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Segunda-feira, Agosto 18, 2008

Actos e expressão 2: a propriedade intelectual.

Hoje podemos representar muita coisa com sequências de números que espalhamos num instante por todo o mundo. E a comunicação em massa já não está sob o controlo de alguns agentes económicos ou governos que agora querem regular a informação que partilhamos. O desabafo anterior foi por aplicarem á comunicação pessoal regras próprias de actividades comerciais ou profissionais (1). Faz sentido um código deontológico para o jornalismo mas não para conversas de café. E não importa se o café é virtual ou se tem milhões de pessoas. Como já ameacei, agora refilo pela regulação da criatividade com regras adequadas a uma tecnologia ultrapassada. Porque aplicadas ao meio digital estas têm um efeito contrário ao pretendido e limitam a nossa liberdade de expressão, pelo que mesmo que funcionassem seria demasiado a pagar por discos ou cinemas.

As patentes de software ilustram o problema. Quando um inventor tem uma boa ideia não queremos que a guarde para si. Porque as ideias são mais úteis quando são partilhadas, concedemos-lhe um monopólio temporário sobre a aplicação da ideia em troca da descrição detalhada dessa ideia. Mas as patentes de software consideram que o programa, mesmo o código fonte, é a aplicação da ideia. Na verdade, o programa é uma descrição detalhada da ideia, escrita numa linguagem que o computador interpreta, e a aplicação seria executar o programa. Porque é mais fácil regular a distribuição que a utilização dos programas, a sociedade acaba por conceder um monopólio sobre a própria informação que esta concessão pretendia comprar. É pagar ao merceeiro para que ele fique com as nossas compras. E além de ser mau negócio proíbe a comunicação da ideia.

O copyright tem o mesmo problema. A intenção era incentivar o investimento na industria; os direitos de autor vieram mais tarde para equilibrar um pouco a negociação entre estes e os impressores. Mas a industria da cópia teve sempre a fatia maior, o que era razoável porque custa mais convencer investidores a pagar uma fábrica de livros do que convencer poetas a escrever poesia. E como este monopólio não tinha impacto na vida privada era um preço aceitável para garantir a distribuição das obras.

A transposição cega deste sistema para o meio digital é asneira porque dificulta a distribuição, restringe o acesso às obras, afecta a vida pessoal e mistura a regulação de actos concretos com a proibição de trocar informação em abstracto. O Mário Miguel mencionou a notícia de um “pirata” condenado a pagar setecentas mil libras à Symantec por vender, sem autorização, trinta e cinco mil cópias do PC Anywhere (2). “Pirata” agora tanto é quem monta uma empresa para vender cópias ilegalmente como quem partilha ficheiros em casa sem cobrar nada. É como considerar que cantar no duche é o mesmo que fazer milhões com concertos ao vivo.

Contrariando a tendência recente, procuradorias de vários estados federais alemães declararam que vão ignorar processos movidos contra quem partilhar menos de 3000 euros de conteúdos, cerca de 3000 músicas ou 200 filmes (3). É um passo na direcção certa por tentar distinguir actos com impacto comercial de actos pessoais. Infelizmente, não é legislação feita por representantes eleitos, visa principalmente reduzir os encargos com os processos movidos pelas editoras e ignora o problema principal.

É razoável regular certas actividades económicas para manter o mercado saudável apenas se o que se ganha com a regulação compensar o que se perde por causa das regras. Obrigar quem vende material digital a pagar uma percentagem aos detentores de direitos seria uma regra razoável. O direito de proibir a venda sem licença já tem mais custos que benefícios por limitar a distribuição e exigir mais policiamento. Dar controlo sobre obras derivadas ou sobre a utilização da ideia noutros contextos é um exagero porque além dos custos para a sociedade inibe a inovação, precisamente o contrário do que se quer. E proibir que as pessoas liguem os seus computadores e troquem sequências de números é pôr o disco de plástico à frente dos direitos humanos.

Em suma, a regulação das comunicações digitais deve considerar que já não é preciso pagar a distribuição de ideias e conteúdos, pelo que se justifica reduzir os privilégios que concedemos a quem o faz. E que este é um meio de comunicação pessoal merecedor da mesma protecção que outros como telefones ou cartas. Neste post foquei apenas a distribuição mas parte do argumento aplica-se também ao incentivo da criatividade. A liberdade de expressão é valiosa demais para que se pague com ela músicas ou filmes. Além disso, esta tecnologia estimula mais a criatividade se permitirmos a troca livre de informação do que se a licenciarmos à cobrança. Mas isso fica para a o último episódio da série.

1- Actos e expressão 1: da ameaça ao insulto.
2- Wintech, Pirata Condenado a Indemnizar a Symantec
3- O Miguel Caetano tem a notícia no Remixtures, É permitido partilhar até 3000 músicas e 200 filmes na Alemanha. Eu até soube disto uma semana antes, mas foi por “fontes confidenciais” ;)

Segunda-feira, Agosto 11, 2008

Pirate Mascalzone!

Demonstrando mais uma vez que os políticos não compreendem esta tecnologia, na Itália mandaram os ISPs bloquear o acesso ao site Pirate Bay (1). Quando forem à praia cheguem-se à beira mar, façam um risco na areia e digam «Daqui não passas!» Terão uma boa ideia do efeito.

O propósito da Internet, desde que era ARPANET, foi sempre resistir a este tipo de impedimentos. Seja por guerra nuclear, por falha de nós intermédios ou, neste caso, por mera estupidez, se não se consegue ligar por um lado liga-se por outro. Em poucos minutos os gestores do Pirate Bay criaram um domínio especialmente para os italianos (http://labaia.org) e mudaram os endereços IP do site, ultrapassando de imediato as medidas de muitos ISPs. Entretanto a notícia do Pirate Bay já está guardada em cache no Google (2), por isso mesmo quem não conseguir aceder ao site pode ler as instruções para ultrapassar o bloqueio. E é simples. Basta usar os servidores de nomes de domínio da Open DNS (3) em vez dos servidores do ISP.

Por um lado isto é preocupante porque o Pirate Bay nem sequer tem conteúdos protegidos por copyright. É um fórum onde as pessoas trocam identificadores e comentários acerca destes conteúdos, e é um tracker que regista quem partilha ficheiros para que os pares se encontrem facilmente. Mas como não podem impedir milhões de pessoas de trocar dados entre si, tentam impedir que falem uns com os outros acerca disso.

Mas por outro lado é ridículo. A única coisa que vão conseguir é aumentar o número de visitas ao Pirate Bay, como fez a Dinamarca em Fevereiro (4).

PS: Isto aconteceu ontem, mas na Wikipedia já está «As a countermeasure they created http://labaia.org so users in Italy could still access the site.» Wikipedia, The Pirate Bay.

1- thepiratebay.org
2- Fascist state censors Pirate Bay (Google cache).
3- Open DNS, Start
4- TorrentFreak, Danish Pirate Bay Block Breaks EU Law

Quinta-feira, Agosto 07, 2008

Printcrime

é o título de uma pequena história escrita por Cory Doctorow. Foi publicada na Nature em 2006, por isso não é novidade. Mas vale a pena ler. E reler.

Printcrime.

Editado: num dos comentários à história encontrei isto. Parece-me que daqui a uns anos vamos ter que pensar ainda mais seriamente se queremos essa treta da propriedade intelectual...

Sábado, Agosto 02, 2008

O custo do CD

Bernardo Macambira foi condenado a quatro meses de prisão «devido à apreensão de um CD pirata» (1) que terá usado para tocar música numa discoteca. Um CD de música custa entre dez e vinte euros e uma discoteca paga em média cerca de mil euros por mês pela licença de tocar músicas, metade à Sociedade Portuguesa de Autores (2) e metade à Passmúsica pelos direitos conexos (3). Tendo em conta o que a discoteca já paga e o valor do alegado prejuízo que o condenado causara, a pena parece injusta e a própria ilegalidade do acto questionável. Mas quero focar outro aspecto.

