tag:blogger.com,1999:blog-29251019.post1243301396407045251..comments2024-03-23T14:41:42.801+00:00Comments on Que Treta!: Treta da semana (passada): Diz que é pela família...Ludwig Krippahlhttp://www.blogger.com/profile/12465901742919427145noreply@blogger.comBlogger21125tag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-77831869826942786892014-04-13T20:35:01.021+01:002014-04-13T20:35:01.021+01:00Ludwig
Não me parece correcto desvalorizar as ide...Ludwig<br /><br />Não me parece correcto desvalorizar as ideias de quem quer que seja que participe num debate de interesse público como o que está em causa com base em critérios de "experiência". Numa democracia todas as opiniões têm igual valoração e os argumentos valem (ou deviam valer) pela sua qualidade e correcção e não porque partem do sábio A ou B. Desvalorizar as opiniões de todos os celibatários (devem ser uns milhões) partindo do princípio que foram fruto do acaso, cresceram isolados da sociedade, sem laços familiares, e vivem no deserto sem estabelecerem relações sociais e sem contactos com famílias nem amigos, não me parece correcto. Não vou cometer a deselegância de pensar que o que escreveste apenas era dirigido aos padres celibatários católicos dado que isso revelaria preconceitos anti-religiosos que eu, apesar do teu ateísmo militante, penso que não terás.<br /><br />Parece-me que temos ideias diferentes do que deve ser o debate público.António Parentehttps://www.blogger.com/profile/00679639958268886686noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-54374596760987602342014-04-11T10:19:38.070+01:002014-04-11T10:19:38.070+01:00OS PROBLEMAS DO LUDWIG COM VALORES E NORMAS MORAIS...OS PROBLEMAS DO LUDWIG COM VALORES E NORMAS MORAIS<br /><br />1) O Ludwig é naturalista, acreditando que o mundo físico é tudo o que existe. Sendo assim ele tem um problema, porque valores e normas morais não existem no mundo físico.<br /><br />2) O Ludwig diz que a observação científica é o único critério válido de conhecimento. Ora, nunca ninguém observou valores e normas morais no campo ou em laboratório. <br /><br />3) O Ludwig diz que a moral é subjectiva. Ora, se são os sujeitos que criam valores e normas, eles não estão realmente vinculados por eles, podendo cada um criar valores e normas a seu gosto, o que nega a existência de normas morais. <br /><br />4) Se a moral é subjectiva, como o Ludwig diz, dificilmente se poderá justificar qualquer pretensão de conferir validade universal às suas pretensas normas. <br /><br />5) O Ludwig está sempre a dizer aos outros que não devem dizer aos outros o que devem ou não devem fazer. Ou seja, ele faz exactamente o que diz que os outros não devem fazer. <br /><br />6) De milhões de anos de processos aleatórios de crueldade, dor, sofrimento e morte não se deduz logicamente qualquer valor intrínseco do ser humano nem qualquer dever moral de fazer isto ou aquilo. <br /><br />Conclusão: sempre que fala em valores e normas morais o Ludwig é irracional e arbitrário.<br /> P.S. <br /><br />É claro que muitos ateus têm valores! Também eles foram criados à imagem de um Deus moral e muitos vivem com dignidade e liberdade numa civilização judaico-cristã. <br /><br />O problema é que os ateus não conseguem justificar logicamente esses valores a partir da visão do mundo naturalista e evolucionista a que aderem pela fé. <br /><br />Como diz a Bíblia (Romanos 1, 21ª e 22), “tendo conhecido a Deus, não o glorificaram como Deus, nem lhe renderam graças…” “…dizendo-se sábios, tornaram-se loucos”. <br />Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/13276264547853199902noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-32396872181702089002014-04-11T10:09:14.851+01:002014-04-11T10:09:14.851+01:00“CASAMENTO” HOMOSSEXUAL E “MINORIAS SEXUAIS”: O CA...“CASAMENTO” HOMOSSEXUAL E “MINORIAS SEXUAIS”: O CASO LGBT (2) <br /><br /><br />Em quarto lugar, e este argumento liga-se ao primeiro, a redefinição do casamento com base na categoria minoritária LGBT levaria, desde logo, à admissão de casamentos bissexuais, que teriam que incluir pelo menos três pessoas: o indivíduo bissexual e duas pessoas de sexos diferentes adequadas à orientação sexual do primeiro. <br /><br />Em quinto lugar, e também no encadeamento, a minoria LGBT corresponde a uma classe artificialmente criada com base em critérios dotados de subjetividade e arbitrariedade, deixando de fora aqueles que sentem um forte impulso polígamo e aqueles que se sentem sexualmente atraídos por animais e que se sentem incompreendidos e arbitrariamente excluídos. <br /><br />Finalmente, a artificialidade e arbitrariedade da categoria LGBT, e a sua improcedência para sustentar o casamento homossexual e bissexual, pode ver-se no facto de que todos os indivíduos integrantes da mesma podem ser legitimamente mobilizados como evidência da existência de um padrão heterossexual monogâmico no género humano e em cada indivíduo, na medida em que todos, independentemente da sua orientação ou preferência, são o resultado de um espermatozoide masculino e de um óvulo feminino, transportando em si 23 cromossomas de uma mulher e 23 cromossomas de um homem. <br /><br />Mesmo quando vêm defender na praça pública a igual dignidade das suas orientações e preferências sexuais, os membros da categoria LGBT são refutados pelo seu próprio corpo quando este, sendo o produto de um óvulo e de um espermatozoide e de um par