Parabéns
ao Mickey, que faz 80 anos. O mais notável é ainda estar coberto pelo copyright, que supostamente seria um incentivo temporário à criatividade e inovação com o objectivo último de enriquecer o domínio público com obras e ideias que todos pudessem usar.
Parabéns também ao Pirate Bay, que esta semana ultrapassou os 25 milhões de utilizadores simultâneos dos seus trackers de BitTorrent. Há assim esperança que faça pouca diferença mesmo que “protejam” o Mickey durante mais oitenta anos.
Wikipedia, Copyright Term Extension Act
Este comentário vai já aqui metido a talhe de foice pois sei que vem aí bojarda, mais tarde ou mais cedo...
ResponderEliminarPerspectiva, como define objectivamente um aumento de informação?
O link para o gráfico está a dar erro.
ResponderEliminarLink correcto
aqui
ou
aqui
Mama eu quero,
ResponderEliminar«O link para o gráfico está a dar erro.»
Obrigado pela correcção.
Ludwig Krippahl, se (como eu) discorda do por vezes excessivo alcance do copyright, deve criticá-lo e defender a sua mudança (como tantas vezes fez), mas não sugerir a pirataria como solução.
ResponderEliminarLudwig,
ResponderEliminarLi recentemente uma "tese" embalada em livro de um jornalista financeiro que defende que a economia chinesa está culturalmente refém do desrespeito pelo direito de autor. O impacto na economia internacional é bem conhecido, mas o que começa a sobressair no próprio país é uma rarefacção séria do estímulo (por exemplo) à investigação. O rácio PIB / patentes é minúsculo comparado com qualquer outra economia pujante.
Não atiro o nome do livro (se eu o paguei seria imoral não o fazeres :) mas ofereço-te um na próxima acção de vacinação de criacionistas.
Viva a pirataria! Badamerda mais o copyright! (Qualquer cópia deste comentário deve ser punida por lei)
ResponderEliminarSem querer plagiar o Bruce Lóse, julgo que ele queria dizer "rácio patente/PIB".
ResponderEliminarJá agora, o estudo versa as patentes relativas a invenções (e não as classes menores dos "novos desenhos" ou "modelos de utilidade inovadora). É também importante distinguir entre os pedidos de patente chineses e das joint ventures. O tema dá que pensar, Barbas.
Jaime,
ResponderEliminardeve criticá-lo e defender a sua mudança (como tantas vezes fez), mas não sugerir a pirataria como solução.
O termo "pirataria" pode ser usado para descrever várias situações. A que se refere em concreto?
Se se referir à partilha de informação digital, acabar com a "pirataria" nesse caso equivale a fechar a internet... (Bruce Schneier descreveu as tentativas de controlar a distribuição de conteúdo digital como "trying to make water not wet; it just doesn't work"). Aliás são precisamente as leis que ilegalizam este tipo de partilha que importa mudar. (Não são contudo as únicas)
Se se referir à contrafacção de CD's, DVD's, etc isso sim constitui pirataria. E seria errado sugerir *isto* como solução para o problema do copyright.
E para quem me vá dar o argumento de "ah e tal, assim não há lucro", deixo aqui um exemplo do contrário: o professor Ross Anderson publicou em 2001, um livro chamado "Security Engineering". A segunda edição saiu em Abril deste ano; e a primeira edição foi posta integralmente online (http://www.cl.cam.ac.uk/~rja14/book.html):
My goal in making the first edition freely available five years after publication was twofold. First, I wanted to reach the widest possible audience, especially among poor students. Second, I am a pragmatic libertarian on free culture and free software issues; I think that many publishers (especially of music and software) are too defensive of copyright. (My colleague David MacKay found that putting his book on coding theory online actually helped its sales. Book publishers are getting the message faster than the music or software folks.) I expect to put the whole second edition online too in a few years.
Há diferenças dos livros para a música e filmes e software, mas tentar proibir algo que os utilizadores vão fazer de qualquer dos modos, não é uma boa estratégia...
Anónimo, quando falei de pirataria, tinha em mente a partilha pela Internet de obras (tais como filmes, músicas e livros) não autorizada pelos detentores do copyright dessas obras.
