Treta da Semana: O contrato.
Esta semana o Parlamento aprovou uma lei do divórcio que ignora a culpa e facilita a dissolução a pedido de um dos cônjuges. Muitos se opõem, por diversas razões. Para César das Neves isto foi asneira porque a «lei só existe para proteger os fracos» e «as garantias que a lei [...] concede são importantes» para a solidez do casamento (1). Segundo o porta-voz da conferência episcopal, Carlos Azevedo, o «Estado tem obrigações para com [o casamento]» e «deve defender a união entre as pessoas». No Blasfémias o João Miranda escreve que o «problema é que alguém que esteja imune a processos judiciais não é um parceiro de negócios credível. Ninguém estaria interessado em fazer contratos com alguém que tem o poder para violar contratos mas que não pode ser processado por isso.»(3)
Eu acho que esta gente anda baralhada.
O divórcio levanta o problema moral da quebra de uma promessa, mas nem isso justifica uma lei nem é necessariamente condenável pois a promessa é feita num momento de optimismo que pode desculpar quem mais tarde se arrepende. E impedimentos legais ao divórcio não vão tornar mais realistas os jovens que acreditam que vão sentir aquilo para sempre.
O cristianismo vê o divórcio como um problema sério porque é um compromisso perante Deus, sagrado e para sempre. Mas se admitimos o direito de mudar de religião isto deixa de ser um problema. O casamento é “para sempre” só enquanto a pessoa quiser essa religião, e não se justifica legislar essas opções.
Quanto aos contratos há que distinguir três aspectos. Os deveres parentais não são deveres contratuais nem têm que ver com o casamento. Quem faz um filho tem obrigações tenha ou não assinado os papéis e independentes do seu direito de terminar o matrimónio. Esta lei do divórcio contempla isso.
A relação afectiva, a fidelidade, o companheirismo, todos os aspectos emocionais e sexuais do casamento são fundamentais mas não se admite obrigações contratuais desta natureza. A lei não deve reconhecer cláusulas de exclusividade sexual, de amizade ou empenho afectivo. O que sobra para a lei é a gestão do património e do investimento na vida em conjunto. Para isso é legítimo haver contratos e intervenção legal que obrigue o seu cumprimento, mas isto também está contemplado nesta nova lei.
Em conclusão, criticam a lei por não legislar aquilo que não deve ser legislado, que é o aspecto afectivo e privado da relação. A lei deve proteger o investimento na vida em conjunto, reconhecer os parceiros como herdeiros do património comum e fazer cumprir obrigações financeiras e parentais. E mais nada. Não tem o dever nem a legitimidade de castigar quem se apaixona por outra pessoa ou quem já não sente o amor que sentia, nem se pode tornar o casamento numa obrigação legal.
Naturalmente, a Igreja preocupa-se com esta distinção. Se a sociedade reconhece que os aspectos privados do afecto e vida sexual do casal estão fora do âmbito da lei já não se justifica restringir estes contratos a duas pessoas do sexo oposto.
1- João César das Neves, DN de 14-4-08, Por miopia, capricho, a reboque e a pressa.
2- DN, 28-3-08, Divórcio abre nova guerra entre maioria PS e Igreja
3- João Miranda, 11-4-08, Nova lei do casamento II
Ludwig
ResponderEliminarNão creio que o problema seja com a igreja. Mas sim, também é com a igreja.
Um dia destes ouvi num debate sobre o assunto qualquer coisa como que um casamento não pode ser uma união de facto, mas só com as desvantagens. Foi uma afirmação muito interessante.
A realidade é que o estado não tem nada que se meter na vida privada dos cidadãos, pelo que "assegurar os valores da família" é inaceitável: é meter-se na esfera íntima de cada um. Não resolvendo a questão afectiva (porque essa não tem solução nem reparação), tem sim que assegurar a defesa dos interesses materiais das partes, mantendo a razoabilidade e a justiça.
Mas curiosamente esta maior celeridade nos divórcios poderá evitar rancores maiores ao constatar mais cedo que o casamento se acabou. É que não se pode continuar junto pela vontade de um e do estado, mas sim pela vontade de dois. E quanto mais rápido o assunto ficar arrumado, mais depressa cada qual refaz a sua vida e continua a vivê-la.
