Palavra puxa palavra.
No site da Sociedade Portuguesa de Autores está uma lista de «Mais de uma centena de autores e artistas [que] exigem nova lei da Cópia Privada». No abaixo assinado, pessoas que contam receber «remunerações sobre os suportes, aparelhos e dispositivos de armazenamento digitais que são actualmente, ou venham a ser no futuro, utilizados para a cópia privada das obras protegidas»(1) indicam que, realmente, não se importam de meter mais algum ao bolso. Não me surpreende. O que acho curioso é o termo, “remunerações”.
O Código do Direito de Autor e Direitos Conexos, ainda vigente, estipula (Art. 82º) uma «Compensação devida pela reprodução ou gravação de obras» para «beneficiar os autores, os artistas, intérpretes [etc..]»(2). Esta noção de beneficiar os criadores é mais vaga do que a “compensação equitativa” que surge no PJL 118/XII. Seguindo uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, a “compensação equitativa” implica que o autor seja compensado em proporção ao dano estimado que a cópia privada lhe cause (3), enquanto que uma compensação para beneficiar os autores pode não exigir ligação clara com o prejuízo causado. Foi esse requisito que levou o supremo tribunal espanhol, em Março do ano passado, a anular a lei espanhola da cópia privada, que aplicava a taxa sem distinguir entre o cidadão privado e empresas ou instituições que não usufruíssem do direito à cópia privada (4). O PJL 118/XII, pelo menos na versão que conheço(5), tem precisamente o mesmo problema. Universidades, bancos, empresas de telecomunicações, o que calhe, é tudo presumível copiador de obras protegidas.
A declaração no abaixo-assinado da SPA é subtilmente, mas fundamentalmente, diferente do estipulado no PJL 118/XII. Em vez de pedirem uma compensação equitativa pelo prejuízo da cópia privada, e proporcional a este, exigem uma remuneração pelas cópias que outros fazem. O problema é que só deve remuneração quem se compromete a pagar. Quem já deu moedas aos arrumas percebe que pagar por algo que não se encomendou está mais perto da extorsão do que da remuneração. Não há dever de remunerar o autor pelas cópias que fazemos se nem lhe devemos pelo trabalho que teve nem lhe causamos trabalho adicional. No entanto, esta ideia encaixa no chavão popular, mas falso, de que o artista merece remuneração simplesmente por se lembrar de fazer algo, mesmo que ninguém lho peça. Melhor ainda, evita ter de demonstrar que a cópia privada prejudica os autores portugueses.
Mesmo que haja muita cópia privada, não autorizada, de conteúdo protegido por direitos de autor, não me parece que autores como Abel Neves, Adolfo Morais de Macedo, Adriana Duarte, Aldina Duarte e afins ocupem uma parte significativa do armazenamento digital, fora aquele que os próprios tenham comprado. E ainda menos plausível me parece que a venda deste equipamento os prejudique.
Haver muitos leitores de mp3, vídeo ou livros electrónicos dá azo a muita cópia sem autorização, mas aumenta também o mercado onde o autor pode vender o seu trabalho. Apesar da queda das vendas de rodelas de plástico, e consequente pânico dos intermediários copiodependentes, os artistas têm beneficiado significativamente do alargamento do mercado. Entre espectáculos, toques de telemóvel, promoção fácil e vendas digitais, ganham mais agora do que ganhavam no final do século XX (6).
O que sugere um ajuste diferente. A legislação assenta na premissa de que a proliferação de redes e suportes digitais prejudica o artista. Mas tudo indica o contrário. Há muito mais cópia, mas também há muito mais mercado, muito mais ideias e muito menos custos de produção. Feitas as contas, o artista sai a ganhar. Daí que, se alguma remuneração é devida pelo uso de suportes digitais e cópia privada, será aos cidadãos privados pelo trabalho de copiar, partilhar e promover as obras dos artistas. Ou seja, devia ser a AGECOP e a SPA a subsidiar a venda de discos rígidos e cartões de memória, em vez do contrário.
Mas, por muito evidente que seja o benefício desta tecnologia para todo o sector cultural, nunca a SPA e afins irão admitir que os autores e artistas ficam a ganhar. Porque o objectivo não é defender direitos, lutar pela justiça ou incentivar a criatividade. O que motiva esta lei é simplesmente a ganância. Querem mais dinheiro, e pronto. Por isso é que tanto falam em remuneração como em compensação equitativa, benefício, «receita fundamental e legítima»(7) ou o que calhar, sempre sem justificação adequada para a pretensão de que devemos dinheiro à Anamar, ao André Letria ou ao André Sardet só porque comprámos um disco rígido ou uma impressora.
Para terminar, só mais um exemplo desta aldrabice. Esta legislação devia ser uma transposição das directivas europeias sobre a cópia privada. Mas, enquanto que o acórdão do tribunal da União Europeia justifica a aplicação da taxa aos vendedores do equipamento por poderem facilmente passar esse custo para o consumidor privado, a Canavilhas diz que «Não são os cidadãos portugueses que devem pagar esta taxa. Esta não se devia notar no preço final do produto»(7). Se a dívida do comprador para com os autores já é misteriosa, ainda menos se percebe que o vendedor de cartões de memória tenha de remunerar o Antonino Solmer, o António Valdemar ou o António Avelar Pinho* pelo que quer que seja que eles fizeram.
* Estes nomes foram copiados por ordem alfabética da lista da SPA. Pessoalmente, não tenho nada contra estas pessoas, a grande maioria das quais nem faço ideia de quem sejam. Mas estou convencido de que lhes devo tanto dinheiro quanto o que elas me devem a mim...
1- SPA, Abaixo-assinado.
2- Disponível aqui em pdf.
3- Curia, Judgement of the Court (Third Chamber), case C-467/08, 21 October 2010
4- Acórdão aqui em pdf, via Kluwer copyright blog
5- Fu-Bar, Proposta (do PS) de Lei da Cópia Privada
6- Torrentfreak, Artists Make More Money in File-Sharing Age Than Before It
7- Expresso, Taxa de discos rígidos, telemóveis e pens deve ser paga pelos comerciantes
