sexta-feira, outubro 26, 2007

A treta do copyright: definição.

Tenho andado a repetir-me acerca disto. Mais nos comentários mas também nos posts, o que já deve aborrecer alguns leitores. Como não posso exigir que cada leitor novo leia a treta toda que escrevi antes decidi congelar o assunto em porções individuais que servirei sempre que peçam o prato do costume.

Este primeiro post explica o que oponho e porque uso o termo copyright. Sou contra leis que concedam o direito exclusivo a representações de uma ideia em virtude de ser o primeiro a divulgar a ideia ou de ter comprado esse direito legal. Copyright é mais prático, significa literalmente o direito de cópia e alude à implementação mais extrema deste tipo de leis, nos EUA.

Não sou contra os direitos de autor, que incluem o direito ao reconhecimento, à repúdia da obra mal executada, à divulgação e expressão e outros direitos morais que podem até ser protegidos por lei. Nem sou contra a regulação comercial. Se a lei obriga a pagar aos autores pela venda de receitas, jogadas de Xadrez, CDs de música ou roupa é um problema administrativo. Interessa-me tanto como o licenciamento de pastelarias ou a concessão de barracas de praia.

O importante para mim é o direito universal a qualquer ideia ou forma de expressão. Defendo que é um direito de cada um de nós pensar o que quiser e comunicá-lo com qualquer combinação de símbolos, gestos, sons ou imagens mesmo que use expressões já usadas por outros. Não é um direito absoluto. Admito ceder perante ameaças mais graves e restringir expressões que incitem crimes de ódio, que resultem de abusos de crianças, de tortura, que violem a privacidade de outros ou algo desta ordem que se possa sobrepor ao direito de expressão.

Mas privar alguém da liberdade de comunicar o que entender da forma como entender carece de uma justificação mais forte que proteger um modelo de negócio ou incentivar a criação artística. Essas considerações podem justificar a regulação comercial mas não justificam a censura.

24 comentários:

  1. Podia ter resumido o seu post em duas frases simples:

    O importante para mim é consumir música sem a pagar. O resto é uma grande treta que inventei para justificar a minha gula por música gratuita.

    Zézinho Metralha (irmão do Joãozinho Metralha)

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  2. Ludwig,

    «à repúdia da obra mal executada»

    Isto é pantanoso; uma criação implementação de outra é uma má execução? E o que é uma má execução?
    Mau... Censura e proteccionismo? Parece-me contraditório. Se é como dizes, é pegar na obra alheia, acrescentar um ponto e já está.

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  3. Ludwig:

    Ideias bem defensáveis, que me parece fácil compartilhar.

    De facto, quem inventa uma anedota e a conta em público, não tem o direito de exigir que outros não a contem.

    E hoje está a tornar-se tão fácil divulgar música alheia como é divulgar uma anedota, e isso não poderá ser impedido sem violar a privacidade das pessoas de uma maneira inadmissível.


    Mas nota bem o que escreveste: «Mas privar alguém da liberdade de comunicar o que entender da forma como entender carece de uma justificação mais forte que proteger um modelo de negócio ou incentivar a criação artística.»

    Dá a sensação que finalmente reconheceste que o copyrigth faz isso: é uma feramenta importante para financiar a criação artística, e por essa via a incentivar. A criação artística profissional ficará mais limitada com o fim do copyrigth.

    É por esta razão que concordo com - e acho inevitável - o fim do copyrigth, ao mesmo tempo que acho pouco ético que se tirem músicas e filmes da internet, sem nunca comprar CDs ou ir ao cinema.

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  4. Mário,

    Acontece com os arquitectos muitas vezes. Fazem um projecto, o empreiteiro ou engenheiro engata tudo, e a lei reconhece o direito ao arquitecto de não ter o seu nome associado ao mamarracho.

    João,

    «Dá a sensação que finalmente reconheceste que o copyrigth faz isso: é uma feramenta importante para financiar a criação artística,»

    Não. Eu acho que o copyright inibe a criatividade artistica, principalmente pela proibição de obras derivadas. Uma proibição bastante estranha, que diz que o «recordar é viver» é uma música original mas que usar um sample de dois segundos numa música completamente diferente é uma violação de copyright. Mas isso é uma discussão à parte.

    O que queria dizer aqui é simplesmente que mesmo que seja uma ferramenta eficaz para incentivar a criatividade não se justifica. Ou seja, este argumento contra o copyright não depende da sua eficácia no incentivo da criação artística.

