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Segunda-feira, Agosto 18, 2008

Actos e expressão 2: a propriedade intelectual.

Hoje podemos representar muita coisa com sequências de números que espalhamos num instante por todo o mundo. E a comunicação em massa já não está sob o controlo de alguns agentes económicos ou governos que agora querem regular a informação que partilhamos. O desabafo anterior foi por aplicarem á comunicação pessoal regras próprias de actividades comerciais ou profissionais (1). Faz sentido um código deontológico para o jornalismo mas não para conversas de café. E não importa se o café é virtual ou se tem milhões de pessoas. Como já ameacei, agora refilo pela regulação da criatividade com regras adequadas a uma tecnologia ultrapassada. Porque aplicadas ao meio digital estas têm um efeito contrário ao pretendido e limitam a nossa liberdade de expressão, pelo que mesmo que funcionassem seria demasiado a pagar por discos ou cinemas.

As patentes de software ilustram o problema. Quando um inventor tem uma boa ideia não queremos que a guarde para si. Porque as ideias são mais úteis quando são partilhadas, concedemos-lhe um monopólio temporário sobre a aplicação da ideia em troca da descrição detalhada dessa ideia. Mas as patentes de software consideram que o programa, mesmo o código fonte, é a aplicação da ideia. Na verdade, o programa é uma descrição detalhada da ideia, escrita numa linguagem que o computador interpreta, e a aplicação seria executar o programa. Porque é mais fácil regular a distribuição que a utilização dos programas, a sociedade acaba por conceder um monopólio sobre a própria informação que esta concessão pretendia comprar. É pagar ao merceeiro para que ele fique com as nossas compras. E além de ser mau negócio proíbe a comunicação da ideia.

O copyright tem o mesmo problema. A intenção era incentivar o investimento na industria; os direitos de autor vieram mais tarde para equilibrar um pouco a negociação entre estes e os impressores. Mas a industria da cópia teve sempre a fatia maior, o que era razoável porque custa mais convencer investidores a pagar uma fábrica de livros do que convencer poetas a escrever poesia. E como este monopólio não tinha impacto na vida privada era um preço aceitável para garantir a distribuição das obras.

A transposição cega deste sistema para o meio digital é asneira porque dificulta a distribuição, restringe o acesso às obras, afecta a vida pessoal e mistura a regulação de actos concretos com a proibição de trocar informação em abstracto. O Mário Miguel mencionou a notícia de um “pirata” condenado a pagar setecentas mil libras à Symantec por vender, sem autorização, trinta e cinco mil cópias do PC Anywhere (2). “Pirata” agora tanto é quem monta uma empresa para vender cópias ilegalmente como quem partilha ficheiros em casa sem cobrar nada. É como considerar que cantar no duche é o mesmo que fazer milhões com concertos ao vivo.

Contrariando a tendência recente, procuradorias de vários estados federais alemães declararam que vão ignorar processos movidos contra quem partilhar menos de 3000 euros de conteúdos, cerca de 3000 músicas ou 200 filmes (3). É um passo na direcção certa por tentar distinguir actos com impacto comercial de actos pessoais. Infelizmente, não é legislação feita por representantes eleitos, visa principalmente reduzir os encargos com os processos movidos pelas editoras e ignora o problema principal.

É razoável regular certas actividades económicas para manter o mercado saudável apenas se o que se ganha com a regulação compensar o que se perde por causa das regras. Obrigar quem vende material digital a pagar uma percentagem aos detentores de direitos seria uma regra razoável. O direito de proibir a venda sem licença já tem mais custos que benefícios por limitar a distribuição e exigir mais policiamento. Dar controlo sobre obras derivadas ou sobre a utilização da ideia noutros contextos é um exagero porque além dos custos para a sociedade inibe a inovação, precisamente o contrário do que se quer. E proibir que as pessoas liguem os seus computadores e troquem sequências de números é pôr o disco de plástico à frente dos direitos humanos.

Em suma, a regulação das comunicações digitais deve considerar que já não é preciso pagar a distribuição de ideias e conteúdos, pelo que se justifica reduzir os privilégios que concedemos a quem o faz. E que este é um meio de comunicação pessoal merecedor da mesma protecção que outros como telefones ou cartas. Neste post foquei apenas a distribuição mas parte do argumento aplica-se também ao incentivo da criatividade. A liberdade de expressão é valiosa demais para que se pague com ela músicas ou filmes. Além disso, esta tecnologia estimula mais a criatividade se permitirmos a troca livre de informação do que se a licenciarmos à cobrança. Mas isso fica para a o último episódio da série.

1- Actos e expressão 1: da ameaça ao insulto.
2- Wintech, Pirata Condenado a Indemnizar a Symantec
3- O Miguel Caetano tem a notícia no Remixtures, É permitido partilhar até 3000 músicas e 200 filmes na Alemanha. Eu até soube disto uma semana antes, mas foi por “fontes confidenciais” ;)

Segunda-feira, Agosto 11, 2008

Pirate Mascalzone!

Demonstrando mais uma vez que os políticos não compreendem esta tecnologia, na Itália mandaram os ISPs bloquear o acesso ao site Pirate Bay (1). Quando forem à praia cheguem-se à beira mar, façam um risco na areia e digam «Daqui não passas!» Terão uma boa ideia do efeito.

O propósito da Internet, desde que era ARPANET, foi sempre resistir a este tipo de impedimentos. Seja por guerra nuclear, por falha de nós intermédios ou, neste caso, por mera estupidez, se não se consegue ligar por um lado liga-se por outro. Em poucos minutos os gestores do Pirate Bay criaram um domínio especialmente para os italianos (http://labaia.org) e mudaram os endereços IP do site, ultrapassando de imediato as medidas de muitos ISPs. Entretanto a notícia do Pirate Bay já está guardada em cache no Google (2), por isso mesmo quem não conseguir aceder ao site pode ler as instruções para ultrapassar o bloqueio. E é simples. Basta usar os servidores de nomes de domínio da Open DNS (3) em vez dos servidores do ISP.

Por um lado isto é preocupante porque o Pirate Bay nem sequer tem conteúdos protegidos por copyright. É um fórum onde as pessoas trocam identificadores e comentários acerca destes conteúdos, e é um tracker que regista quem partilha ficheiros para que os pares se encontrem facilmente. Mas como não podem impedir milhões de pessoas de trocar dados entre si, tentam impedir que falem uns com os outros acerca disso.

Mas por outro lado é ridículo. A única coisa que vão conseguir é aumentar o número de visitas ao Pirate Bay, como fez a Dinamarca em Fevereiro (4).

PS: Isto aconteceu ontem, mas na Wikipedia já está «As a countermeasure they created http://labaia.org so users in Italy could still access the site.» Wikipedia, The Pirate Bay.

1- thepiratebay.org
2- Fascist state censors Pirate Bay (Google cache).
3- Open DNS, Start
4- TorrentFreak, Danish Pirate Bay Block Breaks EU Law

Terça-feira, Agosto 05, 2008

Crime e castigo à americana.

Em 2001 e 2002, do seu quarto em Londres, Gary McKinnon acedeu a 97 computadores das forças armadas dos EUA e da NASA. McKinnon procurava ficheiros sobre extraterrestres, antigravidade, geração gratuita de energia e outras tretas. E o seu método para cometer o que os americanos chamam «the biggest military hack of all time» foi experimentar palavras-chave que vêm de fábrica em muito equipamento de ligação à Internet. Ou seja, o seu sucesso deveu-se a haver pelo menos 97 computadores nestas redes que ainda tinham as passwords do fabricante.

Os EUA podiam ter despedido os incompetentes que configuraram as redes militares e dado uma medalha ao tipo que mostrou como aquilo estava mal feito (os norte coreanos e os chineses esqueceram-se de os de avisar). Mas para isso era preciso um mínimo de bom senso. Por isso optaram pela alternativa. Pediram a extradição para McKinnon ser julgado nos bons EU da A onde se habilita a 60 anos na cadeia à conta da incompetência americana. Apesar de ter só bisbilhotado e antes do 11 de Setembro, McKinnon é considerado um perigoso terrorista.

Esta semana a justiça do Reino Unido concedeu o pedido de extradição. A menos que o tribunal Europeu dos direitos humanos intervenha, McKinnon vai ser sacrificado numa tentativa inútil de expiar a incompetência americana.

