terça-feira, fevereiro 14, 2012

PJL 118-XII, parte 3: conceitos.

Escreveu o Tozé Brito que «Quando compras o CD, aquilo que estás a comprar é um suporte físico com obras nele incluídas e o direito de as ouvir as vezes que muito bem entenderes […] Mas a propriedade das obras não é tua, elas continuam a pertencer ao seu autor, e, para voltarmos ao conceito de cópia privada, qualquer cópia só pode ser feita desde que autorizada por ele ou por quem legalmente o represente.»(1) Ao que respondeu a Maria João Nogueira, «O que eu compro é o direito de ouvir um conteúdo a que acedi legalmente. O conteúdo não passa a ser minha propriedade, com certeza que não, mas o seu usufruto, sim. […] Só faz cópia privada quem adquiriu o conteúdo, certo? Cobra a cópia privada na venda do conteúdo. Inclui, acrescenta o preço da cópia privada ao custo do conteúdo»(2). Há aqui vários conceitos que é útil para alguns baralhar mas importante para a maioria que sejam esclarecidos.

Legalmente, não é preciso pagar pelo direito de ouvir músicas, ler livros ou afins. Se o autor decidiu publicar a sua obra, esta tornou-se parte da cultura de cuja fruição todos temos direito, quer pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (3) quer pela Constituição da República Portuguesa (4). E a cópia privada não é apenas a cópia do CD que comprámos. É «A reprodução [...] em qualquer meio realizada por pessoa singular para uso privado e sem fins comerciais directos ou indirectos» na condição apenas de não «atingir a exploração normal da obra, nem causar prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor.»(5)

“A obra” é um conceito puramente abstracto. Não corresponde a nada real. Por isso, nem pode ser propriedade nem pode ser afectada pela cópia. Aproveitando o exemplo que o Tozé Brito escolheu, quando o Chico Buarque compõe passa-se algo de maravilhoso no seu cérebro. Pondo as ideias em prática, ele canta, toca, grava e, eventualmente, uma máquina produz um CD que serve para reproduzir o som e criar no nosso sistema nervoso uma réplica pálida daquilo que se passou no do Chico. A “obra”, que a Maria João e o Tozé concordam ser do Chico, não pode ser o CD, porque esse vende-se e até foi a máquina que o fez. Também não pode ser o que acontece no cérebro do ouvinte, porque o Chico não é proprietário dos pensamentos dos outros. E nem sequer pode ser o que se passa no cérebro do Chico porque décadas depois de ele morrer a editora ainda nos vai cobrar pela cópia “da obra”. O que quer que “a obra” seja, não é nada que exista neste universo. E se existe no universo das Formas platónicas, gravar num CD virgem o mesmo padrão de bits do CD que o Chico vendeu nunca afectará “a obra” na sua imutável transcendência abstracta.

A invocação demagógica da propriedade sobre conceitos abstractos serve apenas para disfarçar o único factor relevante dos “direitos patrimoniais”: ter um monopólio sobre a distribuição é bom para o negócio. E se é verdade que o autor tem direito a remuneração, também é verdade que o seu direito é igual ao de qualquer outra pessoa. É o direito de ser pago de acordo com o que lhe prometeram em troca do seu trabalho. Também não se remunera cozinheiros proibindo a partilha de receitas nem matemáticos taxando cada conta que façamos. A promiscuidade público-privada do Estado coagir pagamentos em benefício de negócios privados, seja pela taxa Canavilhas seja proibindo a cópia, não tem nada que ver com remuneração justa. É apenas fruto do poder político dos distribuidores. Mas isso é conversa para outra oportunidade. Neste post queria só abordar mais um conceito importante. Os direitos do autor.

Os nossos direitos acabam onde começam os dos outros. O meu direito de dizer o que penso é o direito de não me calarem. Não é o direito de proibir os outros de dizer coisas que me desagradem, ou o direito de os obrigar a ouvir-me. O meu direito de constituir família é o direito de escolher com quem vivo, mas não o de obrigar alguém a viver comigo ou de proibir outros de viverem juntos só porque discordo da escolha. O meu direito de propriedade é sobre as minhas coisas, e não me dá o direito de mandar nas coisas dos outros. O meu direito de ser remunerado pelo meu trabalho é o direito de negociar essa remuneração com outros e receber o que livremente me prometeram. Não é o direito de os obrigar a pagar-me só porque fiz um bonito. E assim por diante.

Da mesma forma, meu direito de autor é o direito de decidir se publico, e o direito de distribuir, de copiar e de alterar o que crio como eu quiser. O meu direito como autor deste texto não deve ser o de vos retirar o direito de escreverem isto num papel, de mostrarem ao primo ou de enviarem por email. Nem sequer com a desculpa de que isso me lixa algum negócio. O direito do autor devia ser apenas o direito, inalienável como os outros, de fazer o que bem entender com a sua obra, e nunca o direito de mandar no que os outros fazem em suas casas com as suas coisas.

Eu compreendo que para discutir o PJL-118/XII queiram passar por cima destes problemas. Mas é um risco ajudar a perpetrar estas confusões, quer pela necessidade crescente de corrigir a lei que temos quer pelas leis, ainda piores, que andam a tentar impingir-nos. É importante perceber que o sistema vigente, em vez de garantir ao autor o direito de distribuir, transformar e usufruir da sua obra, concede a um “titular de direitos” o poder de proibir isso a todos, incluindo ao autor. Estes conceitos de remuneração, propriedade e direitos foram deliberadamente deturpados para criar a ilusão de que a forma justa do autor trabalhar é vendendo um monopólio à editora, em detrimento das liberdades de todos. Enquanto não ficar claro que isto é fundamentalmente errado, todas as outras batalhas serão muito mais difíceis.

1- Tozé Brito,DE UMA VEZ POR TODAS
2- Maria João Nogueira Caro Tozé Brito, bem-vindo ao debate público sobre o #pl118
3- Artigo 27º, ponto 1: «Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.»
4- Artigo 73º, ponto 1: «Todos têm direito à educação e à cultura.» E ponto 3: «O Estado promove a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural, em colaboração com os órgãos de comunicação social, as associações e fundações de fins culturais, as colectividades de cultura e recreio, as associações de defesa do património cultural, as organizações de moradores e outros agentes culturais.»
5- CDADC, Artigo 75º. Se bem que o significado disso é outro imbróglio: Ilegais? Porquê?, Ilegais? Porquê? – (in)conclusão., e Ilegais? Porquê? – Desta é que foi. Mais ou menos...

segunda-feira, fevereiro 13, 2012

PJL 118-XII, parte 2: externalidades positivas.

No dia 13 de Janeiro tivemos (1) uma reunião com a Catarina Martins (BE), acerca deste projecto de lei. Sem surpresa, estou de acordo com quase tudo na posição do Bloco de Esquerda, a respeito desta taxa. Não se incentiva a cultura e a criatividade taxando o equipamento digital que todos usamos para criar e aceder à cultura e, por isso, o BE sempre foi contra este projecto de lei. No entanto, há uma divergência que queria salientar. Na reunião, na audição do passado dia 8 e num artigo de opinião publicado no Esquerda.net, a Catarina Martins defendeu ser preciso «devolver aos autores uma parte da riqueza que criam e que nunca lhes é paga. Porque existir criação “cultural, artística, académica” alimenta uma [série] de indústrias (reprografia, informática, etc.) que não remuneram essa mesma criação»(2). Eu discordo, tanto do juízo de valor subjacente como da ideia de que a indústria do hardware beneficia dos autores sem compensação.

Beneficiar, por si só, não faz dever nada a quem quer que seja. Se eu pensasse de outra forma não disponibilizava o código fonte do software que escrevo, não punha as aulas online nem deixava que copiassem isto de borla. Beneficiar, por definição, é bom. Não é um mal a corrigir. Por exemplo, vamos supor que os autores beneficiavam mais da tecnologia digital do que beneficiam os fabricantes por haver quem compre equipamento para copiar livros, músicas e filmes. É a posição que defenderei adiante mas, por enquanto, peço apenas que suponham. Se assim fosse, não exigiríamos aos autores que pagassem taxas aos fabricantes de discos rígidos só para compensar o benefício. Analogamente, o benefício para a indústria electrónica não é um problema. Só haveria problema se o equipamento digital prejudicasse tanto os autores que inibisse a criatividade, mas isso, claramente, não acontece. Portanto, discordo de que fosse preciso equilibrar as contas mesmo se os fabricantes de hardware beneficiassem dos autores sem lhes dar nada em troca.

E, pelo contrário, parece-me objectivamente incorrecto defender que esta indústria não compensa os autores. O fabricante de equipamento informático beneficia dos autores porque estes criam mais procura pelo hardware. Mas o autor também beneficia pelo aumento de produtividade, pela redução de custos, mais formas de expressão, auto-promoção mais fácil e um mercado maior onde vender o seu trabalho. Tem também benefícios económicos indirectos. Graças a esta tecnologia, ir a um concerto já não é só um serão com os amigos. Inclui fotos no Facebook, Twitter na fila para entrar, post no blog – com comentários – e assim por diante. O autor já não é o ídolo distante no palco ou na TV; é alguém que responde a mensagens e discute projectos directamente com os admiradores. Tudo isto contribui para entusiasmar mais gente e aumentar as receitas, quer pela venda de cópias quer pelo financiamento directo do trabalho do autor por parte do seu público. E há novas formas de arte, como os jogos de computador e filmes com imagens de síntese, que têm grande sucesso comercial. Se somarmos a isto os benefícios culturais da tecnologia da informação, é evidente que os autores que agora todos somos tiram muito proveito do fabrico de discos rígidos e cartões de memória*.

Mais importante ainda, esta tecnologia libertou o autor. A mudança foi tão radical que a maioria ainda não a percebeu, até porque a disfarçam com expressões absurdas como “propriedade intelectual” ou “receber direitos de autor”. São monopólios, e o que recebem é dinheiro, não é direitos. A verdade é que, até recentemente, o autor foi refém dos fabricantes de cópias, a quem tinha de vender os seus direitos para conseguir chegar ao público. A indústria que enriqueceu prejudicando os autores é aquela que censura páginas na Web e vídeos no YouTube, que processa a partilha e os remixes e que quer atropelar os nossos direitos para proteger os seus monopólios. É a Disney e a Marvel que proibem o Gary Friedrich de desenhar o personagem que ele criou (3); a Elsevier que cobra exorbitâncias pelos artigos que os investigadores lhe fornecem gratuitamente (4); e a Sony que aumentou o preço dos álbuns da Whitney Houston assim que ela morreu (5).

Muitas pessoas julgam que a cópia fácil cria um problema para os autores, um problema que tem de ser controlado e compensado. É o contrário. Conforme a cópia se trivializa a criatividade torna-se no mais importante. Isto acaba com a hegemonia do fabricante de cópias e o autor livra-se desse intermediário que lhe ficava com os direitos. A tecnologia da cópia fácil não é o problema. É a solução, e não há nada que se tenha de compensar por isso.

* A haver taxa, devia ser para os desgraçados que trabalham nessas fábricas e não para dar mais dinheiro ao Tozé Brito ou ao Tony Carreira.

1- Eu e o Rui Seabra pela ANSOL, a Teresa Nobre pela Creative Commons, e a Paula Simões pela Associação Ensino Livre.
2- Catarina Martins, Cópia Privada
3- BoingBoing, Marvel/Disney wages petty, vicious war against Ghost Rider creator
4- The Cost of Knowledge
5- MediaBeat, Shameful: Sony raised prices on Whitney Houston’s digital music 30 minutes after her death

Adenda: vejam aqui o que assusta de verdade os senhores da "indústria cultural". Mais do que cópia privada e pirataria, o que os preocupa é o autor fazer a sua obra, vendê-la, ganhar uma data de massa e eles ficarem a ver. É para isso que serve a taxa. O resto são desculpas. (Via Twitter)

domingo, fevereiro 12, 2012

Treta da semana: a burocracia do sobrenatural.