O propósito destas leis é incentivar e proteger a criatividade artística porque isso beneficia a sociedade. Mas consideremos o custo ao erário desta protecção e incentivo. Do Bernardo Macambira recolhemos a multa de 435€ (1) mas custa ao estado 40 euros por dia enquanto estiver encarcerado (2), uma despesa líquida de 4400 euros. Se ele ganhava aproximadamente o que eu ganho, pagaria cerca de 1000€ em impostos e segurança social por mês se estivesse a trabalhar. Mais quatro mil euros que não recebemos. E quatro meses de cadeia vão certamente reduzir o seu rendimento, e os impostos que pagará, nos meses seguintes. Numa estimativa conservadora o custo directo de o prender é 10,000€ só em despesas e perda de impostos. A isto aínda acresce o custo do processo em si, da fiscalização ao julgamento, e o impacto económico de pôr na prisão quem estava a trabalhar.

Assim, para punir 10€ de prejuízo os contribuintes pagam mais de mil vezes esse valor. E em benefício de quem já estava a receber mil euros por mês pela licença de passar música na discoteca.

Eu proponho uma alteração ao processo. Visando incentivar a criatividade artística, proponho soltar o Bernardo; multar as discográficas em 10,000€, o valor do prejuízo que queriam causar; juntar esta quantia aos 10,000€ poupados por não prender o Bernardo e contribuir os 20,000€ para bolsas de estudo a jovens músicos ou melhor educação musical nas escolas. Seria um investimento mais rentável do que gastar tanto dinheiro a proteger um negócio inútil.

1- IOL, Bernardo Macambira preso por pirataria
2- SPA, tabelas
3- Passmusica. O site é horrível. Têm que esperar que carregue o lixo todo e depois ir a tarifários para ver os preços.
4- Correio da Manhã, Presos Custam Menos 25€/Dia

Sexta-feira, Agosto 01, 2008

Treta da Semana: o cliente é sempre ladrão.

Antigamente o cliente tinha sempre razão. Agora processam os fãs, “protegem” os CDs para instalar coisas que não queremos e não nos deixar ouvir a música como quisermos (1). As músicas compradas online vem com sistemas de “gestão de direitos” para eles gerirem os nossos direitos por nós. E se a loja fecha temos que comprar tudo outra vez (2).

Os DVDs também nos “protegem” de ver na Europa um filme comprado nos Estados Unidos (3). A premissa é sempre que os clientes são ladrões. O site da FEVIP, e os DVDs que compramos por cá, fazem questão de passar filmes a acusar-nos de ladroagem ou, pior, com um rato a chamar-nos idiotas (4).

O software que compramos vem com dezenas de páginas de “licença” a dizer o que não podemos fazer e o que nos fazem se o fizermos. Acho. Como todos, eu também não leio os EULA. Mas, por norma, estamos proibidos sequer de descobrir o que é que o programa faz ao nosso PC. Nada de bisbilhotar.

Os jogos vêm com sistemas de protecção diabólica (5) e obrigam a deixar o DVD a rodopiar no leitor só para o estragar mais depressa, e pagamos dezenas de euros por uma rodela de plástico. Dizem que o dinheiro é pela licença de utilização, mas um risco na rodela e são mais umas dezenas de euros para uma “licença” nova. Não há protecção contra riscos, mas está tudo protegido contra o cliente que o comprou. Ladrão. E a moda agora já nem é só no digital. Do campo pequeno à costa são cinco módulos mas para a FCT são só quatro. Quando pico um bilhete de quatro módulos o motorista pergunta sempre “Para onde vai?” Compreendo. Devo ter cara de ladrão.

No tempo das disquetes dizia-se que o software original era mais seguro. As cópias podiam ter vírus. Hoje o melhor é deixar o original no pacote e usar a versão pirata- Não “gere direitos”, permite fazer cópias pelo seguro e não pede activações, verificações e afins. Instala-se e funciona. O software original primeiro quer garantias que não somos ladrões. Os filmes sacados da Internet não têm ratinhos idiotas no inicio, mas os DVDs comprados na loja obrigam a gramar idiotices e insultos antes de mostrar o filme pelo qual pagámos. E a música sacada em mp3 toca em todo o lado, sem licenças, incompatibilidads ou “gestão de direitos”.

A semana passada pensei que isto tinha mudado. Sins of a Solar Empire (6) é um jogo de estratégia como eu gosto. Além disso não tem sistemas de protecção e quando fui ver o preço ao site tinha a opção para comprar por download directo. Um click, 25 euros, e tinha o jogo. Foi preciso instalar um programa de distribuição (7), mas isso pode facilitar a vida a quem não se quer preocupar com actualizações ou outros detalhes. E como permite fazer cópias de segurança dos jogos instalados, comprei e descarreguei o jogo.

Mas quando o tentei instalar no PC que usamos para jogos descobri que para recuperar a cópia de segurança também é preciso “validar” o instalador com uma ligação à Internet. Que aquele computador não tem. Após umas voltas descobri que o arquivo é apenas um zip com extensão diferente e cifrado com uma palavra passe que é o nome do utilizador (deve ser mesmo só para chatear). Mas é uma imagem do jogo como está instalado e uns ficheiros à parte com a informação do registo, bibliotecas no sistema e coisas dessas. Vinte e cinco euros, um giga de download e uma carga de trabalhos para pôr aquilo a funcionar onde quero. Felizmente há o Pirate Bay (8).

O problema não é competirem com o gratuito. O problema é serem chatos como o raio. Não me custa dar o preço de um jantar por um jogo que me vai entreter dezenas de horas (se vou ter tempo para o jogar é outro problema...). Mas custa-me esbarrar com obstáculos idiotas ou exigências disparatadas apenas porque assumem que sou ladrão. Ainda por cima sabendo que se não lhes pagar tenho todo o proveito sem nenhuma chatice.

A maior ameaça à economia de informação não é a quebra dos monopólios. É tornarem o comércio, que era uma troca voluntária para beneficio mutuo, em algo mais parecido com cobrança de impostos ou rusga policial. Os videos da FEVIP dizem que «combater a pirataria é um dever cívico». Treta. Dever cívico é não aceitar que vendam carros que só andam à quarta feira ou televisores que só funcionam na cozinha. É exigir que quando pagamos por algo o possamos usar como entendemos. E é não lhes comprar mais porcaria nenhuma enquanto não respeitarem os clientes.

1- Wikipedia, Sony BMG CD copy prevention scandal
2- Miguel Caetano, Remixtures, Yahoo reembolsa clientes que compraram música com DRM
3- About.com, DVD Region Codes - What You Need To Know
4- FEVIP. Façam refresh no site para ver outro filme. Há 3 diferentes, passam ao acaso.
5- Boing-Boing, Anti-copying malware installs itself with dozens of games
6- www.sinsofasolarempire.com
7- Wikipedia, Impulse
8- Pirate Bay

Sexta-feira, Julho 25, 2008

Legal.

Chamam-se SPECS, da empresa Speed Check Services Limited, e são câmaras de vídeo que identificam automaticamente matrículas (1). Colocadas em vários pontos das estradas, enviam esta informação a um servidor central que calcula a velocidade média do veículos que passam por dois pontos de vigilância. Se a velocidade média ultrapassar o limite estipulado a multa segue automaticamente.

É uma boa ideia multar quem conduz depressa demais. O problema é que nada obriga a eliminar estes dados depois de medir a velocidade. E toda a gente fica registada, seja infractor ou não. Este passageiro foi fotografado a mostrar o traseiro e a fotografia divulgada mesmo sem o condutor ter cometido qualquer infracção.

Este tipo de vigilância é cada vez mais comum e, por cá, teremos em breve carros da GNR equipados com reconhecimento automático de matrículas. A notícia diz apenas que «De cada vez que o sistema lê uma matrícula, inicia-se automaticamente uma pesquisa na ou nas bases de dados o que, como é fácil imaginar, acontece em milésimos de segundo.»(2) Não menciona o que acontece com a informação da hora, local e matrícula depois da pesquisa. Mas podemos assumir que, a menos que venha uma lei obrigar a apagá-la vai ser tudo guardado indefinidamente. É o que todos fazem.

