segunda-feira, dezembro 03, 2007

Está patente...

O leitor que assina «Zarolho»(1) chamou-me a atenção para o post «The virus sharing puzzle» no blog Effect Measure (2).A Indonésia tem o maior número de infecções humanas pelo vírus H5N1, o da gripe das aves, mas recusa-se a ceder amostras deste vírus à Organização Mundial de Saúde (OMS). A razão é que a lei de patentes cobre a propriedade intelectual de vacinas criadas a partir de estirpes cedidas pela OMS. Se uma empresa farmacêutica cria uma vacina contra este vírus muito poucos na Indonésia vão poder comprá-la.

Os países asiáticos são a fonte principal de gripes, não só desta mas também das viroses sazonais que percorrem o mundo todos os anos. Milhões de camponeses a criar porcos, patos e outra bicharada em conjunto criam as condições ideias para evoluir vírus que infectam várias espécies. A recusa da Indonésia em partilhar amostras de vírus põe em risco não só o desenvolvimento de uma vacina para a gripe das aves mas também das vacinas anuais contra a gripe comum. Mas, no fundo, estão a fazer o mesmo que as empresas farmacêuticas que exigem estas leis proteccionistas. Se não recebem nada em troca não deixam que se use o que eles têm.

É mais um exemplo do que está mal com esta coisa da propriedade intelectual. Temos que abandonar a ideia que as ideias têm dono e considerar estas leis como incentivos a aplicar somente onde vale a pena. Se querem mais um exemplo, fica aqui uma patente que, felizmente para alguns, já caducou:

«Method of concealing partial baldness
A method of styling hair to cover partial baldness using only the hair on a person's head. The hair styling requires dividing a person's hair into three sections and carefully folding one section over another.
(3)
Via Sivacracy

1- Olho e Meio
2- 20-11-07, The virus sharing puzzle
3- Method of concealing partial baldness

42 comentários:

  1. Mas espera Ludwig, tu sempre te afirmaste a favor das patentes, defendendo que eram "o contrário" do copyright! Afinal já começas a identificar semelhanças...

    Eh!Eh!Eh!

    E já que estou em maré de críticas, posso dizer-te que gosto menos desta cor de fundo para o blogue. O branquinho anterior parecia-me muito mais bonito sóbrio e agradável.

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  2. As patentes são o contrário do que se quer fazer com o copyright, sim. Neste caso protegem a vacina em si(o líquido no frasquinho) e não a informação que a codifique (os números no ficheiro).

    Mas acho que nunca me manifestei a favor das patentes todas, e penso que até já critiquei a aplicação demasiado abrangente às «biocoisas». Patentear um processo novo de fazer vacinas pode fazer sentiro, mas patentear a vacina que se faz da mesma maneira que tantas outras é disparate.

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  3. Quanto à cor, penso que tens razão. O que aconteceu é que o branco que tinha não era branco, era azul, e agora com o monitor novo que comprei estava-me a incomodar :)

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  4. O fundo 'tá fixe, não "agride" tanto a vista.

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  5. na minha opinião as patentes são incentivo à produção cientifica e à inovação. se acabassem também acabaria eesse estimulo para fazer algo diferente. (claro que esse estimulo não se esgota com as patentes , mas é uma ajudinha..)

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  6. ghj,

    Concordo. É por isso que temos que ter cuidado de refrear o incentivo quando atrapalha mais do que ajuda.

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  7. «E assim?»

    No meu computador continua igual.


    «As patentes são o contrário do que se quer fazer com o copyright, sim. Neste caso protegem a vacina em si(o líquido no frasquinho) e não a informação que a codifique (os números no ficheiro).»

    Não protegem a vacina em si. Se na indonésia fabricarem a vacina, não estão a roubar o líquino no frasquinho a ninguém.
    Impedem o uso da ideia: ninguém pode fabricar uma vacina como aquela.

    É isto que o copyrigth e as patentes têm em comum: restringir o uso de uma ideia. Claro que por razões tecnológicas, num caso tens de impedir que a ideia seja difundida para garantir que não vai ser utilizada ""ilegitimamente"", no outro não é necessário tanto. Mas o essencial é sempre impedir o usufruto ""ilegítimo"" da ideia.