Há duas semanas, o Patriarcado de Lisboa publicou a norma pastoral para os Sacramentais e as Exéquias cristãs. Isto porque a «unidade fecunda entre a lex agendi e a lex credendi» por vezes «fica comprometida pelos que, a pretexto da eficácia pastoral, desprezam as normas que regulamentam as celebrações da Igreja»(1). Por muito que seja o ganho na “eficácia pastoral”, defende o documento, não se deve desprezar os regulamentos por se pôr em causa a “eficácia sacramental”. Esta norma interessou-me não só por regular exorcismos e orações de cura, temas importantes no diálogo com quem alega que catolicismo não é superstição, mas também por isto da eficácia. Fiquei com curiosidade de saber como mediram a eficácia pastoral e sacramental para determinar que o aumento de uma diminui a outra. Infelizmente, da eficácia apenas dizem provir do «mistério pascal da paixão, morte e ressurreição de Cristo» e não esclarecem como apuraram a sua magnitude e origem. No entanto, as partes sobre as orações e os exorcismos compensaram o tempo investido na leitura do documento.

Na página 4, aprendi que «a realização das celebrações litúrgicas com o fim de obter de Deus a cura [exige] a licença explicita do Bispo diocesano e requer, para a realização de orações não litúrgicas com o mesmo fim, a vigilância do mesmo Bispo». O catolicismo é muito atreito a mistérios, e é sem dúvida misterioso como um deus todo poderoso, criador do universo e que nos ama a todos, só aceita liturgias a pedir a cura se vierem com o carimbo do senhor Bispo. Um mistério tão misterioso como este, a par de outros como o Mistério da Fé, o Mistério da Salvação e o Mistério da Ressurreição, merece com certeza um nome. Eu proponho Mistério do Tacho.

Mas a parte melhor é a que regulamenta a prática de expulsar o demo, mafarrico ou, como é referido no texto, o “Maligno”, que, salientam, «Não se trata de uma ficção da inteligência para racionalizar o Mal [...]. O Maligno é criatura que por desobediência e inveja, não só perdeu a sua bondade como fez entrar no mundo o mal e a morte.» Não explicam o que teria levado Deus a criar um ser tão pérfido e, pior ainda, a dar-lhe tanto poder. É outro Mistério. O Mistério do oops, desculpem lá, nem sei onde tinha a cabeça nesse dia.

Adverte a norma que «A pessoa que se diz atormentada pelo demónio pode estar a sofrer apenas de alguma doença, especialmente psíquica, ou a ser iludida pela própria imaginação. […] Mas também há que estar atento, para se não deixar iludir pelas artes e fraudes que o diabo utiliza para enganar o homem, de modo a persuadir o possesso a não se submeter ao exorcismo, sugerindo-lhe que a sua enfermidade é apenas natural ou do foro médico». Para ajudar o exorcista na difícil tarefa de distinguir entre maluqueira, parvoíce, disparate ou Possessão Demoníaca®, a norma enumera uma série de critérios. Isto parece-me um erro grave. Deve o sacerdote certificar-se de que os males não são atribuídos pela vítima a má sorte ou maldição, que não se agravaram na sequência de consultas a «feiticeiros ou pretensos exorcistas», que os afectados não sofreram traumas e que não se sintam tentados a abandonar a prática religiosa. Caso se verifique alguma destas condições, o ministro da Igreja deve prestar auxílio espiritual «mas de modo algum [recorrer] ao exorcismo». Ora, sendo Satanás exímio nestas coisas, facilmente aproveitará este buraco procedimental acossando pessoas supersticiosas ou traumatizadas, ou tentando as vítimas com mais umas horas de sono nas manhãs de Domingo. Assim, facilmente se safa de ter de abanar a cama, projectar vómito, torcer o pescoço ou o que raio faz quando confrontado por um exorcista. Eu propunha que o sacerdote simplesmente perguntasse a Deus se o aflito sofre um ataque do Maligno, se tem pancada ou se porventura é afligido por outra entidade sobrenatural. O gato das botas ou o Saci-pererê, por exemplo. Se é para inventar, ao menos não compliquem.

E também o combate contra o Maligno está sujeito à burocracia eclesiástica. Em cada freguesia onde exorcise, o exorcista precisa do papelinho próprio. «Segundo o cân. 1172- §1 ninguém pode legitimamente exorcizar os possessos, a não ser com licença especial e expressa do Ordinário do lugar [… e sempre] sob a orientação do Bispo diocesano uma vez que é a ele que pertence, no âmbito da sua Diocese, o ordenamento da sagrada Liturgia». Ou, como diria Eric Cartman, “Respect my authoritah!”

Por coincidência (ou providência divina, quem sabe), depois de ter começado a escrever isto descobri no Companhia dos Filósofos um post do Pedro Ferreira da Silva onde se lê «Jesus quis curar o leproso. Tal como ele, procuremos pedir a Jesus que nos cure.»(2) Sim, mas só com o papelinho do Bispo. Sem papelinho, não há cura. E se quiserem mandar demónios para os porcos tem de ser em triplicado e com o selo branco da paróquia. Senão ninguém se entende.

Nota: pelas minhas contas, esta é a treta da semana número 100000000. Ok, é em binário, mas mesmo assim é um número jeitoso...

1- Documento disponível em Normas Pastorais para a celebração dos Sacramentais e Exéquias Cristãs, via o Patriarcado de Lisboa, a agência Ecclesia e o Ricardo Alves no Facebook.

2- Pedro Ferreira da Silva «Se quiseres, podes curar-me»

quinta-feira, fevereiro 09, 2012

PJL 118-XII, parte 1: o prejuízo da cópia.

Ontem acompanhei o Rui Seabra, presidente da ANSOL (1), à audição com o grupo de trabalho que está a analisar o Projecto de Lei 118-XII, sobre o regime jurídico da cópia privada (2). Como associado da ANSOL, nestas semanas tenho ajudado a estruturar a nossa oposição a este projecto de lei. As reuniões com os representantes dos grupos parlamentares do BE, PEV e PCP ajudaram-me bastante a perceber os vários problemas que os deputados têm de resolver e a encontrar pontos de concordância onde pudéssemos assentar os nossos argumentos. Mas isso deixo para outros posts. Neste vou saltar já para um comentário do Michael Seufert (CDS), na audição de ontem, que não abordámos lá por ser uma questão complexa e por precisarmos do tempo para responder à pergunta da Ana Sofia Bettencourt (PSD), que também deixarei para outro post. Como não discuti isto em detalhe na ANSOL nem pude ir à reunião com o CDS, não sei se o que se segue será a posição da ANSOL. Mas é a minha.

O Michael Seufert apontou que a directiva europeia obriga a uma compensação equitativa pela cópia privada e que isso exige que se estime o prejuízo que a cópia causa e, daí, a compensação devida. O problema é estimar esse prejuízo e compensação. Para mim, há outros problemas mais fundamentais. Um é justificar o dever de compensação. É como dizer que tenho de compensar os cozinheiros dos restaurantes pelo prejuízo de cozinhar em casa, ou os agricultores por ter uma horta*. Outro é justificar a ingerência do Estado num acto como a cópia privada de informação publicada. Mas isto será para discutir a nível da UE, questionando a tal “propriedade intelectual” – se faz sentido, por exemplo, que o autor de músicas tenha mais direitos do que o autor de receitas, teoremas ou jogadas de Xadrez – e o problema da fronteira entre os poderes legítimos do Estado e as liberdades de cada um. Por enquanto, temos de seguir a directiva.

O Eduardo Simões, presidente da Associação Fonográfica Portuguesa, ouvido depois de nós, disse que não valia a pena estimar o valor do prejuízo porque, parafraseando, a taxa cobrada por um CD que vale 15€ é um valor simbólico de alguns cêntimos, muito abaixo do valor da obra copiada. Isto está errado, e não só porque o tal “valor simbólico” é de uns vinte euros num disco rígido. Se eu comprar um CD por 15€ é porque o valor do CD, para mim, é superior ao dos 15€. Senão, não pagava. Mas, depois de ter esse CD, é evidente que uma cópia já não valerá, para mim, 15€. Valerá muito perto de 0€, porque será cópia de algo que já tenho. O valor da cópia não é o preço do original. Além disso, o que a directiva europeia obriga a compensar é o prejuízo para o autor, e não o preço de venda. Nem o argumento de que a cópia prejudica por uma venda perdida faz sentido porque estas contas implicam que a mesma cópia, nas mesmas condições, prejudique mais quanto mais se aumenta o preço da venda autorizada. Infelizmente, este disparate fundamenta os muitos relatórios de enormes “perdas” da indústria (3).

O cálculo do prejuízo não pode depender nem do preço, arbitrário, ao qual os distribuidores vendem as cópias a que chamam “originais”, nem de hipotéticas vendas perdidas. O prejuízo económico causado ao autor pela cópia tem de ser calculado pelo dinheiro que quem copia realmente gasta na cópia. É este o único indicador realista do prejuízo, e é por isso que a taxa de compensação pela cópia privada em cassetes e CD virgens é uma percentagem do preço de venda desses suportes. Porque se alguém paga um euro por uma cassete virgem e copia para lá um disco, sabemos que pagou um euro para fazer essa cópia. Independentemente do disco custar cinco ou cinquenta euros, ou da pessoa hipoteticamente poder comprar vinte ou duzentos discos, o que deve ao autor é a fracção desse euro que o autor teria direito a receber.

Assim, o que temos de contabilizar é quanto as pessoas estão a gastar em suportes digitais especificamente para fazer cópia privada. E é fácil ver que esse valor será muito pequeno. Ao contrário das cassetes virgens, um disco rígido serve para muito mais do que a cópia privada prevista pela lei, e mesmo quem tenha uma centena de CDs, se comprimir em mp3 mete tudo em meio porcento de um disco moderno. Além disso, o que se permite legalmente ao abrigo da cópia privada é muito pouco e cada vez menos, conforme os distribuidores mudam da venda de objectos físicos para o licenciamento de ficheiros. Se aplicarmos ao valor resultante os tais 3% que se aplica à cassete, para descontar os custos de produção do harware e calcular o excedente devido ao autor das obras copiadas, o resultado será tão próximo do zero que nem vale a pena considerá-lo.

Outro ponto importante é que este dever de compensar vem do prejuízo que o Estado causa aos autores por permitir a cópia privada, o que obriga a considerar outro factor. As editoras queixam-se da quebra de vendas de CD mas, cada vez mais, a compra destes suportes depende da possibilidade de copiar o que lá vem para suportes mais convenientes. Se o Estado português conseguisse impedir a cópia privada de forma eficaz – impossível na prática, mas consideremos a hipótese – o resultado seria uma quebra ainda maior nestas vendas. Se um CD já tem defeitos em relação a suportes mais modernos, um CD que não se possa copiar só serve mesmo para pousar a caneca.

Finalmente, não compete à lei distinguir entre autores “bons” e “maus”. O autor é o criador de qualquer obra, seja a foto do filho seja uma sinfonia. E, nessa perspectiva, qualquer forma de compensação que taxe ferramentas usadas para criar obras causará sempre mais prejuízo a mais autores do que a alternativa, simples, de não cobrar taxa nenhuma.

* Comprei um terreno agrícola há uns meses e tenho andado a plantar e semear hortaliças. É divertido. Mais uma coisa para outro post.

1- Associação Nacional para o Software Livre.
2- Deve aparecer em breve na página do Grupo de Trabalho - Regime Jurídico da Cópia Privada (PJL 118-XII) da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
3- Como apontei há tempos, com estas contas eu teria um prejuízo de milhares de euros por mês se decidisse cobrar um euro pela leitura de cada post neste blog: O dinheiro que poupo com este blog.

terça-feira, fevereiro 07, 2012

«A Internet deve ser limitada?»

O “Sociedade Civil” de ontem foi sobre «como se pode proteger os direitos de autoria num espaço livre de informação»(1). Uma questão central foi como conjugar, de forma justa e equilibrada, os direitos dos autores com os direitos dos utilizadores. O António Serra, da SPA, chegou até a dizer que se justificava violar direitos de privacidade e afins porque também se pode fazer o mesmo no caso do terrorismo. Foi um exemplo extremo, e disparatado, mas que ilustra um erro fundamental nesta discussão. Um erro que penso que todos os intervenientes cometeram. Foi esquecer que os direitos dos autores não estão todos ao mesmo nível.

