sexta-feira, janeiro 31, 2014

Treta da semana: a lei e a realidade.

Opondo-se à co-adopção em casais do mesmo sexo, o deputado José Ribeiro e Castro alega que «A ideia de que o Estado pode criar a realidade através do poder da lei é um delírio perigoso, que nos coloca no cimo da rampa de todas as derivas totalitárias. O Direito é fonte de justiça quando limitado pela Humanidade ou subordinado ao Direito Natural»(1). O que é interessante nestas premissas é levarem mais facilmente à conclusão contrária àquela que o José defende. Se eu morrer e a minha mulher constituir família com outra pessoa, podemos invocar o perigo do totalitarismo para defender que cabe a essa nova família, e não ao Estado, escolher quem me vai substituir na guarda das crianças. O princípio do Direito Natural, de que as leis carecem de uma justificação moral, também pode ser invocado para impedir que o Estado restrinja, apenas por causa do sexo, com quem o pai ou a mãe pode partilhar a guarda dos filhos quando o outro progenitor já não está presente.

Como parte de premissas que o contrariam, o José tem de recorrer a alguma prestidigitação verbal. Primeiro, aponta que «Se todos nascemos de pai e de mãe, é violência extrema privar alguém do direito a ter pai ou do direito a ter mãe». Mas a co-adopção não vai privar ninguém dos seus progenitores. Apenas visa substituir aqueles que, por alguma razão, já não podem desempenhar esse papel. E o direito a ter pai ou mãe não existe. A criança tem direito a cuidados especiais da parte dos seus progenitores, ou de quem assuma tal papel, mas não tem o direito de exigir de ninguém que se torne seu pai ou sua mãe. Quem o fizer será de livre vontade e não por obrigação. Partindo desse suposto direito, alega que não se pode permitir que a criança seja «"filha" de pai e pai, sem mãe; ou "filha" de mãe e mãe, sem pai - e, ipso facto, negar-lhe em definitivo o direito a ter uma mãe ou o direito a ter um pai». Infelizmente, se a criança só tem um dos progenitores, não há “direito” que faça aparecer o pai ou a mãe que lhe falta. O Estado não consegue inventar um pai ou uma mãe para quem não os tenha pelo que, realisticamente, ou será co-adoptada por aquela pessoa que o progenitor escolheu ou não o será por mais ninguém. A questão em aberto é apenas se o Estado deve contrariar a decisão da família só porque pessoa em causa não tem as gónadas certas.

O José aponta também que serem duas pessoas a partilhar os deveres parentais «resulta de modo inteiramente prosaico da natureza, da biologia, vá lá... do Criador. [...] Somos filhos de dois, mas não de quaisquer dois - somos filhos de dois, porque somos filhos de mãe e de pai. Será isto homofobia? Não. É a biologia, a natureza.» É verdade. A biologia obriga a que cada criança seja filha de um pai e de uma mãe. Mas também obriga a que seja filha exactamente daquele pai e daquela mãe que a conceberam. Biologicamente, pai e mãe só serão aqueles dois no mundo inteiro. Quem aceita a adopção por casais heterossexuais descartou necessariamente estas restrições biológicas porque, biologicamente, pai e mãe são insubstituíveis. Biologicamente, eu ser pai de uma criança que não é minha é tão impossível como seria eu engravidar de um homem ou um cacto dar à luz um elefante. Por isso parece-me suspeito que invoquem restrições biológicas apenas quando o casal é do mesmo sexo se as ignoram no caso de casais estéreis, de raça diferente da da criança ou simplesmente que não a conceberam.

O Gonçalo Portocarrero de Almada empacota o argumento de forma ligeiramente diferente: «é aceitável que se atribua ao cônjuge do pai, sendo mulher, a condição de mãe adoptiva, ou madrasta; ou ao cônjuge da mãe, sendo homem, o estatuto legal de pai adoptivo, ou padrasto. Mas nenhuma mulher pode ser pai ou padrasto, nem nenhum homem pode ser mãe ou madrasta, nem há lugar, na natureza ou no direito, para uma segunda mãe, ou um segundo pai»(2). O Marinho Pinho diz essencialmente o mesmo (3). Resumindo, só há “lugar” na vida da criança para um pai e uma mãe, ficando sempre implícito que preferem deixar a criança só com um pai ou só com uma mãe do que sequer permitir que tenha dois do mesmo.

Biologicamente, não há “lugar” para segundo pai nem segunda mãe. Mas, legalmente, o pai adoptivo e a mãe adoptiva já são os segundos e, afectivamente, é muito vulgar haver mais pessoas na vida da criança a co-adoptar esses papéis, principalmente quando ambos os progenitores trabalham. Não é raro que avós, avôs, tios ou tias, por exemplo, sejam como segundos pais e segundas mães para as crianças. Além disso, a adopção e a co-adopção aplicam-se a casos excepcionais que se podem desviar ainda mais do ideal simplista destes opinadores.

Os meus filhos ficaram umas semanas no berçário da maternidade. Lá, estava uma bebé de vários meses que tinha sido abandonada. As enfermeiras cuidavam dela, falavam com ela, brincavam com ela e, para todos os efeitos, eram as mães dela. Nessas situações não adianta invocar restrições biológicas, inventar que a criança tem direito a pai e a mãe, alegar que se está a defender a sua identidade ou o raio que o parta. O que é preciso é encontrar alguém que se comprometa a criar aquela criança. São anos de esforço, amor e dedicação e não é fácil encontrar quem se disponha a tanto. Uma lei que o impeça só por causa do seu sexo não só viola o princípio da igualdade, consagrado na Constituição (4), como prejudica as crianças que mais ajuda precisam. Não é a falta de “lugar” para ter duas mães ou o hipotético direito a ter os pais que não se teve que justifica um disparate destes.

O José pergunta se «Será isto homofobia?» Suspeito que sim. É que se fosse só por estupidez teria de ser tanta que seria incapacitante.

1- Público, Pai e mãe e a "co-adopção" homossexual
2- i Online, O direito a ter pai e mãe
3- RTP1 (via Portugal Glorioso), vídeo em Coadopção: Marinho Pinto ARRASA lobby Gay
4- Artigo 13º, Princípio da igualdade: «1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. 2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.»

51 comentários:

  1. António,

    «Até os teus ideais socialistas são prejudicados por esse artigo: taxar mais os ricos é inconstitucional porque são prejudicados por causa da sua situação económica. »

    Pelo contrário. Taxar mais os ricos é a única forma constitucional e equitativa de cobrar impostos precisamente porque cobrar 10% do salário a quem ganha 500€ tem um impacto maior na vida dessa pessoa do que cobrar 10% do salário a quem ganha 5000€. Para que nenhum seja prejudicado na sua relação com o Estado devido à sua situação económica é necessário que quem ganha mais pague uma percentagem maior.


    «Se levássemos esse artigo à letra, então não haveria Governo: qualquer política económica e social beneficia ou prejudica alguém.»

    Se levássemos tudo à letra ninguém se entendia. Até a expressão “levar à letra” não faz sentido se for levada à letra...

    Mas é fácil ver como este artigo é relevante. Supõe que alguém propunha uma lei que proibia a adopção a casais em que ambos os cônjuges tivessem a mesma religião. Homoreligiosos, por assim dizer. Não te parece que isto seria inconstitucional?

    Finalmente, entre a tua opinião e a dos juízes do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, em matéria de leis fundamentais parece-me mais avisado guiar-me pela deles.

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  2. É verdade. Esta discussão, infelizmente, está sempre a cair do lado da religião, quando o problema que a lei pretende resolver é completamente diferente.

    É que na realidade os casos de co-adopção por pais do mesmo género é muito mais frequente e trivial do que se pensa. Especialmente em Portugal.

    Exemplo típico: Uma senhora tem um filho. O marido morre. A senhora vai viver com um tio, que a abriga e protege. Entretanto a senhora também morre, mas tem uma irmã que sempre detestou a criança. O que acontece à criança? É preferível entregar à irmã que a detesta, ou ao tio-avô que a adora?

    Começou-se por resolver esta situação com a união de facto. Tio e sobrinha podem entrar em união de facto, e assim resolver parcialmente o problema, Ainda seria necessária a intervenção do tribunal, mas podia-se resolver assim estes casos mais bicudos (que são muito, muito frequentes).

    Agora imaginemos o mesmo cenário, em que a criança foi adoptada. O que lhe acontece?

    Vamos mais longe e dizer que não se trata de um «tio». É um «compadre do marido». Não há relação biológica qualquer. O problema aqui é — para onde vai a criança?

    Ok, e agora vamos ao problema que esta lei queria resolver. Em vez de um «compadre»... é uma «comadre». As duas comadres, em conjunto, educam a criança. Não têm nenhum parentesco. Mas não são um casal homossexual! Valha-me Deus Nosso Senhor, ambas as senhoras são muito católicas, mas lá porque vivam juntas e eduquem uma criança adoptada não quer dizer que andem às cambalhotas na cama.

    Morre a mãe que a adoptou. E agora? O que acontece à criança? Se esta lei que se está a propor for à vida, esta criança é metida num orfanato.

    Ou seja, o que se está a dizer é... não interessa o que acontece à criança. O que interessa é se as pessoas que cuidam dela andam às cambalhotas na cama, ou, mesmo que não o façam, se o podem fazer. Isto é que eu acho mesmo horroroso do ponto de vista de quem está contra esta lei.

    O que se passa é que os conservadores andam cheios de pânico porque pensam que de repente vai haver uma correria aos orfanatos, levar as crianças para lares de pessoas que cuidam delas, e dar-lhes uma «lavagem cerebral» para que se tornem todas maricas.

    Isso não é homofobia, é paranóia e delusão :)

    Na realidade, a maioria dos casais homossexuais que queria adoptar uma criança já o fez, porque a lei o permite. O problema é que não houve co-adopção. Ou seja, se o cônjuge morrer, a criança é atirada para o orfanato — apesar de continuar a ter um pai ou mãe. Isso é horrível para quem foi adoptado.

    Mas está-se a deixar de parte os milhentos casos que existem neste país em que não existe «um pai e uma mãe biológicos» a cuidar das crianças. Podem ser tios, sobrinhos, parentes... ou meramente pessoas que vivam juntas umas com as outras.

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  3. A questão do sexo na cama não tem nada a ver com as crianças.

    Na maioria dos casos, o «casal» (tio/sobrinha, comadres, primas...) que trata da criança já nem sequer tem idade para sexo. E até costumam vir de famílias muito conservadoras, muito católicas, que fazem um esforço para manter a criança fora dos orfanatos. Essa é que é a realidade. Com certeza que haverão casos de incesto aqui e ali. Com certeza que haverão muitas crianças adoptadas em lares felizes de casais homossexuais. Não digo o contrário. Digo apenas que são apenas um caso que a lei pretende resolver, ficando por resolver todos os outros.

    Senão caímos no ridículo de um dia ter de ter uma lei a dizer: «a co-adopção de crianças é legal em Portugal, desde que o casal não tenha sexo entre si». Bolas! O que é que é importante? Que os pais tenham sexo, ou que queiram cuidar de uma criança que mais ninguém quer?? Ainda por cima, ironicamente, até conheço casais homossexuais que muito provavelmente não se importam nada de abdicar do sexo (tb. já são mais idosos) se essa for a razão para continuarem a cuidar da criança. E pergunto eu, como se controlaria isto!? Análises regulares às emissões de fluidos?

    É isto que me irrita nesta discussão. É tudo por causa do sexo. E prefere-se atirar com as crianças para as ruas e para os orfanatos do que lhes dar um lar com afecto, amor, carinho, e uma vida digna.

    Também é preciso educar as pessoas para perceberem que a homossexualidade/bisexualidade/asexualidade/transgenderismo etc. não são doenças contagiosas e que não são comportamentos sociais que se podem «ensinar». Também não são «moda». Mas isso já é outra conversa. Os filhos de casais homossexuais serão, em 90% dos casos, perfeitamente heterossexuais, independentemente da orientação dos pais. Serão, isso sim, muito mais tolerantes...

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  4. António

    «Estanha forma de equidade em que uns pagam mais do que outros.»