"A relação afectiva, a fidelidade, o companheirismo, todos os aspectos emocionais e sexuais do casamento são fundamentais mas não se admite obrigações contratuais desta natureza. A lei não deve reconhecer cláusulas de exclusividade sexual, de amizade ou empenho afectivo."
ResponderEliminarPoderia fundamentar esta posição?
Bem, a "união estável" dá maior probabilidade dos filhos crescerem sem fortes abalos emocionais. Tenho colegas e conhecidos de pais separados que não tem nada de "anormal", mas que, durante a separação, penaram seu bocado. Logo, se a idéia é proteger a formação dos pequeninos, o ideal é evitar o divórcio de quem já é pai. Na impossibilidade, a justiça deveria colocar em primeiro passo os filhos, criando dispositivos para que o ex-casal reponha a perda de um lar com pai e mãe, tal qual nas historinhas, de forma suficiente.
ResponderEliminarE, quanto a "obrigações contratuais", oras, acho que contrato nupciais devem ser aceitos amplamente. Se eu definir com uma futura esposa que vamos ser fiéis um ao outro e assinarmos um documento onde isso está escrito, problema nosso, e cabe a justiça punir a parte que pular a cerca.
Já agora, acrescento o seguinte:
ResponderEliminar««[...] No fim dos anos 60, discutia-se na Califórnia uma lei que permitia o divórcio unilateral. De acordo com essa lei, aprovada em 1969, bastava um dos cônjuges querer o divórcio para este ser concedido. Era Ronald Reagan o Governador da Califórnia. Nos anos 70 e 80 outros Estados adoptaram leis similares, permitindo o divórcio a pedido.
O movimento neo-conservador reagiu nos anos 90 e tem vindo a contestar estas leis liberais que facilitam o divórcio e destroem famílias. Lá, como cá, em vez de se discutir a lei, discute-se o divórcio. Quem defende a lei é acusado de defender o divórcio e dos maiores atentados à família. [...]
Mas, levantando o véu jurídico, o que observamos? Quais os efeitos desta lei? Betsey Stevenson e Justin Wolfers, professores na Universidade de Pensilvânia, procuraram responder, num artigo publicado em Fevereiro de 2006 no prestigiado Quarterly Journal of Economics.
Conclusões? A violência doméstica desceu um terço nos Estados que liberalizaram o divórcio. O número de esposas assassinadas pelos maridos diminuiu 10%. O número de suicídios femininos também decresceu.
E quais os efeitos sobre as taxas de divórcio? O mesmo Justin Wolfers responde num trabalho publicado na American Economic Review, em Dezembro de 2006. A resposta não podia ser mais desoladora para os que se opõem à lei. A seguir à facilitação do divórcio, as taxas de divórcio tendem a aumentar, mas ao fim de alguns anos tal efeito diminui substancialmente. A longo prazo não é possível determinar qual o efeito, sendo até possível que o número de divórcios diminua em consequência da lei. [...]»
João
ResponderEliminarO que escreves com números é o que penso intuitivamente que acontecerá. Mesmo que não seja, nada justifica a manutenção artificial de um casamento, só pelo interesse abstrato de "valores de família".
A nossa realidade, vista na diagonal, indica que o número de divórcios é enorme e não o era antes do 25 de Abril. Ora o que isso indica mesmo é que antigamente as pessoas (essencialmente as mulheres) se sujeitavam a casamentos que só o eram no papel, por falta de independência económica.
Ludwig
ResponderEliminarQuando dizes "A lei não deve reconhecer cláusulas de exclusividade sexual, de amizade ou empenho afectivo. O que sobra para a lei é a gestão do património e do investimento na vida em conjunto." isto não é inteiramente verdade. Na realidade, a exclusividade sexual e afectivas estão mais ou menos implícitas porque a traição é fundamento para quebrar um casamento. Isto poderia ser uma intromissão na vida privada das pessoas, mas a realidade é que um casamento (ou união de facto) é um assumir público destes pressupostos.
O resto está ainda implícito, porque um casamento não é um contrato tipo uma empresa. Se assim fosse, porque não casar 3 pessoas num só contrato?
O que verdadeiramente está em causa é o que é um casamento, para saber o que deixa de o ser (um pouco na lógica do estar vivo ser o contrário de estar morto). E aí está a virtude desta lei: um casamento é quando DUAS pessoas querem e deixa de o ser quando UMA não quer.
CA,
ResponderEliminar«Poderia fundamentar esta posição?»