Enquanto autor deste texto, eu tenho o direito de não me atribuírem versões deturpadas daquilo que eu escrevi. Se alguém me citar ou parafrasear o que eu escrevo deve fazê-lo preservando o sentido original. Este direito é tão fundamental como a minha liberdade de expressão porque, no fundo, está-lhe directamente relacionado. Deturpar as minhas palavras é privar-me do direito de me exprimir com elas.

Enquanto autor deste texto, tenho também o direito legal de proibir que o declamem em público sem pagar uma licença de actuação. Podem ler em casa, para a família, mas não num local público. Este “direito” não tem nada que ver com o outro. É uma mera concessão de um monopólio com valor comercial para ajudar os autores a fazer negócio com o que escrevem. Não há qualquer fundamento ético para distinguir entre ler em voz alta em casa ou na rua. Quando se discute direitos de autor é preciso distinguir entre direitos de verdade e estes “direitos” que são meros privilégios legais com fins comerciais.

Um exemplo histórico de um debate análogo, se bem que mais extremo, foi o da escravatura e abolicionismo nos EUA. Os defensores da escravatura «argumentaram que o fim abrupto da economia de escravos iria ter um impacto profundo e devastador no Sul, onde a mão de obra escrava estava na base da economia. A economia do algodão iria colapsar. O tabaco secaria nos campos. O arroz deixaria de ser rentável.»(2) Se tivessem feito um “Sociedade Civil” nessa altura, haveria provavelmente no painel um esforço de balançar os direitos dos escravos e os direitos dos seus donos, que, afinal, tinham investido muito dinheiro na compra dos escravos e estavam economicamente dependentes daquele sistema. O que é óbvio para nós, que o direito à liberdade está tão acima do direito ao negócio que nem faz sentido procurar um equilíbrio, não era nada evidente para aquelas pessoas, naquela altura. Especialmente para quem tinha escravos.

Hoje temos o mesmo problema com a Internet. Economicamente, a liberdade de partilha de informação na Internet tem um impacto negativo no negócio de alguns intermediários mas, ao que tudo indica, os autores com talento podem aproveitar esta infraestrutura para ganhar ainda mais dinheiro do que quando estavam dependentes dos fabricantes de cópias. Mas isso é uma questão factual secundária. O ponto fundamental é que mesmo que o negócio dos autores fosse por água abaixo, mesmo que a liberdade de comunicação os forçasse a arranjar outros empregos ou negócios, e mesmo que a criação profissional desaparecesse e todas as obras passassem a ser feitas por gosto em vez de por dinheiro, mesmo assim não se justificaria limitar a liberdade de expressão, direitos de privacidade e afins só para proteger este negócio.

Isto já é consensual nos meios de comunicação pessoal mais antigos. Pode-se violar “direitos de autor” por telefone ou por carta, mas dificilmente uma democracia legalizaria a violação de correspondência ou escutas telefónicas só para os detentores de monopólios garantirem que ninguém envia fotocópias de poemas ou ouve música por telefone. Por muito prejuízo que isso causasse, todos sabemos que há valores mais importantes do que o valor do negócio.

Infelizmente, a Internet ainda é uma coisa nova. Muitos não a compreendem; há uns tempos, a minha avó recomendou-me que não deixasse os miúdos ir à Internet à noite, por causa das coisas que lá dão a essas horas. Outros deturpam deliberadamente o que se passa. Chamam à partilha de informação “descarregar” ou “consumir”, que é como dizer que numa chamada telefónica descarregamos a conversa consumindo a voz de quem nos telefonou. E chamam “propriedade intelectual” a um conjunto de monopólios ad hoc e tão diferentes como marcas registadas, patentes ou o direito exclusivo de autorizar que se empreste livros*.

A Internet é uma infraestrutura de comunicação. Permite transmitir números que codificam mensagens e podem representar o que quisermos. Por isso, dá chatice a muitos negócios. Mas o que troca na Internet é informação, nada mais. O que está em causa são direitos como liberdade de expressão, privacidade, acesso à informação e o direito de transformar ideias e cultura, que são direitos do autor e são direitos de todos. E são muito mais importantes do que qualquer negócio. O choradinho pela perda dos monopólios merece tanta pena como o choradinho dos donos das plantações de algodão. Porque, no fundo, o problema é o mesmo: não há negócio que compense o sacrifício dos nossos direitos mais fundamentais.

* Aprendi recentemente que o comodato é um dos direitos exclusivos que a lei atribui ao autor. Ou seja, sem autorização do autor é ilegal emprestar um livro. No artº 68º do CDADC: «Assiste ao autor, entre outros, o direito exclusivo de fazer ou autorizar, por si ou pelos seus representantes:[...] Qualquer forma de distribuição do original ou de cópias da obra, tal como venda, aluguer ou comodato;». Aproveito para agradecer a informação, que me surpreendeu porque estava convencido de que já não poderia ficar mais enojado com esta legislação, e para vos avisar que, para ser pirata, basta emprestar ou pedir emprestado alguma cópia de obra protegida. Antes de ter Internet eu já era um piratão de primeira...

1- Sociedade Civil, A Internet deve ser limitada?
2- US History, The Southern Argument for Slavery

sábado, fevereiro 04, 2012

Miscelânea Criacionista: confusão, pelas alminhas.

O Mats escreveu sobre a foca de Weddell, que «não só pode ficar até 70 minutos debaixo da água, como pode atingir profundidades na ordem dos 480 metros. Como termo de comparação, o melhor que um ser humano consegue fazer é ficar 13 minutos e 43 segundos debaixo de água, e chegar aos 85 metros de profundidade.»(1) Mas outros termos de comparação podiam ser a sardinha, que vive a vida toda debaixo de água, ou um parente da pulga do mar (ordem Amphipoda) que tem 35cm de comprimento e vive a 10km de profundidade (2).

Para o Mats, esta foca é evidência clara de que o menino Jesus criou tudo inteligentemente. Uma das razões que apresenta é a de que «Se nós ficamos demasiado tempo num local excessivamente profundo, e regressamos rapidamente à superfície, podemos morrer. A rápida mudança de pressão causa a que haja um desequilíbrio no normal funcionamento do nitrogénio no sangue. [...] As focas de Weddell, no entanto, não tem este tipo de cuidados ao vir à tona porque o seu sangue não contém nitrogénio dissolvido.» Além de não explicar onde é que está a inteligência nisto, o Mats baralha um bocado as coisas.

Tanto a foca como o humano têm azoto, N2, dissolvido no sangue. É o gás mais comum na atmosfera e, pela ventilação dos pulmões, mantém-se um equilíbrio entre a concentração do gás no ar e no sangue. O problema dos mergulhadores é terem de respirar ar comprimido, quando mergulham em profundidade, para compensar a pressão da água sobre o tórax. A pressão do gás aumenta a concentração de equilíbrio dos gases dissolvidos no sangue, o que não faz mal enquanto ficam dissolvidos mas é uma chatice quando o mergulhador regressa e a pressão diminui. Como acontece ao abrir uma garrafa de refrigerante, se a queda de pressão for rápida os gases libertam-se formando bolhas, e ter bolhas no sangue não dá jeito nenhum. Mas num mergulho em apneia o único azoto extra que pode ir para o sangue é o que vier nos pulmões. À profundidade do mergulho livre dos humanos é muito raro isto causar problemas. A foca, que mergulha mais fundo, evita este perigo expirando antes de mergulhar (3). Assim, a quantidade de azoto dissolvido no sangue é sempre a mesma, pelo que nunca se formam bolhas. O que distingue a foca não é o “funcionamento do nitrogénio” nem “não ter nitrogénio dissolvido” mas, basicamente, não mergulhar com garrafas de ar comprimido.

Além deste erro, que pode ter sido por simples desconhecimento, o Mats também omite a possibilidade destas características terem evoluído gradualmente. Isto já não deve ser um erro inocente, tendo em conta o que temos discutido nestes últimos anos. «Não se sabe bem como é que esta capacidade pode ter evoluído com base na tentativa e erro. Se as focas não tivessem a capacidade de resistir a pressões enormes logo desde o princípio, a primeira foca que tentasse nadar mais para o fundo, morria e não deixava descendentes.»

A foca de Weddell pode mergulhar a profundidades de até 700m (4). Mas é fácil perceber que se, no passado, as focas que a precederam apenas mergulhassem a 600m, 500m ou 400m também poderiam ter sobrevivido. Na verdade, para uma foca ter vantagem na propagação dos seus genes basta que seja um pouco melhor do que os outros elementos do seu grupo, com quem compete na contribuição para as gerações futura. Isto é válido qualquer que seja a profundidade máxima que conseguem atingir. E as adaptações para o mergulho prolongado em profundidade são alterações quantitativas que facilmente podem surgir de forma gradual: mais glóbulos vermelhos, maior volume de sangue, mais mioglobina nos músculos, mais resistência à acumulação de ácido láctico, e assim por diante.

Acrescenta o Mats que «Estar morto não é uma forma válida de se evoluir.» Se bem que, à primeira vista, pareça um truísmo digno da Lili Caneças, na verdade a morte é um elemento importante na evolução, como parte da selecção natural. Também na peneira é tão importante que a areia grossa fique retida como é que areia fina consiga passar. Como já expliquei muitas vezes ao Mats, a evolução não é um processo individual. Nenhum organismo evolui, no sentido biológico. Nasce, desenvolve-se e, mais cedo ou mais tarde, morre. O que evolui são as populações. E as populações evoluem precisamente porque uns morrem antes de deixar tantos descendentes como outros.

Finalmente, alega o Mats que um crente como ele «não tem dificuldade alguma em ver que o aparato em volta das capacidades desta foca são obra de Design Inteligente.» No entanto, não explica para que servia à foca mergulhar 700m à procura de peixe quando vivia no paraíso onde, presumivelmente, só comia espinafres e arroz de cenoura. Ou porque é que outras espécies de foca, já para não falar dos humanos, têm capacidades de mergulho menores. Ou porque é que esta foca não tem a capacidade de respirar debaixo de água e mergulhar a 10km de profundidade. Terão sido a sardinha e a pulga do mar criadas por um deus ainda mais inteligente do que aquele que criou a foca?

Mas, para o Mats, estas questões não são importantes. Nem estas questões, nem os factos, nem compreender o assunto sobre o qual escreve. Nem sequer a honestidade de evitar alegações que sabe serem treta. Nada disto interessa ao Mats porque o objectivo dele não é perceber nem esclarecer. É simplesmente «atingir mais almas com a mensagem da Criação e Salvação»(5), nem que seja pela via do barrete.

1- Mats, O grande mergulhador.
2- BBC, 'Supergiant' crustacean found in deepest ocean
3- Cool Antartica, Antartic animal adaptations
4- Wikipedia, Weddell seal
5- Mats, Central criacionista.

quinta-feira, fevereiro 02, 2012

Treta da semana: a Lua não o quê?!

Segundo uma notícia no Público, «Sondas da NASA revelam as primeiras imagens do lado oculto da Lua»(1). A atracção gravítica da Terra deforma a Lua, porque a afecta com mais intensidade na parte mais próxima da Terra do que na parte mais distante. Esta deformação foi travando a rotação da Lua até que passou a rodar de forma a deixar sempre a mesma face voltada para a Terra. Por isso, só do espaço é que se pode fotografar o outro lado. Mas as primeiras fotos desse lado da Lua já foram tiradas em 1959, pela sonda soviética Luna 3, e desde então já houve várias sondas tripuladas e não tripuladas a orbitar a Lua e a tirar fotografias(2).