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  5. Anónimo,

    Podia ter resumido o meu post de muitas maneiras. Mas a que escolheu não só tem pouco a ver com o post como é falsa. Raramente ouço musica. Nos últimos meses ouvi algumas faixas dos Green Day, de um CD que comprei (legalmente) há uns anos, e só porque os meus filhos têm posto isso a tocar.

    Por outro lado, penso que produzo mais material potencialmente coberto por esta legislação que a maioria das pessoas. Entre aulas, dissertações, artigos e este blog já acumulei muita coisa.

    Por isso até proponho que a minha posição é inversa àquela que tão diplomaticamente quis insinuar.

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  6. Sim, o copyrigth também cria limitações à criatividade, e a principal é aquela que referes: a criação de obras derivadas. Neste aspecto é particularmente grave que os prazos sejam tão alargados.

    Posto isto, para veres como o balanço é positivo, não vai ser difícil: é só esperar. Um dia o copyrigth vai ser abolido, e vais ver o impacto que isso vai ter na indústria do cinema e da música. Nessa altura vais entender com mais clareza as vantagens deste sistema.

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  7. Ludwig, sem me quere imiscuir na conversa, gostava de deixar uma (potencial) dica para a treta da semana:

    http://www.chi.com.pt/

    Confesso que não sei se é treta: fui ao site e a única coisa que descobri foi que não percebo nada do que tentam (?) dizer.

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  8. Ludwig,

    Troquei-me todo, tomei como: a obra quando modificada para formar outra... E ai o artista da obbra inicial, caia em cima do que implementava o original... Presumo que isto para ti não seja problema.

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  9. Mário,

    Sim, também tenho um problema com a proibição de fazer obras derivadas. É que derivadas são todas. Não há nada na arte ou ciência que não seja derivado de algo que se fez antes.

    João,

    Isto é uma coisa que acho estás a ignorar. A criação artística é 99.9% um esforço colectivo com contributos mínimos de cada individuo. Mesmo os raros génios artísticos fariam muito pouco se não tivessem a possibilidade de usar o que os outros criaram antes.

    Qualquer concessão de exclusividade prejudica o motor principal da criatividade: a partilha e reutilização de ideias.

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  10. Mas as limitações às obras derivadas permitem usar 98% desse esforço colectivo. Apenas não permitem 99%. :p

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  11. "Podia ter resumido o seu post em duas frases simples:

    O importante para mim é consumir música sem a pagar. O resto é uma grande treta que inventei para justificar a minha gula por música gratuita.

    Zézinho Metralha (irmão do Joãozinho Metralha)"
    Caro anónimo,
    Leia o post outra vez. Pode ser que perceba. O copyright originalmente era para proteger o autor, não para impedir que os outros que tivessem ideias semelhantes publicassem trabalhos baseados nelas. Creio que está a confundir copyright com patentes, um erro muito trivial.

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  12. "Mas as limitações às obras derivadas permitem usar 98% desse esforço colectivo. Apenas não permitem 99%. :p"
    Caro João Vasco,
    Gostaria de lhe perguntar se a sua definição de obra derivada também inclui obras baseadas nas mesmas ideias (mas claro está, não necessariamente copiadas).

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  13. o bocas:

    Quando eu crio uma obra, um livro, por exemplo, eu sou influenciado pela cultura dominante. A língua não é inventada por mim, o conhecimento que adquiri na escola não foi criado por mim, e os livros todos que li, desde Eça até Kafka, não foram escritos (ou traduzidos, em muitos casos) por mim. Os filmes, teatros, exposições, que fui vendo não foram concebidos por mim, e por ai fora... Até os blogues que vou lendo, são na sua maioria escritos por outros (como o Ludwig).

    Se eu escrever um livro, vou reflectir tudo isso. Só acrescento uma migalha. 98% é uma brincadeira, mas é para dizer que a esmagadora maioria daquilo que é a minha obra não é da minha autoria: reflecte a cultura a que tive acesso.
    No entanto, a minha contribuição poderia ser ainda menor. Imagine que eu pegava num poema de Fernando Pessoa e acrescentava uma linha. Depois distribuia esta obra derivada. Não sei bem em que contextos é que a lei me impediria de a divulgar, mas apesar das limitações que haverão, eu sem dúvida tenho uma grande margem de manobra.
    Era só isto que eu queria dizer: que as limitações Às obras derivadas não asfixiam completamente a liberdade de criar. Apenas fixam um limite mínimo para a originalidade do autor.
    Não que eu concorde, mas não creio que o efeito seja assim tão devastador. Acho que é um efeito que castrará muito menos a criação do que a ausência do mecanismo de copyrigth enquanto possível ferramenta para a financiar.

