quarta-feira, outubro 24, 2007

A tal coisa do roubo...

A associação de empresas discográficas do Canadá (CRIA) está a pressionar o governo para que torne possível processar indivíduos que descarreguem músicas sem autorização, o que de momento não é ilegal nesse país. Mas há quem se oponha.

Nomeadamente, a Coligação de Criadores de Música do Canadá. Processar os fãs enche os bolsos a muitos advogados e pode prolongar o tacho dos distribuidores mas não é boa ideia para quem ainda quer ter fãs. E pelo menos no Canadá os músicos já perceberam isso.

Para os músicos o fundamental é que a audiência goste e queira comprar. Se os processam e ameaçam o pessoal chateia-se, mas se um milhão gosta de ouvir, mesmo de borla, há de haver muitos que vão querer pagar. Ao músico, claro. E essa é a diferença fundamental. A Sony, EMI, Universal e Warner não têm fãs. Para eles só há clientes e potenciais arguidos. E nem são categorias mutuamente exclusivas.

Mais detalhes pelo Miguel Caetano no Remixtures: Músicos canadianos contra processos por partilha de ficheiros e DRM

E aqui o site da Canadian Music Creators Coalition.

36 comentários:

  1. O problema é que quem paga aos músicos e faz todo o marketing que permite ao artista chegar ao consumidor de música que quer pagar são as grandes produtoras como a Sony, Emi, etc.

    Venderia a Norah Jones 18 milhões de cd's sem uma grande máquina que a promovesse, independentemente da sua qualidade?

    Retire as produtoras do circuito e o mercado da música desaparece.

    A atitude da associação dos criadores musicais tem o seu sentido: os seus associados já têm mercado e não precisam de promoção...

    Joãozinho Metralha (ex-anónimo)

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  2. Já para não falar nas dificuldades de, independentemente, se lançar um cd. É uma relação que qualquer artista não pode evitar no início da carreira (a não ser que seja, por exemplo, descendente do dono da cadeia de hotéis Hilton). Um não pode sobreviver sem o outro. Acho normal que a associação de empresas discográficas tenha reacções como essa. E também afinal de contas se não fosse a publicidade que essas mesmas empresas fazem aos seus artistas como chegaríamos ao panorama actual em que todos os estilos de música estão espalhados em quase todo o mundo?

    Acho que pelo menos esse mérito merecem.

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  3. Metralha,

    «O problema é que quem paga aos músicos e faz todo o marketing
    [...]
    Venderia a Norah Jones 18 milhões de cd's sem uma grande máquina que a promovesse [...]?»

    Não. Não é esse o problema. O problema é se essa grande máquina é de tão grande benefício para todos nós que justifica proibir troca de dados acerca de musicas.

    Além disso sem o intermediário bastava à Norah Jones vender um décimo ou menos para ganhar o mesmo dinheiro. Finalmente, se o objectivo é uma remuneração justa não faz sentido justifica a lei pelos milhões que ganham. Que ganhem os milhões que puderem, mas isso não justifica proibir coisas aos outros.

    Nuno,

    A razão principal porque um artista tem dificuldades de se lançar independentemente é porque as grandes empresas discográficas controlam o que toca na rádio, que telediscos passam na televisão, o que aparece nas lojas mais visitadas, a publicidade, etc.

    É a consequência previsível da consessão de monopólios.

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  4. Ludwig,

    «Além disso sem o intermediário bastava à Norah Jones vender um décimo ou menos para ganhar o mesmo dinheiro»

    Pois, é! E isso mesmo; e consequentemente a divulgação seria muito menor, sendo a probabilidade de chegar até mim menor... E eu que gosto, ficaria a perder. Teria que fazer um esforço maior para ir ao encontro da música. Hoje há uma "montra" generosa sustentada pelos "Demónios", e é preferível eu ter quem me faça uma "montra" (mesmo com com os problemas associados - pois quem a faz quer sempre se possível ir ao encontro do consumidor) do que eu ter que escarafunchar pela música.

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  5. Mário,


    «Pois, é! E isso mesmo; e consequentemente a divulgação seria muito menor,»

    Pelo contrário. Abolir o copyright legalizava a distribuição para fins pessoais (abolir o copyright não implica acabar com a regulação comercial, apenas deixarem de poder proibir a troca de informação entre cidadãos privados). Isto iria aumentar a divulgação, nunca diminuir. Terias acesso mais fácil a estas músicas.