ResponderEliminarAcho que há uma diferença entre "partilha de informação digital" e "pirataria digital":
- a segunda apenas se refere à partilha não autorizada pelos detentores do copyright;
- a primeira inclui também informação cuja partilha é autorizada, ou que nem sequer está protegida por copyright.
(Nem sempre é claro se os detentores do copyright autorizam ou não a partilha, pois raramente a informação digital vem acompanha de uma declaração explícita de "autorizo" ou "não autorizo". Normalmente temos de usar o bom-senso para adivinhar a intenção dos detentores do copyright.)
Jaime,
ResponderEliminar«Ludwig Krippahl, se (como eu) discorda do por vezes excessivo alcance do copyright, deve criticá-lo e defender a sua mudança (como tantas vezes fez), mas não sugerir a pirataria como solução.»
Nunca defendi aqui que as pessoas se organizassem em bandos armados e ameaçassem as tripulações de navios mercantes. Para mim a pirataria é um crime abominável que deve ser punido com severidade.
No entanto sou apologista da partilha livre de informação, algo fundamental numa sociedade tecnológica e democrática, e não considero que sejam piratas aqueles que trocam gratuitamente sequências de números.
Finalmente, se bem que admito que muito do que os utilizadores do Pirate Bay lá façam seja tecnicamente ilegal (mas não devia ser), devo salientar que aquilo que o Pirate Bay faz, que é permitir a troca de informação acerca de quem tem quais ficheiros, não é em si violação de direitos de cópia. Os ficheiros torrent não são cobertos por copyright, sendo apenas hashes dos outros ficheiros.
Bruce,
ResponderEliminar«Já agora, o estudo versa as patentes relativas a invenções (e não as classes menores dos "novos desenhos" ou "modelos de utilidade inovadora). É também importante distinguir entre os pedidos de patente chineses e das joint ventures. O tema dá que pensar, Barbas.»
A proporção patentes/PIB indica o investimento na protecção jurídica. Não necessariamente o investimento na inovação.
O padrão que se tem observado nos países que já passaram por essa fase (vê o Copyrights and Copywrongs do Siva Vaidhyanathan) é que o investimento na protecção (patentes, copyrights e afins) só vem depois, da parte daqueles que começam a controlar os direitos sobre as inovações (e que muitas vezes nem são em si os inovadores).
O menor investimento em patentes tende a ser sintoma de uma sociedade que está a inovar em oposição a uma que quer viver dos rendimentos das ideias passadas. Por isso gostava de ver se ele mostra outros indicadores independentes.
Jaime,
ResponderEliminar«- a segunda apenas se refere à partilha não autorizada pelos detentores do copyright;
- a primeira inclui também informação cuja partilha é autorizada, ou que nem sequer está protegida por copyright.»
A questão fundamental é a legitimidade de restringir a distribuição de uma sequência de números que, voluntariamente, se tornou pública. Eu proponho que isto não faz sentido. Nem há justificação moral para tal "direito" nem é algo remotamente implementável.
Ludwig,
ResponderEliminar"A questão fundamental é a legitimidade de restringir a distribuição de uma sequência de números que, voluntariamente, se tornou pública."
Apesar de me parecer estranha a ideia, tenho de concordar contigo. :)
Pôr a público uma obra em formato digital e criar um artifício, seja ele qual fôr, para não se copiar´, deve ser similar à fábrica da Ferrari tornar públiuco os planos detalhados inerentes à construção de um dos seus carros e tentar depois proibir que alguém faça um carro similar.
Ludwig,
ResponderEliminar«O menor investimento em patentes tende a ser sintoma de uma sociedade que está a inovar em oposição a uma que quer viver dos rendimentos das ideias passadas.»
Os Ming cagaram-se positivamente para as patentes da porcelana, mas julgo que não é dessa China que estamos a falar... A indústria tecnológica respira patentes. Ou estou completamente enganado?
«Por isso gostava de ver se ele mostra outros indicadores independentes.»
O autor vive lá há vários anos e faz a análise com um conhecimento profundo do gigantismo chinês. A maior evidência parece ser a opção generalizada pela cópia a não ser, como disse, nos casos de parceria com investidores estrangeiros (por exemplo a indústria automóvel tem como ponto assente a cedência de tecnologia para aceder ao el dorado da mão-de-obra gratuita e ao maná de 1300 milhões de consumidores). Queres mais proxys?
