O argumento moral.
A julgar pela opinião das poucas pessoas que ainda têm paciência para discutir copyright comigo, parece-me que a maioria se opõe à punição legal da partilha, para uso pessoal, de obras publicadas. Infelizmente, a lei que temos vem da pressão da minoria de negociantes e não da expressão da maioria dos eleitores. Quanto a isso, pouco mais posso fazer do que melgar*.
Mas, a par deste consenso acerca da lei, e baseando-me na mesma amostra reduzida, parece-me haver uma divergência importante acerca da moralidade do acesso gratuito. O Wyrm considera «que se um individuo procura o fruto do trabalho de terceiros e usufrui desse fruto, então fica moralmente "obrigado" a compensar o criador do tal fruto.»(1) As aspas confundem um pouco, mas vou arriscar e dizer que discordo.
Quem cria, produz, gere, vende ou aluga algo fá-lo por vários motivos. O poeta porque finge completamente sentir a dor que deveras sente, o músico porque quer dizer que ama, o actor para saber se há de ser ou não ser, e assim por diante. Mas um motivo comum é ganhar dinheiro. É um objectivo legítimo, e reconheço a todos o direito de tentar. Mas a primeira razão para discordar de que haja uma obrigação moral (com ou sem aspas) de dar dinheiro ao autor é que a sua tentativa de ganhar dinheiro não cria, por si só, qualquer obrigação moral em terceiros. O Wyrm acrescentou que o princípio que ele defende «é pacífico se estivermos a falar de bens [materiais]», só suscitando dúvidas pela natureza dos bens digitais. No entanto, nem aos bens materiais se aplica.
Vamos supor que eu monto um restaurante na praia e, para atrair mais gente àquela praia – potenciais clientes – contrato um nadador salvador, pago a limpeza regular da praia e monto chuveiros e casas de banho gratuitos. O tal princípio da obrigação moral implica que seria imoral trazer sandes de casa, passar o dia na praia limpa, sob a vigilância do nadador salvador, tomar duche de borla e ir embora sem me comprar nada. Mas eu proponho que não há imoralidade nenhuma nisso porque o meu investimento seria um exercício voluntário do meu direito de fazer negócio. Ninguém me deveria nada por eu tentar atrair clientes para obter mais lucro. Duvido que alguém se considere moralmente obrigado (ou “obrigado”, sequer) a comprar um champô só porque aproveitou as amostras gratuitas que estavam a oferecer no supermercado. Entre muitos outros exemplos. Aquilo que alguém faz para ganhar dinheiro não nos obriga a dar-lhe do nosso, mesmo que tiremos benefícios disso.
A outra razão é que descarregar e partilhar ficheiros mina apenas a parte do monopólio sobre a cópia para uso pessoal e não afecta o monopólio sobre a comercialização. Uma melhor analogia seria a de eu fazer um acordo com o município, ficando com o monopólio sobre a venda de bebida e comida na praia e, em contrapartida, comprometia-me a pagar o nadador salvador, os chuveiros e a limpeza da praia. Continuaria a ser uma decisão voluntária minha, que não obrigava ninguém a comprar-me o que fosse. Mas, além disso, as pessoas todas da praia já estariam a pagar o meu monopólio. Pagavam nos preços da comida na praia, muito mais altos do que seriam se eu tivesse concorrência na praia. Pagavam por perder o direito de vender comida naquela praia, um direito que seria só meu. E pagavam o sistema judicial que protegia o meu monopólio punindo quem tentasse vender ali sem a minha autorização.
É isto que se passa com os direitos patrimoniais do autor, e direitos conexos. Logo à partida, não é por alguém querer fazer dinheiro a vender as suas obras que eu fico moralmente obrigado a pagar-lhe seja o que for. Se o negócio lhe correr bem, parabéns, mas mesmo que eu beneficie pelo acesso a essas obras não fico a dever nada por isso. Além disso, mesmo sem obrigação moral já lhes estou a pagar o monopólio comercial que lhes concedem, pela distorção nos preços, pela proibição desse negócio a todos os outros e pelos custos do sistema judicial que protege esse monopólio.
Reconheço que um artista precisa de ganhar dinheiro para ser um profissional. E aceito que é boa ideia dar dinheiro a quem tem talento para podermos usufruir daquilo que essas pessoas criam. No entanto, essas decisões devem ser voluntárias de ambas as partes, e conforme os interesses de cada um. Não são obrigações morais. Quem partilha ficheiros de obras publicadas pode estar a violar uma lei injusta mas não está a faltar a qualquer obrigação moral de financiar os negócios dos outros. Porque, sem um compromisso prévio, nem o artista é moralmente obrigado a nos entreter com a sua arte nem nós somos moralmente obrigados a pagar-lhe por isso.
* E assinar o pedido de oficialização do Partido Pirata Português. A ver se trato disso também, para não ser só melgar...
1- Comentário em Venham mais vinte...