    Isto podia reduzir o número de vendas mas eliminava o intermediário, que depende do copyright, e isso aumentava o rendimento do artista em cada CD. E não é um aumento pequeno, é um aumento de cerca de uma ordem de grandeza, porque o que um músico recebe por cópia hoje em dia é cerca de 5% ou menos.

    O que não estão a considerar é que o efeito principal do copyright é sustentar um intermediário desnecessário à custa de restrições a direitos bastante mais importantes que este modelo de negócio.

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  6. Ludwig,

    Estás querer enganar-me;-)

    Penço que estas a misturar as coisas. Temos a divulgação por via da publicidade (Radio, TV, etc...) e que a montante associa a procura das discográficas, no qual está inserido trabalho de selecção para ver o que o mercado quer (ir sempre ao encontro do freguês), e isto tu misturas com a possibilidade de eu adquirir a música na Net... Não é a mesma coisa ela estar facilmente acessível, e estar facilmente visível.

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  7. Mário,

    Estás a esquecer-te de argumentar com um factor fundamental. Sustentar a máquina de divulgação e filtragem!
    Se todos os dias sairem 500 cópias de uma mesma musica, com nomes diferentes, se não conheceres os dados originais sobre a musica ficas na treta! O Ludwig fala como se a informação circulasse inadulterada, mas se fizer um download de um novo artista cujo ficheiro se chama: "New Song-01-no_record.mp3" ele nem sabe do que se trata. Nem nunca vai saber. E o artista não recebe nenhum benificio desta distribuição da treta, que é o que há hoje em dia. Ele simplesmente reconhece o que foi divulgado pelos meios convencionais, e depois, reconhece o erro da descrição, mas, sem o marketing ele nem sabe se isto é o "Umbrella" da Rianna ou o "Que é feito?" dos Kaganisso, porque pura e simplesmente não conhece nada sobre o que está a ouvir.

    Ludwig,

    Quando conseguires divulgar informação inadulterada na net, talvez até o teu modelo possa ser válido, apesar de prejudicial para o consumidor de musica, musicos e criadores. Da maneira como vejo o teu argumento, ainda não o acho válido, e muito menos benéfico.
    Prefiro o aligeirar do copyright e regulação do mesmo, do que a abolição pura e simples que defendes.

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  8. Ambos :)

    A divulgação pela TV e rádio não desaparecem por desaparecerem as discográficas ou o copyright. A única alteração é que deixa de haver um monopólio por parte de grandes empresas discográficas a ditar os conteúdos. Mas a música na rádio tem tanto interesse comercial quer as pessoas possam copiar ou não.

    E o conteudo partilhado não é apenas nomes de ficheiros ininteligiveis. São foruns de discussão onde as pessoas comentam as obras, são blogs, podcasts e afins. Dêm uma olhada no pirate bay e verão que a informação está bem estruturada. Acima de tudo, esse modelo de distribuição está virado para se adaptar a procura e não a forçá-la limitando a oferta. Que é a táctica principal das discográficas.

    Finalmente, o CD é uma lista de valores de pressão de ar medidos no microfone. Se a isso está associado um investimento que é importante proteger no mercado, pois que se regule a comercialização dessa informação. É como conceder o exclusivo da distribuição eléctrica a uma empresa e mantê-la sob controlo do estado por ser tão importante na nossa sociedade.

    Mas o copyright é a pessoa que registou essa lista de valores proibir outros de partilhar essa informação seja sob que forma for ou para que propósito for. É isso que eu quero abolir.

    Outra coisa que também me parece ser de abolir é a restrição sobre obras derivadas. É absurda, hipócrita, e exactamente o contrário do objectivo de promover a inovação cultural. Mas isso é guerra para outra altura :)

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  9. António,

    Sim, concordo contigo, de facto não me ocorreu devido a ser algo tão fundamental.

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  10. Ludwig,

    «Mas o copyright é a pessoa que registou essa lista de valores proibir outros de partilhar essa informação seja sob que forma for ou para que propósito for. É isso que eu quero abolir.»

    Este problema é contornável... Como tu sabes e dizes, pode-se converter um conjunto de 10101110 em outro diferente, basta "zipar", então se o que eu quero transmitir algo que colida com o que está protegido, simples, altero para outra sequência. Mas sendo sério no argumento, achas que há mesmo a probabilidade, viável, de a 9ª sinfonia, aparecer como outra coisa... Ops! tenho aqui um software de tratamento de imagem, que por acaso é exactamente igual a 9ª sinfonia... Isto só tem validade a nível conceptual, na prática é uma tanga.

