quinta-feira, dezembro 30, 2010

Isso é meu!

A propósito da tal “propriedade” intelectual, um demo do BeatBearing, um controlador de sintetizadores criado pelo Peter Bennett como parte do seu doutoramento acerca do uso de “interfaces tangíveis” para instrumentos musicais (1).



A minha pergunta, para os defensores da propriedade intelectual, é se acham que a configuração das esferas no tabuleiro é algo do qual alguém possa ser dono, legitimando a proibição legal de outra pessoa pôr esferas na mesma configuração ou de divulgar as posições das esferas correspondentes à música “proprietária”.

1- Science Daily, New Musical Instrument Drums Up YouTube Hit

33 comentários:

  1. Ludwig:

    A resposta é sim. Alguma vez estiveste na duvida?

    As posições são numeros. A discussão é a mesma. É só mais uma maneira diferente de dizer a mesma coisa.

    A verdadeira questão aqui é que não tenho conhecimentos de musica para dizer se um ritmo pode ser proprietario. Naturalmente que qualquer 4/4 não pode por questões historicas nem um 3/2 ou 3/4. Mas se um ritmo for mesmo muito complexo e novo talves se justifique.

    A propriedade privada é uma convençao. Não existe naturalmente. E esta convencionado que determinada informação pode ser propriedade de quem a produz. Enquanto for um elemento que permite estabilizar a sociedade e proporcionar um suporte para o progresso é justificavel. Quando formos maturos o suficiente para não precisar disso a conversa muda. Mas queres saber uma coisa? Não vai ser durante 2011. Tens a minha previsão.

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  2. João,

    «A verdadeira questão aqui é que não tenho conhecimentos de musica para dizer se um ritmo pode ser proprietario.»

    Podes compor uma música só tocada num tambor, e ter direitos de autor. Se queres um exemplo mais extremo, tens a 4'33'', do John Cage, que é quatro minutos e 33 segundos de silêncio, e é protegida por copyright. Essa pode ser tocada neste instrumento não pondo bola nenhuma e esperando 4m 33s

    «As posições são numeros. A discussão é a mesma. »

    Então se eu fizer 3 riscos num papel fico o proprietário do número 3?

    «A propriedade privada é uma convençao. »

    Não é só uma convenção. A propriedade privada é a solução convencionada para o problema de gerir os direitos de acesso a bens cujo uso por parte de uma pessoa exclui o uso por parte de outras, e tem a vantagem – mais que meramente convencional – de ser a solução para esse problema que menos afecta os direitos das pessoas envolvidas. Por isso é que a aplicação desta solução varia conforme o bem em causa. Não se aplica ao oxigénio como se aplica às batatas que cada um cultiva, nem se aplica aos rios como se aplica à roupa interior, e não se aplica aos números como se aplica aos maços de papel.

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  3. Já agora, podes ler aqui uma descrição de alguns problemas de "propriedade" intelectual à volta da música do John Cage.

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  4. Hmmm... quer então dizer que quando estamos em silêncio estamos a executar a "música" do John Cage. E se em casa estamos num domínio privado e não há problema nenhum, se estivermos em silêncio na rua é uma execução pública de obra protegida por direitos de autor! Nice!

    Mas que grandes piratas somos todos!

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  5. Ludwig:

    "Podes compor uma música só tocada num tambor,"

    Sim, eu sei disso. Mas não estou a falar de peças de percurssão que tenham sequenciuas complexas como te disse.

    Quanto a terem permitido fazer copyright do silencio é uma aberração que penso deveria violar uma lei bem formulada.

    E para responder ao teu proximo post, 3 telas brancas não é o mesmo que uma tela branca. Não tenho duvidas que uma tela branca não deveria ter copyright mas uma peça composta por 3 telas brancas acho que podes. Qual é a probabilidade de pores em exibição 3 telas brancas com aquelas dimensões se não for para imitares aquela obra?

    E estas confuso. No teu proximo post não estas a infringir nenhum copyright. Não estas a passar a musica de Cage, de facto a ausencia de instrução para som não é o mesmo que a instrução para o som ser silencio e não expoes as 3 telas do bacano.

    De qualquer modo o que estas a fazer é como usar o show do PT Barnum para dar aulas de anatomia.

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  6. Ludwig:

    A musica, o video, a pintura, a escultura, etc não são acerca do que as coisas são realmente. São acerca daquilo que elas representam para nós.

    Tudo isto provavelmente não tem valor se não for para a especie humana e muitas vezes só tem dentro de determinados contextos.

    Sempre que tentares isolar a arte do factor humano ficas sem nada. E claro, podes dizer que isso é impossivel de tornar propriedade.

    Mas a arte so existe porque significa algo para as pessoas. E é a copia da porçao objectiva, se quiseres transmissivel, das peças que é passivel de ser legislada.

    Como te tenho dito, tu, ao quereres ter acesso a toda a arte, reconheces a diversidade de significados de peças que há, embora cada uma possa ser transmitida sobre a forma da infinitas sequencias de numeros. Alias, pi contem todas as musicas, era um bom argumento para ti dizer que pi sofre de todas as propriedades intelectuais algunas vez pedidas. A questão está, em que cada sequencia de informação sosignifica aquilo em que pode ser transformada. E só devia ser proprietario aquelas sequencias que são criadas de modo a reproduzirem determinada peça e que o fazem de facto de modo inequivoco.

    Andas a procurar buracos na lei, excepções e inconsistencias para dizer que a lei não pode ser feita.

    Quando o que deverias fazer é mostrar que a lei é prejudicial para a sociedade.

    Mais valia estares a defender que podemos fazer ultrapassagens em qualquer sitio porque os traços continuos são apenas moleculas.

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  7. «Quanto a terem permitido fazer copyright do silencio é uma aberração que penso deveria violar uma lei bem formulada.

    E para responder ao teu proximo post, 3 telas brancas não é o mesmo que uma tela branca. Não tenho duvidas que uma tela branca não deveria ter copyright mas uma peça composta por 3 telas brancas acho que podes. Qual é a probabilidade de pores em exibição 3 telas brancas com aquelas dimensões se não for para imitares aquela obra?»


    Completamente absurdo. Que tipo de lei será essa? "Não se deve fazer copyright do silêncio"? Ridículo. E porque é que três telas são diferentes de uma? É alguma fórmula trinitária? Se uma tela não tem problema, colocar três lado a lado também não deveria ter problemas. É lógica simples. Aliás em pintura não há cá nada destas tretas. Se tu pintares algo que copia em algumas partes outra pintura, é visto ora como cópia barata, desdignificando o autor, ora como homenagem à referência. Seria completamente bárbaro sujeitar as pinturas a este tipo de limitações.