    É a equidade possível quando uns têm muito mais do que outros.

    «Em relação ao Tribunal dos Direitos Humanos, não há um direito à adopção.»

    Não. Mas há o direito de não ser sujeito a leis discriminatórias quanto ao sexo ou orientação sexual. E esse direito é violado por uma lei que proíba a adopção a casais do mesmo sexo.

    «É curioso que pessoas não religiosas sintam uma enorme necessidade de referências que sacralizam: ou é a constituição, ou é um tribunal, ou qualquer tipo de autoridade humana que imponha respeito a todos nós, humildes ovelhas, em caso de divergências em que a força dos argumentos é fraca... »

    Não é uma referência que sacralizo. É uma fonte autoritária no que toca à interpretação da lei. Tu achas que o princípio constitucional da igualdade perante a lei não serve para esta questão de proibir a adopção a casais do mesmo sexo. Eu acho que serve, e o TEDH também acha que serve. Isto permite-me, penso que justificadamente, ter mais confiança na minha opinião do que na tua.

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  5. "O que é preciso é encontrar alguém que se comprometa a criar aquela criança. São anos de esforço, amor e dedicação e não é fácil encontrar quem se disponha a tanto."

    Pois é. E porque não reconhecer o casamento entre um homem e várias mulheres? Nada impede que uma família assim não tenha boas condições para a adoptar e lhe dar um "lar com afecto, amor e carinho, e uma vida digna"? Porque não?

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  6. Nuno Gaspar,

    «E porque não reconhecer o casamento entre um homem e várias mulheres?»

    É uma boa pergunta. Na minha opinião, o problema principal é que há uma longa tradição de subordinar as mulheres à vontade dos homens, e muitos grupos étnicos e religiosos ainda a praticam, com mais ou menos intensidade. Nessa situação, penso que permitir casamentos de um homem com várias mulheres seria um forte incentivo a abusos de direitos.

    Seja como for, essa poderia ser uma pergunta referendável, visto que não há razão para proibir o legislador de regular contratos quanto ao número de contratantes. Ao contrário do que acontece com outras características. E não tem nada que ver com a adopção.

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    1. Estamos de acordo, Ludwig. Os direitos são referendáveis.

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    2. Nuno Gaspar,

      «Estamos de acordo, Ludwig.»

      Óptimo. Se concordas com tudo o que eu defendi aqui, estamos conversados.

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    3. Nada disso. Só concordamos em levar esta questão a referendo. No resto, acho que este tema tem muito mais a ver com a necessidade que um grupelho LGBT tem de se exibir e impôr uma agenda do que com a preocupação com crianças carentes que alguém possa ter. E tu só te metes nisto porque aqui vês mais uma oportunidade de te pegar com alguns religiosos.
      Têm aparecido várias reportagens de crianças que vivem com duas mães ou dois pais, e até conheço alguns casos. Não é preciso alterar nenhuma lei para que isso possa continuar a acontecer tranquilamente.

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    4. NG, ao contrário do que possas pensar, a esmagadora maioria do «grupelho LGBT» tem muito pouca necessidade de se exibir — querem é justamente o contrário, que os deixem em paz e que os deixem levar uma vida pacífica. Há tantos «activistas LGBT» a protestar nas ruas como «activistas católicos» a marcharem na Av. da Liberdade para que se proíba o uso de preservativos. Dirás, justamente, que são poucos ou nenhuns.

      É importante não se estar a olhar para os edge cases e dizer que são a norma. Esse é o mesmo princípio que faz com que se pense que todos os religiosos são fanáticos e dispostos a fazerem atentados terroristas — quando na realidade a percentagem que realmente é terrorista (ETA, IRA, Al Qaeda...) é insignificante comparada com o resto da população crente.

      Como já referi, o problema não é o que é que o casal que adopta a criança faz na cama à noite. Muitas das potenciais crianças que iriam beneficiar da co-adopção por ambos os membros do casal nem sequer são LGBT. O que acontece é que essas pessoas todas não andam nas ruas a protestar pelas crianças terem direitos incompletos. São normalmente conservadores, muito religiosos, e ficam em casa a cuidar da criança (e nem lhes passa pela cabeça terem sexo entre si — seria incestuoso nalguns casos, e meramente horroroso e impensável nos outros). Não têm tempo para «activismos» ou «exibicionismos».

      Só que como esta lei também afecta uma percentagem da população de pais que possa efectivamente ter sexo na cama, então já se acha bem que se faça um referendo à questão...

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  7. António,

    «O artigo 13º não proibe que uns tenham muito e outros tenham pouco. Proibe é que tendo uns muitos e outros pouco - a tal condição económica - sejam tratados de forma desigual. Parece-me transparente.»

    Concordo. Por isso é que temos de cobrar mais impostos aos que têm mais, para que o esforço exigido de todos seja igual. Se os impostos consistissem em cobrar 500€ por mês a cada pessoa, tudo por igual, claramente que se estava a privilegiar os ricos e a prejudicar os pobres. É claro que podes argumentar que o que tem de ser igual não é o esforço exigido mas sim o número de euros, mas isso vais argumentar com o Tribunal Constitucional.

    «Concordo contigo quando dizes que há o direito de não ser sujeito a leis discriminatórias quanto ao sexo ou orientação sexual. Mas esse não é o problema da adopção. Aqui trata-se de escolher o que é o melhor para a criança.»

    Certo. Mas a lei que regula a adopção já inclui isso. Estipula que cada candidato deve ser avaliado e, se a criança tiver 12 anos ou mais, até só pode ser adoptada se ela concordar. Se houver um caso em que a homossexualidade for um problema, compete aos serviços sociais identificá-lo e explicar porque é que, nesse caso, é um problema.

    Por exemplo, os serviços sociais podem decidir negar a adopção a um muçulmano radical por considerar que, se ele adoptar aquela rapariga, ela não será tratada de forma compatível com o que reconhecemos ser os direitos das mulheres. Mas não seria aceitável que a lei proibisse os muçulmanos de adoptar.

    «Eu posso discordar da forma como o TEDH coloca as questões e interpreta a lei mas como vivo numa sociedade democrática aceito as decisões do TEDH e as suas interpretações da lei mas não abdico daquilo que penso.»

    Claro. O meu objectivo não é obrigar-te a mudar o que pensas mas sim, por um lado, justificar porque penso diferente (se mudas ou não é contigo) e, por outro lado, admitir que podes manter a tua opinião sem que ela se traduza em leis que restrinjam as opções aos outros.

    «A minha discordância tem a ver com a questão de se considerar direitos aquilo que não considero direitos e a aceitação acrítica sobre as posições do TEDH.»

    Imagina que propunham uma lei proibindo a adopção a casais católicos. Aceitavas o argumento de que tal lei estaria de acordo com a constituição porque “o artigo 13º da nossa Constituição: não serve como argumento porque é tão lato que por ele tudo é inconstitucional”? Ou, pelo contrário, defenderias que essa lei não era constitucional por violar a proibição de discriminar as pessoas em função da religião?

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    1. Fico satisfeito de ver que pelo menos há ainda alguém que está genuinamente preocupado com o que interessa: as crianças.

      Gostaria de ver esta questão ser referendada, sim... mas não a adultos... e sim a crianças em orfanatos ou, pior, nas ruas. Perguntar-lhes se gostariam de ter um ou dois pais e/ou mães, em vez de continuar na rua ou no orfanato. Tenho quase a certeza absoluta do resultado desse referendo.

      Porque é que é melhor para as crianças ficarem na rua e serem privadas de serem adoptadas por pessoas que lhes querem dar amor, carinho, dignidade e um lar, só porque essas pessoas se comportam de forma diferente da maioria da população quando estão na cama?

      Porque é que um casal de swingers, BDSMers, ou qualquer outro tipo de fetichismo que envolva um casal de pessoas de diferentes géneros podem co-adoptar crianças sem qualquer outro problema, mas se não tiverem absolutamente nenhum fetiche mas apenas uma orientação sexual diferente, já não deverão poder adoptar?

      Não esquecer que, em qualquer dos casos, os pais que adoptam crianças são sujeitos a rigorosos testes psicológicos e as crianças são constantemente avaliadas e controladas por especialistas sociais ao longo de grande parte das suas vidas enquanto menores de idade. Esta lei não vai mudar isso! Se se considerar que realmente a criança é «afectada negativamente» de alguma forma, independentemente do sexo dos pais, então é retirada aos pais pelo Tribunal de Família. Mas nunca é feita discriminação a priori relativamente à orientação sexual dos pais.

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  8. Nuno Gaspar,

    Nuno Gaspar,

    «Nada disso. Só concordamos em levar esta questão a referendo.»


    Depende da questão. Questões como qual o número de pessoas que pode celebrar um contrato de casamento ou qual o número máximo de trabalhadores de uma pequena empresa podem ser referendadas. Questões como se os homossexuais podem adoptar ou se as mulheres podem formar empresas não podem ser referendadas por porem em causa direitos fundamentais.

    «Têm aparecido várias reportagens de crianças que vivem com duas mães ou dois pais, e até conheço alguns casos. Não é preciso alterar nenhuma lei para que isso possa continuar a acontecer tranquilamente. »

    Como essa situação é demasiado recente, o verdadeiro problema ainda não surgiu muitas vezes: o que acontece a uma criança que vive com duas mães, uma biológica e outra não reconhecida pelo Estado mas ambas, para a criança, igualmente mães, se a mãe biológica morre e, perante o Estado, a criança passa a estar com um estranho sem qualquer ligação legalmente reconhecida. Vai para o orfanato apesar de ter ainda uma mãe? Se não mudarmos a lei a tempo é isso que vai acontecer. Quantos desses casos será preciso até se mudar a lei?

    Além disso, já têm aparecido muitas reportagens acerca de pessoas sujeitas a leis discriminatórias quanto ao sexo, raça, religião e orientação sexual. A razão pela qual há tanto disso em tantos sítios é porque muita gente tem dificuldade em perceber o problema desses tipos de discriminação...

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  9. Ludwig

    "Como essa situação é demasiado recente, o verdadeiro problema ainda não surgiu muitas vezes"

    Ah.
    É demasiado recente para se perceber que podem surgir problemas que a lei do apadrinhamento civil não possa resolver.
    Mas já não é demasiado recente para que os proponentes da lei se apresentem como porta-vozes da ciência e utilizem estudos que provam "cientificamente" a inoquidade do modelo familiar para o desenvolvimento da criança.
    Certo.

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    1. Não, pá. Este argumento já começa a ficar gasto... não estamos a falar «apenas» dos casais que têm sexo homossexual na cama. Estamos a falar de todas as unidades familiares em que que uma criança adoptada vive em casa de duas pessoas, que podem ter qualquer grau de parentesco entre si (e mesmo nenhum grau!), tipo tia e sobrinha, duas comadres, duas vizinhas, dois amigos (um dos quais ficou com a criança adoptada pela ex-mulher de quem enviuvou, por exemplo), etc. Esta lei não determina que o casal que fornece um lar digno a uma criança adoptada tenha forçosamente de ser LGBT, ou seja, que tenha de ter sexo na cama! Estamos a falar apenas de situações que são precisamente o contrário: casos de pessoas que co-habitam o mesmo espaço, uma das quais adoptou uma criança (por exemplo, num casamento perfeitamente heterossexual e sancionado pela Igreja, tendo morrido um dos cônjuges, ou tendo-se divorciado e tendo lhe sido atribuída a criança pelo Tribunal de Família). Nestas situações, a lei quer garantir que, caso aconteça alguma coisa ao pai/mãe adoptivo, ela continua a ter um lar (na casa da «outra» pessoa que co-habitava o espaço com o pai/mãe adoptivo, independentemente do seu género — e, mais importante, independentemente da cama em que dormia e com quem!).

      No entanto, estou de acordo com um ponto: se a lei do apadrinhamento civil resolver todas estas situações, pode ser desnecessária. No entanto, pelo pouco que li, enquanto leigo da matéria, há uma vastidão de diferença entre direitos e deveres, tal como já existia essa diferença entre união de facto e casamento civil. Daí ser preciso «algo mais».