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  11. Ludwig,

    Ingenuidade nesta altura não! :-)
    Os canais de televisão são pagos para fazer essa divulgação, e o mesmo se passa com a rádio, mas, em menor proporção.
    Para televisão, as editoras pagam para criar os telediscos, e depois geram a informação a divulgar e pagam o tempo usado.
    Na rádio, mantêm contratos para divulgação nas rádios que importam.
    Sem "intermediário", o conteudo divulgado é mais conservador, pois não tem vantagem em apoiar novas bandas. A publicidade "cola-se" ao que é garantido, e não a riscos de novidade.

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  12. Ludwig,

    «A divulgação pela TV e rádio não desaparecem por desaparecerem as discográficas ou o copyright.»

    Não desaparecem, mas não vai ser a mesma coisa, e isso digo com um grau de certeza elevado. E aí perco eu.

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  13. Ludwig,

    Já agora...
    Se achas que é tão seguro esse meio de divulgação, espero que o teu anti-virus seja mesmo bom.
    Com uma empresa grande pelo meio, as garantias são outras. Viva a segurança...
    Eu começo a pensar nas questões colaterais do teu modelo, e cada vez me ocorrem mais inconvenientes. O Pirate Bay é um bom exemplo. Logos nos primeiros links tive a resposta. :-)
    Afinal de contas, um virus é só mais uma combinação de numeros, tal como um MP3 ou uma fotografia de pornografia infantil, e outras coisas que tu colocas no mesmo saco. :-)

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  14. António,

    Parece que estou a fazer "panelinha"
    contigo:) e se estiver é por que concordamos no mesmo ponto, e concordar não é mau =)

    Mas para isto é para o Ludwig, quando digo «mas não vai ser a mesma coisa» refiro exactamente ponto por ponto o que referes.

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  15. António,

    Sim, a representação é uma sequência de números, e isso coloco no mesmo saco.

    Formatar o disco do outro ou maltratar crianças é que são coisas diferentes. Nota que se houver pornografia infantil sem que prejudiquem as crianças (por exemplo com photoshop, desenhos hiperrealistas ou assim) não tenho nada contra. Acho que é mau gosto, mas isso não é razão para proibir. Sou a favor de proibir isto pela forte correlação com os maus tratos a crianças. Por isso vale a pena ceder alguns direitos, se bem que acho que a lei Inglesa vai longe demais ao proibir sequer desenhos pedófilos.

    Mas este não é um mecanismo apropriado para ajudar o negócio dos músicos, e muito menos das discográficas. Justifica-se para proteger crianças de abusos sexuais, mas não como forma de subsidio à distribuição de CDs.

    Seja como for, a pedofilia não precisa do copyright para ser condenada por lei.

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  16. Ludwig,

    E a lei condena acções e intenções. Não condena formas. :-)

    Não interessa se pintas a rolo, a trincha ou com lápis de cera. Se copiares a "famosa" Paisagem Verde (o Krippmeister deve estar familiarizado com esta obra e derivadas, inclusivé a utilizada na peça de teatro Arte) :-), o que interessa perante a lei é que tentaste copiar um quadro. Não interessa se lhes disseste que não era tinta de oleo, mas, cera ou bits e bytes.
    Outra coisa... Os casos que conheço de ataque das editoras é a quem distribui, e não a quem faz o download. A distribuição, feita por alguém que já possui uma cópia demonstra um interesse em prejudicar economicamente outros, que não acontece com quem faz o download. Quando o acto de cópia é feito em público também conheço casos de ataques, mas, é como tudo o que é feito em público, tem que se cingir à legalidade. Abrir um peer para distribuição é expor ao público o conteudo para que façam as suas cópias, etc.
    Andar a 200 no autodromo é legal, é uma zona privada, de acesso restrito. Se abrires a porta para acesso livre à pista a partir da rua, sujeitas-te ao que a lei diz sobre sitios de acesso público.

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  17. Isto sim, vale a pena!
    Não sou eu quem o diz, é a Ciência!

    http://www.tatom.org/documents/CNN.com-StudyNewstudyshows.htm

    Espero que o meu incuprimento de promessas se atenue com esta confissão de fé na mesma!