Bruce,
ResponderEliminar«A indústria tecnológica respira patentes. Ou estou completamente enganado?»
Na informática isso é mais evidente pela rapidez da inovação. Por exemplo, na história da Microsoft tens primeiro a inovação (coisas como o Office e Windows, os produtos que os tornaram famosos) e uns anos mais tarde a preocupação de patentear para proteger o património.
Mas tens o mesmo na música e no cinema. Hollywood foi fundado para fugir ao licenciamento do projector de Edison, que de Nova Yorque não conseguia fazer nada para cobrar ao pessoal da costa oeste. Só depois de se tornarem proprietários e não inovadores é que os estúdios se começaram a preocupar com a protecção do património. O mesmo para as empresas discográficas, e para a extensão dos copyright.
A regulação comercial é importante para incentivar a inovação. Mas é difícil conter o sistema ao incentivo e impedir a proliferação e extensão de regras que permitem uns poucos controlar a "propriedade" intelectual.
Eu sou a favor do copyright original: sete anos de monopólio comercial, regulando apenas a venda de produtos e serviços e não o uso ou transmissão pessoal. Tudo o que veio depois disso foi o pessoal a açambarcar.
Então até estamos de acordo!
ResponderEliminarAponto ainda assim a capital geográfica do que comentei antes.
Ludwig,
ResponderEliminar«A questão fundamental é a legitimidade de restringir a distribuição de uma sequência de números que, voluntariamente, se tornou pública. Eu proponho que isto não faz sentido. Nem há justificação moral para tal "direito" nem é algo remotamente implementável.»
Acho pitoresca e psicologicamente com impacto a tua descrição da informação como «sequência de números». É verdade que a informação digital é uma sequência de zeros e uns, mas semelhantemente:
- um livro é uma sequência de caracteres;
- uma música é uma sequência de notas.
Pela mesma lógica, argumentarias que um livro ou uma música não devem poder ser "copyrightados".
Podíamos fazer uma distinção entre o som da música e a sequência de números que é o ficheiro mp3 da música.
- O ficheiro, mera sequência de números, não poderia estar sujeito a copyright.
- O som, que já não é uma sequência de números, poderia estar sujeito a copyright.
Assim, eramos livres de copiar o ficheiro mas não de o converter em som. Portanto eu podia "sacar" o último álbum dos U2 da Internet, mas não o podia ouvir.
Faz sentido para ti fazer esta distinção entre o objecto codificado (o som) e o código propriamente dito (o ficheiro)? Bem como o segundo ser livre mas o primeiro não?
O problema é que no mundo informático o objecto codificado e o código confundem-se.
Jaime,
ResponderEliminar«- um livro é uma sequência de caracteres;
- uma música é uma sequência de notas.
[...]
O problema é que no mundo informático o objecto codificado e o código confundem-se.»
Não. Tu é que estás a confundí-los. Um livro é um objecto físico. Agarra-se, tem páginas, é prático, cheira a papel. Uma sequência de caracteres é um conceito abstracto. Uma música é som. Ouve-se, até se sente nas costelas se estiver alta demais. Uma sequência de notas é informação em abstracto.
E essa é a grande diferença.
O Pedro Ferreira falou nos ferrari mas também está a confundir as coisas.
O que se passa no meio digital é que encontramos uma codificação pra algo. Uma sequência de números que quando interpretada de certa forma e convertida em pixels luminosos ou corrente nas colunas dá imagens e som. Ou pode controlar uma impressora e o que mais vier no futuro. Pode ser usada para criar músicas e filmes e livros.
Mas o que é partilhado não são músicas nem livros. É a informação em abstracto, que pode ir em impulsos de luz na fibra óptica, ondas de rádio para os satélites, impulsos elétricos, etc.
E é essa informação em abstracto que a divulgação voluntária exclui o direito de restringir. Se publicas informação a informação deixa de ser tua.
Ludwig:
ResponderEliminarAquele gráfico representa o quê? Não o entendo muito bem.
