quinta-feira, dezembro 30, 2010

Desobediência civil.

Na sequência do post anterior, e num acto arrojado de protesto contra a tal coisa da “propriedade” intelectual, decidi disponibilizar aqui a público uma representação da obra White Painting, do Robert Rauschenberg (da qual mostro apenas parte do primeiro painel, por falta de espaço) ao som da música 4'33'', do John Cage (apenas os primeiros minutos, por falta de tempo). Estas obras são propriedade intelectual, respectivamente, da Visual Artists and Galleries Association e da editora musical Peters Edition.

Peço-vos, no entanto, que apreciem esta pintura durante mais do que um minuto para que não se confunda a música com A One Minute Silence, dos The Planets, porque a confusão com a “propriedade” intelectual dessas duas já é demais até para mim.

















Acima: Wite Painting, Robert Rauschenberg, 1951 (excerto)
Está a ouvir: 4'33'', John Cage, 1952.
Peço desculpa, mas não arranjei maneira de evitar que a música toque automaticamente...

27 comentários:

  1. A música ainda não parou. Está em loop?

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  2. E já agora, o quadro está desalinhado com o texto.

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  3. E acho que o pus de cabeça para baixo. Mas que se lixe, que também não é isso que importa para o post...

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  4. Há também um quadro todo verde, creio que de um pintor americano. Esse ao menos escolheu a cor e aplicou a tinta. :)

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  5. Mini-tutorial: a obra acima em html.

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    Basta retirar os espaços.

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  6. Peço imensa desculpa, mas não dá para reduzir um bocado o volume? Da forma que está não se desfruta verdadeiramente do audio. :)

    E não, o quadro não está de cabeça para baixo... está na diagonal ;)

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  7. Eu estou com um dilema:

    Criei uma música com o título "33,333333" porque são exactamente 33,333333 segundos de ruído branco misturado com uma sequencia repetida de cliques (tic-toc-toc-toc) a 120 bpm e ainda um tom sinusoidal de 440 Hz (o Lá que fica logo acima do Dó central do piano).
    Não sei de quê eu sou "propietário"!
    Será da sequência de números que descreve o ficheiro mp3 que está aqui: http://rapidshare.com/files/440020149/33_333333.mp3 e se sim só da sequência de números no sistema binário ou também no sistema decimal, hexadecimal, etc?
    Será que é a descrição verbal da música?
    Serão os componentes desta(o ruído branco, os tic-tocs e o Lá)?
    Tem de me pagar alguma coisa se descarregarem o ficheiro?
    E se derem uma cópia do ficheiro a um amigo será que esse amigo tem de me pagar?
    Coisas estas que me atormentam! ;-)

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  8. mais um anarquista bombista a destruir a percepção do universo e da realidade com os seus vídeos deformatórios

    já havia um banqueiro anarquista

    agora um ass ange portuga?

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  9. Caro sxzoeyjbrhg,

    "Será da sequência de números que descreve o ficheiro mp3 ... e se sim só da sequência de números no sistema binário ou também no sistema decimal, hexadecimal, etc?"

    Como o ficheiro é da sua autoria e até agora esta é a única representacao da peca, sim, é proprietário. O sistema nao é relevante, é como perguntar se fosse escritor, se apenas era proprietário do livro em português mas em espanhol já nao.

    "Será que é a descrição verbal da música?"

    Se fizer uma partitura textual (consulte a partitura do Poème symphonique de Ligeti ou os Aus den Sieben Tagen de Stockhausen), será propietário da descricao. Neste caso pode-se aplicar, porque a descricao é bastante precisa em relacao ao conteúdo da música.

    "Serão os componentes desta(o ruído branco, os tic-tocs e o Lá)?"

    Nao os componentes individuais, mas a forma como estao todos juntos. A nao ser que tenha usado samples proprietários para o metrónomo sem permissao.

    "Tem de me pagar alguma coisa se descarregarem o ficheiro?
    E se derem uma cópia do ficheiro a um amigo será que esse amigo tem de me pagar?"

    A escolha é sua, nao vi nenhuma licenca no ficheiro.

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  10. @João Pais

    Pela sua lógica, qualquer pessoa assobiando uma música em público é um criminoso, a menos que prove o contrário em tribunal.

    Nada de novo sob o sol.

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  11. Caro demente,

    nao percebo a sua lógica, ou onde é que leu isso na minha resposta. Penso que ficava claro que o autor pode escolher a licenca que quiser. Eu assobio de vez em quando, e nao incomodo ninguém que assobie.

