Segunda-feira, Janeiro 30, 2012

O pirata, o autor e a carraça (ou a taxa do tacho).

Muitos proponentes do Projecto de Lei 118/XII defendem a taxa sobre equipamento informático como uma medida anti-pirataria. Muitos oponentes apontam que a cópia privada não tem nada que ver com a pirataria. Se bem que os primeiros estejam a aldrabar, os últimos não estão completamente certos. No tempo da cassete e da fotocópia era fácil distinguir cópia privada e pirataria. À permissão legal da «reprodução em qualquer meio realizada por pessoa singular para uso privado e sem fins comerciais directos ou indirectos» bastava a ressalva de não «atingir a exploração normal da obra, nem causar prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor» (CDADC, Artº 75) para ficar claro o que se podia ou não podia fazer.

No domínio digital criou-se, em parte propositadamente, uma enorme confusão e ambiguidade acerca disto. A propaganda das editoras diz que o download é ilegal, mas a IGAC admite que o juiz é que tem de decidir, com base no tal «prejuízo injustificado» (1). Há quem diga que o acesso à obra tem de ser lícito – também a IGAC começou por aí, quando perguntei sobre isto, mas não me souberam indicar onde estava essa exigência no CDADC – mas, na prática, isto não ajuda. Por exemplo, um escritor inglês cede os direitos exclusivos de distribuição no Reino Unido e EUA a duas editoras, alguém põe o pdf do livro num servidor ucraniano e um português copia esse ficheiro para o seu computador. Não é nada claro como é que um tribunal português decide se o acesso é legítimo, à luz da legislação nacional, ou sequer se tem autoridade legal para decidir tal coisa. E ninguém consegue perceber até onde vão os seus direitos de cópia privada sem ir a julgamento.

O PJL-118/XII não faz nada para resolver isto. Não ajuda a distinguir cópia privada de pirataria nem combate esta última. Pelo contrário. Sendo o tal «prejuízo injustificado» o critério explicitamente enunciado no CDADC, pagar 20€ de taxa pelo disco rígido onde se guarda os downloads vai esbater ainda mais a diferença entre a cópia privada e aquilo a que chamam pirataria. A ideia de que o PJL-118/XII adapta a lei à realidade digital e combate a pirataria é simplesmente absurda.

Também para o autor há uma grande diferença entre a taxa que já temos, em CD, cassetes e fotocópias, e a taxa proposta sobre o armazenamento digital. A anterior era injusta para os autores – de software livre, por exemplo – que distribuíam as suas obras fora do sistema comercial e industrial de cópia. Mas, pelo menos, a taxa distinguia entre os meios de distribuição da maioria das obras, como os CD, cassetes, discos e DVD de fábrica, e os mais usados para cópias não autorizadas, como os CD graváveis, cassetes virgens e fotocópias. Se aprovarem o PJL-118/XII essa distinção desaparece. Vão taxar pela cópia privada o mesmo disco ou cartão de memória onde se guarda o ficheiro comprado, ou o leitor onde se ouve a música licenciada. Esta taxa não vai prejudicar apenas uma minoria de autores mas sim todos os autores, porque penaliza toda a distribuição digital. O que, mais ano menos ano, será toda a distribuição. E com a agravante dos valores cobrados serem muito maiores.

Só beneficia com isto quem vive com a cabeça espetada entre os autores e o público. As sociedades de colecta, a SPA e as maiores editoras, por exemplo, cujo negócio é cobrar pelo acesso. Dizem que a pirataria é uma desgraça para o artista, a quem querem “proteger”, mas isso é treta. A pirataria comercial foi a primeira vítima da partilha gratuita – já há anos que não vejo CD e DVD pirata à venda às portas do Metro – e a partilha para uso pessoal não tira dinheiro aos rendimentos dos artistas. Pelo contrário. Ao facilitar a distribuição, permite que o artista seja financiado directamente pelo seu público, a quem até pode cobrar antecipadamente o que julgar mais justo pelo seu trabalho (2). É isto que a taxa pretende combater. Se o artista pode trabalhar directamente para os seus fãs acaba-se a mama da “gestão de direitos”. Só com uma taxa sobre toda esta tecnologia é que associações de cobrança e vendedores de rodelas de plástico poderão ganhar dinheiro.

1- Ilegais? Porquê? – (in)conclusão.
2- E.g. Kickstarter

Domingo, Janeiro 29, 2012

Treta da semana: parênteses.