de 23 cromossomas masculinos e femininos, afirma a especial dignidade da união entre um homem e uma mulher. <br /><br />Ou seja, a minoria LGBT é imediatamente integrada na totalidade dos seres humanos que, de forma intemporal e universal, são o produto de uma relação entre um homem e uma mulher, ajudando também eles a corroborar o interesse público na dignificação, promoção e estabilização dessa relação constitutiva do género humano e fundamental para o nascimento, crescimento e desenvolvimento física e psicologicamente saudável de cada indivíduo em concreto. <br /><br />Do ponto de vista do critério relevante para determinação quantitativa e qualitativa do casamento, não existem maiorias ou maiorias, mas sim a totalidade dos indivíduos que são o resultado da união entre um homem e uma mulher. <br />Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/13276264547853199902noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-22909174180646930442014-04-11T10:07:00.813+01:002014-04-11T10:07:00.813+01:00“CASAMENTO” HOMOSSEXUAL E “MINORIAS SEXUAIS”: O CA...“CASAMENTO” HOMOSSEXUAL E “MINORIAS SEXUAIS”: O CASO LGBT (1) <br /><br />Uma variante do argumento baseado no princípio da igualdade defende o casamento de duas pessoas do mesmo sexo com base na ideia de proteção de minorias. <br /><br />Pretende-se criar uma sociedade sem discriminação entre grupos e onde não existam diferentes castas . De acordo com este argumento, as pessoas que se sentem atraídas por pessoas do mesmo sexo são uma minoria isolada, especialmente vulnerável, que deve ser protegida de qualquer discriminação. <br /><br />O argumento vai mais longe e coloca os homossexuais dentro da categoria de lésbicas, gays, bissexuais e transexuais (LGBT), também ela considerada minoritária e por isso mesmo digna de proteção. <br /><br />Para este entendimento, só por parcialidade, preconceito ou vontade de exclusão é que não se protege devidamente este grupo social. Este argumento considera que a devida proteção passa necessariamente pela redefinição qualitativa do casamento, o que só por si não deixa de ser um salto ético, jurídico e social importante que não se vê muito bem como é que resulta das premissas de que se parte. <br /><br />Para além deste ponto prévio, existem várias debilidades neste argumento que afetam a sua credibilidade. <br /><br />Em primeiro lugar, esta categoria supostamente minoritária apresenta-se artificialmente definida nos seus contornos. Fica por saber porque é que os membros destes grupos devem ser protegidos através da definição do casamento e não os daqueles que se sentem atraídos por várias pessoas de um ou ambos os sexos ou mesmo por animais. <br /><br />Também estes podem invocar que se sentem parte de uma casta distinta e inferior, vulneráveis, discriminados e alvo de toda a espécie de preconceitos e fobias. A categoria LGBT parece ter sido delimitada a pensar especialmente nalguns grupos e com vontade de excluir outros. Ora, também estes que se sentem excluídos podem vir dizer que a lei os obriga a negar a sua sexualidade e a esconde-la no armário e que a sua discriminação é incompatível com o princípio constitucional da igualdade perante a lei. <br /><br />Em segundo lugar, e na linha do que se disse, se o facto de uma minoria de pessoas se sentir sexualmente atraída por pessoas do mesmo sexo é razão suficiente para redefinir o casamento de modo a acomodar essa atração, não se vê porque é que idêntica deferência não terão as pessoas que se sentem sexualmente atraídas por várias pessoas do sexo oposto, várias pessoas de ambos os sexos ou mesmo por animais. <br /><br />No que toca especificamente este último ponto, não dizia Charles Darwin que só por preconceito natural e arrogância é que o ser humano pode pretender ser diferente dos animais? Tanto basta que a simples orientação ou preferência sexual, considerada à margem de qualquer ideia de responsabilidade sexual e de função social da sexualidade, está longe de delimitar uma clara minoria sexual, de justificar sua dignidade de proteção e de precisar o alcance dessa proteção. <br /><br />Em terceiro lugar, parte-se do princípio de que o simples facto de existir uma autodenominada minoria significa que a mesma deve ser protegida, independentemente de quaisquer outras considerações substantivas de ordem moral e social. No entanto, existem muitas minorias que não devem sequer ser juridicamente protegidas. <br /><br />Num exemplo extremo, a máfia pode ser minoritária num Estado que nem por isso é digna de proteção. Um culto religioso que defende sacrifícios humanos ou a violência do homem sobre a mulher dificilmente será credor de tutela jurídica. Noutros casos, pode haver lugar a alguma proteção, ainda que não um reconhecimento social e jurídico. <br /><br />Os critérios de delimitação de uma minoria e a sua maior ou menor dignidade de proteção não podem ser desligados dos valores e princípios normativos que sustentam a igual dignidade intrínseca da pessoa humana e as condições para o bem-estar de cada indivíduo, em todas as fases do seu desenvolvimento, e da sociedade, a curto, médio e longo prazo. <br />Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/13276264547853199902noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-907993387789564882014-04-10T17:15:20.609+01:002014-04-10T17:15:20.609+01:00A CIÊNCIA DA LINGUAGEM E A DOUTRINA BÍBLICA DE DEU...A CIÊNCIA DA LINGUAGEM