Os meus direitos de autor.
Voltei a discutir com o António que direitos o autor deve ter sobre o que os outros fazem com o que ele criou. Defendi e defendo que as ideias não são de ninguém e que a liberdade de expressão vale muito mais que o comércio de músicas e livros. Por isso não acho direito de ninguém restringir por razões monetárias o que os outros dizem ou partilham.
Mas há quem discorde, e devo respeitar a sua opinião. Este post é dedicado àqueles que, como o António, defendem que «Quando alguém pretende o beneficio, deve pagar por ele, por baixo que seja o custo. Nada é gratuito...». A esses peço que me enviem 1€ por cada post meu que tenham lido. Custa-me receber dinheiro, como sei que custa a qualquer pessoa. Mas sinto que é um sacrifício que tenho que fazer, como sinal do respeito que tenho pela coerência da vossa posição.
Este blog continua gratuito para os que acham que não é por um tipo escrever umas tretas que pode mandar na carteira dos outros. E eu continuo a achar que os direitos de um têm que acabar logo antes dos direitos dos outros, senão ninguém se entende.
Nota, que espero desnecessária: não estou a pedir dinheiro. É apenas um golpe de retórica. Mas se alguém se sentir motivado a pagar por isto, deixo uma sugestão.
Caro Ludwig,
ResponderEliminarDesejo saber qual o preço dos meus comentários, os quais benificiam o seu Blog... :-) De uma forma mais ou menos directa, gostaria de receber pela minha tabela salarial, e se não se importa, gostava de receber por hit no seu site. A remoção não autorizada, implica o pagamento total pelo numero de hits no site principal.
É que isto de ter musicos convidados também se paga. :-)
Eu para retórica, gosto de desconversar pelo mesmo caminho. No caso presente, quem tem de pedir é a editora, e não o artista. Pago, quando o Blogger (editora) me pedir para eu ouvir o Ludwig (artista), e descontarei as minhas participações.
Sincirely yours,
António
Ludwig,
ResponderEliminarContinuando aqui...
Eu distingo entre informação e arte.
Uma pode ser reciproca. Tu dizeres-me o que pensas e eu dizer o que penso, e isso, constroi a informação, que não é univoca. Não é uma fonte unica que gera a informação.
Outra, é a arte. Que é univoca, unica, e que pode ser plagiada, mas, nunca construida de forma multipartida. Quando o é (musica, filmes, etc.) implica remunerações.
A informação, em sí nunca é gratuita. Se tiveres informação util, e a distribuis sem custos directos para o receptor, normalmente vem com publicidade apensa, que é um custo indirecto. Olha o exemplo dos jornais de distribuição gratuita. Quem os paga é a publicidade. A publicidade é, e tem, um custo. Se te quiseres pagar, começa a juntar publicidade ao blog. Quando achar que a publididade é demais, deixo de cá vir... :-) Razão pela qual deixei de vêr a TVI e a SIC, e são à borla.
António,
ResponderEliminarNo conteúdo digital, em que tudo é representado por sequências de números, como propões distinguir entre informação e arte? Como distingues o que é a música do que é informação acerca da música, por exemplo?
Ludwig,
ResponderEliminarNunca ponhas a questão nesse prisma, porque senão alguém há de se lembrar de levar a restrição ao extremo. :-) Existem alternativas ainda mais fascizoides ao estado actual das coisas. A fase seguinte pode passar por obrigar a assinatura digital dos conteudos e dos aparelhos de leitura, e se ambos não coincidiremm bloquear o conteudo.
A questão pode não se por pelo conteudo numérico, mas, pela sua tradução. Da mesma maneira que uma cópia fanhosa ou 1/12 acima do tom original, numa fita analógica, ainda é uma cópia do original. Em termos legais, basta a intenção ser a cópia e transmissão ilegal, que qualquer conteudo pode ser abrangido. É como passar coca dentro de santinhos de gesso. Não interessa se por fora parece um santinho de gesso, na realidade ainda é coca. :-)
Até podes meter uma canção dentro de um jpg, que se houver um meio standard de descodificar a coisa, estás ao alcance da lei. E não podes alegar que não sabias que o gesso afinal tinha uma composição "original", que não deixa de ser coca. :-)
Ludwig,
ResponderEliminarEste Blog, não é o teu sustento nem a tua forma de vida, certo?
António:
ResponderEliminarNeste ponto estou com o Ludwig, quando se restringe a reprodução das criações não se faz por considerar que é um direito fundamental do artista - se ele não quer ser plagiado não crie, mas não pode exigir que apenas porque teve uma ideia primeiro, mais ninguém a possa usar - quem nos garante que outros não teriam a mesma ideia por si?
A única coisa que pode tornar legítimo o copyrigth é considerar que ficamos todos a ganhar com isso. Vejamos os filmes: sem copyrigth, caso os produtores não queiram ser plagiados não façam filmes - então, se eles não quiserem deitar dinheiro fora, não os fazem. E ficamos todos a perder por não ter acesso a eles que importa poder divulgar livremente filmes que nunca foram feitos?
Enfim, haverá sempre a produção amadora, mas seria uma pena prescindir da profissional.
Então a sociedade restringe a liberdade de divulgação de ideias para incentivar a sua criação, através do copyrigth. Mas apenas o faz por uma razão utilitarista - para incentivar a criação. Não para defender o direito de ninguém, mas para incentivar as pessoas a criarem.
