Treta da semana (atrasada): autodeterminação.
Foi aprovada na Assembleia da República, se bem que com reservas do PR, a lei do «direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à protecção das características sexuais de cada pessoa» (1). Concordo com as duas últimas partes. Não se deve alterar características de ninguém sem consentimento informado ou imperativo médico. Espero que a circuncisão de crianças passe a ser punida com a severidade que merece. E cada um deve ser livre de se exprimir como quiser. Era bom que esta lei eliminasse a obrigação do nome próprio corresponder ao sexo (2). É discriminatório, só por causa do sexo, proibir alguém de adoptar um nome que é permitido a milhões de outras pessoas. Mas o «direito à autodeterminação da identidade de género» é uma trapalhada, bem como o resto desta lei.
O género é uma construção social que emerge das diferenças na forma como mulheres e homens se relacionam. É por essas diferenças, colectivas, que homens e mulheres são segregados em prisões e balneários. Não é para um indivíduo poder escolher o chuveiro cor de rosa ou o azul. É por respeito pela liberdade dos outros decidirem como o categorizam e como se relacionam com ele. É por isso que vestir-me de mulher e pintar os lábios não obriga as senhoras a aceitar que eu tome duche no balneário delas. Porque, se bem que eu mande na minha expressão de género, não mando no que os outros pensam de mim e é isso que, socialmente, constrói o meu género.
As inconsistências na lei mostram que quem a escreveu também suspeitou haver diferença entre a liberdade de expressão e a autoridade para mandar na opinião dos outros. Apesar de alegar que assegura «O exercício do direito à autodeterminação da identidade de género», apenas permite esse exercício uma vez. Depois, só «mediante autorização judicial»(1). É muito estranho. Um direito à autodeterminação devia incluir o direito de mudar de ideias, seja na filiação partidária, na religião, clube desportivo, local de residência ou curso superior. Segundo defende Rita Paulos no site Capazes, o género é excepção «Para evitar os abusos da lei»(3). Exacto. É claramente abusivo que uma pessoa possa mudar o registo do sexo a gosto para condicionar o género no qual os outros a terão de classificar. Mas isto é abuso logo à primeira vez.
A confusão entre a liberdade de expressão e o poder legal de alterar o registo do sexo leva a outra inconsistência nesta lei. A lei de 2011, que esta substitui, permitia alterar o registo do sexo mediante parecer médico. Isto faz sentido porque o sexo é caracterizado por um conjunto complexo de atributos como estrutura óssea, órgãos genitais, níveis hormonais e até diferenças neurológicas. Só no cérebro há centenas de genes que são expressos de forma consistentemente diferente entre homens e mulheres (4). Como as diferenças entre sexos tendem a ocorrer em conjunto, a maioria das pessoas sente-se confortável com o sexo que lhe atribuíram à nascença. Mas há quem nasça com genitais de um sexo e cérebro do outro e, como o cérebro é o órgão mais importante que temos, esses casos justificam que se corrija atribuição do sexo. Era essa decisão que a lei anterior delegava nos médicos. A nova lei descarta o parecer médico porque proclama um direito à autodeterminação de género que, sem explicar como, abrange também o sexo. Como o disparate do registo do sexo ser ao gosto do freguês é demasiado evidente, esta lei só reconhece o direito à autodeterminação a alguém «cuja identidade de género não corresponda ao sexo atribuído à nascença» (1). Isto levanta dois problemas. Primeiro, sem parecer médico, é o conservador quem tem de verificar se o requerente cumpre este requisito, podendo o requerente recorrer ao presidente do Instituto dos Registos e Notariado se a decisão lhe for desfavorável. Ou seja, apurar se alguém realmente se identifica com certo género deixou de ser um problema para médicos e psicólogos e passa a ser resolvido pelos notários. É o progresso. E o segundo problema é ainda pior. Se bem que o sexo seja uma categoria biológica complexa, pelo menos pode ser definido com objectividade pela anatomia, fisiologia e genética. O género não. Não há qualquer critério objectivo para aferir se alguém realmente se identifica com um género. A roupa que veste? Se tem pêlos na cara? A profissão? Se tem voz fina ou grossa? Esta lei dá aos burocratas uma tarefa impossível de cumprir.
Finalmente, há a trapalhada da discriminação. Proibir a discriminação tem problemas fundamentais que merecem mais atenção, mas isso terá de ficar para quando eu tiver mais tempo. Quanto a esta lei, proibir «qualquer discriminação, direta ou indireta, em função do exercício do direito à identidade de género e expressão de género e do direito à proteção das características sexuais»(1) é demasiado vago. Não se percebe onde termina o âmbito desta proibição nem que efeitos terá a alteração da menção do sexo no cartão de cidadão. Proibir a discriminação pela identidade e expressão de género parece-me ser incompatível com o funcionamento de agências de moda, a produção de filmes ou de peças de teatro. Sancionar quem se recusar a usar farda ou criticar penteados, roupa ou maquilhagem também é discriminar em função da expressão de género. Proibir que se discrimine quem recusar alterar características sexuais torna ilegais critérios comuns de exclusão em provas desportivas femininas, como níveis hormonais, e até pode obrigar o sistema prisional a encarcerar pessoas com pénis em prisões femininas mediante uma decisão favorável do notário.
Esta é uma lei irreflectida, atabalhoada, que confunde género com sexo e invoca um direito de autodeterminação tão absurdo que a própria lei acaba por não poder reconhecer. Só uma vez, para não haver abusos, e só com o aval do notário. Isto não tem nada que ver com a liberdade de cada um escolher o género com o qual se identifica. Para isso bastava permitir a qualquer pessoa adoptar qualquer nome. Mas esta lei não serve para resolver problemas. Serve apenas para ganhar pontos de politicamente correcto e impingir uma ideologia identitária absurda.
1- Parlamento, DECRETO N.º 203/XIII
2- IRN, Composição do nome
3- Rita Paulos, Uma lei de autodeterminação
4- Trabzuni et. atl, Widespread sex differences in gene expression and splicing in the adult human brain