E A DOUTRINA BÍBLICA DE DEUS COMO LOGOS (VERBO)<br /><br />A Bíblia ensina que no princípio era o Logos (Palavra, Razão, Verbo). <br /><br />Ela diz:<br /><br />“No princípio era o Verbo, e o Verbo estava com Deus, e o Verbo era Deus.Ele estava no princípio com Deus. Todas as coisas foram feitas por ele, e sem ele nada do que foi feito se fez.” João 1:1-3<br /><br />Ela diz que todas as coisas foram criadas por um Deus racional e lógico e que, por isso, evidenciam marcas da sua racionalidade. <br /><br /><a href="http://www.sciencedaily.com/releases/2013/07/130715070138.htm" rel="nofollow">Não admira que a matemática seja inerente ao universo e ao nosso cérebro</a>. Ambos foram criados racionalmente por um Deus que se revela como Logos! <br /><br />Isso pode também ser visto <a href="http://www.sciencedaily.com/releases/2013/12/131212142151.htm" rel="nofollow">na informação genética e epigenética inabarcável codificada no DNA</a>. <br /><br />Também pode ser visto no facto de, tendo sido criados à imagem e semelhança de um Deus que é Verbo, Palavra, <a href="http://www.sciencedaily.com/releases/2014/04/140408122316.htm" rel="nofollow">todos termos pré-programada a capacidade linguística e de pensamento abstracto</a>. <br /><br />À luz da Bíblia tudo isso faz todo o sentido. <br /><br />Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/13276264547853199902noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-29098655027648976302014-04-10T16:50:09.524+01:002014-04-10T16:50:09.524+01:00A CIÊNCIA DO CASAMENTO E A DOUTRINA BÍBLICA SOBRE ...A CIÊNCIA DO CASAMENTO E A DOUTRINA BÍBLICA SOBRE A SUA ORIGEM <br /><br />Quando criou o Homem, Deus estabeleceu:<br /> <br />“Portanto, deixará o homem o seu pai e a sua mãe e se unirá a sua mulher e serão os dois uma só carne”. Génesis 2:25<br /><br />A Bíblia ensina que o padrão divino é o casamento entre um homem e uma mulher. <br /><br />A ciência confirma isso, na medida em que todos somos o resultado da fecundação de um espermatozóide e um óvulo e todos recebemos 23 cromossomas de um homem e 23 de uma mulher, salvo raras anomalias. <br /><br />A Bíblia ensina que Deus é amor. E o casamento criado por Deus baseia-se no amor. <br /><br />Um casamento baseado no amor e no reconhecimento da dignidade transcendente do outro <a href="http://www.sciencedaily.com/releases/2013/09/130923175745.htm" rel="nofollow">faz bem à saúde física e psíquica, ajudando no enfrentamento das doenças mais graves</a>. <br /><br /><a href="http://www.sciencedaily.com/releases/2014/04/140409103032.htm" rel="nofollow">A espiritualidade também constitui um importante ingrediente do casamento</a>, o que não é de estranhar já que o mesmo foi concebido por Deus. <br /><br /><br />Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/13276264547853199902noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-67623335959311223732014-04-09T11:20:05.945+01:002014-04-09T11:20:05.945+01:00António,
Estou a colocar a astrologia do mesmo la...António,<br /><br />Estou a colocar a astrologia do mesmo lado da teologia e da filosofia da ciência -- e da ciência, engenharia, medicina, etc -- porque estou a distinguir entre aquilo que é produtivo dialogar apenas com conhecimento dos factos e aquilo que só é produtivo debater se partilharmos experiências pessoais.<br /><br />Tu podes discutir com alguém técnicas de registo de imagem, revelação de fotografia e afins numa perspectiva objectiva partilhando apenas com o teu interlocutor um conhecimento comum acerca dos factos. Não é preciso terem experiências subjectivas semelhantes. Por exemplo, seria possível discutir química e física com um extraterrestre.<br /><br />Mas não há diálogo sobre como um filme é comovente se só um dos participantes viu o filme. Nesse caso o melhor que se arranja é um monólogo.<br /><br />É esta a distinção que faço aqui. Um padre tem pouco fundamento para dizer o que é que a família significa para quem constitui uma.Ludwig Krippahlhttps://www.blogger.com/profile/12465901742919427145noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-39106380666287082052014-04-08T11:57:03.355+01:002014-04-08T11:57:03.355+01:00Ludwig
Misturas coisas diferentes: teologia, filo...Ludwig<br /><br />Misturas coisas diferentes: teologia, filosofia da ciência, astrologia. Fazes isso de forma propositada como parte de uma estratégia de discussão: como sabes qwue a astrologia é vista de forma negativa, juntar-lhe a religião é uma forma de conotares a religião como um rótulo negativo. Confias que subliminarmente essa associação penetre os cérebroszinhos indefesos dos crentes. Em tempos, essa associação irritava-me porque não a entendia. Agora considero-a uma dissonância cognitiva derivada de um amor extremado ao ateísmo militante. Adiante.