Citando Ratzinger, o sofrologista católico comentou que «O diálogo com não-crentes é impossível a menos que o crente ponha entre parênteses a sua fé.»(1) Estou de acordo. O argumentário criacionista ilustra bem a importância deste ponto. Uns comentários à frente, o Jónatas Machado começa com «1) A Bíblia estabelece os pressupostos da racionalidade quando afirma categoricamente que um Deus que é Razão (Logos) criou o Universo de forma racional». É obviamente insensato partir desta premissa num diálogo com quem não tem a mesma fé, porque se não se enraíza os argumentos em premissas consensuais a argumentação morre à nascença. Assim, o crente tem de deixar a fé fora dos argumentos quando dialoga com quem não a aceita. Ou, como escreveu o sofrologista, citando Bernardo Veiga, «Se no início do diálogo inter-religioso, o crente começa expondo o seu credo como algo absoluto e totalmente inquestionável, isso mostra que ele não está aberto ao debate, que ele busca antes aquilo que lhe dá uma certa segurança, antes que a própria verdade.»

Mas o problema não é só no início. Há outros crentes que, apesar de não cometer o erro óbvio de apresentar a sua fé como premissa, acabam por cometer um erro semelhante ao tentar justificar a sua fé no argumento, invocando testemunhos, valores, tradições e afins como se alguma dessas coisas justificasse ter aquela fé em vez de outra qualquer. Se bem que “fé” traduza palavras do hebraico, grego e latim, deixando os teólogos dar-lhe as voltas que quiserem, o seu uso comum implica que só tenha fé quem não tiver razões que justifiquem tal crença. Quem consegue justificar as suas crenças a qualquer interlocutor imparcial não precisa de fé. Basta-lhe a razão. Portanto, a fé nunca serve num argumento racional, nem como premissa nem como parte da linha de inferência. Num diálogo racional a fé tem de ficar “entre parênteses” porque não requer nem admite razões.

E podemos ir mais longe. Um diálogo racional não é apenas para ter com os outros. É também uma ferramenta da razão, que serve para confrontar diferentes posições e encontrar o caminho para as hipóteses mais fundamentadas. Por isso, sempre que alguém queira usar a razão tem de pôr a fé de parte. Se não o fizer, o “diálogo” entre as várias alternativas deixa de ser racional. Mas isto é mais do que pôr a fé “entre parênteses”. Os “parênteses” permitem dar a aparência de racionalidade quando dialoga com outros, mas não é por a fé ficar escondida atrás dos parênteses que se tornem racionas as crenças nela assentes.

O problema nem é ter «o seu credo como algo absoluto e totalmente inquestionável». Essa é a fé do fanático, e muitos crentes dizem que a sua não é assim. É uma fé que podem admitir mudar, nem que seja apenas hipoteticamente e em abstracto. «[M]esmo que o indivíduo tenha que passar por ‘n’ religiões até encontrar a que lhe parecer a mais verdadeira», como escreveu Bernardo Veiga (1).

O problema fundamental é que a fé, seja inquestionável ou não, surge sempre sem razões. Pode chegar ao indivíduo por (suposta) revelação divina, por um dever social, tradição ou mero hábito, mas nunca se pode justificar pela razão. Mesmo que o indivíduo «tenha que passar por ‘n’ religiões», nunca o fará de forma racional porque não há justificação racional para passar de muçulmano para cristão, de judeu para mórmon ou de hindu para católico. Quem o fizer terá de o fazer por fé, e não pela razão, até porque é a fé que define o crente, enquanto crente.

Onde se pode chegar pela razão é ao ateísmo. Venha de que crença vier, se, em vez de proteger a sua fé “entre parênteses”, o crente confrontar as hipótese em que acredita com as alternativas e escolher todas pela razão, vai acabar sem religião, sem dogmas e sem deuses. E já poderá participar em diálogos racionais sem ter de fingir que isso dos parênteses funciona.

1- Comentário em Fé e razão

Sexta-feira, Janeiro 27, 2012

Palavra puxa palavra.

No site da Sociedade Portuguesa de Autores está uma lista de «Mais de uma centena de autores e artistas [que] exigem nova lei da Cópia Privada». No abaixo assinado, pessoas que contam receber «remunerações sobre os suportes, aparelhos e dispositivos de armazenamento digitais que são actualmente, ou venham a ser no futuro, utilizados para a cópia privada das obras protegidas»(1) indicam que, realmente, não se importam de meter mais algum ao bolso. Não me surpreende. O que acho curioso é o termo, “remunerações”.

O Código do Direito de Autor e Direitos Conexos, ainda vigente, estipula (Art. 82º) uma «Compensação devida pela reprodução ou gravação de obras» para «beneficiar os autores, os artistas, intérpretes [etc..]»(2). Esta noção de beneficiar os criadores é mais vaga do que a “compensação equitativa” que surge no PJL 118/XII. Seguindo uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, a “compensação equitativa” implica que o autor seja compensado em proporção ao dano estimado que a cópia privada lhe cause (3), enquanto que uma compensação para beneficiar os autores pode não exigir ligação clara com o prejuízo causado. Foi esse requisito que levou o supremo tribunal espanhol, em Março do ano passado, a anular a lei espanhola da cópia privada, que aplicava a taxa sem distinguir entre o cidadão privado e empresas ou instituições que não usufruíssem do direito à cópia privada (4). O PJL 118/XII, pelo menos na versão que conheço(5), tem precisamente o mesmo problema. Universidades, bancos, empresas de telecomunicações, o que calhe, é tudo presumível copiador de obras protegidas.