No texto da peça, a, digamos, jornalista, escreve que «Uma das duas sondas "gémeas" que estão na órbita da Lua desde o final do ano passado enviou para a Terra as primeiras imagens do lado oculto lunar». Refere-se ao primeiro vídeo enviado pela sonda GRAIL-A (3) mas que, ao contrário do que a expressão sugere, não são «as primeiras imagens do lado oculto lunar». É apenas o primeiro vídeo daquela missão, que nem sequer tem como objectivo principal fotografar a Lua. A LRO, a orbitar a Lua desde 2009, e que está a fotografar tudo em detalhe, com uma resolução de meio metro por pixel. Essas sim, são imagens fabulosas(4). A missão principal das sondas GRAIL é mapear o campo gravítico da Lua, e esta câmara vai à boleia como parte de um projecto de divulgação científica. A MoonKAM será controlada por alunos, em salas de aula, para onde transmitirá imagens daquilo que as turmas pedirem. É uma boa maneira de entusiasmar as crianças. No entanto, a impressão que a notícia dá é novamente errada. Parece que a novidade é a qualidade das imagens:

«A câmara MoonKAM faz parte de um projecto educativo para promover o interesse dos alunos norte-americanos pela ciência. “A qualidade do vídeo é excelente e deverá incentivar os alunos a prepararem-se para explorar a Lua”, disse a principal investigadora do Instituto Massachusetts de Tecnologia, em Cambridge.»

Também quando menciona que «O novo vídeo tem 30 segundos e foi captado a 19 de Janeiro pela sonda Ebb» omite um detalhe interessante deste programa de divulgação. Os nomes “Ebb” e “Flow” foram dados às sondas GRAIL-A e GRAIL-B por um grupo de alunos da quarta classe. Foram os vencedores de um concurso que a NASA tinha aberto para baptizar as sondas(5). Infelizmente, quem lê esta “notícia” fica sem perceber o propósito pedagógico deste projecto.

Até aqui ainda podia, com boa vontade, atribuir os defeitos da peça a uma escrita apressada e uma revisão desatenta. Nada que merecesse um post, com tanta treta que há por aí. Mas a meio da notícia está isto: «As imagens são raras porque a Lua não gira sobre um eixo; por isso, da Terra apenas é visível um dos seus lados.» Não percebo o que é que a autora imagina que se passa. Se julga que a Lua não gira teria escrito apenas “A Lua não gira”. Se especifica que não gira sobre um eixo deve imaginar que gira, mas que gira sobre outra coisa qualquer que não um eixo. Não me ocorre o que possa ser.

Talvez isto ajude a esclarecer. A Lua gira, pelo menos em relação ao Sol. E, porque gira, tem um eixo. Não é uma vara espetada de um lado ao outro, mas é um eixo conceptual, uma linha em torno da qual a Lua gira. É esta rotação que mantém a mesma face virada para nós enquanto a Lua dá voltas em torno da Terra.

Foi esta frase que motivou o post. Escrever uma coisa daquelas sem notar o que fez torna muito plausível que também não tenha percebido nada do resto da notícia que escreveu. E isso, como jornalismo, é uma treta.

Entretanto, enquanto eu acabava de escrever isto, corrigiram o título e as asneiras maiores. Mas sem qualquer indicação de que o fizeram, excepto pelo que se lê nos comentários e o URL ainda manter o título antigo. Mas compreendo. Aquilo não é um blog, por isso as normas de conduta são menos rigorosas.

Adenda à adenda: o Paulo Cardoso, no FaceBook, avisou-me que na notícia do Público estava a indicação da alteração. Depois da dica reparei que sim. Está lá "Notícia alterada às 17h26". O que me parece é que isso não diz praticamente nada...»

1- Público, Sondas da NASA revelam as primeiras imagens do lado oculto da Lua
2- Wikipedia, Far side of the Moon
3- NASA/UCSD, GRAIL, MoonKAM
4- NASA, LRO Showing Us the Moon as Never Before. Já agora, um aparte, a propósito do projecto de lei para taxar os discos rígidos. A LRO já enviou para a terra quase 200 terabytes de dados. Se a Canavilhas mandasse nos EUA e aqueles piratões da NASA pagassem o que é devido, a €20 euros o terabyte já se tapava metade do buraco da SPA pagavam 4.000€ "aos autores" (o que dava para meia milésima do buraco da SPA... não sei onde fui buscar os zeros a mais...).
5- Collect Space, Students name NASA's twin moon probes 'Ebb' and 'Flow'

segunda-feira, janeiro 30, 2012

O pirata, o autor e a carraça (ou a taxa do tacho).

Muitos proponentes do Projecto de Lei 118/XII defendem a taxa sobre equipamento informático como uma medida anti-pirataria. Muitos oponentes apontam que a cópia privada não tem nada que ver com a pirataria. Se bem que os primeiros estejam a aldrabar, os últimos não estão completamente certos. No tempo da cassete e da fotocópia era fácil distinguir cópia privada e pirataria. À permissão legal da «reprodução em qualquer meio realizada por pessoa singular para uso privado e sem fins comerciais directos ou indirectos» bastava a ressalva de não «atingir a exploração normal da obra, nem causar prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor» (CDADC, Artº 75) para ficar claro o que se podia ou não podia fazer.

No domínio digital criou-se, em parte propositadamente, uma enorme confusão e ambiguidade acerca disto. A propaganda das editoras diz que o download é ilegal, mas a IGAC admite que o juiz é que tem de decidir, com base no tal «prejuízo injustificado» (1). Há quem diga que o acesso à obra tem de ser lícito – também a IGAC começou por aí, quando perguntei sobre isto, mas não me souberam indicar onde estava essa exigência no CDADC – mas, na prática, isto não ajuda. Por exemplo, um escritor inglês cede os direitos exclusivos de distribuição no Reino Unido e EUA a duas editoras, alguém põe o pdf do livro num servidor ucraniano e um português copia esse ficheiro para o seu computador. Não é nada claro como é que um tribunal português decide se o acesso é legítimo, à luz da legislação nacional, ou sequer se tem autoridade legal para decidir tal coisa. E ninguém consegue perceber até onde vão os seus direitos de cópia privada sem ir a julgamento.

O PJL-118/XII não faz nada para resolver isto. Não ajuda a distinguir cópia privada de pirataria nem combate esta última. Pelo contrário. Sendo o tal «prejuízo injustificado» o critério explicitamente enunciado no CDADC, pagar 20€ de taxa pelo disco rígido onde se guarda os downloads vai esbater ainda mais a diferença entre a cópia privada e aquilo a que chamam pirataria. A ideia de que o PJL-118/XII adapta a lei à realidade digital e combate a pirataria é simplesmente absurda.

Também para o autor há uma grande diferença entre a taxa que já temos, em CD, cassetes e fotocópias, e a taxa proposta sobre o armazenamento digital. A anterior era injusta para os autores – de software livre, por exemplo – que distribuíam as suas obras fora do sistema comercial e industrial de cópia. Mas, pelo menos, a taxa distinguia entre os meios de distribuição da maioria das obras, como os CD, cassetes, discos e DVD de fábrica, e os mais usados para cópias não autorizadas, como os CD graváveis, cassetes virgens e fotocópias. Se aprovarem o PJL-118/XII essa distinção desaparece. Vão taxar pela cópia privada o mesmo disco ou cartão de memória onde se guarda o ficheiro comprado, ou o leitor onde se ouve a música licenciada. Esta taxa não vai prejudicar apenas uma minoria de autores mas sim todos os autores, porque penaliza toda a distribuição digital. O que, mais ano menos ano, será toda a distribuição. E com a agravante dos valores cobrados serem muito maiores.

Só beneficia com isto quem vive com a cabeça espetada entre os autores e o público. As sociedades de colecta, a SPA e as maiores editoras, por exemplo, cujo negócio é cobrar pelo acesso. Dizem que a pirataria é uma desgraça para o artista, a quem querem “proteger”, mas isso é treta. A pirataria comercial foi a primeira vítima da partilha gratuita – já há anos que não vejo CD e DVD pirata à venda às portas do Metro – e a partilha para uso pessoal não tira dinheiro aos rendimentos dos artistas. Pelo contrário. Ao facilitar a distribuição, permite que o artista seja financiado directamente pelo seu público, a quem até pode cobrar antecipadamente o que julgar mais justo pelo seu trabalho (2). É isto que a taxa pretende combater. Se o artista pode trabalhar directamente para os seus fãs acaba-se a mama da “gestão de direitos”. Só com uma taxa sobre toda esta tecnologia é que associações de cobrança e vendedores de rodelas de plástico poderão ganhar dinheiro.

1- Ilegais? Porquê? – (in)conclusão.
2- E.g. Kickstarter

domingo, janeiro 29, 2012

Treta da semana: parênteses.

Citando Ratzinger, o sofrologista católico comentou que «O diálogo com não-crentes é impossível a menos que o crente ponha entre parênteses a sua fé.»(1) Estou de acordo. O argumentário criacionista ilustra bem a importância deste ponto. Uns comentários à frente, o Jónatas Machado começa com «1) A Bíblia estabelece os pressupostos da racionalidade quando afirma categoricamente que um Deus que é Razão (Logos) criou o Universo de forma racional». É obviamente insensato partir desta premissa num diálogo com quem não tem a mesma fé, porque se não se enraíza os argumentos em premissas consensuais a argumentação morre à nascença. Assim, o crente tem de deixar a fé fora dos argumentos quando dialoga com quem não a aceita. Ou, como escreveu o sofrologista, citando Bernardo Veiga, «Se no início do diálogo inter-religioso, o crente começa expondo o seu credo como algo absoluto e totalmente inquestionável, isso mostra que ele não está aberto ao debate, que ele busca antes aquilo que lhe dá uma certa segurança, antes que a própria verdade.»

Mas o problema não é só no início. Há outros crentes que, apesar de não cometer o erro óbvio de apresentar a sua fé como premissa, acabam por cometer um erro semelhante ao tentar justificar a sua fé no argumento, invocando testemunhos, valores, tradições e afins como se alguma dessas coisas justificasse ter aquela fé em vez de outra qualquer. Se bem que “fé” traduza palavras do hebraico, grego e latim, deixando os teólogos dar-lhe as voltas que quiserem, o seu uso comum implica que só tenha fé quem não tiver razões que justifiquem tal crença. Quem consegue justificar as suas crenças a qualquer interlocutor imparcial não precisa de fé. Basta-lhe a razão. Portanto, a fé nunca serve num argumento racional, nem como premissa nem como parte da linha de inferência. Num diálogo racional a fé tem de ficar “entre parênteses” porque não requer nem admite razões.

E podemos ir mais longe. Um diálogo racional não é apenas para ter com os outros. É também uma ferramenta da razão, que serve para confrontar diferentes posições e encontrar o caminho para as hipóteses mais fundamentadas. Por isso, sempre que alguém queira usar a razão tem de pôr a fé de parte. Se não o fizer, o “diálogo” entre as várias alternativas deixa de ser racional. Mas isto é mais do que pôr a fé “entre parênteses”. Os “parênteses” permitem dar a aparência de racionalidade quando dialoga com outros, mas não é por a fé ficar escondida atrás dos parênteses que se tornem racionas as crenças nela assentes.

O problema nem é ter «o seu credo como algo absoluto e totalmente inquestionável». Essa é a fé do fanático, e muitos crentes dizem que a sua não é assim. É uma fé que podem admitir mudar, nem que seja apenas hipoteticamente e em abstracto. «[M]esmo que o indivíduo tenha que passar por ‘n’ religiões até encontrar a que lhe parecer a mais verdadeira», como escreveu Bernardo Veiga (1).

O problema fundamental é que a fé, seja inquestionável ou não, surge sempre sem razões. Pode chegar ao indivíduo por (suposta) revelação divina, por um dever social, tradição ou mero hábito, mas nunca se pode justificar pela razão. Mesmo que o indivíduo «tenha que passar por ‘n’ religiões», nunca o fará de forma racional porque não há justificação racional para passar de muçulmano para cristão, de judeu para mórmon ou de hindu para católico. Quem o fizer terá de o fazer por fé, e não pela razão, até porque é a fé que define o crente, enquanto crente.

Onde se pode chegar pela razão é ao ateísmo. Venha de que crença vier, se, em vez de proteger a sua fé “entre parênteses”, o crente confrontar as hipótese em que acredita com as alternativas e escolher todas pela razão, vai acabar sem religião, sem dogmas e sem deuses. E já poderá participar em diálogos racionais sem ter de fingir que isso dos parênteses funciona.