    Por isso os problemas e os dilemas que colocam acabam por ser perfeitamente análogos.

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  8. João,

    «Impedem o uso da ideia: ninguém pode fabricar uma vacina como aquela.»

    OK. Impedem o uso da ideia para o fabrico da vacina como aquela. E mesmo assim nem sempre, porque normalmente exige-se a demonstração de perdas comerciais.

    Mas no copyright como o temos hoje impede-se a divulgação da ideia, seja para que fim for usada. E isso é o contrário da patente que obriga à divulgação da ideia no registo da patente.

    «Claro que por razões tecnológicas, num caso tens de impedir que a ideia seja difundida»

    Não é apenas por razões tecnológicas. Uma patente é um documento público que especifíca a ideia protegida e pode ser consultado por qualquer pessoa.

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  9. «Não é apenas por razões tecnológicas. Uma patente é um documento público que especifíca a ideia protegida e pode ser consultado por qualquer pessoa.»

    Não faria sentido proibir o usufruto da ideia desse tipo - uma técnica de fabrico, por exemplo - se não fosse pública qual a ideia a que a proibição se refere.
    O facto das patentes serem públicas deve-se ao facto de ser essa a única maneira plausível de impedir o usufruto dessas ideias.
    Mas o sentido é o mesmo: proibir o usufruto de uma ideia, sem que o seu autor seja compensado, pelo menos alguns anos após a criação.

    Restringe-se durante uns anos o uso que pode ser feito das ideias, para incentivar a sua criação. E é óbvio que pode ser ridículo, como no caso do duploclique, da barra de progresso ou do penteado (por acaso tinha ouvido essa história recentemente, eh!eh!eh!). Analogamente temos o indivíduo que deve milhares de dolares ás editoras por causa dos ficheiros que disponibolizou.

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  10. João,

    «Mas o sentido é o mesmo: proibir o usufruto de uma ideia, sem que o seu autor seja compensado, pelo menos alguns anos após a criação.»

    Nem por isso. Ninguém te proibe de cantar no duche ou ouvir CDs emprestados (por enquanto). E não há forma de impedir legalmente que o pessoal se penteie como quiser, mesmo que tenhas a patente. É um erro tentar encontrar um fundamento deste tipo para a concessão de direitos exclusivos. Trata-se simplesmente de uma forma de financiar vendas e regular o mercado.

    E é nesse sentido que temos que considerar as vantagens e desvantagens, e optimizar a relação entre o custo e o benefício para a sociedade. Esse raciocínio a partir de fundamentos arbitrários (o direito à protecção, restringir o usufruto não autorizado, etc) só dá mau resultado.

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  11. O sentido das leis de patentes e copyrigths, etc.. é o de restringir o usufruto de ideias, para que a sua crianção seja incentivada.

    A restrição, no entanto, não é total. Podes usufruir legalmente da informação de uma patente sem pagar nada ao autor, e podes ouvir legalmente um CD emprestado. Nada disto quebra a analogia.

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  12. Continuo a achar que estás a pôr a coisa ao contrário.

    O sentido das leis de patentes e copyright não é restringir coisa nenhuma. O sentido, a razão de ser dessas leis, é incentivar a criatividade e divulgação para que se possa usufruir mais. Restringir provisoriamente é um dos mecanismos possíveis. Outros são educar, financiar publicamente, etc.

    É esse que tem que ser o fundamento: incentivar a criação, uso e divulgação de ideias novas. E sempre que alguma coisa seja contrária a isto deve ser substituida.

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  13. Ludwig:

    Tirando as primeiras duas frases, concordo com tudo.

    A segunda frase está em contradição com a terceira, visto que esse "mecanismo possível" é precisamente o que essas leis fazem: restringir.

    Mas o mais curioso é que tu próprio as pueseste no mesmo saco, numa assunção do tanto que têm em comum, e do como são análogas a este nível.

    Como reconheces, o objectivo final de ambas é incentivar a criação, e o mecanismo que estabelecem para esse fim é a restrição provisória e parcial do usufruto das ideias em questão.
    (A educação, financiamento público, etc... não é feito por estas leis).