Sim, mas é uma posição acerca de valores, não de factos. Se bem que penso que, de facto, não seria legítimo em Portugal fazer um contracto, de trabalho por exemplo, em que se exigisse celibato ou amizade ou algo deste foro.
O que eu defendo é que a sexualidade e as emoções fazem parte de um conjunto de liberdades individuais que não é permissível ceder a outros. Não se deve fazer contratos restringindo o direito de voto, a liberdade de consciência ou opiniões pessoais, e esse grupo inclui partes fundamentais do casamento. Logo, o casamento está fora do âmbito de clausulas contratuais.
Há quem discorde, obviamente. Há países em que a homossexualidade, a rejeição de uma religião ou o adultério são crimes punidos com severidade. Mas eu acho que aí estão a abusar da lei.
Douglas,
ResponderEliminar«Bem, a "união estável" dá maior probabilidade dos filhos crescerem sem fortes abalos emocionais.»
Concordo. Mas a união estável não se consegue à força da lei. Se não for voluntária os efeitos não são tão benéficos.
Além disso é preciso também considerar limites ao que a lei pode exigir aos pais. Por exemplo, é preferível que os pais amem os filhos mas isso não faz sentido legislar...
Abobrinha,
ResponderEliminar«Quando dizes "A lei não deve reconhecer cláusulas de exclusividade sexual, de amizade ou empenho afectivo. O que sobra para a lei é a gestão do património e do investimento na vida em conjunto." isto não é inteiramente verdade. Na realidade, a exclusividade sexual e afectivas estão mais ou menos implícitas porque a traição é fundamento para quebrar um casamento.»
É o que eu digo. A exclusividade sexual e afectiva estão implícitas na nossa noção de casamento.
No entanto a sexualidade e o afecto não são objectos legítimos de contratos legais. Não faz sentido contratar alguém para te amar o resto da vida, por exemplo.
E é mesmo por isso que o casamento não é do âmbito da lei. A lei deve apenas permitir um contrato abrangendo algumas partes do casamento, contrato esse que pode também ser usado para outras ligações que normalmente não chamamos casamento (3 pessoas, pessoas do mesmo sexo, etc).
Ludwig,
ResponderEliminar«Concordo. Mas a união estável não se consegue à força da lei. Se não for voluntária os efeitos não são tão benéficos.»
Concordo também. Eu quis expressar que a lei deve obrigar aos pais a oferecerem uma contrapartida suficiente para repor a perda. Por exemplo, aqui pelo Brasil se diz muito que o pai, quando os filhos ficam com a mãe, "tem direito de vê-los e passar o final de semana com eles". Isso não deveria ser considerado direito, deveria ser considerado um dever.
Mas entra em questão o que tu disse:
«Por exemplo, é preferível que os pais amem os filhos mas isso não faz sentido legislar...»
O ideal, então, era que o estado tivesse ações de planejamento familiar, não só depois do casamento, mas antes também. Talvez, até, dizendo que o marido que pular a cerca seja preso, faça ele pensar duas vezes antes de casar. A pensão alimentícia já faz muitos pensarem duas vezes antes de saírem fazendo filhos a torto e a direito.
Douglas,
ResponderEliminarPelo que li, esta lei do divórcio contempla a falta de cumprimento dos devere parentais como um crime, e pode até ser punido com prisão.
"Isso não deveria ser considerado direito, deveria ser considerado um dever".
ResponderEliminarParece que nem todos partilham dessa opinião. Na Alemanha, um pai foi a tribunal para obter o direito a não ver o filho (menor) e nunca ter qualquer contacto com ele. E ganhou. Está no seu direito.
Cristy
Os direitos a não ter certos deveres são uma coisa complicada.
ResponderEliminarParece que temos sempre necessidade de obrigar os outros a seguir o nosso ponto de vista ao mesmo tempo que alteramos a lei para não sermos obrigados a seguir o ponto de vista dos outros.
Cristy
ResponderEliminarBem, o caso de que falas é estranhíssimo. Não pelo conceito em si, mas pelo recurso a tribunal: normalmente os pais desaparecem e acabou! Não sei o que será menos traumático para o puto: se sentir que o pai eventualmente não o quer ou se ouvir explicitamente o que ele disse ao Sr. Doutor Juíz.