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  14. «Gostaria de lhe perguntar se a sua definição de obra derivada também inclui obras baseadas nas mesmas ideias»

    Pelas razões explicadas no comentário anterior, esta pergunta é muito vaga.

    É óbvio que eu posso escrever uma obra baseada no conceito do amor incestuoso, sem ser um plágio descarado dos Maias.
    Mas pegar nos Lusíadas, acrescentar um verso e chamar-lhe obra derivada já não me parece desapropriado..
    A fronteira não sei ao certo onde é que a lei a traça. Suponho que os critérios não possam ser completamente objectivos: o júri terá de ficar convencido que houve (ou não) originalidade suficiente para que a obra não seja derivada.

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  15. Aqui temos mais umas doses de confusão nalgumas definições.
    Como obra derivada temos a mesma obra, com modificações pontuais.
    O Scary Movie é uma derivação humoristica do Screams, O Ases Pelos Ares é uma derivação humoristica do Top Gun, mas, Creadle of Filth NÃO é uma obra derivada de Dimmu Borgir. Neste ultimo caso, por lidarem com conceitos artisticos semelhantes são agrupados como sendo um estilo semelhante e catalogados como uma corrente musical. Em termos de composição propriamente dita não se tocam.
    O Heavy Metal dos Led Zeppelin não tem nada a vêr com Motley Crew em termos que se possam considerar uma deriva artistica. São meramente estilos sonoros agrupados de forma semelhante.
    Obra derivada é o que os Resistencia fizeram em relação aos originais que cantavam, sem que estejam sequer dentro do mesmo estilo artistico.

    O mano Metralha (qual caso de esquisofrenia) aqui cometante é que bateu no ponto certo.
    A gula de consumir musica, filmes e jogos de video sem pagar, motiva algumas cruzadas em nome de coisas sem sentido. A questão é que um compositor que pretenda ser consagrado não consegue sem a publicidade de uma máquina industrial como uma editora, e vende as suas ideias musicais, ou, toca-as ele se tiver capacidade. A gravação só surge, porque o copyright existe. Se não existe copyright, o executante não tem necessidade de gravar nada. Quanto menos gravar melhor. Mais interesse suscita na visualização da sua actuação, paga a peso de ouro. O copyright surge para permitir a massificação dos trabalhos, e não para criar monopólios. Sem o copyright, nenhum de nós ouviria as magnificas interpretações musicais de Herbert von Karayan, mas, apenas a interpretações amorfas de alguns maestros banais que surgiriam aqui no burgo, e garanto-vos que há diferenças muito grandes de qualidade!
    Sem o copyright, muitos conheceriam versões pimba de musicas conhecidas e ouviriam falar dos originais magnificos dos autores que uns poucos conseguiram ouvir. Sem a máquina industrial a promover as tournees, os custos de deslocação não seriam rentabilizáveis, e como tal, o volume de disseminação seria reduzido, e com isso o prejuizo é de todos os consumidores, e não dos músicos. Esses fariam como eu. Em 18 anos de música, facturei 88 Euros (ui a fortuna) como tecnico de informática em 10 anos já ganhei mais de 2000 vezes isso... Se há fans do que eu toco, sem copyright nunca o vão ouvir sem ser ao vivo! Já pediram gravações? Já. Vão ter? Não creio. Não tenho vontade de gastar mais 3000 Euros sem retorno. Já basta os 5000 que já gastei em material para me divertir. Não me divirto a gravar, é mesmo uma grande seca, não tenho motivo para gravar, não vou ter retorno, nem tenho vontade de processar os violadores de copyright. :-)

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  16. António,

    Se há pessoas interessadas numa gravação de um músico essas pessoas vão querer pagar ao músico para que grave. É o que fazem com qualquer profissional.

    E uma vez gravado todos terão acesso. E tal como um professor não precisa de se preocupar se os seus alunos vão ensinar a matéria a outras pessoas, nesse modelo o artista também não precisava preocupar-se com as cópias que façam da gravação. Já recebeu o seu.

    O problema que apontas é um defeito do modelo que defendes, e não uma razão para o defender.