Mais no Guardian, America's cracked code e na Wikipedia, Gary McKinnon. Via Schneier on Security.

Sábado, Agosto 02, 2008

O custo do CD

Bernardo Macambira foi condenado a quatro meses de prisão «devido à apreensão de um CD pirata» (1) que terá usado para tocar música numa discoteca. Um CD de música custa entre dez e vinte euros e uma discoteca paga em média cerca de mil euros por mês pela licença de tocar músicas, metade à Sociedade Portuguesa de Autores (2) e metade à Passmúsica pelos direitos conexos (3). Tendo em conta o que a discoteca já paga e o valor do alegado prejuízo que o condenado causara, a pena parece injusta e a própria ilegalidade do acto questionável. Mas quero focar outro aspecto.

O propósito destas leis é incentivar e proteger a criatividade artística porque isso beneficia a sociedade. Mas consideremos o custo ao erário desta protecção e incentivo. Do Bernardo Macambira recolhemos a multa de 435€ (1) mas custa ao estado 40 euros por dia enquanto estiver encarcerado (2), uma despesa líquida de 4400 euros. Se ele ganhava aproximadamente o que eu ganho, pagaria cerca de 1000€ em impostos e segurança social por mês se estivesse a trabalhar. Mais quatro mil euros que não recebemos. E quatro meses de cadeia vão certamente reduzir o seu rendimento, e os impostos que pagará, nos meses seguintes. Numa estimativa conservadora o custo directo de o prender é 10,000€ só em despesas e perda de impostos. A isto aínda acresce o custo do processo em si, da fiscalização ao julgamento, e o impacto económico de pôr na prisão quem estava a trabalhar.

Assim, para punir 10€ de prejuízo os contribuintes pagam mais de mil vezes esse valor. E em benefício de quem já estava a receber mil euros por mês pela licença de passar música na discoteca.

Eu proponho uma alteração ao processo. Visando incentivar a criatividade artística, proponho soltar o Bernardo; multar as discográficas em 10,000€, o valor do prejuízo que queriam causar; juntar esta quantia aos 10,000€ poupados por não prender o Bernardo e contribuir os 20,000€ para bolsas de estudo a jovens músicos ou melhor educação musical nas escolas. Seria um investimento mais rentável do que gastar tanto dinheiro a proteger um negócio inútil.

1- IOL, Bernardo Macambira preso por pirataria
2- SPA, tabelas
3- Passmusica. O site é horrível. Têm que esperar que carregue o lixo todo e depois ir a tarifários para ver os preços.
4- Correio da Manhã, Presos Custam Menos 25€/Dia

Sexta-feira, Agosto 01, 2008

Treta da Semana: o cliente é sempre ladrão.

Antigamente o cliente tinha sempre razão. Agora processam os fãs, “protegem” os CDs para instalar coisas que não queremos e não nos deixar ouvir a música como quisermos (1). As músicas compradas online vem com sistemas de “gestão de direitos” para eles gerirem os nossos direitos por nós. E se a loja fecha temos que comprar tudo outra vez (2).

Os DVDs também nos “protegem” de ver na Europa um filme comprado nos Estados Unidos (3). A premissa é sempre que os clientes são ladrões. O site da FEVIP, e os DVDs que compramos por cá, fazem questão de passar filmes a acusar-nos de ladroagem ou, pior, com um rato a chamar-nos idiotas (4).

O software que compramos vem com dezenas de páginas de “licença” a dizer o que não podemos fazer e o que nos fazem se o fizermos. Acho. Como todos, eu também não leio os EULA. Mas, por norma, estamos proibidos sequer de descobrir o que é que o programa faz ao nosso PC. Nada de bisbilhotar.

Os jogos vêm com sistemas de protecção diabólica (5) e obrigam a deixar o DVD a rodopiar no leitor só para o estragar mais depressa, e pagamos dezenas de euros por uma rodela de plástico. Dizem que o dinheiro é pela licença de utilização, mas um risco na rodela e são mais umas dezenas de euros para uma “licença” nova. Não há protecção contra riscos, mas está tudo protegido contra o cliente que o comprou. Ladrão. E a moda agora já nem é só no digital. Do campo pequeno à costa são cinco módulos mas para a FCT são só quatro. Quando pico um bilhete de quatro módulos o motorista pergunta sempre “Para onde vai?” Compreendo. Devo ter cara de ladrão.

No tempo das disquetes dizia-se que o software original era mais seguro. As cópias podiam ter vírus. Hoje o melhor é deixar o original no pacote e usar a versão pirata- Não “gere direitos”, permite fazer cópias pelo seguro e não pede activações, verificações e afins. Instala-se e funciona. O software original primeiro quer garantias que não somos ladrões. Os filmes sacados da Internet não têm ratinhos idiotas no inicio, mas os DVDs comprados na loja obrigam a gramar idiotices e insultos antes de mostrar o filme pelo qual pagámos. E a música sacada em mp3 toca em todo o lado, sem licenças, incompatibilidads ou “gestão de direitos”.

A semana passada pensei que isto tinha mudado. Sins of a Solar Empire (6) é um jogo de estratégia como eu gosto. Além disso não tem sistemas de protecção e quando fui ver o preço ao site tinha a opção para comprar por download directo. Um click, 25 euros, e tinha o jogo. Foi preciso instalar um programa de distribuição (7), mas isso pode facilitar a vida a quem não se quer preocupar com actualizações ou outros detalhes. E como permite fazer cópias de segurança dos jogos instalados, comprei e descarreguei o jogo.

Mas quando o tentei instalar no PC que usamos para jogos descobri que para recuperar a cópia de segurança também é preciso “validar” o instalador com uma ligação à Internet. Que aquele computador não tem. Após umas voltas descobri que o arquivo é apenas um zip com extensão diferente e cifrado com uma palavra passe que é o nome do utilizador (deve ser mesmo só para chatear). Mas é uma imagem do jogo como está instalado e uns ficheiros à parte com a informação do registo, bibliotecas no sistema e coisas dessas. Vinte e cinco euros, um giga de download e uma carga de trabalhos para pôr aquilo a funcionar onde quero. Felizmente há o Pirate Bay (8).

O problema não é competirem com o gratuito. O problema é serem chatos como o raio. Não me custa dar o preço de um jantar por um jogo que me vai entreter dezenas de horas (se vou ter tempo para o jogar é outro problema...). Mas custa-me esbarrar com obstáculos idiotas ou exigências disparatadas apenas porque assumem que sou ladrão. Ainda por cima sabendo que se não lhes pagar tenho todo o proveito sem nenhuma chatice.

A maior ameaça à economia de informação não é a quebra dos monopólios. É tornarem o comércio, que era uma troca voluntária para beneficio mutuo, em algo mais parecido com cobrança de impostos ou rusga policial. Os videos da FEVIP dizem que «combater a pirataria é um dever cívico». Treta. Dever cívico é não aceitar que vendam carros que só andam à quarta feira ou televisores que só funcionam na cozinha. É exigir que quando pagamos por algo o possamos usar como entendemos. E é não lhes comprar mais porcaria nenhuma enquanto não respeitarem os clientes.

1- Wikipedia, Sony BMG CD copy prevention scandal
2- Miguel Caetano, Remixtures, Yahoo reembolsa clientes que compraram música com DRM
3- About.com, DVD Region Codes - What You Need To Know
4- FEVIP. Façam refresh no site para ver outro filme. Há 3 diferentes, passam ao acaso.
5- Boing-Boing, Anti-copying malware installs itself with dozens of games
6- www.sinsofasolarempire.com
7- Wikipedia, Impulse
8- Pirate Bay

Segunda-feira, Julho 07, 2008

Simetria.

Até recentemente a tecnologia permitiu duas formas de comunicar. Uma forma assimétrica, com jornais, discos, cinema, radio e televisão, em que uns poucos controlam como o conteúdo chega a muitos. E uma forma simétrica, por carta, telegrama ou telefone, entre indivíduos ou grupos pequenos em igualdade de circunstâncias. A lei lida de forma diferente com estas relações em grande parte para mitigar as assimetrias. Entre médico e paciente, patrão e empregado ou pais e filhos a lei obriga uma das partes a zelar pelos interesses da outra, obrigação desnecessária em relações simétricas.