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  18. Mário,

    «Este problema é contornável... Como tu sabes e dizes, pode-se converter um conjunto de 10101110 em outro diferente, basta "zipar", então se o que eu quero transmitir algo que colida com o que está protegido, simples, altero para outra sequência. Mas sendo sério no argumento, achas que há mesmo a probabilidade, viável, de a 9ª sinfonia, aparecer como outra coisa... Ops! tenho aqui um software de tratamento de imagem, que por acaso é exactamente igual a 9ª sinfonia... Isto só tem validade a nível conceptual, na prática é uma tanga.»

    Não é tanga. É a norma. Por exemplo, os programas modernos de P2P enviam tudo encriptado. A sequência de bits que um peer envia para outro não tem nada a ver com a sequência de bits protegida. Em casa da cada um essas sequências são convertidas no ficheiro a transmitir, mas a transmissão é completamente diferente e diferente cada vez que se transmite um bocado (as chaves de encriptação são geradas na altura).

    Além disso o ficheiro mp3 é completamente diferente do wav que está no CD. A sequência de bits é outra.

    O que acontece é que não estão a proteger uma sequência mas sim todas as sequências que possam ser usadas para transmitir essa informação. Estão a proteger a informação em abstracto.

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  19. Ludwig,

    Na boa...

    Então não te podes importar que um vídeo privado teu circule na net, certo?

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  20. Mário,

    Eu importo-me que digam a toda a gente as minhas passwords e o número do cartão multibanco. Também me importo que espalhem informação privada. Mas isso não tem nada a ver com o direito exclusivo de cópia.

    Mas antes de perder mais tempo com isto queria saber se tens mesmo dificuldade em distinguir o copyright do direito à privacidade, ou se essa boca é só para atrapalhar a conversa. Não me importo de explicar a diferença, mas é só se valer a pena...

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  21. Ludwig,

    Juro que não quero atrapalhar a conversa, acho que o exemplo é bom, só isso... Não te ofendas com o exemplo, toma-o como impessoal.

    «Mas isso não tem nada a ver com o direito exclusivo de cópia.»

    Sim, conheço as diferenças que referes.

    Mas a música, sendo algo que "sai" do autor, como sai de ti algo que tu filmas na tua privacidade, não pode ser considerado no mesmo plano.

    O autor não terá o direito de ter a sua obra, que ele considera privada ,distribuída só por quem paga. Como tu, só a custo distribuirias algo privado a alguém. O músico tem o direito de dar o que é do foro privado dele, só a quem paga, e pode muito bem alegar que o que ele gravou é privado, ou não?

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  22. Ler onde está

    não pode ser considerado no mesmo plano.

    com um "?" no fim.

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  23. Eu tenho um vídeo privado.

    Quero vende-lo, mas custa-me muito, devido à minha privacidade que fica devassaçada, logo peço dinheiro pelo
    vídeo, recompença pela devassa, e que não me recompençar para ver o vídeo, a esses posso reclamar só pela devassa, por para esses eu não tenho contrapartida.

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  24. Mário,

    Não estou ofendido. Era mesmo para saber se havia confusão ou se era só piada :)

    Se tens um video privado e eu obtenho-o e divulgo estou a violar a tua privacidade. Eticamente não tem nada a ver com autoria, e a lei que protege o direito à privacidade não tem nada a ver com direitos exclusivos de cópia. Sem o copyright a situação ética e legal era exactamente a mesma.

    Se vendes o video deixa de ser privado. Se vendes vinte mil cópias e eu peço uma emprestada e faço uma cópia para mim podes-me acusar de ter violado o copyright mas não de ter violado o teu direito à privacidade.

    Para responder à tua pergunta, qualquer um tem o direito à sua privacidade, e a decidir o que torna público daquilo que faz em privado.

    Mas o que faz em público não é privado. Se faço algo na rua, dou um concerto, ou vendo algo que criei estou a tornar isso público. A partir daí deixa de ser uma questão de privacidade.

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  25. Ludwig,

    Não me parece...

    supondo que o filme é meu.
    Eu posso decidir com quem deixo que a minha privacidade seja devassada sem que isso implique que por alguns a devassarem (com a minha permissão), totos os outros o possam. E o "privado" é extremamente subjectivo, o que é para mim não será necessariamente para uma actriz de filmes pornográficos... Porque é que um músico não pode alegar o mesmo?!

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  26. A questão não é ser músico ou atriz.

    Tu vires mexer nas minhas coisas, tirares-me o filme contra a minha vontade e divulgá-lo viola o meu direito à privacidade.