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  17. Ludwig,

    Correcção, é um defeito do modelo que defendes, :-) não do que eu defendo. Eu faço a gestão das minhas expectativas não com base no modelo que defendo, mas, com base no modelo que espero que domine o mercado no momento presente.
    Mesmo com o copyright, sou realista e sei que a pirataria vai dominar o cenário, e como tal ajusto-me a ele.

    Pior que isto tudo é o facto de a pirataria "gratuita" que defendes, vender publicidade nos sites que sustentam o modelo. Ou seja, alguém está a capitalizar na distribuição gratuita, em prejuizo de quem grava. O site que indicaste, o Pirate Bay, distribui cópias ilegais, mas, não é gratuito. Tudo tem publicidade pela qual eles recebem - Não receberiam se não fosse o conteudo gerado por outros - e é mais um exemplo de uns a gerarem ideias, e outros a encherem-se com as ideias alheias. Não vejo onde está a superioridade moral de um modelo em que estes recebem, e a editora não. É por eles serem "melhores" pessoas que os tipos das editoras?
    O P2P ainda teria alguma desculpa, mas, aí impera a anarquia e a falta de fiabiliade na informação transmitida. Se apontas um exemplo de fiabilidade de informação, está a ser pago. Ou seja, defendes que um qualquer "piratazeco" merece receber e a editora não!
    parece-me que falha muita coisa no teu modelo...

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  18. Todos aqueles que publicamente não são reconhecidos com grandes criadores pensam extamente dessa mesma forma e repudiam os copyrights. Sempre acho que a mediocridade é uma variação da inveja de quem quer, mas não consegue e ainda assim quer, mesmo que à custa dos outros.

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  19. Dina,

    Pois a mim parece-me injusto assumir que qualquer professor, cientista, matemático, filósofo ou jurista é mediocre quando comparado a qualquer pessoa que junte três acordes.

    Ou acha que toda a criatividade humana deve ser "protegida" por direitos exclusivos de cópia e usufruto?

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  20. Nenhum desses profissionais, sendo competente, concordará em ter as suas criações à mercê da mecridode de quem quer seja. Essa postura de "tudo pode" só reflete a falta de noção do esforço para ser "BOM" em qualquer área do conhecimento.

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  21. Dina,

    Não percebo bem o que quer dizer. Acha então que como professor, se é para ser bom, devo exigir dos meus alunos que me paguem cada vez que usarem os conhecimentos que lhes transmito? Ou, como investigador, só serei "bom" se cobrar de cada vez que alguém faz uso das minhas ideias?

    Pense em tudo o que aprendeu, que não inventou por si e que foi ideia de outras pessoas. Propõe que tenha de pagar por isso tudo quando o usa, ou basta que paguem às pessoas quando criam essas ideias?

    Como justifica que o músico receba durante cinquenta anos pela música que gravou (mesmo que só a toque e não a tenha composto, porque se a compôs são mais de cem anos...) enquanto que o matemático ou o investigador só recebem pelo trabalho que fazem, e deixam de receber se deixarem de trabalhar? São todos medíocres comparados a qualquer músico?

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  22. Em qualquer campo do conhecimento onde haja criação efetiva, há valor. Esse valor é determinado pelas leis de oferta e procura, dinâmicas de mercado, que refeltem a forma como as sociedades valoram e remuneram tudo o que pode ser transacionado.

    Eu gostaria muito ser uma BOA criativa no campo da música ou das artes, pois minhas criações com certeza seriam muito melhor remuneradas, mas infelizmente não sou. E recebo por minhas criações muito menos do que gostaria, pois a sociedade valora de forma diferente o que eu CRIO relativamente a, por exemplo, um músico ou a um escritor de ficção.

    Sucede que eu poderia ter me interessado por música e tê-la estudado, eu poderia me ter aplicado nas aulas de português e ter feito letras, e, quem sabe, hoje poderia ser autora de obras ficção, mas EU escolhi, fazendo uso do MEU livre arbítrio, algo diferente para a minha vida.

    Que legitimidade teria eu agora para pleitar a quebra dos direitos de autor sob o argumento que outros autores, em outras áreas do conhecimento não tão criticas para o bem comum da sociedade, são por ela muito mais valorizados?

    A sociedade não valoriza ou proteje as minhas criações, logo, ela não pode valorizar nem proteger nenhuma outra?