    O que farás a seguir? Impedir pessoas em casa de pintar Van Goghs por si mesmas? Isto é tão ridículo que tenho os cabelos em pé.

    «Quando o que deverias fazer é mostrar que a lei é prejudicial para a sociedade.»

    Se não o vês, por exemplo na pintura, é porque nunca tiveste nenhum contacto pessoal com a actividade em si. A tua opinião revela apenas ignorância.

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  8. João,

    Estás a baralhar as coisas. Eu não defendo que a lei «não pode ser feita». Pode-se fazer qualquer lei. Podem até proibir pi de ser menor que 5 ou tornar ilegal as coisas feias. O meu argumento é que a lei que temos é má.

    É má porque, por um lado, tenta fazer algo análogo a legislar pi, que é dividir a álgebra entre partes proprietárias e partes de domínio público. E é má porque tenta fazer algo análogo a tornar ilegal as coisas feias, que é ter de ser o juiz a decidir se estamos a fazer uma “coisa feia” ou não. Quando perguntei à IGAC se o download é ilegal ou se faz parte dos direitos concedidos por lei, disseram-me que isso tem de ser o juiz a decidir caso a caso. Parece-me uma bela merda de lei esta que só sabemos se temos um direito ou cometemos um ilícito, numa coisa tão comum como um download, depois de ir a tribunal...

    Tens toda a razão que a arte, e a criatividade, só têm valor para a espécie humana e não se pode isolar do factor humano, etc. Mas isso não faz com que legislar a criatividade seja boa ideia.

    «A questão está, em que cada sequencia de informação sosignifica aquilo em que pode ser transformada.»

    Não. Primeiro, uma “sequência de informação” (queres dizer de números? de bits?) pode ser transformada em qualquer outra. Experimenta. Escreve duas sequências de números, quaisquer que sejam, e verás que existe uma infinidade de processos algébricos totalmente automatizáveis capazes de transformar a primeira na segunda.

    E, em segundo lugar, o que cada sequência significa não é outra sequência. É o que nós quisermos. “123” pode significar Saturno, o meu cão, ou cuidado que deixaste o fogão ligado.

    «E só devia ser proprietario aquelas sequencias que são criadas de modo a reproduzirem determinada peça e que o fazem de facto de modo inequivoco.»

    Falta o mais importante. É justificar por que raio uma sequência de números criada para “reproduzir” (representar é mais correcto, ou descrever) algo há de ser propriedade de alguém. Isto parece-me um absurdo. Primeiro, o absurdo de tratar sequências de números como propriedade. A propriedade é uma restrição aos direitos de quase todos (excepto o proprietário) que só se justifica quando a natureza da coisa o obriga.

    Por exemplo, um bago de arroz só pode ser comido por uma pessoa. Logo, seja o que for que se faça, seis mil milhões de pessoas vão ficar sem o poder comer. Então podemos convencionar uma lei de propriedade só para decidir quem o come sem andar tudo à pancada.

    Mas o 9 pode ser usado por todos, à vontade, sem que nenhum empate os outros. Dizer que o 9 é propriedade sempre que for escrito com intenção de “reproduzir” uma determinada peça é defender a restrição de direitos a seis mil milhões de pessoas sem razão nenhuma para isso.

    E continuas com o problema de distinguir o 9 usado para “reproduzir” uma determinada peça e o 9 usado para outra coisa qualquer...

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  9. Barba:

    "Completamente absurdo. Que tipo de lei será essa? "Não se deve fazer copyright do silêncio"? Ridículo"

    É uma lei que diga que coisas que acontecem à muito tempo, ja existem, mesmo se são criações humanas , não podem ser detidas por ninguem. Ja existe algo parecido.

    " Se uma tela não tem problema, colocar três lado a lado também não deveria ter problemas. É lógica simples."

    Aliás 1 é igual a 3 para todas as questões não é barba? Cada vez que vais às compras pagas 1 e trazes 3? Cada vez que vendes um projecto dás 3 à borla?

    Mas a diferença é que uma tela em branco, não é resultado de nenhum arranjo especifico. É banal. Acontece expontaneamente. E mesmo se a colocares num contexto de uma exposição é algo simples demais, visto demais, para que se possa chamar criação original. Se forem 3 em exposição é onvio que formam um arranjo que tem de ser visto no contexto. Mas a obra tem de ser considerada no todo. TAl como se pintar um quadrado preto não posso ser processado pelos quadrados pretos nos quadros do Klint.

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  10. Ludwig:

    "O meu argumento é que a lei que temos é má."

    Não discordo. Até já sabemos que é uma lei que foi escrita por quem não queria que a lei dissesse o que foi decidido por outros dizer. Coisas.

    Mas não estou de acordo contigo que possas tirar a intenção com que as coisas são feitas da equação. Não estou de acordo que possas dizer que espetar facas não faz mal porque não podes proibir o uso do metal, que é o que tu estas a fazer.

    Existem codigos, que toda a gente conhece e pode ter, que transformam sequencias de numeros em peças de arte.

    Se não o fizessem tu não estavas a dizer que querias que isso não fosse legislado.

    Decide-te. Ou essas sequencias alegebricas são iguais a qualquer outra e tu não precisas de as descarregar. Podes inventar e ja esta. Ou então elas são especiais e podem ser regidas como qualquer outra coisa.

    Decide-te de uma vez por todas.

    Há ou não há sequencias numericas que têm mais significado que outras?

    É que se não há, nem me podes responder. Porque vais ter de me enviar um texto que algures no processo são apenas numeros. Mas a tua resposta vai-se formar porque aqueles numeros neste contexto so dão origem a um texto.

    E tu tentas atirar areia para os olhos dos outros para que isso fique tudo turvo. E isso chateia-me. Porque é treta.

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  11. Ludwig:

    "Falta o mais importante. É justificar por que raio uma sequência de números criada para “reproduzir” (representar é mais correcto, ou descrever) algo há de ser propriedade de alguém. Isto parece-me um absurdo. Primeiro, o absurdo de tratar sequências de números como propriedade"

    Essa sequencia de numeros pode ser propriedade de alguem no sentido em que a unica coisa para que serve é descrever uma sequencia binaria que vai fazer o hardware reproduzir (sim, reproduzir literalemente) a peça de arte.

    Essa sequencia sem um codigo que a leia não vale nada. Mas esse codigo existe. Tal como o problema não são as armas. Mas o que se faz com elas. E que lhes dá a possibilidade de dizermos o que elas são.