1- Comentário em Fé e razão

sexta-feira, janeiro 27, 2012

Palavra puxa palavra.

No site da Sociedade Portuguesa de Autores está uma lista de «Mais de uma centena de autores e artistas [que] exigem nova lei da Cópia Privada». No abaixo assinado, pessoas que contam receber «remunerações sobre os suportes, aparelhos e dispositivos de armazenamento digitais que são actualmente, ou venham a ser no futuro, utilizados para a cópia privada das obras protegidas»(1) indicam que, realmente, não se importam de meter mais algum ao bolso. Não me surpreende. O que acho curioso é o termo, “remunerações”.

O Código do Direito de Autor e Direitos Conexos, ainda vigente, estipula (Art. 82º) uma «Compensação devida pela reprodução ou gravação de obras» para «beneficiar os autores, os artistas, intérpretes [etc..]»(2). Esta noção de beneficiar os criadores é mais vaga do que a “compensação equitativa” que surge no PJL 118/XII. Seguindo uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, a “compensação equitativa” implica que o autor seja compensado em proporção ao dano estimado que a cópia privada lhe cause (3), enquanto que uma compensação para beneficiar os autores pode não exigir ligação clara com o prejuízo causado. Foi esse requisito que levou o supremo tribunal espanhol, em Março do ano passado, a anular a lei espanhola da cópia privada, que aplicava a taxa sem distinguir entre o cidadão privado e empresas ou instituições que não usufruíssem do direito à cópia privada (4). O PJL 118/XII, pelo menos na versão que conheço(5), tem precisamente o mesmo problema. Universidades, bancos, empresas de telecomunicações, o que calhe, é tudo presumível copiador de obras protegidas.

A declaração no abaixo-assinado da SPA é subtilmente, mas fundamentalmente, diferente do estipulado no PJL 118/XII. Em vez de pedirem uma compensação equitativa pelo prejuízo da cópia privada, e proporcional a este, exigem uma remuneração pelas cópias que outros fazem. O problema é que só deve remuneração quem se compromete a pagar. Quem já deu moedas aos arrumas percebe que pagar por algo que não se encomendou está mais perto da extorsão do que da remuneração. Não há dever de remunerar o autor pelas cópias que fazemos se nem lhe devemos pelo trabalho que teve nem lhe causamos trabalho adicional. No entanto, esta ideia encaixa no chavão popular, mas falso, de que o artista merece remuneração simplesmente por se lembrar de fazer algo, mesmo que ninguém lho peça. Melhor ainda, evita ter de demonstrar que a cópia privada prejudica os autores portugueses.

Mesmo que haja muita cópia privada, não autorizada, de conteúdo protegido por direitos de autor, não me parece que autores como Abel Neves, Adolfo Morais de Macedo, Adriana Duarte, Aldina Duarte e afins ocupem uma parte significativa do armazenamento digital, fora aquele que os próprios tenham comprado. E ainda menos plausível me parece que a venda deste equipamento os prejudique.

Haver muitos leitores de mp3, vídeo ou livros electrónicos dá azo a muita cópia sem autorização, mas aumenta também o mercado onde o autor pode vender o seu trabalho. Apesar da queda das vendas de rodelas de plástico, e consequente pânico dos intermediários copiodependentes, os artistas têm beneficiado significativamente do alargamento do mercado. Entre espectáculos, toques de telemóvel, promoção fácil e vendas digitais, ganham mais agora do que ganhavam no final do século XX (6).

O que sugere um ajuste diferente. A legislação assenta na premissa de que a proliferação de redes e suportes digitais prejudica o artista. Mas tudo indica o contrário. Há muito mais cópia, mas também há muito mais mercado, muito mais ideias e muito menos custos de produção. Feitas as contas, o artista sai a ganhar. Daí que, se alguma remuneração é devida pelo uso de suportes digitais e cópia privada, será aos cidadãos privados pelo trabalho de copiar, partilhar e promover as obras dos artistas. Ou seja, devia ser a AGECOP e a SPA a subsidiar a venda de discos rígidos e cartões de memória, em vez do contrário.

Mas, por muito evidente que seja o benefício desta tecnologia para todo o sector cultural, nunca a SPA e afins irão admitir que os autores e artistas ficam a ganhar. Porque o objectivo não é defender direitos, lutar pela justiça ou incentivar a criatividade. O que motiva esta lei é simplesmente a ganância. Querem mais dinheiro, e pronto. Por isso é que tanto falam em remuneração como em compensação equitativa, benefício, «receita fundamental e legítima»(7) ou o que calhar, sempre sem justificação adequada para a pretensão de que devemos dinheiro à Anamar, ao André Letria ou ao André Sardet só porque comprámos um disco rígido ou uma impressora.

Para terminar, só mais um exemplo desta aldrabice. Esta legislação devia ser uma transposição das directivas europeias sobre a cópia privada. Mas, enquanto que o acórdão do tribunal da União Europeia justifica a aplicação da taxa aos vendedores do equipamento por poderem facilmente passar esse custo para o consumidor privado, a Canavilhas diz que «Não são os cidadãos portugueses que devem pagar esta taxa. Esta não se devia notar no preço final do produto»(7). Se a dívida do comprador para com os autores já é misteriosa, ainda menos se percebe que o vendedor de cartões de memória tenha de remunerar o Antonino Solmer, o António Valdemar ou o António Avelar Pinho* pelo que quer que seja que eles fizeram.

* Estes nomes foram copiados por ordem alfabética da lista da SPA. Pessoalmente, não tenho nada contra estas pessoas, a grande maioria das quais nem faço ideia de quem sejam. Mas estou convencido de que lhes devo tanto dinheiro quanto o que elas me devem a mim...

1- SPA, Abaixo-assinado.
2- Disponível aqui em pdf.
3- Curia, Judgement of the Court (Third Chamber), case C-467/08, 21 October 2010
4- Acórdão aqui em pdf, via Kluwer copyright blog
5- Fu-Bar, Proposta (do PS) de Lei da Cópia Privada
6- Torrentfreak, Artists Make More Money in File-Sharing Age Than Before It
7- Expresso, Taxa de discos rígidos, telemóveis e pens deve ser paga pelos comerciantes

terça-feira, janeiro 24, 2012

O que se discute.

Ainda a propósito do PL 118/XII, o tal da taxa sobre discos e cartões de memória, o Rodrigo Moita de Deus escreveu que não discute o valor da taxa em si e que «O que me chateia ver discutido e [diminuído] é a questão da propriedade intelectual. O valor que damos à criação e às ideias»(1). Se chateia, azar, porque é mesmo isso que temos de discutir.

A convenção de Berna foi assinada em 1886 e, durante pouco mais de um século, este tratado internacional serviu de base a muita legislação sobre o comércio de obras artísticas e literárias. A legislação imposta pelo tratado não tinha a legitimidade de representar a vontade da maioria mas, por outro lado, só afectava editores e os poucos que trabalhassem para eles. Para bem ou para mal, a coisa foi-se aguentando. Mas o crescimento canceroso do âmbito da aplicação destas leis, nestes últimos anos, mudou radicalmente o problema. Agora que nos querem impor mais uma taxa pelo que fazemos em privado com o equipamento que é nosso, importa questionar o fundamento destas medidas e de coisas como a “propriedade intelectual”.

Vamos supor que eu imprimo este texto e vendo essa cópia ao Rodrigo. Quando o Rodrigo olha para o papel, o cérebro dele interpreta as manchas de tinta e forma pensamentos conforme as palavras que eu escrevi. É assim que a escrita funciona. Ora, segundo a lei, o Rodrigo é o proprietário do papel com tinta. E, segundo o bom senso, o Rodrigo é dono dos seus pensamentos. Para mim fica a “propriedade intelectual” sobre aquilo que a lei chama “a Obra”. O problema é que “a Obra” nem é o papel com tinta nem os pensamentos de ninguém, e não parece sobrar mais nada.

Na verdade, a “propriedade intelectual” não é a expressão legal de um direito moral de propriedade sobre alguma coisa do intelecto. Os meus pensamentos são meus e os do Rodrigo são dele, seja quem for o dono do papel. A “propriedade intelectual” é apenas um conjunto arbitrário de monopólios legais. Por exemplo, eu posso proibir o Rodrigo de vender outro papel que tenha manchas de tinta parecidas com estas letras, mesmo que o papel e a tinta sejam dele. Não posso proibir o Rodrigo de emitir sons que correspondam a estas palavras se ele estiver em casa, mas já posso fazê-lo se ele estiver num palco. Estes monopólios são uma forma de propriedade porque os posso vender mas, ao contrário do barrete que nos querem enfiar, não representam qualquer direito moral de propriedade sobre “a Obra”, até porque “a Obra” nem sequer existe; não passa de um truque de retórica legal. O que existe são os suportes físicos, que são de quem os compra, e os pensamentos, que são de quem os pensa. Quando estes monopólios só afectavam o comércio, esta treta pouco importava. Mas agora que isto nos afecta a todos é pertinente discutir se faz sentido conceder poderes legais para proibir tanta coisa a tanta gente.

O “valor” é outra aldrabice. Tal como usam “propriedade intelectual” para disfarçar a referência a monopólios, usam “valor” para não dizer preço. Que é muito diferente, neste contexto. Imaginem que os textos de Camões deixavam de estar no domínio público e passavam a ser licenciados por uma editora. O preço de acesso aumentava muito, mas o valor cultural até seria menor, pela dificuldade acrescida de usufruir dessas obras e pela impossibilidade de criar obras derivadas. Por muito que o Rodrigo se chateie, é importante fazer esta distinção: o preço e o valor não são o mesmo e, na cultura, muitas vezes até são o contrário.

Finalmente, o Rodrigo quer dar valor «à criação e às ideias». Nisto estou de acordo. Valorize-se e incentive-se a criação e as ideias. Mas nem este projecto de lei nem a legislação que temos sobre “propriedade intelectual” serve para valorizar a criação e as ideias. As ideias, enquanto tal, estão explicitamente excluídas da lei. E todo o sistema de incentivos económicos está focado na cópia, que é aquilo de menos criativo e menos valioso que hoje se pode fazer a uma obra. De Gutenberg à Internet, a cópia foi o factor limitante. Arranjar quem escrevesse livros ou compusesse músicas sempre foi fácil; em muitos países e épocas nem ameaças de tortura e morte dissuadiram os autores de criar as suas obras. O problema era levar o suporte da obra desde o autor até ao público. Isso precisava de fábricas, transporte, lojas e uma data de gente e de dinheiro. Foi para isso que se legislou monopólios sobre a cópia.

Hoje a situação é tão diferente que vale a pena discutir alternativas. A cópia é gratuita, a distribuição é instantânea, o autor pode negociar directamente com o público, cada vez somos mais autores e cada vez menos nos importa a treta da cópia. É altura de revermos isso da "propriedade intelectual", do "valor" e de como incentivar a criatividade em vez de limitar a cópia. Se isto chateia o Rodrigo, é lá com ele. Desde que não me venha ao bolso, tem todo o direito de se chatear com o que quiser.

1- 31 da Armada, ainda a cópia privada

Fé e razão.

Um problema nesta discussão é o brotar espontâneo de expressões como «a fé é o princípio activo da razão e da racionalidade», ou «uma visão do mundo servida por uma razão que não se esgota na compreensão», ou «A racionalidade está muito mais no conforto intelectual que a expressão gera», para dar apenas alguns exemplos recentes (1), cujo contributo é apenas revelar uma enorme confusão acerca do significado do termo. Na esperança de remediar a situação, vou tentar esclarecer o que eu quero dizer com “razão”, desafiando quem discordar a ser também claro e explícito acerca do que quer dizer.