PS: Acho que perdes a razão toda quando dizes que aqueles 0s e 1s são só 0s e 1s e não 0s e 1s num contexto específico que vão ser interpretados de forma específica.
Já discutimos isto exaustivamente. Por essa tua lógica, se eu traduzisse o "Harry Potter" para português, o texto criado era completamente meu.
Não, o livro não tem de ter papel. Pode ser um audio-book. O livro tem de ter texto, e codificar o texto numa gravação analógica de uma cassete, nuns desenhos em cima de papel, ou nuns 0s e 1s numa pen drive é irrelevante. O texto é o mesmo. Sim, claro que esses 0s e 1s podiam ser interpretados como um desenho maluco, mas também os Lusíadas em inglês cheirando a papel podiam ser vistos como as instruções para um pudim flã codificadas - há um contexto, e por isso é que continuam a ser uma cópia da Obra do Luís.
«se eu traduzisse o "Harry Potter" para português, o texto criado era completamente meu.»
ResponderEliminarAssumindo que era o primeiro a traduzir.
Acho que dizer "são só 0s e 1s" é como dizer "as letras são só desenhos". É verdade, mas se eu usar essa verdade para pegar num mesmo texto e editar um livro com uma fonte diferente, uma capa diferente e um papel diferente, dizendo que é um livro diferente porque os desenhos não têm nada a ver, e o direito de autor não protege ideias mas sim objectos e o meu livro é totalmente diferente, é muito fácil de entender o ridículo da minha alegação. É que as letras não são "só" desenhos, num certo contexto representam palavras e ideias. E a cópia refere-se à cópia das ideias. Não existe um critério objectivo para determinar se o texto é o mesmo, porque o texto é mais que uma cadeia de caracteres, e por isso é que tu reconheces alguém que traduz e se apropria do texto traduzido como um plagiador - apenas porque para ti, mesmo que não o admitas, o texto é mais que uma cadeia de caracteres. E precisamente pela mesma razão que um texto é mais que uma cadeia de caracteres, um mp3 é mais que 0s e 1s.
ResponderEliminar«O Pedro Ferreira falou nos ferrari mas também está a confundir as coisas.
ResponderEliminarO que se passa no meio digital é que encontramos uma codificação pra algo.»
Ludwig,
O que resulta dessa proposta é que as coisas digitalizáveis perdem o valor autoral assim que lhes passam um scanner no pêlo. Isto cria duas castas de criadores de ideias:
1) intocáveis (dramaturgos, músicos, cientistas, informáticos, etc)
2) white-collars (todo aquele que se exprime prudentemente no suporte tábuas+parafusos)
Não quero embirrar neste ponto, até porque coloquei a questão dos chineses na consciência de que fazes esta distinção, mas se mal percebo como é que separas propriedade intelectual em papel de propriedade intelectual em zeros e uns ainda mais difícil é separar entre cultural e tecnológica.
João Vasco,
ResponderEliminarO gráfico mostra a extensão do copyright, de tal forma que o Mickey, que foi criado quando o copyright durava 28 anos, ao fim de 80 anos aínda está sob copyright.
«Por essa tua lógica, se eu traduzisse o "Harry Potter" para português, o texto criado era completamente meu.»
Não. Pela minha lógica, qualquer texto, como sequência abstracta de letras, não é sequer passível de ser propriedade. Ou é privado ou é público, mas não é propriedade de ninguém. Tal como receitas, fórmulas matemáticas, ideias, números, etc. O teu PIN do multibanco é privado mas não é propriedade tua.
E estás a confundir o Harry Potter com a informação necessária para o recriar. Podes reproduzir qualquer texto com a informação de perguntas como "a primeira letra é vogal? Sim. É a e ou i? Não" etc. Essa sequência de sins e nãos pode ser usada para especificar qualquer texto. Mas uma sequência de sins e nãos não é o Harry Potter, nem sequer uma tradução do Harry Potter.
Finalmente, há a questão da legalidade. A lei não te proibe de traduzir o Harry Potter. Se eu pegar no livro que tenho aqui e o ler em portugues aos meus filhos não cometo uma ilegalidade. Essa liberdade de partilhar a informação deve-se aplicar a toda a forma de comunicação pessoal e gratuita e não se deve restringir a liberdade de expressão em nome do lucro. Se diminuir o lucro, paciência. A liberdade de expressão vem primeiro.
