domingo, janeiro 27, 2013

Treta da semana: o Director.

Esta semana tenho lido umas coisas sobre a Prelatura da Santa Cruz e das Obras de Deus, também conhecida pela Opus Dei ou, para os amigos, “o Opus Dei”, o que apesar de gramaticalmente errado (1) é capaz de ser ideologicamente mais correcto (2). Entre as críticas à organização, dois aspectos parecem sobressair acima dos outros: o património e a mortificação. Oficialmente, a Opus Dei não parece ter grandes pertences mas, na prática, a estimativa é de que controla um valor patrimonial acima dos oitenta milhões de euros em Portugal (3). A organização justifica que «Essas instalações não são propriedade do Opus Dei; são propriedade de instituições de direito civil comum constituídas por pessoas, a maioria do Opus Dei, que se associam para colaborar com aquela acção formativa.» Se bem que em organizações normais essa diferença seja relevante, neste caso parece-me que vai dar no mesmo mas, seja como for, oitenta milhões não é nada de especial. A SAD do FCP ultrapassa isso em dois anos e pouco só em prejuízos (4).

A mortificação pelos cilícios, uma «pequena cadeia de metal leve, com pontas, que se usa à volta da coxa», e pelas disciplinas, flagelos que «são de algodão entrançado e pesam menos de cinquenta gramas», juntamente com a penitência são, segundo o site da Opus Dei, «uma pequena parte mas essencial da vida cristã». Admito que, se tiver de lidar em pessoa com alguém que me diga flagelar-se e andar com picos na coxa por motivos religiosos terei, inevitavelmente, alguns cuidados especiais que não tenho com outras pessoas. Será como lidar com alguém que diz ouvir marcianos ou que se apresenta como Napoleão Bonaparte, Imperador da França. Mas, conforme o entusiasmo com que se mortifique, será um assunto ou do foro pessoal ou do foro psiquiátrico. Também não me preocupa muito. A menos que a Opus Dei recrute menores, como alegam algumas queixas (5).

O que me pareceu mais preocupante nesta organização é o Director. Mais explicitamente, a prática de cada membro ser orientado por um director espiritual «que saiba o que Deus quer». Nas palavras do fundador desta organização:

«o espírito próprio é mau conselheiro, mau piloto, para dirigir a alma nas borrascas e tempestades, por entre os escolhos da vida interior. Por isso, é vontade de Deus que a direcção da nau esteja entregue a um Mestre, para que, com a sua luz e conhecimento, nos conduza a porto seguro. […] Quando um leigo se erige em mestre de moral, engana-se frequentemente. Os leigos só podem ser discípulos. Director. - Precisas dele. - Para te entregares, para te dares..., obedecendo. [...] Não ocultes ao teu Director essas insinuações do inimigo. […] Porquê esse receio de te veres a ti mesmo e de te deixares ver pelo teu Director tal como na realidade és?»(6)

Pelo que percebi, este “Director” é um membro da organização, nem sempre um sacerdote, que orienta a conduta daqueles a seu cargo, conhecendo os detalhes da sua vida íntima e substituindo-lhes a consciência. Algo como os auditores da cientologia. Além de ser uma característica preocupante por si, cria um conflito de interesses difícil de controlar. Em qualquer profissão ou cargo que um membro da Opus Dei se encontre terá sempre, além dos deveres ocupacionais, o dever de confissão e obediência a alguém estranho a esse meio.

A adesão a qualquer religião já acarreta, parcialmente, este problema. No entanto, em muitos casos podemos dar à pessoa o benefício da dúvida. Não é por ser católico que temos de assumir o médico incapaz de aconselhar adequadamente os seus pacientes acerca da contracepção ou da sexualidade. É perfeitamente possível, e até saudável, que um membro de uma religião seleccione criteriosamente os ensinamentos mais adequados e separe a sua fé pessoal das suas obrigações sociais e profissionais. No entanto, quem pertence a uma organização que exige explicitamente obediência e partilha de detalhes confidenciais a um “Director” não merece este benefício da dúvida. Se eu for a um médico ou advogado da Opus Dei não posso confiar que guardará reserva daquilo que eu lhe disser. Se um membro do júri de um concurso público for da Opus Dei não se pode assumir que zele pelo interesse público em vez de pelo interesse da sua organização. Qualquer acto de um membro da Opus Dei é justificadamente suspeito por se ter comprometido a revelar tudo e a obedecer a terceiros.

Todos têm o direito de associação mas todas as organizações devem respeitar a Lei e a Constituição. As religiões são, já de si, uma excepção preocupante, violando com impunidade preceitos constitucionais como a proibição de discriminar pessoas pelo sexo, orientação sexual, crença ou opinião pessoal. Enquanto a Associação Ateísta Portuguesa não discrimina, nem pode discriminar, os seus associados com base no sexo ou na religião, a Igreja Católica expulsa os apóstatas e proíbe o sacerdócio às mulheres. E se bem que um católico possa discordar desta atitude da sua Igreja e agir mais em conformidade com os valores da nossa sociedade, um membro da Opus Dei terá muito mais dificuldade em agir contra os interesses da sua organização e as ordens do seu “Director”. A Opus Dei é um caso extremo da violação institucional de liberdades e deveres pessoais, especialmente preocupante em cargos influentes (7). Nem sequer é preciso que essas pessoas ajam de forma imprópria. Basta estarem sob as ordens ocultas de uma organização com os seus próprios interesses para não se poder depositar neles a confiança que tais cargos exigem.

1- Ciberdúvidas da Língua Portuguesa, A organização católica Opus Dei em português é feminina (link original) e cache do Google. Obrigado ao Pedro Amaral Couto pelo link que, curiosamente, foi apagado pouco depois do Pedro aqui o publicar. Hmmm...
2- Wikipedia, Women in Opus Dei
3- Sábado, 2012, A riqueza oculta do Opus Dei.
4- Relvado, FC Porto SAD apresenta prejuízo de quase 36 milhões
5- Ex-membros pedem à Santa Sé uma investigação sobre o Opus Dei. Este título, não resisto apontar, traz-me à mente uma imagem de galinhas a queixarem-se ao lobo de que a raposa as quer comer...
6- O Caminho, Capítulo 2. Obrigado ao Ricardo Alves pelo link.
7- Por exemplo, Opus Dei nas finanças do Governo e com força na banca

43 comentários:

  1. Ludwig Krippahl

    Na página de abertura do ciberduvidas.com surge agora o seguinte texto (com data de 23 de Janeiro de 2013):

    "na transferência da sua complexa base de dados, perderam-se muitas hiperligações, houve registos que ficaram alterados – é o caso de algumas datas – e certos textos não puderam ainda ficar disponíveis. Sê-lo-ão na medida das nossas possibilidades, mas, também, com a colaboração de quantos consultem o Ciberdúvidas, por esse mundo fora, e nos façam chegar a imediata informação de eventuais erros detetados. Muito simplesmente: acionando, se for caso disso, a hiperligação colocada no final de cada página visionada. A todos, o nosso agradecimento antecipado."