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  14. João,

    O que devia ser:

    Com o objectivo de promover a disseminação e uso de ideias inovadoras, regular o mercado e incentivar a educação e partilha de informação.

    O que é:

    Com o objectivo de defender o lucro de empresas discográficas, farmacêuticas e outros lobbies, restringir o máximo que se conseguir.

    O que as patentes e o copyright têm em comum é o seu papel. O que têm de diferente é o mecanismo. As patentes regulam a implementação libertando a informação, o copyright restringe principalmente a informação.

    A minha posição é que, se o objectivo fosse o que devia ser, o copyright hoje em dia tinha que ser eliminado (enquanto direito exclusivo de cópia) e convertido em algo mais parecido com as patentes (regulação de implementação comercial).

    Mas também defendo que, se o objectivo fosse o que devia ser, muito da legislação de patentes devia também ser alterado. Principalmente no que toca às patentes sobre organismos e material biológico e sobre software.

    Em suma, concordo que os objectivos por trás das patentes e copyright são idênticos. Discordo que o objectivo seja igualmente restringir o uso. O objectivo devia ser incentivar a criação e disseminação mas na verdade é proteger o lucro das grandes empresas. Restringir o uso é o mecanismo das patentes. O do copyright é, hoje em dia, restringir a informação.

    Um grupo de surdos que organize uma rede interna de troca de ficheiros mp3 está a violar a lei de copyright. Mesmo que ninguém aceda à rede que possa usufrir de músicas.

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  15. Ludwig:

    «O que devia ser:

    Com o objectivo de promover a disseminação e uso de ideias inovadoras, regular o mercado e incentivar a educação e partilha de informação.»

    Discordo que deva servir para incentivar a "educação" - como é que raio as patentes a incentivariam??

    Mas concordo com a parte de "regular o mercado". Simplesmente podes ser mais preciso: a regulação é feita através de restrições. Restrições ao uso da ideia.


    Quando dizes que o papel é o mesmo, tocas no ponto a que me referia quando defendi que eram análogas.

    Quando dizes que o mecanismo é diferente, também concordo. Se o mecanismo fosse o mesmo seriam a mesma coisa. Apenas defendo que são análogas, e não que sejam identicas.



    «Um grupo de surdos que organize uma rede interna de troca de ficheiros mp3 está a violar a lei de copyright. Mesmo que ninguém aceda à rede que possa usufrir de músicas.»

    Por favor: a lei foi feita a pensar nas pessoas que ouvem, e tu sabes disso.
    Realmente, se ninguém que acedesse à rede pudesse usufruir das músicas acredito que um bom advogado fizesse com que ficassem todos ilibados: precisamente porque o objectivo da lei não é impedir a troca de 0s e 1s, mas sim impedir o usufruto de ideias alheias. O advogado salientaria precisamente isso: condenar os surdos poderia ser conforme à letra da lei, mas patético à luz do espírito da lei.
    E tu sabes isso.

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  16. «Discordo que deva servir para incentivar a "educação" - como é que raio as patentes a incentivariam??»

    Ou não leste a vírgula ou eu engatei o Português e nem sei como :)

    O objectivo é a primeira oração:

    «Com o objectivo de promover a disseminação e uso de ideias inovadoras»

    A segunda é o que se deve fazer:

    «egular o mercado e incentivar a educação e partilha de informação.»

    O copyright e as patentes estão só na parte da regulação do mercado.

    «Realmente, se ninguém que acedesse à rede pudesse usufruir das músicas acredito que um bom advogado fizesse com que ficassem todos ilibados:»

    Não. A lei não diz nada acerca de ouvir música. Diz acerca de reproduzir as gravações. Isso, e mais nada. Tanto que não é preciso provar em tribunal que a pessoa ouviu música, e que ouvir música sem dar dinheiro a ninguém não é ilegal (por exemplo, com CDs emprestados).

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  17. E esta é a diferença entre as duas leis. A lei de patentes obriga a divulgação da informação e restringe a sua aplicação. A lei do copyright restringe algumas aplicações (actuações em público, por exemplo), e actua principalmente restringindo a divulgação da informação -- as cópias da receita da música.