    Eu dar-te uma cópia do filme mas exigir que não mostres a ninguém é diferente. Assume que eu tenho o direito de mandar no que tu fazes com aquilo que obteste legitimamente. Este é mais duvidoso, e se bem que a eticamente me incline para concordar que terias a obrigação de respeitar o que te pedi, sou contra uma lei que o force e que te pune se não fizeres o que te mandei.

    No outro extremo é o caso de eu ter o filme á venda na minha loja. A legitimidade de exigir que respeitem a minha privacidade nesse caso é nula.

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  27. Ludwig,

    «No outro extremo é o caso de eu ter o filme á venda na minha loja. A legitimidade de exigir que respeitem a minha privacidade nesse caso é nula.»

    Não estou a ver porquê, eu posso tolerar que violem a minha privacidade só a troca de dinheiro, não não pagar, não vê o que me custa mostrar em público.

    Nesse caso, por uma stripper estar em público a despir-se, não teria, a teu ver, o direito de alegar que o seu vídeo, a fazer exactamente o mesmo no mesmo local onde trabalha, e que foi divulgado na Net sem a sua autorização, violaria a sua privacidade... Tanga!

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  28. Onde está "não não pagar" deve figurar "quem não pagar"

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  29. Não. O que a stripper faz em público não é um acto privado.

    A minha privacidade não pode ser definida só ao meu gosto ignorando os direitos dos outros. Existe um espaço público no qual as minhas exigências têm muito menos peso. Não posso ir a um bar e decidir que aquilo é o meu espaço privado e ninguém pode lá estar porque eu quero me despir sozinho.

    Quando vendes uma coisa estás a colocá-la nesse espaço público em que o teu direito é igual ao dos outros. Isto é o que se passa quando dás aulas, divulgas uma teoria científica, contas uma anedota, fazes um discurso público, submetes um parecer oficial e tantas outras coisas que o copyright não cobre. Uma vez nesse domínio público todos têm os mesmos direitos a essas coisas.

    O copyright é a excepção a isto, e é esse que carece de justificação.

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  30. Uma stripper que só faz festas de aniversários (casas particulares - não é local público). e o resto é igual ao que eu já disse... ... ... Assim, como é que é?

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  31. Mesma coisa. A questão fundamental é o que se pode legitimamente exigir dos outros. Neste caso não acho que a stripper possa exigir respeito pela sua privacidade. É diferente se ela se estiver a despir em casa dela e alguém entrar sem ser convidado.

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  32. Eu acho que não, se ela trabalha a nível para um grupo (e só para esse grupo), não autorizando para mais ninguém ver, se alguém a filmar à socapa e colocar o filme na Net, a coisa assim não pode ser, e ela pode alegar que a sua privacidade foi para o galheiro...

    Como eu posso vender o meu vídeo privado a todos os meus amigos, ou a quem se disponibilizar a dar um tanto que me faça suportar a perda de privacidade, para que me paga...
    Se essa copia andar na Net, será vista por quem não me oferece recompensa por eu me expor...

    Depois vêm os músicos... Mas espero pela tua resposta

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  33. Se uma pessoa entrar em casa dela, sem ela autorizar, e ver o espectáculo, e isto é ilegítimo, porque será legítimo, que o filme seja divulgado, com o argumento de ela já se ter despido para quem ele quis?

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  34. Se ela não autoriza que vão a casa dela espreitar, tem o direito que não o façam. Se ela não autoriza que a filmem num local privado ou semi-privado pode ter esse direito. Isso depende do local. Por exemplo, é proibido ter cameras nos vestiários ou casas de banho nos restaurantes ou lojas.

    Mas o cenário que dizes é ela filmar e deixar ver a quem paga. Isso é comércio, não tem nada a ver com propriedade.

    E aí temos que perguntar se o direito ao negócio legitima a proibição de obter o produto de graça. Ou seja, se ela me vender o filme se pode proibir que eu faça uma cópia para ti só porque ela quer vender o filme a ti também. Aí a privacidade e essas coisas não tem nada a ver.

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  35. Porque é que não é privado os diálogos privados que eu gravo em minha casa com a minha mulher, e sozinho na casa de banho, e a tocar viola no quarto?
    E se eu vender algumas destas coisas,
    e disser que só aceito que a minha privacidade seja violada por quem pagar? Os outros, não pagantes violam, certo?

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