Bruce,
ResponderEliminar«O que resulta dessa proposta é que as coisas digitalizáveis perdem o valor autoral assim que lhes passam um scanner no pêlo.»
O valor autoral é o valor do serviço de criar algo novo. É para isso que queremos os artistas, os inventores, os cientistas.
O valor da cópia desapareceu assim que copiar passou a custar menos que a uva mijona. Mas isso não é uma coisa má. É uma coisa boa. Podemos agora deixar de desperdiçar dinheiro a pagar a quem faz cópias e pagar aos artistas para que tenham ideias novas.
Mas isso implica livrarmo-nos do copyright. Que é o que se faz na industria da moda nos estados unidos e funciona bem.
Já agora Bruce,
ResponderEliminarO que eu separo são os objectos materiais (livros, discos, etc) que são passíveis de ser propriedade, dos conceitos abstractos (números, ideias, etc) que não são.
Separo a actividade de copiar mecanicamente coisas (que fazem as discográficas) da actividade de criar algo novo (que fazem os artistas). A segunda pode bem ser paga como um serviço e não por meio da primeira.
E separo o âmbito comercial do foro pessoal. Não quero que as pessoas tenham que pagar licenças de taxista para passear de carro, e não quero que tenham que pagar licenças sobre músicas para as partilhar entre si. Isso é para quem quer montar estaminé e fazer negócio.
Ludwig:
ResponderEliminarNão respondeste a isto:
«É que as letras não são "só" desenhos, num certo contexto representam palavras e ideias. E a cópia refere-se à cópia das ideias. Não existe um critério objectivo para determinar se o texto é o mesmo, porque o texto é mais que uma cadeia de caracteres, e por isso é que tu reconheces alguém que traduz e se apropria do texto traduzido como um plagiador - apenas porque para ti, mesmo que não o admitas, o texto é mais que uma cadeia de caracteres. E precisamente pela mesma razão que um texto é mais que uma cadeia de caracteres, um mp3 é mais que 0s e 1s.»
É que tu podes defender que eu perco a "posse" do texto quando o torno público, mas concordas que mantenho a autoria.
E aí, não importa se são 0s e 1s, ou letras em papel, ou fita de cassete, o texto é "meu".
Se alguém criar uma seqência de caracteres diferente (traduzindo para uma língua em que não estivesse já traduzido) com o mesmo texto e disser que é seu autor, está a plagiar.
Porque o texto são as ideias, não a sequência de caracteres.
Espero que concordes com este ponto. Às vezes parece que não.
Ludwig:
ResponderEliminarDesta vez não posso estar de acordo contigo. Quero dizer, acho que as leis de copyright estão a proteger quem tem dinheiro para as comprar e não quem as produziu. Um bom exemplo é a frustração do Paul Mccartney quando perdeu o copyright de uma porção enorme de musicas para o Michael Jackson porque este se apressou a pagar mais.
Mas atenta nas seguintes questões e diz-me:
Para ti existe tal coisa como "propriedade intelectual" ou não? Já viste que a informação tem uma realidade fisica? A não ser que defendas o dualismo. E que as alterações fisicas do suporte de memoria (seja digital,analogico ou biologico) dão o valor intrinseco desse suporte? Se não a mona lisa não vale mais que a tela onde esta pintada, que por esta altura esta uma bela desgraça.
João Vasco
ResponderEliminar«E a cópia refere-se à cópia das ideias. »
A legislação que governa a cópia, em todos os países que conheço, exclui explicitamente as ideias. Quer no copyright quer nas patentes, a cópia das ideias não é coberta. Nas patentes cobre-se certas aplicações das ideias (as ideias em si tornam-se domínio público) e no copyright certas expressões físicas das ideias. Discos, mas não cantar no duche. Fotocopias mas não ler em voz alta. Etc.
O copyright digital equivale a tentar cobrir as ideias em vez de expressões específicas destas.
«É que tu podes defender que eu perco a "posse" do texto quando o torno público, mas concordas que mantenho a autoria.»
