tag:blogger.com,1999:blog-29251019.post9158425632025480314..comments2024-03-23T14:41:42.801+00:00Comments on Que Treta!: Ilegais? Porquê?Ludwig Krippahlhttp://www.blogger.com/profile/12465901742919427145noreply@blogger.comBlogger20125tag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-46357085677549578232009-06-03T21:07:13.281+01:002009-06-03T21:07:13.281+01:00Raúl,
Também achei estranho ele comentar no teu b...Raúl,<br /><br />Também achei estranho ele comentar no teu blog e depois vir aqui dizer que a discussão "estendeu-se" para lá :)<br /><br />Mas como na net fica tudo a um click de distância, não há problema.Ludwig Krippahlhttps://www.blogger.com/profile/12465901742919427145noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-81012774795190260622009-06-03T20:34:13.477+01:002009-06-03T20:34:13.477+01:00Como autor do blog mencionado no comentário anteri...Como autor do blog mencionado no comentário anterior, sinto-me compelido a responder a isto (que ainda não tinha visto): a discussão continuou no meu site porque o Cão Raivoso respondeu lá - e não aqui. Eu "publicitei" esta iniciativa, o cão raivoso respondeu aqui e no meu site, eu respondi também em ambos os artigos e após isso, o Cão Raivoso deixou os seus comentários apenas no meu site - mas depois queixa-se de a discussão ter continuado lá...<br /><br />Parece que tens as ideias trocadas não só em relação aos "downloads ilegais", meu caro...Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/08106623752544739163noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-38342035613466278632009-06-03T18:51:11.463+01:002009-06-03T18:51:11.463+01:00A discussão entendeu-se aqui: http://www.borfast.c...A discussão entendeu-se aqui: http://www.borfast.com/blog/ilegais-porque<br /><br />Não tenho mais a dizer. Estudem apenas o que é a flat-rate e a sua ligação com os direitos de autor, se para aí estiverem virados, e chegarão à conclusão de que muitos dos vosso preconceitos estão errados, e que a forma mais fácil de obterem legitimamente aquilo pelo qual reclamam agora sem razão, passa por deixar de demonizar quem legitimamente reclama pelos direitos de autor e começar a observar com mais atenção quem realmente arranjou forma de tornar este assunto um caos, lucrando obscenamente com isso.<br /><br />Apenas tenho pena que a discussão não se tivesse proporcionado aqui - o local correcto para a levar adiante.O Cão Raivosohttp://ocaoraivoso.blogspot.comnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-1813292397867027742009-05-26T12:00:04.707+01:002009-05-26T12:00:04.707+01:00Olá.
Não são, de todo, ilegais, desde que feitos s...Olá.<br />Não são, de todo, ilegais, desde que feitos sem fins lucrativos.<br />Se assim for, cabem no direito à cópia privada.<br />O que é ilegal, seja com que fim, é o "upload", por que esse cai na divulgação da obra ao público, que só o titular dos direitos pode fazer.<br />Quem fz downloads do e-mule pode fazê-lo, não pode é partilhar ficheiros para outros fazerem download.<br />Quanto ao resto não há dúvida nenhuma. Eu posso copiar um cd e oferecer aos meus 1.000 amigos, se os tiver, que não há problema nenhum com a coisa.<br />Mas fico curiosa para saber que respostas vão enviar. :)<br />CarlaCarla Luíshttps://www.blogger.com/profile/02953074189820457052noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-77647430743833107482009-05-23T11:06:21.643+01:002009-05-23T11:06:21.643+01:00Caro Cão Raivoso,
A dúvida está na cabeça de vári...Caro Cão Raivoso,<br /><br />A dúvida está na cabeça de várias pessoas que ainda não perceberam que ninguém quer fazer com que se possa "roubar" a arte aos seus criadores sem os recompensar.<br /><br />Não é nem nunca foi isso que está em causa. Ninguém está a dizer que não se devem compensar os autores das obras pelo seu trabalho (caso este seja útil, do nosso agrado, ou nos interesse de alguma forma). Mas isso é outra questão completamente diferente e na qual não vou entrar muito.<br /><br />O que está em causa é a ignorância das pessoas, que leva a comentários como este (apesar de não ser dos piores):<br /><I>Falas explicitamente de descarregar vídeos do YouTube. De acordo com a arquitectura do site não é possível fazê-lo</I>E é aqui que a coisa está fundamentalmente errada, porque ao ver o vídeo no meu computador, eu <B>já o descarreguei</B>! Seria impossível ver o vídeo se eu não tivesse recebido no meu computador - criando, efectivamente, uma cópia do que está nos servidores do youtube. Não custou nada a ninguém (se ignorarmos os custos de manter o Youtube) nem prejudicou nenhum autor. Mas é isto que a maior parte das pessoas não entende e depois querem tornar ilegal algo que está na base da própria internet.