      Quanto ao descartar dos estudos científicos, enfim, não posso fazer comentários. Ninguém é obrigado a «acreditar» na ciência. Mas se quiser argumentar descartando-a, terá o ónus da prova. Neste caso terá de apresentar estudos que provem qual a influência do modelo familiar no desenvolvimento da criança que contradigam o que tem sido estudado e publicado até agora.

      Não esquecer nunca que, ao contrário das crianças geradas biologicamente pelos pais, as crianças adoptivas requerem sempre uma perfilagem psicológica detalhada dos pais e um constante acompanhamento da criança ao longo da sua vida enquanto menor de idade, feita por assistentes sociais e pelo Tribunal de Família. Se se detectarem problemas graves ao desenvolvimento da criança, esta é retirada aos pais adoptivos. Mas sem discriminação por sexo, religião, idade ou raça: meramente porque se mostram incapazes de proporcionar um desenvolvimento natural e saudável à criança.

      Quão discriminativo é esta situação para os casais com crianças adoptivas, quando os casais com filhos biológicos podem fazer o que quiser com a criança em casa (desde que as marcas de violência familiar não se notem e a criança não se queixar às autoridades)...

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  11. HOMOFOBIA. PECADO PÓS-MODERNO?

    É interessante que o movimento homossexual se insurge contra a existência de padrões morais objetivos, ao mesmo tempo que ataca a defesa do padrão heterossexual monogâmico, estruturante do género humano e de cada indivíduo em concreto, como se fosse algo de moralmente errado.

    Ainda assim, com essa acusação, o movimento homossexual consegue intimidar alguns incautos pela veemência com que a mesma é formulada, beneficiando até de um certo efeito surpresa.

    Porém, depois de um exame crítico, o conceito de homofobia afigura-se bio-antropo-ideologicamente claudicante, se não mesmo auto-refutante. Isto, pelos seguintes motivos.

    Desde logo, ele não se apoia em nenhuma pretensão de transcendência ou objetividade moral, não passando por isso de uma construção retórica, de procedência subjetiva e arbitrária, com objetivos estritamente ideológicos e polémicos.

    Ele não se baseia em nenhum padrão de moralidade objetiva ou código ético devidamente identificado e justificado, do ponto de vista histórico, religioso ou filosófico, tendo surgido como uma espécie de furúnculo discursivo na civilização ocidental e degenerado para um abcesso ideológico e normativo.

    O mesmo não tem qualquer substância e sustentação do ponto de vista judaico-cristão, ou da generalidade das religiões do mundo e ideologias secularizadas, em que existe uma clara preferência pela relação entre homens e mulheres, porque destas depende a continuidade do género humano e a estrutura de cada indivíduo em concreto.

    O conceito é destituído de substância mesmo do ponto de vista daqueles que acreditam na teoria da evolução das espécies, de micróbios para microbiologistas, a partir de genes egoístas, porque esta teoria, operando com base na sobrevivência dos mais aptos, aponta claramente para o favorecimento de uniões atual ou potencialmente reprodutivas e mesmo daquelas mais reprodutivas.

    Não tendo qualquer fundamento teológico, moral ou biológico sólido, o conceito de homofobia é totalmente subjetivo e arbitrário, destituído de qualquer pretensão de normatividade e universalidade.

    É hoje muito fácil inventar fobias de toda a espécie, falando alguns em xenofobia, homofobia, islamofobia, polifobia, zoofobia, etc., com o objetivo de estigmatizar os adversários ideológicos e impedir a discussão racional dos temas e problemas, especialmente os mais controvertidos.

    Destituído de substância, o conceito de homofobia pode facilmente ser virado contra aqueles que o utilizam.

    Ele é inerentemente contraditório e auto-refutante. Desde logo, pode-se legitimamente sustentar, pela mesma lógica, que a própria acusação de homofobia é em si mesma uma manifestação de ódio ontofóbico, biofóbico, heterofóbico ou mesmo teofóbico.

    Além disso, considerando que todos somos o resultado de um espermatozoide masculino e de um óvulo feminino e herdamos cromossomas de um pai e de uma mãe, sendo por isso estruturalmente heterossexuais (mesmo os homossexuais), a homofobia também pode ser legitimamente descrita como uma propensão genética e estrutural do ser humano, pelo que, dentro da mesma lógica, teria inteira legitimidade para reclamar respeito e igualdade para si mesma.

    Ou seja, a acusação de homofobia não passa de ar quente, de uma espécie de “pecado pós-moderno” sem qualquer substância teológica, biológica, antropológica, lógica e moral, e ainda com potencialidades auto-contraditórias.

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    1. Todas as formas de discriminação são insustentáveis, por mais que se argumente o contrário. Isso é atirar areia para os olhos. Posso sempre justificar a minha discriminação indo buscar argumentos mais ou menos rebuscados. Isso não é, por si só, legítimo; não há nada que legitimize a discriminação — mesmo um argumento que pareça lógico.

      Por exemplo, não podemos discriminar contra os deficientes. Mas pode-se fazer um argumento racional dizendo que os deficientes, pela sua natureza, não deviam existir (na natureza, os deficientes morrem muito depressa, vítimas de ataques de outros animais, porque não se podem defender). O deficiente também custa mais ao erário público e torna a sociedade, como um todo, mais cara de sustentar (imagine-se só as rampas todas em edifícios que se tem de construir para as cadeiras de rodas! Poupava-se isso tudo!). Algumas deficiências podem ser transmitidas geneticamente (ex. hemofilia) e portanto estes indivíduos podem ser um perigo para a sociedade. Logo, podemos justificar assim, com argumentos racionais e económicos, que se justifica praticar a eugenia. Muitos regimes o fizeram. Os seus argumentos não eram «discriminatórios» nessas sociedades, mas meramente racionais e lógicos — tal como os seus. A acusação de que a «eugenia é errada» era descartada nessas sociedades porque não tinha nenhuma justificação biológica (os animais naturalmente procuram matar as suas crias que são deficientes, para garantirem que as gerações seguintes não herdem essas características).

      Só que nas sociedades democráticas modernas esse princípio não se aplica. Aplica-se o princípio da compaixão: as pessoas não têm culpa de terem nascido como nasceram. Colectivamente, achamos que a compaixão é mais importante do que a «pureza da raça». Por isso aplicamos o princípio da não-discriminação também aos deficientes, protegemo-los, e investimos dinheiro do erário público para lhes dar uma vida melhor (e, quando possível, até os procuramos curar, ou pelo menos aliviar o sofrimento).

      A sua racionalização sobre a homofobia é precisamente o mesmo tipo de ideologia eugénica que temos vindo a combater em todos os estados democráticos após a 2ª Guerra Mundial. É verdade que um indivíduo homossexual não é deficiente, do ponto de vista técnico. Mas representa uma classe de cerca de 10% da população que teve um desenvolvimento diferente da restante. As causas precisas do processo embriológico que modela um cérebro para que tenha a propensão de criar uma mente que quer ter relações sexuais com qualquer um dos sexos ainda não é perfeitamente conhecida, mas já há fortes indícios (ainda um pouco polémicos e insuficientemente estudados) que nos dão algumas conclusões preliminares — pode, de facto, haver uma pré-condição embriológica que potencie o comportamento sexual homossexual ou bissexual. Isto não é «reversível».

      Agora podemos ter uma de duas atitudes: praticamos a eugenia e matamos todos os 10% da população que não tiveram o mesmo desenvolvimento embriológico que os restantes; ou praticamos a compaixão, a inclusão, e a não-discriminação, e aceitamos plenamente que nem todos somos iguais aos outros, e que a discriminação é um valor ético errado.

      (Claro que mesmo que praticássemos a eugenia iríamos ter um problema, porque a homossexualidade também não é «preto-no-branco» — há gradações de homossexualidade, tal como em todos os aspectos da nossa biologia. Não existem indivíduos que sejam 100% masculinos ou 100% femininos; somos todos uma mistura dos dois. Quem é que define a percentagem que nos faz ser X ou Y?)

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    2. IGUALDADE, DISCRIMINAÇÃO E DIFERENCIAÇÃO

      Invocando o princípio da igualdade, alguns defendem que se duas pessoas de sexo diferente podem contrair casamento perante a lei, então a mesma possibilidade deve ser concedida a duas pessoas do mesmo sexo.

      Se não for concedida essa possibilidade, existe uma discriminação, ou seja, uma diferenciação destituída de fundamento jurídico suficiente.

      Este argumento, a despeito da sua aparência de poder moral, assenta numa incompreensão generalizada do princípio da igualdade.

      Como é sabido, o princípio da igualdade sustenta que se deve tratar de forma igual o que é igual e de forma diferente o que é diferente. Além disso, ele reconhece que pode haver fundamentos objetivos de diferenciação não arbitrária.


      Quando se pretende definir e regular o casamento com base no princípio da igualdade, naturalmente que é necessário responder corretamente à questão de saber se existe, ou não, um fundamento lógico e objetivo para tratar de forma diferente um casal propriamente dito, (i.e. união de um homem e uma mulher) adscrevendo-lhe um estatuto e um tratamento jurídico especial e diferente do dispensado à relação entre dois homens ou duas mulheres ou à relação entre um homem e duas (ou mais) mulheres ou entre uma mulher e dois (ou mais) homens.

      Se não existir esse fundamento, então a tutela especial da união entre um homem e uma mulher seria realmente discriminatória. Inversamente, se existir esse fundamento, uma tutela especial da relação entre um homem e uma mulher seria uma diferenciação jurídica lógica e objetivamente fundamentada, não havendo por isso qualquer discriminação.

      Em nosso entender, existe um fundamento lógico (biológico, antropológico) e objetivo para essa diferenciação e para a adscrição de um estatuto jurídico especial à união entre um homem e uma mulher.

      No género humano, à semelhança do que sucede com a maioria dos seres vivos, existem dois sexos: o masculino e o feminino. Sem a presença e a concorrência de qualquer deles, o género humano encontra-se física e psicologicamente incompleto.

      O ser humano resulta naturalmente da união biológica entre um homem e uma mulher. Isoladamente, tanto um como outra surgem como condição necessária mas insuficiente para o surgimento de outro ser humano.

      A união entre ambos afigura-se essencial. Já nessa união física está inerente a igual dignidade do homem e da mulher.

      O género humano completa-se na complementaridade física dos sexos sem a qual não pode sequer reproduzir-se. Além disso, ele enriquece-se na complementaridade psicológica, emocional e espiritual dos sexos.

      Este princípio, fundamental para a caracterização do género humano, é abertamente desvalorizado pela união entre dois indivíduos do mesmo sexo.

      Nela, o masculino rejeita a igual dignidade e a complementaridade do feminino, ao mesmo tempo que o feminino rejeita a igual dignidade e complementaridade do masculino.

      Nela, cada um dos sexos afirma a sua autonomia, empobrecendo-se física e psicologicamente e colocando-se num beco sem saída reprodutivo.

      Todos os seres humanos, em todos os tempos e lugares, são fruto da união entre um homem e uma mulher.

      Podemos dizer isso dos cerca de sete mil milhões de indivíduos que vivem hoje, desde a América à Austrália, desde o polo norte ao polo sul. Isso é verdade hoje, como o era na antiga Suméria ou nos tempos idos de Sócrates, Platão e Aristóteles.

      Trata-se de um bom exemplo de uma realidade válida em todos os tempo e lugares, exatamente como sucede com as leis da lógica ou da matemática.

      Cada ser humano é o resultado de um espermatozoide masculino e de um óvulo feminino, herdando 23 cromossomas de uma mulher e 23 cromossomas de um homem.

      Quer dizer, a heterossexualidade monogâmica é um princípio constitucionalmente conformador e estruturante de cada indivíduo, mesmo daqueles que alegam uma orientação sexual homossexual.

      Tanto basta para afirmar a dignidade inerente e incomparável da relação entre um homem e uma mulher.