    Não sou um intencionalista universal como era Aristoteles. Não vejo teleologia util em mais nada a não ser nas leis que regem entidades com intencionalidade. Isto é nós. Pode não haver livre arbitrio, mas intenção de o presseguir há. É esse é o suporte da minha alegação.

    Não podes legislar isolando os factos de um contexto, de uma aferição de intenções (bastante obvias em muitos casos) e das consequencias (ja tinhamos discutido isto antes tambem).

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  12. PS: a proposito, ja experimentei o ubuntu, o centos, o fedora, o suse, o debian, o mint e para o preço são um espectaculo. Mas o 7 é melhor. Tudo funciona, podes instalar o que quiseres sem dificuldade, é estupidamente rapido e ja nem falo na velocidade do directX para 3d. Até o open office corre melhor no 7 que em todos os linux excepto o centOS. Va se la saber porque.

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  13. João,

    «Mas o 7 é melhor. Tudo funciona, podes instalar o que quiseres sem dificuldade, é estupidamente rapido e ja nem falo na velocidade do directX para 3d.»

    Nunca notei essa diferença no open office. E o windows 7 tem um explorer absolutamente asqueroso que demora uma porrada de tempo só para listar uma pasta. Não sei que raio de coisa fizeram àquilo, mas até o XP é melhor...

    Mas o mais importante é que o windows só te parece melhor se usares o linux da mesma maneira que usas o windows. Se estás habituado a uma casa onde a mobília está cimentada ao chão e nem tens permissão para mudar os lençóis, vai-te parecer que uma casa normal é a mesma coisa. É só quando começas a ver o que dá para fazer que notas uma grande diferença :)

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  14. João, não fazes grande sentido nas coisas que estás a escrever. Vejamos. Primeiro dizes que " uma lei que diga que coisas que acontecem à muito tempo, ja existem, mesmo se são criações humanas , não podem ser detidas por ninguem. Ja existe algo parecido", o que é uma defesa da limitação do copyright, e não da sua legitimação original. Talvez queiras corrigir essa confusão.

    Depois irritas-te e não vês o disparate que cometes em insinuar que uma obra de arte pode ser classificável em termos legalísticos. Isto é apenas ignorância. A arte é, por definição, sem fronteiras. Ela trespassa as definições. Qualquer sistema burocrático que tente legislar semelhante projecto irracional das duas uma, ou falha redondamente, ou destrói a própria actividade artística. Que não consigas compreender esta questão não é grave, pois não tiveste formação artística, mas se é assim abstém-te de dar opiniões tão assertivas sobre o assunto.

    «É banal»

    E sem dúvida alguma teremos o João presente em todos os tribunais para julgar se cada obra em particular é "banal" ou "maravilhosa". Eu protesto, pois não me reconheço no teu juízo subjectivo. Claro que cada obra é considerada pelo "seu todo", mas mesmo este juízo é subjectivo. A arte não é uma coisa objectiva. E fazer depender a arte do humor de cada juíz é Kafkaniano. Felizmente não és artista, pelo que não te importarás com as consequências desta maneira bárbara de tratar assuntos nada triviais.

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  15. A pergunta original nao está feita de modo adequado com o contexto do objecto apresentado:
    a) conceito geral - isto é apenas um step sequencer, como já existem há muitos anos. Embora o conceito em si nao esteja patenteado, estao comercializadas (patenteadas?) muitas versoes desse conceito, e algumas delas sao livres. Inclusivamente, eu posso programar o meu próprio step sequencer com o programa que quiser (ou mesmo usando um maestro e um coro), e ninguém me vai vir pedir $$ devido a propriedade intelectual.
    A nao ser que eu faca um clone de um programa comercial, entao aí é de esperar que mais cedo ou mais tarde venham problemas. Nao foi o que o autor fez.
    Por isso penso que a questao do post nao é relevante no ponto do conceito apresentado no video.

    b) interface individual do Sr. Bennett - o código está disponibilizado no site, mas nao há nenhuma licenca a acompanhá-lo, por isso nao é possível saber (sem perguntar ao autor) se é possível copiá-lo, modificá-lo, mencionar o autor original, ...
    Por isso até que se saiba as intencoes do autor, nao é possível dizer algo. Mas imagino que se eu agarrar neste video e escrever "João Pais" em vez de Peter Bennett, ele vai ficar chateado. Por isso deverá haver alguma restricao em relacao a esta aplicacao do conceito geral explicado em a).

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  16. (continuando de antes)

    Posto isto, e voltando à pergunta original, posso tentar responder por pontos (a pergunta tem várias partes):
    "se acham que a configuração das esferas no tabuleiro é algo do qual alguém possa ser dono, legitimando a proibição legal de outra pessoa pôr esferas na mesma configuração ou de divulgar as posições das esferas correspondentes à música “proprietária”."

    - o princípio geral de usar interruptores (estado dual ou outros estados mais complexos) para disparar eventos sobre uma matriz é tao geral, que até agora ninguém o patenteou - ou nao haveriam tantos step sequencers disponíveis. imagino que será possível, tal como agora, de encontrar solucoes próprias para este conceito geral sem que ninguém venha incomodar.

    - sejam as aplicacoes do conceito geral com esferas, com um computador, um tablet, ou azeitonas (http://www.youtube.com/watch?v=Zkd_9rthQqo), se serao proprietários ou nao depende apenas dos seus autores. penso que pôr esferas num tabuleiro é permitido em qualquer sítio do mundo, mas imagino que a questao aqui é um pouco mais complexa.

    - "legitimando a proibição legal de outra pessoa pôr esferas na mesma configuração ou de divulgar as posições das esferas correspondentes à música “proprietária”."
    Neste contexto a posicao das esferas é o mesmo que uma partitura. Se a pessoa que usar o programa/interface para copiar uma partitura com copyright, entao deveria falar com os donos do copyright.
    Na mesma, divulgar a posicao das esferas deve ser +/- o mesmo que publicar uma partitura de uma música, por isso deve ser feito apenas com autorizacao.

    Se nao gostar da situacao, pode esperar 75 anos até depois da morte dos compositores, ou escolher outra música para copiar. Ou entao pode tentar fazer uma música sua (em vez de copiar música dos outros), ou copiar a música na mesma, sabendo que está a desrespeitar a lei.

    Pode ser uma situacao que muita gente nao goste, mas a culpa é dos autores da música original que escolheram o modelo de licenca.