Se as pessoas fossem criar a mesma arte sem copyrigth (e aqui discordo do Ludwig - acho que não vão), então o copyrigth não faria qualquer sentido.
Nota bem, o copyrigth é realmente uma injustiça. Como aliás é qualquer forma de patenteamento (o que disse em relação à arte também é verdade em relação às invenções, e contra mim com licenciatura em engenharia falo).
Mas pode ser considerada uma injustiça menor se os seus benefícios forem superiores aos males que causa. E isso é que deve ser discutido.
António,
ResponderEliminarNão sei se isto era sarcasmo:
«Existem alternativas ainda mais fascizoides ao estado actual das coisas. A fase seguinte pode passar por obrigar a assinatura digital dos conteudos e dos aparelhos de leitura, e se ambos não coincidiremm bloquear o conteudo.»
mas é o que já se faz com DRM em todo o lado. É o standard nos leitores de DVD, nas televisões de alta definição, até nas placas gráficas e de som que sigam as especificações de windows Vista.
A cópia na fita é uma cópia. É analoga, naquele formato e naquele meio. Nesse caso podia-se restringir especificamente uma forma de codificar a informação sem restringir a informação em si. Por exemplo, sem restringir a informação acerca da magnetização da fita guardada como uma sequência de números.
Com o formato digital isto é impossível. Não serve de nada restringir uma forma específica de codificar a informação. Tem que se restringir a informação em si. Ou seja, uma sequência de bits será legal ou não conforme o uso que o tribunal estima que lhe vão dar, e isso é demasiada restrição.
Além disso há o enorme custo de policiamento e castigo dos infractores, e o custo de oportunidade porque a possibilidade de dar a toda a população acesso gratuito à informação é algo de muito valor. Para mim, de muito mais valor que o subsidio aos compositores que não sabem cantar nem tocar e por isso precisam de leis porque ninguém vai aos seus concertos.
João,
Um detalhe: plágio é fazer-se passar pelo autor, não é apenas copiar.
Quanto ao copyright como incentivo à criatividade, o efeito é mais complexo e não tão benéfico. O problema é que compensa quem criou, não quem cria ou vai criar. No inicio funciona bem, porque toda a gente quer criar para receber, mas depois deixa de funcionar porque quem já criou vive do que fez antes.
Curiosamente, uma das razões apontadas para negar copyright ao design de roupas é precisamente por reduzir a criatividade nesta industria. Como rapidamente todos começam a fabricar as calças de cintura descaida, ou subida, ou as camisas assim e assado, todos os anos têm que inovar para se manter à frente da competição. E fazem rios de dinheiro com isso. Se tivessem copyright sobre as calças ainda se usava bocas de sino e botas de plástico.
Mário Miguel,
ResponderEliminarNão. A lei não está feita de forma a obrigar as pessoas a pagar-me por ter lido o que eu escrevi. Nem pelas receitas que inventei, nem pelas aulas que dei, nem pelos artigos que publiquei.
Mas pagam-me por algumas das coisas que faço, se bem que não me paguem pelo que fiz, e acho que isso é justo e adequado.
Ludwig:
ResponderEliminarA esses peço que me enviem 1€ por cada post meu que tenham lido.
Implemente um sistema de de acesso em que apenas quem estiver registado pode ler os seus posts.
Assim, pode cobrar o que quiser.
Ao publicá-los num espaço de acesso livre, está a convidar todos os que queiram a lê-los. De graça.
Este blog continua gratuito para os que acham que não é por um tipo escrever umas tretas que pode mandar na carteira dos outros.
Quem quiser escrever umas tretas e torná-las públicas de forma a que cada um as possa utilizar como quiser, é livre de o fazer.
Mas não acha que quem escreva umas tretas e não queira partilhá-las a não ser em troca de dinheiro o deve poder fazer também?
Que quem não publica num blog as tretas que escreve mas antes as junta num livro, faz um contrato com uma editora e põe as cópias à venda em livrarias, tem o direito de exigir que não sejam feitas e distribuídas cópias desse livro sem a sua autorização?
Para o meu trabalho, tenho produzido certos documentos de apoio. Alguns deles são para distribuição, outros para uso próprio.
Não devo poder reservar os direitos sobre estes últimos?
Ou, se alguém tiver acesso a um deles (p.e. esqueço-me de um em cima de uma secretária), o reproduzir e comercializar, eu não tenho nada a dizer sobre a matéria?
Ludwig,
ResponderEliminarClaro que é um sarcasmo, mas... :-) A começar por chamar fascizoide ao sistema actual, que é isso mesmo, apenas falta alguém se lembrar de dar o passo seguinte.
O copyright que eu defendo, é o que protege da utilização pública indiscriminada. Cópias caseiras, privadas, não sou nem por sombras a favor!
Mas, considero publico, tudo o que aparece via internet, sem restrição de acesso.
Clarificação: Não sou nem por sombras a favor... da proibição!
ResponderEliminarLudwig,
ResponderEliminar«Não. A lei não está feita de forma a obrigar as pessoas a pagar-me por ter lido o que eu escrevi. Nem pelas receitas que inventei, nem pelas aulas que dei, nem pelos artigos que publiquei.»
