Adenda ao post anterior.
Só agora reparei neste post do Pedro Sales no Arrastão. Tem uma imagem da capa do “i diário”, que não é graficamente parecido com o jornal i. E tem uma explicação para a queixa da Sojormedia. Essa a empresa ficou com a concessão para vender faixas, lenços e medalhas alusivas à visita papal, pelo que qualquer crítica ao Papa poderia afectar o lucro.
Admito que é subjectiva a minha opinião de que não é fácil confundir com o jornal i este “i diário”, tendo na capa a notícia de duas mulheres casando pela igreja e o Papa a declarar que as mulheres podem ser padres. Admito que um juiz pudesse discordar e exigir a alteração do título. Mas a apreciação dos fiscais da ASAE foi tão subjectiva quanto a minha e, entre o negócio da Sojormedia e a liberdade de expressão, deviam ter presumido a inocência de quem tinha o maior valor em risco. E por valor não me refiro a euros, o que talvez seja o problema logo à partida...
Link?
ResponderEliminarcomo em vazio está
ResponderEliminarroskoff
19 Mai 2010 às 22:59
se as ditas pessoas acham que futuros risonhos podem vir …
porque não
marca registada se for um i de imaginário ou um p de parvoíce
tiraram o quê a quem
ideonidade
já desapareceu à muito
despertar consciências?
é coisa que não existe
viram-se as caras (2) aos esgares do mundo
seja-se de supostas esquerdas ou direitas
é-se essencialmente acomodado quer pela idade que petrifica
quer pelos luxos
comida tanta comida, até nos caixotes..
perde-se um mundo nas palavras
perdem-se as palavras num mundo…
The Bush, the dusty loam,
And why uprose to nightly view
Strange stars amid the gloam.
Nelson,
ResponderEliminarO link está na palavra "neste". Eu sei que normalmente ponho os links no fim, mas isso é porque normalmente são coisas para ler depois do post. Neste caso pode ser para ler em vez do post :)
Ludwig,
ResponderEliminarEu até procurei o link no texto, mas como a diferença de cor é pequena não o vi.
Segundo diz no Arrastão a coisa até foi através dos tribunais com providência cautelar. Não foi a ASAE que actuou sozinha. E sendo assim, as minhas objecções anteriores desvanecem. O caso seguirá provavelmente para julgamento, e aposto que o "Jornal i" vai ganhar.
Se o "Jornal i" fosse o alvo directo do panfleto, era uma coisa. A legislação de marcas comerciais não deve ser usada para censurar paródias e criticas à organização que detém uma marca. Mas não é esse o caso aqui. A UMAR estava a tecer criticas à igreja católica através de um meio que alguns poderiam confundir com o "Jornal i". Claro que esses seriam provavelmente apenas os "imbecis apressados" (tradução livre de "morons in a hurry" que por incrível que pareça é um conceito jurídico nos EUA invocado em disputas de trademarks):
http://en.wikipedia.org/wiki/A_moron_in_a_hurry
Mas em Portugal já tivemos casos como a revista Máxima vs revista Maxim, que apenas "imbecis apressados" confundiriam, mas os tribunais decidiram a favor da Máxima.
Quanto à Sojormédia e ao Jornal i, eu aconselhava-os a pensar seriamente se valeu a pena. Ao processarem a UMAR só publicitaram ainda mais as suas acções e opiniões, e angariaram antipatias por se colocarem no papel do mau-da-fita censor de protestos. O panfleto da UMAR provavelmente só seria confundido com o jornal i por meia-dúzia de "imbecis apressados" e seria rapidamente esquecido. Agora o processo em tribunal vai dar que falar enquanto durar. E o "i" ficará conotado como o jornal que processa grupos feministas que criticam a igreja católica. Para um jornal que já anda com problemas financeiros, parece-me que mais valia terem estado quietos.
Nelson,
ResponderEliminarTambém reparei. Mas esse foi o único sítio onde vi mencionada a providência cautelar. Nos outros todos só fala da queixa-crime. Além disso, o tempo de resposta foi muito curto, o que me faz suspeitar que aceleraram o processo...
Mas sim, se foi uma decisão do juiz é menos preocupante, se bem que quando agora a UMAR republicar o boletim com o nome "ideário" vão provavelmente ter muito mais leitores, e agora sim o pessoal vai associar isso ao jornal i, da pior forma para este...
A ver se encontro confirmação da providência cautelar.