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  17. João Pais,

    «Na mesma, divulgar a posicao das esferas deve ser +/- o mesmo que publicar uma partitura de uma música, por isso deve ser feito apenas com autorizacao.»

    Legalmente, concordo que possa ter razão. Depende do juiz, basicamente. No entanto a minha pergunta era acerca da legitimidade da proibição legal.

    Eu questiono se é legítimo haver uma lei que trate a posição de esferas num tabuleiro de tal forma que simule propriedade, proibindo as outras pessoas de pôr as esferas delas nos tabuleiros delas da forma como elas entenderem. Ou seja, os direitos de "propriedade" convencionados para a configuração, em abstracto, das esferas, tomam precedência sobre os direitos de propriedade de bens materiais como tabuleiros e esferas (e quem diz tabuleiros e esferas diz discos rígidos e campos magnéticos, ou memórias flash e electrões).

    Essa questão o João não pareceu responder. Acha legítima essa lei? Como a justifica? E onde acaba essa legitimidade? Se eu combinar camisola amarela com calças azuis, é legítimo haver uma lei que proiba outros de combinar assim a sua roupa sem a minha autorização?

    «Se nao gostar da situacao, pode esperar 75 anos até depois da morte dos compositores»

    Um problema é que nada me garante que daqui a 75 anos o período não vá já em 150. Note que esse período era inicialmente 16 anos a contar da publicação. Em pouco mais de um século já vai em 75 a contar da morte...

    Mas penso que há uma solução melhor, principalmente tendo em conta que esta legislação é produto dos lobbies de alguns e não da vontade da maioria, a quem nunca perguntaram se queriam que lhes fosse proibido copiar músicas ou colocar esferas em tabuleiros na configuração que quisessem. O que eu proponho é que se altere a lei para estar mais de acordo com a vontade expressa da maioria e equilibrar estes direitos. Por exemplo, no CDADC, o título sobre os direitos conexos especifica que esse não se aplica a usos não comerciais. Basta estender essa clausula a todo o CDADC que temos o problema resolvido. Regula-se o comércio, mas não se chega ao ridículo de legislar sobre os campos magnéticos nos discos das pessoas ou as configurações das esferas nos seus tabuleiros. É razoável respeitar os direitos de propriedade sobre os objectos físicos antes de inventar direitos de propriedade sobre abstracções geométricas ou matemáticas.

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  18. "Eu questiono se é legítimo haver uma lei que trate a posição de esferas num tabuleiro de tal forma que simule propriedade, proibindo as outras pessoas de pôr as esferas delas nos tabuleiros delas da forma como elas entenderem. "

    eu nao sou advogado, por isso a minha opiniao é apenas uma opiniao (tal como dizia a mae do diácono remédios...).
    Para mim é importante respeitar a vontade dos autores. Se eles querem ter copyright restritivo, entao qualquer representacao clara do seu conteúdo intelectual (seja uma partitura ou um protótipo de um motor) estará a desrespeitar o seu desejo.
    Ora, de certeza que pôr esferas ao calhas num tabuleiro de certeza que nao terá como resultado a cópia de qualquer conteúdo intelectual. Seguindo essa lógica, há muito tempo que se teriam proibido p.e. os step sequencers (ficando no tema), porque eles permitem a qualquer pessoa recriar a música que quiser.
    Mas se o sr. Bennett arranjar um tabuleiro grande onde as esferas estao alinhadas de acordo com a posicao de uma cancao dos Beatles e for fazer concertos com isso (publicar videos no youtube nao sei), pode ser que o chateiem.

    Eu acho que nao é legítimo haver uma lei para o conceito geral do step sequencer, mas como essa nao existe em lado nenhum, e nem eu nem você tem indicacoes que vai existir (nao estava na post), é um pouco perca de tempo discutir um problema que nao existe.

    Em relacao às calcas azuis e amarelas, dou-lhe outro exemplo: camisola e barrete em listas vermelhas e brancas, tipo Wally, personagem com trademark. Em qualquer jogo de futebol, flash mob ou outro evento vêem-se montes de pessoas vestidas com estes trajes, e que eu saiba nunca ninguém foi (nem vai ser) multado por isso.

    "Um problema é que nada me garante que daqui a 75 anos o período não vá já em 150. Note que esse período era inicialmente 16 anos a contar da publicação. Em pouco mais de um século já vai em 75 a contar da morte..."
    E antes o iva era 17%, antes disso um escravo contava como 2/3 de uma pessoa para os censos, antes disso os padres podiam casar, ... A lei vai mudando, para melhor e para pior. E antes de haver copyright nem havia conceito de obra. Claro que as editoras mafiosas querem que o copyright seja infinito.

    "O que eu proponho é que se altere a lei para estar mais de acordo com a vontade expressa da maioria e equilibrar estes direitos."

    Nao conheco o cdadc. mas nao estou a perceber esse ponto da "vontade da maioria". A vontade é do autor, e ele é que decide como quer licenciar a sua obra. Se ele quer vender a alma a uma editora, está no seu direito, e nao interessa o que "a maioria" pensa. Quando ele vê os prós e contras de cada licenca terá as suas razoes para decidir.


    Embora seja muito bonito o mundo livre e open source, sem a garantia de algum retorno financeiro é impossível a um criador "normal" de fazer o seu trabalho continuamente, tendo que encontrar outros meios para a sua subsistência. Por isso é normal que os autores transfiram para outros o poder de regular a parte financeira, no promessa de eles próprios terem um retorno (embora sejam roubados na mesma).

    Por exemplo, eu fiz um programa livre para qualquer um de usar, e até agora todas as pessoas que o usaram nao tinham palavras suficientes para manifestarem o seu apreco. Mas em termos de retorno que me permita continuar a desenvolver o programa, recebi praticamente 0. O que vai acontecer é que o programa vai ficar parado no tempo, e nao vou poder continuar a desenvolvê-lo. Mas como eu uso software livre para esse programa, nao quero comercializá-lo.
    (já agora, estou a falar de http://puredata.info/Members/jmmmp/click-tracker)

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  19. "Eu questiono se é legítimo ... da forma como elas entenderem. "

    eu nao sou advogado, por isso a minha opiniao é apenas uma opiniao (tal como dizia a mae do diácono remédios...).
    Para mim é importante respeitar a vontade dos autores. Se eles querem ter copyright restritivo, entao qualquer representacao clara do seu conteúdo intelectual (seja uma partitura ou um protótipo de um motor) estará a desrespeitar o seu desejo.
    Ora, de certeza que pôr esferas ao calhas num tabuleiro de certeza que nao terá como resultado a cópia de qualquer conteúdo intelectual. Seguindo essa lógica, há muito tempo que se teriam proibido p.e. os step sequencers (ficando no tema), porque eles permitem a qualquer pessoa recriar a música que quiser.
    Mas se o sr. Bennett arranjar um tabuleiro grande onde as esferas estao alinhadas de acordo com a posicao de uma cancao dos Beatles e for fazer concertos com isso (publicar videos no youtube nao sei), pode ser que o chateiem.