    Esta diferença é muito importante porque uma das razões para as patentes é desencorajar o segredo. Se alguém inventa um processo novo a patente incentiva a divulgação dessa ideia para que todos a possam conhecer. Neste aspecto o copyright funciona ao contrário.

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  18. «O copyright e as patentes estão só na parte da regulação do mercado.»

    Então nisto estamos de acordo.
    Regulação essa que em ambos os casos é feita à custa de restrições.

    «Não. A lei não diz nada acerca de ouvir música. Diz acerca de reproduzir as gravações. Isso, e mais nada. Tanto que não é preciso provar em tribunal que a pessoa ouviu música, e que ouvir música sem dar dinheiro a ninguém não é ilegal (por exemplo, com CDs emprestados).»

    Lá estás tu a confundir a letra da lei com o espírito da lei.

    A lei não diz nada acerca de ouvir música porque ninguém anda a gravar música sem ser com o objectivo que alguém a oiça, ou usufrua dela de alguma forma.

    O objectivo final é impedir parcialmente o usufruto não consentido, e o mecanismo é a proibição da gravação ou cópia da gravação.

    É verdade que é permitido ouvir CDs emprestados. Mas isso tem a ver com aspectos práticos da aplicação da lei.
    Optou-se por não criar uma restrição ao usufruto mais radical, e apenas um conjunto de restrições parciais.
    Mas o objectivo é sempre restringir o usufruto não consentido. A proibição da cópia e gravação é um meio - um mecanismo - com esse objectivo.

    E neste ponto mantenho a minha posição: o papel do copyright e das patentes é o mesmo, como bem reconheceste. O mecanismo é que é diferente.

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  19. «Esta diferença é muito importante porque uma das razões para as patentes é desencorajar o segredo.»

    Continuas a repetir isto, mas eu creio que é asneira.

    As patentes não desencorajam o segredo. Sempre que as empresas acreditam que podem conseguir manter o segrdo, optam por fazê-lo.
    Só patenteiam os "segredos" que acreditam não poder esconder.

    As patentes são públicas não é para desencorajar qualquer segredo. É porque é a única forma execuível de as pôr em prática,
    Imagina que quem patenteava poderia manter o segredo: já estás a imaginar que ninguém poderia inventar nenhum método de fabrico (por exemplo) sem saber se estaria a violar uma patente secreta qualquer. Seria ridículo.

    A diferença entre as patentes e o copyright está no mecanismo. Se fosse exactamente igual, seria como se em nossa casa todos tivessemos uma "fábrica de sons": poderíamos trocar mp3 à vontade, mas quando pussemos um mp3 a tocar então aí estaríamos a violar a lei. Obviamente isto seria impraticável, e tal lei seria muito mais difícil de fazer cumprir. Então como se entendeu que ninguém troca mp3 sem ser para que alguém os oiça, a lei passou a condenar imediatamente a troca de informação.
    Mas se tu provasses o contrário: mostrasses que muitas das vezes que se trocam músicas não é para "fabricar sons" ou usufruir dessas ideias de alguma forma, então aí a lei teria de mudar, para que só fosse ilegal ouvir a música e não copiá-la.

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  20. «Lá estás tu a confundir a letra da lei com o espírito da lei.»

    Eu diria que tu estás a confundir o que a lei é com o que a lei devia ser...

    «A lei não diz nada acerca de ouvir música porque ninguém anda a gravar música sem ser com o objectivo que alguém a oiça, ou usufrua dela de alguma forma.»

    Não. A lei não diz nada acerca de ouvir música porque a sua origem está na regulação do comércio de música, e não no que cada pessoa faz. Seja ouvir seja copiar.

    A razão porque a lei já diz algo acerca de cópias para uso pessoal (em alguns paises, no nosso aínda é incerto) é porque os lobbies das discográficas e afins foram forçando a lei.

    E se a coisa continua podes crer que a lei vai dizer algo acerca de poder ouvir música. Já faz isso em parte com as proibições de contornar o DRM.