Os mais optimistas confiam no sistema judicial para proteger esta informação e evitar abusos. E só confiaria se o sistema fosse muito melhor que o nosso. Com o que temos ficava mais descansado se dessem o equipamento de identificação aos criminosos. Eles vão acabar por ter acesso às bases de dados de qualquer maneira, que assim sempre ficavam fora das mãos da nossa justiça. Um exemplo recente: Bernardo Macambira, segundo a noticia um «Conhecido relações públicas»(3), foi preso porque usou um CD copiado na sua discoteca. Foi julgado à revelia e sentenciado a quatro meses de prisão substituíveis por multa. Como toda a documentação foi enviada para uma morada antiga, quando soube da situação já era tarde demais para se defender e até para pagar a multa. Agora vai preso quatro meses por causa de um CD. Mostra como a justiça é severa*, ajuda a indústria a cativar clientes (literalmente) e incentiva a criatividade. Milhares de artistas vão agora sentir-se mais inspirados para compor graças a esta decisão do tribunal.

E, por falar do assunto, termino com mais dois exemplos de incentivos legais à criatividade. A Comissão Europeia estendeu de 50 para 95 anos o período de “protecção” dos discos (3). Podemos pensar que isto só serve para as discográficas ganharem mais dinheiro mas a justificação oficial é o tal incentivo. Assim qualquer músico que tenha um êxito aos 25 anos já sabe que tem só até fazer 120 para compor outra música senão acaba-se a mama. Outra justificação é que ser artista exige muitos sacrifícios da família, ao contrário das outras profissões todas (para ser artista é preciso ter mais ego que talento, e isso nem sempre é difícil).

Finalmente, a patente concedida em 2005 à empresa Channel Intelligence, por um «Método para configurar uma base de dados para armazenar uma pluralidade de listas contendo informação acerca de uma pluralidade de itens»(4). Proprietários desta arrojada e inovadora invenção, estão agora a proteger o seu investimento processando mais de uma dúzia de pequenas empresas que permitem aos clientes criar listas do que gostariam comprar (5). Só processam as pequenas, é claro. Empresas como a Amazon e a Ebay têm as mesmas listas mas essas têm advogados caros, e esta patente é idiota demais até para um julgamento. Por isso ameaçam só quem prefere pagar o acordo que pagar advogados.

É uma questão de semântica. Uns dizem “propriedade intelectual” e outros “incentivo à criatividade”, mas o que querem todos dizer é “extorsão legalizada”.

SPECS via Schneier on Security, e obrigado ao Leprechaun pela notícia do desgraçado do CD.

* Nem sempre a justiça é tão severa. Um amigo meu foi agredido à porta de um bar por um tipo que lhe bateu e lhe roubou uns trocos do bolso. Fez queixa à polícia e foi chamado uns anos mais tarde a depor em tribunal. O julgamento era só pelo furto porque a agressão tinha prescrito. E o acusado foi ilibado porque a intenção dele era bater e não roubar. Mas agora o meu amigo pode dormir descansado porque há menos um tipo à solta a copiar CDs.»

1- Wikipedia, SPECS
2- Económico.com, Veículos da BT vão ter sistema de identificação de matrículas
3- Miguel Caetano, Remixtures, Comissão Europeia decidida a apoiar os artistas para além da morte
4- Google Patent Search, «Method and apparatus for creation and maintenance of database»
5- Tech Crunch, Channel Intelligence Sues Just About Everyone Who Offers Wishlists

Quinta-feira, Julho 17, 2008

Confiar no sistema.

Várias pessoas têm discordado de mim em questões como a censura de injúrias, o copyright e a retenção de dados pessoais por parte de empresas. O que é bom porque obriga a repensar as coisas e torna os problemas mais claros. E o problema comum a estes casos parece-me ser o excesso de confiança no sistema e nas pessoas.

Um dos riscos de ceder poder a um sistema é que o sistema é controlado por pessoas falíveis, nem sempre fiáveis e muitas vezes com objectivos diferentes daqueles de quem nelas confia. A rede FiberWAN é um sistema informático de milhões de dólares que gere os pagamentos a funcionários públicos, registos de investigações policiais e comunicações electrónicas oficiais na cidade de São Francisco. Um técnico, por receber uma avaliação negativa, instalou programas para permitir a intercepção de mensagens por alguém que esteja fora da rede e alterou as passwords de administração (1). Sujeita-se a até sete anos de prisão mas se não der as passwords vai ser muito dispendioso recuperar o sistema. E não se sabe o que acontece entretanto à informação confidencial lá guardada.

Não proponho que se processe pagamentos e registos policiais à mão, ou que se abandone ambos por completo, porque há casos em que vale a pena correr o risco. Mas o risco de ter pessoas a gerir qualquer sistema tem que ser contabilizado nos custos. E quando se trata de pôr o juiz a decidir o que é ou não é ofensivo ou de guardar dados pessoais para se por ventura alguém for criminoso o risco ultrapassa os benefícios.

Outro problema é confiar no sistema. Até se apregoa muitas vezes a confiança na justiça, na polícia, nos legisladores e afins. É um erro, e é fugir à nossa responsabilidade. Numa democracia nós não temos apenas o direito de votar. Temos o dever de fiscalizar estes sistemas. A semana passada houve tiroteios e motins na Apelação. O artigo 302º do Código Penal pune com até um ano de prisão quem participar em «motim durante o qual forem cometidas colectivamente violências contra pessoas ou contra a propriedade». O artigo 303º agrava a pena a até dois anos se houver pessoas armadas no motim. O artigo 339º pune com até dois anos de prisão a fraude em eleição, quer pelo voto múltiplo quer pela falsificação dos resultados. Faz sentido que ofensas graves à ordem pública e ameaças ao sistema democrático sejam punidas com severidade.

O artigo 197º do código de direitos de autor pune com até três anos de prisão a distribuição não autorizada de uma obra protegida, ou até seis anos de prisão no caso de reincidência. A maioria dos que defendem que partilhar músicas seja crime foge à responsabilidade de fiscalizar este sistema. Matar de forma premeditada dá até vinte anos de cadeia; detonar explosivos pondo em perigo a vida de outros dá até dez; dois por falsificar eleições e um a quem se juntar com umas dezenas de amigos para bater em pessoas e partir coisas. Neste contexto partilhar ficheiros mp3 nem devia ser crime. Devia ser uma questão para tribunais civis. E estar entre a fraude eleitoral e o ataque terrorista demonstra a nossa irresponsabilidade enquanto cidadãos, porque me parece que o acordo tácito de muitos com este estado de coisas é mais fruto da ignorância da lei do que de um juízo ponderado em favor deste sistema.

Qualquer sistema, seja legislação, bases de dados ou o que for, tem como desvantagem dar a alguém o poder de o gerir. E o nosso papel numa democracia não é confiar nos sistemas mas desconfiar deles. Os custódios dos custódios somos nós, com a responsabilidade última por aquilo que a nossa sociedade for. Pelo bom e pelo mau.

Por isso proponho que não se defenda estas coisas sem considerar duas questões. Se vale a pena pôr esse poder nas mãos de alguém e se estamos a avaliar com diligência aquilo que defendemos. E nunca defender um sistema por confiar nele. Defendê-lo só apesar de desconfiar dele.

1- InfoWorld, Report: IT admin locks up San Francisco's network

Terça-feira, Julho 15, 2008

O custo da propriedade intelectual.

A semana passada, em conversa com uns colegas de bioinformática, alguém notou que a biotecnologia tem avançado muito menos que a informática. Há anos que parece prestes a rebentar mas continua empurrada lentamente por um punhado de grandes empresas em vez de despoletar novas aplicações, postos de trabalho e pequenas empresas como acontece na informática. Eu disse que uma das principais causas é o sistema de patentes.

As patentes começam a ser uma pedra no sapato da informática mas a biotecnologia está atolada em licenças e litígios, não só entre companhias mas também com os próprios clientes. Sementes e CDs têm mais em comum do que se julga (1). Por isso, para inovar em biotecnologia é preciso contratar um batalhão de advogados ainda antes de montar o laboratório. É preciso consultar milhares de patentes, processar os outros, lutar contra os processos dos outros e patentear cada espirrinho não vá outro patenteá-lo antes. Foi isto que levou a Microsoft a uma política agressiva de patentes a partir de 1990, já depois de terem desenvolvido os seus produtos principais (2), e a maioria das patentes em qualquer área já não é um incentivo à inovação mas uma arma legal. Só que a biotecnologia está no extremo. Ao conceder patentes até por sequenciar fragmentos de ADN reduziu-se a biotecnologia a cobrar licenças e marcar território. Os grandes avanços do sector público, onde a informação circula livremente, contrastam com o pântano legal do sector privado.

