sábado, setembro 20, 2008

Licença para matar. Outra vez.

Isto já parece um filme de mortos vivos, mas a oposição à rodada anterior deu-me vontade de reanimar o tópico. A Karin comentou que «se alguém me apontar uma arma à cabeça espero mesmo que a polícia não tenha dúvidas que alguém está predisposto a matar-me»(1). Isto sugere dois pontos que me parecem consensuais e permitem focar a discussão onde discordamos. Se é que discordamos.

O primeiro ponto é que não há regras triviais para decidir se devemos matar alguém. Se alguém me apontar uma arma à cabeça pode haver dúvidas se esse alguém for uma criança, deficiente mental, tiver uma pistola de alarme, estiver bêbado ou me fizer refém para exigir que a mãe lhe telefone. Há sempre margem para dúvidas acerca da intenção, culpabilidade, urgência ou soluções alternativas. Não podemos contar com regras tipo Monopólio que resolvam estes problemas sozinhas. Por isso vamos sempre depender do juízo subjectivo de quem puxa o gatilho, com os defeitos e virtudes típicos de qualquer ser humano.

Apesar disso, há situações em que concordamos ser legítimo matar outra pessoa. O meu segundo ponto é que nessas situações em que temos consenso não interessa a profissão ou cargo de quem mata. É legítimo eu dar uma facada em quem tentar matar os meus filhos mas isto não tem nada a ver com eu ser professor auxiliar.

Se concordamos nestes dois pontos – que não há regras que cubram todos os casos e que a legitimidade de matar não depende da profissão – então podemos concentrarmo-nos no que interessa, que é se devemos dar a alguém, apenas por ser polícia, licença para matar fora das circunstâncias nas quais outros também poderiam matar. Eu proponho que não. Proponho que ninguém deve ter mais legitimidade para matar só por pertencer à PJ ou ao GOE. No que concerne a dar tiros em cabeça alheia as regras devem ser iguais para todos.

Os policias podem estar mais armados, treinados e ter legitimidade para revistar ou prender pessoas, coisa que os outros não têm. Esse poder aceito conceder-lhes porque pode ser controlado devidamente e porque se pode corrigir abusos e enganos. Mas o direito de matar, fora das condições em que todos o têm, não é aceitável. Por um lado porque não podemos codificar explicitamente os limites desse direito. Por isso o poder será dado à pessoa e não às regras ou ao sistema em abstracto. Por outro lado porque, sendo o efeito imediato e irreversível, não se pode controlar devidamente nem corrigir erros. Por isso, quando um polícia mata alguém a sua conduta deve ser avaliada pelos critérios aplicáveis a qualquer outra pessoa nas mesmas circunstâncias. Ser polícia não dá mais direito de matar, tal como não dá mais direito de roubar ou conduzir bêbado. Nenhuma destas faz parte dos deveres da profissão.

O que nos traz ao caso do BES. Imaginemos por hipótese que tinha ocorrido exactamente o mesmo, com as mesmas pessoas e aparato, mas em vez de serem polícias de serviço eram civis que tinham cercado o banco por serem amigos dos reféns. Tinham o treino, a experiência, o equipamento e tudo o que fosse preciso mas não eram agentes da lei. Eram pessoas como qualquer um de nós. Ao fim de umas horas de negociação, como a polícia nunca mais vinha, matavam os assaltantes com tiros de espingarda na cabeça.

Discordo de quem disser bem feito porque, polícias ou civis, era isso que os ladrões mereciam. Acho que é preciso mais para merecer um tiro na cabeça. Mas esta diferença é difícil de resolver e o diálogo pouco interessante. Rapidamente se atola no “imagina que a refém era a tua mulher”, equivalente ao “imagina que o assaltante era teu filho”, e não se sai da cepa torta. Por isso este post é para aqueles que consideram que se fossem civis a matar os assaltantes teria que ser a justiça a decidir se era homicídio ou legítima defesa mas que, sendo polícias, basta aplausos e palmadinhas nas costas.