Concordo. A autoria, e os direitos de autor em geral, não os nego. Mais uma razão para me opor ao copyright, que neste momento é normalmente usado para violar os direitos do autor (como o direito de ter sempre acesso à sua obra e poder usá-la como quiser).
Nota que o direito de proibir a cópia é algo bem diferente do direito de ser reconhecido como autor.
João,
ResponderEliminar«Para ti existe tal coisa como "propriedade intelectual" ou não?»
É um contrasenso. A propriedade é um conceito que serve para gerir o acesso a recursos exclusivos, daqueles que se uma pessoa usa outra não pode usar também. Àgua, comida, roupas, terreno, carros, casas, etc. Não faz sentido com ideias.
O termo "propriedade intelectual" visa precisamente o contrário do que se quer com propriedade. Em vez de servir para gerir o acesso a um recurso de uso exclusivo (recurso escasso) serve para artificialmente tornar de uso exclusivo um recurso que pode ser usado por todos sem qualquer prejuízo para quem o usa.
Achas que faz sentido alguém ser dono do número 32 ou da prova dos nove? Propriedade intelectual é um disparate.
Ludwig:
ResponderEliminarvamos la a ver: e propriedade privada horizontal e vertical? De acesso publico livre ou pago? Mas mesmo que não pudesse dar um exemplo do mundo macroscopico de propriedade partilhada, não era por isso que a minha argumentação caia por terra. So cai se me dissereres que não existem caracteristicas fisico-quimicas microscopicas relativas a um suporte, de produção consciente ou dela derivado cuja conversão directa para o mundo sensorial se possam traduzir em conhecimento e ou experiencia sensorial que de outro modo não seria possivel.
Ou se por outro lado demonstrares que essa conformação particular de um suporte fisico de dados pode ser obtida sem esforço consciente por uma entidade humana ou não e por isso não tenha significado qualquer tipo de investimento energetico ou emocional. Por outras palavras que tenha surgido expontaneamente.
Ludwig Krippahl, achas que uma banda/editora que grava um CD e o vende ao público não tem direito de impedir a partilha de ficheiros mp3 "ripados" do CD?
ResponderEliminarOu seja, a propriedade intelectual faz sentido quando se cria conhecimento e se quer valorizar esse conhecimento.
ResponderEliminarHa quem seja pago so para dar uma opinião. Como consultas de medicos, advogados, etc. E não é o serviço que esta a ser pago, isso é aparte, é por saber o que deve ser feito. Que por sua vez pagaram, e bem a outros. Ou opoes-te a isso? Os professores tem a mesma semelhança de valorização. Sao pagos não para falar mas para falar sobre o que sabem. São pagos porque sabem.
EU ja estou a evitar usar o termo informação para não me caires em cima com preciosismos :P
Leis à parte, porque acho que ha exageros.
João,
ResponderEliminarOs exemplos que dás são de bens escassos. Eu não me refiro a coisas que não possam ser partilhadas. Até as cuecas podem ser usadas um dia um e um dia outro. Eu distingo entre as coisas cuja partilha exige alguma cedência, como cuecas ou terrenos, e coisas cuja partilha não influencia o usufruto. Como por exemplo anedotas, receitas, equações, números, a língua portuguesa, etc.
Jaime,
ResponderEliminarÉ precisamente isso que defendo, e que já detalhei várias vezes (segue a tag copyright). Por isso antes de continuarmos pergunto-te a ti, em duas partes:
1- O que é que dá ao músico o direito de restringir a informação que eu partilho com outras pessoas só por eu ter comprado um CD numa loja?
2- Porque é que um matemático não tem o mesmo direito de me proibir de ensinar as equações que eu "ripei" do livro?
Ludwig:
ResponderEliminarContornaste novamente o meu argumento. Isto não é habitual em ti, por isso se calhar estou na pista certa :p
O meu argumento é que se tu concordas que a autoria de um texto é a autoria sobre "algo" diferente de uma cadeia de caracteres (senão consideravas que o tradutor podia intitular-se autor da cadeia de caracteres que produz), então tens de considerar que um texto é "algo" diferente de uma cadeia de caracteres.
Concordas com este argumento?