    O link que eu coloquei no comentário do outro post também não está activo. Por isso, tenho de pedir desculpa ao Pedro Amaral Couto e modificar a minha má impressão: é possível que o texto citado estive online há umas horas e não fosse visto só na cache do Google.

    O teu "Humm..." também não se justifica. Provavelmente é tudo consequência da instabilidade da base de dados do ciberdúvidas.

    Claro que eu erro e me engano, admito os meus erros e procuro corriji-los. No teu caso, suponho que mantenhas o "hummmm....". :-)

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  2. Ludwig,

    "A Opus Dei é um caso extremo da violação institucional de liberdades e deveres pessoais, especialmente preocupante em cargos influentes"

    O que é isso? Publicar as regras a que sujeitarão os que escolhem livremente a adesão a essa organização?

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  3. Ludwig Krippahl

    Bom, já que vem se diz que "as religiões são, já de si, uma excepção preocupante, violando com impunidade preceitos constitucionais como a proibição de discriminar pessoas pelo sexo, orientação sexual, crença ou opinião pessoal" chamo a atenção para o artigo 15º do regulamento interno da associação ateísta portuguesa:

    "Artigo 15º

    (Perda da Qualidade de Sócio)

    (...)

    4. Pela expulsão por proposta da Direcção ou de um grupo mínimo de 20 sócios, deliberada pela Assembleia Geral e fundamentada em qualquer atitude ou desrespeito grave dos valores, princípios, objectivos e normas que regem a Associação;"

    Não percebo como é que se não tem pudor em criticar a Igreja por expulsar os apóstatas quando se faz exactamente a mesma coisa numa organização de que se é vice-presidente!

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  4. Independentemente da minha opinião relativamente à Opus Dei, que é de qualquer forma pouco relevante, penso que há aqui uma fina linha divisora entre o que é permitido enquanto «regras de uma associação» e o que é «violação das leis e constituição de Portugal».

    Por exemplo, se sou membro de uma claque do Benfica, não estou «autorizado» a estar nas bancadas, dentro dessa claque, a vestir as cores do Sporting e a berrar pelo Sporting. Isto não é um atentado à minha liberdade de opinião. Se não gosto do Benfica, porquê inscrever-me na sua claque?

    Se estou num restaurante que tem casas de banho para homens e para mulheres, e a dos homens está fechada para limpeza, não posso ir à das senhoras. Isto não é um atentado aos direitos de igualdade entre os géneros (mas seria se o restaurante só tivesse casas de banho para mulheres!).

    Por outro lado, se entrar para uma associação em que me proibem o direito a consultar um advogado em secretismo, e não for autorizado a saír dessa associação, sob pena de uma forma de chantagem qualquer (mesmo que seja só emocional), então eventualmente um advogado possa considerar isto uma violação do direito de livre associativismo (que também concede a todos os cidadãos o direito a poderem saír das associações que quiserem, independentemente das suas regras). Mas já terá de se provar que a associação exerce, de facto, essa chantagem. Por exemplo, algumas seitas obrigavam as pessoas a deixar a hipoteca da sua casa depositada nos cofres-fortes da organização enquanto fossem membros — para ter a certeza que os membros não saiam da seita. Isto já é um comportamento que atenta contra a lei.

    E, finalmente, se entrar para uma associação em que os estatutos digam claramente que sou obrigado a matar uma pessoa por mês para me manter associado, caso contrário serei expulso, então essa associação tem uns estatutos ilegais, porque promove o crime.

    Nos casos que citas (não li os originais dos estatutos da Opus Dei e, mesmo que os tivesse lido, não sou advogado para saber se estão ou não de acordo com a legislação), o que me parece é que se anda por essa linha fina, mas sem a ultrapassar.

    Comecemos com a auto-flagelação. Pode parecer estúpido a quem não seja masoquista. Mas as práticas de masoquismo não são proibidas por lei. Há mesmo discotecas para sado-masoquistas, cujo acesso é livre. O sado-masoquismo, desde que praticado por adultos em consenso, e que seja feito em privado, é autorizado — o Estado já não impõe esse tipo de «moralidade» desde 1974.

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  5. Se um católico quiser auto-flagelar-se em privado, pode legitimamente fazê-lo, desde que não o faça em público. Se, para ser membro da Opus Dei, for obrigado a fazê-lo, quer seja masoquista, quer não, então a questão tem única e exclusivamente a ver com a opção que faz de ser ou não membro da organização. Há organizações sado-masoquistas em Portugal, e são legítimas. Até aqui, a meu ver, não há qualquer problema legal. O sado-masoquismo nem sequer é considerado um «problema psiquiátrico», pelo menos por si só, mas sim um fetiche aberrante, mas há muitos piores.

    Onde é que se resvala para o outro lado da linha?

