quarta-feira, maio 20, 2009

Ilegais? Porquê?

Na passada segunda feira enviei um email à ACAPOR, ao Ministério da Cultura e à SPA, a perguntar porque é que os downloads são ilegais. O Artigo 75º do Código do Direito de Autor estipula que é legítima «a reprodução em qualquer meio realizada por pessoa singular para uso privado e sem fins comerciais directos ou indirectos», e o Artigo 189º que «A protecção concedida [no título referente aos direitos conexos] não abrange [o] uso privado». Por isso gostava que explicassem a interpretação em que se baseiam para afirmar que eu violo a lei se descarregar do YouTube um teledisco da Mariza ou sacar do Rapidshare um disco do Tózé Brito. É que copiar para o meu uso privado um ficheiro que encontro na Internet parece-me claramente dentro do âmbito destes artigos.

Não sei se dois dias é pouco para ter resposta. Mas como nenhum dos três respondeu, acho que preciso de ajuda. Assim, apelo publicamente às várias entidades que apregoam a ilegalidade do download para que expliquem porque é ilegal, neste caso, usarmos os direitos que a lei nos concede. Peço também a quem ler isto, se tiver interesse, que lhes faça a mesma pergunta. E que insista, que divulgue a pergunta e que peça a outros para perguntar também. E aos jornalistas que oiçam falar em “downloads ilegais” peço o favor de perguntar porquê. Falta sempre essa explicação nas notícias.

Em parte, peço isto na esperança que alguém saiba responder. Mas, principalmente, na suspeita que nos estão a enganar. Eu sei que quando dou aulas falo em vez de cantar. Quando faço investigação concebo hipóteses e experiências em vez de compor músicas. E não estou a contar que, quando fizer 75 anos, ainda me paguem pelo trabalho que fiz aos 25. Mas mesmo que o estado não me conceda estas benesses, sei que tenho direitos. Não aceito que me tirem os que resta em favor dos vossos privilégios.

Contactos:
ACAPOR
MAPiNET
FEVIP
Ministério da Cultura
SPA

Legislação.

O email:
Caros senhores,

Tenho ouvido falar muito, ultimamente, sobre "downloads ilegais". Infelizmente, nunca vejo mencionados os artigos do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC) que estariam a ser violados por se copiar para o computador um ficheiro disponibilizado por terceiros na Internet.

Compreendo que disponibilizar esse ficheiro possa violar o CDADC, ou a variante aplicável no país de origem. Mas sei também que esta legislação varia de país para país e, seja como for, o que me preocupa é a legalidade dos meus actos face à lei portuguesa e não a legalidade daquilo que outros fazem no estrangeiro, face às leis em vigor nos seus países. Compreendo também que o uso de programas de partilha pode levar a que um ficheiro descarregado seja também distribuido. A minha dúvida é se um utilizador da Internet em Portugal viola a lei quando descarrega um vídeo do YouTube ou um ficheiro mp3 que encontre num blog, página pessoal ou serviço de armazenamento de ficheiros. Ou seja, quero saber se o download, por si só e enquanto tal, pode ser uma violação do CDADC.

Isto porque o Artigo 75º do CDADC afirma explicitamente ser legítima, mesmo sem a autorização do autor, «a reprodução em qualquer meio realizada por pessoa singular para uso privado e sem fins comerciais directos ou indirectos». Adicionalmente, e respeitante aos Direitos Conexos, o Artigo 189º estipula que «A protecção concedida neste título não abrange [o] uso privado». Parece-me que o download deveria estar coberto por estes artigos, pois trata-se apenas da reprodução no computador pessoal para uso privado e sem quaisquer fins comerciais.

Pedia por isso que me ajudassem a esclarecer esta dúvida indicando qual o artigo do CDADC que torna o download ilegal e porque é que o download para uso privado e pessoal não é contemplado pelos artigos que explicitamente o declaram como lícito.

Agradecendo desde já a vossa atenção, e com os meus melhores cumprimentos,

Ludwig Krippahl

20 comentários:

  1. Helder Nascimento20/05/09, 21:17

    ehehe muito bem, Grande Ludwig!