    Eu acho que nao é legítimo haver uma lei para o conceito geral do step sequencer, mas como essa nao existe em lado nenhum, e nem eu nem você tem indicacoes que vai existir (nao estava na post), é um pouco perca de tempo discutir um problema que nao existe.

    Em relacao às calcas azuis e amarelas, dou-lhe outro exemplo: camisola e barrete em listas vermelhas e brancas, tipo Wally, personagem com trademark. Em qualquer jogo de futebol, flash mob ou outro evento vêem-se montes de pessoas vestidas com estes trajes, e que eu saiba nunca ninguém foi (nem vai ser) multado por isso.

    "daqui a 75 anos o período ... já vai em 75 a contar da morte..."
    E antes o iva era 17%, antes disso um escravo contava como 2/3 de uma pessoa para os censos, antes disso os padres podiam casar, ... A lei vai mudando, para melhor e para pior. E antes de haver copyright nem havia conceito de obra. Claro que as editoras mafiosas querem que o copyright seja infinito.

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  20. "O que eu proponho é que se altere a lei para estar mais de acordo com a vontade expressa da maioria e equilibrar estes direitos."

    Nao conheco o cdadc. mas nao estou a perceber esse ponto da "vontade da maioria". A vontade é do autor, e ele é que decide como quer licenciar a sua obra. Se ele quer vender a alma a uma editora, está no seu direito, e nao interessa o que "a maioria" pensa. Quando ele vê os prós e contras de cada licenca terá as suas razoes para decidir.


    Embora seja muito bonito o mundo livre e open source, sem a garantia de algum retorno financeiro é impossível a um criador "normal" de fazer o seu trabalho continuamente, tendo que encontrar outros meios para a sua subsistência.
    Por exemplo, eu fiz um programa livre para qualquer um de usar, e até agora todas as pessoas que o usaram nao tinham palavras suficientes para manifestarem o seu apreco. Mas em termos de retorno que me permita continuar a desenvolver o programa, recebi praticamente 0. O que vai acontecer é que o programa vai ficar parado no tempo, e nao vou poder continuar a desenvolvê-lo. Mas como eu uso software livre para esse programa, nao quero comercializá-lo.
    (já agora, estou a falar de http://puredata.info/Members/jmmmp/click-tracker)

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  21. João Pais,

    «A vontade é do autor, e ele é que decide como quer licenciar a sua obra.»

    Suponha que eu componho uma música, e licencio-a de fora a que só pode ser assobiada no duche por homens de barba comprida que tenham um pato de plástico na cabeça. A questão fundamental é se o nosso sistema jurídico e penal deve actuar de forma a garantir que toda a gente obedece este meu requisito de licenciamento.

    Vou assumir que o João Pais concorda comigo que uma exigência tão absurda, e, para mais, violadora dos direitos de privacidade dos visados, deve ser simplesmente ignorada pela legislação. E isto independentemente de defendermos que o “autor”, só por o ser o feliz contemplado por esse rótulo tão subjectivo, ganha direitos especiais de impor restrições aos outros.

    Uma vez estabelecido que nem tudo o que autor quer deve ser protegido por lei, fica então em aberto que coisas se protege. Eu guio-me por um princípio fundamental, que é o da autonomia do indivíduo em relação à vontade dos outros. Quando é inescapável um conflito, então temos de criar regras para o gerir. Por exemplo, o meu CD está aqui em casa, o João Pais não o pode levar senão eu fico sem ele. Use os seus.

    Em casos quando não há conflito de maior, não é preciso impor regras. Eu posso ser o primeiro humano de toda a história a escrever o número 39209803950710108730847318379847919374. Se o João Pais quiser copiar este número eu tenho todo o direito de gritar que é ladroagem, que é o meu número, que sou o autor e exijo respeito. Mas, penso que concordamos, não é sensato andar a desperdiçar o tempo dos polícias e o orçamento dos tribunais só por causa da minha birra. É deixar-me gritar, porque um número é algo que qualquer pessoa pode usar sem interferir com uso análçogo da parte de outros.

    Daí chego a uma conclusão bastante simples. Se houver necessidade de restrições à cópia, monopólios sobre a distribuição e assim, então que sejam aplicados estritamente no âmbito comercial. E vamos deixar a polícia e os juízes fora dos duches, computadores ou comunicações entre cidadãos.

    Isto porque, em oposição à alegação dúbia de que alguém pode ser dono de uma sequência de notas musicais ou zeros e uns, há a necessidade consensual de respeitar os direitos de propriedade sobre bens materiais, como discos rígidos e leitores de mp3, os direitos ainda mais fundamentais de liberdade individual. Subordinar ao lucro por monopólio de terceiros o direito de cada um dispor bits e bytes no seu próprio equipamento ou de usar os seus lábios e a garganta parece-me não só injusto como absurdo.

    Quanto ao problema do criador “normal” ter rendimentos, é simples. Que o criador “normal” trabalhe como qualquer outro profissional. Oferece os seus serviços pedindo uma remuneração, e se alguém estiver interessado no serviço oferecido, pois que o remunere de acordo. Eu crio bastantes coisas no meu trabalho, considero-me razoavelmente normal, e nunca tive problema em trabalhar assim. E como eu, milhões de matemáticos, cientistas, professores, atletas, treinadores, empresário, psicólogos, cirurgiões, contabilistas, programadores, etc.

    Por alguma razão, muita gente descura o facto de que a grande maioria dos profissionais tem um trabalho que exige criatividade, cria coisas novas que beneficiam todos, e não precisa de monopólios nenhuns para isso. Os monopólios que temos visam o benefício do distribuidor, nada mais...

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  22. "Isto porque, em oposição à alegação dúbia de que alguém pode ser dono de uma sequência de notas musicais ou zeros e uns, há a necessidade consensual de respeitar os direitos de propriedade sobre bens materiais, como discos rígidos e leitores de mp3, os direitos ainda mais fundamentais de liberdade individual. Subordinar ao lucro por monopólio de terceiros o direito de cada um dispor bits e bytes no seu próprio equipamento ou de usar os seus lábios e a garganta parece-me não só injusto como absurdo."

    bytes ou lábios sao coisas muito diferentes. uma cópia digital que seja uma cópia de material licenciado é considerado hoje em dia apropriacao ilegal de algo. uma melodia cantada ou assobiada "na rua" nao é um evento, ou se uma pessoa fizer um mix de algo para si própria nao será problema nenhum. se for a público com isso, seria melhor precaver-se.


