quarta-feira, março 10, 2010

Adenda ao post anterior.

Por um artigo recomendado pelo Luís R., e ao fim de umas voltas, fui dar a um artigo de 2008 escrito por Russell Carroll, director de marketing de uma empresa que vende jogos online. Descarrega-se uma versão de demonstração no site da empresa e, para se ter acesso ao jogo completo, depois tem de se comprar uma licença. Como esses jogos também permitem ligar aos servidores da empresa para ir buscar mais níveis, naves diferentes, armas e essa tralha, eles reuniram bastantes dados acerca da pirataria dos seus jogos (1).

Um dado interessante é que 92% das pessoas que acediam ao site da empresa com a versão completa do jogo tinham uma versão pirateada. Ou porque usaram geradores de chaves, um crack ou alguma defesa no DRM, conseguiam jogar com a versão completa sem ter pago. Este número é significativo. Para cada pessoa que compra o jogo há mais de dez a jogar com uma cópia não autorizada.

Mediram também o impacto que tiveram várias medidas de melhoramento do DRM do jogo, para impedir a pirataria. Os resultados foram algo erráticos mas, em média, descobriram que ganhavam uma venda por cada mil cópias pirata que prevenissem. Um para mil. É ainda mais significativo.

A conclusão é bastante clara. A maior parte das pessoas que joga fá-lo à borla, sem pagar. Mais de 90%. Mas dessas, a esmagadora maioria – 999 em cada mil – não compraria o jogo mesmo que não o pudesse jogar de graça. São muito poucos os clientes que se perde por causa da pirataria.

Mas é muito provável que percam bastantes clientes por causa do DRM, como ilustra o artigo que o Luís referiu. A Ubisoft implementou um sistema de DRM que contacta constantemente os servidores da empresa para validar as cópias dos clientes enquanto estes jogam. No dia 8 os servidores estiveram inacessíveis e uma data de gente ficou sem poder jogar (2). Os que pagaram o jogo, claro. Porque os que tinham o jogo pirateado não foram afectados...

1- Game Set Watch, Opinion: 'Casual Games and Piracy: The Truth
2- Rock, Paper, Shotgun Ubisoft’s DRM Servers Broken All Day

9 comentários:

  1. Ludwig:

    estava aqui pensar que se os Judeus pedissem royaltis da biblia era engraçado quando me lembrei que existe uma analogia curiosa entre as acçoes de uma empresa e o conceito de copyright. Tal como com o dinheiro. Tu achas que podes usufruir do produto da criatividade sem aceitar o contrato. Pelo menos deste-me essa ideia, dizendo que não devias ser obrigado a aceitar o contrato na compra de uma copia. Não fiquei muito esclarecido quanto à logica. E agora que todos sabemos que podemos fazer coisas que deus não pode (como criar objectos que não podemos levantar), responde-me lá a questões que estão nesta linha de raciocinio. Porque se pode impedir o autor de vender copias do seu trabalho se ele o desejar?

    E, vez algum impedimento em produzir acçoes falsas (presumo que sim) ? E dinheiro? Porque?

    Vez alguma maneira de defender que a criatividade, produção e divulgação possam ser consideradas infinitas e porque.

    Por fim, em que difere, se difere, o conceito de tornar negociavel por parcelas a produção artistica e a produção economica. (nota que não esta em causa o que a impresa produz)

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  2. João,

    «E, vez algum impedimento em produzir acçoes falsas (presumo que sim) ? E dinheiro? Porque?»

    É a diferença entre escreveres o meu nome e fazeres-te passar por mim. Eu não sou dono desta sequência de caracteres, por isso podes escrever "ludwig" as vezes que quiseres. Mas se usares isso para assinar um cheque ou um artigo que publiques estás a aldrabar os outros e a imputar-me a mim algo que tu fizeste. E isso é que deve ser proibido.