    A questão é mesmo essa: agita-se o "espantalho" da ilegalidade, na secreta esperança que as pessoas se deixem disto da "interméte" e voltem a comprar CDs e DVDs e afins a peso de ouro.

    O problema é que o "génio" já saiu da garrafa. O modelo de negócio que encheu muitos bolsos por esse mundo fora à conta dos artistas já não tem salvação. Quem experimenta a conveniencia, a facilidade de escolha, a simplicidade do itunes, ou a possibilidade de se pagar directamente ao artista (como já fiz com os NIN ou com os Radiohead), dificilmente volta atrás.

    A menos que se dê importância sentimental à rodela de plástico, à "coisa física", então aí não há itunes que salve.

    Mas para mim, que gosto mesmo é da música, é do que vem "dentro" da rodela, quero mesmo é uma forma conveniente, rápida, justa, em termos de preço, de aceder aos conteúdos que gosto. e quando gosto, não me importo nada de pagar *ao artista*. Não perco um concerto das minhas bandas preferidas, quando estas vêm a Portugal, e não me importo de lhes pagar directamente, se tiver essa hipótese. Acredito que os artistas devem ser recompensados *por mim* por fazerem algo que *eu* gosto. Mas só os artistas, e não os gajos das "rodelas".

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  2. Esta questão pode ser explicada de um ponto de vista lógico: a questão da (i)legalidade é um axioma. É de tal modo evidente - inata, diria Descartes - que está acima de qualquer dúvida. É indubitável.

    Portanto, ao tentar questionar esta crença indubitável, o Srº está a por em causa uma das crenças mais sagradas dos tempos modernos. E essa posição de anti-conformista não coaduna com o mundo contemporâneo.

    Posto isto, deixo já aqui os meus parabéns por uma atitude tão louvável.

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  3. «Não sei se dois dias é pouco para ter resposta.»

    Da última vez que enviei um email para um ministério a resposta chegou um mês depois.

    Esperemos que neste caso demore menos, que eu estou curioso.

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  4. Olha, olha...Passou-se!

    Quer respostas em dois dias!

    Então mas onde raio pensas tu que estás rapaz!

    Tu acreditas mesmo que existe alguma instituição do nosso belo Estado Administração que te responda seja ao que for em menos de mês, mês e meio? Mas onde é que pensas que estás hummm? Em Espanha ou na Alemanhã!?
    Estás em Portugal homem...Portugal capiche...

    ...Viva a burocracia!

    beeeijos e arranja uma almofadinha para acomodar os rins que cheira-me que a resposta vai demorar.

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  5. Obrigado a todos pelos comentários.

    Joaninha e tgf,

    Do ministério não esperava uma resposta rápida. Mas a SPA e a ACAPOR não são do estado e saltam sempre que há qualquer cheirinho a download. Pensava que me iam dizer logo que crime hediondo se comete quando se descarrega um mp3.

    Mas possivelmente só são rápidos quando a resposta lhes agrada :)

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  6. Ludwig,

    Estou mesmo curioso em saber essa resposta.

    Mas a resposta só deverá vir depois de terminarem o que certamente estão a fazer neste preciso momento: uma proposta de alteração de lei, qualquer coisa como:

    "[é legítima] a reprodução em qualquer meio realizada por pessoa singular para uso privado e sem fins comerciais directos ou indirectos, desde que a SPA e / ou a ACAPOR concordem com essa reprodução."

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  7. Ludwig, acho que tudo depende da forma como o juiz interpretar o CDA. E como as SPAs, AFPs e ACAPORs têm mais dinheiro para pagar a advogados do que um cidadão normal, não admira que no ano passado um algarvio tenha sido condenado pelo tribunal. Mas até hoje, das 38 queixas-crime instauradas pela AFP e excepto este caso, apenas dois dos processos foram concluídos. Mas a verdade é que não existe nenhuma documentação oficial a confirmar estes casos.

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  8. Miguel,

    Isso são uploads, não downloads. O download não disponibiliza nada.

    A minha questão é especificamente aos "downloads ilegais". Parece-me que não há forma razoável de ver isso no CDA...

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  9. Ludi,

    Quando a resposta não é do agrado deles demora sempre muuuuito a sair.