    - Nos casos dos menores. Aí tens 100% de razão. Se um membro da Opus Dei for «obrigado» não só a auto-flagelar-se, mas a ensinar as suas crianças a auto-flagelar-se, já pode haver um crime, não só do membro, como da organização que eventualmente incita este tipo de coisas — o sado-masoquismo é só para adultos. Neste caso não haveriam dúvidas. Mas não é o caso da Opus Dei, claro.
    - Se um membro for obrigado a auto-flagelar-se em público. Nesse caso a organização estaria a obrigar uma pessoa a expôr algo do foro privado para o público. Seria a mesma coisa que uma associação de nudistas obrigar os seus membros a andarem nus nas ruas de uma cidade. Isso também não é permitido. Mas, que eu saiba, a Opus Dei não obriga a isto; os seus membros podem usar o cilício sob as roupas, onde não seja visível, e não falar do assunto em público. Tal como os nudistas podem andar sem cuecas em público, desde que vistam por cima umas calças ou umas saias, consoante o género e o gosto pessoal.
    - Onde claramente se «atravessa a linha» é se a imposição de uma prática sado-masoquista for compulsiva, quer a pessoa seja ou não sado-masoquista, e existir uma forma de chantagem que impeça a pessoa de saír da organização. Isso já é realmente um crime (duplo, neste caso: as actividades sado-masoquistas requerem autorização de ambas as partes; e não se pode obrigar uma pessoa a não saír das organizações que lhe apetecer). Do meu conhecimento, isto também não se aplica à Opus Dei, mas obviamente, não sendo membro e não conhecendo os seus estatutos, não o posso afirmar cm certeza.
    - E também existe o caso mais complicado que se encontra classificado na área do «falso anúncio». Imaginemos que um membro novo entra na Opus Dei, lê os estatutos, e não fala lá nada de práticas de auto-flagelação. Diz, no entanto, que tem de pagar uma jóia de inscrição de €100.000, que obviamente que não é devolvida se a pessoa desistir (as associações não devolvem as jóias de inscrição). O futuro membro lê os estatutos com cuidado, vê que não há lá nada com que não concorde, paga a inscrição. Mas depois dão-lhe os regulamentos internos para ler, só acessíveis, segundo as regras da associação, após membros que pagaram a jóia — e aí estão de facto coisas com que a pessoa já não pode concordar. Sai da organização. Mas fica sem os €100.000. Ora aqui há crime de burla: a pessoa foi atraída com falsos pressupostos, entrou num contrato que não correspondia à realidade, ou, pior, assinou uma coisa mas afinal de contas está a ser obrigado a aceitar outra (que nunca tinha lido e que nunca tinha assinado). Selhe devolverem o dinheiro, tudo bem. Se não, isto é uma fraude. Mais uma vez, do meu conhecimento, isto não se aplica, de todo, à Opus Dei.

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  6. António Parente,

    Qualquer associação pode expulsar sócios que se oponham aos princípios da associação. No entanto, não pode expulsar sócios só por causa da sua opção religiosa.

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    1. Ah, acho que já percebi. A Associação Ateísta Portuguesa pode expulsar quem quiser, discriminando os seus sócios com base nas suas crenças ou opiniões pessoais, mas a Igreja Católica já não pode expulsar quem se oponha aos seus princípios. Em suma: uns podem, outros não. Como diria George Orwell: são todos iguais mas uns têm mais direitos do que os outros.

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    2. Embora isto seja verdade (e ainda bem que é assim), normalmente as associações podem expulsar quem, devido às suas opções religiosas, cometa acções que violem os princípios da associação: nesse caso, estará a ser expulso pela violação das regras, não pela opção religiosa.

      Um caso típico: um muçulmano que persistentemente se balde ao trabalho para respeitar o Ramadão e outros feriados religiosos, escudando-se na sua opção religiosa que não permite ser discriminado, pode, no entanto, ser despedido por faltar excessivamente ao emprego sem justa causa, porque os feriados religiosos da sua religião não são aceites em Portugal como desculpa para faltar ao trabalho.

      Claro que o muçulmano inteligente irá tirar dias de férias para assistir a esses feriados, e não terá assim qualquer problema laboral.

      (Daí que, por causa destas coisas, eu até sou a favor que se acabem com os feriados católicos obrigatórios e, em vez disso, se dêem às pessoas mais uns dias de férias extra, para distribuirem pelos «seus» feriados como muito bem entenderem. Seria mais justo e mais egualitário.)

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  7. Miguel Sequeira,

    «Por exemplo, se sou membro de uma claque do Benfica, não estou «autorizado» a estar nas bancadas, dentro dessa claque, a vestir as cores do Sporting e a berrar pelo Sporting. Isto não é um atentado à minha liberdade de opinião.»

    Só se estiveres proibido de te manifestares em favor do Sporting em toda e qualquer situação. Se for só especificamente nos jogos onde participas na claque, não, porque te permite expressar a mesma coisa noutros lados.

    «E, finalmente, se entrar para uma associação em que os estatutos digam claramente que sou obrigado a matar uma pessoa por mês para me manter associado, caso contrário serei expulso, então essa associação tem uns estatutos ilegais, porque promove o crime.»

    Se os estatutos de uma associação disserem que as mulheres não podem ocupar cargos de direcção, esses estatutos são ilegais. Mas se uma religião disser basicamente o mesmo, a lei fecha os olhos e deixa andar.



    Concordo. Acho que se fala muito sobre isso na Opus Dei mas, desde que não envolve menores, é lá com eles.

    O problema principal, na minha opinião, é o que descrevo no post. Em geral, nas associações, partidos, clubes e afins os associados não assumem um dever de se confessar e de se deixar guiar por um "director" qualquer. Na Opus Dei fazem isso. É uma parte central dos ensinamentos e da prática dessa organização. E isso levanta suspeitas justificadas acerca da conduta dessas pessoas.

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    1. «Só se estiveres proibido de te manifestares em favor do Sporting em toda e qualquer situação. Se for só especificamente nos jogos onde participas na claque, não, porque te permite expressar a mesma coisa noutros lados.»

      Certíssimo. É a diferença do foro privado e do foro público. Enquanto estiver num espaço privado que pertence à organização, sou «obrigado» (mas porque escolhi de livre vontade fazê-lo, sem compulsão/chantagem, e sem fraude) a seguir as suas regras. No estádio do Benfica, no espaço reservado à claque, se sou membro desta, sigo as suas instruções. Noutro sítio qualquer (que não pertença ao Benfica!) não posso ser «obrigado» a seguir as instruções da associação.

      «Se os estatutos de uma associação disserem que as mulheres não podem ocupar cargos de direcção, esses estatutos são ilegais. Mas se uma religião disser basicamente o mesmo, a lei fecha os olhos e deixa andar.»

      Mmh. Aí parece-me que tens um argumento muito mais forte! Se realmente isso estiver nos estatutos, então acho que esses são ilegais, à luz da legislação portuguesa. No entanto, há algumas excepções que se têm mantido, por «discriminação positiva» — por exemplo, nas forças armadas integradas na NATO, as mulheres estão proibidas de desempenhar missões de combate em que estejam no teatro de operações, essencialmente para as proteger. Mas como discriminação positiva também é uma forma de discriminação, mesmo esta resolução parece estar a desaparecer, já que há poucos dias atrás os EUA levantaram a proibição relativamente às suas próprias forças armadas. (Em Portugal, pelo menos na altura em que eu estava na tropa, essa proibição já não existia.)

      Na Alemanha, por exemplo, para «contornar» o problema relativamente à discriminação de género na Igreja Católica, o que se fez foi tomar a resolução de que o sacerdote não desempenha funções administrativas, de contabilidade, e de direcção da assembleia em torno da Igreja — o Conselho Paroquial assume todas essas funções, é uma entidade jurídica própria, e respeita a legislação alemã. Como consequência, não há discriminação das mulheres relativamente aos processos de decisão a nível das paróquias — elas podem ser presidentes do Conselho Paroquial, sem discriminação, e, aliás, é mesmo muito mais frequente que a presidência dos Conselhos Paroquiais seja feito por mulheres do que por homens.