    "...criador “normal” ter rendimentos..."

    Entao neste caso em falo de criadores "anormais", como compositores (o meu caso). O meu trabalho nao é feito por encomenda, mas para produzir exactamente o que seja novo e que normalmente ninguém me quer pedir. ou entao encontro outras formas de trabalho, que me levam a afastar do meu objectivo principal.


    "...Os monopólios que temos visam o benefício do distribuidor, nada mais..."

    claro, ou nao teriam sido criados por eles mesmos. por isso é que os criadores deviam a) procurar mais activamente outras formas de financiamento e licenciamento b) caso decidam pelo modelo tradicional, talvez tentar que os distribuidores mudem os seus modelos (mas isso é demasiado idealista).

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  23. "... assobiada no duche por homens de barba comprida que tenham um pato de
    plástico na cabeça ... etc"

    Nao sou advogado, por isso nao posso dar opinioes fundamentadas. Mas o
    problema nao me parece ser o do licenciamento nem o da exiquibilidade da
    lei (nem o facto de ser absurda), mas se o licenciador (autor) tem o senso
    comum suficientemente desenvolvido e quer uma licenca dessas.
    Curioso que traga um exemplo desse tipo, há uma semana atrás um dos
    colaboradores de Pure Data resolveu inlcuir uma cláusula do tipo "o meu
    software nao pode ser usado para fins comerciais, militares ou para
    tortura". Resultado, esta entra em conflicto com a licenca BSD do Pure
    Data, e saíu (por iniciativa própria, após uma discussao "absurda") da
    comunidade. Um dos pontos mencionados na discussao era exactamente a) se
    algum exército quereria usar esse software, quando eles podem criar o seu
    próprio e b) se tal acontecesse, como é que se saberia disso. Para isso
    ele nao deu resposta.
    Com isto quero demonstrar que a lei é abstracta, e por isso nao é absurda
    (porque nao tem limites do senso comum). O programador é livre de incluir
    as cláusulas que quiser, mas no mundo real nem tudo será exequível. Mas
    excepto em casos "absurdos", nenhum autor quer dificultar o acesso das
    outras pessoas ao uso ou conteúdo do seu trabalho (embora muitos prefiram
    obter condicoes para isso).


    "...39209803950710108730847318379847919374..."

    Como acabou de escrever o número no seu blog com licenca CC0 1.0
    Universal, tenho todo o direito de o copiar e fazer o que quiser :)
    Um número nao é o resultado de um trabalho criativo original, por isso
    você teria tanto direito de fazer isso como de me impedir de respirar o
    "seu" ar se eu estivesse ao seu lado. Se nao criar um número, mas o
    contexto onde ele aparece (por exemplo numa campanha publicitária), aí já
    seria uma outra conversa.

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  24. [o limite de carácteres é muito chato]

    "...aplicados estritamente no âmbito comercial..."

    Nao percebo exactmente qual é a diferenca entre âmbito comercial e âmbito
    nao comercial. Aqui estamos a falar de material com copyright tradicional,
    por isso será tudo comercial. Como toda a gente, nao quero ter ninguém no
    meu duche que eu nao tenha convidado. Em relacao ao computador, é o mesmo
    que dizer na prateleira, por isso se uma pessoa quer ter Gbs de material
    comercial copiado, sabe que poderá ter dissabores dependendo do país onde
    vive.

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  25. João Pais,

    «Nao percebo exactmente qual é a diferenca entre âmbito comercial e âmbito
    nao comercial.»


    Essa é simples. Se o João quiser montar uma pastelaria para vender bolos tem de ter licença da câmara, está sujeito a inspecções da ASAE e afins.

    Se o João fizer bolos em casa e os comer, dar aos amigos, aos colegas no trabalho ou a alguém que lhe diga na rua hmmm, que bolo com aspecto delicioso, então não tem de se sujeitar a isso.

    Penso que é uma diferença clara na maior parte dos casos. Se pede dinheiro em troca, é comercial. Se não, não é.

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  26. Quanto ao resto, note que o problema não é o detalhe da lei, nem o que na prática os autores fazem. O problema é justificar que tipo de coisas deve a lei proteger.

    O João defende que a lei não deve proteger o meu direito exclusivo de copiar um número que eu invente, porque diz o João que «Um número nao é o resultado de um trabalho criativo original».

    À partida, essa afirmação é um problema pela sua subjectividade. Por exemplo, o haiku:

    Dois, quatro, zero
    cinco, sete, um, nove
    seis, seis, oito, um

    pode ser trivialmente codificado como 240, 5719, 6681. Se isto já for "criativo", implica que agora sou dono destes números, o que me parece algo absurdo.

    Por outro lado, se disser que só tenho direitos sobre o poema em si, e não sobre a sua representação na forma de números, então está a dizer que nenhum conteúdo digital está abrangido por estes direitos, visto todo o conteúdo digital ser composto por representações numéricas.

    A questão, repito, não é a sua interpretação jurídica da lei vigente. O João não é advogado, eu também não, e mesmo que fossemos pouco adiantava porque só quando o juiz decidisse é que saberíamos o que a lei diz na prática. Esta legislação é tão subjectiva, auto contraditória e esburacada que nem o IGAC me soube dizer se o download de material protegido é ilegal ou não. Por isso não exijo que me esclareça acerca disto.

    O que me parece é que o João discorda de mim acerca dos fundamentos. O João defende que o “autor” (algo pouco definido) tem o direito de proibir o acesso, distribuição e usos de material que voluntariamente tornou públicos, e que o sistema legal tem a obrigação de fazer cumprir essas proibições. No entanto, não me explicou ainda quais os critérios para distinguir quais as proibições que o sistema legal deve fazer cumprir (por exemplo, penso que discorda de que a lei impeça mulheres de ler um livro só por o autor dizer que autoriza a leitura apenas a homens). Mais importante ainda, não me explicou o fundamento para isso.

    O fundamento para a minha posição é que compor uma música por iniciativa própria, sem ninguém me prometer nada em troca, e disponibiliza-la a público, vendendo, cantando ou por que forma for, voluntariamente, não me dá o direito de restringir os ficheiros que outros têm nos seus computadores, os anexos que enviam por email aos amigos ou os CDs que copiam. Isso é com eles, não me diz respeito e ninguém me deve nada pelo trabalho que decidi fazer. Esta posição posso defender de forma consistente, seja com músicas, demonstrações de teoremas, receitas de bacalhau ou jogadas de xadrez.