Certo; mas na faculdade, para receberes e continuares lá a trabalhar, tens que fazer tudo aquilo que dizes não necessitar de ser pago por quem consulta... Pois bem: já foi pago de certa forma. Estas a comparar coisas que não tem comparação.
E não é por uma lei não estar feita de uma certa forma, que invalida automaticamente um dado procedimento que com ela colide, há leis injustas; isto do argumento da lei é como (quase) quando se recorre ao argumento de autoridade.
António,
ResponderEliminarO problema não é a «cópia», mas restringir a informação.
Imagina que eu ponho na net uma lista de números que correspondem à posição de cada «a» no texto de um livro. Achas que se deve proibir isso? Não é de forma nenhuma a cópia do livro...
Mas supõe que a lei diz que isso é legal, e agora o João Vasco põe a lista com a posição de cada «b», tu de cada «c», e com umas dúzias de pessoas estava na net toda a informação necessária para que cada um reproduzisse o livro, sem que ninguém lá coloque uma cópia do livro.
É assim que os programas p2p funcionam. Em geral, não há uma pessoa que copia o ficheiro para outra. Nem sequer é transmitido o ficheiro (é codificado de outra forma, comprimido e encriptado, como no exemplo do livro), nem é um que o transmite todo, mas só partes.
Em última análise, se cada um enviar um bit do ficheiro, vais ter que proibir o envio de 0s e 1s....
Mário,
ResponderEliminarA grande diferença, que é a que eu quero salientar, é que em geral somos pagos pelo trabalho que fazemos. Dão-nos dinheiro para trabalhar.
O copyright é uma forma de dar a alguém dinheiro pelo trabalho que fez. Ora isso nem faz sentido nem é um bom incentivo para que faça mais...
Ludwig:
ResponderEliminarO copyright é uma forma de dar a alguém dinheiro pelo trabalho que fez. Ora isso nem faz sentido nem é um bom incentivo para que faça mais...
Imagine que eu escrevia um livro. Isso dava-me x trabalho e eu era pago (por quem?) por esse trabalho.
O Ludwig escrevia também um livro que lhe dava o mesmo trabalho e recebia o mesmo que eu.
Mas o meu livro não interessava a ninguém e, assim, ninguém o lia.
O do Ludwig, pelo contrário era tão interessante que todos o que o liam o recomendavam aos seus conhecidos, que acabavam por o ler também e recomendar a outros.
Faz algum sentido que o Ludwig e eu recebamos o mesmo? Que incentivo é esse?
Não faz mais sentido que o incentivo venha de se fazer algo que vai interessar outras pessoas?
E quem compra um livro não está a pagar o trabalho do autor. Está a pagar pelo produto de que vai usufruir. A essa pessoa não tem nada que interessar se o autor teve muito ou pouco trabalho e se ganha muito ou pouco com a venda do livro. A única coisa que lhe deve interessar é se o valor que lhe é pedido é aceitável.
joaquim:
ResponderEliminarSuponho que até aí o Ludwig está de acordo consigo. Ele discorda é no seguinte ponto: agora que eu adquiri o produto - o livro, vamos supor - devo ter o direito de contar a história a quem quiser, com o detalhe que quiser. Mesmo que isso implique divulgar o livro a quem quiser ler.
Se isso não tirar aos autores qualquer incentivo para escrever bons livros, eu estaria 100% de acordo com ele.
Mas é óbvio que tira.
E aqui uma coisa fica clara: não há soluções perfeitas.
Qualquer solução vai ter custos indesejáveis, e o fim (inevitável) do copyritgh não é nenhum mar de rosas...
Ludwig,
ResponderEliminar«A grande diferença, que é a que eu quero salientar, é que em geral somos pagos pelo trabalho que fazemos. Dão-nos dinheiro para trabalhar.»
Compras uma casa (investes), e passas
o resto da vida a viver da renda. É condenável?
Não. Mas passas o resto da vida a alugar a casa e a viver da renda em cada mês que a alugas. A transacção de casa por dinheiro é feita mês a mês.
ResponderEliminarUma casa não dá para infinitas pessoas. Uma música dá, a menos que a lei o limite. Essa é uma grande diferença.
Ludwig:
ResponderEliminarUma casa não dá para infinitas pessoas. Uma música dá, a menos que a lei o limite. Essa é uma grande diferença.
Ambas podem render valores depropositadamente elevados. A diferença é que a casa será arrendada por um valor muito elevado e a música será vendida muitas vezes.
Fará algum sentido limitar o valor máximo por que um proprietário pode arrendar uma casa, com o argumento de que, acima de um determinado limite, estará a ganhar demasiado dinheiro?
E o que é que um determinado comprador de um livro ou de uma música tem a ver com o que o autor já ganhou com esse livro ou música?
A única coisa que tem que lhe interessar é se vale a pena adquirir esse bem pelo preço estabelecido. Se sim, compra. Se não, não compra.
E por que razão se deve o Estado intrometer em quanto alguém lucra com o seu trabalho, impondo-lhe um limite?