João Vasco,
ResponderEliminarA autoria de um texto é a propriedade de ter sido o primeiro a apresentar aquela sequência de caracteres. É como o recorde de velocidade é a propriedade de ter ido mais rápido. Isto não implica que a velocidade seja mais alguma coisa que a velocidade....
Provavelmente eu fui a primeira pessoa na história da humanidade a escrever o que está neste comentário. E escrevi-o sem copiá-lo de lado nenhum. É por isso que sou o autor e isto é um original da minha autoria. Se estivesse a traduzir isto era o autor da tradução, ou o tradutor.
Mas isto que aqui está é uma sequência de carcateres. Na minha mente é uma data de ideias, mas o que estás a ler é o resultado de eu ter carregado nas teclas nesta sequência...
Seja como for, que aspectos metafísicos invoques, o facto é que aquilo que transmitido e partilhado -- e é disso que falamos -- são sequências de bits. E normalmente (pela compressão e encriptação das transmissões) sequências que nem seriam reconhecíveis como estando relacionadas com a sequência que codificam.
Já agora, João Vasco, não sei se respondi à tua questão mas tenho tido pouco tempo e acabo por ler os comentários na diagonal... :P
ResponderEliminar«A autoria de um texto é a propriedade de ter sido o primeiro a apresentar aquela sequência de caracteres. É como o recorde de velocidade é a propriedade de ter ido mais rápido. »
ResponderEliminarMas nesse caso, se eu gero uma sequência de caracteres nova, sendo o primeiro a traduzir o teu texto para inglês, eu terei sido o primeiro a apresentar essa nova sequência de caracteres. Então, posso dizer "sou o autor deste texto" sem plagiar. Porque o texto é a cadeia de caracteres, e a autoria é ter sido o primeiro a gerá-la, o que terá sido o caso.
Concordas que são estas as implicações da tua definição?
Que a partir do momento em que traduzem um texto teu para outra língua, podem considerar-se autores do texto "gerado"?
Suponho que isto torna claro que a tua definição é absurda.
Acredito que isto também torna claro que o texto não é uma sequência de caracteres, por isso é que continuas a ser o autor de um texto que é traduzido (o tradutor é apenas autor da tradução).
João Vasco,
ResponderEliminar«Então, posso dizer "sou o autor deste texto" sem plagiar.»
Podes. Será mais correcto dizeres que és o autor da tradução para que as pessoas saibam em que é que te baseaste para escrever o texto, mas és o autor do texto.
Por exemplo, numa disciplina tens que entregar um resumo dos Lusíadas. No fim assinas o teu nome e número de aluno, para o professor saber quem é o autor daquele texto, e nesse caso nem precisas dizer que não és o autor dos Lusíadas nem inventaste a história porque o prof. deve saber. Mas se copiaste esse resumo de um colega aí é que plagiaste.
Mas isto não é muito relevante. Se quiseres usar uma definição de "texto" que seja mais que uma sequência de caracteres -- se quiseres incluir as ideias, a inspiração, ou até o pequeno almoço do autor -- está tudo bem. Porque, seja que definição deres, aquilo que se partilha numa rede p2p é uma representação digital da sequência de caracteres. As ideias e o resto estão nas mentes das pessoas onde o copyright ainda não alcança.
Ludwig:
ResponderEliminarAinda estou insatisfeito com a tua refutação. Foste directo ao ponto em que eu já tinha referido que não era pertinente. Logo por sinal tenho esta questão a apontar-te:
O conhecimento é um bem escasso.
Sim, tão escasso como a agua ou o adubo natural. Porque?
Porque não aparece espontaneamente no mundo em doses infinitas.
Tu so vales no teu trabalho aquilo que sabes e que podes vir a saber. E ocupa lugar. E custa dinheiro a produzir. E custa dinheiro e tempo e energia a transferir.
O espaço que o meu carro ocupa na autoestrada é minimo, acho que vou deixar de pagar portagem. E se não houver ninguem na fila antes de mim também não vou pagar ao medico. Quanto a quem escreve livros, que grandes bananas. Vão trabalhar para ganhar o pão! Agora escrever...
Jão,
ResponderEliminar«O conhecimento é um bem escasso.»