<br /><br />O objectivo é o de impedir que estas legislações se tornem sufocantes devido a ignorância, porque ao legislar, de forma generalizada, que, por exemplo, partilha de ficheiros peer-to-peer é ilegal, estamos não só a impedir os "piratas" mas também os usos legítimos da tecnologia.<br /><br />Por essa ordem de ideias, teríamos que proíbir o uso das facas, porque para além de cortarem o pão, também matam pessoas. Teríamos que proíbir os carros porque para além de meio de transporte também atropelam pessoas e poluem o ambiente.<br /><br />Não faz sentido.<br /><br />E a mim parece-me (ok, tenho a certeza, tal como o resto do mundo) que os artistas e - especialmente - as editoras continuam a receber muito, muito, muito dinheiro, mesmo com a "calamidade" da pirataria, portanto faz-me confusão como é que se dá tanta importância a isto, como é que se gastam rios de dinheiro público para ajudar corporações gigantes, que demonstram não ter escrúpulos nem qualquer tipo de respeito para com as próprias pessoas que lhes dão a sua riqueza.<br /><br />Algo está fundamentalmente errado aqui e não é o facto de se compensar monetariamente os autores ou não, não é o facto de ser ou não pirataria, não é o facto de ser ilegal ou não; é sim o facto de estarmos a deixar que nos retirem liberdades para que indivíduos ricos e sem escrúpulos possam continuar a aumentar a sua riqueza.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/08106623752544739163noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-46663236693270854192009-05-23T11:01:01.847+01:002009-05-23T11:01:01.847+01:00Ao Cão Raivoso,
A teoria parece correcta, mas pec...Ao Cão Raivoso,<br /><br />A teoria parece correcta, mas peca pela mesma falácia que os grupos anti-pirataria continuam a querer impingir e que se resume à idéia de que um download é igual a uma venda perdida.<br /><br />O exemplo dado relativo ao auto-rádio recorda-me o "trailer" anti-pirataria que acompanha os DVD's e onde somos bombardeados com o "não roubarias uma mala, um carro, um filme..." e onde se tenta ludibriar o espectador fazendo uma comparação onde ela não existe.<br /><br />Simplesmente porque quando faço o download estou a criar uma nova cópia privada, não estou a impedir ninguém acesso ao original, i.e. não estou "fisicamente" a retirar algo ao seu legitimo dono, nomeadamente um auto-rádio que deixaria um buraco no tablier do carro.<br /><br />Um download não é obrigatóriamente uma venda perdida e o facto de eu fazer um download e criar uma nova cópia de algo, não confere a ninguém o direito de dizer que eu privei um artista dos royalties que receberia se eu comprasse o seu CD, simplesmente porque eu nunca o compraria em primeiro lugar e ao mesmo tempo ao fazer o download não estou "fisicamente" a impedir o vendedor de vender o original que tem na loja.<br /><br />Agora, se eu faço a cópia e a duplico para outros, nomeadamente com intuitos lucrativos então sim, estou certamente a privar o autor do benefício dessas vendas, mas esses são os que vendem nas feiras cópias manhosas a 5€ cada e a ASAE anda em cima delea.<br /><br />E quando gravo o filme da TV no meu gravador digital e o passo (ou não) para DVD de forma a reve-lo mais tarde, tenho de telefonar a alguém para saber quanto tenho de pagar?CSantosnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-47718403462653333462009-05-23T08:20:54.819+01:002009-05-23T08:20:54.819+01:00Cão Raivoso,
No que toca à questão moral de quem ...Cão Raivoso,<br /><br />No que toca à questão moral de quem tem razão, para mim a resposta é óbvia. Se eu sou autor e quero que o meu trabalho seja remunerado devo entrar num contrato com alguém, mesmo que seja meramente verbal, para que me remunerem pelo trabalho que vou fazer. É isso que faço enquanto professor e investigador, é isso que faria se em vez de criar aulas e hipóteses criasse músicas ou filmes.<br /><br />Se escrevo algo sem contrato então não posso exigir remuneração a ninguém. Tenho, no entanto, o direito de controlar o que escrevi. É o direito à privacidade, o direito que não venham cá a casa ler coisas que eu não quero divulgar.