O problema não está nas patentes ou naquilo a que se chama propriedade intelectual. O problema é confundi-las com propriedade. Uma patente pode beneficiar a sociedade e o inventor ao incentivar o esforço e a divulgação da invenção, mas a forma correcta de a ver é como parte de uma transacção que se quer benéfica para a sociedade e para o criador. A marca registada é um exemplo deste benefício mútuo. A associação exclusiva da marca ao vendedor beneficia o vendedor, que controla a imagem do que vende, e beneficia o comprador que assim sabe a origem do que compra. A investigação farmacêutica é outro exemplo. Ninguém financia anos de testes exaustivos sem ser compensado e não é desejável que o resultado seja secreto. É claramente benéfico para todos que a sociedade ofereça uma contrapartida pelo esforço e pela divulgação dos resultados, desde que a transação compense.

No outro extremo temos patentes como a one click, concedida à Amazon (3) por permitir compras online sem obrigar o cliente a introduzir o número do cartão de crédito a cada compra. É mau negócio dar direitos exclusivos sobre um processo sem custos de desenvolvimento nem nada que seja secreto. Estas patentes servem apenas para dificultar a concorrência. Três semanas depois de ter a patente, e antecipando as compras de Natal, a Amazon processou a Barnes and Noble obrigando-a a retirar o seu serviço «Express Lane» de vendas online.

Este problema abrange toda a propriedade intelectual. Das patentes de software à partilha de ficheiros, é raro o privilégio da exclusividade coincidir com um benefício adequado para a sociedade que o concede. Pela influência de quem detêm estes privilégios, a lei encara a exclusividade como um direito em vez de uma contrapartida a dar só em troca de um valor equivalente.

Não nos podemos deixar enganar pela retórica dos direitos de propriedade. Os direitos de propriedade são consequência da exclusividade inerente ao uso de bens materiais. Se eu como uma batata mais ninguém pode comer essa batata. É pelo uso ser necessariamente exclusivo que precisamos de direitos de propriedade. O dono da batata é que decide quem a come. A propriedade intelectual é o contrário. Parte de coisas que podem ser usadas por todos sem prejuízo de ninguém, como músicas ou ideias, e torna o seu uso exclusivo por mera disposição legal. Neste caso devemos questionar se interessa impor essa restrição. Se todos pudessem comer a mesma batata não haveria vantagem em proibi-lo.

Temos também que compreender os custos de conceder estes privilégios. Os direitos que cedemos, as oportunidades perdidas ao vedar o acesso a uma obra ou proibir que outros a melhorem, os custos inevitáveis dos monopólios e o que pagamos em impostos para que polícia e tribunais se preocupem com estas coisas em vez da nossa segurança.

E quando os nossos representantes querem ceder a alguns o nosso acesso à informação, a nossa liberdade de agir e criar e o dinheiro dos nossos impostos, temos que exigir o façam só em troca de algo que valha a pena.

1- CNN Money, 10-7-08, Monsanto patent fight ensnares Missouri farm town
2- Ars Technica, Tim. B. Lee, Analysis: Microsoft's software patent flip-flop
3- Universidade de Stanford, projecto para a disciplina de Computers, Ethics, and Social Responsibility, 1999-2000, Amazon One-Click Shopping

Segunda-feira, Julho 07, 2008

Simetria.

Até recentemente a tecnologia permitiu duas formas de comunicar. Uma forma assimétrica, com jornais, discos, cinema, radio e televisão, em que uns poucos controlam como o conteúdo chega a muitos. E uma forma simétrica, por carta, telegrama ou telefone, entre indivíduos ou grupos pequenos em igualdade de circunstâncias. A lei lida de forma diferente com estas relações em grande parte para mitigar as assimetrias. Entre médico e paciente, patrão e empregado ou pais e filhos a lei obriga uma das partes a zelar pelos interesses da outra, obrigação desnecessária em relações simétricas.

A Internet baralha porque é enorme mas simétrica. Habituados à assimetria que as limitações tecnológicas impunham à comunicação em massa muitos vêem a Internet como jornais ou televisão. Mas a Internet é como o correio. O vosso computador envia uma carta de bits a ao computador do Blogger e recebe outra simulando o texto deste post (1). Na Internet as cartas podem ser copiadas para muitos destinatários mas é como o correio porque todos participam em igualdade de circunstâncias.

Se me insultam num programa de televisão eu estou em desvantagem porque são outros que decidem o que passa na TV. Assim é razoável haver leis e códigos de conduta que me protejam e reduzam a assimetria desta relação. Mas se me insultam na rua ou num blog usam meios aos quais eu tenho o mesmo acesso. Aí a lei só deve intervir em casos extremos de ameaças ou violência e não movimentar polícia e juizes sempre que eu amuo.

O mesmo se passa na extensão do copyright ao conteúdo digital. No fabrico de discos e livros há relações assimétricas entre quem investe em fábricas, quem assina contratos cedendo os direitos de autor e quem compra as cópias. Aqui é razoável que a lei equilibre melhor estas relações. No entanto, mesmo antes da Internet era óbvio que não o fazia de forma adequada. O problema de depender da lei é que também a lei é feita por alguns. E agora que todos têm acesso igual aos meios de distribuição e o criador pode negociar directamente com o seu público esta legislação é desnecessária; um empecilho injusto à inovação e ao acesso à cultura.

Mas esta facilidade de cópia, transmissão e armazenamento de dados também pode dar demasiado poder a quem controla a infra-estrutura. Companhias de telefone, prestadores de serviços de acesso e outros podem acumular muita informação acerca de todos nós. A Google, por exemplo, tem 12 Terabytes de registos de acesso ao YouTube. Cada vídeo que vocês vejam eles registam o quê, quando, e o endereço do vosso computador.

Há quem julgue que isto não faz mal porque a lei impede “abusos”, mas tal ingenuidade esquece que a lei é o que os tribunais decidirem. Agora um decidiu que a Google tem que ceder estes dados à Viacom (2). Não se sabe que uso a Viacom lhes dará mas não deve ser no nosso interesse. E isto não é o mesmo que contar os visitantes do blog ou guardar um registo de quem nos telefona. A notícia do Destak diz que esta informação é «o suficiente para preencher as páginas de doze mil livros»(3) mas enganaram-se. Isto são doze milhões de livros com um milhão de caracteres cada um. Esta quantidade de informação acerca dos vídeos que vemos cria uma assimetria perigosa e injustificável. É este tipo de coisas que a lei devia evitar, não impedindo o que este ou aquele juiz considere abusivo mas impedindo a recolha destes dados.

Infelizmente, a má compreensão da tecnologia, os lobbies, a política de medo e (falsa) segurança e a falta de atenção dos cidadãos tem movido a lei no sentido inverso. No sentido de restringir o acesso e a comunicação entre indivíduos (e.g. 4, 5, 6, 7)* e impor a recolha de dados pessoais por parte das grandes empresas (8). Temos um sistema de correio instantâneo e praticamente gratuito. Podemos usá-lo para comunicar com quem quisermos, exprimir ideias e opiniões, partilhar cultura e arte, colaborar na inovação e participar na gestão democrática da nossa sociedade. É isto que vamos perder se deixamos os políticos ir atrás do dinheiro de um punhado de “gestores de direitos”.

*Obrigado aos leitores que me enviaram algumas destas notícias por email

1- Encontrei esta ideia dos bits como simulação de conteúdos no The Future of Copyright, do Rasmus Fleisher. Recomendo o artigo, e o Miguel Caetano tem aqui uma tradução para Português.
2- BBC, Google must divulge YouTube log
3- Destak, Viu o que não devia no YouTube?
4- Pedro Doria, A lei do senador Azeredo e o que ela faz da Internet
5- ZeroPaid, ISPs to Ban P2P with New European Telecom Package?
6- ZeroPaid, Dutch Court Rules BitTorrent Tracker Site Hosting Illegal
7- EDRI, Control on Internet users pushed with the new telecom package
8- Wikipedia, Data Retention

Sexta-feira, Junho 20, 2008

Afinal foi mesmo.

O jornal Sol confirmou a notícia: «'Upload' de 146 músicas resultou numa pena de 90 dias de prisão [...] Tem 28 anos, é do Algarve e pôs 146 músicas em upload no Kazaa e Limewire»(1). Como não tinha antecedentes criminais a pena pode ser substituída por uma multa de €1160 mais custas judiciais. Mas agora fica com antecedentes criminais...