    Por isso sou contra o plágio e a falsificação de notas, e sou a favor de leis que protejam as marcas registadas, para que ninguém possa vender como sendo da Coca Cola uma bebida que vem de outro fornecedor qualquer.

    Mas isso não tem nada que ver com o direito de cópia. Apenas com a restrição da aldrabice.

    «Por fim, em que difere, se difere, o conceito de tornar negociavel por parcelas a produção artistica e a produção economica. (nota que não esta em causa o que a impresa produz)»

    Não sei bem o que queres dizer....

    Eu não tenho nada contra o negociável e as parcelas. Se quiseres montar um negócio de venda de teoremas, funções trignonométricas e receitas de bacalhau, por mim estás à vontade. Oponho-me apenas a legislação que proíba a livre troca destas coisas só para te facilitar o negócio. Isso não faz sentido.

    Por isso não defendo qualquer legislação contra DRM ou contra o comércio de ficheiros, ou mesmo de bits individuais. Se querem vender zeros e uns, força.

    Oponho-me é à legislação que manda para a prisão quem copia números ou altera as sequências de números nos DVDs que comprou.

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  3. Ludwig:

    Basicamente estas-me a dizer que a diferença entre uma copia e uma acção está no... Facto de não corresponder aquilo que diz que é. E que uma copia de arte, a correspondência àquilo que que diz que é, é ela própria. A copia "não mente" - como na tua resposta - porque é indistinta no significado do original. Mas ao dizeres isso, estás a dar um significado à copia para além da configuração informática que a transporta. Sejam zeros e uns, ravinas no vinilo, ou bocados de metal numa fita. Parece-me que fica consequente da tua afirmação, porque se não fosse assim, da mesma maneira que a nota falsa não serve para nada, também a copia não serviria para nada.

    Agora que penso estarmos sintonizados no significado de "copia" enquanto recriação de uma obra, a minha pergunta que não compreendeste é porque não se pode fazer uma lei tal que essa lei diga que o direito de produzir copias pertence ao criador da obra. E que em determinadas condições a ser estipuladas pelo autor ele pode ceder esse direito a outros.

    Precisamente pela razão de tornar a arte negociavel, e assim criar um metabolismo económico em redor da produção artística com vantagem para o criador.

    É certo que os mediadores representam neste momento uma entropia bizarra no sistema, mas como noutros sistemas que são bem conhecidos são uma parte nesseçaria.

    Como o dinheiro é a moeda de troca mais universal que há, naturalmente que será nesseçario trocar dinheiro por criação, produção, divulgação e até distribuição - que isto de servidores marados e torrentz cheios de programas marados é barato mas uma bodega. Ou então lá acabas por pagar a um megaupload ou familiar pelos mesmos ficheiros da treta.

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  4. João,

    «A copia "não mente" - como na tua resposta - porque é indistinta no significado do original. Mas ao dizeres isso, estás a dar um significado à copia para além da configuração informática que a transporta.»

    Não é nada tão metafísico. Não vejo mal nenhum em tirar uma foto digital da Gioconda, distribuir esse ficheiro na net, desenhar a Gioconda num caderno, etc. Tudo isso deve ser legal.

    O que deve ser legal é tentar vender como um original uma reprodução da Gioconda. Porque isso é aldrabar o pessoal. E isto não tem nada que ver com o ficheiro, a distribuição de bits e bytes, etc.

    «a minha pergunta que não compreendeste é porque não se pode fazer uma lei tal que essa lei diga que o direito de produzir copias pertence ao criador da obra.»

    Poder, pode. Basta escrever isso no papel e ser aprovado como lei.

    O meu argumento é que não se deve. Por exemplo, não se deve fazer uma lei que diga que o direito de cantar uma canção pertence exclusivamente ao compositor. Licenciar o direito de cantar no duche dava-lhe mais um rendimentozito, é verdade, mas esse tipo de coisas não é um bom negócio para a sociedade e as leis não são para encher os bolsos a uns. São para nos servir a todos.