A Internet baralha porque é enorme mas simétrica. Habituados à assimetria que as limitações tecnológicas impunham à comunicação em massa muitos vêem a Internet como jornais ou televisão. Mas a Internet é como o correio. O vosso computador envia uma carta de bits a ao computador do Blogger e recebe outra simulando o texto deste post (1). Na Internet as cartas podem ser copiadas para muitos destinatários mas é como o correio porque todos participam em igualdade de circunstâncias.

Se me insultam num programa de televisão eu estou em desvantagem porque são outros que decidem o que passa na TV. Assim é razoável haver leis e códigos de conduta que me protejam e reduzam a assimetria desta relação. Mas se me insultam na rua ou num blog usam meios aos quais eu tenho o mesmo acesso. Aí a lei só deve intervir em casos extremos de ameaças ou violência e não movimentar polícia e juizes sempre que eu amuo.

O mesmo se passa na extensão do copyright ao conteúdo digital. No fabrico de discos e livros há relações assimétricas entre quem investe em fábricas, quem assina contratos cedendo os direitos de autor e quem compra as cópias. Aqui é razoável que a lei equilibre melhor estas relações. No entanto, mesmo antes da Internet era óbvio que não o fazia de forma adequada. O problema de depender da lei é que também a lei é feita por alguns. E agora que todos têm acesso igual aos meios de distribuição e o criador pode negociar directamente com o seu público esta legislação é desnecessária; um empecilho injusto à inovação e ao acesso à cultura.

Mas esta facilidade de cópia, transmissão e armazenamento de dados também pode dar demasiado poder a quem controla a infra-estrutura. Companhias de telefone, prestadores de serviços de acesso e outros podem acumular muita informação acerca de todos nós. A Google, por exemplo, tem 12 Terabytes de registos de acesso ao YouTube. Cada vídeo que vocês vejam eles registam o quê, quando, e o endereço do vosso computador.

Há quem julgue que isto não faz mal porque a lei impede “abusos”, mas tal ingenuidade esquece que a lei é o que os tribunais decidirem. Agora um decidiu que a Google tem que ceder estes dados à Viacom (2). Não se sabe que uso a Viacom lhes dará mas não deve ser no nosso interesse. E isto não é o mesmo que contar os visitantes do blog ou guardar um registo de quem nos telefona. A notícia do Destak diz que esta informação é «o suficiente para preencher as páginas de doze mil livros»(3) mas enganaram-se. Isto são doze milhões de livros com um milhão de caracteres cada um. Esta quantidade de informação acerca dos vídeos que vemos cria uma assimetria perigosa e injustificável. É este tipo de coisas que a lei devia evitar, não impedindo o que este ou aquele juiz considere abusivo mas impedindo a recolha destes dados.

Infelizmente, a má compreensão da tecnologia, os lobbies, a política de medo e (falsa) segurança e a falta de atenção dos cidadãos tem movido a lei no sentido inverso. No sentido de restringir o acesso e a comunicação entre indivíduos (e.g. 4, 5, 6, 7)* e impor a recolha de dados pessoais por parte das grandes empresas (8). Temos um sistema de correio instantâneo e praticamente gratuito. Podemos usá-lo para comunicar com quem quisermos, exprimir ideias e opiniões, partilhar cultura e arte, colaborar na inovação e participar na gestão democrática da nossa sociedade. É isto que vamos perder se deixamos os políticos ir atrás do dinheiro de um punhado de “gestores de direitos”.

*Obrigado aos leitores que me enviaram algumas destas notícias por email

1- Encontrei esta ideia dos bits como simulação de conteúdos no The Future of Copyright, do Rasmus Fleisher. Recomendo o artigo, e o Miguel Caetano tem aqui uma tradução para Português.
2- BBC, Google must divulge YouTube log
3- Destak, Viu o que não devia no YouTube?
4- Pedro Doria, A lei do senador Azeredo e o que ela faz da Internet
5- ZeroPaid, ISPs to Ban P2P with New European Telecom Package?
6- ZeroPaid, Dutch Court Rules BitTorrent Tracker Site Hosting Illegal
7- EDRI, Control on Internet users pushed with the new telecom package
8- Wikipedia, Data Retention

Quinta-feira, Junho 26, 2008

Estão a ver?

A propósito da conversa sobre vigilância e privacidade, recomendo este artigo do Bruce Schneier no Guardian, sobre os efeitos e consequências dos sistemas de video-vigilância:

CCTV doesn't keep us safe, yet the cameras are everywhere

Além de não reduzirem o crime que era suposto reduzirem, têm um custo de oportunidade pelo investimento ineficaz que podia ser usado para ter mais polícias e melhor preparados, e ainda dá azo a mais crimes (por exemplo, Peeping tom CCTV workers jailed) e abusos que a lei nem contempla como ilícitos (como este, `Caught In The Act' In Britain Means Millions May See You).

Infelizmente, muita gente pensa que os criminosos se reformam ao ver uma câmara ou que os terroristas desistem com medo que lhes registem as chamadas. Mas para estes é trivial estragar a câmara, mandar uma pedrada no candeeiro, usar uma máscara, telefonar com um telemóvel roubado ou ligar-se à Internet pela rede de outra pessoa. Vigiar toda a gente em vez de se concentrarem nos suspeitos só penaliza o resto das pessoas.

(Via Shneier on Security)

Terça-feira, Junho 24, 2008

Mais um exemplo

dedicado aos apologistas do deixem recolher a informação que a lei protege-nos. O Reino Unido tem uma rede extensa de vigilância electrónica, não só das comunicações mas também com mais de quatro milhões de câmaras espalhadas pelas ruas (1). Para proteger os cidadãos tem o Regulation of Investigatory Powers Act (RIPA), que permite o uso destes dados apenas em casos de crime.

A BBC revelou que em alguns municípios do sul da Inglaterra o RIPA foi invocado mais de 750 vezes em 2007 e 2008. Apenas um em cada oito casos mereceu acção policial. A vigilância electrónica foi usada para detectar taxis ilegais, pessoas que não apanhavam a bosta do cão, a apanha do berbigão em locais não autorizados e até para vigiar um casal durante duas semanas para ver se estavam mesmo a morar na zona da escola onde tinham a filha (2).

Mas os cidadãos britânicos não têm nada a temer. O Information Commissioner's Office já se mostrou “preocupado” com a situação, e certamente que isto vai resolver o problema. Até parece que estou a ver o Humphrey a dizer “Yes, minister.”

1- BBC, 2-11-06, Britain is 'surveillance society'
2- BBC, 23-6-08, Councils admit using spying laws

Segunda-feira, Junho 23, 2008

Privacidade e abusos.

A Försvarets Radioanstalt (FRA) é a agência sueca de análise de sinais e criptografia. Fundada em 1942, trabalha com as forças armadas na defesa nacional. No passado dia 18 a Suécia aprovou uma lei que encarrega esta agência de interceptar e inspeccionar todas as comunicações por cabo que cruzem as fronteiras suecas. Dada a complexidade da Internet isto inclui a maioria das ligações dentro da Suécia e um grande número de comunicações que não têm a ver com a Suécia. E desde Novembro de 2007 que a FRA tem o 5º supercomputador mais poderoso no mundo, sabendo-se que esta agência já há décadas que monitoriza, à margem da lei, comunicações entre a Suécia e outros países, e provavelmente comunicações internas na Suécia (1,2).

No dia 20 o Congresso dos EUA aprovou uma amnistia a todos os fornecedores de serviços de Internet e telecomunicações que auxiliaram a presidência dos EUA a interceptar comunicações sem autorização judicial. É contrário à constituição dos EUA, que garante aos cidadãos a inviolabilidade das suas pessoas, casas, bens e comunicações sem que haja um mandato de busca fundamentado em causa provável (3). O artigo 34º da nossa constituição também estabelece que «O domicílio e o sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada são invioláveis» e que é «proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal». Mas apesar de proibida «toda a ingerência das autoridades públicas» nas nossas comunicações poucos se preocupam que o Estado ordene às empresas de comunicações que guardem detalhes acerca do que enviamos uns aos outros.