A razão é a capacidade de justificar uma conclusão de uma forma independente da preferência por qualquer premissa inicial. Um exemplo: a senhora está grávida, diz que é virgem, e ocorre-nos que pode ser virgem, que pode estar enganada, ou pode estar a mentir. Usar a razão, neste caso, é seguir as evidências e linhas de raciocínio necessárias para chegar à mesma conclusão seja qual for a alternativa que inicialmente nos pareça mais aceitável. Outro exemplo: um livro conta que uma senhora engravidou virgem, e duas pessoas discordam da veracidade do relato. Usar a razão, neste caso, será seguir as evidências e linhas de raciocínio que levem ambos à mesma conclusão apesar dessa divergência inicial.

Neste sentido, “razão” e “racionalidade” estão em linha com a ideia de dar e exigir razões para justificar uma posição mesmo a quem comece por discordar dela, e com a ideia de formar opiniões sem ficar preso a preconceitos. É isto que esperamos de uma pessoa racional. Que seja capaz de encontrar o caminho para a conclusão certa seja qual for o seu ponto de partida.

Isto é claramente incompatível com a fé porque é precisamente o contrário. A fé considera um ponto de partida como determinante de tudo o resto. Se duas pessoas têm fé em proposições contraditórias, enquanto tiverem fé nenhuma vai conseguir demover a outra. A fé exige que o fiel suspenda a capacidade de se desviar do ponto de partida, de encontrar caminhos para algo que não dependa da sua crença ou sequer de considerar pontos de partida alternativos. Isso seria infidelidade e heresia.

Esta coisa da heresia ilustra bem a incompatibilidade entre fé e razão. À luz da razão, o próprio conceito de heresia é um disparate. Se o objectivo é desvendar o caminho para a conclusão certa não podemos bloquear passagens com tabus arbitrários. A fé, em contraste, precisa de condenar como pecado qualquer alternativa, quer para evitar a inconveniência de se justificar, quer para disfarçar preconceitos com falsas virtudes.

Em resposta a este post, já prevejo o papaguear costumeiro de que a verdade não contradiz a verdade, que fé e a razão andam de mãos dadas, que muitos homens racionais tinham fé, transcendente para aqui, mistério para ali e essas coisas. Tudo sem justificar qualquer alegação ou sequer explicar o que querem dizer com esses termos. Entretanto, persiste o problema fundamental: o termo “fé”, sejam quais forem os detalhes da definição, implica um apego idealmente inabalável a uma premissa inicial. Mas “razão”, sob qualquer definição que preserve o uso comum, implica agilidade mental para corrigir erros e encontrar o caminho certo seja de que ponto se comece. Por muito que tentem esconder este problema com alegações confusas, quem comece a procurar a verdade absolutamente convicto de que já a encontrou, além de presunçoso estará a ser irracional.

1- Comentários em Fronteiras, 2012: comentário.

domingo, janeiro 22, 2012

Treta da semana: os “direitos”.

A propósito da proposta de lei 118/XII, tenho visto invocar os direitos de autor para defender que se taxe equipamento informático em benefício de quem esteja inscrito na SPA. Infelizmente, falta sempre a explicação de que direitos serão esses, e em que sentido estão a usar o termo. Porque “direitos” pode querer dizer várias coisas.

O direito moral, assente num sistema ético de valores, é o mais forte e mais fundamental, mas esse não é do motorista, nem do electricista nem do autor. É da pessoa, seja qual for a sua profissão. Alguns direitos legais surgem de direitos morais, mas não correspondem exactamente aos direitos em que se baseiam. Por exemplo, o Código do Direito do Autor e dos Direitos Conexos (CDADC) concede ao autor o direito legal de ser reconhecido como criador da obra. Moralmente, aceitamos que qualquer pessoa tem o direito de ser reconhecida por aquilo que criou. Neste caso, o direito legal surge do direito moral. Mas não corresponde ao direito moral porque o CDADC exclui explicitamente «As ideias, os processos, os sistemas, os métodos operacionais, os conceitos, os princípios ou as descobertas». Apesar do criador de uma teoria científica ou fórmula matemática ter o direito moral de ser reconhecido como o seu autor, esse direito moral não beneficia da protecção legal concedida ao direito moral equivalente de um músico ou poeta. Por isso, mesmo quando os direitos legais derivam de direitos morais, é preciso especificar a quais nos referimos, porque não são o mesmo.

Além disso, muitos direitos legais surgem por mera conveniência social ou económica e não têm um fundamento moral directo. Por exemplo, o direito de um agricultor receber subsídios por plantar árvores de fruto ou o direito de exclusividade dos farmacêuticos na venda de certos medicamentos são direitos legais que se justificam pela necessidade de incentivar ou regular certas actividades e não por haver tal coisa como direitos morais exclusivos de agricultores ou farmacêuticos. Só fará sentido obstar a venda de medicamentos nos supermercados se implicar algum prejuízo para a saúde pública, e nunca por violar "direitos dos farmacêuticos".

Quando a Maria Henriques pergunta «mas tu és contra o direito de autor?»(1) a quem se opõe à taxa sobre discos rígidos e cartões de memória, ou o Rodrigo Moita de Deus diz ser a favor dessa taxa porque «Sou autor. Recebo direitos de autor. Os meus filhos vão receber esses direitos de autor»(2), não é nada claro que “direitos” serão estes. Não há qualquer direito moral que seja exclusivo dos cooperadores da SPA, nem direito moral sobre o que os outros fazem com os seus discos e cartões, que justifique esta taxa. Mesmo a ideia de que isto serve para compensar aos autores o prejuízo da cópia privada não tem fundamento moral, porque só incorre no dever moral de compensar o autor quem encomenda o serviço e se compromete a pagá-lo. Eu sou autor deste texto, mas escrevi-o por decisão minha e ninguém me deve nada pelo trabalho. Se não me devem pelo trabalho que eu tive, não se percebe como esse dever moral surge magicamente só por copiarem este texto.

Resta então a justificação deste direito legal dos cooperadores da SPA como uma medida económica e não moral. Ou seja, não se trata de ser “contra direitos” nem de “receber direitos” mas de ser contra uma taxa ou querer receber o dinheiro dessa taxa. No entanto, nem assim a tese da compensação é justificável. Mesmo assumindo que boa parte do armazenamento digital será dedicada à cópia de obras alheias e protegidas pelo CDADC – uma parte cada vez menor, conforme aumenta o conteúdo amador gerado por todos e o número de obras de cópia autorizada – não é razoável assumir que haja muito espaço dedicado ao Rodrigo, à Maria ou aos cooperadores da SPA em geral. E não faz sentido compensar a SPA pela cópia privada das donas de casa desesperadas ou dos filmes de Hollywood.

Podemos também esquecer a cópia privada e afins, e considerar esta taxa apenas como uma forma de financiar a cultura em tempo de crise, canalizando para os autores parte do valor comercial do equipamento informático. Mas isto traz-nos de volta aos direitos morais. Nem todos os que criam obras protegidas pelo CDADC são cooperadores da SPA; nem todos os autores estão cobertos pelo CDADC; e nem todos a quem a crise afecta são autores. Falta dinheiro para financiar a poesia da Maria Henriques (3) mas também falta dinheiro, a muita gente, para medicamentos, comida e casa. Se é para cobrar dinheiro para financiar algo, então será melhor cobrar de forma justa e financiar primeiro o que é prioritário. Que não é certamente a AGECOP e a SPA.

Moralmente, os direitos importantes não são os dos autores. São os de todos.

1- A Pomba Livre, delicioso.para os que atacam a lei da cópia, é ilicito o aumento e a taxa. mas insultar os que têm opinião diferente é mais que licito e prática corrente. ali no twitter numa esquina próxima de si.
2- 31 da Armada, três boas razões para apoiar a gabriela canavilhas
3- Por exemplo, Maria Henriques, A viagem

sábado, janeiro 21, 2012

Fronteiras, 2012: comentário.

O debate de quarta-feira (1) foi muito agradável, e aproveito para agradecer aqui o convite, a organização e a participação de todos. Apesar de ter sido o único no painel a defender que ciência e fé são incompatíveis, pareceu-me que as justificações dos restantes participantes para a posição contrária até suportavam a minha. Propuseram que fé e ciência são compatíveis desde que se debrucem sobre temas independentes. Mencionaram Galileu, segundo o qual a ciência diria como as coisas funcionam e a religião como podemos salvar a alma, e os magisteria independentes do Stephen Jay Gould. Mas dizer que são compatíveis só enquanto estiverem completamente separadas equivale a admitir que são incompatíveis.

O Pedro Quintella, padre da diocese de Setúbal, explicou que enquanto a ciência lida com problemas, a fé lida com mistérios, sendo a diferença que as respostas aos problemas podem ser avaliadas para aferir quão correctas são, enquanto que os mistérios transcendem essa possibilidade. À primeira vista, isto dá a impressão de que a fé é muito mais profunda e significativa do que a ciência. Mistérios, e tal. Mas não é nada disso.

Se podemos testar e avaliar a adequação das respostas às perguntas – perguntas como qual a composição do Sol, de que é feita a matéria ou como cresce uma planta – então podemos formar opiniões fundamentadas acerca desses temas. Temos respostas para as quais se pode dar e exigir razões. Ou seja, respostas racionais. Em contraste, se as respostas não são passíveis de qualquer teste, não há justificação para considerar uma como melhor do que as outras. Por exemplo, para responder à pergunta “qual a finalidade última do universo?” tanto faz invocar um deus como maionese de gambas se, sendo um mistério, não há forma de distinguir a resposta mais adequada. É apenas uma questão de preferência pessoal ou, como lhe chamam, fé. É por isto que a ciência pode partir de hipóteses diferentes e convergir para a mesma explicação, guiando-se pelo peso das evidências, enquanto que fés diferentes não têm forma de determinar quem é que tem razão.

A necessidade de manter a fé e a ciência em domínios separados é consequência, e evidência, da incompatibilidade entre elas. Se fossem compatíveis, dariam as mesmas respostas às mesmas perguntas. Não era preciso coutadas isoladas. Seja como for, a hipótese da separação também é falsa, como atestam o criacionismo, milagres, o nascimento virgem, a ressurreição, a assunção de Maria e muitos outros exemplos de alegações de fé acerca de acontecimentos históricos e verificáveis. E é também falso que a ciência se abstenha de formar uma opinião acerca das respostas aos tais mistérios. A ciência classifica explicitamente de mera especulação qualquer alegação factual que não seja testada, e isto é incompatível com o crédito que a fé dá a tais hipóteses.

No fundo, o problema é que o método da ciência é considerar diferentes alternativas e dar crédito a cada uma em função do peso das evidências. Ou seja, a crença em alguma hipótese depende dos dados que a sustentam. A fé faz o contrário. Em qualquer fé há um conjunto nuclear de crenças que determina tudo o resto e que é aceite mesmo sem dados que o fundamentem. Por exemplo, um monoteísta dirá que só há um deus, um politeísta defenderá que há mais do que um deus, e ambos estarão absolutamente convictos com base em coisíssima nenhuma. A isto a ciência dirá que, sem evidência de deuses nem valor explicativo para essas hipóteses, o mais sensato é exclui-las da nossa representação da realidade. Os crentes querem interpretar esta posição como delegando tais questões ao domínio da fé, mas a ciência não delega a astrologia aos astrólogos, nem a homeopatia aos homeopatas nem a teologia aos crentes. A ciência conclui, claramente, que posições sem fundamento nos dados de que dispomos não merecem crédito, e ter fé nelas é um erro.

Para concluir, queria abordar uma questão que surgiu no início e no fim do debate mas que não houve tempo para explorar. Em tom provocatório, o José Paulo Santos referiu uma rábula que corre as Internets, segundo a qual um professor diz à turma que Deus não existe porque não podemos vê-lo nem tocar-lhe, e um aluno diz que então o cérebro do professor não existe, pela mesma razão (2). No final, uma pergunta da audiência repetiu o erro: como é que podemos dizer que Deus não existe se aceitamos que o amor existe mesmo sem o ver. O erro é julgar que a ciência só considera evidência sensorial directa, mas nem sequer existe tal coisa.