Infelizmente, não há detalhes sobre o que ele fez de ilegal. Não se consegue determinar quantos uploads fez examinando o computador dele e o disposto no Artº 68º do Código de Direitos de Autor não se devia aplicar a redes P2P. Este artigo exige autorização do autor para «a colocação à disposição do público, por fio ou sem fio, da obra por forma a torná-la acessível a qualquer pessoa a partir do local e no momento por ela escolhido». Só que colocar «à disposição do público» exige uma infra-estrutura considerável.

Este blog está acessível ao público graças ao equipamento, largura de banda e motores de pesquisa que a Google disponibiliza. Mas se eu puser um ficheiro em partilha a situação é muito diferente. Só quem estiver próximo na rede (mesmo servidor ou a poucos nós de distância em redes distribuídas) é que descobre que eu tenho o ficheiro. A grande maioria dos utilizadores da rede P2P vai encontrar o ficheiro noutros sítios. Além disso a largura de banda e a capacidade do meu computador são muito limitadas. Só uma ou duas pessoas poderão descarregar o ficheiro de cada vez e, mesmo essas, só descarregarão partes do ficheiro. As redes P2P funcionam de forma a que cada um faz, em média, uma cópia para outro. Não há um ponto central que disponibiliza algo a todos. Infelizmente, poucos percebem a diferença.

Outro caso relacionado foi o de um miúdo que «assinou uma declaração de culpa sobre os seus actos»(2):

«Chamo-me N. tenho quinze anos e vivo nos Açores. Por várias vezes, acedi à Internet, onde consultei vários sites e utilizei alguns serviços Peer-to-Peer, como, por exemplo, o Kazaa e o Limewire.
Através desses serviços, fiz downloads de várias músicas, como o "Dei-te quase tudo" e o "Fala-me de Amor".
Depois partilhei-as e disponibilizei-as a outras pessoas na internet. Estes meus actos foram detectados e, no dia 3 de Maio de 2007, a Polícia apareceu em minha casa. Foi ao meu quarto, ao quarto da minha irmã e dos meus pais.
Os polícias correram a minha casa toda e levaram-me o meu computador, bem como os meus CDs e DVDs.»


Isto motivou «um apelo das associações ao endurecimento da legislação aplicável à pirataria.» Revistar casas, tirar computadores a miúdos e condenar a meses de cadeia quem partilha sem sequer se saber com quantas pessoas realmente partilhou é ser muito brando para um crime tão grave como permitir que outros ouçam música sem pagar. Eu prevejo que não vão ficar satisfeitos enquanto a lei não nos obrigar a ir todos os dias à loja deles comprar CDs de bosta musical.

Pois eu aproveito para deixar também dois apelos. Até 2004 o Código de Direitos de Autor não punia ninguém apenas por disponibilizar a obra. Era preciso provar que havia distribuição. A lei foi alterada pela Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu (3) mas, apesar de tornar ilegal algo que milhões de pessoas já faziam por toda a Europa, a alteração à lei foi meramente burocrática. O meu primeiro apelo é para não deixar que os políticos se safem com estas coisas. Se os obrigarmos, eles escolhem os votos em vez do dinheiro.

Como as discográficas preferem o dinheiro o meu segundo apelo é para bater onde lhes dói. Não comprem CDs às editoras e recordem que o Artº 81º autoriza a reprodução «[p]ara uso exclusivamente privado, desde que não atinja a exploração normal da obra e não cause prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor». Se alguém perguntar, digam que só prejudicam os exploradores anormais e que é em defesa dos interesses do autor porque andam uns idiotas a pôr os fãs na prisão. O dinheiro que pouparem gastem em concertos que é o que mais ajuda os artistas.

1- Sol, Pirataria digital
2- Sapo-tek, Partilha ilegal de música já teve consequências para dois utilizadores e uma empresa, via Remixtures
3- Disponível no Instituto da Informática

Quinta-feira, Junho 19, 2008

Português condenado por partilhar músicas?

Recebi a notícia há pouco por email. É estranho que não haja detalhes; a notícia apenas refere a pena, que ainda não transitou em julgado, e que o arguido «terá descarregado música de forma ilícita ("downloads" ilegais) que depois transferiu para outros indivíduos». Isto segundo «fontes do mercado»(1).

Também é estranho que tenham estabelecido que o arguido transferiu ficheiros para outros indivíduos. A menos que tenham interceptado as comunicações, o que normalmente exige crimes mais graves, só poderiam saber que os ficheiros estavam disponíveis e não que ficheiros transmitiu. Mas isto pode ser apenas erro da jornalista e não do juiz. Ao contrário da lei Americana, em Portugal é crime «A colocação à disposição do público, por fio ou sem fio, da obra por forma a torná-la acessível a qualquer pessoa a partir do local e no momento por ela escolhido». Não é muito claro se a partilha numa rede P2P faz isto, mas é possível que o tribunal assim o entenda.

No entanto o descarregamento em si não deve ser automaticamente ilícito. O código de direitos de autor consente a reprodução «Para uso exclusivamente privado, desde que não atinja a exploração normal da obra e não cause prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor, não podendo ser utilizada para quaisquer fins de comunicação pública ou comercialização.»

Era bom saber mais detalhes. Por enquanto partilho as suspeitas do Miguel Caetano (2). Parece-me que isto ou é treta («fontes do mercado»?) ou é mais um caso de ignorância tecnológica. Numa rede P2P cada utilizador transmite pedaços dos ficheiros a alguns outros utilizadores. Em média, cada um faz apenas uma cópia. Condenar um participante numa rede P2P a uns meses de cadeia por partilhar músicas sem fins lucrativos é um exagero. Especialmente quando o Hotel Tivoli fez negócio passando num bar música sem licença e, ao fim de uma data de tempo de tribunais e recursos, é condenado a 5000 euros de indemnização (3). Isso gastam eles numa semana em palitos e Sonasol...

1- Jornal de Negócios, Português condenado por partilhar música na Internet
2- Miguel Caetano, 19-6-08, Procura-se: partilhador português condenado a pena de prisão de 90 dias
3- Portugal Diário, Condenados por piratearem música

Sexta-feira, Junho 06, 2008

Um, dó, li, tá.

Um estudo na Universidade de Washington revelou detalhes interessantes sobre a forma como empresas contratadas pela RIAA e MPAA investigam a partilha de ficheiros na rede Bittorrent. Esta rede depende de servidores (trackers) que mantêm as listas de quem está a partilhar ficheiros. Para obter ficheiros em partilha o cliente Bittorrent pede aos trackers endereços onde pode encontrar os ficheiros desejados e, sempre que recebe um destes pedidos, o tracker acrescenta esse endereço à lista.

Durante uma análise da rede Bittorrent em 2007 estes investigadores receberam vários avisos legais para retirar ficheiros de partilha. Na altura viram isto como um mero inconveniente mas acharam curioso porque não partilharam qualquer ficheiro. Limitavam-se a pedir aos trackers as listas de endereços. O que acontecia é que, devido a estes pedidos, os seus endereços ficavam listados no tracker e isto bastava para que os “inspectores” contratados pela RIAA e MPAA assumissem uma violação de copyright.

Para testar se entretanto o método de detecção tinha sido aperfeiçoado repetiram a experiência, mas desta vez com um pormenor adicional. Alguns trackers permitem registar um endereço diferente daquele de onde origina o pedido, para permitir a partilha a quem usa algum reencaminhamento. Nesses experimentaram dar outros endereços, incluindo os de três impressoras do departamento que receberam um total de nove notificações para retirar ficheiros de partilha (1).

A conclusão é que as empresas que fiscalizam a rede Bittorrent e enviam as notificações não verificam se o notificado está mesmo a partilhar o ficheiro. Limitam-se a pedir as listas de endereços e notificam quem quer que os tenhas nessa altura. Infelizmente, a maioria dos serviços comerciais de acesso atribui endereços dinamicamente. É possível que uma pessoa partilhe um ficheiro e desligue o computador sem que o tracker seja notificado, ficando o endereço na lista durante minutos ou mesmo horas. Alguém a quem seja atribuído o mesmo endereço a seguir sujeita-se à notificação por estar ligado quando os fiscais pedem a lista. Pior ainda, é possível fornecer aos trackers endereços arbitrários e incriminar qualquer outro utilizador. Nem as impressoras se escapam.