A declaração no abaixo-assinado da SPA é subtilmente, mas fundamentalmente, diferente do estipulado no PJL 118/XII. Em vez de pedirem uma compensação equitativa pelo prejuízo da cópia privada, e proporcional a este, exigem uma remuneração pelas cópias que outros fazem. O problema é que só deve remuneração quem se compromete a pagar. Quem já deu moedas aos arrumas percebe que pagar por algo que não se encomendou está mais perto da extorsão do que da remuneração. Não há dever de remunerar o autor pelas cópias que fazemos se nem lhe devemos pelo trabalho que teve nem lhe causamos trabalho adicional. No entanto, esta ideia encaixa no chavão popular, mas falso, de que o artista merece remuneração simplesmente por se lembrar de fazer algo, mesmo que ninguém lho peça. Melhor ainda, evita ter de demonstrar que a cópia privada prejudica os autores portugueses.

Mesmo que haja muita cópia privada, não autorizada, de conteúdo protegido por direitos de autor, não me parece que autores como Abel Neves, Adolfo Morais de Macedo, Adriana Duarte, Aldina Duarte e afins ocupem uma parte significativa do armazenamento digital, fora aquele que os próprios tenham comprado. E ainda menos plausível me parece que a venda deste equipamento os prejudique.

Haver muitos leitores de mp3, vídeo ou livros electrónicos dá azo a muita cópia sem autorização, mas aumenta também o mercado onde o autor pode vender o seu trabalho. Apesar da queda das vendas de rodelas de plástico, e consequente pânico dos intermediários copiodependentes, os artistas têm beneficiado significativamente do alargamento do mercado. Entre espectáculos, toques de telemóvel, promoção fácil e vendas digitais, ganham mais agora do que ganhavam no final do século XX (6).

O que sugere um ajuste diferente. A legislação assenta na premissa de que a proliferação de redes e suportes digitais prejudica o artista. Mas tudo indica o contrário. Há muito mais cópia, mas também há muito mais mercado, muito mais ideias e muito menos custos de produção. Feitas as contas, o artista sai a ganhar. Daí que, se alguma remuneração é devida pelo uso de suportes digitais e cópia privada, será aos cidadãos privados pelo trabalho de copiar, partilhar e promover as obras dos artistas. Ou seja, devia ser a AGECOP e a SPA a subsidiar a venda de discos rígidos e cartões de memória, em vez do contrário.

Mas, por muito evidente que seja o benefício desta tecnologia para todo o sector cultural, nunca a SPA e afins irão admitir que os autores e artistas ficam a ganhar. Porque o objectivo não é defender direitos, lutar pela justiça ou incentivar a criatividade. O que motiva esta lei é simplesmente a ganância. Querem mais dinheiro, e pronto. Por isso é que tanto falam em remuneração como em compensação equitativa, benefício, «receita fundamental e legítima»(7) ou o que calhar, sempre sem justificação adequada para a pretensão de que devemos dinheiro à Anamar, ao André Letria ou ao André Sardet só porque comprámos um disco rígido ou uma impressora.

Para terminar, só mais um exemplo desta aldrabice. Esta legislação devia ser uma transposição das directivas europeias sobre a cópia privada. Mas, enquanto que o acórdão do tribunal da União Europeia justifica a aplicação da taxa aos vendedores do equipamento por poderem facilmente passar esse custo para o consumidor privado, a Canavilhas diz que «Não são os cidadãos portugueses que devem pagar esta taxa. Esta não se devia notar no preço final do produto»(7). Se a dívida do comprador para com os autores já é misteriosa, ainda menos se percebe que o vendedor de cartões de memória tenha de remunerar o Antonino Solmer, o António Valdemar ou o António Avelar Pinho* pelo que quer que seja que eles fizeram.

* Estes nomes foram copiados por ordem alfabética da lista da SPA. Pessoalmente, não tenho nada contra estas pessoas, a grande maioria das quais nem faço ideia de quem sejam. Mas estou convencido de que lhes devo tanto dinheiro quanto o que elas me devem a mim...

