quarta-feira, julho 02, 2008

Imprensa da Póvoa.

No passado dia 25 a Google apagou o blog Póvoa Online no seguimento de uma providência cautelar instaurada pelo presidente e o vice-presidente da câmara da Póvoa do Varzim. Os queixosos não gostaram dos bigodes nas fotos e dos posts alegando que arranjam empregos a familiares e amigos, entre outros negócios ilícitos. E no passado dia 26 estreou-se o blog Póvoa Offline, beneficiando entretanto de publicidade em jornais, na TV e noutros blogs.

Este caso caricato mostra que os autarcas não percebem bem como estas coisas funcionam. Além de chamar mais atenção para estas alegações, agora qualquer um pode ler na notificação do tribunal (1) precisamente aquilo que eles queriam retirar do acesso público. Além disso, apesar de não se saber se as alegações são verdadeiras, a decisão do tribunal só mencione o ataque à reputação, honra e bom nome dos queixosos e não a sua inocência.

O documento até refere o artigo 484º do código civil, um artigo estranho que pune mesmo quem diga a verdade: «Quem afirmar ou difundir um facto capaz de prejudicar o crédito ou o bom nome de qualquer pessoa, singular ou colectiva, responde pelos danos causados». E frisa que «pouco interessa [...] que o facto imputado seja verdadeiro ou falso desde que seja susceptível de, dadas as circunstâncias do caso, diminuir a confiança na capacidade e na vontade das pessoas para cumprir as suas obrigações». Em suma, acusam autarcas de serem corruptos e o tribunal censura porque, mesmo que seja verdade, a acusação é susceptível de diminuir a confiança nessas pessoas (acham?). Parece-me que é isto que mais lesa o crédito e o bom nome dos queixosos. E da justiça portuguesa.

Mas não é a Póvoa do Varzim que me interessa; se não fosse esta queixa eu não teria esta má impressão dos seus autarcas. E, como eu, provavelmente mais uma data de gente. É uma lição a reter para quem quiser usar a censura como arma de debate. O que me interessa aqui é a sentença, principalmente esta parte:

«São textos e imagens cuja publicação não se justifica pelo respeito de um qualquer outro direito, designadamente, do direito de informar ou do direito de crítica e que extravasam claramente o núcleo do direito de liberdade de expressão [...] Em suma, não se divisa em tais textos e imagens o exercício adequado e razoável do cumprimento da função pública de informar, não se vislumbrando qualquer preocupação cívica atendível com a divulgação dos mesmos.»

Dá vontade de dizer um palavrão, mas da maneira como isto vai é melhor conter-me. Compreende-se que haja restrições ao que se publica nos jornais ou na TV. São negócios e são meios de comunicação com uma grande assimetria entre comentadores e comentados. E compreende-se que um jornalista tenha responsabilidades profissionais no «cumprimento da função pública de informar».

Mas blogs não são jornais, bloggers não são jornalistas e isto não é um serviço público de informação. Um blog é onde um tipo qualquer escreve o que lhe vai na cabeça sem que seja no cumprimento seja do que for. É um simples exercício da liberdade de expressão. Infelizmente, em Portugal a lei dá pouco valor a isso. De 2000 até agora os atropelos dos tribunais portugueses a este direito fundamental já nos deram cinco condenações pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (2). Em parte porque quem paga as indemnizações são os contribuintes, e não os juizes nem os legisladores.

Mas o pior é a confusão entre os deveres do jornalista profissional que escreve uma notícia e os direitos do cidadão que exprime uma opinião. Um dos fundamentos apresentados na sentença é que a «maior parte do conteúdo do blogue [...] consiste na publicação de artigos de opinião sobre os requerentes». Isto seria de criticar num jornal, mas não num blog.

Vêem os blogs como jornais electrónicos baratos e aplicam a actos pessoais regras concebidas para regular actividades comerciais e profissionais. É um erro. Os blogs não são um jornal por fio; são um telefone com texto e imagens que muitos podem usar ao mesmo tempo. A lei, e a sociedade, têm que perceber que esta tecnologia é um meio de trocar informação, ideias e opiniões. É uma conversa global onde a liberdade de comunicar deve ter prioridade sobre pudores, melindres, queixinhas e negócios.