    E eu defendo que o mero negócio destes distribuidores não justifica restrições à partilha de informação digital, dada a importância deste meio para a comunicação, o bem que nos pode trazer em educação e acesso à cultura, e a impossibilidade técnica de partir a àlgebra e o conjunto dos números inteiros em parcelas de propriedade privada.

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  5. «O que deve ser legal é tentar vender como um original uma reprodução da Gioconda.»

    Faltou o não. Isto não deve ser legal...

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  6. Ludwig:

    Então apenas duvidamos da eficácia de determinados modelos: Eu, de um em que a recompensa não seja vinda de quem usufrui daquela obra, e tu de um em que o usufruto da obra não conta como facto cobrável porque pode ser adquirida sem dificuldade.

    Para além de outras coisas que já temos discutido, como as diferenças entre arte e ciência que fazem de uma peça de arte algo muito mais relativo ao autor do que um teorema matematico ou o incentivo a produçoes de elevada qualidade, acho que no teu modelo desprezas demais o papel da divulgação, do "olheiro", alguem que perde tempo a tentar selecionar os melhores em cada area. Claro que podes sempre ouvir todos os musicos e escolheres por ti proprio. Mas isso requer tempo. E ha quem faça isso com algum geito. E nos dias que correm da autopublicação, ninguem precisa de ficar de fora. As coisa podem-se complementar. Mas a verdade é que penso que o filtro popular tem mais falsos negativos e mais falsos positivos que o profissional da escuta. Se bem que ha casos famosos de grandes erros, como o senhor que disse que bandas com guitarra eram coisa do passado... No principio da decada de 60!

    Penso que seria prejudicial para o autor proibir cantar no duche. Como isso nem é uma copia, é uma re-interpretação da obra, penso que se podia distinguir as duas coisas.

    PS: tambem acho mal as multas estupidas e prisoes por infringir copyright. Acho até que temos o direito de descarregar para saber se gostamos e queremos comprar - os miseros segundos de musica que o iTunes deixa ouvir para fazer um julgamento são uma ofensa a quem gosta de musica que por acaso acho que ainda não criticaste.

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  7. PPS: Penso que o caso retratado no post não deve ser generalizado. Ha de facto muitas coisas que as pessoas só fazem se for de graça e mais importante ainda. Algumas coisas as pessoas fazem só porque é de graça sem mais razão nenhuma.

    Gostava de ver esses numeros para o MAss Effect2, para o Avatar, e para o ultimo da Shakira.

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  8. "Oponho-me apenas a legislação que proíba a livre troca destas coisas só para te facilitar o negócio. Isso não faz sentido."

    FAz o mesmo sentido que outras vendas artificialmente parceladas. Como as acções e as divisas. É uma coisa que serve para que possas escolher o que compras e que quem tem possa vender-te.

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  9. João,

    «Então apenas duvidamos da eficácia de determinados modelos»

    Não. Não é só isso.

    Eu duvido que proibir as pessoas de cantar no duche dê muito dinheiro aos compositores. Mas, mais que isso, a minha posição é que mesmo que essa proibição tornasse todos os músicos multi-milionários não se justificava privar as pessoas do direito de cantar no duche.

    No que toca ao copyright digital, eu acho que não há forma prática de o implementar, nenhum negócio baseado na proibição legal da cópia terá futuro e qualquer tentativa será imensamente ineficiente.

    Mas, mais que isso, mesmo que houvesse uma forma fácil e barata de proibir a troca de ficheiros não autorizados, eu seria contra porque isso viola um direito fundamental de comunicarmos e partilharmos informação, algo que não aceito que se faça só para proteger um negócio. Um email ou um ficheiro estão ao mesmo nível de uma carta com um poema escrito, uma anedota contada aos amigos no café, um desenho que afixamos na parede, um livro emprestado ou lido em voz alta, e essas coisas todas que fazem parte da forma como interagimos e que são muito mais importantes que os 5% por CD para o Quim Barreiros.

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