1- SPA, Abaixo-assinado.
2- Disponível aqui em pdf.
3- Curia, Judgement of the Court (Third Chamber), case C-467/08, 21 October 2010
4- Acórdão aqui em pdf, via Kluwer copyright blog
5- Fu-Bar, Proposta (do PS) de Lei da Cópia Privada
6- Torrentfreak, Artists Make More Money in File-Sharing Age Than Before It
7- Expresso, Taxa de discos rígidos, telemóveis e pens deve ser paga pelos comerciantes

Terça-feira, Janeiro 24, 2012

O que se discute.

Ainda a propósito do PL 118/XII, o tal da taxa sobre discos e cartões de memória, o Rodrigo Moita de Deus escreveu que não discute o valor da taxa em si e que «O que me chateia ver discutido e [diminuído] é a questão da propriedade intelectual. O valor que damos à criação e às ideias»(1). Se chateia, azar, porque é mesmo isso que temos de discutir.

A convenção de Berna foi assinada em 1886 e, durante pouco mais de um século, este tratado internacional serviu de base a muita legislação sobre o comércio de obras artísticas e literárias. A legislação imposta pelo tratado não tinha a legitimidade de representar a vontade da maioria mas, por outro lado, só afectava editores e os poucos que trabalhassem para eles. Para bem ou para mal, a coisa foi-se aguentando. Mas o crescimento canceroso do âmbito da aplicação destas leis, nestes últimos anos, mudou radicalmente o problema. Agora que nos querem impor mais uma taxa pelo que fazemos em privado com o equipamento que é nosso, importa questionar o fundamento destas medidas e de coisas como a “propriedade intelectual”.

Vamos supor que eu imprimo este texto e vendo essa cópia ao Rodrigo. Quando o Rodrigo olha para o papel, o cérebro dele interpreta as manchas de tinta e forma pensamentos conforme as palavras que eu escrevi. É assim que a escrita funciona. Ora, segundo a lei, o Rodrigo é o proprietário do papel com tinta. E, segundo o bom senso, o Rodrigo é dono dos seus pensamentos. Para mim fica a “propriedade intelectual” sobre aquilo que a lei chama “a Obra”. O problema é que “a Obra” nem é o papel com tinta nem os pensamentos de ninguém, e não parece sobrar mais nada.

Na verdade, a “propriedade intelectual” não é a expressão legal de um direito moral de propriedade sobre alguma coisa do intelecto. Os meus pensamentos são meus e os do Rodrigo são dele, seja quem for o dono do papel. A “propriedade intelectual” é apenas um conjunto arbitrário de monopólios legais. Por exemplo, eu posso proibir o Rodrigo de vender outro papel que tenha manchas de tinta parecidas com estas letras, mesmo que o papel e a tinta sejam dele. Não posso proibir o Rodrigo de emitir sons que correspondam a estas palavras se ele estiver em casa, mas já posso fazê-lo se ele estiver num palco. Estes monopólios são uma forma de propriedade porque os posso vender mas, ao contrário do barrete que nos querem enfiar, não representam qualquer direito moral de propriedade sobre “a Obra”, até porque “a Obra” nem sequer existe; não passa de um truque de retórica legal. O que existe são os suportes físicos, que são de quem os compra, e os pensamentos, que são de quem os pensa. Quando estes monopólios só afectavam o comércio, esta treta pouco importava. Mas agora que isto nos afecta a todos é pertinente discutir se faz sentido conceder poderes legais para proibir tanta coisa a tanta gente.

O “valor” é outra aldrabice. Tal como usam “propriedade intelectual” para disfarçar a referência a monopólios, usam “valor” para não dizer preço. Que é muito diferente, neste contexto. Imaginem que os textos de Camões deixavam de estar no domínio público e passavam a ser licenciados por uma editora. O preço de acesso aumentava muito, mas o valor cultural até seria menor, pela dificuldade acrescida de usufruir dessas obras e pela impossibilidade de criar obras derivadas. Por muito que o Rodrigo se chateie, é importante fazer esta distinção: o preço e o valor não são o mesmo e, na cultura, muitas vezes até são o contrário.

Finalmente, o Rodrigo quer dar valor «à criação e às ideias». Nisto estou de acordo. Valorize-se e incentive-se a criação e as ideias. Mas nem este projecto de lei nem a legislação que temos sobre “propriedade intelectual” serve para valorizar a criação e as ideias. As ideias, enquanto tal, estão explicitamente excluídas da lei. E todo o sistema de incentivos económicos está focado na cópia, que é aquilo de menos criativo e menos valioso que hoje se pode fazer a uma obra. De Gutenberg à Internet, a cópia foi o factor limitante. Arranjar quem escrevesse livros ou compusesse músicas sempre foi fácil; em muitos países e épocas nem ameaças de tortura e morte dissuadiram os autores de criar as suas obras. O problema era levar o suporte da obra desde o autor até ao público. Isso precisava de fábricas, transporte, lojas e uma data de gente e de dinheiro. Foi para isso que se legislou monopólios sobre a cópia.