Não é muito natural, mas de facto seria uma violência maior ainda obrigar alguém a manter artificialmente um vínculo parental. Casos haveria em que o vínculo parental deveria ser quebrado muito pura e simplesmente por quem não o tem mas o finge. Mas quem é que vai decidir isso?
Abobrinha,
ResponderEliminare quem diz paternal, diz maternal, porque eu não discrimino :-)
Cristy
Cristy
ResponderEliminarTens razão. Preferia que não tivesses (nem no caso dos pais nem no das mães), mas tens.
Cristy
ResponderEliminarNo caso que está em voga, o da Esmeralda, eu vou ao ponto de dizer que a única pessoa que verdadeiramente ama aquela criança é quem não reclama a sua posse como uma coisa: a mãe biológica.
A minha interpretação do comportamento dela é que ela pôr a estabilidade e bem-estar da criança à frente da sua vontade de possuir a crinça.
Claro que pode não ser nada disso, mas nem quero pensar muito no assunto porque me incomoda! Mas nem os pais afectivos nem o pai biológico nem os juízes e advogados estão a olhar pelo interesse da pequena. Pior que isso, eu acho que ele não "vai ficar afectada psicologicamente"... acho que ela não tem já reparação possível e nunca vai dar um adulto estável por causa deste ping-pong.
...acho que ela não tem já reparação possível e nunca vai dar um adulto estável por causa deste ping-pong.
ResponderEliminarUi! Que determinista, ó Dona Abóbora!!!
Olha que esse tenebroso e incorrectíssimo conceito que expões ainda tem, infelizmente, um peso excessivo mesmo onde tal não seria admissível, por exemplo, na psicologia clínica.
De novo, tal modo de pensar integra-se numa concepção materialista demasiado estreita da existência, onde a consciência e o auto-conhecimento são relegados para um plano inteiramente secundário. Deste modo, somos vistos apenas como produto da herança genética ou do ambiente, como se nada mais existisse na determinação do que é um Ser Humano.
Nota só o seguinte, como termo de comparação. O Ludwig propõe que as crianças não sejam educadas na religião dos pais, enquanto seres ainda incapazes de tomar decisões próprias. A razão é simples, lógica e coerente, como ele muito bem explicou no tema próprio. Mas os condicionamentos nos anos de formação da personalidade, mais ainda antes da tal idade da razão... algo como 6/7 anos, digamos... não se restringem só à (des)educação religiosa, claro.
O conceito de trauma, físico ou psicológico, exprime sem dúvida uma realidade concreta na nossa existência, seja qual for a fase da vida, desde a infância à velhice. Mas é inteiramente falso e ilusório que tenhamos de nos submeter resignadamente à escravatura das consequências de algo que podemos nem sequer já recordar, relegado que está nos escombros da memória.
Mais ainda, embora se fale abundantemente nos traumas da infância, mormente na psicologia e na psicanálise, para explicar certos comportamentos mórbidos na vida adulta, o certo é que a plasticidade própria do cérebro e da psique infantil podem refazer com bem maior facilidade o seu "estado normal" do que a habitual maior rigidez da psique adulta.
Muitas vezes isso está simplesmente relacionado com a menor consciência moral da criança, por exemplo, ou com o simples facto da sua autonomia mais limitada e consequente dependência dos adultos.
Isto significa que as consequências do trauma físico ou psicológico, resultantes de abuso ou violência de qualquer tipo, podem ser potenciados por ideias negativas e erróneas quanto à natureza daquilo que o próprio experimenta, algo que pode suceder na ausência de verdadeira e natural empatia do outro que lida com tal pessoa, incluindo familiares, amigos e terapeutas ou profissionais de saúde.
Bem, este tema já excede em muito a questão do divórcio, mas existem infelizmente indícios de que as tais ciências da psique nem sempre tratam disto muito bem e até podem agravar aquilo que pretendem minorar. O campo ultra controverso e muito difícil dos abusos sexuais a menores é um desses exemplos, já que alguns estudos são muito críticos quanto à necessidade de certo tipo de psicoterapia em casos não violentos.
Para compreenderes melhor o que quero dizer, tens aqui um artigo da Wikipedia sobre algo tremendamente polémico e que até tem alguma relação com as notícias recentes sobre a seita russa apocalíptica e a outra americana, dos mórmons poligâmicos. Bem, a mim tudo isto seduz-me bastante... é o meu campo!