    A sua posição parece-me tramada de defender, porque se considerar exemplos diferentes de criatividade humana verá que só numa percentagem muito pequena é que aplicamos essa regra do “autor” poder mandar nos outros só porque publicou um espirrito qualquer :)

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  27. "O João defende que a lei não deve proteger o meu direito exclusivo de copiar um número que eu invente, porque diz o João que «Um número nao é o resultado de um trabalho criativo original»."

    A questao é que o número nao foi inventado, esse número já existe dentro do conjunto dos números inteiros.


    "À partida, essa afirmação é um problema pela sua subjectividade. Por exemplo, o haiku:
    pode ser trivialmente codificado como 240, 5719, 6681. Se isto já for "criativo", implica que agora sou dono destes números, o que me parece algo absurdo."

    O exemplo nao está completo. Se se tornar poeta e registrar essa obra (ou apenas pôr um (c) acho que chega), entao o contexto poético onde esses números aparecem é seu, se o quiser. (se nao quiser, nao registre) Aí já nao sao os números, mas sim o Haiku em si.
    Apesar de poder ser passado a números, nao é o mesmo que o contexto do Haiku. As duas representacoes sao completamente diferentes - por exemplo, imprima as duas e dê-as a um actor/poeta para declamar.


    "Por outro lado, se disser que só tenho direitos sobre o poema em si, e não sobre a sua representação na forma de números, então está a dizer que nenhum conteúdo digital está abrangido por estes direitos, visto todo o conteúdo digital ser composto por representações numéricas."

    240, 5719, 6681 ou 24057196681 nao é a mesma coisa que o Haiku que compôs anteriormente. Inclusivamente, pode registrar três poemas diferentes com estas três versoes (se ninguém o fez ainda, nao conheco muita poesia concreta).


    "A questão, repito, não é a sua interpretação jurídica da lei vigente. O João não é advogado, eu também não, e mesmo que fossemos pouco adiantava porque só quando o juiz decidisse é que saberíamos o que a lei diz na prática."

    e depois ainda vinham os recursos, o tribunal europeu, ...

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  28. "Esta legislação é tão subjectiva, auto contraditória e esburacada que nem o IGAC me soube dizer se o download de material protegido é ilegal ou não. Por isso não exijo que me esclareça acerca disto."

    isso acho estranho, pois se o material está declarado como protegido ...


    "O que me parece é que o João discorda de mim acerca dos fundamentos. O João defende que o “autor” (algo pouco definido) tem o direito de proibir o acesso, distribuição e usos de material que voluntariamente tornou públicos, e que o sistema legal tem a obrigação de fazer cumprir essas proibições. "

    No meu ponto de vista o autor é o criador, pois antes de ele ter criado a tal coisa, esta nao existia. Ao contrário de uma pessoa, a coisa nao tem identidade jurídica, por isso é propriedade do autor - para ele fazer com ela o que quiser, incluindo negar a sua propriedade ou cedê-la a outros.


    "No entanto, não me explicou ainda quais os critérios para distinguir quais as proibições que o sistema legal deve fazer cumprir (por exemplo, penso que discorda de que a lei impeça mulheres de ler um livro só por o autor dizer que autoriza a leitura apenas a homens). Mais importante ainda, não me explicou o fundamento para isso."

    Isso dependerá da legislacao de cada país. Penso que é normal no mundo ocidental que desde que cada "criacao" tenha a sua licenca expressa (se tiver apenas (c) é válido o direito standard), esta é válida para a tal criacao - seja (c), copyleft, CC, BSD, ...
    Imagino que em cada país as leis nao devem entrar em conflito. Se eu disser que mulheres ou nao-louros nao podem ter acesso a determinado material, entao pode ser que esteja a ir contra as leis de descriminacao, e pode ser que essa cláusula seja delcarada nula (?).
    Mas isso faz-me lembrar que muito material (criativo ou nao) nao está acessível a pessoas abaixo de uma determinada idade, tal como vários tipos de filmes ou o álcool. Será a lei contra o consumo de álcool por jovens descriminatória? Ou há uma outra prioridade maior do que a descriminacao em que se está a incorrer?
    Quanto ao cumprimento efectivo, isso dependerá dos recursos do sistema legal. Eu resido na Alemanha, e quando quero cobrar direitos de autor de uma obra executada noutro país, digo à SPA alema que houve uma peca tocada em X. Se por acaso o país for um país de leste ou áfrica, pode acontecer que os direitos nunca cheguem a ser cobrados. A lei está do meu lado, mas o mundo real nao, e aí nao há nada a fazer.

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  29. "Esta legislação é tão subjectiva, auto contraditória e esburacada que nem o IGAC me soube dizer se o download de material protegido é ilegal ou não. Por isso não exijo que me esclareça acerca disto."

    isso acho estranho, pois se o material está declarado como protegido ...


    "O que me parece é que o João discorda de mim acerca dos fundamentos. O João defende que o “autor” (algo pouco definido) tem o direito de proibir o acesso, distribuição e usos de material que voluntariamente tornou públicos, e que o sistema legal tem a obrigação de fazer cumprir essas proibições. "

    No meu ponto de vista o autor é o criador, pois antes de ele ter criado a tal coisa, esta nao existia. Ao contrário de uma pessoa, a coisa nao tem identidade jurídica, por isso é propriedade do autor - para ele fazer com ela o que quiser, incluindo negar a sua propriedade ou cedê-la a outros.


    "No entanto, não me explicou ainda quais os critérios para distinguir quais as proibições que o sistema legal deve fazer cumprir (por exemplo, penso que discorda de que a lei impeça mulheres de ler um livro só por o autor dizer que autoriza a leitura apenas a homens). Mais importante ainda, não me explicou o fundamento para isso."

    Isso dependerá da legislacao de cada país. Penso que é normal no mundo ocidental que desde que cada "criacao" tenha a sua licenca expressa (se tiver apenas (c) é válido o direito standard), esta é válida para a tal criacao - seja (c), copyleft, CC, BSD, ...
    Imagino que em cada país as leis nao devem entrar em conflito. Se eu disser que mulheres ou nao-louros nao podem ter acesso a determinado material, entao pode ser que esteja a ir contra as leis de descriminacao, e pode ser que essa cláusula seja delcarada nula (?).
    Mas isso faz-me lembrar que muito material (criativo ou nao) nao está acessível a pessoas abaixo de uma determinada idade, tal como vários tipos de filmes ou o álcool. Será a lei contra o consumo de álcool por jovens descriminatória? Ou há uma outra prioridade maior do que a descriminacao em que se está a incorrer?