      Podes alegar que é uma forma engenhosa de contornar a lei, e se calhar tens razão :)

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    2. «Em geral, nas associações, partidos, clubes e afins os associados não assumem um dever de se confessar e de se deixar guiar por um "director" qualquer. Na Opus Dei fazem isso. É uma parte central dos ensinamentos e da prática dessa organização. E isso levanta suspeitas justificadas acerca da conduta dessas pessoas.»

      Compreendo isto do ponto de vista da moralidade — podemos «suspeitar» dessa forma de agir, porque a nossa moralidade assim o diz. Mas é tão «ilegal» como seguir os conselhos de um psicólogo — que ainda não têm uma ordem profissional, e cujas associações ainda não se entenderam completamente entre si. Desde que uma pessoa entre na Opus Dei de livre vontade e que saiba o que está a fazer quando segue conselhos de terceiros que vão ser claramente «influenciados» por um certo estilo e uma certa moralidade da organização, com a qual os membros concordam em absoluto e até a desejam, não vejo qualquer problema do ponto de vista estritamente legal.

      Do ponto de vista moral posso ter as minhas dúvidas em relação a esta prática, mas a legislação portuguesa nem sempre impede as pessoas de tomar decisões estúpidas :)

      Pode-se é alegar que há uma fina linha divisória entre o que é legal e o que não é. Lá está, não tenho conhecimentos objectivos e concretos sobre o que se passa «por dentro», por isso só posso especular. Tudo o que sei é que se eu abrisse uma seita secreta, teria excelentes advogados para me deixarem escrever uns estatutos em que pudesse aplicar uma forma de chantagem aos membros para que eles cometessem ilegalidades e não pudessem sair da organização :) E faria com que fosse extremamente difícil provar que essa chantagem existia. Mas isso é a minha mente perversa a trabalhar! Não faço a menor ideia se é isso que se passa na Opus Dei ou não!

      Outro exemplo: a maioria dos partidos impede os seus membros (especialmente os que foram eleitos) de emitirem opiniões pessoais que vão contra a linha do partido, em público (e não apenas no espaço de funcionamento do partido — as assembleias nacionais ou regionais, o desempenho do seu cargo, as sedes e delegações do partido, os espaços arrendados para congressos e reuniões, etc.). Isto poderia ser visto como uma forma de limitação da liberdade de opinião de cada um, mas na verdade não é. E volta e meia há quem «fure» a regra e emita mesmo a sua opinião — o que é geralmente feito por políticos que são também advogados :) e que conseguiriam muito bem defender os seus direitos em tribunal. Os restantes casos ficam caladinhos e não emitem opiniões. Mas são livres de abandonar o partido quando quiserem.

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  8. De forma semelhante, vejamos o caso do «Director» e da forma como «controla» a vida das pessoas. Se esta estipulação — a de usar advogados, contabilistas, etc. da organização, e de submeter voluntariamente todos os dados enviados a esses especialistas publicamente para que todos os membros tenham acesso — estiver nas regras da associação, e os membros, de livre vontade, se sujeitarem a essas regras, conhecendo-as a priori, então nada se está a violar. Mesmo que os membros, na sua vida quotidiana, forem «obrigados» a usar serviços prestados por outros membros (por exemplo, acesso a médicos, psiquiatras, professores, etc...), senão são expulsos... nada disto é ilegal. Mais uma vez, desde que toda a gente saiba as regras à partida.

    Também do meu conhecimento (já que a maioria dos membros da Opus Dei nem sempre divulga a sua adesão à organização — conheço pessoalmente muito poucos — o meu conhecimento é necessariamente limitado), todos os membros da Opus Dei «sabem muito bem em que se metem». Do que sei, ninguém tem «surpresas» de coisas que lhes digam depois de aderirem, e que não possam aceitar de boa consciência. Também não sei de casos de chantagem, seja esta subtil ou declarada, para impedir que um membro saia da organização. Todos estes casos, isso sim, seriam «passar para o lado de lá» da linha do que é permissível em Portugal. Se existem, ou existiram, devem ser obviamente investigados judicialmente.

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  9. Entre "fecha os olhos e deixa andar." e "Concordo." desapareceu esta parte:

    « Pode parecer estúpido a quem não seja masoquista. Mas as práticas de masoquismo não são proibidas por lei.»

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  10. Já agora, Luís, o meu argumento não é que seja ilegal pertencer à Opus Dei e jurar confessar-se e seguir as orientações do Director. O meu argumento é que alguém nessas condições não merece confiança em qualquer posição de influência, em qualquer trabalho que exija confidencialidade, em qualquer cargo em que avalie ou decida algo sobre outros, etc.

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    1. D'accord — mas, lá está, não é ilegal :)

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    2. Será que percebi? Ludwig, tu defendes que quem pertencer à Opus Dei seja proibido de exercer profissões como médico, advogado, bancário (têm um código de sigilo), gestores de patrimónios (código de confidencialidade), jornalistas (o código diz que devem proteger as fontes), polícias de investigação(código de segredo de justiça), empregados da cozinha dos pastéis de Belém (protecção do segredo de confecção dos pastéis),etc, etc? Por outro lado, um membro da Opus Dei não pode ser professor universitário ou de qualquer grau de ensino (avalia e decide sobre outros), não pode ter nenhum cargo de influência (ser director do que quer que seja), membros de júris, nem pode exercer cargos públicos ou políticos, etc?

      É isto? Não significa isto a defesa da discriminação por motivos religiosos?

      E, já agora, o vice-presidente da associação ateísta portuguesa pode ser professor universitário? Podemos confiar na sua isenção quando avalia alunos com crenças religiosas? E porque motivo podemos confiar nele e não devemos confiar num membro da Opus Dei?

      Pode o vice-presidente da associação ateísta portuguesa ter cargos políticos e de influência e ser membro de júris quando há candidatos com crenças religiosas que são avaliados?

      Se as perguntas que te fiz não te levarem a tomar consciência das barbaridades que escreveste, então perco completamente a esperança de que consigas usar o bom senso nos teus posts.