O artigo 35º da Constituição Portuguesa proíbe «a atribuição de um número nacional único aos cidadãos.» O Cartão do Cidadão agrega toda a informação associada aos números de contribuinte, BI, segurança social e de saúde. Mas preserva os quatro números diferentes porque senão «violaria a Constituição da República Portuguesa.»(4) Mas não faz sentido que a Constituição nos proteja de um número. Esta proibição só faz sentido para nos proteger do cruzamento indevido da informação que o Estado guarda. O Cartão do Cidadão é uma finta à Constituição. Dizem nas FAQ não haver cruzamento dos dados mas se têm uma base de dados informatizada em que relacionam as chaves das outras a informação está efectivamente cruzada. Se esta informação estiver em papel temos o inconveniente de esperar meia que a senhora da repartição consulte os cadernos quando pedimos um cartão novo. Mas essa meia hora é a única coisa que impede o Estado de bisbilhotar dez milhões de pessoas.

Estes exemplos, entre muitos outros, têm em comum a erosão dos nossos direitos e a indiferença e falta de informação por parte do eleitorado, agravadas pelo carácter imprevisível da tecnologia. Para muitos a retenção da informação acerca do tamanho e destino dos pacotes de dados que trocamos na Internet não levanta problemas. Os sistemas de telefone pela Internet (VoIP, voice over IP), como o Skype, cifram os dados transmitidos pelo que mesmo examinando os pacotes de dados não é possível ouvir a conversa. Saber o tamanho destes pacotes devia dar ainda menos informação. Mas sons complexos como “au” exigem uma amostragem mais fina quando são digitalizados, e mais bits, do que sons simples como os de consoantes “c” ou “t”. Isto permite usar amostragens variáveis reduzindo a largura de banda usada pelo VoIP. O resultado desta compressão é uma correlação entre o tamanho dos pacotes de dados e os fonemas que permite identificar uma boa parte das palavras na conversa (5).

Se a informação é recolhida e armazenada alguém a vai usar, ou alterando a lei quando der jeito ou usando a informação ilegalmente e alterando a lei a seguir para não sofrer consequências. E ninguém prevê que usos se dará à informação recolhida. Os dados que parecem mais inócuos podem revelar mais do que se julga quando cruzados e processados. A única forma de defender o nosso direito de controlar e limitar a informação que guardam acerca de nós é consciencializando as pessoas para estes problemas e impedindo a retenção, processamento e cruzamento de dados pessoais sem autorização dos visados, excepto se estritamente necessário. Mesmo neste caso, como registos médicos, de contribuições ou propriedades, os dados não devem poder ser cruzados. Não se justifica que a DGCI possa aceder ao desempenho escolar dos meus filhos ou ao meu registo médico. E para isso é preciso impedir que seja tecnicamente fazível. Se nem à Constituição ligam não é o que escrevem num papel que nos protege de quem lá escreve o que quiser.

1- Wikipedia, Swedish National Defence Radio Establishment
2- Zeropaid, 18-6-08, Swedish MPs to Vote on Wiretapping Law
3- Zeropaid, 20-6-08, US Congress Approves Warrantless Wiretapping - 293 to 129
4- FAQ do Cartão do Cidadão, Os números de identificação são substituídos por um número único?
5- Compressed web phone calls are easy to bug, via Schneier on Security

Sexta-feira, Junho 06, 2008

Um, dó, li, tá.

Um estudo na Universidade de Washington revelou detalhes interessantes sobre a forma como empresas contratadas pela RIAA e MPAA investigam a partilha de ficheiros na rede Bittorrent. Esta rede depende de servidores (trackers) que mantêm as listas de quem está a partilhar ficheiros. Para obter ficheiros em partilha o cliente Bittorrent pede aos trackers endereços onde pode encontrar os ficheiros desejados e, sempre que recebe um destes pedidos, o tracker acrescenta esse endereço à lista.

Durante uma análise da rede Bittorrent em 2007 estes investigadores receberam vários avisos legais para retirar ficheiros de partilha. Na altura viram isto como um mero inconveniente mas acharam curioso porque não partilharam qualquer ficheiro. Limitavam-se a pedir aos trackers as listas de endereços. O que acontecia é que, devido a estes pedidos, os seus endereços ficavam listados no tracker e isto bastava para que os “inspectores” contratados pela RIAA e MPAA assumissem uma violação de copyright.

Para testar se entretanto o método de detecção tinha sido aperfeiçoado repetiram a experiência, mas desta vez com um pormenor adicional. Alguns trackers permitem registar um endereço diferente daquele de onde origina o pedido, para permitir a partilha a quem usa algum reencaminhamento. Nesses experimentaram dar outros endereços, incluindo os de três impressoras do departamento que receberam um total de nove notificações para retirar ficheiros de partilha (1).

A conclusão é que as empresas que fiscalizam a rede Bittorrent e enviam as notificações não verificam se o notificado está mesmo a partilhar o ficheiro. Limitam-se a pedir as listas de endereços e notificam quem quer que os tenhas nessa altura. Infelizmente, a maioria dos serviços comerciais de acesso atribui endereços dinamicamente. É possível que uma pessoa partilhe um ficheiro e desligue o computador sem que o tracker seja notificado, ficando o endereço na lista durante minutos ou mesmo horas. Alguém a quem seja atribuído o mesmo endereço a seguir sujeita-se à notificação por estar ligado quando os fiscais pedem a lista. Pior ainda, é possível fornecer aos trackers endereços arbitrários e incriminar qualquer outro utilizador. Nem as impressoras se escapam.

O artigo (2) é interessante porque discute também as dificuldades práticas de uma fiscalização mais correcta e a tendência preocupante para automatizar estas notificações legais sem uma verificação adequada. Especialmente face a propostas como a francesa, de cortar o acesso à Internet a quem for acusado várias vezes de violação de copyright (3). Dada a fiabilidade da fiscalização, o sistema juntará o poder dissuasor do totoloto à justiça da roleta russa.


1- Tracking the trackers
2- Michael Piatek, Tadayoshi Kohno, Arvind Krishnamurthy, Challenges and Directions for Monitoring P2P File Sharing Networks –or– Why My Printer Received a DMCA Takedown Notice
3- EDRI, 23-4-08, Will France Introduce the Digital Guillotine in Europe?

Quarta-feira, Junho 04, 2008

Liberdade ou medo.

No passado dia 31 o movimento alemão «Stoppt Die Vorratsdatenspeicherung»* organizou uma demonstração contra a lei alemã de retenção de dados (1). Esta lei transpõe a directiva 2006/24 do Parlamento Europeu (2) que obriga os fornecedores de serviços de comunicação electrónica ou telefónica a reter durante pelo menos seis meses os «dados de tráfego e [os] dados de localização relativos quer a pessoas singulares quer a pessoas colectivas, bem como [os] dados conexos necessários para identificar o assinante ou o utilizador registado.» A directiva não contempla o conteúdo das comunicações mas inclui informação como a das células de origem e destino de chamadas em redes móveis. O objectivo é «garantir a disponibilidade desses dados para efeitos de investigação, de detecção e de repressão de crimes graves, tal como definidos no direito nacional de cada Estado-Membro.»

Esta legislação é preocupante por várias razões. É contrária a direitos importantes de privacidade e liberdade de expressão e à presunção de inocência. Querem registar todas as nossas comunicações para se um dia cometermos um crime quando deviam fazê-lo apenas com suspeita fundamentada e de acordo com o devido processo legal.

Economicamente é prejudicial. Os custos da retenção de dados não vão sair do bolso dos legisladores e a lei vai afectar profissões que exigem sigilo ou descrição, como as de advogados, médicos e jornalistas. Tem também um custo de oportunidade significativo. Em 2009, por causa desta lei, serviços anónimos de comunicação serão proibidos na Alemanha. Também tornará impossível instalar redes abertas em zonas comerciais. Com a queda nos preços de acesso uma rede wireless aberta seria uma boa forma de atrair clientes, como ter casas de banho ou estacionamento gratuito. Mas com esta legislação isso terá que ser ilegal.

Mais grave é juntar esta informação nas mãos dos fornecedores. As corporações são pouco escrupulosas no uso destes dados e a lei é pouco dissuasora. Por exemplo, foi recentemente revelado que a Deutsche Telekom monitorizou centenas de milhares de chamadas feitas por empregados e jornalistas para tentar descobrir fugas de informação (3).