    E se isso não era o espirito original da lei, é para aí que estão a tentar levar a letra.

    «As patentes são públicas não é para desencorajar qualquer segredo. É porque é a única forma execuível de as pôr em prática,»

    Não é. Também há leis de protecção de segredo industrial, que proibem que alguém obtenha certas informações de uma empresa.

    Há muitas formas de implementar isto. Se um inventava um processo de sintetizar aspirina a lei podia dizer que agora ninguém pode sintetizar aspirina seja de que forma for. E podiam ir até ao ponto do copyright e proibir também a divulgação ou registo de qualquer método de sintetizar aspirina.

    Mas parte do objectivo era incentivar a divulgação desse método, pelo que a lei diz que protege a sua aplicação comercial durante uns anos se e só se o inventor explicar bem explicadinho como se sintetiza a aspirina.

    «Mas se tu provasses o contrário: mostrasses que muitas das vezes que se trocam músicas não é para "fabricar sons" ou usufruir dessas ideias de alguma forma, então aí a lei teria de mudar, para que só fosse ilegal ouvir a música e não copiá-la.»

    A lei, como está, não me proibe de ouvir música de borla. Posso tirar o som do rádio durante os anúncios, pedir CDs emprestados ou ouvi-los em casa dos amigos. Isso é legal. Não há nada na legislação de direitos de autor que restrinja o usufruto da obra sem remuneração. Não sei porque estás a insistir nisso...

    O efeito da lei de copyright no que diz respeito ao conteudo digital é de proibir o envio de qualquer representação numérica de uma música. Ou seja, proibir a informação que possa levar à produção da música. Mas não proíbe os sons em si. Podes tocá-la, cantá-la, ou usar gravações emprestadas à vontade.

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  21. «E se isso não era o espirito original da lei, é para aí que estão a tentar levar a letra.»

    Ou então estás equivocado a respeito do espírito da lei.


    «Há muitas formas de implementar isto. Se um inventava um processo de sintetizar aspirina a lei podia dizer que agora ninguém pode sintetizar aspirina seja de que forma for.»

    O análogo disso seria criar uma música que desse vontade de dancar, e depois dizia que qualquer música que desse a mesma vontade era cópia da minha.
    Obviamente isto é impraticável.


    «A lei, como está, não me proibe de ouvir música de borla. Posso tirar o som do rádio durante os anúncios, pedir CDs emprestados ou ouvi-los em casa dos amigos. Isso é legal. Não há nada na legislação de direitos de autor que restrinja o usufruto da obra sem remuneração. Não sei porque estás a insistir nisso...»

    Estou a insistir na palavra parcial.
    O copyright tal como as patentes, restringem PARCIALMENTE o usufruto das ideias que protegem.

    Exemplos:
    A- Tu queres construir o produto Y para ti, mas Y está patenteado. Não queres vende-lo a ninguém.
    Descobres a patente, e constrois Y.
    B- Tu queres ouvir um música Y, protegida pelo copyright. Pedes a um amigo, e ouves a música.

    Em ambos os casos as leis servem para restringir o usufruto. Mas em ambos os casos esta restrição é parcial. Há formas de usufruto que não estão abranjidas por estas leis.
    Isso estará relacionado com dois aspectos, e com o compromisso entre ambos: em que medida é que estas permissões colocam em causa o incentivo que se pretende dar ao criador/produtor, e em que medida é que a aplicação de restrições que as tornassem ilegais teriam de violar a privacidade das pessoas para nãos erem letra morta.

    São questões legais em grande medida, mas não põe em causa o objectivo da lei: restringir parcialmente o usufruto da ideia, para assim incentivar a criação.


    «O efeito da lei de copyright no que diz respeito ao conteudo digital é de proibir o envio de qualquer representação numérica de uma música»

    Apenas porque ninguém vai enviar isso sem ser para que outros usufruam ""ilegitimamente""

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  22. «Ou então estás equivocado a respeito do espírito da lei.»

    É possível, mas não me mostraste nada que indicasse que era esse o caso :)

    O que tenho lido sobre a história do copyright mostra sempre que a preocupação original era a regulação do mercado e não do usufruto privado...

