sexta-feira, abril 23, 2010

Os direitos do autor.

Desde 1923 que os livreiros em Espanha celebram o dia do livro a 23 de Abril, o dia da morte de Cervantes. Por coincidência, é também a 23 de Abril que se celebra o nascimento e morte de Shakespeare e vários outros autores. Por isso em 1995 a UNESCO declarou este dia o dia mundial do livro e do copyright(1). O que é infeliz porque o direito de cópia não tem muito a ver com o livro; o que devia contar era a autoria e não a reprodução.

Mas vou aproveitar que em português este dia se chama o Dia Mundial do Livro e do Direito de Autor (2), fingir que por direitos do autor se referem aos direitos do autor e não aos monopólios legais sobre a reprodução e distribuição de maços de papel e rodelas de plástico, e apresentar a minha modesta proposta para estes direitos.

O autor tem o direito inalienável de ser reconhecido como o criador da sua obra, de a manter privada até que deseje divulgá-la publicamente e de a distribuir sempre que quiser e como quiser. Ninguém lhe poderá tirar o direito de distribuir e divulgar as suas obras.

O autor tem o direito de acesso a toda a cultura e a todas as obras que outros autores tenham tornado públicas. Ninguém lhe poderá privar desse direito, tirando-lhe o que precisa para criar, nem com a desculpa que cobrar pelo acesso dá para ganhar mais uns trocos.

O autor tem o direito de só trabalhar se lhe apetecer ou se alguém se comprometer a pagar-lhe pelo seu trabalho. Há que combater os monopólios comerciais que, pelo controlo dos meios de distribuição, possam obrigar o autor a trabalhar em troca da promessa vaga de uma parte de eventuais vendas menos despesas. Como qualquer pessoa que trabalha, o autor tem o direito de saber quanto vai ganhar pelo seu trabalho e de decidir se aceita a oferta ou não.

E, por último, qualquer pessoa tem o direito de ser autor, de contribuir com as suas ideias para as ideias dos outros e de incentivar a criatividade de todos partilhando livremente todas as obras cujos autores decidiram tornar públicas.

1- Wikipedia, World Book and Copyright Day.
2- Sixhat Pirate Parts, Dia mundial do livro (electrónico?) Via Paula Simões

9 comentários:

  1. "aos monopólios legais sobre a reprodução e distribuição de maços de papel e rodelas de plástico"

    Strawman, rodelas de plastico e maços de papel podes ter os que quiseres. O que esta em causa é o conteudo. Nem sequer é o codigo. É o significado desse codigo.

    Senão não faz sentido tambem falares em autores com direito a ser reconhecidos.

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  2. Pelo contrário.

    Imagina que em vez da impressora, Gutenberg tinha inventado a Internet e todos os livros se podiam distribuir por todo o mundo, instantaneamente e de graça. Sem fábricas, sem transportes, sem lojas.

    Nesse caso nunca teria havido concessões de monopólios comerciais para fazer isto porque não havia negócio nenhum a fazer na distribuição. Haveria censura -- isso sempre houve quem tentasse -- e eventualmente acabar-se-ia com a censura. Mas direitos comerciais exclusivos de distribuição nunca teriam aparecido se não fosse a necessidade de fabricar, imprimir e distribuir os maços de papel.

    E este é o busilis da questão. A legislação que servia para financiar um negócio necessário à distribuição das obras concedendo direitos sobre cópia agora é um entrave sem sentido porque não há qualquer necessidade de financiar a cópia.

    O copyright é o produto das limitações tecnológicas dos últimos séculos. Não havia antes da impressão industrial e é desnecessário agora que temos uma tecnologia melhor.

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  3. " Mas direitos comerciais exclusivos de distribuição nunca teriam aparecido se não fosse a necessidade de fabricar, imprimir e distribuir os maços de papel."

    Pois, isso é a tua opinião. E é exactamente aqui que começam as nossas divergencias.

    Eu acho que teria aparecido na mesma o conceito de "direito de copia" porque é imprescindivel para negociar com arte, nomeadamente investir.

    Se não ainda tinhamos apenas meia duzia de artistas excepcionais por cada 50 anos e um inovação francamente pobre com uma diversidade artistica quase inexistente comparado com os dias de hoje em que há arte para todos os gostos.