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  12. @João Pais

    (...) O sistema nao é relevante, é como perguntar se fosse escritor, se apenas era proprietário do livro em português mas em espanhol já nao.(...)

    Pelo mesmo raciocínio, o dono da representação de uma música em CD (que geralmente é uma produtora, e não o autor em si) será dono também do seu assovio quando utilizado especificamente para reproduzir a música dele, mesmo que saibamos que o assobio depende de partes da sua anatomia que pertencem apenas à você.

    A menos que você possa me dizer a diferença conceitual, do ponto de vista do copyright, entre uma música como faixa em um CD, mp3, posições de bolinhas num tabuleiro, assobio, etc.

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  13. "será dono também do seu assovio quando utilizado especificamente para reproduzir a música dele, mesmo que saibamos que o assobio depende de partes da sua anatomia que pertencem apenas à você."

    nao, percebeu mal. 12 = 1100 = C = 13 ..., dependendo do sistema numérico que se usa. a sequência é a mesma em todas, tal como um poema é o mesmo em línguas diferentes (dentro dos limites da traducao).

    cada um tem o seu assobio, tal como a sua voz ou os seus dedos. se eu me sentar ao piano e tocar uma sonata de Beethoven, estou a tocar a mesma obra que milhares de pessoas já tocaram até agora - apesar de nenhuma delas ter tocado com os meus dedos.
    o dono do copyright nao é dono dos meus dedos, mas é dono da música que eles tocam (caso eu queira tocar música pertencente a outras pessoas).

    "A menos que você possa me dizer a diferença conceitual, do ponto de vista do copyright, entre uma música como faixa em um CD, mp3, posições de bolinhas num tabuleiro, assobio, etc."

    pelo que sei, se for a mesma música, nao há diferenca conceitual em termos de identidade. o que muda é se é o original ou uma adaptacao.

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  14. @João Pais

    nao, percebeu mal. 12 = 1100 = C = 13 ..., dependendo do sistema numérico que se usa. a sequência é a mesma em todas, tal como um poema é o mesmo em línguas diferentes (dentro dos limites da traducao).

    Não, você que ainda não percebeu. Assobiar, tocar um CD, tocar um MP3, organizar bolinhas... dependendo do sistema de reprodução utilizado, a sequência será semelhante em todas, tal como um poema pode ser semelhante o suficiente em línguas diferentes ao ponto de poder ser protegido por copyright.

    cada um tem o seu assobio, tal como a sua voz ou os seus dedos. se eu me sentar ao piano e tocar uma sonata de Beethoven, estou a tocar a mesma obra que milhares de pessoas já tocaram até agora - apesar de nenhuma delas ter tocado com os meus dedos.
    o dono do copyright nao é dono dos meus dedos, mas é dono da música que eles tocam (caso eu queira tocar música pertencente a outras pessoas).


    Cada um têm o seu assobio, tal qual seu CD, seu mp3, suas próprias posições das bolinhas em seu tabuleiro, etc. Se eu me sentar em frente ao computador e mandar tocar Thriller, estou a tocar a obra que milhões de pessoas já tocaram - apesar de nenhuma delas ter tocado com meu CD player, Aparelho de MP3, tabuleiro de bolinhas, etc.

    O dono do copyright nao é dono dos meus aparelhos eletrônicos, mas é dono da música que eles podem tocar - ou seja, mesmo que eu tenha comprado um CD original, eu sou dono apenas da rodela de plástico.

    pelo que sei, se for a mesma música, nao há diferenca conceitual em termos de identidade. o que muda é se é o original ou uma adaptacao.

    Quão você acha que uma adaptação precisa ser diferente de um original para ser considerado uma adaptação?

    Perceba que uma tradução de um livro em inglês para espanhol é algo diferente do original, o suficiente para romper a berreira entre os idiomas. Porém, um arquivo .iso é algo tão extremamente diferente de um CD original que ele rompe a barreira entre as mídias - de uma camada reluzente numa superfície de plástico, ele vira taxas de magnetização em uma superfície magnética.

    Nem vou entrar no mérito da comparação entre CD's e assobios.

    O ponto em que quero chegar é que a atual interpretação do copyright fornece às produtoras, por extensão, o direito de legislar sobre como, onde e quando eu posso reproduzir suas músicas, e o quanto eu devo pagar por isso, numa relação comercial praticamente unilateral.