      P.S. - O que escreveste no post sobre a direcção espiritual na Opus Dei não cabe na cabeça de ninguém. A direcção espiritual não é só utilizada na Opus Dei e não serve para os fins que apregoaste no teu post. É uma instituição da Igreja Católica e há quem lhe chame "aconselhamento espiritual". É inimaginável supor que um médico chega junto do director espiritual e lhe diz: "hoje receitei uma caixa de ben-u-ron à ti' ana; o joaquim do talho tá constipado!". Fiquei estupefacto quando li o que escreveste. Se eu fosse médico ou advogado e pertencesse à Opus Dei ficava ofendido depois de ler este post.

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  11. (em vez de Luís devia ser Miguel... isto de falar contigo por comentário já me está a baralhar :)

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  12. A militância ateista de Ludwig Krippahl leva-o a lucubrações como esta do post: o Director!... Figura tétrica, de contornos sombrios e inconfessáveis!... Criar mitos e navegar no caudal deles, é o que o sr gosta de fazer. Quer chamar-lhe conselheiro? Quem é que o não precisa? Só o Ludwig talvez.

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  13. Não estou a fazer aqui uma «defesa» da Opus Dei (longe de mim tal coisa; nem eles precisam de um ateu que os defenda :) ), como também não faço a defesa das Lojas Maçónicas, ou das discotecas sado-masoquistas, ou da claque do Benfica, ou de qualquer outra organização que diga aos seus membros para terem comportamentos estranhos que para mim seriam inaceitáveis.

    Estou apenas a dizer que «julgar» o que a Opus Dei (ou a Maçonaria, ou os nudistas, ou os adeptos do Benfica) diz aos seus membros para fazerem ou deixarem de fazer é meramente um confronto de sistemas de moralidade diferentes. Mas não é um problema legal.

    Será um problema legal se realmente estiverem a ser violadas algumas leis portuguesas. Por exemplo, um aderente às Testemunhas de Jeová compromete-se a decidir não operar os seus filhos (por causa da transfusão de sangue), mesmo que essa seja a única forma de tratamento. Isto é ilegal. A decisão de ser operado ou não, enquanto adulto, é individual. Mas os menores estão protegidos das estupidezes dos pais, pelo menos neste caso. Se na adesão à organização os membros forem obrigados a recusar tratamento adequado aos seus filhos menores, então essa organização está, de facto, a violar a lei deste país, e deverá ser obrigada judicialmente a mudar os seus estatutos e regulamentos internos para estarem em conformidade, ou serem (eventualmente) forçadas a encerrar as portas em Portugal.

    Mas não quero com isto dizer que as Testemunhas de Jeová são «os maus da fita» e que a Opus Dei «são uns anjinhos». Reconheço evidentemente que há aqui muita possibilidade de se «atravessar a linha» da legalidade, e, se realmente existirem casos para investigar judicialmente, deve-se fazê-lo («deve» no sentido de «é obrigatório», não no sentido de ser «opcional e facultativo»!). Agora não é nos exemplos que tu dás que vejo alguma clara violação da legislação portuguesa; vejo, sim, muitas possibilidades de existirem violações potenciais, mas não efectivas.

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  14. De facto há muitas vinculações pessoais que podem por em causa a independência de decisões. No entanto isso faz parte da natureza humana. Casais que pertençam a clube swing (que até pode ser informal) se calhar vão ter tendência para se protegerem uns aos outros. isto é uma lei da vida. Se eu sou militante dum partido, pertenço a um clube de futebol e de duas ou três associações é natural que os meus amigos mais íntimos também o sejam. Nas decisões que tomo é natural que favoreça os meus amigos e conhecidos.

    E isto não é sempre uma questão de troca de favores.

    Quando contratamos um advogado, médico, investimos num negócio ou meramente contratamos pessoal procuramos ter confiança e isso passa muito pelo conhecimento pessoal ou por indicação de alguém da nossa confiança.

    Olha um exemplo:

    Mudei de casa aqui em Fankfurt. A minha antiga empregada está grávida (juro que não fui eu) e não quer ir para Sachsenhausen. Não tinha ninguém para me indicar. O cozinheiro dum restaurante espanhol recomendou-me muito uma senhora que é de sua confiança. Como ele é da minha confiança lá a contratei sem sequer a conhecer.

    O mundo funciona assim.

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  15. Miguel,

    «Será um problema legal se realmente estiverem a ser violadas algumas leis portuguesas.»

    Supõe que um budista quer pertencer à Opus Dei e ser membro em igualdade com os restantes. Dizem que não pode porque não é um católico fiel. Parece-me que esse tipo de discriminação é uma violação dos direitos fundamentais das pessoas, é contrário ao que estipula a Constituição, e seria legalmente inadmissível em quaisquer estatutos de associações, escolas, clubes, empresas, etc.

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    1. Tinha que consultar um advogado para te saber responder a isso. O que acho que acontece (era o que faria se fosse advogado da Opus Dei!) é que não colocaria essa limitação a nível da questão da discriminação religiosa. Por exemplo, colocava nas regras que era preciso fazer prova de que se assiste a uma missa todos os dias (qualquer pessoa é livre de assistir a uma missa). E dado que a admissão de membros em qualquer organização pode ter critérios subjectivos — desde que não sejam explicitamente discriminatórios relativamente a género, posição social, religião, etc. — fazia-se uma acta do processo da admissão do membro, rejeitando-o porque os restantes membros achavam que não o queriam lá. Sem justificação. Cabia ao potencial budista arranjar um advogado para provar — sem documentação justificativa! — que a única razão para não ser aceite era por discriminação religiosa :)

      No caso da Opus Dei isso nem se colocava porque a admissão é por convite, e isso não é ilegal: os membros têm o direito de convidar quem muito bem quiserem, sem violar nenhuma legislação portuguesa. As associações não são obrigadas a aceitar membros que meramente o queiram ser! Idem para as empresas, etc.

      Por isso teria de ler os estatutos e o regulamento interno da Opus Dei com a ajuda de um advogado para te saber responder. Se os estatutos de facto disserem que a Opus Dei é proibida a pessoas de outra religião que não a da ICAR, então concordo que os estatutos seriam ilegais, à luz da legislação portuguesa. Nunca os li, por isso não sei :)

      Até porque suspeito ferozmente que a entidade que usa o número de contribuinte da Opus Dei não viola qualquer lei portuguesa (seriam estúpidos se o fizessem), mas nada tem a ver com a Opus Dei, a organização que é uma prelatura pessoal do Papa e que tem uns estatutos próprios para fins do Direito Canónico. Tudo isto é muito complicado do ponto de vista legal; estes estatutos não têm validade à luz da legislação portuguesa — tal como os clubes de futebol, que têm o seu sistema jurídico próprio, que pouco ou nada tem a ver com o direito nacional ou internacional. Embora seja certo que existem «pontes». No caso do direito futebolístico, há enquadramentos jurídicos que devem ser respeitados (e quando não são, os tribunais intervêm). No caso do direito canónico, há a Concordata (que podes e deves criticar!).