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  30. Quanto ao cumprimento efectivo, isso dependerá dos recursos do sistema legal. Eu resido na Alemanha, e quando quero cobrar direitos de autor de uma obra executada noutro país, digo à SPA alema que houve uma peca tocada em X. Se por acaso o país for um país de leste ou áfrica, pode acontecer que os direitos nunca cheguem a ser cobrados. A lei está do meu lado, mas o mundo real nao, e aí nao há nada a fazer.


    "O fundamento para a minha posição é que compor uma música por iniciativa própria, sem ninguém me prometer nada em troca, e disponibiliza-la a público, vendendo, cantando ou por que forma for, voluntariamente, não me dá o direito de restringir os ficheiros que outros têm nos seus computadores, os anexos que enviam por email aos amigos ou os CDs que copiam. Isso é com eles, não me diz respeito e ninguém me deve nada pelo trabalho que decidi fazer. Esta posição posso defender de forma consistente, seja com músicas, demonstrações de teoremas, receitas de bacalhau ou jogadas de xadrez.
    A sua posição parece-me tramada de defender, porque se considerar exemplos diferentes de criatividade humana verá que só numa percentagem muito pequena é que aplicamos essa regra do “autor” poder mandar nos outros só porque publicou um espirrito qualquer :)"

    Se é um espirrito entao nao interessa a ninguém, e ninguém terá cópias no computador. Se alguém quiser algum "material protegido" meu (o que ninguém é obrigado a fazer), entao eles têm o dever de respeitar as condicoes da licenca, uma vez que sem essa (e sem o meu trabalho) a "obra" nao estaria disponível.

    O que nao quer dizer que eu nao possa ter uma licenca diferente para cada "obra", tal como algum código meu em BSD que é enviado com o programa PD (ou no link que dei antes), ou colaboracoes minhas para o manual floss do mesmo programa.

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  31. Barba Rija:

    "o que é uma defesa da limitação do copyright, e não da sua legitimação original. Talvez queiras corrigir essa confusão."

    A confusão é tuas mas eu ajudo. Quando explicas algo para legitimar uma acção ou lei, tens de sempre defenir. Definir é impor limitações e restrições.

    A arte não é tudo e mais alguma coisa se bem que em tudo as fronteiras são cinzentas. Mas é preciso haver regras na mesma para alem disso.

    Banal no sentido em que ocorre sem que tenha sido criada para esse fim, como por exemplo no caso de uma tela por pintar.

    Quanto ao irritado, não estou, mas tinha razões para isso. Passas mais tempo a caracterizar os comentários dos outros que a argumentar diretamente. Ora Checka. A razão porque isso não me causa mais que um ligeiro prurido é obvia.

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  32. Ludwig:

    Tudo o que é informação se pode traduzir em numeros. E não é por isso que tu podes dizer que não pode ser propriedade.

    Porque a informação é algo que pode ser traduzida e expressa em outras coisas. Actualmente até se pensa que pode ser traduzida em energia, se bem que eu tenha as minhas duvidas que isso não sejam mais que re-inventar a polvora.

    Qualquer sequencia pode significar o que tu quiseres. Sei disso e sempre soube.

    Mas a prova para ti que isso é insignificante no contexto é o teu apoio implicito à copia de ficheiros. É porque sabes que não podes atirar qualquer coisa para dentro do computador e esperar que toque.

    DE facto, ha codigos que traduzem sequencias de numeros em som e esse som, no nosso cerebro (e no nosso cerebro apenas), se transforma em arte.

    Qual a probabilidade de isso acontecer por acaso? Qual a probabilidade de estar a codificar um quadro que ja pertence à cultura popular e se passado no Winamp esse mesmo quadro toca a ultima da Ladygaga? Eu penso que nunca. A probabilidade disso acontecer é a mesma do Large Hadron Colider dar elefantes cor-de-rosa.

    Sabendo que existem infinitas combinações de numeros, mas não infinitas combinações que nos programas conhecidos resultem em musicas, penso que é melhor proibir apenas a sequecia mais variavel e deixar os programas em paz.

    E admitir que um ficheiro de MP3 é reconhecido por todos, computadores inclusivé como uma ficheiro de musica.

    A partir daqui, o que quero dizer e salientar é que a discussão é outra. É que se não deves legislar a propriedade artistica não deve ser porque podes copia-la com facilidade.

    Não deve ser so porque a podes codificar em qualquer sequencia que te apeteça.

    Porque o mundo da informação so funciona porque usamos interpretadores transversais a todos os utilizadores.

    Depois, para um viciado em informação como tu, eu vejo esta discussão como algo bizarro. Tu és o primeiro a denfender que a informação não é toda igual. Excepto neste caso.

    Onde desde que a possas transformar em numeros sugeres que passe a ser igual a qualquer outra coisa. Mas toda a informação se pode transformar em numeros!

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  33. Ja viste que o que escreves aqui so vale o que vale porque sabes e as pessoas sabem que os numeros se vao transformar exactamente naquilo que querias que as tuas letras dissessem?

    E qualquer conjunto de letras podia dizer qualquer coisa. Afinal codigos são convenções - QUe é erro do prespetiva, que quer que o DNA seja um codigo para que isso prove que ha uma convenção inteligente, quando no contexto de informação actual, isso obviamente não chega.

    PS: Se quiseres responder, por favor respode-me para o mail.

    Outra coisa, o linux ubuntu e derivados são muito mais presos que o windows. Para instalares qualquer coisa fora dos repositorios quase que tens de partir aquela porcaria toda. Por causa disso estou a usar o centos. É mais versatil e permissivo embora esteja ultrapassado.

    Quanto à velocidade do 7 a minha experiendcia é diferente. Na minha maquina é muito rapido. mais ate que o linux que esta pre-instalado na minha motherboard , depois de arrancar claro (asus - express gate, cheira a debian mas demora 5 segundos a arrancar). Mas a estabilidade do 7 é tanta que nunca o desligo. Uso o suspender. E no 7 tenho tudo em virtual box para testar os linux e usar o open office exactamente como no ambiente da clinica - acabei por fazer a base de dados dos clientes no Base. Mas os meus colegas não conseguem aprender a usar aquilo!!!!!! Fica o ecran cheio de botoes e eles atrapalham-se todos.

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