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    3. Uma boa técnica de argumentação para baralhar o adversário é afirmar um conjunto de coisas, metade das quais verdadeiras e outras falsas, na esperança de que, pelo facto de fazermos afirmações verdadeiras e irrefutáveis, se consiga estabelecer a veracidade da totalidade do argumento :) Mas o inverso é verdade: se o argumento depende de afirmações falsas que são rapidamente desmontadas como tal, cai todo por terra.

      Um ser humano nasce sempre de pai e mãe. É verdade em 99.99999% dos casos. Mas hoje em dia pode ter dois pais ou de duas mães: basta um deles mudar de sexo após a concepção. É um estatuto legalmente aceite. Também há processos complicados que, embora ainda pouco estudados (por questões éticas), permitem teoricamente que uma mãe tenha um óvulo fertilizado artificialmente com material genético proveniente de outra mulher. Portanto, em breve, será possível um indivíduo ter duas mães à nascença e nenhum pai. Ok, ainda não aconteceu, mas o outro caso é muito mais frequente — que um dos pais mude de sexo após a nascença. Há mesmo já casos documentados de pessoas que são legalmente homens, mas com o aparelho reprodutor intacto, que conceberam crianças. São excepções à regra, bem sei, mas são um exemplo de que a «regra» de que um indivíduo tem sempre um pai e uma mãe já não é universal, nem é um facto, no século XXI. Portanto o seu argumento faria sentido no século XX, mas não faz sentido hoje em dia.

      Em segundo lugar, a monogamia é culturalmente determinada. Noutras culturas pratica-se a poligamia ou poliandria. A esmagadora maioria dos animais não é monógama, e mesmo os poucos casos que se conhecem, têm sido estudados muito escrupulosamente, mostrando-se que são menos monógamos do que se pensava. Entre os primatas, só o homo sapiens parece, em certas culturas, ser monógamo. Portanto esse seu argumento de que a «monogamia é natural» é completamente falso. É apenas uma convenção social, mais nada. Numa sociedade que tolera diferentes culturas, como é a nossa, a monogamia nunca deveria ser uma imposição legal, mas apenas uma opção. A alegação de que os sete mil milhões de indivíduos que vivem hoje em todo o mundo nasceram numa sociedade monogâmica é falsa. Muitos nasceram de facto numa sociedade assim, mas nem todos.

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    4. Para além da poligamia/poliandria legal, temos também a implícita. Por exemplo, em países mediterrâneos como Portugal, é socialmente aceitável que as crianças sejam educadas por tias, primas, irmãs mais velhas, avós, etc. A minha mulher foi co-educada pelos pais, avós, e duas tias. A minha mãe educou cinco dos meus primos (que ainda hoje a consideram «a segunda mãe»). O meu pai (e a minha avó antes dele) foi educado por duas tias a partir dos 12 anos, vivendo numa cidade diferente dos pais biológicos, para poder estudar no liceu. Por vezes são compadres, comadres, ou outras pessoas «amigas da família» a educarem as crianças. Isto é vulgar e socialmente aceitável, mas seria extremamente estranho em países nórdicos onde o que é socialmente aceitável é apenas a família nuclear.

      Também é socialmente aceitável que a educação das crianças seja feita por instituições (normalmente privadas): externatos. Nalguns casos, essas crianças podem só mesmo ver os pais biológicos no Natal e, talvez, durante as férias grandes do Verão (nalguns casos nem sequer isso acontece). Hoje em dia está fora de moda, mas era frequente, num passado não muito distante, que as crianças fossem educadas em casa por preceptores, professores, amas, etc. sem contacto com os pais biológicos.

      Em nenhum destes casos se considerava que as crianças eram «afectadas psicologicamente» ou que se estava a diminuir a sua dignidade de alguma forma. Na maioria destes casos nem sequer era por «necessidade»: este alargamento dos responsáveis pela educação diária das crianças a muito mais pessoas para além dos pais biológicos era considerado socialmente aceitável e «melhor» do que a restrição meramente aos pais biológicos. Só recentemente é que a noção da família nuclear, com dois pais e uma ou mais crianças, onde os primeiros são os únicos e directos responsáveis pela educação das mesmas, é que tem sido o modelo prevalecente. A nossa sociedade mudou e afastou-se dos valores tradicionais. Isto não é nem mau, nem bom — é meramente consequência de mudanças sociais e económicas.

      O seu argumento, pois, de que as crianças se desenvolvem melhor no seio de um casal monogâmico e heterossexual que são os pais biológicos carece de fundamento histórico e social.

      Além disso, com o seu argumento, praticamente consegue dar a entender que a opção da adopção por casais de indivíduos do mesmo género também é moral e socialmente errada! Parece querer sugerir que mais vale que as crianças vivam nas ruas ou nos orfanatos do que entrarem num lar digno onde vão estar pessoas (sem quaisquer laços biológicos de cosanguinidade com elas) que a adoram e que querem fazer tudo por ela.

      O género humano [...] enriquece-se na complementaridade psicológica, emocional e espiritual dos sexos.

      Isto até pode ser verdade, mas tem de explicar porquê. Não vale o argumento «porque toda a gente pensa assim!» porque não seria verdade! Muito menos «porque eu digo que é assim» :)

      De que forma é que é medido esse enriquecimento? (Decerto que não é um enriquecimento material!)

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    5. Porque é que este princípio é «fundamental» para a caracterização do género humano? Quais são as características «fundamentais» do género humano? De entre elas, porque é que umas são mais «fundamentais» que as outras? Porque é que podemos aplicar parâmetros de igualdade, de tolerância, etc. para uns e não para outros?

      O princípio de compaixão para com os que sofrem não é também «fundamental» para definir a espécie humana? Se sim, porque é que é tolerada a discriminação para uns, causando-lhes sofrimento? Só se a compaixão não for, de facto, fundamental. Então o que é que é fundamental?

      Nela, cada um dos sexos afirma a sua autonomia, empobrecendo-se física e psicologicamente e colocando-se num beco sem saída reprodutivo.

      O que é que é uma «autonomia» afirmada pelos sexos? Em que medida é que a ausência de autonomia contribui para a felicidade individual, colectiva, e social? Como é que a existência dessa autonomia (o que quer que isso queira dizer) «empobrece fisicamente» uma pessoa? Se eu sou autónomo, fico doente? É isso que quer dizer? Ou fico maluco? Só através de uma não-autonomia (presumo que isto queira dizer «dependência»?) é que mantenho a sanidade mental? Quando, num casamento, um dos cônjuges morre, o outro fica fisicamente debilitado e enlouquece? Quantos casos assim conhece? A não-autonomia parcial ou temporária (um casal que não se vê todos os dias) aumenta a debilidade física e mental dos indivíduos? Onde e como é que isso foi estudado? Dê-me exemplos por favor!

      Quanto ao «beco sem saída reprodutivo», devo dizer que há imensos casais heterosexuais que não se podem reproduzir. Ou porque são velhos demais para isso, ou porque são doentes, ou porque economicamente não o podem fazer. E depois? Esses casais todos devem também ser legalmente dissolvidos? Desde quando é que, em Portugal, após 1975, o casamento tem como única função a reprodução? Ainda por cima, não estamos a falar justamente de adopção? O Império Romano durou mil anos, e teve sempre complexas (mas muito bem definidas) regras de adopção (mesmo em idade adulta).

      E, finalmente, há seres humanos que não têm 46 cromossomas. Já referi isto antes. São justamente os mais protegidos pela nossa sociedade.

      Ninguém está a refutar a «dignidade inerente e incomparável da relação entre um homem e uma mulher». Sem dúvidas que há dignidade nessa relação, e essa dignidade deve ser preservada. Estamos aqui apenas a falar na dignidade inerente e incomparável da criança, que, a meu ver, deve ter acesso a um lar digno com pessoas que lhe têm afecto, carinho, amor, e que lhe possam proporcionar uma vida saudável em segurança.

      E deve ser educada de acordo com o 10º Princípio da Declaração dos Direitos da Criança:

      A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universal, e com plena consciência de que deve devotar as suas energias e aptidões ao serviço dos seus semelhantes.

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  12. LGBT, UMA CATEGORIA ARTIFICIAL E ARBITRÁRIA

    Uma variante do argumento baseado no princípio da igualdade defende o casamento de duas pessoas do mesmo sexo com base na ideia de proteção de minorias. De acordo com este argumento, as pessoas que se sentem atraídas por pessoas do mesmo sexo são uma minoria que deve ser protegida.

    O argumento vai mais longe e coloca os homossexuais dentro da categoria de lésbicas, gays, bissexuais e transsexuais (LGBT), também ela considerada minoritária e por isso mesmo digna de proteção.

    Este argumento considera que essa proteção passa necessariamente pela redefinição qualitativa do casamento, o que só por si é um salto ético, jurídico e social importante que não se vê muito bem como é que resulta das premissas de que se parte.

    No entanto, existem várias debilidades neste argumento que afetam a sua credibilidade.

    Em primeiro lugar, se o facto de uma minoria de pessoas se sentir sexualmente atraída por pessoas do mesmo sexo é razão suficiente para redefinir o casamento de modo a acomodar essa atração, não se vê porque é que idêntica deferência não terão as pessoas que se sentem sexualmente atraídas por várias pessoas do sexo oposto, várias pessoas de ambos os sexos ou mesmo por animais.

    Não dizia Charles Darwin que só por preconceito natural e arrogância é que o ser humano pode pretender ser diferente dos animais?

    Em segundo lugar, e este argumento liga-se ao primeiro, a redefinição do casamento com base na categoria minoritária LGBT levaria, desde logo, à admissão de casamentos bissexuais, que teriam que incluir pelo menos três pessoas: o indivíduo bissexual e duas pessoas de sexos diferentes adequadas à orientação sexual do primeiro.

    Em terceiro lugar, e também no encadeamento, a minoria LGBT corresponde a uma classe artificialmente criada com base em critérios dotados de subjetividade e arbitrariedade, deixando de fora aqueles que sentem um forte impulso polígamo e aqueles que se sentem sexualmente atraídos por animais e que se sentem incompreendidos e arbitrariamente excluídos.

    Finalmente, a artificialidade e arbitrariedade da categoria LGBT pode ver-se no facto de que todos os seus elementos podem ser legitimamente mobilizados como evidência da existência de um padrão heterossexual monogâmico na natureza, na medida em que todos, independentemente da sua orientação ou preferência, são o resultado de um espermatozoide masculino e de um óvulo feminino, transportando em si 23 cromossomas de uma mulher e 23 cromossomas de um homem.

    Ou seja, mesmo quando defendem as suas orientações, o próprio corpo dos membros da categoria LGBT afirma a especial dignidade de proteção da união entre um homem e uma mulher.

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    1. Faz aí uma série de afirmações mas nenhuma conclusão :-)

      «coloca os homossexuais dentro da categoria de lésbicas, gays[...]»

      Isto só mostra o pouco que percebe do assunto :) Homossexual é uma designação científica que exprime o desejo de escolha de parceiros sexuais do mesmo sexo biológico. Lésbicas e gays são designações da própria comunidade que se aplicam aos próprios membros. As coisas ainda se complicam mais porque existem defensores de que existe uma «cultura gay», que não é mais do que uma forma de expressão de indivíduos homossexuais, mas não é a única forma de expressão — e suspeita-se que até seja adoptada por uma minoria de homossexuais. Isto é um pouco como achar que os surdos têm de adoptar uma «cultura de surdos» — coisa que existe, de facto, nos Estados Unidos, e tem sido muito polémico (certas formas de surdez são transmitidas geneticamente mas podem ser actualmente curadas; há pais surdos que rejeitam a intrervenção cirúrgica nos filhos porque insistem que estes devem ser educados dentro da «cultura de surdos». Isto é muito, muito polémico!)

      Onde tem razão é em dizer que a categoria LGBT é muito heterogénea e tem poucas características comuns. Por exemplo, os problemas dos transsexuais são completamente diferentes dos L, G, B e são adequadamente tratados distintamente do ponto de vista legal. A «comunidade LGBT» só tem um ponto em comum: são todos eles vítimas de discriminação, tanto legal (que é mais fácil de resolver; segundo Kohlberg, os estados democráticos são eticamente mais sofisticados do que a população que os habita) como social. Há, pois, «uma causa comum», que é o princípio de não-discriminação das minorias e a reinvidicação de que a democracia proteja justamente essas minorias e que impeça a sua discriminação. Mas depois, dentro da comunidade, há uma vastidão de espectros e de classificações que a torna muito heterogénea.