Se alguém escreve um livro que dezenas de milhões de pessoas querem ler, o Estado só tem é que valorizar esse sucesso. Não advogo que o faça sob a forma de incentivos fiscais ou apoios financeiros (esse autor não necessitará dessa ajuda e haverá muitas e melhores formas de usar o dinheiro) mas impôr um limite ao seu rendimento é dizer-lhe que está a ser bom demais. Que raio de incentivo é esse?
Joaquim,
ResponderEliminarConcordo com o seu comentário, e é por isso que me oponho ao copyright. O estado não deve intrometer-se legislando um direito de propriedade sobre informação acerca de músicas. Isso é como dar direitos de propriedade a palavras, fórmulas matemáticas, zeros e uns, regras gramaticais, conceitos científicos e tantas outras coisas cujo uso por umas pessoas não interfere no uso por parte de outras.
O que proponho é que tanto a casa como a música rendam o valor que o mercado decidir, sem que se inflaccione os preços proibindo o usufruto gratuito destes bens se tal for possível.
Ludwig,
ResponderEliminar«Mas passas o resto da vida a alugar a casa e a viver da renda em cada mês que a alugas.»
Certo, passo a vida sem fazer "puto", como no caso limite da música.
«A transacção de casa por dinheiro é feita mês a mês.»
Isso é irrelevante para o caso, o que aqui é focado é que eu trabalhei, e depois passei a receber sem trabalhar mais. Se recebo por partes ou não, não vejo onde é que isso é relevante.
«Uma casa não dá para infinitas pessoas. Uma música dá, a menos que a lei o limite. Essa é uma grande diferença.»
Tudo bem, supõem então que tenho um parque imobiliário de vários prédios.
Aí o teu argumento já não colhe. Sabendo que num parque generoso há muitas pessoas, haverá ainda quem mude de casa frequentemente. Por exemplo, se for nos EUA, durante a vida, em média, um individuo muda de casa perto de 6 vezes.
Assim sendo nesse cenário, tenho um caso idêntico, na respectiva escala.
Mário,
ResponderEliminarSe uma inovação tecnológica permitisse dar casas de borla, como hoje em dia se pode dar músicas de borla, eu seria contra uma lei que o proibisse só para que não perdesses o negócio. É injustificável que se prejudique todos só para garantir o lucro de alguns.
E antes que digas que sem copyright não há criatividade, lembro-te que o copyright tem cerca de um século de idade. A arte tem mais.
«Se uma inovação tecnológica permitisse dar casas de borla, como hoje em dia se pode dar músicas de borla, eu seria contra uma lei que o proibisse só para que não perdesses o negócio. É injustificável que se prejudique todos só para garantir o lucro de alguns.»
ResponderEliminarNão há música à borla... Obtém-se música à borla, sem a permissão de quem a faz.
com o consentimento, até hoje, não vi nada à borla. Ou seja: deuses; bruxas, ovnis e borlas, nunca vi.
Considero um pagamento, uma recompensa.
O teu Blog, não é de borla: isso é uma ilusão!
O que ocorre no teu blog, são transacções, nas quais os intervenientes
são recompensados na interacção. Tu sentes-te motivado por escrever, pois, entre outros factos, alimentas o teu ego (recompensa/pagamento), e, com a participação dos intervenientes vais obtendo, por exemplo, argumentos do contra que não te ocorreram, apurando assim os teus (recompensa/pagamento). Ou seja, os participantes funcionam como "lebres" e não só (usando a linguagem desportiva - ciclismo - atletismo). E dessa forma
de parte a parte à uma troca, gerando inequivocamente recompensa para ambos, que leva os participantes a continuar aqui. Veja-se o caso do teu blog em inglês: tu enceraste-o por falta de """"pagamento"""" (recompensa).
O gozo que isto de dá, é um pagamento, como o dinheiro que te compra o chocolate.
Até nas relações pessoais há facturas e saldos... Havendo deficit, a coisa descamba. Tem que haver recompensa de parte a parte, só não está envolvido papel moeda.
«É injustificável que se prejudique todos só para garantir o lucro de alguns.»
Concordo, mas o "todos" tem que incluir os que lucram, que não podem ser prejudicados. E eu já propus uma solução intermédia.
«E antes que digas que sem copyright não há criatividade, lembro-te que o copyright tem cerca de um século de idade. A arte tem mais.»
É verdade, bem como o facto de a realidade não ser minimamente idêntica, no século passado a realidade era outra, os meios de difusão não se comparam, nunca se criou (bom e mau) tanto quanto hoje, a tua analogia não serve.
Ludwig:
ResponderEliminarO que proponho é que tanto a casa como a música rendam o valor que o mercado decidir, sem que se inflaccione os preços proibindo o usufruto gratuito destes bens se tal for possível.
O Ludwig tem uma segunda casa, p.e. uma casa de férias?
Se sim, acha que o Estado não deve legislar no sentido de proíbir que outros usufruam dessa sua segunda casa, gratuitamente e sem a sua autorização, quando o Ludwig não a estiver a usar?
Se eu componho e gravo uma música com o intuito de a vender, ela irá render o valor decidido pelo mercado se os direitos de cópia forem protegidos e não o contrário.
Se os direitos de cópia forem protegidos e fôr eu a decidir quantas cópias serão feitas e a que preço serão vendidas, o mercado decidirá quanto é que vou ganhar. Se pedir demasiado vendo pouco e se pedir pouco vendo muito.