Preocupa-me esta atitude porque autoriza algumas pessoas a matar em circunstâncias impossíveis de definir com rigor, nas quais outros não teriam o mesmo direito e sem controlo sobre o exercício desse poder. Aplauda-se quando os polícias prendem criminosos. É o seu trabalho e devemos reconhecer quando o fazem bem. Mas matar não é função da polícia, muito menos um trabalho bem feito. Quando um polícia mata ou manda matar alguém tanto nós como a lei devíamos julgá-lo pelos mesmos critérios que se aplicam a qualquer outra pessoa. A farda autoriza-o a prender, não a matar.

1 Licença para matar.

13 comentários:

  1. "se alguém me apontar uma arma à cabeça espero mesmo que a polícia não tenha dúvidas que alguém está predisposto a matar-me"

    Eu também espero. Não porque possa, racionalmente, ter a certeza que a pessoa a apontar-me a arma quer realmente matar-me, ou sequer fazer-me mal. Mas, por simples "self preservation", tenho que partir desse princípio. Por outro lado, quem aponta a arma terá (e se não tem, pior para ele)a consciência de que o indivíduo ameaçado será levado a pensar que a sua vida está em perigo e reagirá em conformidade, se puder.

    "No que concerne a dar tiros em cabeça alheia as regras devem ser iguais para todos."

    Dito assim parece razoável, mas na realidade a capacidade de avaliação das situações, especialmente extremas, não é igual para todos. Parece-me lícito acreditar, pelo menos na esmagadora maioria das situações, que a capacidade de profissionais treinados e experientes seja superior à do "mortal comum", e portanto, estatisticamente, maiores as probabilidades de tomar uma decisão acertada.

    "Tinham o treino, a experiência, o equipamento e tudo o que fosse preciso mas não eram agentes da lei. Eram pessoas como qualquer um de nós."

    Academicamente, aceito. E aceitaria também o desfecho que funcionas se não houvesse dúvidas sobre as capacidades de tais indivíduos. Mas, de facto, "what are the odds"?

    "Preocupa-me esta atitude porque autoriza algumas pessoas a matar em circunstâncias impossíveis de definir com rigor, nas quais outros não teriam o mesmo direito e sem controlo sobre o exercício desse poder."

    A mim também. Mas preocupa-me essencialmente porque receio que muitos dos polícias e afins não tenham recebido o devido treino para lidar com as situações que envolvem este tipo de juízos de valor. Como o caso daquele jovem soldado da GNR que perdeu a vida na Amadora ao baixar-se negligentemente para apanhar o BI que o suspeito deixara cair...

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  2. No 6º par. leia-se "mencionas" em vez de "funcionas". Vá-se lá saber...

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  3. Pennac,

    «Eu também espero. Não porque possa, racionalmente, ter a certeza que a pessoa a apontar-me a arma quer realmente matar-me, ou sequer fazer-me mal. Mas, por simples "self preservation", tenho que partir desse princípio.»

    Eu, pela mesma razão, tenho que preferir as dúvidas do que a certeza no tiroteio.

    Penso que o teu erro é imaginares uma situação em que alguém está a apontar uma arma para ti e o polícia mata essa pessoa antes de disparar.

    O que deves imaginar é uma sociedade em que os polícias disparam sempre que alguém aponta uma arma, sempre sem dúvidas, e que todos os outros sabem disso. Essa situação parece-me bastante mais perigosa do que a alternativa em que os polícias têm dúvidas e consideram alternativas...

    «Dito assim parece razoável, mas na realidade a capacidade de avaliação das situações, especialmente extremas, não é igual para todos.»

    Concordo. Mas uma coisa é o tribunal entrar em conta com as capacidades e experiência dos intervenientes. Outra é desculpar a morte de uma pessoa apenas porque quem a matou é polícia. É isso que eu não quero que se faça.

    «Academicamente, aceito. E aceitaria também o desfecho que [menncionas] se não houvesse dúvidas sobre as capacidades de tais indivíduos.»

    Aceitas os tiros ou a reacção subsequente?