Hoje a situação é tão diferente que vale a pena discutir alternativas. A cópia é gratuita, a distribuição é instantânea, o autor pode negociar directamente com o público, cada vez somos mais autores e cada vez menos nos importa a treta da cópia. É altura de revermos isso da "propriedade intelectual", do "valor" e de como incentivar a criatividade em vez de limitar a cópia. Se isto chateia o Rodrigo, é lá com ele. Desde que não me venha ao bolso, tem todo o direito de se chatear com o que quiser.

1- 31 da Armada, ainda a cópia privada

Fé e razão.

Um problema nesta discussão é o brotar espontâneo de expressões como «a fé é o princípio activo da razão e da racionalidade», ou «uma visão do mundo servida por uma razão que não se esgota na compreensão», ou «A racionalidade está muito mais no conforto intelectual que a expressão gera», para dar apenas alguns exemplos recentes (1), cujo contributo é apenas revelar uma enorme confusão acerca do significado do termo. Na esperança de remediar a situação, vou tentar esclarecer o que eu quero dizer com “razão”, desafiando quem discordar a ser também claro e explícito acerca do que quer dizer.

A razão é a capacidade de justificar uma conclusão de uma forma independente da preferência por qualquer premissa inicial. Um exemplo: a senhora está grávida, diz que é virgem, e ocorre-nos que pode ser virgem, que pode estar enganada, ou pode estar a mentir. Usar a razão, neste caso, é seguir as evidências e linhas de raciocínio necessárias para chegar à mesma conclusão seja qual for a alternativa que inicialmente nos pareça mais aceitável. Outro exemplo: um livro conta que uma senhora engravidou virgem, e duas pessoas discordam da veracidade do relato. Usar a razão, neste caso, será seguir as evidências e linhas de raciocínio que levem ambos à mesma conclusão apesar dessa divergência inicial.

Neste sentido, “razão” e “racionalidade” estão em linha com a ideia de dar e exigir razões para justificar uma posição mesmo a quem comece por discordar dela, e com a ideia de formar opiniões sem ficar preso a preconceitos. É isto que esperamos de uma pessoa racional. Que seja capaz de encontrar o caminho para a conclusão certa seja qual for o seu ponto de partida.

Isto é claramente incompatível com a fé porque é precisamente o contrário. A fé considera um ponto de partida como determinante de tudo o resto. Se duas pessoas têm fé em proposições contraditórias, enquanto tiverem fé nenhuma vai conseguir demover a outra. A fé exige que o fiel suspenda a capacidade de se desviar do ponto de partida, de encontrar caminhos para algo que não dependa da sua crença ou sequer de considerar pontos de partida alternativos. Isso seria infidelidade e heresia.

Esta coisa da heresia ilustra bem a incompatibilidade entre fé e razão. À luz da razão, o próprio conceito de heresia é um disparate. Se o objectivo é desvendar o caminho para a conclusão certa não podemos bloquear passagens com tabus arbitrários. A fé, em contraste, precisa de condenar como pecado qualquer alternativa, quer para evitar a inconveniência de se justificar, quer para disfarçar preconceitos com falsas virtudes.

Em resposta a este post, já prevejo o papaguear costumeiro de que a verdade não contradiz a verdade, que fé e a razão andam de mãos dadas, que muitos homens racionais tinham fé, transcendente para aqui, mistério para ali e essas coisas. Tudo sem justificar qualquer alegação ou sequer explicar o que querem dizer com esses termos. Entretanto, persiste o problema fundamental: o termo “fé”, sejam quais forem os detalhes da definição, implica um apego idealmente inabalável a uma premissa inicial. Mas “razão”, sob qualquer definição que preserve o uso comum, implica agilidade mental para corrigir erros e encontrar o caminho certo seja de que ponto se comece. Por muito que tentem esconder este problema com alegações confusas, quem comece a procurar a verdade absolutamente convicto de que já a encontrou, além de presunçoso estará a ser irracional.

1- Comentários em Fronteiras, 2012: comentário.

Domingo, Janeiro 22, 2012

Treta da semana: os “direitos”.

A propósito da proposta de lei 118/XII, tenho visto invocar os direitos de autor para defender que se taxe equipamento informático em benefício de quem esteja inscrito na SPA. Infelizmente, falta sempre a explicação de que direitos serão esses, e em que sentido estão a usar o termo. Porque “direitos” pode querer dizer várias coisas.

