Treta da semana (passada): o ultraje.
No ano passado, o estudante de arte Élsio Menau enforcou uma bandeira de Portugal como trabalho final de curso. Uma metáfora pouco subtil do estado do país. Alguém fez queixa à GNR, a GNR apreendeu a obra, o estudante foi prestar declarações, o procurador conduziu o inquérito, o estudante foi a julgamento, no julgamento o procurador pediu que o arguido fosse absolvido e aguarda-se agora a leitura da sentença (1). A fantochada toda deveu-se a um dos piores artigos do nosso código penal:
«Artigo 332.º Quem publicamente, por palavras, gestos ou divulgação de escrito, ou por meio de comunicação com o público, ultrajar a República, a bandeira ou o hino nacionais, as armas ou emblemas da soberania portuguesa, ou faltar ao respeito que lhes é devido, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.»
Juridicamente, este artigo é uma asneira porque define um crime com base unicamente numa avaliação subjectiva, e até privada, do acto. É razoável que os tribunais tenham em conta a intenção com que se comete um ilícito, mas a ilicitude deve basear-se também em algo objectivo. Se um condutor mata um peão num atropelamento importa saber se o matou de propósito, por negligência ou sem culpa nenhuma. Mas não só está o facto objectivo de que o matou na base de todo o processo como as diferentes intenções implicam actos objectivamente diferentes. Se acelerou em vez de travar, se ia a falar ao telemóvel ou se o peão saltou para a auto-estrada para se suicidar, por exemplo. O crime de ultraje não é assim. É crime atar a bandeira a uma forca se na mente de quem a ata estiver a intenção de a ultrajar mas é lícito atá-la exactamente da mesma maneira se a intenção for a de criar uma metáfora.
Eticamente, este tipo de legislação é condenável porque viola direitos das pessoas – a liberdade de expressão, por exemplo – em favor de hipotéticos “direitos” de símbolos abstractos. A bandeira é um pano, a república é um conceito e o hino nacional é uma música. Nenhuma destas entidades tem as capacidades sensoriais e cognitivas necessárias para se sentir ofendida ou ultrajada. Mesmo que alguém, por alguma estranha razão, sofra psicologicamente por terceiros ultrajarem um pano, compete-lhe a si lidar com a situação, talvez pedindo ajuda especializada, mas nunca com intervenção policial. Pessoalmente, sinto-me muito mais ultrajado quando os meus alunos me entregam código sem indentação. No entanto, limito-me a descontar um valor na nota do trabalho e nunca chamei a GNR por causa disso.
Finalmente, numa perspectiva pragmática esta lei é um disparate. A GNR interveio e apreendeu a obra. O procurador instaurou um inquérito. O arguido foi ouvido, o juiz analisou o processo, marcou-se um julgamento e agora lavra-se uma sentença. Tudo à custa dos nossos impostos e sem utilidade nenhuma. Na melhor das hipóteses desperdiçou-se dinheiro e tempo enquanto prescrevem os processos de quem rouba milhões. Na pior, o homem vai mesmo para a cadeia e ainda temos de pagar mais umas dezenas de milhares de euros pela estadia dele e a multa ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos pela parvoíce de leis que temos.
Sei que há quem, mesmo concordando com a inocência deste artista, discordará das minhas críticas à lei por achar que devemos respeitar os símbolos da nação. Mas mesmo dando valor a essa simbologia – confesso que, para mim, um pano é um pano – há pelo menos duas boas razões para rejeitar este tipo de leis. A primeira é a severidade e frequência das atrocidades que têm resultado de dar menos valor às pessoas do que a abstracções como deuses, ideologias ou símbolos. A história e os cemitérios estão cheios de testemunhos desse perigo. A segunda é que uma lei que regula o que é subjectivo passa o poder do legislador eleito para o funcionário que decide quando é que a lei se aplica. Mesmo quem der valor aos símbolos da nação deve reconhecer que a lei tem de ser clara para quem é obrigado a respeitá-la e não pode ser um instrumento de poder discricionário para quem a aplica. Esta lei é um ultraje maior à democracia do que qualquer forma de atar uma corda a um pano.
1- I oinline, Bandeira enforcada.