    Não conheço a lei ou o decreto lei em questão e se queres que te diga, com o que eu já tenho de ler de leis e decretos leis e codigos e contituições no âmbito do curso, não me apetece ficar a conhecer...

    Só te digo que, a interpretação das normas juridicas é uma coisa que dá pano para mangas, e nem sempre aquilo que parece à primeira vista é o que no fim é tido como a interpretação correcta.

    Seja como for, boa sorte com isso de obter resposta, hehehe

    beijos

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  10. O Ludwig a fazer-se de jornalista?

    É caso para dizer, e esta hein?

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  11. (Este comentário prende-se com a vertente estritamente legal da questão levantada, mas se houver resposta à carta, estou certo que melhor explicação será concedida ao seu autor.)

    O contexto do art. 75 é de "reprodução" de uma obra, de excertos para crítica, etc., vd. o número 4 do mesmo artigo: "utilizações previstas nos números anteriores não devem atingir a exploração normal da obra".

    Em lado algum onde se fale de "utilização" ou "fruição" se sugere que um artigo que é colocado no mercado a troco de um preço, de repente se torna gratuito pela própria lei que regula a exploração dos direitos (!), i.e., não confundir direitos de utilização por algo que se comprou com direitos de utilização por algo que se sacou ilicitamente, pois esses direitos são conferidos a quem compra, a quem recebe o artigo para efeitos de crítica, etc.

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  12. Ludwig,

    Oops :-( Engano meu. Acho que essa questão é muito importante. Caso o CDA não considere os downloads ilegais, a situação seria semelhante à que ocorre na Holanda, Recentemente, uma comunidade local da Usenet instaurou um processo por difamação aos anti-piratas locais porque estes implicaram que facilitar os downloads constituía uma ilegalidade.

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  13. O teu post é ingénuo e a tua dúvida é tão simplória e de resposta tão elementar que custa a acreditar que estejas mesmo a perguntar o que estás a perguntar. E se alguém das instituições mencionadas não se deu ao trabalho de te responder, foi certamente por nem se ter dado ao trabalho de te levar a sério.

    Tenta imaginar o seguinte:

    És um escritor de canções e escreves uma partitura. Na qualidade de autor, é compreensível que queiras ter controle sobre a forma como a tua obra vai ser usada e/ou divulgada. Aliás, não só é compreensível como é o teu direito: trata-se da tua propriedade intelectual.

    Imagina agora que alguém, sem a tua autorização, pega no teu trabalho e decide colocá-lo à disposição de qualquer um para fazer fotocópias e utilizá-lo livremente.

    Quem tem razão? Tu, o autor, claro. E quem está em falta?, quem disponibiliza o teu trabalho sem a tua autorização ou quem o vai buscar?

    Pelo que consegui perceber, tu admites que quem o disponibiliza pode estar em falta, mas tens uma postura condescendente para quem o vai buscar, ainda que, o mais provável, é essa pessoa saber ou desconfiar que o está a fazer à tua revelia. E é aqui que a coisa se torna completamente absurda: não faz qualquer sentido culpabilizar o primeiro e ilibar os segundos. Seria o mesmo que culpar quem rouba autorádios e ilibar os receptadores de bens.

    Um artista é um artesão e ganha a vida a vender o seu trabalho, tal como outro artesão qualquer. Agora se são canções, longas-metragens ou galos de Barcelos, é indiferente. O autor é que tem de autorizar o que quer que seja a propósito do seu trabalho. Tens autorização do autor para fazer downloads gratuitos? Se sim, óptimo! Se não, não cometas a indelicadeza de mexer naquilo que não te pertence. Onde é que está a dúvida?

    Falas explicitamente de descarregar vídeos do YouTube. De acordo com a arquitectura do site não é possível fazê-lo, por isso não só estás a infringir os termos e condições do YouTube como estás a obter ilicitamente material que era suposto estar apenas acessível através de streaming. E já nem estou sequer a pensar se o conteúdo lá foi colocado com ou sem autorização. Se tiveres dúvidas, volta a ler este texto desde o início.

    Volto a repetir: onde é que está a dúvida?