Mas, se a distribuição fôr gratuita contra a minha vontade, não é o mercado a decidir quanto ganho simplesmente porque o mercado não está a funcionar.
A ideia de cada um pagar o que achar adequado é interessante mas não pode ser imposta aos autores, independentemente do que a experiência demonstrar relativamente ao lucro que esse sistema pode gerar.
Se uma inovação tecnológica permitisse dar casas de borla, como hoje em dia se pode dar músicas de borla, eu seria contra uma lei que o proibisse só para que não perdesses o negócio.
Que casas e que músicas? Feitas por quem?
Não há problema nenhum em distribuir músicas gratuitamente. Desde que sejam as próprias músicas, não as feitas por outros.
Ludwig,
ResponderEliminarSó mais uma coisa que ficou por dizer:
«Se uma inovação tecnológica permitisse dar casas de borla, [...]»
Na "boa", ficava com a casa... Muita gente, e toda uma industria, milhares de empregados ficariam em casa. Mas tudo bem, depois deste "embate", e depois da resolução deste problema (desemprego), venham elas.
No caso da música.
Se uma inovação tecnológica permitisse dar música de borla.
O mesmo se aplica ao que escrevi para as casas. Depois de resolvido o problema, tudo ok. No entanto poderia ocorrer simplesmente que as músicas de "borla" convivessem com as pagas sem prejuízo, aí, também não vejo problema, pois as de borla não prejudicaria miguem, não haveria autor a produzir sem ser pago.
Embora eu não conceba que haja algo de borla.
Joaquim,
ResponderEliminarAcho que o estado não tem nada que legislar proibindo outros de usufruir de casas iguais aquela onde eu passo férias. A única legislação que considero legítima é que não limitem o meu usufruto da minha. E aí é importante ter em conta que as casas são objectos materiais e as músicas são conceitos abstractos, pelo menos quando codificadas como sequências de números. São os conceitos abstractos que não devem ser legislados.
Mário,
Eu usei a palavra borla como gratuito, sem remuneração. Se a queres definir de outra maneira, força, mas é isto que eu quero dizer.
A remuneração do músico não justifica proibir a livre troca de informação entre outras pessoas. Se for muito importante remunerá-lo, que se dê subsidios. O copyright é como incentivar os restaurantes proibindo as pessoas de trocar receitas e cozinhar em casa.
Ludwig,
ResponderEliminarAo abrigo do teu conceito de abstracção, um pedófilo podia passar fotografias de actos pedófilos sem problemas. Afinal, também são só sequências de números.
A legislação prevê a punição pela intenção por detrás do acto, independentemente do formato. Se o objectivo é passar uma música de um lado para o outro, ou uma fotografia de um acto pedófilo, o meio usado é o mesmo, e a intenção é a mesma. Passar informação ilegalmente, por muito que a camufles de uma abstracção qualquer. E não podes deixar cair esta figura juridica, só para perdoar uns quantos violadores de copyright, senão, qualquer dia tudo pode ser feito, inclusivé encomendar um assassinato, eviando o ficheiro via P2P. Afinal de contas é abstrato.
Por isso, continua a parecer-me que te queres bater por algo cujo resultado practico é impossível de aceitar. Qualquer som, imagem ou informação pode ser transformada em números, e não é isso que a torna abstrata.
Ludwig,
ResponderEliminarDo dicionário da Primberam temos
remuneração:
do Lat. remuneratione
s. f.,
acto ou efeito de remunerar;
paga;
salário;
recompensa;
prémio.
Recompensa, certo? Não estou a definir de outra maneira.
A remuneração pode assumir várias formas, a tua é a moeda, mas esse é um caso particular.
«A remuneração do músico não justifica proibir a livre troca de informação entre outras pessoas. Se for muito importante remunerá-lo, que se dê subsidios.»
Basta saber se funciona, a música não é batatas.
«O copyright é como incentivar os restaurantes proibindo as pessoas de trocar receitas e cozinhar em casa.»
Esta comparação não é válida.
Quando vais a um restaurante, vais para usufruir o local; o serviço; o ambiente; o preço; o prestigio de comer nesse local; a relação que tens com os empregados, etc...
E ainda há outros factores; como a distância, entre outros. Vais mais facilmente a Lisboa comer do que ao Porto, e isto não ocorre na música.
Logo a tua comparação é inviável.
Ficou por dizer:
ResponderEliminarPor isso a cópia das receitas é irrelevante.
Mário,
ResponderEliminarA troca de material pedófilo digitalizado é uma troca de números. Eu defendo que ninguém é dono desses números.
Mas enquanto que ouvir música é legal, molestar crianças não é, nem deve ser. Por isso acho bem que se investigue quem troca material pedófilo por financiar, incentivar, ou mesmo participar activamente nesse crime grave.
Na pedofilia a questão fundamental é o mal que fazem às crianças, não quem é dono dos dados digitais.
A receita é exactamente a mesma coisa. Quem vai a um concerto vai pelo ambiente, pela multidão, por ver o ídolo ao vivo, pela excitação e entretenimento. Por isso é irrelevante se trocam as músicas.
A menos que alguém queira ganhar dinheiro disso, tal como o cozinheiro poderia ganhar dinheiro da venda das receitas e nem precisava saber cozinhar.
A diferença está apenas na lei.