    Quanto aos tiros eu tenho dúvidas. Com a pouca informação que temos não se justifica ter já a certeza que foi legítimo matar os assaltantes naquele momento em vez de tentar resolver as coisas de outra maneira.

    Quanto à reacção acho alarmante. Por exemplo, «O ministro da Administração Interna felicitou a PSP por ter usado a "força necessária e indispensável" para resolver a "ameaça séria" em que se tornou o assalto com reféns a uma dependência do BES em Lisboa.» Quem é que deve avaliar uma coisa destas? O ministro? A comunicação social? A opinião pública?

    Se fossem civis a matar os assaltantes penso que todos concordávamos que devia ser a justiça a pronunciar-se se tinham agido bem ou mal. Mas sendo polícias o chefe diz que foi bem, os jornais repetem e o pessoal aceita e cala.

    É isso, sobretudo, que me preocupa...

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  4. Ludwig,

    Imaginemos então o exemplo que deste: civís amigos dos reféns a cercar o BES. E discutamos se deveriam ser julgados por homicídio premeditado ou não.

    Mas antes, para me ajudar a clarificar um pouco as coisas, imaginemos a seguinte situação. Um civil*, perante um ferido grave, com treino, conhecimentos médicos e equipamento, decide operar esse ferido. A cirurgia corre mal e o ferido morre. A pergunta que coloco é: será que esse civil deverá ser presente a tribunal por homicídio ou não?

    Não sou perito em justiça, mas certamente teria mesmo de ir a tribunal. No entanto, se fosse um médico cirurgião, devidamente autorizado para o fazer, certamente que não iria. No caso do médico, idealmente haveria alguma forma de inquérito interno para apurar se se podia responsabilizá-lo ou não. Caso se provasse uma actuação negligente, deveria ir a tribunal. Mas em princípio, o médico não iria a tribunal, ao passo que o civil iria.

    Esta diferenciação de tratamento é o garante de uma certa ordem na sociedade. É por isso que, por mais que eu leia medicina, e eventualmente, saiba mais que muitos cirurgiões, não me vou pôr a operar pessoas. Ou por mais que perceba de física nuclear, não me vou pôr a brincar com plutónio no meu quintal. Da mesma forma, terá de haver mecanismos que previnam civís que se julguem peritos em tácticas militares e policiais, de se organizarem em milícias e se porem a policiar a sociedade.

    Voltemos ao BES e ao exemplo que deste.

    Acho que se fossem civís a cercarem o BES deveriam ir a tribunal e julgados por homicídio. Sendo polícias devidamente creditados, acho que não deveriam ir. Isto, sem prejuízo de se fazer um inquérito rigoroso sempre que algo corre mal e caso se prove que houve negligência, levar esse polícia imediatamente às barras do tribunal.

    Se os mecanismos, a priori e a posteriori, que controlam o poder de matar não funcionaram, isso é errado e deve ser fortemente criticado. E aí concordo que a democracia pode estar em risco. Se esses mecanismos são insuficientes, há que melhorá-los. Mas isso é outra discussão.

    O princípio fundamental de atribuir a uma classe profissional mais poderes do que à restante sociedade, parece-me bem e até acho que é o garante para que as coisas funcionem de forma mais organizada e controlada.

    * Para não tornar a caricatura muito forte, estou a excluir os "curandeiros" e afins que se julgam mestres nas artes da cura de todo o tipo de maleitas. Há algum tempo atrás, foi julgado e condenado o "curandeiro do Pico", nos Açores, que se dizia curar uma série de maleitas. De facto o homem eliminava essas maleitas... mas eliminava também a pessoa que as tinha. :)

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  5. Pedro Ferreira,

    « Um civil*, perante um ferido grave, com treino, conhecimentos médicos e equipamento, decide operar esse ferido. A cirurgia corre mal e o ferido morre. A pergunta que coloco é: será que esse civil deverá ser presente a tribunal por homicídio ou não?»