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  14. Cão Raivoso,

    No que toca à questão moral de quem tem razão, para mim a resposta é óbvia. Se eu sou autor e quero que o meu trabalho seja remunerado devo entrar num contrato com alguém, mesmo que seja meramente verbal, para que me remunerem pelo trabalho que vou fazer. É isso que faço enquanto professor e investigador, é isso que faria se em vez de criar aulas e hipóteses criasse músicas ou filmes.

    Se escrevo algo sem contrato então não posso exigir remuneração a ninguém. Tenho, no entanto, o direito de controlar o que escrevi. É o direito à privacidade, o direito que não venham cá a casa ler coisas que eu não quero divulgar.

    Se criei algo sem contrato nem encomenda e o decido distribuir a público então prescindi quer da remuneração quer do direito à privacidade. Não é legítimo querer agora proibir os outros seja do que for para meter algum ao bolso.

    Mas isto é do ponto de vista moral. O meu problema é com a lei.

    E nisso o teu comentário não ajudou em nada.

    Já agora, uma dica:

    «Falas explicitamente de descarregar vídeos do YouTube. De acordo com a arquitectura do site não é possível fazê-lo,»

    O streaming e o download são exactamente o mesmo. O processo consiste em enviar dados do servidor para o cliente, nada mais.

    É no cliente que pode haver diferenças, e os browsers interpretam o streaming de forma a não teres uma opção de gravar para o disco.

    Mas se usares o Opera, vais ao program files/opera/profile/cache4 e tens lá o cache que o browser cria. Assim que o stream acaba de descarragar, ordenas esses ficheiros por data de modificação, vez qual é o maior dos últimos a chegar e mudas a extensão para .flv e pronto, tens o video que já foi descarregado automaticamente apenas por visitares o site.

    Se isso é ilegal diz-me qual o artigo da nossa legislação que foi violado. É essa a minha pergunta. Mas pelo teu comentário duvido que saibas responder...

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  15. Ao Cão Raivoso,

    A teoria parece correcta, mas peca pela mesma falácia que os grupos anti-pirataria continuam a querer impingir e que se resume à idéia de que um download é igual a uma venda perdida.

    O exemplo dado relativo ao auto-rádio recorda-me o "trailer" anti-pirataria que acompanha os DVD's e onde somos bombardeados com o "não roubarias uma mala, um carro, um filme..." e onde se tenta ludibriar o espectador fazendo uma comparação onde ela não existe.

    Simplesmente porque quando faço o download estou a criar uma nova cópia privada, não estou a impedir ninguém acesso ao original, i.e. não estou "fisicamente" a retirar algo ao seu legitimo dono, nomeadamente um auto-rádio que deixaria um buraco no tablier do carro.

    Um download não é obrigatóriamente uma venda perdida e o facto de eu fazer um download e criar uma nova cópia de algo, não confere a ninguém o direito de dizer que eu privei um artista dos royalties que receberia se eu comprasse o seu CD, simplesmente porque eu nunca o compraria em primeiro lugar e ao mesmo tempo ao fazer o download não estou "fisicamente" a impedir o vendedor de vender o original que tem na loja.

    Agora, se eu faço a cópia e a duplico para outros, nomeadamente com intuitos lucrativos então sim, estou certamente a privar o autor do benefício dessas vendas, mas esses são os que vendem nas feiras cópias manhosas a 5€ cada e a ASAE anda em cima delea.

    E quando gravo o filme da TV no meu gravador digital e o passo (ou não) para DVD de forma a reve-lo mais tarde, tenho de telefonar a alguém para saber quanto tenho de pagar?

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  16. Caro Cão Raivoso,

    A dúvida está na cabeça de várias pessoas que ainda não perceberam que ninguém quer fazer com que se possa "roubar" a arte aos seus criadores sem os recompensar.

    Não é nem nunca foi isso que está em causa. Ninguém está a dizer que não se devem compensar os autores das obras pelo seu trabalho (caso este seja útil, do nosso agrado, ou nos interesse de alguma forma). Mas isso é outra questão completamente diferente e na qual não vou entrar muito.