Obrigado ao comentador anónimo que me deu o link para a notícia.

1- Póvoa Offline, macedo vieira é o nosso homem
2, Blasfémias, Liberdade de expressão em Portugal

20 comentários:

  1. De facto, já tive oportunidade de comentar isto noutro site, porque esta decisão de providência cautelar contra um blog parece inteiramente inédita, para além de muito surpreendente.

    Note-se que nem nos casos Paulo Pedroso e José Sócrates, que deram origem a queixas contra os blogs Queijo Limiano e Portugal Profundo, os mesmos deixaram de funcionar, ao que sei. Aliás, neste último o próprio blogger António Balbino Caldeira vem descrevendo o seu julgamento, o que também me parece inédito!

    E é claro que a emenda é pior que o soneto, já que a visibilidade do caso cresceu imenso e o autor logo criou novo blog e no mesmo serviço do Google, a quem o tribunal intimou a retirar o anterior Povoaonline! Aliás, parece-me estranha a opção da empresa, já que o blog foi efectivamente apagado e não simplesmente impedido o seu acesso ao público, que era apenas essa a exigência da providência cautelar.

    Por último, esse artigo 484º do Código Civil foi já utilizado na condenação do "Público" em processo movido pelo Sporting Clube de Portugal, apesar da notícia em causa ser verdadeira. O problema aqui reside nas nuances de interpretação, claro, e também no modo como é redigido o texto noticioso. Ou ainda, na possível irrelevância do facto noticioso. Isto até se compreende em relação a um cidadão anónimo, mas parece-me mais difícil de justificar quanto a notícia diz respeito a figuras públicas ou instituições e é comprovadamente verídica ou factual.

    Por último, o mais importante em tudo isto é que esta decisão pode fazer jurisprudência, o que torna a vida dos bloggers quiçá um pouco mais difícil. Principalmente, porque eles também podem ser responsabilizados pelos próprios conteúdos nas caixas de comentários, pelo que lá vou ter de moderar os meus poemas arrebatados...ai! tá mal a vida p'ra Gnomos apaixonados! :)

    ResponderEliminar
  2. Faz-me lembrar o caso do clip do filme porno que circulou há uns anos, em que alegadamente a protagonista seria a Fernanda Serrano.

    Não era ela, obviamente, mas o alarido todo à volta do assunto só lhe aumentou brutalmente a popularidade. Eu não fazia ideia do assunto até ver a própria Fernanda Serrano num noticiário da TVI a expor o caso.

    Como neste caso, se tivesse ficado caladinha o assunto caía no esquecimento ao fim de alguns dias.

    ResponderEliminar
  3. Ludwig

    O artigo 484º é uma anedota que teria piada se não fosse verdade. Acho que o direito à verdade devia estar consagrado, mas pelos vistos não está.

    A liberdade de expressão, contudo, envolve responsabilidades e se se debitam mentiras tem que haver punições. Isto não é o mesmo que pôr uns bigodes numas fotos.

    Aqui no burgo também há um blogue desses, mas não passa de passagem de tempo de gente ociosa. Fica mais mal a quem escreve do que aos visados. Mas não me dei conta de acusações directas, fundamentadas ou não. OUtra coisa foi um papelito que passou a dizer que um candidato era caloteiro e outras coisas que não se escrevem num blogue de respeito... e até era verdade (e o tipo não foi eleito).

    Se os indivíduos dizem que os da Câmara da Póvoa favorecem familiares, têm que ser capazes de o provar. E provam-no em sede própria e não num blogue anónimo, para que a causa ganhe dignidade. Se não o provam, não passa de uma calúnia e pode até não ser verdade. Mesmo porque é extremamente raro alguém em câmaras municipais favorecer seja quem for... (cara de desentendida).