O artigo (2) é interessante porque discute também as dificuldades práticas de uma fiscalização mais correcta e a tendência preocupante para automatizar estas notificações legais sem uma verificação adequada. Especialmente face a propostas como a francesa, de cortar o acesso à Internet a quem for acusado várias vezes de violação de copyright (3). Dada a fiabilidade da fiscalização, o sistema juntará o poder dissuasor do totoloto à justiça da roleta russa.


1- Tracking the trackers
2- Michael Piatek, Tadayoshi Kohno, Arvind Krishnamurthy, Challenges and Directions for Monitoring P2P File Sharing Networks –or– Why My Printer Received a DMCA Takedown Notice
3- EDRI, 23-4-08, Will France Introduce the Digital Guillotine in Europe?

Sexta-feira, Maio 23, 2008

Da mediocridade.

A leitora Granada chamou-me a atenção para a conotação pejorativa do “medíocre” com que caracterizei a maioria do que se escreve, lê, ouve e vê na comunicação social e na Web (1). Penso que não é culpa da palavra, pois designa mediano, nem bom nem mau. A culpa é talvez do uso politicamente correcto de “medíocre” para designar o que é mau ou das expectativas pouco realistas das pessoas, a maioria das quais se considera acima da média (2). Se alguém disser que metade dos Portugueses tem uma inteligência abaixo da mediana muitos verão ofensa no que é apenas a definição da palavra.

Não há mal em estar na média e é inevitável que a maioria dos actos esteja lá perto, com metade ligeiramente acima e metade ligeiramente abaixo. Não é uma classificação que eu aplique às pessoas em si. Não vejo critérios razoáveis para decidir quem é melhor, pior, ou calcular a qualidade média das pessoas enquanto pessoas. Mas aplica-se bem à maior parte do que fazemos. E a maior parte do que fazemos é medíocre, perto da média. O excepcional é raro por definição.

Como preferimos fazer o que fazemos melhor, os profissionais tendem a ser pessoas com capacidades inatas acima da média para desempenhar a sua profissão. Mas porque o excepcional é raro a diferença, em média, é pequena. Em média os taxistas não são condutores exímios, os professores não são extraordinariamente cultos e os contabilistas não são génios do cálculo. A diversidade dentro de cada grupo é maior que a diferença média aos outros grupos e, por isso, muitos “amadores” superam muitos profissionais. Até em profissões especializadas é fácil reconhecer que a diferença está principalmente na formação e que o dom pessoal é irrelevante, salvo raras excepções. A média é medíocre por definição.

Mas os meios de comunicação de massas apresentam músicos, jornalistas, escritores e realizadores como imunes a esta lei da probabilidade. Nestas profissões o excepcional é a norma e todos estão acima da média. Impossível, é certo, mas esta indústria vende fantasias e controlava quem dizia o quê e a quem. Foi-lhe fácil criar o mito do Autor. Este ser fantástico supostamente cria do nada coisas tão extraordinárias que merecem legislação especial para que a industria as possa vender enquanto contina com elas em sua posse.

E a ilusão era boa. Ninguém pagaria aulas de Francês se lhe proibissem de falar em público, mas a ideia que quem compra um CD com uma sequência de números está proibido de fazer contas com esses números e dar o resultado a outros não levantou protestos. A ausência de um manguito colectivo imediato testemunha a perfeição da ilusão. Muitos até acreditaram que era por serem bens intelectuais que estas coisas tinham que ser “protegidas”. Nem os anos de escola a aprender línguas e ciência nem a cultura que os rodeava fez duvidar que a produção intelectual humana carecesse de “protecção” jurídica.

Mas a ilusão era frágil. Só controlando a comunicação se podia esconder que autor é uma profissão como outra qualquer, com uma pitada de excepcional numa massa inevitavelmente medíocre. Não no sentido pejorativo mas no verdadeiro sentido da palavra. Faz volume sem ser bom nem mau*. Mas conforme o acesso se vai abrindo torna-se evidente que a maioria dos profissionais pagos para criar não são mais dotados que muitos amadores que criam porque lhes apetece.

A Web não tornou a cultura medíocre. A Web mostrou que sempre foi medíocre a maior parte da treta que nos vendiam como cultura.

Há também, como em todas as profissões, uma minoria verdadeiramente má. Mas chamar a essa medíocre é atentar contra a palavra.
1- O culto de comunicar
2- Wikipedia, Lake Wobegon Effect

Quarta-feira, Maio 21, 2008

O culto de comunicar.

Imaginem que pegava a moda de apagar a televisão ao jantar e as famílias passavam o serão a conversar, os miúdos contavam o que tinham feito na escola, alguém lia um livro em voz alta ou simplesmente falavam do que lhes apetecia. Acabava-se o negócio do Big Brother dos Famosos e das novelas, das reportagens sobre a Maddie e sobre o futebol. É esta a tragédia que assola a Internet, segundo «O Culto do Amadorismo» de Andrew Keen e segundo o anúncio da edição portuguesa deste livro no De Rerum Natura*:

«Os mais prestigiados jornais e revistas da actualidade, a indústria musical e cinematográfica são postos em causa por uma avalanche de conteúdos amadores criados pelos utilizadores das redes digitais.[...] Quando bloggers, podcasters ou videógrafos anónimos podem publicar sem os constrangimentos de padrões profissionais ou filtros editoriais, esbatem-se as fronteiras entre o verdadeiro e o imaginário.»(1)

É realmente trágico. Milhões de pessoas preferem a Wikipedia aos “padrões profissionais” do 24 Horas e do Jornal do Incrível. Perde-se a tradicional reportagem científica escrita por um licenciado em jornalismo que, apesar de não perceber nada do que está a escrever, tem uma cartolina plastificada a dizer “Imprensa” e em vez disso restam só os blogs de investigadores que trabalham na área e que falam do que sabem sem “filtros editoriais”. Pior que tudo, agora as pessoas opinam de graça e estragam o negócio a quem opinava por elas.

Sarcasmo à parte, não vejo que isto seja mau. A maior parte do conteúdo dos jornais, TV e cinema é, e sempre foi, treta. Esta indústria cresceu graças à nossa necessidade compulsiva de comunicar aliada ao controlo dos meios de comunicação. Em poucos segundos já temos a informação que houve um incêndio em certo sítio. Os cinco minutos que se seguem de pessoas a descrever as labaredas e a chorar a perda das suas casas é só conversa. É o equivalente jornalístico do “Está? Olha, estou no supermercado mas vou já para casa, está bem?”. A nossa apetência por conversas da treta dá muito dinheiro a quem conseguir cobrar mas só enquanto precisarmos de intermediário.

A facilidade de comunicar não ameaça o jornalismo sério nem a arte. Os melhores filmes rendem milhões, os melhores músicos enriquecem e os melhores jornais fazem negócio. Com centenas de milhões de pessoas e tudo à distância de um click o que tem valor até rende mais dinheiro oferecido de graça (2). O que está ameaçado é o comércio de conversas da treta e banalidades. Não foi a cultura que mudou. Foi a concorrência que aumentou quando ficou tudo à mesma distância. Mas, por ignorância ou desonestidade, insistem na causa errada:

«Confrontado com uma cultura que enaltece o plágio e a pirataria e enfraquece os media e criadores, Andrew Keen tem a coragem de apontar soluções concretas para enfrentar a onda de arbitrariedade e narcisismo que atravessa a Internet actual.»

Esta cultura não enaltece o plágio. Quem achar que sim que experimente, a ver se recebe ovações ou apupos. “Pirataria” põe a partilha de informação no mesmo saco que a venda de bens contrafeitos e chama roubo a tudo, propositadamente confundindo coisas bem diferentes. E nada disto é novidade. A nossa cultura é, e sempre foi, a informação que partilhamos. A língua, os costumes, a arte, as anedotas, as receitas, as fotocópias, os gravadores de cassetes e os telemóveis, tudo isto nasceu da nossa vontade de partilhar. A Web e a Internet têm sucesso por facilitar aquilo que as pessoas sempre quiseram fazer. Partilhar ideias, partilhar opiniões, partilhar informação e partilhar as coisas de que gostam.