Finalmente, se o teu patrão te substituir o ordenado por muitos abraços e elogios, estou certo que vais reconsiderar o uso que dás ao termo «remuneração»
Ludwig,
ResponderEliminarSe por hipótese, alguém filmasse a tua vida íntima (aquela que te incomodar mais se exposta)e a colocasse numa rede p2p, o que dirias se eu a visse? Não é ilegal eu a visionar. E indo ao meu PC e visses vários fragmentos desse filme, ainda ilegível, e eu não os apagasse, que dirias? Eu por mim, poderia responder sempre: são números. Mas acho isto uma grande tanga.
Parece que as receiras
podem ter Copyrigth
«Finalmente, se o teu patrão te substituir o ordenado por muitos abraços e elogios, estou certo que vais reconsiderar o uso que dás ao termo «remuneração»»
Ludwig, formas de pagamento há muitas, e elas dependem do contexto, e isto parece-me ser óbvio, tu focas-te numa única, aquela em que intervém a unidade monetária. O uso que dou ao termo «remuneração» é o mesmo que o teu.
Ludwig,
ResponderEliminarJá agora, por falar em números, eu acho, que em rigor, dever-se-ia falar em diferenças de potencial, campos magnéticos e propriedades associadas à reflexão da luz, etc... E nunca em números, pois isso parece-me mais uma
um facilitismo conceptual. Ainda não "burilei" isto, mas parece-me, a quente, que, pelo menos, tenho algo mais físico.
Ludwig,
ResponderEliminarComentando novamente
«Finalmente, se o teu patrão te substituir o ordenado por muitos abraços e elogios, estou certo que vais reconsiderar o uso que dás ao termo «remuneração»»
Refiro o seguinte: as prostitutas trocam "abraços" "beijos" etc... Por dinheiro, ou seja: carinhos, à partida, para ti não seriam passiveis de pagamento, ou equivalente; como um abraço ou um elogio, mas no devido contexto, há quem pague por isso, em dinheiro.
Mário,
ResponderEliminarNúmeros porque no conteúdo digital a informação está separada do meio. Tens razão, são diferenças de potencial, ou buracos na superfíficie óptica do CD, ou luz na fibra óptica, ondas rádio, cargas nos chips de memória e assim por diante.
Mas em todos estes codificamos a mesma coisa. Ou o 0 ou o 1. Não interessa o valor exacto da carga ou voltagem, o que importa é que abaixo de um limite é um 0, acima é 1. Ou pode ser codificado pela variação, pela duração do sinal, ou qualquer outra coisa que distinga dois estados.
E a partir disto é só contas.
É claro que é preciso um suporte físico. Mas com este sistema a informação no CD é exactamente a mesma que no disco, em memória, no cache do CPU, ou nos pacotes pela internet. E é essa informação que querem tornar proprietária.
Ser dono de um CD e todos os seus buracos, eu aceito bem. Que sejam donos de 00101010100101 onde quer que esteja codificado, sob que forma for, é absurdo.
Quanto à prostituta, experimenta remunerá-la com o mesmo produto que ela vendeu, vais ver o que te diz.
ResponderEliminarLudwig,
ResponderEliminar«E é essa informação que querem tornar proprietária.»
Exactamente!!! É a informação, mais nada... E isso que é relevante, o resto é transporte, uma caixa negra no meio, vai dar no mesmo.
«E é essa informação que querem tornar proprietária.»
Pois é, mais uma vez, é isto mesmo,
é a informação, o suporte é irrelevante.
Então uma obra literária não é um conjunto de letras? E se for traduzido para um idioma que eu inventei, e depois forneço o dicionário?
Posso também codificar uma pintura com um sistema óptico, tipo caleidoscópio, transmiti-lo e depois reverter?
«Quanto à prostituta, experimenta remunerá-la com o mesmo produto que ela vendeu, vais ver o que te diz.»
Nem mais, o teu exemplo era de um empregado a trabalhar e receber elogios e abraços, meios de pagamentos diferentes que não funcionam no caso geral. No caso da prostituta ela quer dinheiro, e fornece prazer. O que eu queria referir era que beijos e coisas que tal têm valor de troca, e é isso que é patente, e que suporta o que eu disse em posts anteriores, Recompensa = pagamento, em que o pagamento pode não ser dinheiro, pois tu, no teu dia-a-dia, trocas dinheiro por não-dinheiro; qual e a diferença de trocar não-dinheiro por não-dinheiro? Favores, por exemplo.
Em relação ao vídeo, ainda estou à espera de uma resposta, se tu quiseres responder... Será que esse
suposto filme poderia ser só efeitos no meu Media Player, presumo que não.
Ludwig,
ResponderEliminarSobre os número...
Se tenho 3 batadas, eu possuo essas batatas, não possuo o n.º 3, que simplesmente não se pode possuir.
O mesmo se aplica à codificação digital. Podes dizer que é números que estão no CD, mas isso é conceptual, o que lá está é uma película (entre outras coisas) alterada na sua superfície.
que por sua vez ao passar por várias fazes, e em uma delas, a informação ser "tratada" na base de
números, isso não induz o que tu afirmas.
Ludwig,
ResponderEliminarSó mais um exemplo sobre a prostituta e pagamentos.