    E toda a gente sabe que todos os processos de corrupção têm posto centenas de criminosos na prisão! Estás a ver: esta última frase é calúnia, porque insinua que a justiça funciona! Não devia ser permitida na blogosfera!

    ResponderEliminar
  4. Abobrinha,

    Se alguém for fazer queixa à polícia e afinal a queixa é inventada e é tudo mentira, concordo que haja sanções. Ou se o dono de um canal de televisão ou um jornal publica mentiras para melhorar o negócio, ou se uma astróloga vende consultas dizendo que prevê o futuro ou se uma religião recebe donativos porque diz salvar a alma concordo. Estas mentiras devem ter sanção legal.

    Mas mentir por mentir, em conversa de café, não deve ser um caso para a polícia ou para o sistema judicial.

    Eu penso que uma das razões principais para a ineficiencia da lei é o mau uso dos recursos. Enquanto apreendem bolas de berlim, investigam partilhas de ficheiros e a fecham blogs não fazem outras coisas mais importantes como garantir a segurança nas ruas.

    Um amigo meu foi agredido à porta de um bar há uns anos. Fez queixa logo a seguir mas entretanto quando finalmente foi chamado a depor o caso tinha prescrito. Em vez de estarem a perder tempo com as queixinhas das fotos com bigodes deviam-se preocupar com as coisas mais sérias...

    ResponderEliminar
  5. Se não estou em erro, o líder da SOS racismo foi condenado por dizer que na margem sul existia uma justiça para brancos e para pretos. Mesmo que fosse falso, não sei como é possível considerar tal opinião ilegítima e ilegal. No entanto foi o que o tribunal fez, condenando o indivíduo a uma multa valente.
    A prepotência destes juizes não tem limite. Em vez de destruir a liberdade de expressão, podiam suicidar-se (vá, processem-me).

    Não adimira que já tenhamos levado 5 puxões de orelha do Tribunal Europeu dos direitos do homem a este respeito: com juizes que previligiam a sua prepotência face a direitos fundamentais.
    E não digam que o problema é da lei: se a constituição garante a liberdade de expressão, é óbvio que uma lei que permite estes sucessivos "puxões de orelha" é uma lei ilegal, e qualquer juiz tem obrigação de saber isso.

    ResponderEliminar
  6. Ludwig

    Isto não é bem só conversa de café. É mais poderoso, dado que tem divulgação a nível mundial. Não é bem a mesma coisa. Uma calúnia tanto o é num café como num blogue e num e noutro sítio há visados e consequências. As pessoas têm que ver os limites da sua liberdade de expressão.

    A causa dos atrasos no tribunal são muitos e variados, mas não se pode só julgar crimes de sangue e esquecer os económicos. Do mesmo modo que não se pode só ensinar Matemática e esquecer a História. Tudo tem que ver com planeamento, puro e simples bom senso e prestar contas. Porque a justiça não presta contas a ninguém: é perfeitamente intocável e isso não pode ser! E se alguém reclama... é multado ou pior.

    Aponto mais uma treta: um dia destes a propósito do Vale a Azevedo, alguém disse (não sei quem foi, mas foi alguém de topo na Justiça) que muita gente estava presa indevidamente porque tinham sido mal defendidos. E tinham sido mal defendidos porque tinham sido defendidos por advogados estagiários. Porque os advogados estagiários não sabiam o que estavam a fazer... porque ainda eram estagiários. Quer dizer, e ninguém se lembrou disso antes????

    ResponderEliminar
  7. João

    Acabaste de provar que não está consagrada a liberdade de expressão. E o pior é que eu não tenho como dizer que estás errado (porque não estás).

    ResponderEliminar
  8. Abobrinha,

    «Isto não é bem só conversa de café. É mais poderoso, dado que tem divulgação a nível mundial.»

    Não interessa quantos participam. O café pode ter dez pessoas ou dez milhões. O que interessa é que todos participam em igualdade de circunstâncias. Se alguém diz mal de mim eu posso apontar o que for mentira, admitir o que for verdade e dizer mal de volta se quiser. É isso que importa.

