segunda-feira, dezembro 24, 2012

Treta da semana (passada): designer dos piratas.

Na Suécia, um homem foi condenado pelo design do StudentBay, um fórum, agora defunto, onde se podia partilhar ligações para ficheiros na rede BitTorrent. Em primeira instância tinha sido ilibado por só ter participado na concepção do site mas a acusação recorreu da sentença e agora foi condenado porque, «apesar de ser só um designer, ele devia ter sabido que o propósito do StudentBay era infringir os direitos de cópia das editoras de livros»(1).

Excepto para os defensores mais acérrimos de um copyright totalitário, esta sentença é obviamente absurda. Mesmo que ele soubesse o propósito do site, não faz sentido ser condenado pela infracção dos tais alegados direitos só por ter concebido o aspecto gráfico das páginas. No entanto, esta condenação vem na linha da restante perseguição judicial à partilha para uso pessoal. O prejuízo que se pode atribuir ao designer, individualmente, nunca justificaria privá-lo do direito de conceber um site na Web. Nem sequer se consegue contabilizar quanto dinheiro as editoras perderam por causa daquele design em particular. Mas isto é verdade também para quem cria um fórum como o PirateBay, no qual o StudentBay se baseou. São meios de partilha de ligações e comentários. O alegado impacto nas vendas não surge dos actos de quem funda o site mas sim da interacção de milhares, ou milhões, de utilizadores. Tal como este designer, também os fundadores do PirateBay não foram condenados pelo que eles fizeram mas sim pelo que milhões de outras pessoas fizeram. E o mesmo se aplica a cada pessoa condenada por partilhar ficheiros. Numa rede como o BitTorrent, a distribuição de milhares de cópias por milhares de pessoas não vem do acto de nenhum utilizador em particular mas sim da colaboração desses milhares de pessoas, e não faz sentido culpar um pelos actos dos outros. Mas é isso que os tribunais fazem sempre que condenam alguém que partilha, que gere o site ou, neste caso, que fez as páginas.

Até à Internet ninguém aplicava monopólios sobre a cópia fora do contexto comercial. Sempre fora uma lei para empresas e não se metia na vida das pessoas. Agora, os detentores destes monopólios estão aflitos. A Internet tornou obsoletas a reprodução e distribuição do suporte físico e milhões de pessoas podem ter acesso gratuito a qualquer obra publicada. No entanto, a justificação para não aplicar estas leis a cidadãos privados continua a ser a mesma. Individualmente, o “crime” de partilhar uma canção ou filme é tão irrisório como era há vinte anos o “crime” de copiar uma cassete. O prejuízo de cada acto individual é muito inferior ao prejuízo de proibir, policiar e punir esse acto. O impacto é maior agora porque há mais pessoas a fazê-lo, mas isso é um efeito colectivo. Não é culpa do indivíduo que partilha, do gestor do site nem do web designer.

1- TorrentFreak, Court Sentences Web Designer For Creating Infringing Torrent Site

5 comentários:

  1. "Numa rede como o BitTorrent, a distribuição de milhares de cópias por milhares de pessoas não vem do acto de nenhum utilizador em particular mas sim da colaboração desses milhares de pessoas"

    No caso de ficheiros grandes como filmes ou episódios de séries de TV até é altamente improvável um utilizador do BT enviar um filme ou episódio completo a outro utilizador (era preciso serem os únicos num dado swarm). Manda sim vários bocados para vários utilizadores.

    Quem copia um filme para um amigo faz a cópia completa. Quem usa BT manda (e recebe) bocados.

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  2. enganei-me saiu-me o carlos cruz do krippahlismo militante ia memo jurar qwe...

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  3. Nelson,

    «No caso de ficheiros grandes como filmes ou episódios de séries de TV até é altamente improvável um utilizador do BT enviar um filme ou episódio completo a outro utilizador»

    A um outro utilizador, sim. É muito improvável, a menos que sejam só os dois no swarm :)

    Mas, em média, cada participante gera uma cópia, porque o número de cópias é igual ao número de pares que estão ligados até obter uma cópia. Portanto, quando partilhas um filme no bittorrent estás a criar exactamente o mesmo número de cópias do que quando copiavas o filme com o VCR.

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  4. Há claramente dois pesos e duas medidas.

    Enquanto que as empresas norte-americanas se safam com conteudos ilegais, como o facebook ou o youtube (a excepção foi o napster), parece haver uma intolerancia para com o que se possa entre privados e com companhias extra-americanas.

    Se calhar ninguem pensa nisso, mas notem a quantidade de material postado no facebook que é proprietário. E vão por exemplo ao you tube procurar um video de musica do qual não encontrem uma versão que está disponivel.

    Não é que eu tenha deixado de achar que se deve poder fazer um contracto de venda de conteudos para além de um prépagamento para produzir. Mas as coisas não são a preto e branco. Claramente tem de haver alguma tolerancia em alguns aspectos.

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