Como se sabe, no caso "Apito Dourado", havia (supostamente)compra de favores, com "rebuçadinhos"; "café com leite", etc... Claro que elas eram (supostamente) pagas, mas não pelos usufrutuários do serviço, ou seja, aqui tens claramente, a troca de "beijinhos" e "abraços", e mais algumas coisas, por (supostamente) manipulação de resultados.
Aqui tens pagamentos (recompensas), sem envolver unidade monetária; entre, supostamente, arbitro e prostituta. Caso mais concreto não arranjo.
Mário,
ResponderEliminar«Exactamente!!! É a informação, mais nada... E isso que é relevante, o resto é transporte, uma caixa negra no meio, vai dar no mesmo.»
Então estamos de acordo. É a informação, não o meio em que está codificada.
«Então uma obra literária não é um conjunto de letras? E se for traduzido para um idioma que eu inventei, e depois forneço o dicionário?»
A obra literária é um conjunto de letras. Não é qualquer conjunto de letras. Se essa distinção for mantida, o problema é menor.
Mas é um problema grande se for considerado uma obra literária qualquer sequência de símbolos, em que suporte for, que seja possível converter naquela tal sequência de letras. Isso é um problema porque abrange todas as sequências de símbolos.
Muito resumido: o grande problema é considerar qualquer sequência de zeros e uns uma obra literária protegida por direitos exclusivos de cópia. E se restringes o direito apenas a algumas sequências de zeros e uns não adianta de nada porque a mesma informação pode ser transmitida usando outra sequência.
É por isso que eu digo que não se deve restringir a informação em abstracto. Isso implica restringir todas as transmissões.
Ludwig,
ResponderEliminarTudo bem... ... ...
«É por isso que eu digo que não se deve restringir a informação em abstracto. Isso implica restringir todas as transmissões.»
Podes então dizer-me como procederias em relação ao filme que mostraria a tua privacidade? Valeriam as mesmas regras?
Sim.
ResponderEliminarUm exemplo simples é o de roubar uma lista de números de cartão de crédito. O ilícito aí não é alguém ser dono de um 5665 8367 ...
O problema da invasão de privacidade não é um de ser dono da informação, mas de ter o direito de não estar a ser filmado às escondidas, ou de guardar algo que não se quer que outros vejam.
Nota que se eu imprimir uma foto comprometedora em milhares de cartazes e espalhá-los pela cidade, não tenho o direito de proibir que olhem para os cartazes alegando ser a minha informação.
Ludwig,
ResponderEliminar«O ilícito aí não é alguém ser dono de um 5665 8367»
Então o que é?
Indo mais em detalhe, como reagirias, se eu, no eMule, tivesse partes ainda por completar (números inconsistente), desse teu filme comprometedor? Forçar-me-ias a eu apagar esses ficheiros? Ou deixar-me-ias eu completar o vídeo e visioná-lo, pois não fui eu que o tinha feito.
Ludwig,
ResponderEliminar«Então estamos de acordo. É a informação, não o meio em que está codificada.»
Que é que se faz a um CD pirata? Achas mal que seja apreendido?
Se o meio "carrega às costas" a informação, então é cúmplice.
Miguel,
ResponderEliminarSeria justo que a lei punisse a pessoa que obteve o filme. Por exemplo, quem gamou a cassete ao Taveira.
Mas só se justificava que a lei te punisse se tivesses feito mais qualquer coisa que descarregar 0s e 1s. Se tivesses pago para me virem tirar o filme cá de casa, por exemplo.
Não acho que o simples facto de alguém ter copiado a cassete do Taveira ou sacado o filme da net justifique castigo.
Ludwig,
ResponderEliminarEntão, nesse caso, eu poderia visionar o teu vídeo privado, e tu nada farias? É isso que estás a propor? Custa-me a crer que seja isto
que tu referes.
Eu, ter a cassete do Taveira, e ele chegar a minha casa e exigir que eu lha dê ou que eu a elimine, está mais do que correcto.
Agora podes fazer a ponte para o que quiseres; Mp3; avi, etc...
Eu acho correcto que o Taveira o exija. Mas acho incorrecto uma lei que te castigue se não fizeres o que ele exige. E essa é a questão fundamental aqui.
ResponderEliminarUma lei que castigue alguém que venha aqui a casa sem autorização e me leve algo privado é razoável. Uma lei que puna por verem algo que eu não quero já não é. Mesmo que seja justo eu pedir que não o façam, é injusto que a lei castigue quem não me ligar nenhuma.
Só se justifica tornar ilegal o que é errado se for mais errado que castigar e coagir.
Ludwig,
ResponderEliminarEntão
«Só se justifica tornar ilegal o que é errado se for mais errado que castigar e coagir.»
No caso do Taveira, é melhor (mais legítimo) toda a gente estar a ver a vida privada do homem, do que punir o visionamento (?!) de algo que ele nem sonhava vir a ser visto? Acho que estás a cometer uma argolada de todo o tamanho, e estás a seguir com este raciocínio devido a não quereres "hipotecar" o que pensas sobre os direitos de autor.
Preferes então que vissem o teu vídeo, para não punir o visionamento? É isso?
Foi o que eu disse. Faz sentido punir quem lhe robou a cassete. Não faz sentido punir milhões de pessoas por terem visto o filme.