      No entanto, a discriminação é real e não subjectiva. Poderíamos imaginar uma associação de surdos, cegos, paralíticos, hemofílicos, portadores de diabetes genética, praticantes de denominações religiosas que não fossem católicos, e indivíduos de origem africana e/ou asiática e/ou outra não-europeia. Seria também uma associação muito heterogénea, e cada elemento desta associação reinvindicaria coisas diferentes. No entanto, todos se poderiam unir perante uma mesma causa: o fim da discriminação.

      Está, pois, a confundir as coisas (talvez deliberadamente, por malícia, ou erradamente por mera ignorância). O propósito das organizações LGBT é promover o fim da discriminação; a educação da sociedade; o estabelecimento de normas e leis que as permitam viver sem serem vítimas de discriminação; etc. Não é para promoverem «um estilo de vida» ou qualquer coisa do género (até porque nunca conseguiriam encontrar «um estilo de vida» que fosse comum a todos os membros!). E mesmo assim vê-se um fosso enorme entre as reinvidicações LGB e as T, só para dar um exemplo (há, infelizmente, muito mais; nem sequer as organizações LGBT se assumem como sendo perfeitas, mas pelo menos fazem um esforço para serem tolerantes e inclusivas).

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    2. Se quisesse ser mauzinho, poderia dizer que esse seu argumento biológico na parte final do texto é muito falacioso, e, felizmente, não existe esse critério na nossa sociedade. Há, justamente, indivíduos com mais e menos de 46 cromossomas. São minorias muito bem protegidas e defendidas pelas leis contra a sua discriminação, e investimos muito em tratamentos para aliviar o sofrimento desses indivíduos. Para além disso, existem muitos mais indivíduos que não são férteis, por uma razão ou por outra, ou cuja reprodução, devido a problemas genéticos, é evitada pelos pais (com forte consciência moral de que iriam dar às suas potenciais criancinhas uma vida terrível).

      A forma como apresenta o seu argumento é como se as pessoas escolhessem ser LGBT. Tal como ninguém escolhe nascer com trissomia 21, com surdez ou cegueira geneticamente induzida, ou qualquer outra «anomalia» perante a «normalidade» da população, a condição de se ser LGBT não é nem uma «escolha», nem uma «orientação», nem sequer um «fetiche» — e muito menos é uma «moda» ou uma «mania». É uma condição clinicamente estabelecida. Não é uma «doença» porque não se pode curar; mas também não é «um defeito genético» porque, pelo menos até à data, ainda não se encontrou nenhum conjunto de genes que defina a orientação sexual das pessoas. Como referi anteriormente, há fortes indícios de que possa ser uma anomalia no desenvolvimento embriológico, mas são necessários muito mais estudos para confirmar esta afirmação. Pode-se, isso sim, dizer que é tão «anómalo» ser-se LGBT como ter a côr da pele preta, branca, amarela, vermelha ou às pintinhas.

      Finalmente, penso que não existe nenhum grupo LGBT — cujas afirmações normalmente se distinguem pela inclusividade, tolerância, e pelo princípio da não-discrimação — que afirme que não exista nenhuma dignidade na protecção da união entre um homem e uma mulher. Que eu saiba, nenhum grupo LGBT (pelo menos entre aqueles que se consideram sérios e úteis para a comunidade em particular e para a sociedade em geral) que afirme que se deva, de alguma forma, abolir com o casamento heterossexual (o que até seria estranho, já que na comunidade LGBT, no mínimo, os B e T também querem o casamento heterossexual...)

      Finalmente, posso concordar consigo que é discriminatório não permitir o casamento entre vários indivíduos. Não me oponho, de todo, que assim seja. Alguns países, como a Austrália, não limitam a união de facto a vários indivíduos que co-habitam o mesmo espaço de forma regular e permanente. Seria, sim, um primeiro passo.

      A união de facto/casamento com animais é que não pode ser estabelecida legalmente dentro do enquadramento constitucional português. Uma união de facto ou casamento só pode ser estabelecida entre indivíduos maiores de idade (ou emancipados) que tenham a capacidade cognitiva para compreenderem os laços da união que estão a efectuar, e que percebam os direitos e deveres que adquirem. Salvo erro, nenhuma espécie animal excepto a humana está nestas condições.

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    3. No entanto, posso dizer que, apesar de discordar do PAN em quase todos os pontos, sou a favor da adopção de leis de protecção dos direitos dos animais que os desclassifiquem — como acontece actualmente na legislação — de «coisas» ou «propriedade», mas que tenham o seu próprio estatuto enquanto seres sencientes. Isso é muito diferente de achar que um ser incapaz de compreender o significado de uma união/casamento deva ter o direito a poder estabelecer essa união/casamento. Como sabe, este princípio também se aplica a indivíduos cujas capacidades cognitivas não lhes permita compreenderem o significado da união/casamento, e impedir que contraiam este contrato civil não é uma discriminação: este direito aplica-se, pelo menos em Portugal, apenas a indivíduos que tenham essas capacidades cognitivas.

      Por isso o seu argumento inicial não faz sentido. Já a união/casamento entre várias pessoas que co-habitam o mesmo espaço não levanta qualquer problema do ponto de vista legal. Como decerto sabe, o crime de adultério foi revogado em 1973. A partir daí não há qualquer impedimento legal para se autorizar uma união legal de um número de indivíduos superior a 2 que co-habitem o mesmo espaço. Por mim, nada tenho a opôr.

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  13. IGUALDADE, DISCRIMINAÇÃO E DIFERENCIAÇÃO OBJETIVAMENTE FUNDAMENTADA

    Especial dignidade jurídica do casamento entre duas pessoas de sexos diferentes na não é uma construção subjetiva.

    Ela não tem sido defendida e sustentada em todos os tempos e lugares apenas porque alguém se lembrou de privilegiar arbitrariamente os afetos heterossexuais monogâmicos e esquecer os seus congéneres homossexuais ou polígamos. Isso é assim, porque, objetivamente, a totalidade do género humano e de cada indivíduo em concreto só está cabalmente representada na presença do sexo masculino e feminino. Daí resulta a heterossexualidade do casamento, o seu elemento qualitativo estruturante.

    Além disso, verifica-se que são necessários dois e apenas dois indivíduos, um por cada sexo, para o nascimento e desenvolvimento físico e emocional equilibrado de cada ser humano.

    Daí a monogamia do casamento, o seu elemento quantitativo estruturante.

    Está amplamente demonstrado que cada ser humano que, por qualquer motivo, não conhece os dois ou um dos pais, quer saber quem são o seu pai e a sua mãe e preferiria ter sido criado e educado por e com ambos, numa relação de complementaridade e amor. Está igualmente demonstrado como o divórcio tende a causar sofrimento nas crianças envolvidas, por vezes com consequências psicossomáticas para a sua idade adulta.

    Esse é um dado objetivo, socialmente relevante que justifica a criação, por parte do ordenamento jurídico, de condições que favoreçam e dignifiquem a relação entre um homem e uma mulher.

    É isso que tem justificado o papel e a função que o casamento entre um homem e uma mulher tem desempenhado ao longo da história nas diferentes civilizações.

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    1. Amigo criacionista bíblico,

      Antes de falar sobre mais disparates sobre a monogamia vs. poligamia e poliandria, vá se informar mais sobre o assunto. Nem lhe estou a dizer para ir ler tratados de antropologia sobre as sociedades, ao longo dos tempos (incluindo o tempo presente!), em que a poligamia e poliandria, explícita ou implícita (como no caso português, em que o conceito de «família alargada» foi uma realidade durante séculos), foram a forma de organização social prevalecente.

      Não! Estou a dizer-lhe para a ler a Bíblia! É a sua fonte de autoridade!

      Eis alguns exemplos de sites cristãos que explicam como a poligamia e poliandria são sancionados na Bíblia:

      http://www.answersingenesis.org/articles/2011/05/24/polygamy-in-the-bible
      http://www.biblicalpolygamy.com/

      Há muitos mais! E estes fundamentam os seus argumentos fazendo citações bíblicas!

      Por isso, como é que pode «a monogamia do casamento [ser] o seu elemento quantitativo estruturante» se a Bíblia diz o contrário??

      Amigo criacionista bíblico! Leia mais a Bíblia!

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    2. Independentemente das formas de organização do casamento, uma coisa é certa:

      O Direito e o Estado devem ter um fundamento lógico e racional para as suas decisões normativas essenciais, sob pena de semearem o descrédito nas suas instituições e normas.

      As normas morais do Estado Constitucional só podem aspirar à primazia e à universalidade se se basearem, não em orientações, preferências ou pulsões subjetivas,
      mas em dados universalizáveis.

      Considerando que todos os seres humanos, em todos os tempos e lugares, independentemente da etnia, nacionalidade, sexo, estado de saúde, ideologias políticas, convicções religiosas, condição económica e social, orientação sexual, etc., são o resultado da união entre um homem e uma mulher e transportam, em partes iguais, os cromossomas de um e de outro, existe um fundamento lógico, universal e intemporal para reconhecer a especial dignidade da relação entre um homem e uma mulher e construir sobre ela a mais importante instituição social.

      O Estado pode e deve reconhecer estatuto especial e singular da união entre um homem e uma mulher, porque tem fundamentos biológicos, antropológicos, sociais e morais suficientes.

      Se a ideia for conformar o casamento subjetivamente de acordo com os afetos, preferências e orientações, sem discriminar, então abre-se as portas a tantas formas de casamento quantas as possibilidades e combinações afetivas dos seres humanos e até de outras espécies (v.g. heterossexualidade, homossexualidade, poligamia, poligamia bissexual, incesto, zoofilia).

      Uma vez alterado qualitativamente o casamento, não há nenhuma razão lógica que impeça novas alterações qualitativas e quantitativas.

      O reconhecimento de um estatuto jurídico e social distinto e especial ao casamento heterossexual monogâmico não resulta de qualquer preferência subjetiva e arbitrária, resulta de a complementaridade dos dois sexos, em condições de igualdade, constituir um elemento constitutivo do género humano e de cada indivíduo concreto.

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    3. Se lermos o Génesis, logo vemos o padrão de Deus para o casamento: um homem e uma mulher.

      Só como consequência do pecado é que foram adotados diferentes padrães, por causa da desobediência humana.

      Alguns dizem que o casamento heterossexual monogâmico é um conceito judaico-cristão e que portanto não pode ser universalizado, sob pena de se impor a uns a moral religiosa de outros.

      Mas como se vê, a existência de um padrão heterossexual monogâmico constitutivo do género humano e de cada indivíduo é realidade biológica e antropológica intemporal e universal.

      Esse é um dado irrefutável.

      É por causa dele, e não por qualquer capricho arbitrário ou obsessão com a uniformidade, que o casamento heterossexual monogâmico se mostra amplamente radicado no tempo e no espaço. Isso pouco ou nada tem que ver com exigências religiosas.

      Mesmo os indivíduos não cristãos ou os não religiosos foram o resultado da união entre o espermatozoide de um homem e óvulo de uma mulher, transportando em si os cromossomas de ambos.

      Quem disser que o casamento heterossexual monogâmico é um conceito judaico-cristão terá logicamente que concluir que os dados biológicos e antropológicos relevantes também são judaico-cristãos na sua origem!

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  14. A BASE NATURAL, GENÉTICA E ANTROPOLÓGICA DO CASAMENTO ENTRE UM HOMEM E UMA MULHER

    A instituição do casamento pretende solenizar a união entre um homem e uma mulher, um por cada sexo, já que é necessário um por cada sexo para existir um ser humano e para determinar a sua constituição.

    Do mesmo modo, verifica-se que a forma mais natural e saudável de desenvolvimento humano ocorre quando ele, desde a infância, é acompanhado pelo pai e pela mãe num ambiente de igualdade, complementaridade, respeito mútuo e amor.