    Essa é treta.

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  15. "Não, você que ainda não percebeu. Assobiar, tocar um CD, tocar um MP3, organizar bolinhas... dependendo do sistema de reprodução utilizado, a sequência será semelhante em todas, tal como um poema pode ser semelhante o suficiente em línguas diferentes ao ponto de poder ser protegido por copyright."

    sim, é verdade. mas voltando à premissa anterior, estar a assobiar em público (nao sendo num evento) nao é uma quebra de copyright, tanto quanto sei.


    "O dono do copyright nao é dono dos meus aparelhos eletrônicos, mas é dono da música que eles podem tocar - ou seja, mesmo que eu tenha comprado um CD original, eu sou dono apenas da rodela de plástico."

    exacto


    "Quão você acha que uma adaptação precisa ser diferente de um original para ser considerado uma adaptação?"

    nunca me interessei muito por esse problema. para tentar responder de um modo geral, a intencao da obra/excerto derivada terá que ser diferente do original, para se notar que o material adaptado tem uma presenca diferente do material original - por exemplo marcando o seu espaco como citacao. sendo o contexto suficientemente diferente do original, nao será plágio, mas uma derivacao.
    mas é uma área bastante solta, e o diabo está nos pormenores. tal como as obras, cada caso pode ser um caso.


    "Porém, um arquivo .iso é algo tão extremamente diferente de um CD original que ele rompe a barreira entre as mídias - de uma camada reluzente numa superfície de plástico, ele vira taxas de magnetização em uma superfície magnética."

    isso é muito poético. imagino entao que se eu copiar uma tese de doutoramento a lápis nao estou a fazer plágio, pois o original estará imprimido em laser, ou em pdf.


    "O ponto em que quero chegar é que a atual interpretação do copyright fornece às produtoras, por extensão, o direito de legislar sobre como, onde e quando eu posso reproduzir suas músicas, e o quanto eu devo pagar por isso, numa relação comercial praticamente unilateral."

    nao fornece às editoras em directo, mas elas têm o poder de influenciar as políticas no sentido que lhes interessa. e o normal é as políticas irem sempre no sentido da economia em vez de no sentido dos direitos dos seus constituintes.
    para isso eu sugiro dois tipos de reaccao:
    - fazer desobediência civil, às claras (nao do tipo estar em casa fechado a fazer downloads até que chegue a carta da dsl), e estar preparado para correr os riscos - o que pode ser que resulte, caso se tenha vocacao para mártir (http://en.wikipedia.org/wiki/McLibel), ou o apoio de alguma organizacao como a eff
    - sair do circuito comercial das editoras, e apoiar artistas independentes, que por razoes estéticas nao estejam integrados nos circuitos de producao das editoras (onde acaba tudo por soar ao mesmo).

    Mas ignorar a lei baseado em idealismos provavelmente vai fazer as editoras fecharem-se mais, e correr para pedir apoio aos estados - o que muito provavelmente lhes darao, como se tem visto em franca ou áustria.

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  16. "Não, você que ainda não percebeu. Assobiar, tocar um CD, tocar um MP3, organizar bolinhas... dependendo do sistema de reprodução utilizado, a sequência será semelhante em todas, tal como um poema pode ser semelhante o suficiente em línguas diferentes ao ponto de poder ser protegido por copyright."

    sim, é verdade. mas voltando à premissa anterior, estar a assobiar em público (nao sendo num evento) nao é uma quebra de copyright, tanto quanto sei.


    "O dono do copyright nao é dono dos meus aparelhos eletrônicos, mas é dono da música que eles podem tocar - ou seja, mesmo que eu tenha comprado um CD original, eu sou dono apenas da rodela de plástico."

    exacto


    "Quão você acha que uma adaptação precisa ser diferente de um original para ser considerado uma adaptação?"

    nunca me interessei muito por esse problema. para tentar responder de um modo geral, a intencao da obra/excerto derivada terá que ser diferente do original, para se notar que o material adaptado tem uma presenca diferente do material original - por exemplo marcando o seu espaco como citacao. sendo o contexto suficientemente diferente do original, nao será plágio, mas uma derivacao.
    mas é uma área bastante solta, e o diabo está nos pormenores. tal como as obras, cada caso pode ser um caso.