Não está em risco a cultura, nem a arte, nem a excelência nem a verdade. Pelo contrário. Estas sempre beneficiaram da partilha livre de ideias e de informação. O que está em risco é apenas o lucro dos monopólios sobre a mediocridade.

*O post está ambíguo e não sei se foi escrito por alguém do De Rerum Natura se é um comunicado da editora. O que é irónico, dada a crítica à alegada “cultura que enaltece o plágio”...

1- De Rerum Natura, 17-5-08, O Culto do Amadorismo
2- Tech.Blorge, 17-9-07, Why the New York Times Is Free

Segunda-feira, Maio 19, 2008

Piratarias.

Há uns dias descobri no Pirate Bay um torrent engraçado. Alguém foi ver à Wikipedia a lista das músicas que estiveram em primeiro lugar no top de vendas do Reino Unido entre 1952 e 2007 e juntou estas 1106 músicas numa colecção organizada por datas, artistas e títulos. Que agora partilha de graça (1).

Em muitos países isto é tão ilegal como vender DVDs contrafeitos, mas contradiz a imagem do pirata ganancioso lucrando à custa dos outros. Este tipo (é homem de certeza; as mulheres arranjam melhor que fazer) teve o trabalho de procurar e organizar mais de mil músicas só pelo gozo de as partilhar. E é uma colecção impossível de reunir legalmente. Mesmo que se conseguisse as 1106 licenças de distribuição, um pesadelo legal, ninguém ia pagar as centenas de euros por cópia que isto iria custar só em “direitos”.

Não faz sentido que a lei castigue uma coisa destas. Se por um lado o trabalho não é muito útil, por outro pode ter interesse para algumas pessoas e o seu impacto na criatividade artística pode ser positivo por dar a futuros artistas acesso a músicas que de outra forma não ouviriam. Mas não é razoável punir estes actos principalmente porque o custo moral e social do castigo é muito maior que qualquer efeito negativo que o acto tenha.

Esta campanha para castigar actos inofensivos é que é um mal social. O castigo desproporcional é mais típico dos piratas do que a partilha gratuita a que chamam pirataria. Um anuncio na MTV declara que quem descarrega músicas ilegalmente é «um ladrão vulgar»(2). No Primeiro Congresso sobre Propriedade Intelectual, Valadares Tavares, o presidente do congresso, afirmou ser preciso «estimular os alunos a respeitar a propriedade intelectual» porque «Se um aluno rouba um lápis a outro é condenável, mas se um aluno faz um download ilegal de uma música, por exemplo, então já não é tanto»(3). Estes disparates não convencem ninguém que partilhar música merece castigo mas banalizam o roubo e desvalorizam a lei.

Daqui a uns anos os meus filhos vão andar com leitores portáteis de música e vídeo com milhares de canções e filmes. Vão ligar os aparelhos aos dos amigos e partilhar ficheiros como nós trocávamos cromos ou emprestávamos lápis. Nunca os adolescentes verão isso como um acto criminoso. Mas vão chamar-lhes ladrões e dizer por todo o lado que é crime. Para proteger um negócio obsoleto ensinam a uma geração que a lei é arbitrária, sem sentido e não merece respeito.

1- Every UK Number One (1952 - 2007)
2- Miguel Caetano, 18-5-08, MTV insulta a sua audiência com anúncio antipirataria
3- Propriedade Intelectual: Congresso vai criar Observatório Permanente para acompanhar políticas nesta área, via Remixtures

Quinta-feira, Maio 01, 2008

O fim dos processos?

A RIAA, a associação americana de companhias discográficas*, tem ameaçado milhares de pessoas com processos por partilha de ficheiros. A maioria não arrisca e cede à extorsão, pelo que muito poucos vão a tribunal. Mas parece que se vai acabar o negócio.

Contratada pela RIAA, a MediadSentry identifica ficheiros em partilha nas redes P2P e a RIAA usa esta informação para agir contra as pessoas que pagam aquelas ligações à Internet. Isto tem sido contestado por várias razões, desde não haver indícios que quem paga a ligação ser quem partilha os ficheiros até à legitimidade da MediadSentry reunir esta informação sem ter licença para este tipo de investigação. Mas esta semana surgiu um problema legal maior.

No caso Atlantic v. Howell, no Arizona, o tribunal federal rejeitou a tese da RIAA que basta disponibilizar os ficheiros numa rede de partilha para infringir o copyright. A infracção, segundo a lei, exige a transferência não autorizada dos ficheiros, por isso o tribunal indeferiu a pretensão da RIAA. Além disso as únicas transferências de que a RIAA tem evidências são entre o acusado e a Mediadefender, a quem a RIAA autorizou a descarregar os ficheiros como parte da investigação. Esta decisão afecta toda a estratégia legal da RIAA porque só conseguem saber que ficheiros estão disponíveis e não quantos são realmente transferidos, e sem essa evidência não têm bases legais para os processos.

Segundo Ray Beckerman, do Recording Industry vs The People, o mais provável é que os accionistas das discográficas forcem a RIAA a desistir rapidamente desta táctica para evitar mais embaraços. Pior que processar os fãs só mesmo processar os fãs e perder.

Mais detalhes em Recording Industry vs The People, ZeroPaid, EFF e Remixtures.

*Oube lá, exclama a Abobrinha, por que raio precisam as companhias discográficas de uma associação? Pois. Mas é assim...

Editado às 23:34. O original dava a ideia que o juíz também rejeitado os ficheiros descarregados pela MediaSentry como evidência de cópia ou distribuição. Mais sobre isto no Patry Copyright Blog.

Sexta-feira, Abril 18, 2008

Só em filmes?...

all your base

O Pirate Bay é um site de indexação e repositório de torrents, pequenos ficheiros que identificam pedaços dos ficheiros partilhados na rede BitTorrent. Sendo o mais popular tem sido alvo de várias queixas por parte das associações de empresas discográficas e estúdios de cinema. Mas como só contém ficheiros de indexação e não tem material protegido por copyright ainda não o conseguiram fechar.


Em Maio de 2006 a polícia Sueca fez uma rusga ao ISP que albergava o Pirate Bay e confiscou os servidores. Como se limitaram a levar as máquinas, fecharam também cerca de duas centenas de sites pertencentes a empresas e organizações que não tinham nada a ver com o assunto. A incompetência policial e notícias que a rusga tinha sido motivada por pressão dos EUA criaram uma forte oposição política. Uns dias depois o site estava novamente online e agora está “espelhado” em vários países diferentes.


A investigação policial continuou e o caso está prestes a ir a tribunal. A notícia hoje é que Jim Keyzer, o inspector chefe responsável pela investigação, está empregado na Warner Brothers desde 16 de Março. Uma advogada da Warner Brothers explica que isto apenas mostra apreciação pelo trabalho do investigador e não indica nada de impróprio durante a investigação. Há quem discorde que seja assim tão próprio o queixoso recompensar o polícia que lidera a investigação. Não só põe em causa a imparcialidade e honestidade da investigação como os direitos dos acusados, porque a lei exige que apenas seja comunicado aos queixosos e ao tribunal o que é relevante para o caso em julgamento. E se houver evidências de que a contratação foi proposta antes do final da investigação isto pode invalidar toda a acusação.



Fontes:
Wikipedia, Pirate Bay,Pirate Party.
Zeropaid, Chief Swedish Police Investigator in Pirate Bay trial on Hollywood's Payroll.
Blog do Pirate Bay, comunicado
Um exemplo engraçado de como este caso está a ser conduzido: Music industry dealt Pirate Bay blow
E uma ajuda a quem o boneco não diz nada: All your base are belong to us
Quando alguém nos monta a bomba é hora de gritar “por grande justiça!”.

Terça-feira, Abril 01, 2008

Premissas implícitas.

Há uns dias o António Parente perguntou «como se justifica a cópia livre de um produto comercial (seja uma música, um jogo, um programa de computador, uma ideia) onde foi investido tempo, trabalho e dinheiro, e em relação ao qual se espera um legítimo retorno?» (1). Esta pergunta ilustra alguns problemas da visão comum do copyright.