    Se existissem 3 sexos e se todos fossem necessários para assegurar definir a totalidade e assegurar a continuidade do género humano e de cada indivíduo, certamente que se justificaria objetiva e logicamente um casamento de 3 pessoas.

    Diferentemente, se só existisse um sexo, justificar-se-ia até o casamento de uma pessoa consigo mesma! Mas a verdade é o género humano e a estrutura de cada indivíduo assenta na existência e complementaridade dos sexos masculino e feminino, de quem recebemos os nossos 46 cromossomas em partes iguais, assim se justificando ontológica, biológica e logicamente o casamento entre duas pessoas dos dois sexos existentes, o masculino e o feminino.

    O casamento entre um homem e uma mulher, sendo potencialmente reprodutivo, é considerado em todos os tempos e lugares a estrutura mais fundamental, universal, intemporal, consensual, equilibrada, natural e saudável para assegurar o desenvolvimento físico, psíquico e espiritual do género humano e de cada indivíduo.

    O casamento entre um homem e uma mulher tem uma base ontológica, biológica e lógica, não sendo uma invenção arbitrária do ser humano, expressão do preconceito ou do capricho.

    Todos, mesmo aqueles que se definem como homossexuais, somos o resultado da união de um homem e de uma mulher.

    O padrão heterossexual monogâmico é constitucional, estruturante e conformador do género humano e de cada indivíduo.

    Mesmo quem não reconheça a legitimidade e prevalência da doutrina teológica do casamento entre um homem e uma mulher como instituição divinamente estabelecida para o ser humano, sempre tem que reconhecer que os dados biológicos e antropológicos observáveis são inteiramente consistentes com ela.

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    1. Como é frequente na argumentação de inspiração cristã, confunde (deliberadamente) «matrimónio» como «casamento». O matrimónio é, para muitas religiões (nem todas), um sacramento entre cônjuges. O que diz aplica-se ao matrimónio.

      O casamento é um contrato civil entre dois adultos que co-habitam um espaço, com capacidades cognitivas capazes de assumirem um compromisso legal que lhes garante, à luz da lei, direitos e deveres.

      Para a maioria dos cristãos portugueses, quem contrai matrimónio religioso automaticamente contrai casamento civil — é esse o papel da Concordata no nosso país. Isto leva a que se goste muito de argumentar que «casamento e matrimónio são idênticos», e ir buscar argumentos para o casamento que na realidade são para o matrimónio.

      De notar que eu nunca defendi a posição de que um casal de pessoas do mesmo género (ou uma família poligâmica/poliândrica) tenha o «direito» de contrair matrimónio religioso. Na maioria das religiões, não há reinvidicações democráticas por parte dos seus crentes. Cabe aos crentes aceitarem os preceitos e regras da sua religião escolhida, e ou os aceitam, ou não são crentes. Não faz sentido, para mim, «obrigar» a que as religiões mudem as suas regras para se «adaptarem» aos tempos modernos. São os crentes, esses sim, que têm de mudar — não a religião. A única excepção legítima a este princípio é quando os preceitos e regras de determinada religião vão contra a lei civil num Estado de Direito.

      Não é o caso. Assim, a sua argumentação deve estar restrita ao sacramento do matrimónio, tal como é aplicado de acordo com a sua fé, e de acordo com os ensinamentos da sua religião. Se assim for, obviamente que não posso argumentar — a sua liberdade de expressão e de adopção de religião concede-lhe o direito, a si e à sua religião, de impôr aos crentes as restrições e limitações que acharem bem. Ninguém tem nada a ver com isso (desde que não se violem leis civis, o que aqui claramente não é o caso).

      Mas por favor não confunda casamento com matrimónio. É que não tem mesmo nada a ver.

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  15. LUIS MIGUEL SERQUEIRA DIZ:

    "No entanto, a discriminação é real e não subjectiva. Poderíamos imaginar uma associação de surdos, cegos, paralíticos, hemofílicos, portadores de diabetes genética, praticantes de denominações religiosas que não fossem católicos, e indivíduos de origem africana e/ou asiática e/ou outra não-europeia. Seria também uma associação muito heterogénea, e cada elemento desta associação reinvindicaria coisas diferentes. No entanto, todos se poderiam unir perante uma mesma causa: o fim da discriminação."


    Mas nada disso justifica a alteração do casamento. Teríamos que aceitar um casamento para surdos, cegos, católicos, islâmicos, etc. A poligamia também teria ser introduzida com base na proibição da discriminação...

    A verdade é esta: cegos, surdos, mudos, paralíticos, homossexuais, católicos, protestantes, etc., são todos o produto de um espermatozóide de um homem e de um óvulo de uma mulher.

    Isso é mais do que suficiente para considerar que a união que deve ser dignificada e protegida é a união entre um homem e uma mulher.

    Essa é constitutiva do género humano e de cada ser humano.

    O resto é conversa fiada subjetiva, arbitrária e irracional...


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    1. Há aqui um argumento que não percebo. De que modo é que a união entre um homem e uma mulher deixa de ser dignificada e passa a estar desprotegida, a partir do momento em que a legislação portuguesa dignifica e protege também o casamento civil entre pessoas do mesmo género?

      Isto é como dizer que autorizar que se plantem maçãs faz com que as laranjas percam dignidade.

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    2. Todos somos o fruto da união entre um homem e uma mulher. Todos os indivíduos dependem dessa relação para o seu nascimento e deveriam depender para o seu saudável crescimento.

      Daí a necessidade de acentuar a dignidade e singularidade dessa relação, atribuindo-lhe um estatuto jurídico e social singular.

      Quando a união entre um homem e uma mulher, que é a matriz do género humano e de cada indivíduo, é diluída e rebaixada pela comparação com outras relações que nada têm que ver com o género humano e com a estrutura de cada indivíduo, ela perde a sua singularidade, o seu prestígio, a sua exclusividade a sua dignidade.

      Ela é degradada e degenerada.

      O casamento entre o homem e uma mulher tem uma lógica e uma racionalidade própria, do ponto de vista qualitativo e quantitativo.

      É constituído por dois, porque existem dois sexos. É constituído por um homem e uma mulher porque esses dois sexos são o feminino e i masculino. Deve ser monogâmico, porque a igual dignidade dos sexos assim obriga. Deve tender à estabilidade, porque se espera que desempenhe um papel importante na formação das crianças e jovens.

      Diferentemente, o casamento homossexual não tem qualquer lógica ou racionalidade.

      Ficamos sem saber porque é que têm que ser dois e não três, quatro ou cinco. Nem ficamos a saber qual é o interesse público na existência e na estabilidade da relação entre dois homens e duas mulheres.

      O casamento entre pessoas do mesmo sexo ou entre várias pessoas de ambos os sexos é uma construção irracional e artificial.




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    3. Posso também jogar o jogo com as suas regras: repetir vezes sem conta a mesma vez até que desista :) Não é assim que se ganham argumentações.

      Cuidado com os «universais». Nem todos somos o fruto de um homem e de uma mulher. A maioria é, mas a maioria não são «todos». Nem todos dependemos dessa relação para o nascimento, pelo menos não sentido de que essa relação foi uma relação saudável. Basta mencionar os casos de violência doméstica ou violação. Pode nem ter havido qualquer «relação» no sentido antropológico da palavra, mas meramente penetração conducente à gravidez. Já não falando nos casos em que a mãe morre à nascença da criança, e esta deixa de ter um dos pais. Mais os inúmeros casos de órfãos porque ambos os pais morreram à nascença... e, finalmente, os incontáveis casos de crianças que perderam ou foram afastadas dos pais, e cuja única solução para ter um ambiente familiar saudável é terem a sorte de serem adoptadas por alguém compassivo e generoso que o deseje fazer.

      Portanto, muito cuidado com esses universais. É verdade que uma grande parte da população teve a sorte de ter dois pais biológicos durante a maior parte da sua vida enquanto criança, mas infelizmente isso não é verdade para uma substancial parte da população.

      Quando a união entre um homem e uma mulher, que é a matriz do género humano e de cada indivíduo, é diluída e rebaixada pela comparação com outras relações que nada têm que ver com o género humano e com a estrutura de cada indivíduo, ela perde a sua singularidade, o seu prestígio, a sua exclusividade a sua dignidade.

      Esse seu argumento é completamente ridículo. As coisas têm dignidade porque as pessoas lhe emprestam essa dignidade. Não têm dignidade de forma intrínseca, especialmente por serem de certa forma «exclusivas». Um médico não perde dignidade por existirem advogados e engenheiros; têm-na porque o médico se comporta de forma digna. Um partido político não perde dignidade porque existe oposição; perde-a se tiver comportamentos pouco éticos. Podia acrescentar a esta lista um milhão de exemplos a mostrar como as coisas não perdem qualquer dignidade por não serem únicas. Posso ser mauzinho e dizer-lhe que um cristão não perde dignidade só porque existem quase seis mil milhões de pessoas no mundo que não são cristãos.

      Quanto à sua defesa da monogamia, só posso repetir mais uma vez: leia a Bíblia. Veja o que ela diz da poligamia. E faça-me um favor: não comece a refutar certas passagens da Bíblia só porque não lhe convêm, porque senão eu faço o mesmo!

      É que acabou de dizer que a Bíblia é uma construção irracional e artificial porque esta promove a poligamia... tenho a certeza que os seus irmãos de fé não acharam piada nenhuma a este seu argumento.

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    4. LUIS MIGUEL SERQUEIRA DIZ:

      "Nem todos somos o fruto de um homem e de uma mulher".

      Conhece alguém que seja o resultado de dois espermatozóides ou de dois óvulos? Ou será que conhece alguém que tenha 23 cromossomas humanos e 23 de porco?


      Enfim, temos que ter paciência...

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  16. A HOMOSSEXUALIDADE NÃO ESCOLHIDA NADA TEM QUE VER COM CASAMENTO


    A orientação sexual é frequentemente caracterizada como um padrão persistente de desejo afetivo, romântica e sexual por mulheres, homens ou por ambos. Considera-se, a este propósito, que a orientação sexual não é uma escolha.

    Porém, o argumento de que a orientação sexual não é escolhida e que por isso os homossexuais devem poder casar também é fraco.

    Em primeiro lugar, porque existem muitas outras propensões que não são escolhidas e que nem por isso são igualmente sancionadas e promovidas pelo direito.

    Por exemplo, os crimes de violação e abuso sexual têm sido justificados como o resultado de uma inclinação não escolhida.

    No que diz respeito à violação e agressão sexual, existem inclusivamente estudos científicos de instituições prestigiadas que, embora com argumentos que consideramos absurdos, apresentam essa propensão como natural e inata à luz da teoria da evolução.

    Do ponto de vista do autor da agressão sexual, trata-se também aí de um padrão persistente de desejo e atração, que só difere da definição de orientação sexual acima apresentada por nada ter de romântico.

    Por aqui se vê, que o simples facto de estarmos diante de propensões não escolhidas não é suficiente para justificar a sua dignidade de tutela jurídica.

    Em segundo lugar, não é inteiramente clara a interação entre fatores genéticos, epigenéticos e culturais na determinação do comportamento homossexual.

    Mas parece certo que a normalização do casamento homossexual poderá, por si só, estimular a generalização desse comportamento.

    A verdade é que a justificação do casamento heterossexual monogâmico nada tem que ver com questões de suposta orientação sexual, mas com a realidade biológica e antropológica indesmentível de que o género humano compreende dois sexos, o masculino e o feminino, dos quais depende, em partes iguais, a conceção e o desenvolvimento de cada ser humano.

    As orientações sexuais são como os chapéus.... há muitas!

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    1. Mas parece certo que a normalização do casamento homossexual poderá, por si só, estimular a generalização desse comportamento.

      Não, porque a homossexualidade não é um comportamento. Isso seria a mesma coisa que dizer que o casamento entre surdos deve ser proibido, porque pode causar comportamentos de surdez. É absurdo!

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  17. "Não, porque a homossexualidade não é um comportamento. Isso seria a mesma coisa que dizer que o casamento entre surdos deve ser proibido, porque pode causar comportamentos de surdez. É absurdo!"