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  17. "Porém, um arquivo .iso é algo tão extremamente diferente de um CD original que ele rompe a barreira entre as mídias - de uma camada reluzente numa superfície de plástico, ele vira taxas de magnetização em uma superfície magnética."

    isso é muito poético. imagino entao que se eu copiar uma tese de doutoramento a lápis nao estou a fazer plágio, pois o original estará imprimido em laser, ou em pdf.


    "O ponto em que quero chegar é que a atual interpretação do copyright fornece às produtoras, por extensão, o direito de legislar sobre como, onde e quando eu posso reproduzir suas músicas, e o quanto eu devo pagar por isso, numa relação comercial praticamente unilateral."

    nao fornece às editoras em directo, mas elas têm o poder de influenciar as políticas no sentido que lhes interessa. e o normal é as políticas irem sempre no sentido da economia em vez de no sentido dos direitos dos seus constituintes.
    para isso eu sugiro dois tipos de reaccao:
    - fazer desobediência civil, às claras (nao do tipo estar em casa fechado a fazer downloads até que chegue a carta da dsl), e estar preparado para correr os riscos - o que pode ser que resulte, caso se tenha vocacao para mártir (http://en.wikipedia.org/wiki/McLibel), ou o apoio de alguma organizacao como a eff
    - sair do circuito comercial das editoras, e apoiar artistas independentes, que por razoes estéticas nao estejam integrados nos circuitos de producao das editoras (onde acaba tudo por soar ao mesmo).

    Mas ignorar a lei baseado em idealismos provavelmente vai fazer as editoras fecharem-se mais, e correr para pedir apoio aos estados - o que muito provavelmente lhes darao, como se tem visto em franca ou áustria.

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  18. @João Pais

    sim, é verdade. mas voltando à premissa anterior, estar a assobiar em público (nao sendo num evento) nao é uma quebra de copyright, tanto quanto sei.

    É sim. Teve um caso nos Estados Unidos envolvendo uma mulher chamada Sandra Burt. (@Ludwig Krippahl, não estou conseguindo colocar links de jeito nenhum)

    exacto

    Já que você entendeu essa parte, bola pra frente.

    nunca me interessei muito por esse problema. para tentar responder de um modo geral, a intencao da obra/excerto derivada terá que ser diferente do original, para se notar que o material adaptado tem uma presenca diferente do material original - por exemplo marcando o seu espaco como citacao. sendo o contexto suficientemente diferente do original, nao será plágio, mas uma derivacao.
    mas é uma área bastante solta, e o diabo está nos pormenores. tal como as obras, cada caso pode ser um caso.


    Então, a decisão acaba ficando nas mãos de um processo jurídico. Muito promissor.

    isso é muito poético. imagino entao que se eu copiar uma tese de doutoramento a lápis nao estou a fazer plágio, pois o original estará imprimido em laser, ou em pdf.

    É isso mesmo: em universidades espalhadas pelo mundo, é normal aos alunos copiar/imprimir/fotocopiar teses de doutoramento como parte de seus estudos. Aos menos abastados, sobra o papel e lápis.

    Porém, copiar não é o mesmo que plagiar: enquanto na simples cópia, a autoria do item copiado está quase sempre clara, no plágio alguém tenta se passar pelo autor de algo que foi produzido por outra pessoa - e o plágio é independente do meio utilizado, seja papel, elétrons, sinais de fumaça, etc.

    É comum às pessoas passar por esse tipo de confusão, já que a criminalização da cópia faz as pessoas pensarem que toda cópia é realizada para fins de plágio, o que está longe de ser verdade.

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  19. Este comentário foi removido pelo autor.

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  20. @João Pais

    Esta é a primeira parte de minha resposta. O Blogger deixou passar apenas a segunda parte.

    sim, é verdade. mas voltando à premissa anterior, estar a assobiar em público (nao sendo num evento) nao é uma quebra de copyright, tanto quanto sei.

    É sim. Uma mulher chamada Sandra Burt teve problemas nesse sentido. (@Ludwig Krippahl, não estou conseguindo colocar links de jeito algum)

    exacto

    Já que você entendeu essa parte, bola pra frente.

    nunca me interessei muito por esse problema. para tentar responder de um modo geral, a intencao da obra/excerto derivada terá que ser diferente do original, para se notar que o material adaptado tem uma presenca diferente do material original - por exemplo marcando o seu espaco como citacao. sendo o contexto suficientemente diferente do original, nao será plágio, mas uma derivacao.
    mas é uma área bastante solta, e o diabo está nos pormenores. tal como as obras, cada caso pode ser um caso.