    As regras todas de jornalismo e protecção do bom nome e essas tretas só fazem sentido num meio assimétrico em que alguns controlam o que se diz aos outros. Numa conversa entre pares não é preciso, nem deve haver, essas regras impostas pela lei.

    «mas não se pode só julgar crimes de sangue e esquecer os económicos.»

    Depende. Quando o crime é subtrair a alguém aquilo que é seu, concordo. Quando o "crime" é estragar o negócio fazendo com que ninguém compre o que se quer vender, discordo.

    ResponderEliminar
  9. Lud,

    Esse tal autarca(*) parece-me o clássico indígena montado na democracia que, apanhando-se no lado Lacoste da vida, perde aquela noção mínima de integridade que a catequese em tempos lhe semeou na cabeça, tida ainda hoje na família por prodigiosa. Perfeitamente integrado na valorosa equipa do Sr. Phernando Rhuas(**).

    Sobre a decisão judicial, aos que como eu imaginam os nossos constitucionalistas ocupadíssimos noutras coisas mais importantes do que a concordância da legislação, eu sugiro a pergunta que tenho lido a vários estudiosos do tema: porque não se esvazia um pouco o poder da magistratura com a vulgarização da figura do júri? E avanço com uma resposta da minha responsabilidade: porque num país ignorante e preconceituoso isso seria injectar ainda mais arbitrariedade no sistema judiciário.

    Como conclui o Cardeal em "O Diabo e o Bom Deus", de J.P. Sartre: «Estamos todos fodidos.» Não me ocorre nada mais profético.

    ____________________
    (*) personagem ficcional.
    (**) idem.

    ResponderEliminar
  10. Ludwig

    E tu a dar-lhe com os direitos de autor. Por acaso estava a pensar em crimes económicos como branqueamento de capitais, corrupção e outros. Tipo, os que fazem o dinheiro andar para a frente (ou para trás).

    Mas mesmo aqui não concordo contigo: o juiz tem que aplicar a lei. A lei é aquela, ele tem que a aplicar (concorde ou não com ela). Se a lei está mal, muda-se em sede própria e não numa sala de audiências.

    Em relação ao café, também não concordo contigo. E dou-te um exemplo onde te dói: a escola bíblica da igreja Maná é a mesma coisa que a escolinha onde ensinas. Não protestes: ensina-se à mesma, não estou a ver qual é a diferença!

    Além de que há muito dano que se pode fazer simplesmente com um rumor. A lei aplica-se para proteger esses casos e para evitar abusos. Pensas que se levarmos tudo com ligeireza passa tudo ao lado, mas não é bem assim.

    ResponderEliminar
  11. Abobrinha,

    «Em relação ao café, também não concordo contigo. E dou-te um exemplo onde te dói: a escola bíblica da igreja Maná é a mesma coisa que a escolinha onde ensinas. Não protestes: ensina-se à mesma, não estou a ver qual é a diferença!»

    Não protesto, não me dói e não me passa pela cabeça exigir que a lei proíba escolas bíblicas. Acho que cobrar dinheiro para ensinar a lutar contra o diabo é aldrabice mas reconheço-lhes todo o direito de ensinar os disparates que quiserem.

    «Além de que há muito dano que se pode fazer simplesmente com um rumor.»

    "Muito" é relativo, o pouco dano que possa haver a lei não repara e a aplicação destas leis causa mais dano que os rumores. É uma solução ineficaz para o problema errado, visto que o mal dos rumores não vem das intenções de quem os espalha mas da credulidade de quem os ouve. E isso não há lei que resolva...

    ResponderEliminar
  12. Lembro-me de a imprensa inglesa há uns tempos ter arranjado algumas maneiras de poder reportar escândalos de corrupção sem poderem ser directamente culpabilizados de lançarem rumores.