    Não é absurdo! A homossexualidade consuma-se em comportamentos, em relações sexuais com pessoas do mesmo sexo.

    E toda a evidência acumulada em estudos realizados na Escandinávia e nos Estados Unidos , facilmente consultável na internet, mostra que quanto maior for a protecção da "orientação sexual", maior é a desorientação sexual.

    Ou seja, há uma tendência para o aumento dos comportamentos homossexuais em sociedades que positivamente promovam e apoiem a homossexualidade.

    Assim é porque a homossexualidade, apesar de ter componentes genéticas e epigenéticas, como sucede com o consumo do álcool, das drogas ou do tabaco, está intimamente relacionada com o meio cultural.




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    1. Oh amigo criacionista bíblico,

      Até acredito que tenha lido alguma coisa sobre o assunto, mas se calhar foi em sites criacionistas bíblicos, mas está completamente errado.

      A homossexualidade não se «consuma» em comportamentos. Como disse anteriormente, um homem pode ir ao cú a outro homem e não se considerar homossexual. Pelo exemplo inverso, um homossexual pode-se assumir perfeitamente como tal mas ser casto e praticar abstinência sexual (aliás, é uma precondição para muitos padres na Igreja Católica).

      Isso da «homossexualidade é um comportamento» era lá nos tempos do Freud. Acorde: estamos no século XXI. Mesmo os comportamentalistas dos anos 1960 andam um pouco em descrédito.

      Explique-me o que quer dizer com «quanto maior for a protecção da "orientação sexual", maior é a desorientação sexual». É que o que eu leio nisto é: quanto mais os pais protegerem as crianças e as condicionarem a determinado comportamento sexual, mais elas se desorientam. Isto faz pouco sentido, mas se realmente os estudos comprovam isso, até posso acreditar que seja verdade. Mas também seria importante referir a data desses estudos.

      Ou seja, há uma tendência para o aumento dos comportamentos homossexuais em sociedades que positivamente promovam e apoiem a homossexualidade.

      Está a confundir correlação com causação. Há sempre cerca de 10% de seres humanos homossexuais ou bissexuais, independentemente da época ou lugar — é um condicionamento biológico. O que pode é haver proibição de manifestação dessa homossexualidade. Seria o mesmo que dizer: «hoje em dia há muito mais cancro do que antigamente». Não é verdade! O que acontece é que há muito mais capacidade de detecção do cancro de forma prematura — porque as pessoas são muito mais conscientes da existência de cancro e fazem muito mais testes; e estes são cada vez mais fáceis de fazer, mais efectivos a detectar, mais baratos, mais acessíveis — isto faz com que sejam reportados muito mais casos do que antigamente. E ainda bem, porque assim os podemos tratar. O mesmo se passa com coisas como a seropositividade, por exemplo. Mas também com coisas como a depressão. Porque é que são detectados muitos mais casos de depressão hoje em dia? É porque hoje em dia temos diagnósticos bem melhores para a mesma.

      Se lhe parece que «há mais homossexuais» é pura e simplesmente porque a homossexualidade deixou de ser reprimida como era nos tempos do Estado Novo. Mas ela sempre existiu. Não há «aumento de homossexualidade»; há, sim, a homossexualidade que sempre existiu na mesma proporção que agora é visível, porque os homossexuais não são discriminados.

      O que me pode com certeza afirmar é que numa sociedade intolerante e repressiva deixa de haver manifestações públicas de homossexualidade, e isso é de facto verdade. Quem imaginaria, antes dos anos 1970, de que existissem 10% de padres católicos homossexuais? Não se podia falar disso. Hoje em dia pode-se. E por isso é que os números parecem aumentar.

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    2. Veja o caso da China: diminuindo a repressão e aumentando um pouco a liberdade de expressão, sabemos hoje que a China totalitária não é o paraíso que Mao Tse Tung afirmava ser. Mas já não era um paraíso na altura. O que acontecia é que os chineses eram proibidos de reclamar.

      O aquecimento global também não é um resultado da diminuição de piratas do mundo. Veja o gráfico. É um clássico exemplo de confundir correlação com causação, e que, por ser obviamente absurdo (apesar do gráfico estar correctíssimo!), toda a gente o percebe.

      Não se sabe com exactidão se a homossexualidade tem componentes genéticas e epigenéticas e causadas pelo desenvolvimento embrional, mas suspeita-se que sim (os estudos ainda não são 100% conclusivos). Tudo o que sabemos é que não é causado pelo meio cultural; não é um hábito comportamental; não é uma moda, mania, ou uma consequência da mudança da sociedade.

      A expressão dessa homossexualidade é que pode ser um resultado do aumento da tolerância numa sociedade — numa sociedade em que os homossexuais são perseguidos e reprimidos, eles (e elas) andarão muito caladinhos com medo de serem mortos... como acontece em muitos países do mundo (e, recentemente, até na Rússia).

      Vou dar um contra-exemplo. Neste momento, na maior parte dos países mais tolerantes do mundo, não se sabe a quantidade de indivíduos transsexuais e transgénero que existem. Isto porquê? Porque a transfobia ainda é maior do que a homofobia (e é explicável porque assim é do ponto de vista sociológico e antropológico). Enquanto que, num inquérito anónimo, os indivíduos homossexuais e bissexuais não se sentem «perseguidos» e portanto respondem quanto à sua condição com sinceridade — porque sabem não poder ser discriminados por causa disso — já os indivíduos transgénero não sentem esse grau de liberdade, por isso, como externamente não se distinguem dos indivíduos cisgénero, preferem ocultar a sua condição. Mesmo que procurem apoio psicológico, a maioria dos especialistas, embora estejam familiarizados há décadas com as questões LGB, têm pouca ou nenhuma experiência com os indivíduos T, e por isso, estes, sabendo isso mesmo, recusam-se a procurar apoio clínico. Assim, do ponto de vista estatístico, como são pouquíssimos os que respondem aos inquéritos, o seu número parece ser negligível (pelo menos quando comparado com os indivíduos LGB).

      Se um dia aumentar a tolerância para com os indivíduos transsexuais e transgénero, então será de esperar que estes números aumentem — não porque a transsexualidade ou transgenderidade seja um hábito ou comportamento, mas porque deixou de haver repressão e discriminação deste tipo de indivíduos.

      Já o consumo de estupefacientes é meramente comportamental (e induzido socialmente) e não tem componentes genéticas ou epigenéticas. Por isso é que em Portugal a toxidependência foi reclassificada como doença, em vez de ser um crime, a fim de se poder proporcionar a esses indivíduos um tratamento adequado e a capacidade de refazerem as suas vidas. O exemplo português é sempre mostrado em congressos e conferências sobre o problema da toxicodependência para mostrar que a diminuição da repressão e penalização e a sua substituição por acompanhamento e tratamento conduz a uma diminuição drástica do consumo de estupefacientes, com as consequências vantajosas que isso trás para a sociedade como um todo.

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    3. Todos os indivíduos, Chineses, portugueses, heterossexuais, homossexuais, transsexuais são o resultado de um espermatozoide e de um óvulo, transportando em si mesmo os cromossomas de uma mulher e de um homem.

      A dignificação do casamento heterossexual monogâmico pretende fazer corresponder o ambiente que rodeia o nascimento e crescimento de cada indivíduo à sua própria estrutura e identidade genética.

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  18. A ESPECIAL DIGNIDADE JURÍDICA E SOCIAL DO CASAMENTO ENTRE UM HOMEM E UMA MULHER

    A especial dignidade jurídica do casamento entre um homem e uma mulher baseia-se no dado biológico e antropológico objetivo de que no género humano existem dois sexos, o feminino e o masculino, sendo a união biológica entre um homem e uma mulher o meio natural que conduz à reprodução e ao nascimento de cada indivíduo.

    E é também por estar em causa o desenvolvimento desse indivíduo, nas suas fase de infância, adolescência e juventude, que existe um interesse objetivo em promover a estabilidade dessa relação, num contexto de igual dignidade, respeito e amor, de forma a garantir a cada um as condições físicas e emocionais adequadas e necessárias desenvolvimento saudável de cada ser humano.

    E porque daí depende largamente a conduta desse mesmo indivíduo em sociedade, existe mesmo um interesse público em dignificar e estabilizar essa relação.

    Daí que faça sentido que o casamento juridicamente reconhecido e protegido seja entre dois seres humanos de sexos diferentes e não entre dois seres do mesmo sexo ou entre vários seres humanos de um ou ambos os sexos.

    Ou seja, de factos biológicos e antropológicos intemporais e universais resulta um imperativo moral e jurídico universalizável de proteger a união entre um homem e uma mulher e de incentivar e promover a sua estabilidade, no respeito pela integridade psíquica e física dos envolvidos.

    Os imperativos categóricos universais não se baseiam em orientações, preferências ou pulsões individuais. Dependem de realidades também elas universais.

    A predominância universal do padrão heterossexual monogâmico como elemento gerador e estruturante de cada indivíduo é mais do que suficiente para fundamentar racionalmente a especial dignidade do casamento entre um homem e uma mulher e rejeitar desvios sem qualquer fundamento.

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    1. Ia muito bem até aos dois últimos parágrafos.

      Estou essencialmente de acordo com todos os primeiros pontos. Deve-se sem dúvidas encorajar o casamento (ou mesmo o matrimónio) e a constituição de uma família — e a sua preservação — como peça-chave da sociedade. Deve-se igualmente incentivar as relações duradouras, especialmente as que envolvam crianças, e procurar assegurar que estas vivam num ambiente saudável e digno.

      Concordo evidentemente com tudo isto. Concordo mesmo que haja um interesse público na dignificação e estabilização das relações de dois indivíduos que estão casados. Até penso conseguir concordar com um «imperativo moral e jurídico» que proteja o regime de casamento.

      O resto, infelizmente, é meramente copy & paste do que já disse anteriormente, e ainda por cima está a contradizer a Bíblia, sua fonte de autoridade, pois esta não condena a poligamia e a poliandria, mas, em vez disso, dá fortes exemplos a seguir de indivíduos considerados sagrados e que eram polígamos. Se a Bíblia não condena a poligamia, porque deveria o amigo Criacionista Bíblico fazê-lo?

      Também não é papel do Estado preservar a dignidade do sacramento do matrimónio. Esse é o papel da entidade religiosa que promove esse tipo de cerimónia. Havendo liberdade religiosa, e uma separação de papéis entre Estado e as organizações religiosas, a cada qual compete as suas funções. O Estado tem um imperativo jurídico (e posso aceitar que seja mesmo moral) de promover e preservar a dignidade do casamento civil, independentemente do género, idade, etnia, religião ou orientação política dos cônjuges. E considero que as organizações religiosas têm pelo menos o imperativo moral de fazer o mesmo relativamente aos seus sacramentos e cerimónias, pelo menos se quiserem ser levadas a sério pela sociedade.

      Tal como não é permitido ao Estado legislar sobre a forma como as organizações religiosas entendem as suas cerimónias e as dignificam e justificam (porque há liberdade religiosa) — excepto quando violam as leis do país, o que aqui não é o caso — da mesma forma, havendo separação de funções, também não cabe a nenhuma organização religiosa se pronunciar sobre a forma como a legislação funciona e é aplicada a todos os cidadãos, mesmo aqueles que não são crentes.

      Penso que aqui reside a essência da falha da sua argumentação. Ela é válida (e dignifica) para o sacramento do matrimónio. Cabe à sua organização religiosa, qualquer que ela seja, justificar (seja de que forma for, nem precisa de ser de uma forma racional ou lógica) a defesa das suas cerimónias e sacramentos para os seus crentes. Cabe também às organizações religiosas decidirem se vão ser tolerantes e compassivas, se se querem ajustar ou não à realidade como ela é, ou se preferem defender ilusões que só causam sofrimento e insatisfação. Isso é uma decisão da organização religiosa, e só dela. Nem sequer os crentes têm muito voto na matéria; não há organizações religiosas democráticas :)

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    2. No entanto, uma organização religiosa que deliberadamente viole as leis do país — que incite ao ódio, que promova a discriminação, que abertamente proclame a intolerância — está a resvalar naquilo que é proibido de fazer. Ninguém pode forçar uma organização religiosa a aceitar a participação de certas pessoas nas suas cerimónias — as organizações religiosas são privadas, e estabelecem as regras que quiserem dentro dos limites da lei. Portanto, se quiserem proibir o matrimónio entre pessoas do mesmo género, podem fazê-lo. Mas não podem impedir que a sociedade civil, que se rege por regras mais abrangentes, mais tolerantes, menos discriminatórias, tenha as suas regras diferentes.