Pior ainda é a solução Britânica de reunir tudo num sistema controlado pela burocracia. Em 2000 o Reino Unido legislou para autorizar nove organizações governamentais a aceder aos dados de tráfego dos ISPs, alegadamente para perseguir criminosos. Hoje essa autorização estende-se a 792 organizações e até já foi usada para verificar se uma criança habitava na área da sua escola (4). Além da tendência da burocracia para abusar há também o problema da sua competência. Em 2007 perderam CDs com 25 milhões de registos de abonos de família. Estes incluíam nomes e moradas das crianças, números de segurança social e números das contas bancárias dos pais (5).

Mas o mais grave é legislar na direcção errada. A tendência para guardar informação acerca de tudo e todos está a ameaçar liberdades individuais. Por exemplo, um sistema de antenas que localiza telemóveis por triangulação para seguir os movimentos dos clientes em centros comerciais (6) é claramente intrusivo, especialmente porque a informação pode ser cruzada com dados de compras para identificar a pessoa. A legislação devia ser no sentido de proteger o indivíduo e restringir a recolha e cruzamento de dados por agentes comerciais ou pelo governo.

Não só por uma questão de liberdades mas, ironicamente, também por uma questão de segurança. A ideia que esta lei nos dá mais segurança assenta na premissa duvidosa que os criminosos não vão usar telemóveis roubados. Por outro lado, uma base de dados com os registos de todas as comunicações, localização e identificação das pessoas é um alvo apetecível para quem quiser usurpar identidades, burlar, extorquir ou até praticar crimes como assaltos e raptos. Esta lei faz-nos pagar para ficar com menos liberdades e dar aos criminosos informação que podem usar contra nós.

* Não me responsabilizo por quaisquer lesões que resultem de tentar ler isto em voz alta.

1- 5-minute overview: German Data Retention Law
2- Directiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de Março de 2006
3- Germany shocked by new privacy invasion scandal
4- EDRI, UK Government will store all phone, Internet traffic data
5- BBC, Brown apologises for records loss
6- Times Online, Shops track customers via mobile phone

Via EFF, ZeroPaid e Shneier on Security

Quarta-feira, Maio 21, 2008

O culto de comunicar.

Imaginem que pegava a moda de apagar a televisão ao jantar e as famílias passavam o serão a conversar, os miúdos contavam o que tinham feito na escola, alguém lia um livro em voz alta ou simplesmente falavam do que lhes apetecia. Acabava-se o negócio do Big Brother dos Famosos e das novelas, das reportagens sobre a Maddie e sobre o futebol. É esta a tragédia que assola a Internet, segundo «O Culto do Amadorismo» de Andrew Keen e segundo o anúncio da edição portuguesa deste livro no De Rerum Natura*:

«Os mais prestigiados jornais e revistas da actualidade, a indústria musical e cinematográfica são postos em causa por uma avalanche de conteúdos amadores criados pelos utilizadores das redes digitais.[...] Quando bloggers, podcasters ou videógrafos anónimos podem publicar sem os constrangimentos de padrões profissionais ou filtros editoriais, esbatem-se as fronteiras entre o verdadeiro e o imaginário.»(1)

É realmente trágico. Milhões de pessoas preferem a Wikipedia aos “padrões profissionais” do 24 Horas e do Jornal do Incrível. Perde-se a tradicional reportagem científica escrita por um licenciado em jornalismo que, apesar de não perceber nada do que está a escrever, tem uma cartolina plastificada a dizer “Imprensa” e em vez disso restam só os blogs de investigadores que trabalham na área e que falam do que sabem sem “filtros editoriais”. Pior que tudo, agora as pessoas opinam de graça e estragam o negócio a quem opinava por elas.

Sarcasmo à parte, não vejo que isto seja mau. A maior parte do conteúdo dos jornais, TV e cinema é, e sempre foi, treta. Esta indústria cresceu graças à nossa necessidade compulsiva de comunicar aliada ao controlo dos meios de comunicação. Em poucos segundos já temos a informação que houve um incêndio em certo sítio. Os cinco minutos que se seguem de pessoas a descrever as labaredas e a chorar a perda das suas casas é só conversa. É o equivalente jornalístico do “Está? Olha, estou no supermercado mas vou já para casa, está bem?”. A nossa apetência por conversas da treta dá muito dinheiro a quem conseguir cobrar mas só enquanto precisarmos de intermediário.

A facilidade de comunicar não ameaça o jornalismo sério nem a arte. Os melhores filmes rendem milhões, os melhores músicos enriquecem e os melhores jornais fazem negócio. Com centenas de milhões de pessoas e tudo à distância de um click o que tem valor até rende mais dinheiro oferecido de graça (2). O que está ameaçado é o comércio de conversas da treta e banalidades. Não foi a cultura que mudou. Foi a concorrência que aumentou quando ficou tudo à mesma distância. Mas, por ignorância ou desonestidade, insistem na causa errada:

«Confrontado com uma cultura que enaltece o plágio e a pirataria e enfraquece os media e criadores, Andrew Keen tem a coragem de apontar soluções concretas para enfrentar a onda de arbitrariedade e narcisismo que atravessa a Internet actual.»

Esta cultura não enaltece o plágio. Quem achar que sim que experimente, a ver se recebe ovações ou apupos. “Pirataria” põe a partilha de informação no mesmo saco que a venda de bens contrafeitos e chama roubo a tudo, propositadamente confundindo coisas bem diferentes. E nada disto é novidade. A nossa cultura é, e sempre foi, a informação que partilhamos. A língua, os costumes, a arte, as anedotas, as receitas, as fotocópias, os gravadores de cassetes e os telemóveis, tudo isto nasceu da nossa vontade de partilhar. A Web e a Internet têm sucesso por facilitar aquilo que as pessoas sempre quiseram fazer. Partilhar ideias, partilhar opiniões, partilhar informação e partilhar as coisas de que gostam.

Não está em risco a cultura, nem a arte, nem a excelência nem a verdade. Pelo contrário. Estas sempre beneficiaram da partilha livre de ideias e de informação. O que está em risco é apenas o lucro dos monopólios sobre a mediocridade.

*O post está ambíguo e não sei se foi escrito por alguém do De Rerum Natura se é um comunicado da editora. O que é irónico, dada a crítica à alegada “cultura que enaltece o plágio”...

1- De Rerum Natura, 17-5-08, O Culto do Amadorismo
2- Tech.Blorge, 17-9-07, Why the New York Times Is Free

Segunda-feira, Maio 19, 2008

Piratarias.

Há uns dias descobri no Pirate Bay um torrent engraçado. Alguém foi ver à Wikipedia a lista das músicas que estiveram em primeiro lugar no top de vendas do Reino Unido entre 1952 e 2007 e juntou estas 1106 músicas numa colecção organizada por datas, artistas e títulos. Que agora partilha de graça (1).

Em muitos países isto é tão ilegal como vender DVDs contrafeitos, mas contradiz a imagem do pirata ganancioso lucrando à custa dos outros. Este tipo (é homem de certeza; as mulheres arranjam melhor que fazer) teve o trabalho de procurar e organizar mais de mil músicas só pelo gozo de as partilhar. E é uma colecção impossível de reunir legalmente. Mesmo que se conseguisse as 1106 licenças de distribuição, um pesadelo legal, ninguém ia pagar as centenas de euros por cópia que isto iria custar só em “direitos”.

Não faz sentido que a lei castigue uma coisa destas. Se por um lado o trabalho não é muito útil, por outro pode ter interesse para algumas pessoas e o seu impacto na criatividade artística pode ser positivo por dar a futuros artistas acesso a músicas que de outra forma não ouviriam. Mas não é razoável punir estes actos principalmente porque o custo moral e social do castigo é muito maior que qualquer efeito negativo que o acto tenha.