O direito moral, assente num sistema ético de valores, é o mais forte e mais fundamental, mas esse não é do motorista, nem do electricista nem do autor. É da pessoa, seja qual for a sua profissão. Alguns direitos legais surgem de direitos morais, mas não correspondem exactamente aos direitos em que se baseiam. Por exemplo, o Código do Direito do Autor e dos Direitos Conexos (CDADC) concede ao autor o direito legal de ser reconhecido como criador da obra. Moralmente, aceitamos que qualquer pessoa tem o direito de ser reconhecida por aquilo que criou. Neste caso, o direito legal surge do direito moral. Mas não corresponde ao direito moral porque o CDADC exclui explicitamente «As ideias, os processos, os sistemas, os métodos operacionais, os conceitos, os princípios ou as descobertas». Apesar do criador de uma teoria científica ou fórmula matemática ter o direito moral de ser reconhecido como o seu autor, esse direito moral não beneficia da protecção legal concedida ao direito moral equivalente de um músico ou poeta. Por isso, mesmo quando os direitos legais derivam de direitos morais, é preciso especificar a quais nos referimos, porque não são o mesmo.

Além disso, muitos direitos legais surgem por mera conveniência social ou económica e não têm um fundamento moral directo. Por exemplo, o direito de um agricultor receber subsídios por plantar árvores de fruto ou o direito de exclusividade dos farmacêuticos na venda de certos medicamentos são direitos legais que se justificam pela necessidade de incentivar ou regular certas actividades e não por haver tal coisa como direitos morais exclusivos de agricultores ou farmacêuticos. Só fará sentido obstar a venda de medicamentos nos supermercados se implicar algum prejuízo para a saúde pública, e nunca por violar "direitos dos farmacêuticos".

Quando a Maria Henriques pergunta «mas tu és contra o direito de autor?»(1) a quem se opõe à taxa sobre discos rígidos e cartões de memória, ou o Rodrigo Moita de Deus diz ser a favor dessa taxa porque «Sou autor. Recebo direitos de autor. Os meus filhos vão receber esses direitos de autor»(2), não é nada claro que “direitos” serão estes. Não há qualquer direito moral que seja exclusivo dos cooperadores da SPA, nem direito moral sobre o que os outros fazem com os seus discos e cartões, que justifique esta taxa. Mesmo a ideia de que isto serve para compensar aos autores o prejuízo da cópia privada não tem fundamento moral, porque só incorre no dever moral de compensar o autor quem encomenda o serviço e se compromete a pagá-lo. Eu sou autor deste texto, mas escrevi-o por decisão minha e ninguém me deve nada pelo trabalho. Se não me devem pelo trabalho que eu tive, não se percebe como esse dever moral surge magicamente só por copiarem este texto.

Resta então a justificação deste direito legal dos cooperadores da SPA como uma medida económica e não moral. Ou seja, não se trata de ser “contra direitos” nem de “receber direitos” mas de ser contra uma taxa ou querer receber o dinheiro dessa taxa. No entanto, nem assim a tese da compensação é justificável. Mesmo assumindo que boa parte do armazenamento digital será dedicada à cópia de obras alheias e protegidas pelo CDADC – uma parte cada vez menor, conforme aumenta o conteúdo amador gerado por todos e o número de obras de cópia autorizada – não é razoável assumir que haja muito espaço dedicado ao Rodrigo, à Maria ou aos cooperadores da SPA em geral. E não faz sentido compensar a SPA pela cópia privada das donas de casa desesperadas ou dos filmes de Hollywood.

Podemos também esquecer a cópia privada e afins, e considerar esta taxa apenas como uma forma de financiar a cultura em tempo de crise, canalizando para os autores parte do valor comercial do equipamento informático. Mas isto traz-nos de volta aos direitos morais. Nem todos os que criam obras protegidas pelo CDADC são cooperadores da SPA; nem todos os autores estão cobertos pelo CDADC; e nem todos a quem a crise afecta são autores. Falta dinheiro para financiar a poesia da Maria Henriques (3) mas também falta dinheiro, a muita gente, para medicamentos, comida e casa. Se é para cobrar dinheiro para financiar algo, então será melhor cobrar de forma justa e financiar primeiro o que é prioritário. Que não é certamente a AGECOP e a SPA.

Moralmente, os direitos importantes não são os dos autores. São os de todos.

1- A Pomba Livre, delicioso.para os que atacam a lei da cópia, é ilicito o aumento e a taxa. mas insultar os que têm opinião diferente é mais que licito e prática corrente. ali no twitter numa esquina próxima de si.
2- 31 da Armada, três boas razões para apoiar a gabriela canavilhas
3- Por exemplo, Maria Henriques, A viagem

Sábado, Janeiro 21, 2012

Fronteiras, 2012: comentário.