    Os artistas que se sentirem prejudicados com este modelo não precisam de o seguir nos dias que correm. Podem não obrigar ninguem a um contrato pago para usufruirem da sua musica.

    PS: Não respondeste à minha questão no post sobre a hipotese nula. É que se bem que a moeda seja equilibra ou desiquilibrada, tu não sabes. Tens 50 por cento de hipotese de acertares se não tiveres mais informação. E mais que isso se juntares um quadro populado de resultados.

    E de todas as hipoteses que gerares para aferires o equilibrio da moeda aquelas que melhor explicarem o quadro de resultados seram as que têm maior probabilidade de estarem correctas.

    Mas se puderes responde à minhas questoes la.

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  4. João,

    «Eu acho que teria aparecido na mesma o conceito de "direito de copia" porque é imprescindivel para negociar com arte, nomeadamente investir. »

    Mas investir em quê? Eu proponho que é imprescindível para investir em sistemas de distribuição que tenham custos significativos, como impressão de livros, transporte e lojas, mas que é perfeitamente dispensável para o investimento na criação das obras.

    E como evidência apresento os milhares de anos de música, pintura e literatura que precederam a legislação de copyright (só no final do século XIX é que houve uma lei internacional de copyright, e só pouco antes disso é que houve acordos locais em guildas de impressores), período durante o qual tudo era copiado à vontade. A música era copiada, as peças de teatro, a literatura era recitada em público e os livros copiados à mão.

    E apresento também a ciência moderna, o desporto e até a moda como exemplos contemporâneos que ilustram como a liberdade de cópia não reduz a criatividade. Pelo contrário. As patentes, por exemplo, servem precisamente para incentivar a divulgação e cópia das ideias (são o contrário do copyright -- se tivesses patentes sobre músicas equivalia a permitir a cópia de cds mas cobrar quando as pessoas cantassem), e os designs de moda são protegidos por copyright na Europa mas não nos EUA e não se nota diferença nenhuma porque nem precisam disso lá nem dependem disso cá.

    Tens razão que o copyright é necessário para proteger o investimento. Mas é só o investimento na cópia e distribuição (é por isso que é um direito de cópia). Se o investimento necessário para distribuir se torna muito mais baixo não é preciso copyright para nada.

    As coisas das probabilidades deixo para um post.

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  5. "Mas é só o investimento na cópia e distribuição (é por isso que é um direito de cópia)"

    Não, não só. Na produção tambem, só acontece com determinado nivel dependente de alto investimento. E a criatividade aumenta com os valores de produção porque da liberdade de expressão.

    Depois há a divulgação, tambem requer dinheiro e não é so a ciencia que precisa de divulgação. . A procura de talentos para investir é outra coisa importante.

    Achas que a diversidade artistica de há 100 anos é comparavel à de hoje? Eu sei que ha mais coisas que contam, mas penso que o valor economico da peça é um deles.

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  6. E apresento também a ciência moderna, o desporto e até a moda

    A moda não sei. A ciencia e o desporto estao ligados a direito de copia enquanto peças de video e a ciencia enquanto peça de texto ( o que admito é bizarro, ja que podes repetir o conteudo mas não a forma).

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  7. «Sem a pirataria na Internet não haveria leitores de MP3 [...]»

    Caro Ludwig,

    Como gostas de Linux e de software livre, talvez queiras dar uma vista de olhos ao Ogg Vorbis, um formato alternativo ao mp3. Tem a vantagem de estar livre do imbróglio de patentes e restrições do mp3 (1) (há quem discorde desta afirmação (1)). Em algumas situações até tem mais qualidade do que o mp3 (1). É lido facilmente em Linux, mas só é lido por uma meia dúzia de marcas de leitores de mp3 (1).

    (1) http://en.wikipedia.org/wiki/Vorbis

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  8. Jaime,

    É por isso que uso o contentor Ogg e o codec Vorbis para o audio (e Theora para video) nas gravações das aulas. Se bem que agora o Steve Jobs diga que todos os codecs video violam patentes. Pode ser que com isto se acabe mais depressa com essa parvoíce das patentes de software.

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