    Você é professor porque quer. Você sabe quais são as dinâmicas de mercado relativamente a essa profissão. Ninguém o obrigou a ser professor. As suas escolhas pessoais, a sua performance acadêmica, as suas habilidades profissionais e pessoais colocam-no exatamente onde você está hoje e proporcionam-lhe ser remunerado da forma que é segundo a forma como a sociedade em que vivemos atribui valor às coisas. Essas dinâmicas estão ai há muito, muito tempo, você e todos nós as conhecemos.

    Publique-se livros científicos ou técnicos. Sendo-se BOM as obras serão remuneradas se a sociedade tiver interesse em as obter.

    Quem não quiser publicar livros, que dê palestras, aulas etc. Há dezenas de possibilidades para se ser remunerado pelo que sabe e faz quando se é competente. A criação de OBRAS protegidas por direitos de autor é uma delas, mas existem outras formas de ganhar dinheiro. Só não me parece lógico falar da "treta do copyright" da forma como fez, defendendo o que defendeu simplesmente porque as suas opções de vida, eventualmente, o colocam numa situação de remuneração e valorização social inferior às que você desejaria.

    Nenhum outro autor tem culpa de suas escolhas ou de suas performances como AUTOR. Ou, se você ainda não é autor, ninguém tem culpa que até agora você ainda não tenha querido CRIAR algo que seja passível de proteção ao abrigo da lei de direitos de autor ou propriedade industrial. Tampouco ninguém tem culpa se você tiver CRIADO algo e não tenha feito os procedimentos necessários, de acordo com o que é previsto em lei, para proteger aquilo que a lei define como CRIAÇÃO/ OBRA ETC.

    No fundo todo este "ranço" relativamente aos direitos de autor só reflete as escolhas que cada um faz, e, principalmente, as escolhas que deixaram de ser feitas. Depois quer-se abolir os direitos de todos os autores. Obviamente quem defende estas posições não é remunerado o suficiente por suas obras, então ninguém mais deverá ser. É a filosofia dos "autores" espertos a querer privilegiar sobre as dos autores competentes. É a inércia autoral a querer priveligiar-se do trabalho autoral alheio.

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  23. Dina,

    O meu "ranço" não é contra os direitos de ninguém, entendendo direito como aquilo que é justo exigir dos outros. Nem é contra o que a sociedade valoriza, entrendendo-o como aquilo pelo qual as pessoas querem dar dinheiro. Não tenho nada a obstar que muito mais gente pague para ir a um concerto das Just Girs que a uma palestra sobre astronomia. É o que as pessoas querem, aceito-o mesmo que prefira outra coisa.

    O meu "ranço" é contra esta lei. Uma imposição que é até contrária ao que a sociedade quer pois, se não fosse, não haveria este problema da sociedade, em massa, ignorar essa lei.

    E a lei que oponho é aquela que permite que algumas pessoas fiquem com o monopólio da distribuição de certa informação. É uma lei injusta.

    Se contrato um pintor para me pintar uma loja pago-lhe o serviço e pronto. Depois até posso fazer negócio com a loja que já não é nada com ele. Se contrato um matemático para me demonstrar um teorema, ele será sempre reconhecido como o autor dessa demonstração mas o que lhe pago é o serviço. Não há leis que obriguem a pagar a estas pessoas pelo uso subsequente do que criaram. Por muito criativas que sejam, e por muito valor que o seu trabalho tenha, recebem, como qualquer profissional, pelo trabalho que fazem e não pelo trabalho que outrora fizeram.

    Mas se contrato um músico para tocar aquilo que está na pauta, ele recebe durante cinquenta anos pela venda dos discos gravados.

    Isto não é porque a sociedade valorize mais a gravação de música que a ciência, a pintura, a matemática, o ensino e tudo o resto. Nem é porque, no caso particular de puxar cordas numa guitarra se deva receber desta maneira em vez de pelo trabalho que se faz. É porque o comércio de gravações musicais conseguiu criar um ninho legal que o "protege" com monopólios.

    Mas isso é injusto. É injusto para os profissionais destas àreas que não ganham pelo trabalho que fazem. Pode ser bom para uns poucos, mas é mau para muitos e, bom ou mau, é injusto. É injusto porque distorce o mercado. O tal valor que resulta da oferta e procura não se aplica quando há monopólios. E este direito de cópia é um monopólio legal.

    E é injusto porque dificulta o acesso à cultura, e a criação de obras derivadas, só para encher os bolsos aos intermediários.

    Como a Dina escreveu, há muitas maneiras de ganhar dinheiro como profissional quando se é criativo. Entre as quais, criando. Não é preciso leis especiais de cobrança pelo uso. Nem é justo que haja tais leis.

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