<br /><br />Quanto à questão dos factos e valores, discordo. Todavia, como o tempo é limitado voltarei a este post no futuro, provavelmente no fim de semana.António Parentehttps://www.blogger.com/profile/00828230474594433900noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-28552474846129087882014-04-07T18:58:30.839+01:002014-04-07T18:58:30.839+01:00IGUALDADE E “CASAMENTO” ENTRE DUAS PESSOAS DO MESM...IGUALDADE E “CASAMENTO” ENTRE DUAS PESSOAS DO MESMO SEXO (9)<br /><br /><br />O Direito e o Estado devem ter um fundamento lógico, racional e universalizável para as suas decisões normativas essenciais, sob pena de semearem o descrédito e o arbítrio nas suas instituições e normas. <br /><br />As normas morais do Estado Constitucional só podem aspirar à primazia e à universalidade se se basearem, não em orientações, preferências ou pulsões subjetivas, mas em dados universalizáveis. <br /><br />Considerando que todos os seres humanos, em todos os tempos e lugares, independentemente da etnia, nacionalidade, sexo, estado de saúde, ideologias políticas, convicções religiosas, condição económica e social, orientação sexual, etc., são o resultado da união entre um homem e uma mulher e transportam, em partes iguais, os cromossomas de um e de outro, existe um fundamento originário, lógico, universal e intemporal para reconhecer a especial dignidade da relação entre um homem e uma mulher e construir sobre ela a mais importante instituição social. <br /><br /><br />O Estado pode e deve reconhecer estatuto especial e singular da união entre um homem e uma mulher, porque tem fundamentos biológicos, antropológicos, sociais e morais suficientes. <br /><br />Ela é uma união originária e originante. <br /><br />Se a ideia for conformar o casamento subjetivamente de acordo com os afetos, preferências e orientações, sem discriminar, então abre-se as portas a tantas formas de casamento quantas as possibilidades e combinações afetivas dos seres humanos e até de outras espécies (v.g. heterossexualidade, homossexualidade, poligamia, poligamia bissexual, incesto, zoofilia). <br /><br />Trata-se aqui de realidades derivadas e derivantes. <br /><br />Uma vez alterado qualitativamente o casamento, não há nenhuma razão lógica que impeça novas alterações qualitativas e quantitativas. <br /><br />O reconhecimento de um estatuto jurídico e social distinto e especial ao casamento heterossexual monogâmico não resulta de qualquer preferência subjetiva e arbitrária, resulta de a complementaridade dos dois sexos, em condições de igualdade, constituir um elemento constitutivo do género humano e de cada indivíduo concreto. <br /><br />Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/13276264547853199902noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-289910034094596562014-04-07T18:57:05.790+01:002014-04-07T18:57:05.790+01:00IGUALDADE E “CASAMENTO” ENTRE DUAS PESSOAS DO MESM...IGUALDADE E “CASAMENTO” ENTRE DUAS PESSOAS DO MESMO SEXO (8) <br /><br /><br />As diferenças fácticas (genética, biológicas, antropológicas) entre a união heterossexual monogâmica e as uniões polígamas ou homossexuais mais do que justificam a diferenciação e uma dignidade jurídica e social acrescida da primeira relativamente às segundas. <br /><br />Podemos dizer que o estatuto especial do casamento heterossexual monogâmico tem fundamentos objetivos e de interesse público, estruturantes do género humano e do nascimento e desenvolvimento de cada indivíduo, ao passo que o casamento homossexual serve apenas pretensões subjetivas e privadas, de resto em nada diferentes daquelas que podem ser invocadas para a proteção da poligamia, do poliamor e dos casamentos plurais, instantâneos ou em série. <br /><br />Na verdade, do ponto de vista homossexual não existe sequer qualquer fundamento objetivo e não arbitrário para que o casamento entre pessoas do mesmo sexo se limite a duas pessoas. <br /><br />Também não existe nenhum interesse objetivo especial na estabilidade dessas relações, visto que as mesmas não são naturalmente adequadas à reprodução do género humano. <br /><br />A vinculação da palavra casamento à união heterossexual monogâmica tem a vantagem de ter um fundamento lógico, biológico e antropologicamente válido em todos os tempos e lugares, permitindo balizar claramente o conceito em apreço, protegendo-o do risco de derivação, diluição, deterioração e corrupção. <br /><br />A decisão de equiparar um par de homens ou mulheres a um autêntico casal (masculino e feminino) e considerar que se está perante duas realidades objetivamente iguais e igualmente legítimas é absurda porque destituída de fundamento biológico, antropológico e lógico, mergulhando a família, a sociedade e o direito na arbitrariedade, na irracionalidade e no subjetivismo. <br /><br />Em última análise, o recurso ao princípio da igualdade para justificar a proteção do casamento entre pessoas do mesmo sexo mostra que este não tem uma lógica intrínseca, que lhe dê uma estrutura quantitativa e qualitativa e justifique a sua existência. <br /><br />Ele só existe porque existe o casamento entre pessoas de ambos os sexos, procurando apoiar-se numa leitura arrevezada e enviesada do princípio da igualdade. <br /><br />Enquanto a união entre pessoas dos dois sexos é originária e originante, a união entre pessoas do mesmo sexo é derivada e derivante, abrindo as portas a alterações quantitativa e qualitativas do casamento. <br /><br />Pelo que igualmente destituída de sentido seria a tentativa de equiparar uma relação heterossexual monogâmica com uma relação heterossexual ou homossexual polígama. <br />Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/13276264547853199902noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-83981952936403132652014-04-07T18:55:26.409+01:002014-04-07T18:55:26.409+01:00IGUALDADE E “CASAMENTO” ENTRE DUAS PESSOAS DO MESM...IGUALDADE E “CASAMENTO” ENTRE DUAS PESSOAS DO MESMO SEXO (7) <br /><br /><br />A especial dignidade jurídica e social do casamento entre duas pessoas de sexos diferentes não é uma