    Uma das técnicas, por exemplo, com dirigentes de futebol, consistia em «um alto dirigente de um clube da Premier League é suspeito de corrupção x e y. Por razões legais não podemos publicar o seu nome, mas quando informámos um adepto do clube xxx ele ficou chocadíssimo».

    A outra consistia (e muito bem) em começar a citar as ordens e decisões dos tribunais da mesma maneira que o Póvoaoffline fez (e muito bem, diga-se).

    ResponderEliminar
  13. estou algo preocupado com a minha citação do Sartre; caso esteja a confundir com outra peça que vi em tempos logo corrijo, tá?

    ResponderEliminar
  14. Não sei se alguém aqui o já referiu, não li os comentários todos, mas é só para dizer que a interpretação que o tribunal fez do artigo do Código Civil que é citado não é pacifica. Há quem pense, entre os doutores em Direito, que a responsabilidade civil de quem difunde ou afirma os tais factos susceptíveis de causar danos só existe se estes se revelarem falsos.

    Infelizmente, parece que só chega a juiz quem foi aluno dos que acham o contrário.

    ResponderEliminar
  15. Bom, mas porque carga de água é que normas relativas à imprensa se aplicam a um blog? Ou será que eu não percebi nada do caso? Alguém me explica, como se eu fosse muito burro?

    E já agora, se a tal interpretação é assim tão polémica, os advogados não podem fazer nada acerca disso?

    ResponderEliminar
  16. "Bom, mas porque carga de água é que normas relativas à imprensa se aplicam a um blog? Ou será que eu não percebi nada do caso? Alguém me explica, como se eu fosse muito burro?

    E já agora, se a tal interpretação é assim tão polémica, os advogados não podem fazer nada acerca disso?"

    O escopo da norma não se limita à imprensa. Mas é, por razões óbvias, a situação em que o problema surge mais vezes.

    Em relação à sua segunda pergunta, não, os advogados não podem fazer nada acerca disso, a não ser recorrer da sentença, claro. As partes podem socorrer-se de posições doutrinárias diferentes das do "mainstream" em relação a interpretação de normas, mas a interpretação que prevalece é a adoptada pelo juiz. Tudo depende de se este se deixa convencer ou não.

    ResponderEliminar
  17. «Há quem pense, entre os doutores em Direito, que a responsabilidade civil de quem difunde ou afirma os tais factos susceptíveis de causar danos só existe se estes se revelarem falsos.»

    Nesse caso estamos a falar dos 180~183º do código penal, e não do 484º do código civil, certo?

    ResponderEliminar
  18. "Nesse caso estamos a falar dos 180~183º do código penal, e não do 484º do código civil, certo?"

    Não, estamos mesmo no âmbito da responsabilidade civil e não da criminal. Aliás, o artigo 180º/2/b não deixa dúvidas a respeito da relevância da verdade dos factos na avaliação da conduta do agente.

    Até fez bem em chamar a atenção para o código penal pois a redacção do artigo citado é, parece-me, uma das razões pelas quais surgem dúvidas quanto à interpretação do 484º do CC. Infelizmente, a minha fonte não se alonga em relação ao problema nem identifica doutrina que o aborde (já agora, a fonte a que me refiro é a 5ª edição do I volume do Dicionário Jurídico da Dra. Ana Prata, cuja editora é a Almedina. A quem a ele tiver acesso, procurem por "Ofensa ao bom nome").

    O meu próprio professor não distingue a verdade da mentira na imputação do dano ao agente "difusor", ou seja, é mais um que partilha da opinião do tribunal, aparentemente.

    Hei-de fazer uma pesquisa pelo tema, a ver se encontro bibliografia que o trate.

    ResponderEliminar
  19. Acho que já percebi.

    A providência cautelar corre no tribunal apenas como processo civil e não como civil + crime. Então assiste ainda aos "queixosos" a possibilidade de avançar com a segunda parte...

    (mas era preciso que estivessem dispostos a enfardar os argumentos da defesa, e o povoaoffline dá a ideia de ter uns poucos)

    ResponderEliminar

Se quiser filtrar algum ou alguns comentadores consulte este post.