detentores do copyright.

    Agora peço eu que esclareças. Estás a falar do que sabes ser ilegal, suspeitas que seja ilegal ou do que gostarias que fosse ilegal? E exactamente o que é isso? Copiar um CD de um amigo? Copiar uma faixa do CD? Copiar 1s de uma faixa do CD de um amigo, e depois copiar mais um segundo de outr, e de outro, etc até ter a faixa completa?

    ResponderEliminar
  14. Ó paladino da liberdade... e a partilha da verdade! :)

    Acabo de ouvir um vídeo agora que te vai deliciar!

    Num outro post mais antigo sobre este mesmo tema, referi o caso do escritor brasileiro Paulo Coelho, desde sempre um entusiasta da internet e das enormes vantagens que a mesma traz a nível da comunicação entre os criadores e os seus leitores ou ouvintes ou público consumidor, em geral.

    Hoje, encontrei esta nova notícia com um link para esse vídeo que me motivou a partilhar esta informação que por certo vais adorar... ainda que eu suspeite que não és lá grande fã do autor! ;)

    Paulo Coelho estimula a pirataria dos próprios livros

    Mas não é isso que importa, claro, apenas que aquilo que ele refere nessa conferência, na Alemanha, é justamente também o que vens defendendo aqui.

    Claro que há talvez uma diferença entre livros e música e o que Coelho faz possivelmente é mais fácil para um escritor, pois nem toda a gente lê com tanta facilidade uma versão online como a edição em papel. Enquanto ouvir música talvez não exija esse outro esforço, o ouvido é mais passivo ou adaptável, sei lá! Mas o princípio aí está.

    De resto, saliento que Paulo Coelho é de há muito considerado, entre os escritores com grande sucesso de vendas, um dos que mais promove e aprecia o contacto directo e activo com os seus leitores, algo que ele também refere nesse vídeo.

    Até eu, aqui no fim do mundo, já o conheço em pessoa e tive oportunidade de lhe falar directamente, há uns 10 anos, no Porto.

    Este é o blog não oficial do Paulo "pirata", com a pala na vista e a bandana na crista! :D

    Pirate Coelho

    Por fim, o vídeo do encontro de escritores na Alemanha, no início deste ano, em que Coelho é logo o 1º orador. A sua intervenção dura 22 minutos, seguindo-se ainda David Silverman (dos Simpsons), Carolyn Porco (programas de astronomia na TV) e Oliviero Toscani (fotógrafo da Benetton), os quais para já ainda vou ouvir, num total de 1h46m.

    Day1 - Creating universes


    a batalha pela preservação dos direitos autorais é "uma causa perdida"... Coelho says!!!

    ResponderEliminar

Se quiser filtrar algum ou alguns comentadores consulte este post.