Esta campanha para castigar actos inofensivos é que é um mal social. O castigo desproporcional é mais típico dos piratas do que a partilha gratuita a que chamam pirataria. Um anuncio na MTV declara que quem descarrega músicas ilegalmente é «um ladrão vulgar»(2). No Primeiro Congresso sobre Propriedade Intelectual, Valadares Tavares, o presidente do congresso, afirmou ser preciso «estimular os alunos a respeitar a propriedade intelectual» porque «Se um aluno rouba um lápis a outro é condenável, mas se um aluno faz um download ilegal de uma música, por exemplo, então já não é tanto»(3). Estes disparates não convencem ninguém que partilhar música merece castigo mas banalizam o roubo e desvalorizam a lei.

Daqui a uns anos os meus filhos vão andar com leitores portáteis de música e vídeo com milhares de canções e filmes. Vão ligar os aparelhos aos dos amigos e partilhar ficheiros como nós trocávamos cromos ou emprestávamos lápis. Nunca os adolescentes verão isso como um acto criminoso. Mas vão chamar-lhes ladrões e dizer por todo o lado que é crime. Para proteger um negócio obsoleto ensinam a uma geração que a lei é arbitrária, sem sentido e não merece respeito.

1- Every UK Number One (1952 - 2007)
2- Miguel Caetano, 18-5-08, MTV insulta a sua audiência com anúncio antipirataria
3- Propriedade Intelectual: Congresso vai criar Observatório Permanente para acompanhar políticas nesta área, via Remixtures

Quinta-feira, Março 27, 2008

O custo da informação.

Ontem aprendi uma coisa interessante com um comentador anónimo. O contexto da conversa é o custo de disponibilizar a informação digital. O comentador tinha afirmado que sai mais caro distribuir um jornal digitalmente que imprimi-lo em papel.

« O custo anual do papel, da impressão e da distribuição de um jornal em papel representa menos de 1% do custo total de um jornal. Na verdade é mais barato que o custo anual dos servidores/serviços técnicos para manter os mesmos conteúdos online.
[...]
Sou director de sistemas de informação de um portal nacional. [...] Não sei quanto o Público paga ao seu ISP/Datacenter mas nós pagamos cerca de 13 mil euros por mês e a isto há que acrescentar as licenças anuais da Microsoft para os nossos 21 servidores.»


Admito que me surpreendeu o custo de um site destes mas, em retrospectiva, percebo que é razoável. É preciso pessoas, equipamento e software para gerir os serviços e conteúdos. A confusão é julgar que este é o custo de distribuir a informação. Não é. O mesmo comentador critica assim uma das minhas sugestões:

«Colocar um pdf em p2p?! Essa é uma proposta válida para um site de um jornal?!»

É uma opção eficiente e eficaz de distribuir ficheiros. Na Pirate Bay (2) podem encontrar torrents (3) de muitas séries de televisão. Tipicamente, cada episódio está disponível no dia seguinte à sua exibição, tem 350 Mb e demora menos de uma hora a descarregar (segundo ouvi dizer, é claro...). Recentemente, a Canadian Broadcasting Company decidiu distribuir por P2P um programa do horário nobre (4). A distribuição é rápida e praticamente gratuita. Mas mesmo com servidores próprios o custo de disponibilizar os ficheiros pdf de um jornal é muito reduzido. Só que o objectivo do Público não é disponibilizar o jornal a quem o quiser ler.

Em parte, o objectivo do Público é atrair leitores pelo aspecto, conteúdo e funcionalidade do site, e isso tem que ser pago. Mas é o negócio normal da imprensa. Mostram-nos algo que nos interessa para vender a nossa atenção a quem nos quer vender coisas. Mas, além disso, também querem cobrar o acesso à informação. E isso exige um sistema de subscrição com acesso restrito, bases de dados de subscritores, serviços de pagamento online, formas diferentes de mostrar o conteúdo conforme o visitante é subscritor ou não e assim por diante. Isso não é barato.

O comentador anónimo recomenda que «Mantenham-se - os autores do blog - a falar de ciência porque de TI... santa ignorância». Se por “TI” quer dizer os preços destes serviços admito-me ignorante, e só não sou mais graças à informação que este comentador deu. Mas da tecnologia sei o suficiente para perceber que os custos do site do Público não são pela largura de banda. O YouTube sim, gasta um milhão de dólares por dia a enviar um terabyte de dados a cada segundo (6). Ao Público bastaria dez euros para enviar tantos exemplares em formato digital quantos os que vende em papel.

Uma grande diferença entre a venda do suporte material e a venda do conteúdo digital é que a primeira cobra na cópia o custo de a fabricar e a última cobra na cópia o custo de não deixar copiar.

1- A moedinha.
2- The Pirate Bay, TV shows
3- Wikipedia BitTorrent (protocol)
4- CBC, CBC to BitTorrent Canada's Next Great Prime Minister
5- Público
6- Wikipedia, YouTube

Sexta-feira, Fevereiro 29, 2008

Propriedade estranha.

Apontaram-me hoje para dois artigos de opinião no LA Times que mostram alguns dos problemas da propriedade intelectual. Eu tenho um CD que já não quero e conheço alguém interessado em comprar-mo, mas como o preço que eu peço não lhe agrada, o meu comprador decide copiá-lo em vez de o comprar. A lei condena mas é difícil ver porquê. O raciocínio é tortuoso mesmo sem sair do ponto de partida.

A indústria discográfica diz que copiar é errado porque é roubar, o que é um disparate, como explica Jon Healey (1). A informação no CD é um bem inesgotável e pode ser distribuída sem roubar nada a ninguém. Então copiar deve ser errado porque priva alguém de uma venda. Também faz pouco sentido porque privar terceiros de uma venda oferecendo uma transacção mais atraente é a base da nossa economia. Por si só não pode ser errado. Então deve ser errado neste caso porque permite que alguém goze a música sem recompensar o criador. Mas isto implica ser errado emprestar o CD, tocá-lo ao pé dos amigos ou comprá-lo em segunda mão. Ah, mas isso é diferente. Nesses casos não se faz uma cópia do CD, mas neste caso é errado porque se fez uma cópia. Ficamos assim a saber que copiar o CD é errado porque é copiar o CD.

Apesar de circular e inútil, este argumento é persuasivo pela sensação que tem que haver algum mal em copiar. Mesmo quando não se sabe o quê. Mesmo quando a venda perdida é em segunda mão e o autor não receba um cêntimo de qualquer maneira. A sensação é que a música é propriedade do autor e isto viola os seus direitos de proprietário. Mas o mal aqui não está na cópia. Está nesta noção de ideias como propriedade.

Dallas Weaver escreve que esta estranha propriedade não tem custos nem paga taxas ou impostos (2). A lei diz que a minha casa é propriedade privada mas quem a protege somos principalmente nós que aqui vivemos. A manutenção, a porta trancada, não abrir a porta a estranhos e assim por diante. Os meus livros e o computador tambem estão protegidos pela lei mas, principalmente, estão protegidos por estar aqui em casa com a porta da rua fechada. Além disso pago impostos quando adquiro bens materiais e pago impostos pela casa e pelo carro.

A “propriedade” intelectual não tem custos. Não tem manutenção, não paga impostos e até o dever de a proteger recai sobre a sociedade em vez de sobre o “proprietário”. Se eu deixar os livros na rua e ficar sem eles a polícia não vai fazer muito para os reaver. Mas quem vende CDs ao público tem polícia anti-cópia paga pelos impostos dos outros.

O resultado é um espólio enorme de obras inacessíveis porque os gestores de direitos não lucram com a venda de cópias mas também não querem ceder “propriedade” ao domínio público para permitir a distribuição gratuita. Na investigação científica ficam muitos resultados enterrados em publicações suficientemente antigas para não terem sido disponibilizadas electronicamente mas ainda a décadas de ser legal digitalizá-las e torná-las acessíveis aos motores de pesquisa.

Weaver propõe resolver este problema com um imposto de copyright. Quem quiser manter direitos exclusivos sobre uma obra tem que pagar. A proposta tem o mérito de não mexer muito na legislação, sendo a curto prazo mais viável que uma restruturação profunda. E resolve o problema das obras atoladas porque assim que deixam de dar lucro há um incentivo para as colocar no domínio público. Mas é apenas um remendo porque o problema principal é a própria propriedade intelectual.