    Então, a decisão acaba ficando nas mãos de um processo jurídico. Muito promissor.

    isso é muito poético. imagino entao que se eu copiar uma tese de doutoramento a lápis nao estou a fazer plágio, pois o original estará imprimido em laser, ou em pdf.

    É isso mesmo: em universidades espalhadas pelo mundo, é normal aos alunos copiar/imprimir/fotocopiar teses de doutoramento como parte de seus estudos. Aos menos abastados, sobra o papel e lápis.

    Porém, copiar não é o mesmo que plagiar: enquanto na simples cópia, a autoria do item copiado está sempre clara, no plágio alguém tenta se passar pelo autor de algo que foi produzido por outra pessoa - e o plágio é independente do meio utilizado, seja papel, elétrons, sinais de fumaça, etc.

    É comum às pessoas passar por esse tipo de confusão, já que a criminalização da cópia faz as pessoas pensarem que toda cópia é realizada para fins de plágio, o que está longe de ser verdade.

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  21. João Pais

    (só isto agora, por falta de tempo)

    «isso é muito poético. imagino entao que se eu copiar uma tese de doutoramento a lápis nao estou a fazer plágio, pois o original estará imprimido em laser, ou em pdf.»

    Essa é uma confusão infeliz, entre a cópia e o plágio. Se fotocopiares a dissertação toda não estás a cometer plágio. Podes copiar o que quiseres sem cometer plágio. Só cometes plágio quando te fizeres passar por autor do que copiaste, por exemplo metendo-o dentro do teu texto sem assinalar que foi copiado de outra pessoa.

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  22. "É sim. Uma mulher chamada Sandra Burt teve problemas nesse sentido. (@Ludwig Krippahl, não estou conseguindo colocar links de jeito algum)"

    bom, seria melhor fazer uma lei contra advogados idiotas. mas nao estando ela a ganhar nenhum dinheiro com as suas "execucoes", nao imagino qual a argumentacao do processo.


    "Então, a decisão acaba ficando nas mãos de um processo jurídico. Muito promissor."

    bom, de um acordo entre partes. se eu vou usar material de alguém em algo meu, eu peco licenca, ou uso material que seja de modo livre. ninguém me obriga a usar determinado material. se houver um conflito e eu usar material de alguém sem a sua autorizacao, porque é que eu nao invento o meu próprio material em vez disso?


    "É isso mesmo: em universidades espalhadas pelo mundo, é normal aos alunos copiar/imprimir/fotocopiar teses de doutoramento como parte de seus estudos. Aos menos abastados, sobra o papel e lápis."

    entao ter o mesmo objecto codificado noutro formato sempre é copiar - seja a "copiar/imprimir/fotocopiar", "papel/lápis", ou acrescento um .iso.
    (a palavra plágio foi um erro, isso é outro processo. estava a falar apenas de cópias)


    "Neo-capitalismo na veia. Infelizmente, o dever do estado é legislar para seus cidadãos antes de exigir respeito por essas mesmas leis - caso contrário, os cidadãos ignoram a lei, justamente como está acontecendo agora."

    a minha frase era uma constatacao, nao um desejo. ser classificado de neo-capitalista é para mim um insulto, e se eu fosse um p.e. nao colaborava no desenvolvimento de um software livre (como uma pequena parte das minhas actividades).


    "Isso seria anarquia, o que significaria admitir que o estado falhou miseravelmente em garantir meus direitos."

    e nao falhou? tais como em quaisquer direitos que ainda nao estao concedidos.


    "Além disso, a Electronic Frontier Foundation depende de mecanismos legais fornecidos pelo estado para funcionar."

    sim, e nao funcionam? houve o caso de uma política alema que se deixou multar de propósito para mostrar que uma determinada lei era antiquada e devia ser revogada. nao me lembro do nome dela nem do contexto (provavelmente nao teve a ver com copyright), mas era para mostrar um modo de combater uma lei que estava errada no seu tempo.


    "Morris e Steel? O que é que a richa entre o Greenpeace e a McDonalds têm a ver com copyright?"

    com copyright nada, com a vocacao para mártir para combater uma determinada situacao sim.