      Claro que posso, como cidadão, questionar se faz sentido, para mim, fazer parte de uma organização que promove a intolerância e incentiva o ódio e a discrminação contra certos cidadãos, em vez de promover a compaixão — o desejo de diminuir o sofrimento das pessoas. Mas isso é uma decisão pessoal. Havendo liberdade de religião, posso aceitar que certas pessoas não sejam compassivas e que prefiram ser membros de uma religião que gosta de inflingir sofrimento em terceiros. Posso não compreender, mas como há liberdade de religião, tenho de aceitar.

      Por isso tudo, amigo Criacionista Bíblico, penso que fez uma apologia muito bem estruturada do sacramento do matrimónio, e está de parabéns pela defesa dos seus princípios de forma clara. Mas quando quer aplicar os seus princípios a uma sociedade esclarecida que combate activamente a intolerância, a discriminação, e o incentivo ao ódio, e que substitui isso pelo desejo de diminuir o sofrimento e de aumentar a dignidade, a saúde, a educação, e fundamentalmente a liberdade de todos os seus cidadãos, sem os discriminar, então terá de fazer um esforço muito maior do que isso.

      Não existe nenhum «imperativo universal» que justifique a intolerância, a discriminação e o ódio. Em compensação, posso aceitar que existam imperativos universais — não com esse nome — que justificam o amor, a inclusividade, a compaixão, a tolerância, o auxílio, a liberdade, e muitos mais semelhantes valores éticos, que a nossa sociedade civil se propõe defender com unhas e dentes contra todos aqueles que os procuram derrubar.

      Claro que a nossa sociedade não é perfeita. Mas como gosto de dizer: a democracia é uma utopia em construção. Os valores e os ideais da democracia são extremamente elevados — estão muito acima dos valores e ideais dos cidadãos que vivem nessa democracia. Mas o papel da democracia enquanto construção utópica é «elevar» o nível moral dos seus cidadãos, apontando-lhes uma ética superior com princípios fundamentais muito elevados, e legislar de acordo a que se chegue a esse objectivo. Claro que não é de um dia para o outro. Não foi por proibir a discriminação e a intolerância e torná-la num crime que as pessoas deixaram, da noite para o dia, de serem inclusivas e tolerantes. Mas está-se a apontar um caminho.

      Não há nenhum caminho que defenda a disciminação, a segregação, a diminuição da dignidade de uns relativamente a outros, a intolerância, o ódio, etc. que conduza a uma sociedade mais livre em que os seus membros sejam mais felizes. Liberdade e felicidade são sinónimos, e promover uma é incentivar a outra. Repressão, intolerância e constrangimentos à liberdade provocam sempre infelicidade, insatisfação e sofrimento.

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  19. O PADRÃO DO CASAMENTO DE UM DEUS QUE SE APRESENTA COMO LOGOS

    Não se trata de apelar ao ódio ou à discriminação. Que confusão!

    Trata-se apenas de dizer que todos nós, em todos os tempos e lugares, mesmo aqueles que se definem como homossexuais, somos o resultado de um padrão heterossexual monogâmico que é constitutivo e estruturante da nossa própria identidade.

    O seu argumento sobre a compaixão prova demais, porque levaria à legalização da poligamia, da zoofilia, etc.

    Compaixão das pessoas não pode significar concordância com tudo o que fazem e todas as ideias que defendem, mesmo quando imorais e irracionais.

    O seu argumento sobre a felicidade não pensa na felicidade coletiva a curto, médio e longo prazo nem vê os efeitos que a (des)estruturação da sociedade com base em (des)orientações, preferências ou impulsos, desvalorizando a estrutura familiar básica, pode ter no número de abortos, mães solteiras, crianças abandonadas, violência juvenil, toxicodependência, abandono escolar, insucesso escolar, pobreza, doenças sexualmente transmissíveis, etc.

    Em vez de acusar os outros de ódio e intolerância examine os seus argumentos e leve-os às suas consequências. É o que eu me limito a fazer.

    Os seus argumentos são tão subjetivos e irracionais que até os apelos a padrões universais, à lógica e à racionalidade são consideradas ofensivos e intolerantes.

    Quanto à poligamia na Bíblia, também aí se revela a sua impreparação. A Bíblia, como é um livro de verdade, narra o que as pessoas pecadoras e decaídas faziam, sem esconder nada. Mas ela é clara ao explicar que se afastaram do padrão de Deus.

    O padrão bíblico do casamento encontra-se em Génesis e retomado mais tarde por Jesus Cristo.

    Ele é claro.

    Génesis:

    "E criou Deus o homem à sua imagem; à imagem de Deus o criou; homem e mulher os criou."
    (Génesis 1:27)

    "Portanto deixará o homem o seu pai e a sua mãe, e apegar-se-á à sua mulher, e serão ambos uma carne". (Génesis 2:24)

    Jesus Cristo:

    "Porém, desde o princípio da criação, Deus os fez macho e fêmea. Por isso deixará o homem a seu pai e a sua mãe, e unir-se-á a sua mulher, E serão os dois uma só carne; e assim já não serão dois, mas uma só carne." (Marcos 10:6-8)

    A criação confirma inteiramente este padrão: todos somos o resultado de um espermatozóide e de um óvulo e, em condições normais, todos temos 23 cromossomas de um pai e 23 cromossomas da uma mãe.

    Deus estabeleceu um padrão moral e estabeleceu-o na natureza. Todas as variações humanas são, em boa verdade, corrupções desse padrão.

    Daí que seja importante dignificar, proteger, prestigiar esta relação, distinguindo-a de todas as degenerescências sem fundamento lógico, biológico, antropológico e... teológico.

    Ao combatermos a corrupção do casamento, combatemos a corrupção da sociedade.



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  20. O CASAMENTO HETEROSSEXUAL MONOGÂMICO E A SEPARAÇÃO ENTRE DIREITO E RELIGIÃO

    Um argumento utilizados para defender o casamento entre pessoas do mesmo sexo prende-se com a tradição de autonomia do direito face à religião, sustentando que a mesma não teve nem deve ter um papel determinante na definição do casamento.

    Este argumento tem vários problemas.

    Em primeiro lugar, dele não resulta nenhuma justificação para o casamento nem nenhum critério positivo ou negativo, quantitativo ou qualitativo.

    Dizer que o casamento é uma união civil é o mesmo que dizer nada, já que o direito civil, por si só, pode criar inúmeros casamentos, tantos quantos a imaginação permitir.

    Na verdade, nada impede que se escreva, no artigo 1577º do Código Civil, que se defina o casamento como a união estável entre um ser humano e um cão, ou entre uma parede e uma janela.

    Como vimos anteriormente, a razão fundamental para a especial dignidade social e jurídica da união heterossexual monogâmica radica no dado objetivo de que a mesma é estruturante do género humano e de cada indivíduo em concreto, sempre sendo assim em todos os tempos e lugares.

    Isto é assim, para todas as pessoas, quer tenham quer não tenham religião e independentemente de sexo, raça, ideologia ou (des)orientação sexual.

    A união entre um homem e uma mulher é anterior e superior ao Estado e ao direito.

    Não foi o homem que criou esta união. Foi ela que gerou o homem.

    A união entre um homem e uma mulher é constitutiva e estruturante do género humano e de cada indivíduo.

    Se uma ou mais confissões religiosas têm doutrinas acerca do casamento inteiramente consistentes com esse dado, como sucede com o Cristianismo, isso só abona em favor da racionalidade e universalidade dos seus valores e princípios.

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  21. O CASAMENTO HOMOSSEXUAL E O ARGUMENTO DA INTOLERÂNCIA E DO ÓDIO

    Um dos argumentos utilizados para sustentar a equiparação da união entre duas pessoas do mesmo sexo a duas pessoas dos dois sexos existentes apela à compaixão e à tolerância, acusando os defensores do casamento heterossexual monogâmico de ódio e intolerância.

    Trata-se também aqui de um argumento falho e débil, por vários motivos.

    Em primeiro lugar, ele pretende fazer de conta que a relação heterossexual monogâmica é apenas uma entre várias orientações e preferências particulares, privadas e subjetivas, esquecendo o modo como ela é universal, pública e objetivamente baseada no relevo estruturante que a complementaridade de géneros e a relação entre um homem e uma mulher têm para o género humano globalmente considerado e para cada indivíduo em concreto.

    Em segundo lugar, se ele pretende associar a liberdade e a não discriminação com a possibilidade de casar com aquela(s) pessoa(s) por quem o indivíduo se sente atraído, não se vê com que base é que limita o casamento a duas pessoas do mesmo sexo e não o abre a mais pessoas de um ou ambos os sexos, como sustenta o islamismo, ou até a seres de outra espécie.

    Também essa postura pode ser considerada intolerante e especista. Na verdade, se os defensores das orientações e das preferências conhecem o carácter infindável de permutações e combinações sexuais possíveis, não se percebe porque é que, consistentemente, não advogam tantos casamentos quantas essas possíveis permutações e combinações.

    De acordo com premissas que acolhem, essa seria a única conclusão lógica de máxima tolerância e menos ódio.

    Em terceiro lugar, ele não leva na devida conta que uma sociedade democrática baseada em princípios de igual dignidade humana, e igualdade de género, a tolerância deve ter na racionalidade e na moralidade o seu fundamento e os seus limites.

    Há sempre que colocar limites à tolerância.

    Considerando que todos os indivíduos são o produto de uma união entre um homem e uma mulher, é inteiramente racional e razoável concluir que uma preocupação moral com as possibilidades concretas do bem estar de cada indivíduo deve assentar na universalização da especial proteção da união entre um homem e uma mulher, de acordo com princípios de igual dignidade e complementaridade de género, respeito e amor.

    Dessa união depende o indivíduo, incluindo o homossexual, não apenas para nascer, mas para também para ter condições de desenvolvimento física e psicologicamente rico, saudável e equilibrado, inteiramente consentâneo com a sua própria identidade genética e cromossomática.

    Isto, no pressuposto de que a promoção e estabilização seria benéfica para a generalidade dos indivíduos e, por consequência, para toda a sociedade.

    Não se percebe o que é que aqui poderá existir de intolerante, irracional ou odioso.

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  22. Acho inacreditavel que hoje em dia ainda hajam pessoas que nao sao capazes de ver que o que importa e que a crianca tenha alguem que lhe de o que precisa e que a oriente na vida ate que essa crianca o possa fazer por si propria. Pode-se discutir qual o cenario mais apropriado para que esse acompanhamento seja o melhor possivel mas privar uma crianca de alguem que este disposta a fazer todos os sacrificios associados a esse acompanhamento e que ainda por cima ama essa crianca e duma parvoice e crueldade inimaginavel nos dias de hoje. Alem disso, quem pensa que so e necessario dois progenitores para criar uma crianca nao quer ver a realidade. "It takes a village to raise a child" - e nos dias que correm ainda isso e muitas vezes insuficiente...

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  23. A melhor educação da criança começa por ser no contexto em que o seu pai e mãe biológicos se amam e respeitam e cuidam da criança que conceberam, propiciando-lhe uma identidade emocional e psicológica inteiramente consistente com a sua identidade genética.

    Se a sociedade for constituída por famílias desestruturadas e disfuncionais, dificilmente será uma ajuda para a educação das crianças.

    Pelo contrário, o que vemos em termos de aborto, abandono de crianças, abuso sexual de crianças, insucesso escolar, abandono escolar, delinquência juvenil, raptos parentais, luta pela custódia das crianças entre divorciados, criminalidade juvenil, pornografia infantil, bullying, praxes, etc., mostra que a própria sociedade anda moral e sexualmente desorientada.

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