Mesmo quando vemos ou tocamos algo, aquilo que sentimos resulta de um processo complexo de transdução e interpretação de sinais pelo nosso sistema nervoso. Não é evidência directa para nada. Por exemplo, se eu vir um elefante verde a voar não concluo que exista tal coisa, mas sim que se passa algo de errado comigo. O que deve determinar as nossas conclusões não é um dado isolado, como ver ou tocar, mas sim uma interpretação consistente com todos os dados de que dispomos. É assim que conseguimos concluir que existem electrões, gravidade, microondas e uma data de outras coisas que não podemos ver. Concluímos que tais cosias existem porque incluir tais premissas nos nossos modelos permite explicar, consistentemente, um conjunto muito grande de dados independentes, e explicá-los melhor do que as alternativas. E é precisamente por isso que eu concluo que não existem deuses como aqueles que as religiões propõem. Assumir a sua existência não contribui nada para os melhores modelos que, até agora, encontrámos para representar a realidade.

1- Crer ou não Crer: Diálogo ou confronto entre Religião e Ciência?
2- Um exemplo aqui.

terça-feira, janeiro 17, 2012

Fronteiras, 2012

Amanhã, às 14:00, no auditório da biblioteca da FCT/UNL, vou participar no debate «Crer ou não Crer: Diálogo ou confronto entre Religião e Ciência?» O diálogo será com Fernando Santana, director da FCT; Pedro Quintela, padre da Diocese de Setúbal; e Carlos Fontes, da FMV/UTL. Mais informações no NOVA e no site da biblioteca da FCT/UNL.

Treta da semana (passada): a praça pública.

O caso dos políticos maçons têm preocupado muita gente. A Paula Teixeira da Cruz quer que os políticos digam se pertencem à maçonaria (1), o José Policarpo acha que não têm obrigação de dizer nada (2), o PCP não admite que os seus militantes sejam maçons (3), o José Seguro quer debater (4) e assim por diante. Por mim, o problema não é se pertencem à maçonaria ou ao GDR Leões da Murrunhanha. O que importa é que declarem conflitos de interesse. Luís Montenegro, líder parlamentar do PSD, disse que «O que é relevante é saber se algum deputado ou líder parlamentar coloca, no exercício das suas funções, outro interesse particular acima do interesse nacional»(5). De acordo. Mas quando o Luís Montenegro integrou a Comissão Parlamentar encarregue de investigar irregularidades nos serviços secretos, esconder que era compadre maçónico do Jorge Silva Carvalho, ex-director do SIED, pôs claramente interesses particulares acima do interesse nacional.

Infelizmente, esta nem é a treta pior. Com este compadrio dissimulado, a fiscalização só serve para distrair os eleitores. O que é grave mas, pelo menos, percebe-se bem o problema. O pior é a conjuntura de opacidade por omissão que lhe está subjacente, à qual já ninguém liga mesmo quando tem consequências como estas. Este caso rebentou porque a contribuição do PSD para o relatório final da comissão omitia as relações com a maçonaria, originalmente mencionadas no relatório do PSD. Por este último ser agora conhecido, a Teresa Leal Coelho protesta que tenham lançado «estas faíscas para a praça pública»(5) e o PSD quer apresentar queixa por fuga de informação (6).

A Teresa Leal Coelho, tal como os restantes deputados desta Comissão Parlamentar, é paga por nós, contribuintes. São nossos funcionários. Também é nosso funcionário quem trabalha no SIED e do SIS. Nesta investigação, uns funcionários do povo português foram incumbidos de averiguar se outros funcionários do povo português estavam a zelar devidamente pelos interesses de quem os contratou e lhes paga o salário. Foi no âmbito desta investigação que a Teresa Leal Coelho e os seus colegas, todos nossos funcionários, elaboraram o tal relatório. É preocupante que se considere “fuga de informação” que quem os contratou conheça o trabalho que lhes pagou para fazer, ou que a transparência, único garante de um trabalho bem feito, seja menosprezada com esse “deitar tudo na praça pública”.

Admito que algumas coisas devam ser secretas, mesmo no nosso interesse. Algumas fases dos processos de investigação criminal ou algo que viole direitos de privacidade dos envolvidos, por exemplo. Mas o secretismo também serve para encobrir trafulhices e para nos embarretarem. Por isso, é preciso avaliar cada caso e só aceitar que o trabalho de funcionários públicos seja mantido secreto quando as vantagens para os contribuintes sejam claramente superiores ao risco de abuso. E isso, ao que tudo indica, é muito mais raro do que se assume.

O problema principal neste episódio é que o Jorge Silva Carvalho, a Teresa Leal Coelho, o Luís Montenegro e, infelizmente, a maioria dos eleitores, não parecem perceber que deputados, ministros e directores das secretas são nossos empregados. A sociedade que os contrata e lhes paga tem todo o direito de saber o que fazem no exercício dessas funções. Se não querem “fugas de informação” ou que as coisas apareçam “na praça pública”, então despeçam-se e dêem o lugar a quem tenha consciência dos deveres de um funcionário público.

1- DN, PSD admite obrigar políticos a dizer se são maçons
2- Sol, Cardeal Patriarca: políticos não têm de assumir que são maçons
3- Sol, PCP proíbe militantes maçons
4- TVI24, Seguro quer Parlamento a debater maçonaria
5- Público, PSD nega alteração ao relatório sobre secretas.
6- I online, Secretas. PSD nega ter feito “apagão” sobre Maçonaria

domingo, janeiro 15, 2012

Lei de Poe

O Douglas Bonafe estreou-se neste blog, há dias, com umas questões curiosas. Infelizmente, comentou um post de 2007, pelo que ninguém deve ter reparado. Para desenjoar do copyright e da política, vou aproveitar a deixa.

«Se a ciência não é dogmática então me prove, considerando o método científico, algumas coisinhas simples que uma criança é capaz de definir como postulado. Vou citar alguns postulados:
1) O ponto existe.
2) Por um ponto passam infinitas retas.
3) Não existe velocidade maior que a velocidade da luz.»
(1)

Nós podemos definir ponto e recta como “postulados” porque são apenas conceitos. São as peças que usamos para criar modelos. Por exemplo, posso modelar o ar num balão assumindo que cada molécula de gás é um ponto que se desloca em linha recta e colide com a borracha do balão. Daqui deriva-se a lei dos gases perfeitos, um modelo bastante aproximado do que se passa no balão. Mas postular conceitos e inventar modelos é só parte do processo. Em ciência, também se tem de investir muito trabalho a averiguar o ajuste entre o modelo e o aspecto da realidade que o modelo tenta descrever. Por isso é que, em ciência, “provar” é pôr à prova. É testar. E é por isso que exigir uma prova científica de que “pontos existem” não faz sentido. É como pedir a demonstração matemática do café com leite.

«Os postulados são proposições fundamentais em cima das quais modelamos o Universo ao nosso redor. Nas Religiões, os dogmas são proposições fundamentais […] Ou seja... tudo o que conhecemos partem de postulados.»

A ciência não é nada assim. A ciência é fundamentalmente diferente das religiões porque não assenta tudo nos postulados. Em vez de postular apenas uma coisa e seguir por aí, cega às alternativas, a ciência começa por considerar várias alternativas, mutuamente exclusivas, que depois testa, seleccionar e aperfeiçoa para ir aproximando as descrições à realidade. Além disso, durante este processo vão surgindo novas hipóteses, que muitas vezes substituem elementos anteriores. Aquilo que a ciência considera conhecimento, em cada momento, é a região onde os dados encurralaram as várias hipóteses ainda não rejeitadas. É um ponto de convergência de muitos “postulados” alternativos de onde a investigação partiu. Por exemplo, em ciência não se vai simplesmente postular que “Não existe velocidade maior que a velocidade da luz”. Em vez disso, vai-se procurar indícios que permitam distinguir entre essa hipótese e hipóteses alternativas. Basicamente, enquanto que as religiões partem de afirmações que assumem verdadeiras, a ciência começa com perguntas às propõe várias respostas possíveis.

A respeito do ateísmo e da moralidade, o Douglas escreve que «O pensamento ateu em sua origem, não considera a existência de um Deus, nem seu antagônico, não considera a existência do bem e do mal, uma vez que não fazem sentido dada a inexistência de uma causa para o bem ou o mal. Logo, para um ateu verdadeiro, comer a mãe e jogar os restos aos cães não tem nenhuma diferença de se comer um animal qualquer». É fácil desfazer esta confusão. O ateu é ateu porque confia em proposições factuais apenas na medida em que os dados o justifiquem. É por isso que conclui não haver deuses, diabos, fadas ou Saci-pererê. Por outro lado, há ampla evidência de que a imbecilidade existe, mesmo fora das caixas de comentários dos blogs, e de que é causa de muito mal. Não é preciso fé em deuses para perceber que há bem e mal, e é fácil encontrar uma justificação ética para não se “comer a mãe e jogar os restos aos cães” mesmo sem acreditar que o menino Jesus castiga.

Mais preocupante é haver quem ache que a tortura, a violação e o homicídio só são maldade porque um deus disse que eram, e que se esse deus disser outra coisa – por exemplo, para se apedrejar até à morte adolescentes que desobedeçam aos pais – então é isso que é bom fazer. No fundo, o problema não é tanto se as pessoas acreditam num deus ou não acreditam em deus nenhum. O maior problema é haver tanta gente que, para acreditar num deus, vive com o cérebro desligado.

1- Comentários em Dogma e ciência.

sexta-feira, janeiro 13, 2012

Promiscuidade.

Numa entrevista à TSF, que a Maria João Nogueira transcreveu, a Gabriela Canavilhas justificou assim a taxa sobre equipamento informático que propõe no Projecto de Lei 118/XII: «a situação pretende remediar e acudir a um problema que é grave e que há muitos anos não tem sido resolvido, que é a situação dos autores, porque Portugal está abaixo do meio da tabela em relação aos outros países da Europa no que respeita à contribuição per capita para sociedades gestoras de direitos autorais.»(1) O que é grave é a confusão entre a cultura de todos, o negócio de alguns e a vida de cada um.

É dever e interesse da sociedade promover a cultura, incentivar a criatividade e facilitar o acesso a todos esses bens intelectuais que, pela sua natureza – e ao contrário do que se diz por aí – não podem ser consumidos, apenas multiplicados. E é razoável que se cobre impostos para esse fim. Mas a forma justa de cobrar impostos é repartindo equitativamente o esforço, cobrando mais a quem tem mais, e não a quem precisa de comprar um disco rígido ou uma impressora. E o investimento na cultura deve ser feito naquilo que contribui para a sua preservação e progresso. Escolas, bolsas de estudo, bibliotecas, museus, espectáculos e afins. Dar dinheiro a sociedades privadas de “gestão de direitos” não é investir na cultura.

Isto porque o comércio da cultura é negócio; não é cultura. E, enquanto negócio, é um negócio como qualquer outro. Os autores, artistas, produtores e editores têm o direito de aplicar talento e recursos na procura do lucro, e a sociedade tem o dever de lhes garantir essa liberdade, mas no negócio não são mais nem menos do que os outros. Ninguém tem a obrigação de subsidiar lucros, seja no negócio da música, da carpintaria ou da revenda de congelados. A cultura é um bem de todos, para o qual todos devem contribuir, mas os negócios que cada um faz para o seu bem são consigo.

À parte destas actividades públicas de criação cultural e comércio, cada um tem também a sua vida pessoal. O que faz em casa, em família, entre amigos ou mesmo com estranhos, mas que não é público. Este é um domínio que o Estado tem a obrigação de proteger e onde só deve intervir em caso de absoluta necessidade, apenas para defender os direitos mais fundamentais de cada um. Onde não se inclui o alegado direito ao lucro.

Para justificar esta taxa, deturpam conceitos como consumo, direito à remuneração e prejuízo. Não se consome cultura. Consumir é tirar proveito destruindo valor, mas a difusão de uma obra não lhe tira qualquer valor cultural. O direito à remuneração só surge do acordo voluntário entre a parte remuneradora e a parte remunerada. Ninguém tem direito a remuneração só porque lhe deu para trabalhar sem encomenda nem promessa de pagamento, seja a limpar o quintal do vizinho, escrever um post no blog ou compor uma música. E ter prejuízo é ficar sem aquilo que seria legítimo reivindicar como seu, o que não se aplica ao hipotético lucro pela venda de algo que, afinal, o cliente não quis comprar. É importante perceber que, moralmente, copiar não faz dever nada a ninguém. Mesmo que se deixe de comprar e não se recompense o autor, só com um compromisso prévio é que haveria obrigação moral de o fazer.