construção subjetiva e arbitrária. <br /><br />Ela tem uma razão de ser, uma lógica e uma teleologia intrínseca. <br /><br />Por esse motivo, ela tem sido defendida e sustentada em todos os tempos e lugares, não apenas porque alguém se lembrou de privilegiar arbitrariamente os afetos heterossexuais monogâmicos e esquecer os seus congéneres homossexuais ou polígamos. Isso é assim, porque, objetivamente, a totalidade do género humano e de cada indivíduo em concreto só está cabalmente representada na presença do sexo masculino e feminino. <br /><br />Daí resulta a heterossexualidade do casamento, o seu elemento qualitativo estruturante. <br /><br />Além disso, verifica-se que são necessários dois e apenas dois indivíduos, um por cada sexo, para o nascimento e desenvolvimento físico e emocional equilibrado de cada ser humano. <br /><br />Daí a monogamia do casamento, o seu elemento quantitativo estruturante. <br /><br />Está amplamente demonstrado que cada ser humano que, por qualquer motivo, não conhece os dois ou um dos pais, quer saber quem são o seu pai e a sua mãe e preferiria ter sido criado e educado por e com ambos, numa relação de complementaridade e amor. <br /><br />Está igualmente demonstrado como o divórcio tende a causar sofrimento traumático nas crianças envolvidas, por vezes com consequências psicossomáticas para a sua idade adulta. <br /><br />Esse é um dado objetivo, socialmente relevante que justifica a criação, por parte do ordenamento jurídico, de condições que favoreçam e dignifiquem a relação entre um homem e uma mulher. <br /><br />É isso que tem justificado o papel e a função que o casamento entre um homem e uma mulher tem desempenhado ao longo da história nas diferentes civilizações. <br />Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/13276264547853199902noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-26270902904128432542014-04-07T18:53:36.673+01:002014-04-07T18:53:36.673+01:00IGUALDADE E “CASAMENTO” ENTRE DUAS PESSOAS DO MESM...IGUALDADE E “CASAMENTO” ENTRE DUAS PESSOAS DO MESMO SEXO (6) <br /><br />A especial dignidade jurídica do casamento entre um homem e uma mulher baseia-se no dado biológico e antropológico objetivo de que no género humano existem dois sexos, o feminino e o masculino, sendo a união biológica entre um homem e uma mulher o meio natural que conduz à reprodução e ao nascimento de cada indivíduo. <br /><br />E é também por estar em causa o desenvolvimento desse indivíduo, nas suas fase de infância, adolescência e juventude, que existe um interesse objetivo em promover a estabilidade dessa relação, num contexto de igual dignidade, respeito e amor, de forma a garantir a cada um as condições físicas e emocionais adequadas e necessárias desenvolvimento saudável de cada ser humano. <br /><br />E porque daí depende largamente a conduta desse mesmo indivíduo em sociedade, existe mesmo um interesse público em dignificar e estabilizar essa relação. <br /><br /><br />Daí que faça sentido que o casamento juridicamente reconhecido e protegido seja entre dois seres humanos de sexos diferentes e não entre dois seres do mesmo sexo ou entre vários seres humanos de um ou ambos os sexos. <br /><br />Se todas as crianças, independentemente de cor, sexo, língua, religião, origem nacional, étnica ou social, fortuna, incapacidade, nascimento ou de qualquer outra situação são o fruto da união entre um homem e uma mulher, a melhor maneira de dignificar e proteger a criança é dignificar e proteger a relação entre um homem e uma mulher, dentro de parâmetros de igual dignidade e liberdade. <br /><br />Ou seja, de um conjunto de factos biológicos e antropológicos intemporais e universais resulta um imperativo moral e jurídico universalizável de proteger a união entre um homem e uma mulher e de incentivar e promover a sua estabilidade, no respeito pela integridade psíquica e física dos envolvidos. <br /><br /><br />Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/13276264547853199902noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-70633497090113393212014-04-07T18:51:53.630+01:002014-04-07T18:51:53.630+01:00IGUALDADE E “CASAMENTO” ENTRE DUAS PESSOAS DO MESM...IGUALDADE E “CASAMENTO” ENTRE DUAS PESSOAS DO MESMO SEXO (5) <br /><br /><br />Alguns dizem que o casamento heterossexual monogâmico é um conceito judaico-cristão e que portanto não pode ser universalizado, sob pena de se impor a uns a moral religiosa de outros. <br /><br />Mas como se vê, a existência de um padrão heterossexual monogâmico constitutivo do género humano e de cada indivíduo é uma realidade biológica e antropológica intemporal e universal. <br /><br />Todos os indivíduos resultam naturalmente da união entre um homem e uma mulher. <br /><br />Esse é um dado universal e irrefutável. <br /><br />É por causa dele, e não por qualquer capricho arbitrário ou obsessão com a uniformidade, que o casamento heterossexual monogâmico se mostra amplamente radicado no tempo e no espaço. Isso pouco ou nada tem que ver com exigências religiosas. <br /><br />Mesmo os indivíduos não cristãos ou os não religiosos foram o resultado da união entre o espermatozoide de um homem e óvulo de uma mulher, transportando em si os cromossomas de ambos. <br /><br /><br />Quem disser que o casamento heterossexual monogâmico é um conceito judaico-cristão terá logicamente que concluir que os dados biológicos e antropológicos relevantes também são