    "Infelizmente, isso não resolve coisa alguma: se eu quiser reproduzir o CD de uma banda independente em público, ainda terei de pagar direitos autorais. E eu achando que você havia entendido a questão das rodelas de plástico."

    nao, se essa banda nao estiver matriculada em nenhuma associacao de autores, ou permitir a cópia (e talvez adaptacao) livre do seu material. com isso queria dizer independentes.


    "Esse apoio vêm da interpretação errônea de que ideias podem ser gerenciadas como se fossem coisas, ou que a descrição de como fazer algo é equivalente a esse mesmo algo."

    se eu invento um algoritmo ou uma música, que mal há que esse objecto esteja associado com o meu nome? se ele nao existia antes de mim...

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  23. "É sim. Uma mulher chamada Sandra Burt teve problemas nesse sentido. (@Ludwig Krippahl, não estou conseguindo colocar links de jeito algum)"

    bom, seria melhor fazer uma lei contra advogados idiotas. mas nao estando ela a ganhar nenhum dinheiro com as suas "execucoes", nao imagino qual a argumentacao do processo.


    "Então, a decisão acaba ficando nas mãos de um processo jurídico. Muito promissor."

    bom, de um acordo entre partes. se eu vou usar material de alguém em algo meu, eu peco licenca, ou uso material que seja de modo livre. ninguém me obriga a usar determinado material. se houver um conflito e eu usar material de alguém sem a sua autorizacao, porque é que eu nao invento o meu próprio material em vez disso?


    "É isso mesmo: em universidades espalhadas pelo mundo, é normal aos alunos copiar/imprimir/fotocopiar teses de doutoramento como parte de seus estudos. Aos menos abastados, sobra o papel e lápis."

    entao ter o mesmo objecto codificado noutro formato sempre é copiar - seja a "copiar/imprimir/fotocopiar", "papel/lápis", ou acrescento um .iso.
    (a palavra plágio foi um erro, isso é outro processo. estava a falar apenas de cópias)


    "Neo-capitalismo na veia. Infelizmente, o dever do estado é legislar para seus cidadãos antes de exigir respeito por essas mesmas leis - caso contrário, os cidadãos ignoram a lei, justamente como está acontecendo agora."

    a minha frase era uma constatacao, nao um desejo. ser classificado de neo-capitalista é para mim um insulto, e se eu fosse um p.e. nao colaborava no desenvolvimento de um software livre (como uma pequena parte das minhas actividades).

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  24. "Isso seria anarquia, o que significaria admitir que o estado falhou miseravelmente em garantir meus direitos."

    e nao falhou? tais como em quaisquer direitos que ainda nao estao concedidos.


    "Além disso, a Electronic Frontier Foundation depende de mecanismos legais fornecidos pelo estado para funcionar."

    sim, e nao funcionam? houve o caso de uma política alema que se deixou multar de propósito para mostrar que uma determinada lei era antiquada e devia ser revogada. nao me lembro do nome dela nem do contexto (provavelmente nao teve a ver com copyright), mas era para mostrar um modo de combater uma lei que estava errada no seu tempo.


    "Morris e Steel? O que é que a richa entre o Greenpeace e a McDonalds têm a ver com copyright?"

    com copyright nada, com a vocacao para mártir para combater uma determinada situacao sim.


    "Infelizmente, isso não resolve coisa alguma: se eu quiser reproduzir o CD de uma banda independente em público, ainda terei de pagar direitos autorais. E eu achando que você havia entendido a questão das rodelas de plástico."

    nao, se essa banda nao estiver matriculada em nenhuma associacao de autores, ou permitir a cópia (e talvez adaptacao) livre do seu material. com isso queria dizer independentes.


    "Esse apoio vêm da interpretação errônea de que ideias podem ser gerenciadas como se fossem coisas, ou que a descrição de como fazer algo é equivalente a esse mesmo algo."

    se eu invento um algoritmo ou uma música, que mal há que esse objecto esteja associado com o meu nome? se ele nao existia antes de mim...

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  25. @João Pais

    Mandei minhas respostas faz três dias, o que significa que elas sequer chegaram na caixa de spam do @Ludwig Krippahl. Além disso, apaguei uma de minhas mensagens corretas sem querer, no lugar de uma mensagem duplicada.

    Como a coisa aqui ficou uma bagunça (provavelmente por minha causa), e estou com preguiça de escrever tudo de novo, será melhor continuarmos a discussão na matéria mais recente do @Ludwig Krippahl sobre copyright:

    http://ktreta.blogspot.com/2011/01/propriedade.html

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