<br /><br />Se criei algo sem contrato nem encomenda e o decido distribuir a público então prescindi quer da remuneração quer do direito à privacidade. Não é legítimo querer agora proibir os outros seja do que for para meter algum ao bolso.<br /><br />Mas isto é do ponto de vista moral. O meu problema é com a lei.<br /><br />E nisso o teu comentário não ajudou em nada.<br /><br />Já agora, uma dica:<br /><br /><I>«Falas explicitamente de descarregar vídeos do YouTube. De acordo com a arquitectura do site não é possível fazê-lo,»</I> <br /> <br />O streaming e o download são exactamente o mesmo. O processo consiste em enviar dados do servidor para o cliente, nada mais.<br /><br />É no cliente que pode haver diferenças, e os browsers interpretam o streaming de forma a não teres uma opção de gravar para o disco.<br /><br />Mas se usares o Opera, vais ao program files/opera/profile/cache4 e tens lá o cache que o browser cria. Assim que o stream acaba de descarragar, ordenas esses ficheiros por data de modificação, vez qual é o maior dos últimos a chegar e mudas a extensão para .flv e pronto, tens o video que já foi descarregado automaticamente apenas por visitares o site.<br /><br />Se isso é ilegal diz-me qual o artigo da nossa legislação que foi violado. É essa a minha pergunta. Mas pelo teu comentário duvido que saibas responder...Ludwig Krippahlhttps://www.blogger.com/profile/12465901742919427145noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-20253198489687494332009-05-23T06:06:04.311+01:002009-05-23T06:06:04.311+01:00O teu post é ingénuo e a tua dúvida é tão simplóri...O teu post é ingénuo e a tua dúvida é tão simplória e de resposta tão elementar que custa a acreditar que estejas mesmo a perguntar o que estás a perguntar. E se alguém das instituições mencionadas não se deu ao trabalho de te responder, foi certamente por nem se ter dado ao trabalho de te levar a sério.<br /><br />Tenta imaginar o seguinte:<br /><br />És um escritor de canções e escreves uma partitura. Na qualidade de autor, é compreensível que queiras ter controle sobre a forma como a tua obra vai ser usada e/ou divulgada. Aliás, não só é compreensível como é o teu direito: trata-se da tua propriedade intelectual.<br /><br />Imagina agora que alguém, sem a tua autorização, pega no teu trabalho e decide colocá-lo à disposição de qualquer um para fazer fotocópias e utilizá-lo livremente.<br /><br />Quem tem razão? Tu, o autor, claro. E quem está em falta?, quem disponibiliza o teu trabalho sem a tua autorização ou quem o vai buscar?<br /><br />Pelo que consegui perceber, tu admites que quem o disponibiliza pode estar em falta, mas tens uma postura condescendente para quem o vai buscar, ainda que, o mais provável, é essa pessoa saber ou desconfiar que o está a fazer à tua revelia. E é aqui que a coisa se torna completamente absurda: não faz qualquer sentido culpabilizar o primeiro e ilibar os segundos. Seria o mesmo que culpar quem rouba autorádios e ilibar os receptadores de bens.<br /><br />Um artista é um artesão e ganha a vida a vender o seu trabalho, tal como outro artesão qualquer. Agora se são canções, longas-metragens ou galos de Barcelos, é indiferente. O autor é que tem de autorizar o que quer que seja a propósito do seu trabalho. Tens autorização do autor para fazer downloads gratuitos? Se sim, óptimo! Se não, não cometas a indelicadeza de mexer naquilo que não te pertence. Onde é que está a dúvida?<br /><br />Falas explicitamente de descarregar vídeos do YouTube. De acordo com a arquitectura do site não é possível fazê-lo, por isso não só estás a infringir os termos e condições do YouTube como estás a obter ilicitamente material que era suposto estar apenas acessível através de streaming. E já nem estou sequer a pensar se o conteúdo lá foi colocado com ou sem autorização. Se tiveres dúvidas, volta a ler este texto desde o início.<br /><br />Volto a repetir: onde é que está a dúvida?O Cão Raivosohttp://ocaoraivoso.blogspot.com/noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-58562271421522067852009-05-22T16:31:54.811+01:002009-05-22T16:31:54.811+01:00Ludwig,