judaico-cristãos na sua origem! <br /><br />Por outras palavras, ele deverá logicamente concluir que o Deus revelado nessa tradição é, afinal, o mesmo que criou a vida e o Homem. <br /><br />E a verdade é que a correspondência entre as afirmações teológicas bíblicas acerca da dignidade originária intrínseca da união entre hum homem e uma mulher e a realidade biológica observável corrobora amplamente as conclusões a que chegou o filósofo Anthony Flew, o ex-decano do ateísmo contemporâneo, acerca da racionalidade da existência de Deus e da superioridade racional e moral do Cristianismo . <br /><br />Com efeito, se partirmos da perspetiva judaico-cristã, podemos dizer que a especial dignidade de proteção de um casal (por definição macho e fêmea) tem o seu fundamento em dados biológicos, antropológicos e lógicos objetivos, intemporais e universais, que corroboram os dados teológicos revelados na Bíblia. <br /><br /><br />Mas mesmo quem rejeite estes dados teológicos não pode descartar os dados biológicos e antropológicos. <br /><br />Neste caso, a chamada “definição tradicional” do casamento é, por sinal, a mais lógica e racional. <br />Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/13276264547853199902noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-23977902660484616242014-04-07T18:49:12.866+01:002014-04-07T18:49:12.866+01:00IGUALDADE E “CASAMENTO” ENTRE DUAS PESSOAS DO MESM...IGUALDADE E “CASAMENTO” ENTRE DUAS PESSOAS DO MESMO SEXO (4) <br /><br /><br />A heterossexualidade monogâmica é um princípio constitucionalmente conformador e estruturante de cada indivíduo, mesmo daqueles que alegam uma orientação sexual homossexual. <br /><br />A natureza diádica e heterossexual do casamento não surgiu apenas por vontade humana. <br /><br />Ela replica as condições biológicas e antropológicas do nascimento e desenvolvimento do ser humano. <br /><br />Ela tem uma lógica intrínseca. <br /><br />Na sua estrutura e funcionalidade, o padrão heterossexual monogâmico é definido pelos pressupostos e condicionantes físicos e psicológicos da conceção, existência e identidade de cada ser humano. <br /><br />Não existe nenhum ser humano que seja o produto da relação entre dois homens ou entre duas mulheres ou que tenha herdado os cromossomos de dois homens ou de duas mulheres. <br /><br />Tão pouco existe um ser humano que seja o resultado natural de um espermatozoide ou dois ou mais óvulos ou de um óvulo e dois ou mais espermatozoides. <br /><br />O padrão heterossexual monogâmico surge acima de tudo centrado na criança e nos seus interesses. <br /><br />Estes não sequer parte da equação homossexual, não passando, para ela, de um eventual e não necessário “side show”. <br /><br />A união entre duas pessoas do mesmo sexo não é estrutural e funcionalmente concebida a pensar na criança enquanto tal, quanto mais na sua posição de elo mais fraco. <br /><br />Ela é uma união de adultos, por adultos e para adultos, a pensar unicamente na vontade, nos interesses e no prazer de adultos. <br /><br />Num nível constitutivo profundo, todos somos natural, biológica e ontologicamente heterossexuais e monogâmicos, porque todos derivamos dessa estrutura relacional. <br /><br />Trata-se de uma realidade pré-programada na nossa estrutura biológica e no nosso genoma ou, o que é o mesmo, no nosso “hardware e software”. <br /><br />Tanto basta para afirmar a dignidade inerente e incomparável da relação entre um homem e uma mulher. <br /><br />Ela é constitutiva da humanidade em geral e de cada indivíduo em particular. <br /><br />O mesmo não se pode dizer da poligamia ou da homossexualidade. <br /><br />Ou seja, existe fundamento objetivo e universal mais do que suficiente para conferir uma dignidade jurídica e social distinta e exclusiva à união entre um homem e uma mulher. <br /><br />Essa distinção é uma diferenciação objetivamente fundamentada, apelando a critérios universais e intemporais indissociáveis da dignidade e identidade de cada ser humano, e não uma discriminação arbitrária e caprichosa, baseada nas impressões ou orientações subjetivas de alguns. <br /><br /><br />Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/13276264547853199902noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-83553101860895636982014-04-07T18:46:49.482+01:002014-04-07T18:46:49.482+01:00IGUALDADE E “CASAMENTO” ENTRE DUAS PESSOAS DO MESM...IGUALDADE E “CASAMENTO” ENTRE DUAS PESSOAS DO MESMO SEXO (3) <br /><br /><br />Isoladamente, tanto o homem como a mulher são uma condição necessária mas insuficiente para o surgimento de outro ser humano. <br /><br />A união entre ambos afigura-se essencial. Já nessa união física está inerente a igual dignidade do homem e da mulher. <br /><br />O género humano completa-se na complementaridade física dos sexos sem a qual não pode sequer reproduzir-se. Além disso, ele enriquece-se na complementaridade psicológica, emocional e espiritual dos sexos. <br /><br />A vivência dessa complementaridade na relação com os filhos repercute-se significativamente nas possibilidades que estes têm de construir relações românticas duradouras <br /><br />A união entre um homem e uma mulher é um princípio fundamental de desenvolvimento que tem o seu centro de gravidade no bem estar de cada indivíduo em concreto a partir da sua conceção, e durante o nascimento e a infância. <br /><br />Este princípio, fundamental para a caracterização do género