    «o objectivo da lei: restringir parcialmente o usufruto da ideia, para assim incentivar a criação.»

    O objectivo de quem? O objectivo das empresas é restringir o máximo que puderem para optimizar o lucro. O objectivo da sociedade é maximizar o usufruto. A lei é um meio para atingir um objectivo. De preferência, o da sociedade e não o de alguns grupos com mais poder económico...

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  23. «O objectivo de quem? O objectivo das empresas é restringir o máximo que puderem para optimizar o lucro. O objectivo da sociedade é maximizar o usufruto. A lei é um meio para atingir um objectivo. De preferência, o da sociedade e não o de alguns grupos com mais poder económico...»

    Esta discussão é muito interessante, mas não é de nada disso que eu estou a falar.

    Eu não vou discutir tão cedo o copyright contigo, porque as nossas discussões foram muito úteis e interessantes, mas por enquanto não temos nada a acrescentar.
    As nossas divergências assentam numa pequena diferença de valores, mas fundamentalmente - e aposto que se formos a ver esta é mesmo a única diferença - numa previsão completamente distinta da visão de como a sociedade reage a uma determinada situação.

    A diferença ao nível dos valores é que tu dizes que *mesmo* que a abolição do copyright fosse destruir quase completamente a criação de arte/literatura/cinema/música/etc profissional (tirando a que fosse subsidiada pelo estado), ainda assim serias certamente a favor.
    Eu neste caso teria dúvidas.

    A diferença na previsão é que tu achas muito provável que a abolição do copyright não vá ter um impacto muito negativo sobre a criação (apenas sobre as malvadas das editoras) - e talvez até tenha um impacto muito positivo.
    Eu tenho muito mais dúvidas, e considero plausíveis cenários bem mais negros do que os que tu traças - não acho os teus impossíveis, mas parecem-me pouco prováveis.

    Nisto tudo já não temos muito que discutir. São coisas que dois ou três argumentos não resolvem, por um lado porque faltam dados conclusivos, por outro lado porque a especulação que fazemos a partir dos dados tão incompletos que temos está relacionada com toda uma visão do mundo e das pessoas, e não é nada que um conjunto de inferências, observações ou bons argumentos possa alterar radicalmente. Ou talvez até possa, mas se já tivessemos tido acesso a tais argumentos já os teríamos apresentado.

    Bom, está aqui um texto enorme a explicar porque é que não estava realmente a querer discutir esse ponto contigo. Nada do que escrevi foi com essa intenção.

    O único ponto que estava a discutir contigo era o da analogia que existe entre o copyright e o registo de patentes.

    No mundo ideal o papel de ambos é o mesmo, e o mecanismo é diferente.
    No mundo real o papel de ambos é o mesmo, e o mecanismo é diferente.

    Foste tu próprio que fizeste esta distinção entre papel e mecanismo, e que disseste que o papel de ambos os sistemas era o mesmo, e que o mecanismo de ambos é que diferia.
    Mas é isso precisamente que eu acho.

    O sistema actual do copyright não é o que devia? O objectivo não devia ser limitar o usufruto, mas sim outro? Não é disso que estou a falar.
    O sistema actual de patentes não é o que devia? O objectivo não devia ser limitar o usufruto, mas sim outro (desencorajar segredos?). Defendi que não, mas não era esse o ponto.

    O ponto é que ambos os sistemas são análogos no mundo actual, e deveriam ser análogos no mundo ideal. Mais análogo que isto é difícil.

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  24. A cor está ruim mesmo :P

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  25. João,

    Penso que um problema é que «papel», nesse contexto, é ambíguo.

    Ambas as leis serve idealmente o objectivo último de tornar a sociedade melhor. Nisto penso que estamos de acordo.

    Ambas as leis têm, idealmente, o objectivo imediato de regular o mercado atribuindo direitos exclusivos a alguns agentes.

    As leis de patentes têm, idealmente, como objectivo fomentar a divulgação de ideias novas acerca de processos e invenções concedendo protecção apenas aos processos e invenções específicos que são divulgados. Por exemplo, a um processo de sintetizar aspirina mas não à aspirina em si, que pode legalmente ser sintetizada por outro processo.