Oops :-( Engano meu. Acho que essa quest...Ludwig, <br /><br />Oops :-( Engano meu. Acho que essa questão é muito importante. Caso o CDA não considere os downloads ilegais, a situação seria semelhante à que ocorre na Holanda, Recentemente, uma comunidade local da Usenet instaurou um processo por difamação aos anti-piratas locais porque estes implicaram que facilitar os downloads constituía uma ilegalidade.Miguel Caetanohttps://www.blogger.com/profile/01544296166563659766noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-23399866492621188942009-05-22T12:45:59.581+01:002009-05-22T12:45:59.581+01:00(Este comentário prende-se com a vertente estritam...(Este comentário prende-se com a vertente estritamente legal da questão levantada, mas se houver resposta à carta, estou certo que melhor explicação será concedida ao seu autor.)<br /><br />O contexto do art. 75 é de "reprodução" de uma obra, de excertos para crítica, etc., vd. o número 4 do mesmo artigo: "utilizações previstas nos números anteriores não devem atingir a exploração normal da obra".<br /><br />Em lado algum onde se fale de "utilização" ou "fruição" se sugere que um artigo que é colocado no mercado a troco de um preço, de repente se torna gratuito pela própria lei que regula a exploração dos direitos (!), i.e., não confundir direitos de utilização por algo que se comprou com direitos de utilização por algo que se sacou ilicitamente, pois esses direitos são conferidos a quem compra, a quem recebe o artigo para efeitos de crítica, etc.Luis Canauhttps://www.blogger.com/profile/03171270201313188199noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-28469740846640503822009-05-22T10:42:20.860+01:002009-05-22T10:42:20.860+01:00O Ludwig a fazer-se de jornalista?
É caso para d...O Ludwig a fazer-se de jornalista? <br /><br />É caso para dizer, e esta hein?Barba Rijahttps://www.blogger.com/profile/06514373829674181118noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-27853899385268198642009-05-22T10:28:22.847+01:002009-05-22T10:28:22.847+01:00Ludi,
Quando a resposta não é do agrado deles dem...Ludi,<br /><br />Quando a resposta não é do agrado deles demora sempre muuuuito a sair.<br /><br />Não conheço a lei ou o decreto lei em questão e se queres que te diga, com o que eu já tenho de ler de leis e decretos leis e codigos e contituições no âmbito do curso, não me apetece ficar a conhecer...<br /><br />Só te digo que, a interpretação das normas juridicas é uma coisa que dá pano para mangas, e nem sempre aquilo que parece à primeira vista é o que no fim é tido como a interpretação correcta. <br /><br />Seja como for, boa sorte com isso de obter resposta, hehehe<br /><br />beijosJoaninhahttps://www.blogger.com/profile/04088502330286344333noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-32958362158732434772009-05-21T19:26:02.666+01:002009-05-21T19:26:02.666+01:00Miguel,
Isso são uploads, não downloads. O downlo...Miguel,<br /><br />Isso são uploads, não downloads. O download não disponibiliza nada.<br /><br />A minha questão é especificamente aos "downloads ilegais". Parece-me que não há forma razoável de ver isso no CDA...Ludwig Krippahlhttps://www.blogger.com/profile/12465901742919427145noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-58571302395452284462009-05-21T19:08:08.658+01:002009-05-21T19:08:08.658+01:00Ludwig, acho que tudo depende da forma como o juiz...Ludwig, acho que tudo depende da forma como o juiz interpretar o CDA. E como as SPAs, AFPs e ACAPORs têm mais dinheiro para pagar a advogados do que um cidadão normal, não admira que no ano passado um algarvio <A HREF="http://remixtures.com/2008/06/partilhador-portugues-condenado-por-disponibilizar-146-musicas-atraves-do-kazaa-e-limewire/" REL="nofollow">tenha sido condenado pelo tribunal</A>. Mas até hoje, das 38 queixas-crime instauradas pela AFP e excepto este caso, apenas dois dos processos foram concluídos. Mas a verdade é que não existe nenhuma documentação oficial a confirmar estes casos.Miguel Caetanohttps://www.blogger.com/profile/01544296166563659766noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-53377595245000239762009-05-21T16:20:18.688+01:002009-05-21T16:20:18.688+01:00Ludwig,
Estou mesmo curioso em saber essa respost...Ludwig,<br /><br />Estou mesmo curioso em saber essa resposta. <br /><br />Mas a resposta só deverá vir depois de terminarem o que certamente estão a fazer neste preciso momento: uma proposta de alteração de lei, qualquer coisa como:<br /><br /><I>"[é legítima] a reprodução em qualquer meio realizada por pessoa singular para uso privado e sem fins comerciais directos ou indirectos, <B>desde que a SPA e / ou a ACAPOR concordem com essa reprodução.</B>"</I>Pedro Ferreirahttps://www.blogger.com/profile/17565487361845851951noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-13801139892178787772009-05-21T15:58:39.156+01:002009-05-21T15:58:39.156+01:00Obrigado a todos pelos comentários.