Toda esta embrulhada assenta numa obsessão anacrónica pela cópia, um legado do suporte analógico. O número de cópias nunca foi indicativo da qualidade cultural de uma obra mas, ao menos, antigamente era uma boa medida do esforço industrial e financeiro necessário para que a obra chegasse ao seu público. Hoje nem isso. A cópia digital não exige esforço nem não mede nada de relevante. O contributo cultural ou impacto económico do “sai da frente Guedes”, por exemplo, fica muito aquém do número de cópias que originou. E bastava deixar de inflacionar a cópia pela concessão de monopólios que o mercado passaria a canalizar recursos para o que nos interessa: talento e a criatividade em vez da cópias e “gestão de direitos”.

Esta taxa de «contribuição per capita para sociedades gestoras de direitos autorais» é uma conspiração promiscua entre a regulação da cópia para uso pessoal, a mentira de que se defende a cultura e o propósito claro de dar mais lucro à SPA e seus compadres. Ou seja, uma aldrabice.

1- A entrevista (também com o Octávio Gonçalves, da ANSOL) na TSF; transcrição e comentário (que vale a pena ler) no Jonasnuts

quarta-feira, janeiro 11, 2012

Ciência, ideologia e economia.

A Priscila Rêgo chamou-me a atenção para uma discussão no Douta Ignorância sobre a objectividade (ou falta dela) da ciência e, em particular, da economia (1). A conversa toca vários problemas que costumo trazer para aqui.

Um deles é a divisão “das ciências” em naturais e humanas, como se o objectivo não fosse sempre o de perceber o que se passa. Ciência só há uma. É o processo de gerar, testar, seleccionar e melhorar descrições da realidade pela sua correspondência ao que pretendem descrever. Descrever coisas que não são realidade não é ciência. Deuses, demónios ou o Homem Aranha, por exemplo. Também não é ciência alegar que se descreve a realidade sem aferir se a descrição corresponde ao descrito. É o caso de Lysenko, dos criacionistas e de quem diz saber como são os deuses ou demónios. Mas tentar perceber como as coisas são, tendo o cuidado de testar se são mesmo como julgamos, é ciência, seja com telescópios, medidores de pH ou preços e taxas de juro.

Roubando dois exemplos à Priscila, a lei dos gases perfeitos diz que o produto da pressão pelo volume de um gás é proporcional ao produto da temperatura pelo número de moléculas; e a função de consumo de Keynes diz que o consumo total é igual ao consumo autónomo mais o produto do rendimento pela propensão marginal de consumo. Estas afirmações são ambas científicas. É certo que Keynes assume que os consumidores ignoram expectativas de rendimentos futuros, o que não se ajusta perfeitamente à realidade. Mas a lei dos gases perfeitos também assume que as moléculas de gás são partículas pontuais que não interagem, e isso também não é verdade. Ainda assim, desde que se compreenda as limitações e condições de aplicabilidade destas relações, e não se descure as margens de erro associadas, é tão científico descrever a procura de latas de feijão com a expressão de Keynes como descrever a pressão do pneu com a lei dos gases perfeitos.

Outro problema é ignorar essas condições e margens de erro. Se modelarmos o custo dos transportes públicos considerando apenas o que se paga em bilhetes e impostos, será de prever que a privatização é mais “eficiente”, no sentido de reduzir o total pago pelo mesmo serviço. Se contabilizarmos também o impacto económico da privatização na poluição, mobilidade dos trabalhadores e rendimento disponível, o resultado pode ser diferente e a incerteza aumenta. E se quisermos avaliar custos e benefícios em utilidade em vez de em euros temos de considerar também que o dinheiro não vale o mesmo para todos. É um erro comum assumir que dinheiro e utilidade são a mesma coisa.

Se uma pessoa acha que uma cadeira vale 38 laranjas e outra diz que, para si, vale 29 cenouras, não sabemos quem dá mais valor à cadeira porque não sabemos que valor dão a cenouras e laranjas. Mas se uma avalia a cadeira em 40€ e a outra em 30€, a tendência é de pronunciar que a cadeira vale mais para a primeira pessoa. No entanto, também não sabemos se os 40€ da primeira valem, para si, mais do que os 30€ valem para a outra. Se a primeira ganha 10,000€ por mês, por exemplo, e a outra só 100€, o mais plausível é que a segunda tenha um apreço muito maior pela cadeira, apesar de não poder dar tanto dinheiro.

Enquanto ciência, a economia não ignora estes factores. Já desde Bernoulli que se sabe que a utilidade do dinheiro não corresponde directamente ao valor nominal. Mas se já é difícil quantificar o impacto económico da poluição ou da desigualdade de rendimentos, ainda mais difícil é quantificar a utilidade de algo como viver numa sociedade justa, por exemplo. A tentação é cortar a direito, ignorar estes factores e moldar tudo a uma ideologia. Por exemplo, que é melhor privatizar os transportes públicos porque o sector privado é mais eficiente, e pronto.

O problema não é a ideologia, até porque não se pode ter valores sem ideologia e, sem valores, não se pode tomar decisões. O problema é baralhar a descrição de como as coisas são com a expressão de como queremos que sejam. Porque, enquanto que aceitar ou rejeitar uma descrição da realidade deve depender dos dados e não de opiniões, exigindo conhecimentos sobre a matéria em causa, uma ideologia pode ser legitimamente rejeitada apenas em função dos valores de cada um. A aldrabice que se faz com a economia, especialmente na política, é apresentar premissas ideológicas como se fossem factos económicos, dando a impressão de que só os entendidos as podem avaliar. Por exemplo, as medidas de austeridade são apresentadas como uma necessidade económica objectiva quando, na realidade, derivam apenas da opção de poupar os ricos sacrificando os pobres. Economicamente, seria possível resolver os problemas da dívida pública distribuindo o esforço de forma mais equitativa. Mas se a opção ideológica por trás da austeridade fosse declarada de forma clara enfrentaria a objecção imediata da maioria dos eleitores. Daí a necessidade da aldrabice.

A economia é ciência. O que acontece é que, nas mãos dos políticos, deixa de ser uma forma objectiva de esclarecer aspectos da realidade e torna-se num truque para esconder juízos de valor questionáveis e motivações egoístas.

1- Comentários no post Ciência e Ideologia.

domingo, janeiro 08, 2012

Treta da semana: a linguagem da treta.

Independentemente do tema, a treta normalmente é propagada com uma linguagem própria, fácil de identificar pelo exagero, pelo abuso da metáfora, por termos mal definidos e por não dizer nada de concreto. Com esta linguagem, pode-se fingir revelar ideias de grande profundidade e significância sem, no entanto, arriscar nada, porque o que se profere é de tal forma vazio de conteúdo que nem faz diferença se é falso ou verdadeiro. Aqui ficam alguns exemplos, de entre um número deprimentemente grande de possibilidades.



Estes excertos foram usados sem autorização dos autores, mas ao abrigo da liberdade de crítica, que espero ainda ser legal.

Fontes:
Terapia Bioenergética
Perspectivas para 2012
Alexandra Solnado - Livro Voo Sensitivo - Companhia das Manhãs Parte 1
O Ocidente está ferido de morte | Bento XVI
O BUDISMO UMA RELIGIÃO SEM DEUS?

sexta-feira, janeiro 06, 2012

Projecto de Lei 118/XII do Partido Socialista

O Partido Socialista adiou por 15 dias a votação deste seu Projecto de Lei para a cópia privada. É uma boa oportunidade para pressionar os vários grupos parlamentares para que abortem este absurdo. Mais sobre isto: no blog do Rui Seabra, o texto do PL e algumas opiniões; da Paula Simões, o email aos grupos parlamentares e um post sobre estas taxas. Aqui podem ver como tem aumentado a capacidade dos discos rígidos, e extrapolar o custo desta lei para os próximos anos. E, da Jonasnuts, Para onde vai o dinheiro da Lei da Cópia Privada.

Aqui fica o email que eu enviei, e os endereços para quem quiser dar-lhes uma palavrinha também:

Grupo Parlamentar do Partido Socialista - gp_ps@ps.parlamento.pt
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata – gp_psd@psd.parlamento.pt
Grupo Parlamentar do Partido Popular – gp_pp@pp.parlamento.pt
Grupo Parlamentar do Partido do Bloco de Esquerda – bloco.esquerda@be.parlamento.pt
Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português – gp_pcp@pcp.parlamento.pt
Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” – PEV.correio@pev.parlamento.pt


Exmos(as) Srs(as) Deputados(as) [do grupo parlamentar],

Venho por este meio pedir-vos que votem contra o Projecto de Lei 118/XII do Partido Socialista, que “Aprova o regime jurídico da Cópia Privada e altera o artigo 47.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos Sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março.”

Este Projecto de Lei visa aplicar aos suportes digitais taxas de compensação pelo exercício do direito à cópia privada, tal como se faz com os suportes analógicos. No entanto, mantém a protecção legal dos sistemas de restrição de cópia (Digital Rights Management, DRM). Assim, seremos todos obrigados a pagar pelo direito à cópia privada de conteúdos digitais pela mesma lei que nos proíbe de os copiar sempre que as editoras assim entendam.

Este Projecto de Lei pretende “acompanhar a realidade e as incessantes inovações do mercado tecnológico”. No entanto, as taxas impostas são calculadas em função das capacidades do equipamento. Por exemplo, dois cêntimos por Gigabyte para um disco rígido. Esta formulação é precisamente o contrário do objectivo alegado. Na última década, a capacidade destes suportes aumentou cem vezes, para os mesmos preços. Se “a realidade e as incessantes inovações do mercado tecnológico” continuarem como até agora, daqui a dez anos o mesmo disco comprado em Portugal custará dezenas de vezes mais do que no resto da Europa, só por causa desta taxa. Como a compra online é outra inovação significativa do mercado tecnológico, o maior efeito deste Projecto de Lei será a destruição do mercado português destas tecnologias.

Este Projecto de Lei alega “reforçar o legítimo interesse dos diversos titulares de direitos”. No entanto, declara que “A compensação equitativa de autores, e de artistas, intérpretes ou executantes, é inalienável e irrenunciável”. Mas eu, enquanto autor deste texto, não quero cobrar nada pelo seu armazenamento. Não quero taxas pelas fotografias que tiro nas férias ou por guardar os filmes dos meus filhos. Não quero que a Associação para a Gestão da Cópia Privada cobre a quem armazene os textos que publico no meu blog, o software que escrevo ou o material de apoio às minhas aulas, que preparo e que disponibilizo aos meus alunos. Sinto que, ao contrário de reforçar os meus legítimos interesses enquanto autor, este Projecto de Lei está a violá-los em benefício de associações de cobrança com as quais nem tenho nem quero ter qualquer relação.

A crise que vivemos não é só económica. É também política, com os eleitores suspeitando cada vez mais que as leis são feitas segundo interesses de grupos bem posicionados e em detrimento dos cidadãos. O Projecto de Lei 118/XII do Partido Socialista é um exemplo claro deste problema. Ignora que esta tecnologia nos torna todos autores, em cada opinião que escrevemos, em cada comentário que fazemos, em cada fotografia que tiramos. E atropela direitos de todos nós só para fazer o jeito às organizações que o elaboraram. Não peço que votem contra este Projecto de Lei apenas pela taxa que me tentarão cobrar se o aprovarem, até porque, no máximo, só pagarei a mais a diferença nos portes de correio por comprar o equipamento a outro país. Preocupa-me o efeito que esta lei terá na nossa economia, mas nem sequer é a crise económica o que mais me motiva a escrever-vos. Pior ainda é a crise política. Por isso, peço que votem contra este Projecto de Lei, principalmente, para mostrar que as leis ainda são feitas no interesse de todos e não apenas para favorecer alguns.

Com os meus melhores cumprimentos,
Ludwig