humano, é abertamente desvalorizado pela união entre dois indivíduos do mesmo sexo. <br /><br />Nela, o masculino rejeita a igual dignidade, a complementaridade e a necessidade do feminino, ao mesmo tempo que o feminino rejeita a igual dignidade, complementaridade e a necessidade do masculino. <br /><br />Cada um dos sexos afirma a sua autonomia, empobrecendo-se física e psicologicamente e colocando-se num beco sem saída reprodutivo. <br /><br />Sucede que essa igualdade e complementaridade são elementos constitutivos não apenas do género humano, mas de cada indivíduo em concreto. <br /><br />Todos os seres humanos, em todos os tempos e lugares, são fruto da união entre um homem e uma mulher. <br /><br />Cada ser humano é o resultado de um espermatozoide masculino e de um óvulo feminino, herdando 23 cromossomas de uma mulher e 23 cromossomas de um homem. <br /><br />Podemos dizer isso dos cerca de sete mil milhões de indivíduos que vivem hoje, desde a América até à Austrália, desde o polo norte ao polo sul. Isso é verdade hoje, como o era na antiga Suméria ou nos tempos idos de Sócrates, Platão e Aristóteles. <br /><br />Trata-se de um bom exemplo de uma realidade válida em todos os tempo e lugares, exatamente como sucede com as leis da lógica ou da matemática, evidente por si mesma. <br /><br />A mesma adequa-se à necessidade de estruturar a normatividade do casamento em princípios categóricos racionais e universalizáveis, adequados à realidade. <br />Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/13276264547853199902noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-3088216796807993862014-04-07T18:44:14.489+01:002014-04-07T18:44:14.489+01:00IGUALDADE E “CASAMENTO” ENTRE DUAS PESSOAS DO MESM...IGUALDADE E “CASAMENTO” ENTRE DUAS PESSOAS DO MESMO SEXO (2) <br /><br /><br />Quando se pretende definir e regular o casamento com base no princípio da igualdade, naturalmente que é necessário responder corretamente à questão de saber se existe, ou não, um fundamento lógico e objetivo para tratar de forma diferente um casal propriamente dito, (i.e. união de um homem e uma mulher) adscrevendo-lhe um estatuto e um tratamento jurídico especial e diferente do dispensado à relação entre dois homens ou duas mulheres ou à relação entre um homem e duas (ou mais) mulheres ou entre uma mulher e dois (ou mais) homens. <br /><br />Se não existir esse fundamento, então a tutela especial da união entre um homem e uma mulher seria realmente discriminatória. Inversamente, se existir esse fundamento, uma tutela especial da relação entre um homem e uma mulher seria uma diferenciação jurídica lógica e objetivamente fundamentada, não havendo por isso qualquer discriminação.<br /><br /><br />Em nosso entender, existe um fundamento lógico (biológico, antropológico) e teleológico objetivo para essa diferenciação e para a adscrição de um estatuto jurídico especial à união entre um homem e uma mulher. <br /><br />No género humano existem dois sexos: o masculino e o feminino. <br /><br />Os mesmos são partes anatómica e fisiologicamente complementares de um sistema reprodutivo altamente complexo, integrado e intricado, com grande relevo na promoção de variabilidade genética. <br /><br />Deste sistema reprodutivo depende a continuidade do género humano. <br /><br />Este é um dado para cuja origem o paradigma evolucionista dominante não tem qualquer explicação plausível, para além da afirmação de que tudo não passa de uma sucessão de acidentes evolutivos .<br /><br /> Sem a presença e a concorrência do sexo masculino e do feminino, o género humano encontra-se física e psicologicamente incompleto. <br /><br />O ser humano resulta naturalmente da união biológica entre um homem e uma mulher. Isso é indiscutivelmente verdade para cada ser humano em concreto. <br /><br />Esta união é originária e originante. <br /><br />Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/13276264547853199902noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-90098053677858680342014-04-07T18:42:17.868+01:002014-04-07T18:42:17.868+01:00IGUALDADE E “CASAMENTO” ENTRE DUAS PESSOAS DO MESM...IGUALDADE E “CASAMENTO” ENTRE DUAS PESSOAS DO MESMO SEXO (1) <br /><br />Um dos argumentos utilizados para a legalização do casamento homossexual constrói sobre o princípio da igualdade. <br /><br />O mesmo reclama uma leitura dinâmica e evolutiva do deste princípio, à luz da qual a igualdade deveria agora conduzir à equiparação da união entre duas pessoas do mesmo sexo à união de duas pessoas de sexo diferente. Este é, porventura, o argumento mais poderoso que tem sido mobilizado. <br /><br />De acordo com este argumento, se duas pessoas de sexo diferente podem contrair casamento perante a lei, então a mesma possibilidade deve ser concedida a duas pessoas do mesmo sexo. <br /><br />Se não for concedida essa possibilidade, existe uma discriminação, ou seja, uma diferenciação destituída de fundamento jurídico suficiente. O casamento entre pessoas do mesmo sexo seria a maneira de os homossexuais serem tratados como os outros. <br /><br />Em nosso ver, este argumento, a despeito da sua aparência de poder moral, assenta numa incompreensão generalizada do princípio da igualdade. Trata-se de um problema que nem uma leitura dinâmica e evolutiva do mesmo consegue resolver.