Joaninha e tg...Obrigado a todos pelos comentários.<br /><br />Joaninha e tgf,<br /><br />Do ministério não esperava uma resposta rápida. Mas a SPA e a ACAPOR não são do estado e saltam sempre que há qualquer cheirinho a download. Pensava que me iam dizer logo que crime hediondo se comete quando se descarrega um mp3.<br /><br />Mas possivelmente só são rápidos quando a resposta lhes agrada :)Ludwig Krippahlhttps://www.blogger.com/profile/12465901742919427145noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-35539669174630920622009-05-21T15:52:55.669+01:002009-05-21T15:52:55.669+01:00Olha, olha...Passou-se!
Quer respostas em dois di...Olha, olha...Passou-se!<br /><br />Quer respostas em dois dias!<br /><br />Então mas onde raio pensas tu que estás rapaz!<br /><br />Tu acreditas mesmo que existe alguma instituição do nosso belo Estado Administração que te responda seja ao que for em menos de mês, mês e meio? Mas onde é que pensas que estás hummm? Em Espanha ou na Alemanhã!? <br />Estás em Portugal homem...Portugal capiche...<br /><br />...Viva a burocracia!<br /><br />beeeijos e arranja uma almofadinha para acomodar os rins que cheira-me que a resposta vai demorar.Joaninhahttps://www.blogger.com/profile/04088502330286344333noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-34312327504853703712009-05-21T15:20:34.403+01:002009-05-21T15:20:34.403+01:00«Não sei se dois dias é pouco para ter resposta.»
...«Não sei se dois dias é pouco para ter resposta.»<br /><br />Da última vez que enviei um email para um ministério a resposta chegou um mês depois.<br /><br />Esperemos que neste caso demore menos, que eu estou curioso.tgfhttp://amansarda.wordpress.comnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-50470961390369631772009-05-20T23:44:16.213+01:002009-05-20T23:44:16.213+01:00Esta questão pode ser explicada de um ponto de vis...Esta questão pode ser explicada de um ponto de vista lógico: a questão da (i)legalidade é um axioma. É de tal modo evidente - inata, diria Descartes - que está acima de qualquer dúvida. É indubitável.<br /><br />Portanto, ao tentar questionar esta crença indubitável, o Srº está a por em causa uma das crenças mais sagradas dos tempos modernos. E essa posição de anti-conformista não coaduna com o mundo contemporâneo.<br /><br />Posto isto, deixo já aqui os meus parabéns por uma atitude tão louvável.L. Valeshttps://www.blogger.com/profile/16177715743728201200noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-13480488623671080412009-05-20T21:17:23.190+01:002009-05-20T21:17:23.190+01:00ehehe muito bem, Grande Ludwig!
A questão é mesm...ehehe muito bem, Grande Ludwig! <br /><br />A questão é mesmo essa: agita-se o "espantalho" da ilegalidade, na secreta esperança que as pessoas se deixem disto da "interméte" e voltem a comprar CDs e DVDs e afins a peso de ouro.<br /><br />O problema é que o "génio" já saiu da garrafa. O modelo de negócio que encheu muitos bolsos por esse mundo fora à conta dos artistas já não tem salvação. Quem experimenta a conveniencia, a facilidade de escolha, a simplicidade do itunes, ou a possibilidade de se pagar directamente ao artista (como já fiz com os NIN ou com os Radiohead), dificilmente volta atrás.<br /><br />A menos que se dê importância sentimental à rodela de plástico, à "coisa física", então aí não há itunes que salve.<br /><br />Mas para mim, que gosto mesmo é da música, é do que vem "dentro" da rodela, quero mesmo é uma forma conveniente, rápida, justa, em termos de preço, de aceder aos conteúdos que gosto. e quando gosto, não me importo nada de pagar *ao artista*. Não perco um concerto das minhas bandas preferidas, quando estas vêm a Portugal, e não me importo de lhes pagar directamente, se tiver essa hipótese. Acredito que os artistas devem ser recompensados *por mim* por fazerem algo que *eu* gosto. Mas só os artistas, e não os gajos das "rodelas".Helder Nascimentonoreply@blogger.com