    O que está em causa é a ignorância das pessoas, que leva a comentários como este (apesar de não ser dos piores):
    Falas explicitamente de descarregar vídeos do YouTube. De acordo com a arquitectura do site não é possível fazê-loE é aqui que a coisa está fundamentalmente errada, porque ao ver o vídeo no meu computador, eu já o descarreguei! Seria impossível ver o vídeo se eu não tivesse recebido no meu computador - criando, efectivamente, uma cópia do que está nos servidores do youtube. Não custou nada a ninguém (se ignorarmos os custos de manter o Youtube) nem prejudicou nenhum autor. Mas é isto que a maior parte das pessoas não entende e depois querem tornar ilegal algo que está na base da própria internet.

    O objectivo é o de impedir que estas legislações se tornem sufocantes devido a ignorância, porque ao legislar, de forma generalizada, que, por exemplo, partilha de ficheiros peer-to-peer é ilegal, estamos não só a impedir os "piratas" mas também os usos legítimos da tecnologia.

    Por essa ordem de ideias, teríamos que proíbir o uso das facas, porque para além de cortarem o pão, também matam pessoas. Teríamos que proíbir os carros porque para além de meio de transporte também atropelam pessoas e poluem o ambiente.

    Não faz sentido.

    E a mim parece-me (ok, tenho a certeza, tal como o resto do mundo) que os artistas e - especialmente - as editoras continuam a receber muito, muito, muito dinheiro, mesmo com a "calamidade" da pirataria, portanto faz-me confusão como é que se dá tanta importância a isto, como é que se gastam rios de dinheiro público para ajudar corporações gigantes, que demonstram não ter escrúpulos nem qualquer tipo de respeito para com as próprias pessoas que lhes dão a sua riqueza.

    Algo está fundamentalmente errado aqui e não é o facto de se compensar monetariamente os autores ou não, não é o facto de ser ou não pirataria, não é o facto de ser ilegal ou não; é sim o facto de estarmos a deixar que nos retirem liberdades para que indivíduos ricos e sem escrúpulos possam continuar a aumentar a sua riqueza.

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  17. Olá.
    Não são, de todo, ilegais, desde que feitos sem fins lucrativos.
    Se assim for, cabem no direito à cópia privada.
    O que é ilegal, seja com que fim, é o "upload", por que esse cai na divulgação da obra ao público, que só o titular dos direitos pode fazer.
    Quem fz downloads do e-mule pode fazê-lo, não pode é partilhar ficheiros para outros fazerem download.
    Quanto ao resto não há dúvida nenhuma. Eu posso copiar um cd e oferecer aos meus 1.000 amigos, se os tiver, que não há problema nenhum com a coisa.
    Mas fico curiosa para saber que respostas vão enviar. :)
    Carla

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  18. A discussão entendeu-se aqui: http://www.borfast.com/blog/ilegais-porque

    Não tenho mais a dizer. Estudem apenas o que é a flat-rate e a sua ligação com os direitos de autor, se para aí estiverem virados, e chegarão à conclusão de que muitos dos vosso preconceitos estão errados, e que a forma mais fácil de obterem legitimamente aquilo pelo qual reclamam agora sem razão, passa por deixar de demonizar quem legitimamente reclama pelos direitos de autor e começar a observar com mais atenção quem realmente arranjou forma de tornar este assunto um caos, lucrando obscenamente com isso.

    Apenas tenho pena que a discussão não se tivesse proporcionado aqui - o local correcto para a levar adiante.

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  19. Como autor do blog mencionado no comentário anterior, sinto-me compelido a responder a isto (que ainda não tinha visto): a discussão continuou no meu site porque o Cão Raivoso respondeu lá - e não aqui. Eu "publicitei" esta iniciativa, o cão raivoso respondeu aqui e no meu site, eu respondi também em ambos os artigos e após isso, o Cão Raivoso deixou os seus comentários apenas no meu site - mas depois queixa-se de a discussão ter continuado lá...

    Parece que tens as ideias trocadas não só em relação aos "downloads ilegais", meu caro...

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  20. Raúl,

    Também achei estranho ele comentar no teu blog e depois vir aqui dizer que a discussão "estendeu-se" para lá :)

    Mas como na net fica tudo a um click de distância, não há problema.

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