ResponderEliminarSe fosse comigo, preferia que não vissem o filme. Mas continuava a não achar justo que a lei castigasse quem o fizesse. Afinal, o papel da lei não é obrigar as pessoas a fazer o que eu quero, e punir por ver um filme não se justifica.
E é essa a minha opinião acerca do copyright. Dá jeito a alguns, mas não é para isso que a lei serve.
Ludwig,
ResponderEliminar«Não faz sentido punir milhões de pessoas por terem visto o filme.
»
Certo... Já viram, tá visto; tipo: ops! Vi sem querer. Mas voltar a ver e rever, ficar na posse do filme, não podes admitir que é correcto!
No teu caso, gostaria que eu mantivesse o vídeo em casa? E o revisse sempre que me desse na gana?
Mo mínimo é mais injusto não punir
que tem, mantém, e revê algo do foro privado, sem que o lesado o autorizasse, do que punir (confiscando o material, e/ou multa) do que manter tudo sem mais.
«Afinal, o papel da lei não é obrigar as pessoas a fazer o que eu quero [...]»
Sim, é fazer o que é mais justo, e nesse contexto está o que eu referi.
Mário,
ResponderEliminarTu insistes no que eu quero, no que é correcto, e no que é mais justo. Mas a questão é o que deve ser punido por lei.
Eu defendo que não deve ser punida a transmissão de dados digitais como forma de incentivar o comércio de músicas e filmes.
O resto está a sair do assunto e a dar confusão demais.
Ludwig,
ResponderEliminar«Tu insistes no que eu quero, no que é correcto, e no que é mais justo. Mas a questão é o que deve ser punido por lei.»
Sim, é isso mesmo. O que tu queres, no caso concreto, é o que é mais justo, simpelsmente coincidem; e a lei deve preveligiar a justiça acima de tudo.
«Eu defendo que não deve ser punida a transmissão de dados digitais como forma de incentivar o comércio de músicas e filmes.»
Por isso eu evoquei os exemplos em causa, certo? Não foi para dar confusão nem desviar do tempo, foi para focar a injustiça na "origem".
Onde se lê "desviar do tempo", deveria figurara "desviar do tema".
ResponderEliminarA lei deve priveligiar a justiça no sentido do castigo não ser mais injusto que o crime. Daí eu opor-me a que se castigue quem tenha o filme do Taveira, ou quem tenha comprado o jornal com as fotos.
ResponderEliminarA minha oposição ao copyright no meio digital vem de considerar absurdo dar direitos exclusivos sobre informação em abstracto e por considerar que o comércio destas coisas não justifica o que se tem que fazer na prática para implementar tal sistema.
Ludwig,
ResponderEliminar«Daí eu opor-me a que se castigue quem tenha o filme do Taveira, ou quem tenha comprado o jornal com as fotos.»
OK, ajuste-se a pena. Por exemplo, privar do bem em causa, ou um multa etc...
«[...]absurdo dar direitos exclusivos sobre informação em abstracto[...]»
O problema é que isso é parte do processo, em que na "entrada" e na "saída" já não é abstracto, ou seja
o que tu dizes é semi-válido só numa das partes do problemas, e isso é uma desculpa, porque o que ocorre no "meio" faz parte da cadeia (entrada+saída) onde temos
tudo menos abstracção.
Ludwig,
ResponderEliminarO teus números estão como a tinta para um quadro, e quando há a infracção apreende-se o quadro, mas a tinta, digamos, não é passível, nesse contexto, de ter direitos de autor, mas é apreendida também. E isso desmente o que tu afirmas sobre os números... E eu posso codificar um quadro com um sistema óptico/mecânico; tipo: caleidoscópio.
Ludwig,
ResponderEliminarSeria interessante, fazeres um post, sobre este tema, em que explanasses todos os prós e os contras do Direito de Autor, e que convidasses os intervenientes a fazer o mesmo, e assim tentar ver, qual o peso de cada factor, podendo assim, talvez, ver qual a solução mais justa. E nesse post, tentares ser o mais imparcial possível;)
Eu tambem sou da opinião que as ideias são de todos e não são de ninguem. Como é natural vivemos em sociedade, e quer queiramos quer não, as nossas ideias são influênciadas pelos outros, e por conseguinte, são tambem pertence de outros. O copyright realmente tem sido subvertido ao longo dos anos. Originalmente, o copyright era para "guarantir" que determinado texto era de determinado autor e que ninguem se poderia apossar do texto como seu. Agora o copyright é interpretado por alguns como uma patente com duração de 150 anos. Quem quiser ver, tem de pagar royalties. Não faltaria já agora proibir os outros de usar as mesmas ideias que foram expressas no documento "patenteado", originais ou não. É que é impossivel prevenir que duas pessoas pensem da mesma maneira (daí que as patentes de ideias da treta até encheriam os bolsos de alguns parasitas mentais, tal como está a acontecer com as patentes de software).
ResponderEliminarEnfim, não querendo apontar o dedo a ninguem, creio que quem acha que deve ser pago por cada ideia expressa, ou por cada leitura de um post seu, deve ser pessoa de poucas ideias. O esforço de pensar numa ideia nova é tanto que essa pessoa naturalmente acha que merece uma recompensação financeira por cada treta afixada num blog, fórum ou parecido. Se eu fosse assim...