<br /><br />Como é sabido, o princípio da igualdade sustenta que se deve tratar de forma igual o que é igual e de forma diferente o que é diferente. <br /><br />Além disso, ele reconhece que pode haver fundamentos objetivos de diferenciação não arbitrária. Todavia, em si mesmo, o princípio da igualdade não nos apresenta critérios objetivos de identidade e diferenciação. <br /><br />Ele delega a sua descoberta à razão humana. Esta deve encontrar os critérios relevantes e rejeitar os critérios irrelevantes. Desta operação depende largamente o sucesso da mobilização do princípio da igualdade. <br /><br />A utilização de um critério desadequado pode acabar por considerar equiparáveis realidades muito diferentes. Por exemplo, se o critério da identidade e da diferença for o da distinção entre os entes que sobem e os que não sobem às árvores, então uma escova de dentes e um elefante podem ser colocados na mesma categoria e tratados de forma igual. <br />Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/13276264547853199902noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-59743895307888630392014-04-07T16:13:22.948+01:002014-04-07T16:13:22.948+01:00António,
«Essa ironia de que os argumentos de um ...António,<br /><br /><i>«Essa ironia de que os argumentos de um padre, por ser celibatário, sobre casamento e família serem menos válidos do que os de outros parece-me um poucochinho deslocada. Por esse caminho, todos os teus argumentos sobre teologia, filosofia da ciência, etc., devem ser desvalorizados dado que és bioquímico (?).»</i><br /><br />Não, e é estranho que logo tu não notes a diferença.<br /><br />Os argumentos sobre teologia, filosofia da ciência, astrologia e essas coisas são argumentos acerca dos factos. Ou Deus existe ou não existe. Ou a astrologia prevê correctamente o futuro ou falha. Não importa o valor, sentido ou qualquer outro aspecto subjectivo que cada um atribua a estas coisas. Assim, podem ser discutidas com distanciamento, avaliando os argumentos “pelo que valem”, como tu muito bem escreveste.<br /><br />O mesmo não se passa quando discutimos valores subjectivos. O Stephen Hawking percebe imenso daquilo que constitui e faz mover a nossa galáxia, apesar de não conseguir sair da cadeira de rodas, mas dificilmente poderia dizer a um maratonista ou mergulhador qual é o sentido, significado e valor dessas actividades. A partilha desses valores subjectivos, ao contrário da discussão sobre factos objectivos, carece da partilha também de experiências acerca dessa subjectividade.<br /><br />Por isso é que eu não posso discutir contigo o valor pessoal que a religião deve ter para ti. Se eu te disser que a religião para ti não vale nada, ou vale pouco, ou vale duas salsichas e um ovo, tu podes dizer, com razão, que eu não faço ideia do que estou a dizer porque não partilho a tua experiênia subjectiva acerca dessa religião. Eu posso discutir os factos, mas não esses valores.<br /><br />Se o padre estivesse a discutir os factos da taxa de divórcio, da taxa de natalidade, dos efeitos da legislação em qualquer indicador objectivo e mensurável, seria irrelevante se era celibatário ou se tinha filhos. Mas o homem está a dissertar sobre o valor da família, que a família vale mais se for “natural” e assim por diante. Isso é tão disparatado como eu querer dizer-lhe que valor tem para ele ser padre. Se eu fosse padre colega dele talvez pudéssemos ter uma discussão produtiva sobre o valor pessoal do sacerdócio enquanto vocação. Mas é pouco provável que, sendo eu ateu e nunca tendo tido queda para essas coisas da religião, pudesse contribuir alguma coisa numa discussão sobre esses valores. Factos, sim. Valores, não.Ludwig Krippahlhttps://www.blogger.com/profile/12465901742919427145noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-82505612269128599002014-04-07T11:41:56.470+01:002014-04-07T11:41:56.470+01:00Ludwig,
Essa ironia de que os argumentos de um pa...Ludwig,<br /><br />Essa ironia de que os argumentos de um padre, por ser celibatário, sobre casamento e família serem menos válidos do que os de outros parece-me um poucochinho deslocada. Por esse caminho, todos os teus argumentos sobre teologia, filosofia da ciência, etc., devem ser desvalorizados dado que és bioquímico (?).<br /><br />Se a experiência é relevante para argumentar seja sobre o que for, então o teu blog sai desvalorizado...<br /><br />Oa argumentos devem ser discutidos pelo que valem e não com argumentos ad hominemAntónio Parentehttps://www.blogger.com/profile/00828230474594433900noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-74234353510138909082014-04-07T02:53:56.251+01:002014-04-07T02:53:56.251+01:00quero só agradecer a divulgação do blog perspectiv...quero só agradecer a divulgação do blog perspectivas, não conhecia e fiquei indeciso entre rir à gargalhada ou esconder-me debaixo da cama bem agarrado a um urso de peluche. As contribuições do senhor na propaganda que fazia no ktreta não me deixaram de todo preparado para a exposição à sua estreita visão do mundo. Creio que conquistou por direito próprio um lugar entre o lemonparty e o 2girls1cup.sonashttps://www.blogger.com/profile/14268880422491866202noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-47598351556837532532014-04-07T02:10:51.504+01:002014-04-07T02:10:51.504+01:00of topic
Para a lista de tretas
https://www.face...of topic<br /><br />Para a lista de tretas<br /><br />https://www.facebook.com/religarotodo.https://www.blogger.com/profile/05130201913076017766noreply@blogger.com