O debate de quarta-feira (1) foi muito agradável, e aproveito para agradecer aqui o convite, a organização e a participação de todos. Apesar de ter sido o único no painel a defender que ciência e fé são incompatíveis, pareceu-me que as justificações dos restantes participantes para a posição contrária até suportavam a minha. Propuseram que fé e ciência são compatíveis desde que se debrucem sobre temas independentes. Mencionaram Galileu, segundo o qual a ciência diria como as coisas funcionam e a religião como podemos salvar a alma, e os magisteria independentes do Stephen Jay Gould. Mas dizer que são compatíveis só enquanto estiverem completamente separadas equivale a admitir que são incompatíveis.

O Pedro Quintella, padre da diocese de Setúbal, explicou que enquanto a ciência lida com problemas, a fé lida com mistérios, sendo a diferença que as respostas aos problemas podem ser avaliadas para aferir quão correctas são, enquanto que os mistérios transcendem essa possibilidade. À primeira vista, isto dá a impressão de que a fé é muito mais profunda e significativa do que a ciência. Mistérios, e tal. Mas não é nada disso.

Se podemos testar e avaliar a adequação das respostas às perguntas – perguntas como qual a composição do Sol, de que é feita a matéria ou como cresce uma planta – então podemos formar opiniões fundamentadas acerca desses temas. Temos respostas para as quais se pode dar e exigir razões. Ou seja, respostas racionais. Em contraste, se as respostas não são passíveis de qualquer teste, não há justificação para considerar uma como melhor do que as outras. Por exemplo, para responder à pergunta “qual a finalidade última do universo?” tanto faz invocar um deus como maionese de gambas se, sendo um mistério, não há forma de distinguir a resposta mais adequada. É apenas uma questão de preferência pessoal ou, como lhe chamam, fé. É por isto que a ciência pode partir de hipóteses diferentes e convergir para a mesma explicação, guiando-se pelo peso das evidências, enquanto que fés diferentes não têm forma de determinar quem é que tem razão.

A necessidade de manter a fé e a ciência em domínios separados é consequência, e evidência, da incompatibilidade entre elas. Se fossem compatíveis, dariam as mesmas respostas às mesmas perguntas. Não era preciso coutadas isoladas. Seja como for, a hipótese da separação também é falsa, como atestam o criacionismo, milagres, o nascimento virgem, a ressurreição, a assunção de Maria e muitos outros exemplos de alegações de fé acerca de acontecimentos históricos e verificáveis. E é também falso que a ciência se abstenha de formar uma opinião acerca das respostas aos tais mistérios. A ciência classifica explicitamente de mera especulação qualquer alegação factual que não seja testada, e isto é incompatível com o crédito que a fé dá a tais hipóteses.

No fundo, o problema é que o método da ciência é considerar diferentes alternativas e dar crédito a cada uma em função do peso das evidências. Ou seja, a crença em alguma hipótese depende dos dados que a sustentam. A fé faz o contrário. Em qualquer fé há um conjunto nuclear de crenças que determina tudo o resto e que é aceite mesmo sem dados que o fundamentem. Por exemplo, um monoteísta dirá que só há um deus, um politeísta defenderá que há mais do que um deus, e ambos estarão absolutamente convictos com base em coisíssima nenhuma. A isto a ciência dirá que, sem evidência de deuses nem valor explicativo para essas hipóteses, o mais sensato é exclui-las da nossa representação da realidade. Os crentes querem interpretar esta posição como delegando tais questões ao domínio da fé, mas a ciência não delega a astrologia aos astrólogos, nem a homeopatia aos homeopatas nem a teologia aos crentes. A ciência conclui, claramente, que posições sem fundamento nos dados de que dispomos não merecem crédito, e ter fé nelas é um erro.

Para concluir, queria abordar uma questão que surgiu no início e no fim do debate mas que não houve tempo para explorar. Em tom provocatório, o José Paulo Santos referiu uma rábula que corre as Internets, segundo a qual um professor diz à turma que Deus não existe porque não podemos vê-lo nem tocar-lhe, e um aluno diz que então o cérebro do professor não existe, pela mesma razão (2). No final, uma pergunta da audiência repetiu o erro: como é que podemos dizer que Deus não existe se aceitamos que o amor existe mesmo sem o ver. O erro é julgar que a ciência só considera evidência sensorial directa, mas nem sequer existe tal coisa.

Mesmo quando vemos ou tocamos algo, aquilo que sentimos resulta de um processo complexo de transdução e interpretação de sinais pelo nosso sistema nervoso. Não é evidência directa para nada. Por exemplo, se eu vir um elefante verde a voar não concluo que exista tal coisa, mas sim que se passa algo de errado comigo. O que deve determinar as nossas conclusões não é um dado isolado, como ver ou tocar, mas sim uma interpretação consistente com todos os dados de que dispomos. É assim que conseguimos concluir que existem electrões, gravidade, microondas e uma data de outras coisas que não podemos ver. Concluímos que tais cosias existem porque incluir tais premissas nos nossos modelos permite explicar, consistentemente, um conjunto muito grande de dados independentes, e explicá-los melhor do que as alternativas. E é precisamente por isso que eu concluo que não existem deuses como aqueles que as religiões propõem. Assumir a sua existência não contribui nada para os melhores modelos que, até agora, encontrámos para representar a realidade.

