Agarra que é ladrão!
Anda aí muito na berra esta coisa da pirataria, da propriedade intelectual, do roubo de canções. Parece-me que há aqui uma grande confusão de ideias. Por exemplo, o termo “pirata” designa tanto criminosos violentos que matam e roubam em alto mar como miúdos de doze anos que partilham ficheiros mp3 na internet. O que têm em comum? Será o papagaio? Também se fala da propriedade intelectual como se fosse perfeitamente natural alguém ser dono de ideias e pensamentos (Sr. guarda! Está ali um fulano a pensar o mesmo que eu!). Mais confuso ainda é dizer que oferecer cópias gratuitas é o mesmo que roubar (dar e roubar é o mesmo... quem diria?).
Parece-me que há aqui um enleado de disparates e verdades que devemos desembaraçar. Comecemos pelos primeiros (isto vai ter que ser dividido em vários posts...). No site www.pro-music.com.pt podemos ler opiniões de músicos portugueses acerca da pirataria. Não, não se pronunciam contra coisas tão irrisórias como assaltos à mão armada em alto mar, mas sim contra o terrível flagelo dos adolescentes a ouvir musica à borla.
Um bom exemplo é o do Sr. Luís Represas, que, num tom condescendente (afinal, os piratas mais perigosos têm doze anos) e com alguns erros gramaticais (não queria dizer “deixássemos”?), explica que obter músicas de graça é o mesmo que roubar carros. Citando (espero que isto ainda não seja furto...):
“Imaginem-se agora a entrar pelo dito stand e exclamar “Uau, que carro fantástico! Vou levar”. E pronto. Lá saíam porta fora com o carrinho perante o olhar incrédulo do vendedor”.
Ora aí temos uma clara violação do direito à propriedade. Mas note-se um pormenor importante: o vendedor ficou sem o carro. Agora imaginem-se a entrar pelo dito stand e cantarolar: “Toma toma, não te compro o carro porque tenho um amigo que me arranja um igual à borla”. O vendedor ficava à mesma sem poder vender, mas não me parece que isto fosse roubar.
Parece-me que o Sr. Represas e muitos dos artistas que opinam no site referido perderam de vista o fundamento da noção de propriedade. Uma coisa é minha quando não me podem privar de usufruir dela. Não há nada neste fundamento acerca dos outros terem ou não coisas iguais à minha, ou acerca de eu ter ou não a possibilidade de viver da venda de cópias das minhas coisas.
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