    O copyright tem, idealmente, como objectivo financiar a divulgação de obras artísticas concedendo direitos exclusivos sobre a reprodução comercial destas obras independentemente da forma como são reproduzidas. Não interessa como se faz o livro ou o CD. O que interessa é que se fez o livro ou o CD.

    Neste mundo que não é ideal o copyright está a ser usado para restringir a informação acerca das obras, e as patentes para dificultar a concorrência, tudo isto para alimentar lucros e advogados.

    Mas a diferença profunda entre as duas é que as patentes protegem uma forma específica de fazer algo na condição de se divulgar essa forma e o copyright protege o algo que se faz seja de que forma for.

    E é por isso que a partilha de ficheiros pode violar o copyright mas não as patentes, enquanto que escrever um programa p2p pode violar patentes mas não copyright (desde que não faças copy-paste de outro programa; nesse caso podes violar ambos).

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  26. Bruno,

    Sugestões? Mais cinzento? Também não estou muito satisfeito, mas acho que está melhor que o azul que tinha antes...

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  27. Ludwig,

    Cinzento claro, poderia ser.
    Já vi alguns Blogs com essa "roupa" e é muito confortável para a leitura.

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  28. Bem, estou de volta ao azul. Logo penso melhor no assunto quando tiver mais tempo :)

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  29. OK, fica o cizentinho à experiência, a ver se se porta bem :)

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  30. Ludwig,

    A mim parece-me confortável à leitura, mas pode ser uma opinião minoritária. Isto de decorar o Blog devia ser feitos com as regras apertadas do Feng Shui;-))))

    Feng Shui, será banhada?

    Agora a sério: parece-me bem.

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  31. Ok, também me parece melhor o cinzento. Parece-me que facilita o fluxo das energias positivas, desbloqueia as vibrações que desiquilibram o yin e o yang, e aumentam o mojo. Mas principalmente porque é menos piroso que o amarelo doentio que eu tinha posto antes :)

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  32. Quem fala assim não é gago!

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  33. Afinal existe "protecção" para as receitas. Algo que "fura" os argumentos do Ludwig: que as receitas, e coiso e tal, não se poderiam "proteger" de restaurante para restaurante. Ver
    aqui.

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  34. Caro anónimo,

    Essa é uma confusão comum. Se ler a notícia verá que a receita do bolo está patenteada. Não é copyright nem um direito automático do autor, mas o registo público de um processo de fabrico.

    A receita em si é pública (é um documento oficial). O que se restringe é a sua aplicação comercial. Por exemplo, nunca essa senhora conseguiria levar a tribunal quem fizesse o bolo rei escangalhado em casa para consumo próprio, e não é ilegal partilhar a receita em si.

    Já agora, veja também esta acerca do mesmo caso.

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  35. Ludwig,

    Ops! Não coloquei o Nick, sou o Mário Miguel, agora com menos tempo
    para respostas.

    Sim eu sei, por isso escrevi "protecção" entre aspas, não referi em ponto algum «copyright», não confundo as coisas. O que fica patente - trocadilho:-))) -, é que até para as receitas de culinária existe "protecção", e entre restaurantes não se pode copiar. E isso, se bem me lembro, tu dizias não poder ocorrer.

    Boas Festas!!! Com pontos de exclamação e tudo.

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  36. Oi Mário,

    Sim, mas nota que não é a receita que está protegida. O que se restringe é o fabrico do bolo. A receita, enquanto informação (lista de ingredientes, descrição do processo, etc) pode ser transmitida livremente. A única coisa que não se pode fazer é executá-la numa pastelaria (se for em casa para consumo próprio também o tribunal não faz nada).

    Essa é uma diferença importante. Eu também acho que era melhor fazer isso com tudo o que é digital, porque o ficheiro digital é uma receita pra fazer uma música, um video, etc. O ficheiro pode ser transmitido, e o que se regula é a sua aplicação comercial ou pública.

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  37. Ah, e boas festas para ti também :)

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  38. Ludwig,

    «Sim, mas nota que não é a receita que está protegida. O que se restringe é o fabrico do bolo.»