O "escasso" aqui não é no sentido de fazer falta mas no sentido de ser exclusivo.
Bens materiais são escassos nesse sentido em que se um usa o bem, a àgua por exemplo, diminui a quantidade disponível para outros. Outros bens imateriais também são escassos, como o espaço ou o tempo.
O conhecimento não é assim porque se ensinas algo a alguém não ficas a saber menos. As descobertas científicas, a linguagem, a matemática, as tradições culturais, a música, a informação em geral estão nesta categoria. Coisas que podem ser infinitamente partilhadas só com benefícios e sem que o usufruto de nenhuma delas seja reduzido por haver outros a usufruir.
«Porque não aparece espontaneamente no mundo em doses infinitas.»
Não tem nada a ver. Não aparece espontaneamente a informação que bactérias causam doenças e que lavar as mãos previne doenças. Mas a informação "lavar as mãos previne doenças" pode ser partilhada por todos em benefício de todos e sem prejudicar ninguém.
Isto não acontece com a àgua, medicamentos, ou até o espaço que o teu carro oucupa na estrada. Partilhar estas coisas com mais gente reduz a fatia que cabe a cada um.
Por isso é que defendo só aplicar a noção de propriedade a coisas como o espaço ocupado, o carro e a àgua mas não a coisas como "lavar as mãos previne doenças".
Eu já escrevi bastante sobre isto. Não tenho tempo de ir ver os links, mas se seguires a tag copyright ou pesquisares no blog deves encontrar isto (várias vezes) mais detalhado.
João,
ResponderEliminar«Quanto a quem escreve livros, que grandes bananas. Vão trabalhar para ganhar o pão! Agora escrever...»
Mais uma confusão que já abordei repetidas vezes em posts anteriores. O escritor presta um serviço, que é escrever o livro. Tal como o cientista presta o serviço de descobrir algo acerca da natureza e o matemático o serviço de demonstrar um teorema ou desenvolver um algoritmo. Por esse trabalho merecem ser pagos.
Mas em nenhum destes casos faz sentido pagar-lhes pelas cópias daquilo que produziram. Só faz sentido pagar-lhes o trabalho de o produzirem.
E o que é justo é que um trabalho seja remunerado segundo um acordo prévio entre quem trabalha e quem remunera. Eu dou aulas sob um acordo com a faculdade para que me paguem por esse trabalho. Não conforme os alunos usarem cópias do connecimento que lhes transmito. E se eu decidir dar aulas a alguém sem exigir previamente uma remuneração ninguém tem a obrigação de me pagar, nem eu o direito de restringir o uso desse conhecimento com o objectivo de cobrar licenças.
Novamente, recomendo que dês uma olhada nos posts anteriores. Não me quero tornar um Jónatas Machado, sempre a escrever o mesmo :=)
«Podes. Será mais correcto dizeres que és o autor da tradução para que as pessoas saibam em que é que te baseaste para escrever o texto, mas és o autor do texto.»
ResponderEliminarOk.
Pela tua lógica, o autor da "Fundação" não é Asimov. É J. Santos Tavares. (Asimov escreveu um texto diferente, intitulado "Foundation").
O autor do "Mil Novecentos e Oitenta e Quatro", não é Orwell, é L. Morais.
Se eu disser que Dante escreveu a Divina Comédia, estou a ser incorrecto. Dante escreveu um texto que permitiu ao tradutor português a escrita da Divina Comédia.
Ludwig, se para ti texto é a cadeia de caracteres, tens de mudar a forma como comunicas. Para mais ninguém texto é a cadeia de caracteres. Para toda a gente o "Mil Novecentos e Oitenta e Quatro" foi escrito por Orwell. Porque a tradução tem autoria, é certo, mas o texto é da autoria da pessoa que pôs aquelas ideias específicas em palavras primeiro. A Fundação foi escrita por Asimov, que até pode não saber uma palavra de português.
Se um tradutor diz que foi o autor da cadeia de caracteres por ele gerada, não está apenas a omitir informação relevante, está a mentir.
Além de ti, não creio que mais ninguém tenha essa definição de texto. Por isso, devias revê-la porque dificulta a comunicação.
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