Igualdade.
O Tribunal Constitucional pronunciou-se contra o corte de salários só aos funcionários públicos, entre outras considerações, porque desrespeita o princípio da igualdade estatuído no artigo 13º da Constituição. Várias pessoas levantaram objecções por os ordenados dos funcionários públicos serem mais altos (1), por terem sido aumentados em 2009 (2) ou até porque o corte salarial faz parte do “ciclo económico” (3). Subjacente está também a premissa de que o corte reduz a despesa do Estado, o que é uma virtude, enquanto que cobrar um imposto análogo ao sector privado iria aumentar a receita do Estado, o que é pecado. Isto é uma confusão.
A distinção entre despesa e receita do Estado pode ser importante para a contabilidade mas, em geral, reduzir a avaliação da cobrança e redistribuição à mera soma das parcelas é um erro. Que terá de ficar para outro post. Neste, quero apontar apenas que esta distinção não ajuda a avaliar a justiça do corte salarial porque reterem duas das catorze prestações do salário anual é fazer o mesmo que fazem com o IRS ou outros impostos. São tudo partes do salário que o funcionário nunca chega a ter, por imposição do Estado. A distinção contabilística é irrelevante.
O que importa é que é imposto, unilateralmente, pelo Estado. Na relação laboral normal, os ordenados podem ser renegociados por acordo comum, mas só o Estado tem o poder para ficar com parte dos ordenados ignorando os contratos de trabalho. É esse poder que a constituição regula, e precisamente para impedir que o Estado imponha a uma minoria algo que a maioria nunca aceitaria sem discriminação. Neste caso, um imposto extraordinário de 15% do salário. O princípio constitucional da igualdade não se refere a salários, aumentos ou contratos de trabalho, que são negociados entre as partes envolvidas. É verdade que nem todos têm o mesmo poder de negociação. Um professor contratado no ensino secundário ganha menos, e tem uma posição mais frágil, do que um controlador de tráfego aéreo efectivo. Mesmo que o professor trabalhe para o Estado e o controlador aéreo para uma empresa privada, o professor tem menos poder para negociar o seu contrato. Mas isto não tem que ver com o princípio de igualdade na Constituição. O que a Constituição regula é o poder que o Estado tem de ficar com uma parte do ordenado do trabalhador seja qual for o contrato e seja quem for o patrão. Chamem-lhe corte, imposto ou até abono*. O que a Constituição exige é que o Estado o faça de forma equitativa. Se duas pessoas ganham o mesmo, pagam o mesmo, trabalhem para quem trabalharem. Senão, qualquer governo contorna a democracia com este “dividir para conquistar”.
A diferença média de salários entre o sector público e o sector privado – que não é de 73% como alega o Ricardo Magalhães (1) mas sim de 4,4% como explica a Priscila Rêgo (4) – é irrelevante porque é uma média. O que deve determinar que impostos certa pessoa paga é o seu rendimento e não a média de quem se possa incluir no mesmo grupo. Se os funcionários públicos ganham mais em média, pois em média pagarão mais impostos. É justo. Mas isto não justifica que um funcionário público pague mais impostos do que outro trabalhador com um ordenado equivalente. Isso é injusto. Outro argumento é que os funcionários públicos merecem pagar mais porque é menos provável serem despedidos. A premissa, implícita, é que se calcule o imposto de hoje em função do que se estima para o futuro. Não faz sentido. No topo da minha carreira o ordenado é muito menor do que os salários de topo na maioria das empresas. No entanto, não se vai cobrar mais impostos aos trabalhadores do sector privado apenas porque, um dia, pode ser que ganhem muito mais do que eu. Se esse dia chegar, então nesse dia pagarão mais impostos. Mas até lá, não. O mesmo para o despedimento. Quem for despedido terá ajuda do Estado mas, enquanto não for, essa possibilidade não deve contar para os seus impostos. Nem a favor, nem contra; também não vai pagar mais só por ser mais provável que venha a precisar do subsídio de desemprego. Estes cálculos não são justos nem justificáveis.
Finalmente, há uma ideia enraizada de que se deve ajustar as condições do sector público às condições do sector privado. Apesar de exagerarem nas diferenças, é verdade que há mais garantias no sector público e o ordenado, em média, também era mais alto**. Mas esta ideia presume, implicitamente, que o que se faz no sector privado é mais desejável e justo: ordenados mais altos para os trabalhadores mais qualificados, muito mais baixos para os trabalhadores menos qualificados e uma probabilidade de desemprego maior para estes últimos. Compreende-se que seja assim no sector privado, onde a função principal dos trabalhadores é dar lucro aos accionistas. Mas não me parece algo desejável. Eticamente, deve ser permitido porque proibi-lo exigiria restringir liberdades pessoais cujo valor intrínseco ultrapassa o custo moral desta sua instrumentalização. Não vamos proibir que negoceiem contratos de trabalho, por exemplo. Mas não é objectivo a atingir. Pelo contrário, penso que a solução do Estado é mais acertada. Em relação ao sector privado, dá mais segurança e reduz as desigualdades entre trabalhadores menos qualificados e trabalhadores mais qualificados. Não espero que o mercado livre faça o mesmo, mas parece-me insensato exigir do Estado que actue como um empregador privado, cuja preocupação principal é lucrar com o trabalho dos empregados.
Em suma, esta decisão do TC abre a possibilidade de cortes em todos os salários, não apenas nos do sector público. O que pode parecer mau mas é bom. Em parte porque permite que esse esforço – chame-se receita ou poupança – seja distribuído por todos em vez de ser exigido só de alguns. Mas, sobretudo, porque agora o governo terá de fazer estas coisas com a aprovação de cinco milhões de pessoas em vez de ignorar a democracia e sacrificar dez porcento enquanto os outros noventa encolhem os ombros.
* Graças a uma destas medidas de austeridade, todos os meses recebo um abono de menos 260€. Seria bom se pudesse prescindir desta bonificação negativa...
** Os tais 4.4% antes dos cortes todos. Agora, duvido que seja...
1- Ricardo Magalhães, Tribunal Constitucional deixa desnível de 40% de fora
2- Helena Matos, aqui, aos 2m30s.
3- João Miranda, Desigualdade perante o ciclo económico
4- Priscila Rêgo, Rigor