Antigamente a distribuição dependia do fabrico de cópias com custos significativos. A exclusividade de direitos incidia sobre esse bem escasso que são as formas materiais de transmitir a informação, como livros, discos, filme, etc. Hoje a distribuição é gratuita e por meio de descrições. Um ficheiro mp3 não é uma cópia da música mas uma descrição numérica de um processo que pode gerar a música. Estas descrições são abstractas, arbitrárias e abundantes. Não faz sentido licenciar o direito de descrever coisas nem há vantagem em ter monopólios de distribuição sobre algo que não tem custos. A solução a longo prazo é substituir o modelo dos donos das obras por um modelo de licenciamento comercial para poder incentivar a criatividade sem entupir a distribuição nem atrasar a inovação.

1- Jon Healey, 18-2-08, File ‘sharing’ or ‘stealing’?
2- Dallas Weaver, 20-2-08, Copyright this

Quarta-feira, Fevereiro 20, 2008

Borlas.

Recebi por email uma ligação ao LectureFox (1), um directório para aulas e cursos universitários sobre vários temas. Fundamentos de física, teoria das cordas, química geral, geoquímica orgânica marinha, linguagens de programação, história da informação, introdução ao Antigo Testamento, há lá de tudo. E é tudo gratuito.

Muitas universidades têm cursos inteiros online, mas se são públicas é natural que disponibilizem as aulas gratuitamente. O interessante é universidades privadas como Yale e Harvard fazerem isto. Sem DRM, sem processar quem partilha, sem chatear ninguém nem cobrar nada. E é justo. Mesmo quem não tem dinheiro para propinas e livros deve poder aprender física ou psicologia ou matemática. Se é prático difundir esta informação gratuitamente a sociedade deve fazê-lo, porque todos, ricos ou não, têm direito ao acesso à cultura. Seja ciência seja arte.

Mostra também que a distribuição gratuita é compatível com a remuneração. Um professor em Harvard é bem remunerado. Porque a remuneração justa é a que recompensa a criação de um valor, como preparar e dar as aulas, dar um concerto, fazer uma descoberta científica ou compor uma música. Copiar bits não cria valor nenhum, e no conteúdo digital não é a cópia que merece recompensa.

É verdade que o compositor não dá aulas, mas se cria algo de valor pode negociar com quem lhe queira pagar por isso. E podia dar aulas. Tal como na ciência, é não só é vantajoso incentivar o autor a criar mas também a ensinar outros. Infelizmente, a tendência neste momento é restringir a disseminação ao ponto de estrangular a criatividade artística. Enquanto as universidades distribuem o conteúdo de graça as discográficas exigem que se corte a internet a quem partilhe canções. Enquanto se organiza o acesso gratuito à investigação científica legisla-se mais restrições ao acesso à arte.

A diferença é que as universidades, mesmo as privadas, vivem da inovação. E a inovação é tanto maior quanto mais fácil for o acesso à cultura e educação e quanto maior for a liberdade de usar essa cultura em criações novas. As universidades, a criatividade científica e a sociedade prosperam mais quando a cultura é abundante e gratuita.

As discográficas vivem da cópia e não da inovação. Lucram quando a cultura é escassa, de difícil acesso e fornecimento controlado. A inovação, a educação musical e a liberdade de criar são inimigos deste modelo de negócio assente em copyrigths de setenta anos e no fabrico de sucessos artísticos pela publicidade e controlo dos meios de comunicação.

O que me traz a outra borla, o filme Good Copy, Bad Copy (2), que vi hoje seguindo a recomendação do leitor «ardoRic». É um documentário interessante, bem feito, e gratuito. O vídeo em boa qualidade tem quase 700Mb, mas descarreguei-o com o μTorrent (3) em menos de uma hora aqui de casa. Mais um exemplo das vantagens da distribuição digital livre.

Finalmente, a última borla de hoje é mais sobre censura que copyright, se bem que não esteja totalmente fora da mira dos proprietários «intelectuais». A Wikileaks (4) é uma wiki que usa vários métodos de encriptação e redirecionamento de tráfego para garantir a segurança de quem submete documentos. Criada por um grupo de jornalistas, o objectivo é facilitar denuncias por parte de funcionários de companhias e governos que tenham coisas a esconder. Agora um juiz na Califórnia mandou encerrar o domínio wikileaks.org a pedido dos advogados de um banco nas ilhas Caimão que quer impedir o acesso a alguns documentos que foram colocados neste site (5).

É claro, sendo a internet o que é, a única coisa que o juiz conseguiu foi tirar-lhes o nome do domínio. O resto está lá tudo, inclusive no mesmo endereço IP (88.80.13.160). Viva o digital.

1- LectureFox.
2- Good Copy, Bad Copy
3- μTorrent
4- Wikileaks
5- Stephen Soldz, Daily Kos, 18-2-2008Wikileaks Under Attack: California Court Wipes Wikileaks.org Out of Existence

Quarta-feira, Janeiro 02, 2008

Toca a roubar!

Mas no bom sentido. Chama-se Steal This Film, e é um filme em duas partes (1) sobre os problemas das cópias e distribuição de conteúdos. A primeira parte já vi há uns meses, e gostei. Mas gostei especialmente da segunda parte, que saiu recentemente. Quem tiver banda larga e um cliente bittorrent (ou um browser que suporte o protocolo) pode descarregar os filmes gratuitamente.

Há duas ideias importantes nesta segunda parte. Uma é que partilhar ficheiros é exactamente o propósito da internet. A distribuição centralizada, na qual um fornecedor serve cada um dos seus clientes, é conveniente para alguns negócios mas não é natural na internet, e é ilusória. Por exemplo, quando eu envio um pedido de pesquisa ao Google tenho a sensação de «estar» no site do Google a falar com este prestador de serviços. Na verdade, cada pacote de dados passa por 13 nós intermediários. Uns são máquinas da Netcabo, outros da Marconi, outros não faço ideia do que sejam, e cada um recebe a informação e copia-a para o próximo. Exactamente o que se faz na partilha de ficheiros.

Mas a ideia mais importante é da cultura como cópia. A inovação é necessária ao progresso mas uma ideia só se torna cultura quando a copiamos entre nós. Quando a partilhamos. É um erro infelizmente comum associar a restrição de cópia à cultura. É o contrário, e no filme dão como exemplo o dos «piratas» do século XVIII que copiavam livros proibidos e os distribuíam pela França, partilhando ilegalmente a ideia que não devia ser o rei a mandar só porque era rei.

Recomendo este filme aos que se interessem por este tema. E aos outros também. A forma como comunicamos, como partilhamos ideias e como construímos a nossa cultura está a mudar bastante, e penso que isto interessa a todos.

Via Remixtures.

1- Steal This Film, Parte 1, Parte 2

Quarta-feira, Novembro 28, 2007

Censurar a Internet?

Acerca do último post (1) várias pessoas discutiram a possibilidade de censura da Internet. Era chato. Felizmente, não deve ser possível. Um exemplo do Krippmeister foi o Google na china, que censura resultados da pesquisa de acordo com restrições do governo. As imagens abaixo mostram a diferença entre pesquisar imagens por tiananmen no Google.com e no Google.cn, o portal Chinês deste motor de pesquisa:

Free Image Hosting by FreeImageHosting.net
Google.com

Free Image Hosting by FreeImageHosting.net
Google.cn

Mas podemos ver uma das dificuldades da censura quando procuramos no Google.cn por tianamen, omitindo apenas o n depois do m.

Free Image Hosting by FreeImageHosting.net
Google.cn

Um governo como o da China pode filtrar os pacotes de dados que entram e saem do país. Mas cada forma de filtrar, seja por palavras ou endereços, pode ser ultrapassada por encriptação do conteúdo ou por reenvio (2). O problema é semelhante aos das empresas discográficas. Numa rede onde se pode enviar números de um lado ao outro do globo os governantes têm que identificar as sequências de números que dizem mal do governo...

A única forma de fazer isto é como na Coreia do Norte, onde já executaram pessoas por «distribuir filmes ilegais» (3). Lá não há Internet e pronto. Mas na «Democratic People’s Republic of Korea» (DPRK) não precisam de liberdade de informação para ter gente culta. Lá os intelectuais são treinados, no sistema de Educação Socialista:

«Number of Intellectuals Increases in DPRK
Pyongyang, September 4 (KCNA) -- Thirty years have passed after "Theses on Socialist Education", the Juche-based great programme for training talents, was published in the DPRK. In this period the theses fully displayed its validity and great vitality.
More than 2.1 million intellectuals have been trained»
(4)


1- Dois Césares.
2- Para quem quiser mais detalhes, ver na Wikipedia Internet censorship in the People's Republic of China
3- ZeroPaid, North Korea Executes Young People for 'Illegal Movie Distribution'
4- Ver aqui, aproximadamente a um quarto da página.