      Quanto muito o que posso dizer é que a selecção de membros para a Opus Dei me parece tão «ilegal» como a violação do livre direito ao trabalho imposto aos futebolistas, em que o seu «passe» é propriedade de outrém, e, a não ser que o futebolista compre o seu próprio passe, está obrigado a fazer o que o seu «dono» quiser — mudar de clube, de país, deixar de jogar, etc. Não se pode jogar futebol profissional sem se ser federado, e isso implica acatar as decisões do direito futebolístico, em certas circunstâncias abdicando-se até do litígio nos tribunais «normais», sem protestar. Se não se aceitar seguir estas regras, independentemente destas violarem liberdades pessoais ou não, está-se fora do futebol profissional, normalmente para sempre.

      O argumento neste caso é que o futebolista se entrega de livre vontade a esta organização, sem ser compelido a tal, porque quer jogar futebol e ganhar balúrdios durante uns anos :) Não vejo grande diferença para o desejo de alguém que queira ingressar na Opus Dei. Em ambas as organizações entra-se por convite. E no futebol também se discrimina em género: as mulheres não podem jogar no futebol masculino, e os homens não podem jogar no futebol feminino, quando uma interpretação literalista da Constituição parece querer indicar que todas as equipas de futebol devessem ser mistas :)

      Por isso há mais excepções do que parece. Se são todas ilegais... bem, talvez o sejam. Como disse, não sou advogado.

      Talvez devas fazer mais artigos contra o funcionamento da máfia futebolística :)

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    2. PS. Já agora, de notar que outros artistas também têm «agentes», que realizam negócios em nome dos seus clientes, normalmente em regime de exclusividade (tal como muitas agências imobiliárias o fazem). No entanto, o artista é livre de quebrar o contrato (pagando o que for preciso para isso, claro está, de acordo com as cláusulas de saída do contrato) e assinar com outro agente — não será «discriminado» por isso no meio profissional. Um futebolista não tem tal «liberdade»: se quebrar o contrato com o agente, rasgando o passe e afirmando-se «livre», nunca mais será contratado por nenhum clube de futebol profissional no mundo todo.

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    3. E sim, isto é um espantalho :)

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  16. Sousa,

    Essas coisas fazem parte da vida, mas pode-se dar o benefício da dúvida nuns casos e mitigar o problema noutros. Por exemplo, se acontecer um dos meus filhos ir para a faculdade onde dou aulas e ser meu aluno, será outro docente a avaliar os seus trabalhos e exames. Se for o filho de um vizinho aqui da rua então assume-se que não vou deixar de o avaliar imparcialmente só por isso, e penso que com razão.

    Mas se eu pertencer a uma organização à qual devo obediência e que me pode dar ordens ocultas a situação é diferente. Nem é possível confiar nem é possível mitigar o problema identificando os casos de conflito de interesses...

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  17. Cisfranco,

    Usei o termo tal e qual descrito no documento principal do fundador da Opus Dei. Se agora lhe chamam conselheiro desconheço. Mas enquanto que os conselhos qualquer um pode simplesmente ignorar, penso que o papel do Director na Opus Dei é mais significativo do que isso.

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  18. Ludwig :

    Esse é um caso extremo mas a vida é mais complicada que isso. Eu faço regra geral negócios com pessoas que conheço. Obviamente que se fosse professor ou juiz teria limites éticos.

    Pensa numa coisa :

    Se fosses nomeado primeiro-ministro desta tralha quem ias escolher para ministros?

    Ias procurar pessoas competentes e em quem confies. Certamente alguns seriam colegas de liceu e faculdade e outros indicados por pessoas da tua confiança.

    Se calhar nem seriam os melhores em todas as áreas mas pessoas que tu considerasses competentes e ao mesmo tempo confiáveis. Enfim aqueles que na tua opinião iriam levar a carta a Garcia.

    Quem pertence a uma organização pode ter ligações muito fortes com os seus pares.

    E seria um bocado idiota um crente fervoroso querer pertencer a uma associação ateísta.

    Cada qual tem as suas vinculações.

    As religiões são vinculações relativamente fracas.

    As irmandades e a fins são mais complicadas de definir.

    E geram emoções e sentimentos mais complexos.

    Daí aconselhar-te e não falares muito do que não conheces e sentes.

    Ahhh!

    E eu nem me identifico nada com a Opus.

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  19. Sousa,

    «Quem pertence a uma organização pode ter ligações muito fortes com os seus pares.»

    Pode. Não é esse o problema. Desde que tenha profissionalismo suficiente para não deixar que tais ligações o impeçam de cumprir de forma idónea e competente o seu trabalho.

    Mas ter ligações fortes e ter dever de obediência e confissão são coisas muito diferentes. Não há problema, à partida, em haver policias ou juízes com ligações fortes a colegas de escola ou amigos do clube de golfe. Mas há problemas se houver polícias, juízes, ministros, secretários de Estado, advogados, etc, com deveres de obediência e confissão a um padre qualquer.

    «E seria um bocado idiota um crente fervoroso querer pertencer a uma associação ateísta.»

    Pode ser que sim. Mas a questão não é essa. A proibição de discriminar pessoas com base na religião é transversal a qualquer juízo de sanidade ou idiotice.

    «As religiões são vinculações relativamente fracas.

    As irmandades e a fins são mais complicadas de definir.

    E geram emoções e sentimentos mais complexos.»


    Certo. E então quando têm hierarquias fortes com uns a mandar nos outros ainda pior se torna.

    «Daí aconselhar-te e não falares muito do que não conheces e sentes.»

    Estou a dizer o que sinto acerca daquilo que a própria Opus Dei afirma...

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    1. Eu também não me identifico nada com o Sousa, mas sinceramente não vejo qual o «problema». O acto de «confiar» é intrinsecamente subjectivo e depende de imensos factores, poucos dos quais serão racionais e lógicos.

      Se fosse assim, as pessoas tinham mais medo de andar de carro do que de avião, porque deveriam «confiar» que o avião é um meio de transporte estatisticamente muito mais seguro.

      Também não percebo porque é que «não há problema [...] em haver policias ou juízes com ligações fortes a colegas de escola ou amigos do clube de golfe» mas já há problema que essas pessoas tenham deveres de obediência e confissão a um padre qualquer. Porquê? Qual é a diferença?