    Bem visto. Operar e tratar pessoas é parte das funções dos médicos, e a lei confere a médicos credenciados mais direitos de o fazer do que confere às outras pessoas, como forma de controlar e promover o exercício dessas funções.

    Prender, revistar e identificar pessoas faz parte das funções dos polícias. A lei confere aos polícias mais direitos de o fazer do que confere a outras pessoas, como forma de controlar e promover o exercícoi correcto dessas funções.

    O que eu defendo é que matar não faz parte das funções profissionais nem de uns nem de outros. Quando se trata de matar são todos, por assim dizer, amadores não credenciados e a lei deve tratá-los como tal.

    «Acho que se fossem civís a cercarem o BES deveriam ir a tribunal e julgados por homicídio. Sendo polícias devidamente creditados, acho que não deveriam ir.»

    Ou seja, tu defendes que pelo simples facto de serem polícias esses estão mais autorizados a matar pessoas que qualquer um de nós. É disso que eu discordo. Eu acho que matar pessoas não deve fazer parte da profissão de polícia nem deve ser uma tarefa que deleguemos no estado.

    Há benefícios em conceder a algumas pessoas mais legitimidade de operar, prender, conduzir autocarros ou algo do género em função de exames e profissão.

    Mas há certas coisas que se deve manter iguais para todos. O custo é maior que o benefício se dermos a alguns mais legitimidade para censurar, escravizar, torturar ou matar.

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  6. Ludwig,

    O problema é que, em situações extremas, matar alguém pode ser necessário para exercer as funções normais de segurança. Não há a profissão de "carrasco", como pareces insinuar.

    Tal como a função dos médicos é, normalmente curar, em casos extremos, pode ser tirar a vida (como a decisão de desligar uma máquina que suporta a vida).

    A função da polícia é multar, prender e tudo o mais que dizes. Só em situações extremas é que poderão tirar a vida a alguém (e nem toda é qualquer tipo de polícia). Aceito que, como extensão das suas funções, tenham esse poder. Devidamente controlado, claro está, mas isso é a tal outra discussão.

    Assim como aceito delegar num médico a decisão de desligar uma máquina de suporte à vida*, e acho inaceitável a restante sociedade ter o mesmo nível de poder.

    * Sei que há casos onde os familiares do doente têm uma palavra a dizer, mas cabe principalmente ao médico o poder de tirar a vida.

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  7. A questão do direito à vida é essêncial, mas o direito à vida da vítima vem em primeiro lugar.Se me encontrar numa situação em que alguém me aponta uma arma à cabeça, estou me bem nas tintas se é um polícia a abater o assaltante ou um civil, eu quero é viver. Numa situação tão óbvia (não estou a dar a ninguém uma licença para matar, mas a presumir que se alguém está disposto a matar-me tenho prioridade)não podemos afirmar que o polícia decide arbitrariamente quem vive e quem morre. Tem um dever:defender a vitima. E é melhor que não invente grandes negociações que ponham a vítima em perigo. Eu dispenso as negociações: quem está a exigir seja o que for com uma arma apontada a alguém perde qualquer direito a negociar.
    bjs

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  8. Tretas.

    Não pensei vir alguma vez a concordar contigo sobre coisas sérias. Aconteceu agora, sobre a morte do sequestrador no BES.

    A questão que colocas é a essencial: não se pode conceder à polícia o direito de matar, dotando-a de um poder que neste país, onde a pena de morte foi abolida há muito, nem os tribunais detêm.

    O caso do sequestrador do BES tem levantado dúvidas em muita gente, como aliás está bem patente nos comentários a este e ao outro post onde abordaste o assunto. Este é também o caso mais grave dos que têm acontecido ultimamente — pela ordem superior expressa, pela premeditação, pelo uso de pseudo negociadores para colocarem os sequestradores a jeito, etc. — mas não é o mais fútil. Basta lembrarmo-nos dos casos de condutores mortos pelas costas, alvejados por não pararem em operações stop e sob o pretexto de que teriam tentado atropelar os agentes da autoridade (que acabaram não atropelados e ainda em condições de exercerem a vingança matando os presumíveis atropeladores).