    Isso mesmo, era aí que eu queria chegar, pois acho que tu usaste esse argumento para suportar as tuas ideias sobre este assunto, dizendo que uma receita de mousse (ou outro prato) podia ser feita em qualquer restaurante, logo isso não é verdade como se pode ver. Assim sendo, parte do suporte da tua argumentação sobre esta temática é falsa, logo a sustentação para a tua argumentação perde mais um pedaço de força.

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  39. Não em qualquer restaurante. Por qualquer pessoa. É essa a distinção que importa fazer.

    Uma coisa é restringir a informação em si. As patentes não fazem isso, e isso não se devia fazer nunca. Essa é a questão que acho mais importante. Ninguém deve ser proprietário ou ter direitos exclusivos sobre sequências de 0s e 1s.

    Outra coisa é restringir a implementação de um processo registado. Isso também não se deve fazer em geral, e a lei de protecção de patentes não dá ao dententor da patente nenhuma forma de fiscalizar o que as pessoas fazem em casa ou de mandar a ASAE ir a casa das pessoas por suspeita de fazerem mousse. Isso penso que devia ser uma regra explícita nestes direitos: nunca interferir com actividades pessoais e a vida privada das pessoas.

    Finalmente, a terceira coisa, é restringir a aplicação comercial de algo que está protegido sempre que essa restrição for um incentivo à criação e exploração de inovações. Com essa estou de acordo, e essa pode bem incluir a proibição e vender mousse no restaurante. Mas esta tem um âmbito muito mais restrito que as outras.

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  40. «Uma coisa é restringir a informação em si. As patentes não fazem isso, e isso não se devia fazer nunca.»

    Isso só ocorre porque a maioria dos processos envolvidos necessita de muitos recursos para criar a "coisa". Havendo "materializador" de o que quer que seja, que rearranje os átomos (peso a e massa atómica, etc...) a "protecção" com a designação de patente terá que se reformular automaticamente. A patente só existe nessa forma por limitação de produção individual do bem em causa.

    «Ninguém deve ser proprietário ou ter direitos exclusivos sobre sequências de 0s e 1s.»

    Tudo bem: ninguém deve ser proprietário das letras do
    abecedário, no entanto, e da mesma forma, as obras literárias merecem protecção, e esse argumento não vale: a de eu não ser dono das letras.

    «Isso penso que devia ser uma regra explícita nestes direitos: nunca interferir com actividades pessoais e a vida privada das pessoas.»


    Se o produto patenteado deveria ter uma protecção relacionado com os custos de produção/trabalho envolvido, para que de alguma forma, houvesse mais incentivo à criação, ou seja: que usufrui deferia pagar algo (justo). Toda a inovação do século passado está associada a lucro ou a industria militar (associada a lucro), e nunca se evolui tanto em toda a história do Homem, e a taxa de evolução está aumentando. Logo se vê que o incentivo está na recompensa (de forma clara). E para isso terá que haver regulação e contribuição (justa) por todos os beneficiários. E isto ocorrerá sempre e é o que tu referes como um caso à parte no fim do teu comentário, mas que eu acho que está sempre presente, e que, se for implementado de forma justa, será mais benéfico para todos

    AS actividades pessoais e vida privada não é argumento para que se possa branquear o que não se pode fazer em publico. Isto é uma tanga.

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  41. Mário,

    «Isso só ocorre porque a maioria dos processos envolvidos necessita de muitos recursos para criar a "coisa".»

    Exacto. Daí que se justifique uma forma de monopólio para subsidiar a industria farmaceutica ou coisas do género que exigem investimentos grandes. Tal como acontecia com os livros há cem anos atrás.

    Mas em coisas como anedotas ou receitas isto não faz muito sentido. E em coisas como matemática ou ciência é muito pior o proteccionismo porque atravanca o progresso.

    O conteudo digital está nesta categoria. O custo de distribuição é nulo e as possibilidades de criação de obras derivadas são enormes. Está ao mesmo nivel que a matemática, o que não surpreende porque são só números de qualquer forma.

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