      Se é por uma questão de ser mais ou menos irracional, lamento, mas tinhas de fazer um estudo científico sobre isso e apresentar resultados. É que conheço certos tipos de afiliações filosóficas e ideológicas que são milhões de vezes mais irracionais do que as relações que os católicos têm com os seus confessores... basta pensar nos neo-nazis que actualmente ocupam cargos de poder, para invocar a lei de Godwin :-)

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  20. Ludwig,

    Bem vejo que está quase um especialista no Opus Dei, diria que lhe falta talvez ler o Dan Brown para ficar com uma ideia mais exacta da coisa, mas acho que nem precisa desta minha sugestão, os seus preconceitos são os suficientes e não necessitam de grandes exageros de estudos e outras fontes.


    Não que seja um especialista no que diz respeito ao Opus Dei, mas há uma ou outra coisa que consegui ir sabendo, quando diz:

    «este “Director” é um membro da organização, nem sempre um sacerdote, que orienta a conduta daqueles a seu cargo, conhecendo os detalhes da sua vida íntima e substituindo-lhes a consciência».

    Está a laborar dois equivocos:
    o tal director espiritual raramente é um sacerdote (mas pode ser);
    ninguém consegue substituir a consciência de ningúém (ao contrário do que supõe), isto é um absurdo, que só se entende admitindo um excesso de imaginação da sua parte.

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  21. A maconaria, opus e outras organizacoes similares conseguem atrair pessoas de inegavel qualidade. Há excepções mas é esta a regra. Como são associações discretas dão facilmente espaco para teorias da conspiração mais ou menos rebuscadas.

    A discriminação em instituições discretas é um falso problema. Desde que nao se dediquem como a cosa nostra a crime o estado nao deve interferir.

    So aceitam quem creia nisto ou naquilo, mulheres ou homens ou que quer que seja. Problema deles.

    E só um comentário final:

    Deve ser motivo de orgulho ter sido sondado para pertencer a uma organização assim. Eles procuram os melhores.

    Identificar-se com uma organizacao é do foro pessoal e ninguém deverá ser discriminado por pertencer à opus dei ou maçonaria. Nem mesmo é admissível que em circunstância alguma o estado queira exigir que o cidadão tenha de revelar se pertence a uma organicao assim.

    Para quem esta de fora parece estranho ? Se calhar sim. Eu não me identifico com a opus dei. Ate posso dar razões muito validas para eu nao querer ser da opus dei.

    Agora aceito que quem está lá se identifica e que tem todo o direito à sua privacidade, a ocupar qualquer cargo público ou privado sem ter a sua vida privada esmiuçada.

    Se violar a lei deve ser punido. Como qualquer outro cidadão.

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  22. Vasco Gama,

    «Está a laborar dois equivocos:
    o tal director espiritual raramente é um sacerdote (mas pode ser);»


    Então o meu equívoco, ao escrever que nem sempre é um sacerdote, é exactamente qual?

    «ninguém consegue substituir a consciência de ningúém (ao contrário do que supõe), isto é um absurdo, que só se entende admitindo um excesso de imaginação da sua parte.»

    Eu não sei o suficiente acerca de todas as pessoas do mundo para dizer com tal certeza que nunca ninguém poderá substituir a consciência (no sentido moral) de ninguém. Mas se o Vasco Gama tem esse nível de peritagem, vergo-me perante o seu assombroso conhecimento. No entanto, isto não impede que tentem, e é isso que condeno na figura desse tal director.

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    1. vejo que tem dificuldade em perceber o que eu digo, pelo que vou tentar esclarecer um pouco melhor.

      Quando alguém diz
      «este “Director” é um membro da organização, nem sempre um sacerdote», depreende-se que o tal director geralmente é um sacerdote (mas nem sempre), pelo menos foi o que eu depreendi. Como isso não corresponde à realidade, ou seja geralmente não é um sacerdote (mas ocasionalmente pode ser). Daí o meu esclarecimento.

      No que se segue, sobre a possibilidade de algo substituir a consciência de outra entidade, só conheço o exemplo do grilo falante do pinóquio. E de facto não me lembro de qualquer outro exemplo (que eu conheça) e isso não me parece possível, por muito que se pretenda infantilizar (ou despersonalizar se preferir) a pessoa que a quem atribui uma consciência substituída (pela do tal director). Por princípio isso é um absurdo, a pessoa tem consciência, como tem dignidade, etc e todas as outras características que fazem dela um ser humano. Para saber isto não é necessário ter nenhuma qualificação, isto é senso comum (excepto para si).

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  23. Sousa,

    «ninguém deverá ser discriminado por pertencer à opus dei ou maçonaria. Nem mesmo é admissível que em circunstância alguma o estado queira exigir que o cidadão tenha de revelar se pertence a uma organicao assim.»

    Eu acho que se justifica que um profissional revele potenciais conflitos de interesse. Por exemplo, supõe que um médico adere a uma religião que proíbe qualquer participação em transfusões de sangue. Julgo que ele deve revelar ao hospital que não irá mais intervir em casos em que haja transfusões, e até demitir-se se isso interferir com o seu desempenho.

    O mesmo para um secretário de estado que receba ordens de um director espiritual...

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    1. .ia escrever um comentário mas depois arrependi-me, tentei apagá-o mas o Google parece que não quer deixar. Parece que é o acaso que está a forçar a publicação mas vou ser tão teimoso como o Ludwig e não vou escrever o que ia escrever).

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    2. O s.joao, o dos solesticios e equinócios, deve estar a fazer horas extras para evitar que sobre estes assuntos se escrevam muitos disparates.

      Votos que as paixões não apaguem a luz eterna .....

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    3. Eis uma excelente sugestão (que se devia realmente aplicar a todos os profissionais, à imagem e semelhança do que acontece com os políticos em democracias sólidas — geralmente são obrigados a publicar as suas afiliações não-políticas, por exemplo) em teoria, mas que na prática, não vejo como isso se pode implementar legalmente sem entrar em controvérsias.

      É que o problema está em saber o que são «conflitos de interesses». Vejamos exemplos claros: trabalho realizado em regime de exclusividade. Isto é simples de implementar: como todos os rendimentos têm de ser declarados, alguém que esteja a realizar trabalho em regime de exclusividade que trabalhe noutro sítio está em violação clara, que é moderadamente fácil de detectar.

      Outros conflitos de interesse típicos: o cônjuge de um juíz não pode exercer a profissão de advogado ou de jornalista. Também é fácil de detectar (conheço justamente um caso assim, que depois recebe um subsídio do Estado por não poder desempenhar a sua profissão sem entrar em conflito de interesses).