1- Crer ou não Crer: Diálogo ou confronto entre Religião e Ciência?
2- Um exemplo aqui.

Terça-feira, Janeiro 17, 2012

Fronteiras, 2012

Amanhã, às 14:00, no auditório da biblioteca da FCT/UNL, vou participar no debate «Crer ou não Crer: Diálogo ou confronto entre Religião e Ciência?» O diálogo será com Fernando Santana, director da FCT; Pedro Quintela, padre da Diocese de Setúbal; e Carlos Fontes, da FMV/UTL. Mais informações no NOVA e no site da biblioteca da FCT/UNL.

Treta da semana (passada): a praça pública.

O caso dos políticos maçons têm preocupado muita gente. A Paula Teixeira da Cruz quer que os políticos digam se pertencem à maçonaria (1), o José Policarpo acha que não têm obrigação de dizer nada (2), o PCP não admite que os seus militantes sejam maçons (3), o José Seguro quer debater (4) e assim por diante. Por mim, o problema não é se pertencem à maçonaria ou ao GDR Leões da Murrunhanha. O que importa é que declarem conflitos de interesse. Luís Montenegro, líder parlamentar do PSD, disse que «O que é relevante é saber se algum deputado ou líder parlamentar coloca, no exercício das suas funções, outro interesse particular acima do interesse nacional»(5). De acordo. Mas quando o Luís Montenegro integrou a Comissão Parlamentar encarregue de investigar irregularidades nos serviços secretos, esconder que era compadre maçónico do Jorge Silva Carvalho, ex-director do SIED, pôs claramente interesses particulares acima do interesse nacional.

Infelizmente, esta nem é a treta pior. Com este compadrio dissimulado, a fiscalização só serve para distrair os eleitores. O que é grave mas, pelo menos, percebe-se bem o problema. O pior é a conjuntura de opacidade por omissão que lhe está subjacente, à qual já ninguém liga mesmo quando tem consequências como estas. Este caso rebentou porque a contribuição do PSD para o relatório final da comissão omitia as relações com a maçonaria, originalmente mencionadas no relatório do PSD. Por este último ser agora conhecido, a Teresa Leal Coelho protesta que tenham lançado «estas faíscas para a praça pública»(5) e o PSD quer apresentar queixa por fuga de informação (6).

A Teresa Leal Coelho, tal como os restantes deputados desta Comissão Parlamentar, é paga por nós, contribuintes. São nossos funcionários. Também é nosso funcionário quem trabalha no SIED e do SIS. Nesta investigação, uns funcionários do povo português foram incumbidos de averiguar se outros funcionários do povo português estavam a zelar devidamente pelos interesses de quem os contratou e lhes paga o salário. Foi no âmbito desta investigação que a Teresa Leal Coelho e os seus colegas, todos nossos funcionários, elaboraram o tal relatório. É preocupante que se considere “fuga de informação” que quem os contratou conheça o trabalho que lhes pagou para fazer, ou que a transparência, único garante de um trabalho bem feito, seja menosprezada com esse “deitar tudo na praça pública”.

Admito que algumas coisas devam ser secretas, mesmo no nosso interesse. Algumas fases dos processos de investigação criminal ou algo que viole direitos de privacidade dos envolvidos, por exemplo. Mas o secretismo também serve para encobrir trafulhices e para nos embarretarem. Por isso, é preciso avaliar cada caso e só aceitar que o trabalho de funcionários públicos seja mantido secreto quando as vantagens para os contribuintes sejam claramente superiores ao risco de abuso. E isso, ao que tudo indica, é muito mais raro do que se assume.

O problema principal neste episódio é que o Jorge Silva Carvalho, a Teresa Leal Coelho, o Luís Montenegro e, infelizmente, a maioria dos eleitores, não parecem perceber que deputados, ministros e directores das secretas são nossos empregados. A sociedade que os contrata e lhes paga tem todo o direito de saber o que fazem no exercício dessas funções. Se não querem “fugas de informação” ou que as coisas apareçam “na praça pública”, então despeçam-se e dêem o lugar a quem tenha consciência dos deveres de um funcionário público.

1- DN, PSD admite obrigar políticos a dizer se são maçons
2- Sol, Cardeal Patriarca: políticos não têm de assumir que são maçons
3- Sol, PCP proíbe militantes maçons
4- TVI24, Seguro quer Parlamento a debater maçonaria
5- Público, PSD nega alteração ao relatório sobre secretas.
6- I online, Secretas. PSD nega ter feito “apagão” sobre Maçonaria