    O direito de matar não pode ser concedido a ninguém, nem aos tribunais, quanto mais à polícia. O direito à legítima defesa é coisa bem diferente. Dele pode resultar a morte de quem ameaça a vida de outrem, é certo, mas como dano último e não como dano premeditado. E se é mais do que duvidoso que no caso do BES a legítima defesa possa ser invocada, porque ao fim de tantas horas os sequestradores não concretizaram qualquer ameaça, demonstrando apenas intenção, a premeditação da sua morte é inqualificável e a todos os títulos reprovável.

    Diz-se que a morte do sequestrador foi para salvar a vida de reféns. Mera hipótese. O que se sabe de concreto é que foi para impedir que os ladrões fugissem com uns milhares de euros. Tal como no caso dos condutores que não param nas operações stop foi para impedir que fugissem não cumprindo a ordem de parar, e não para impedir a concretização de qualquer ameaça à vida dos polícias. São casos demasiado escabrosos para que toleremos que a polícia tenha um direito que a lei não prevê e que nem os tribunais têm.

    Imaginemo-nos numa noite, bêbados ou distraídos, a não parar numa operação stop e a acabar alvejados e possivelmente mortos, ou, por qualquer razão, a entrarmos numa esquadra de polícia e a sairmos de lá mortos. Talvez sejam casos para reflectirmos sobre a leviandade com que a polícia está executando uma justiça privada aplicando a máxima das penas, a morte.
    JC.

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  9. "O direito de matar não pode ser concedido a ninguém, nem aos tribunais, quanto mais à polícia"

    É, só o "bandido" tem esse direito!

    Só o facto de uma arma sem a segurança activada poder disparar a qualquer momento sob um qualquer solavanco já me parece motivo o suficiente para quem a empunha ser imediatamene abatido seja por quem fôr.

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  10. Pedro,

    «O problema é que, em situações extremas, matar alguém pode ser necessário para exercer as funções normais de segurança.»

    As funções normais de segurança não justificam matar alguém. Para impedir um furto, burla, receptação ou usurpação de direitos de autor não se justifica um balázio na cabeça.

    Karin,

    «A questão do direito à vida é essêncial, mas o direito à vida da vítima vem em primeiro lugar»

    Penso que vocês continuam a confundir duas coisas. Há situações em que é legítimo matar. Mas nessas situações é igualmente legítimo *para qualquer pessoa*, seja polícia ou não.

    O meu ponto é que não se justifica dar ao polícia direitos excepcionais de matar em situações em que tal não seria legítimo para outros. Por exemplo, em caso de furtos acima dos cinquenta mil euros o polícia, e mais ninguém, pode atirar a matar. Isso seria um absurdo.

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  11. JC,

    «Não pensei vir alguma vez a concordar contigo sobre coisas sérias.»

    De todos os comentários até agora este foi o que me fez duvidar mais da minha posição ;)

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  12. Ludwig,

    Não pode ser legitimo para o comum dos cidadãos matar, como é para um policia, e por uma questão de ordem na sociedade.

    A razão pela qual considero que um policia não deve ser julgado, sem ter havido um inquérito interno antes, é porque se ele não fosse policia, não teria que matar nenhum sequestrador, podia ter ido para casa ver o evento na televisão, e só o fez porque era policia. Eu, e provavelmente toda a gente, quando vê um sequestro não pensa em tentar salvar a vitima, pensa primeiro em si. A um policia é exigido mais, e em consequencia desta exigencia pode ter que fazer mais do que negociar, até matar, e acho que é injusto inputar a obrigação de matar alguem se for necessário, e depois ainda o levar a tribunal por homicidio.

    Deverá haver um inquérito, e após este inquérito poderá ou não o agente ir a tribunal conforme se revele necessário.

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  13. Tretas.

    Ainda bem. Embora o acordo seja apenas parcial, também eu começava a estar preocupado.

    Revê a tua licença para matar, porque não deveria haver disso a vender. Direito a não ser incriminado por matar é diferente de direito a matar.

    JC.

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