      Mas a religião não é um «conflito de interesse» explícito. Assim, padres podem dar aulas — ou dirigir organizações. O facto de ser padre não tem nada a ver com a profissão que exerce. É certo que a sua organização religiosa pode, de facto, limitar-lhe a profissão (por exemplo, duvido que os padres católicos possam ser donos de bares de alterna), mas isso é uma escolha pessoal de auto-limitação (se o indivíduo em questão quiser mesmo ser dono de um bar de alterna, pode sempre largar a organização religiosa a que pertence). O Estado não proíbe que os donos de bares de alterna sejam em simultâneo sacerdotes. Nem proíbe que sacerdotes católicos ordenados com voto de pobreza sejam presidentes da mesa da assembleia geral de um banco (pronto, é uma associação mutualista, não um banco).

      Mas há muitos mais «conflitos de interesse» encobertos. Por exemplo, um dono de uma empresa não pode legalmente discriminar as pessoas pela sua ideologia política, mas é rara a empresa que não vá ter problemas se começar a contratar comunistas militantes. (Já passei por essa situação algumas vezes.) Estes obviamente não são «obrigados» a declarar a sua afiliação política. Mas se o fizessem e fossem discriminados por causa disso, o patrão seria declarado criminoso! Não o fazendo... estão apenas a garantir o seu direito à privacidade: ninguém é obrigado a declarar a sua afiliação política, a sua ideologia, ou a sua filosofia pessoal, se não o quiser. Um empregador que exija que lhe seja revelado isso está também a cometer um crime (ou talvez até mesmo uns dois ou três).

      Podemos ir mais longe ainda. Um médico que atenda preferencialmente os seus «compinchas de claque» benfiquistas, deixando os sportinguistas nas macas a jorrar sangue, está eventualmente a discriminar pessoas de acordo com um conflito de interesses (quantos menos sportinguistas vivos, melhor!). Mas ninguém passa pela cabeça de criticar um médico por causa disso (embora talvez possa levar com um processo disciplinar em cima se se conseguir provar que está a discriminar pacientes). Um empresário que contrata preferencialmente pessoas «que nasceram na sua terrinha» está também a agir de acordo com um critério subjectivo muito pessoal. Embora hoje em dia isto já não seja assim, há 20 anos atrás um lisboeta que quisesse fazer negócios no Porto era visto com muita desconfiança; tinha de arranjar um «parceiro local» porque não confiavam nos aldrabões e preguiçosos dos «alfacinhas».

      Eliminar
    4. Ou seja... o problema dos «conflitos de interesses» é que nuns casos são muito claros e facilmente detectáveis e/ou implementáveis na prática. Nos outros, embora existam, são subjectivos, confusos, e violam direitos de privacidade. Não quer dizer que não violem também princípios de discriminação, que é a mesma face da moeda.

      Para se ser presidente dos Estados Unidos, é obrigatório professar-se publicamente uma crença em Deus. Isto não está escrito em lado nenhum, mas não há candidatos publicamente ateus, pois os Estados Unidos são popularmente «uma nação fundada sob Deus», apesar disto não estar em lado nenhum da Constituição americana e os EUA serem um estado onde a separação de Estado e Igreja estar muito bem estabelecida (mas isso também não está explícito na Constituição!). No entanto, os ateus e não-cristãos estão vedados, tacitamente, de governar — até porque têm de jurar cumprir os seus deveres sobre a Bíblia. A solução, claro está, em usar da hipocrisia. Mas aqui aplica-se a discriminação ao contrário: um político que seja «apanhado» a dizer que não acredita em Deus, ou que não é cristão, pode ser «forçado» a demitir-se, mesmo que exista liberdade de religião nos EUA (e a liberdade de não fazer parte de nenhuma religião).

      Conclusão: isto é complicado de implementar. Mas não deixa de ser uma boa ideia. Parece-me é que seja impraticável.

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    5. Boas Ludwig ,

      Concordo inteiramente, a boa prática ética em termos de exercício de cargos exigiria que as pessoas declarassem todas as suas "actividades" em conflito eventual. O problema é que raramente o fazem, existe muita conversa sobre abnegação mas na hora da verdade querem todos ocupar cargos de prestígio e mais vale não referir coisas que possam criar problemas. Por vezes corre mal, a maioria das vezes corre bem.


      Como a imprensa em portugal perde mais tempo com coisa que não interessam a ninguém com dois neurónios do que a fazer trabalho de investigação, estamos muito longe do escrutínio americano. Assim os segredos podem ficar a dormir , ou serem manipulados por quem os saiba, por exemplo.

      O conflito de interesses e os segredos são um cancro nas democracias porque são o oposto do ideário democrático de abertura, verdade, escrutínio, transparência etc



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    6. ia a escrever dois comentários mas ódespois pensei que o krip inda dava uma aula de pensiero críticur cum elles et acubardei-me per bardamerde

      bou só leixar iste aqui que vengo logo buscar (birtualmente parlando em letras a descontar no fin d'el mois

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  24. Kommentaren ble publisert.O conflito de interesses e os segredos são um cancro nas democracias porque são o oposto do ideário democrático de abertura, verdade, escrutínio, transparência etc

    ó imbecil aka castellaños cumulo-nimbus George Bush pae mãe et figlio foram-se às guerras à droga e a terrorismos mundiais inexistentes como o xisto para manter uma economia virtual desligada da convertibilidade n'el ouro desde Nixon e apesar do excesso de verdade escrutínio e transparence deste e doutros processos de Luis XVI ou XVII e meio

    quem é que se interessa

    quanto mais transparência mais chiaroscuro fica ó brute champagne en aerossol...


    juncker naut non é juggernaut кешинQuarta-feira, Janeiro 30, 2013 7:41:00 PM

    ó mónh´hés das bossas mões adotivas infelizmente nã vos abortaram a vóis


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    tou quase tou qwase ó kwacha kwacha venceremos a paxaxa...

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  25. AS CONTRADIÇÕES DO LUDWIG:

    Para poder criticar o comportamento dos religiosos, o Ludwig tem que pressupor a existência de valores morais objectivos.

    Caso contrário, são as suas próprias preferências morais subjectivas contra a dos religiosos.

    A Bíblia ensina que existem valores morais objectivos.

    A teoria da evolução (com a sua ênfase no carácter amoral e predatório de milhões de anos de processos evolutivos), não.

    A Bíblia ganha, porque o Ludwig tem que postular a visão bíblica do mundo para as suas condenações morais serem plausíveis...

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