Terça-feira, Novembro 27, 2007

Dois Césares.

No Diário de Notícias de ontem, João César das Neves (JCN) escreveu que «A Internet é a maior colecção de insultos, mexericos, boatos e disparates alguma vez reunida na história da humanidade»(1). Explica que «a Net tende a trazer ao de cima os instintos mais baixos dos que a frequentam. Uma prova desse facto é que muita gente põe em blogs e e-mails coisas que teria vergonha de dizer ao telefone, escrever numa carta ou publicar em jornais ou livros.»

A primeira é trivialmente verdadeira. A Internet é a maior colecção de informação, seja do que for. É a maior colecção de receitas de bacalhau, de artigos sobre os Teletubbies e também de insultos. Mas JCN tem razão na segunda parte. A escrita imediata combina a velocidade de uma conversa com o distanciamento de uma carta, e por vezes leva-nos a dizer as coisas de uma forma menos feliz. Como acontece a quem tem que escrever artigos de opinião todas as semanas, por exemplo.

E o efeito acentua-se com o anonimato. Há quem use as caixas de comentários e os blogs como usa a porta da casa de banho, desabafando com um insulto qualquer que nunca subscreveria. Mas isso não é novidade. Só não encontramos nas litografias mais antigas aquelas do chefe a ter relações com um macaco porque o chefe mandou apagá-las.

Mas discordo que isto seja um problema a corrigir, ou que «a liberdade descontrolada e irresponsável torna-se embriagante e destruidora.» A troca livre de ideias não é destruidora, mesmo que algumas sejam impulsivas e pouco relevantes. Quando leio um comentário anónimo a chamar-me imbecil sei pelo anonimato que o comentador reconhece o disparate. E não há mal nenhum em errar quando se está disposto a aceitar correcções. O que me leva à razão deste post.

Se fosse só o JCN não tinha escrito isto. Mas queria contrastar a posição dele com um post recente do Luís Azevedo Rodrigues no Ciência ao Natural (2). O Luís é paleontólogo e relata neste post como ajudou a corrigir vários erros em material público, dando os exemplos de uma exposição no Oceanário e um artigo no jornal O Público. Em ambos os casos o material foi corrigido de acordo com as recomendações do Luís sem qualquer reconhecimento público. Na liberdade destruidora da Internet isto seria inadmissível, mas nas instituições reguladas como a imprensa faz parte das regras não creditar quem contribui com correcções. Leiam o post do Luís para mais detalhes.

A Internet tem regras melhores que as que havia antes. Pode-se dizer o que se quiser, mas os outros também podem. E certamente dirão. Pode-se comentar anonimamente mas só os novatos ligam aos trolls (3). Não se faz blogs sem caixa de comentários. E deve-se assumir a natureza cooperativa do diálogo, atribuindo correctamente as críticas, os elogios e os agradecimentos. Sob pena de levar uma ensaboadela do resto do pessoal. Na Internet ninguém liga aos insultos ou aos disparates, mas não se faz o que fizeram ao Luís.

O problema do JCN, e daqueles a quem o Luís ajudou, é ver a comunicação como sendo de um para muitos. A quem se julga no púlpito incomoda o burburinho da plateia, opiniões diferentes ou correcções. Mas a Internet é uma ferramenta de diálogo e não de sermão. Na Internet as regras não controlam conteúdos. Servem apenas para facilitar o diálogo.

1- João César das Neves, 26-11-07, A internet e o far west.
2- Luís Azevedo Rodrigues, 19-11-07, A César o que é de César... menos em Portugal!
3- Wikipedia, Internet Troll

Sábado, Julho 28, 2007

Treta da Semana: sites de partilha de ficheiros.

Esta semana a comunicação social revelou que não percebe a tecnologia de partilha de ficheiros. O «perito» que explicou a situação na SIC meteu os pés pelas mãos, a comentadora da TVI não sabia o que dizia. Pior ainda foi a entrevista com a coordenadora da PJ: «o site com maior número de partilhas em Portugal»(1). Ficou por explicar como é que um site tem partilhas. E provavelmente estão melhor informados que os magistrados ou o público em geral. O perito da SIC era o mais castiço. Devia ser mesmo perito, porque gesticulava muito e falava como para crianças de 3 anos. Com uma pilha de CDs ou DVDs à frente, explicou (1):

«é como se comprasse este disco, fizesse milhares de cópias, e colocasse à porta para quem quiser levar. É lógico que prejudicava os músicos e a indústria.»

Não vou discutir a lógica pela qual devíamos proibir a rádio e os gravadores de cassetes. Mas vou fazer as contas. Uns milhares de CDs e DVDs são uns mil gigabytes. Uma ligação de banda larga residencial permite enviar uns dez mil bytes por segundo. Cem milhões de segundos, ou mais de três anos de envio constante. Posto de outra forma, um miúdo fanático da partilha que nunca desligue o seu PC faz o equivalente a gravar uma cópia por semana. É como se comprasse este disco, e todas as semanas desse uma cópia a alguém. Mais honesto, mas menos alarmante.

O erro é confundir peer to peer (P2P) com o método mais conhecido de distribuição centralizada, ou cliente-servidor. A barraca da feira é um servidor onde os clientes vão às compras. A pilha de CDs à porta de casa é um servidor onde vão buscar cópias. O YouTube é um servidor de onde descarregam vídeos. Mas o YouTube transmite cem mil vezes mais que o «partilhador» residencial. A ligação P2P é de um para um, como o telefone. A analogia correcta seria tocar ao telefone a música que nos pedem do outro lado. Pode ser ilegal, mas está muito longe da pilha de milhares de CDs à porta de casa. Não é o utilizador individual que tem efeitos significativos, mas sim a acção distribuída de milhões de pessoas.

Obviamente, prender milhões de pessoas porque cada uma copia um DVD por semana não é prático. Por isso fecham os «sites de partilha». Segundo o perito da SIC, estes sites são como:

«uma barraca de feira onde as pessoas pagavam os discos e filmes mais baratos ou, em alternativa, tinham que fazer outras cópias ilegais e colocar à venda na tal barraca»

Não estou a defender sites como o Btuga, onde a cobrança de prioridades no descarregamento complica muito o assunto. Mas o problema desta analogia é que a «barraca da feira» não é o site. É uma rede, como a rede telefónica, por onde os utilizadores enviam ou recebem dados. Os ficheiros estão distribuídos por todos os utilizadores, e o site aloja apenas uma lista identificando alguns dos ficheiros espalhados pela rede. No site não há conteúdos protegidos.

E a até a transmissão de cada ficheiro é distribuída. Cada programa mantém uma lista de espera com os pedidos de outros utilizadores. Quando chega a vez de um, envia para esse uma parte do ficheiro que este pede e passa ao próximo da lista. Quem quer receber um ficheiro pede pedaços do ficheiro a centenas de outros utilizadores na rede, e fica à espera. Recebe um pedaço deste, outro pedaço do outro, e eventualmente junta os pedaços todos num só ficheiro. Um filme tipicamente é partido em centenas de pedaços que ninguém envia na totalidade. É como obter uma cópia de um poema telefonando a dezenas de pessoas, perguntando uma palavra de cada vez. Como apurar a responsabilidade desta violação de copyright?

Parte desta treta é ignorância, mas parte é aldrabice. O que cada pessoa faz na partilha de ficheiros é idêntico ao que já se fazia com os gravadores de vídeo, cassetes, ou fotocópias. A diferença não é o impacto de cada utilizador mas a organização da rede. Na internet, o vizinho do lado é o mundo inteiro, e é isto que assusta o distribuidor. Mas copiar um DVD por semana tem menos impacto que a treta dos milhares de DVDs à porta de casa, e preocupa-me que a probabilidade de um juiz perceber como o sistema funciona é ligeiramente inferior a nem penses nisso...

1- Jornal da Tarde, SIC, via Remixtures