Trauma pós-culto
Claro que isto já nos afastou um pouco do tema inicial, mas dá para ter uma ideia geral.
Meaning... we always must feel for ourselves, even since little babies, for our feelings are TRUE! :)
E aquilo que pensamos também somos...
Rui leprechaun
(...deixando para trás o que já fomos! :))
Olha só o que acabo de encontrar e que reforça mais ainda o que atrás digo sobre a absoluta incorrecção dessa péssima e falsa noção do "damned for life"... there is NO such thing... ever!!!
ResponderEliminarEstava agora a ler agora um documento sobre a Psicologia Humanista de Abraham Maslow e Carl Rogers, autor do magnífico livro "Tornar-se Pessoa". Esta moderna concepção do Homem radica parcialmente na filosofia existencialista, e surgiu como corrente autónoma no final dos anos 50... já eu era um vivente! :)
O foco nessa palestra é um dos conceitos chaves da Psicologia Humanista, a saber, a importância da experiência subjectiva do indivíduo, base para compreender o seu comportamento e a sua personalidade.
Em princípio, parece lógico que experiências traumáticas e muito negativas afectem do mesmo modo o comportamento de quem as vivencia, claro. Só que isso depende sempre da reacção do indivíduo às circunstâncias adversas, já que estas por si só NUNCA podem determinar a resposta interna da pessoa, isto é, o modo como essa realidade é percebida e aceite subjectivamente.
Isso mesmo está expresso na conhecida frase "a dor é inevitável, mas o sofrimento é opcional". Bem, pelo menos até certo ponto, claro.
Neste curto texto de 6 páginas, esse ponto é ilustrado com o relato do psicólogo existencialista Victor Frankl, um judeu austríaco e que esteve prisioneiro durante 6 meses num dos campos de concentração nazis, já no final da II Grande Guerra.
A sua experiência foi relatada no livro "Em Busca de Sentido", publicado logo no ano seguinte ao da sua libertação. Nessa obra, ele afirma que uma pessoa pode ser sujeita às circunstâncias mais negativas e atrozes - como a miséria, o incesto, a violação ou a guerra - e, contudo, NÃO ser devastada por tais experiências. Essa é sempre uma escolha pessoal consciente, podemos fazê-la ou não, consoante o desejarmos!
A força interior que permite resistir à devastação do nosso mundo consiste na busca de um significado para uma tal experiência e a possibilidade de crescimento que pode ser encontrado na sua transcendência. Em suma, isto representa uma permanente atitude da máxima responsabilidade individual pelo nosso próprio destino, sem culpabilizar ninguém pelas circunstância particulares da nossa vida. Quite a tough endeavour, yes, but entirely possible!
Este significado maior é assim traduzido numa passagem do livro:
Nós que vivemos em campos de concentração, podemos lembrar-nos dos homens que percorriam as barracas para confortar os outros, oferecendo o seu último pedaço de pão. Eles podem ter sido poucos em número, mas são a prova suficiente de que tudo pode ser tirado de um homem excepto uma coisa: a última das liberdades — escolher a sua atitude em qualquer circunstância, seguir o seu próprio caminho.
E ainda:
O sofrimento deixa de ser sofrimento no momento em que encontra um significado.
Infelizmente, há ainda muitos terapeutas que desconhecem por inteiro toda a verdade contida nestas afirmações tão simples. E a tragédia dessa terrível ignorância é que, lamentavelmente, podem ser carrascos muito mais poderosos do que aqueles que vitimaram os seus pacientes. Ou seja, para além do trauma que é superável quando se encontra um significado maior em tudo o que nos acontece, são as atitudes de quem nega brutalmente essa possibilidade que constituem de facto a verdadeira agressão mais opressiva, precisamente por vir de quem supostamente presta ajuda a quem dela precisa.
É por isso que esse tipo de afirmações - ela não tem já reparação possível e nunca vai dar um adulto estável - e o quadro de injustificado cepticismo em que se integram são tão extremamente perigosas, muito mais até do que os maus tratos ou violência a que a pessoa tenha sido sujeita. É que esta, eventualmente cessa um dia, enquanto a cruel negatividade expressa nesse tipo de declarações assassinas podem perseguir para sempre quem nelas acredita e se refugia, abdicando assim da responsabilidade plena e consciente sobre a sua própria existência.
Porque não somos passado ou futuro algum, mas unicamente e sempre este maravilhoso presente, eternamente!!!