O acto de copiar não carece de justificação. É natural e perfeitamente legítimo. Vestir-se como vestem os outros, fazer arranjos florais como os que viu se na loja, cozinhar algo que se provou no restaurante, decorar a casa ou cortar o cabelo como se viu numa revista. É a proibição da cópia que carece de justificação, especialmente se proíbe um acto pessoal sem fins comerciais.

A pergunta também assume que o problema é a cópia. Não é. O Desidério chama-lhe metafísica mas é um aspecto importante desta questão. Quem faz um arranjo de flores igual ao da loja copia o arranjo. A cópia imita o original. Até podemos dizer que uma fotografia ou um desenho são cópias de alguns aspectos do arranjo. Aparência, cores, silhueta. Mas leva a noção de cópia ao limite. Um email a explicar detalhadamente como fazer aquele arranjo já não é uma cópia. É uma descrição.

Com o conteúdo digital o problema não é a legitimidade de copiar. Nem sequer é a legitimidade de proibir a cópia. A verdadeira questão é se é legítimo proibir descrições. Os ficheiros que programam um robô para arranjar flores ou um computador para tocar músicas ou mostrar imagens não são cópias. O que se troca na Internet são sequências de números que descrevem a obra mas que não têm semelhanças com o original.

Finalmente, a premissa implícita que o esforço e a expectativa de remuneração bastam para obrigar o beneficiário a remunerar. É falso. Mesmo em situações extremas. Quem me salva do prédio a arder corre um risco, esforça-se e beneficia-me imenso. Mas mesmo que o faça esperando remuneração não sou obrigado a pagar. O que nos obriga a pagar é o dever de solidariedade para com os que necessitam, que pagamos nos impostos, e o dever de cumprir o que prometemos. É legítimo que a sociedade pague coisas como educação, assistência médica, defesa, justiça, e o necessário para que cada um explore o seu potencial. Não me oponho que um terço do meu ordenado vá para isto. E é legítimo que quem cumpre um contracto exija que a outra parte também o cumpra. Se contrato um músico devo pagar conforme concordado. Mas a mera expectativa de remuneração não obriga ninguém a pagar.

Se for voluntária, a remuneração pela cópia de ficheiros é perfeitamente aceitável. Mas coagi-la assume que é ilegítimo trocar essas descrições sem “justificação” e que há um dever de remunerar o autor só porque ele criou com intenção de receber. Não aceito essas premissas.

1- António Parente, Direitos de autor (Nota: o artigo original já não está disponível, por isso o link é para o arquivo no Technocrati)

Quinta-feira, Março 27, 2008

O custo da informação.

Ontem aprendi uma coisa interessante com um comentador anónimo. O contexto da conversa é o custo de disponibilizar a informação digital. O comentador tinha afirmado que sai mais caro distribuir um jornal digitalmente que imprimi-lo em papel.

« O custo anual do papel, da impressão e da distribuição de um jornal em papel representa menos de 1% do custo total de um jornal. Na verdade é mais barato que o custo anual dos servidores/serviços técnicos para manter os mesmos conteúdos online.
[...]
Sou director de sistemas de informação de um portal nacional. [...] Não sei quanto o Público paga ao seu ISP/Datacenter mas nós pagamos cerca de 13 mil euros por mês e a isto há que acrescentar as licenças anuais da Microsoft para os nossos 21 servidores.»


Admito que me surpreendeu o custo de um site destes mas, em retrospectiva, percebo que é razoável. É preciso pessoas, equipamento e software para gerir os serviços e conteúdos. A confusão é julgar que este é o custo de distribuir a informação. Não é. O mesmo comentador critica assim uma das minhas sugestões:

«Colocar um pdf em p2p?! Essa é uma proposta válida para um site de um jornal?!»

É uma opção eficiente e eficaz de distribuir ficheiros. Na Pirate Bay (2) podem encontrar torrents (3) de muitas séries de televisão. Tipicamente, cada episódio está disponível no dia seguinte à sua exibição, tem 350 Mb e demora menos de uma hora a descarregar (segundo ouvi dizer, é claro...). Recentemente, a Canadian Broadcasting Company decidiu distribuir por P2P um programa do horário nobre (4). A distribuição é rápida e praticamente gratuita. Mas mesmo com servidores próprios o custo de disponibilizar os ficheiros pdf de um jornal é muito reduzido. Só que o objectivo do Público não é disponibilizar o jornal a quem o quiser ler.

Em parte, o objectivo do Público é atrair leitores pelo aspecto, conteúdo e funcionalidade do site, e isso tem que ser pago. Mas é o negócio normal da imprensa. Mostram-nos algo que nos interessa para vender a nossa atenção a quem nos quer vender coisas. Mas, além disso, também querem cobrar o acesso à informação. E isso exige um sistema de subscrição com acesso restrito, bases de dados de subscritores, serviços de pagamento online, formas diferentes de mostrar o conteúdo conforme o visitante é subscritor ou não e assim por diante. Isso não é barato.

O comentador anónimo recomenda que «Mantenham-se - os autores do blog - a falar de ciência porque de TI... santa ignorância». Se por “TI” quer dizer os preços destes serviços admito-me ignorante, e só não sou mais graças à informação que este comentador deu. Mas da tecnologia sei o suficiente para perceber que os custos do site do Público não são pela largura de banda. O YouTube sim, gasta um milhão de dólares por dia a enviar um terabyte de dados a cada segundo (6). Ao Público bastaria dez euros para enviar tantos exemplares em formato digital quantos os que vende em papel.

Uma grande diferença entre a venda do suporte material e a venda do conteúdo digital é que a primeira cobra na cópia o custo de a fabricar e a última cobra na cópia o custo de não deixar copiar.

1- A moedinha.
2- The Pirate Bay, TV shows
3- Wikipedia BitTorrent (protocol)
4- CBC, CBC to BitTorrent Canada's Next Great Prime Minister
5- Público
6- Wikipedia, YouTube

Segunda-feira, Março 24, 2008

A moedinha.

Continuando a nossa conversa sobre o copyright, o Desidério mostrou-se preocupado com vários problemas imaginários. Preocupa-se com a Wikipedia porque se uma enciclopédia usa «o trabalho de outras pessoas [...] então esses criadores devem ser pagos» (1). É fácil perceber o erro se perguntarmos quem deve pagar pelo contributo voluntário dos autores da Wikipedia. Em geral, quem tem o dever de pagar a prestação de um serviço? Obviamente, quem se comprometeu a pagá-lo. Mais ninguém.

Se um mecânico afina o tubo de escape do meu carro* para que fique mais silencioso não são os moradores do bairro que devem pagar por usufruírem do silêncio. Nem sou eu que devo pagar só porque o carro é meu. Deve pagar quem combinou o arranjo. E se o mecânico fez o serviço porque lhe apeteceu ninguém tem obrigação de lho pagar. É o que se passa na Wikipedia. Ninguém tem a obrigação de remunerar contributos voluntários, usufrua ou não deles.

Por confundir o usufruto com o dever de remunerar o Desidério não percebe os Creative Commons e preocupa-se com o efeito pernicioso desta “mentalidade”. «Esta campanha protege os criadores do quê, exactamente? De nada. Qualquer pessoa pode dar o que quiser, para isso não precisa de protecção legal. E as leis existentes já impedem o aproveitamento comercial do que as pessoas criam, sem o seu consentimento. O movimento Creative Commons não tem por objectivo proteger os criadores, mas antes espalhar uma mentalidade na Internet: a mentalidade de que é feio pedir dinheiro pelo trabalho criativo.»

Vou contar o que me aconteceu. Se eu quisesse “proteger” estes textos plastificava-os e guardava-os numa gaveta. Se os publico é porque quero que os leiam, e isso não torna ninguém responsável por me pagar. Só que a lei “protege-me” os textos por omissão. Assim que os escrevo é ilícito publicá-los, traduzi-los, imprimi-los ou gravá-los sem me pedir licença. Mas o que escrevo é só Português e opiniões. O primeiro é de todos e as últimas de quem quiser. Por isso eu queria mandar a lei passear e pôr este material no domínio público. Fui ao site da Creative Commons buscar o ícone e descobri que «A dedicação ao Domínio Público não se aplica à jurisdição Portuguesa.»(2)

Estes malvados estiveram a estudar as leis e agora atrevem-se a dizer-me o que eu preciso saber. De graça. Deve ser um plano maquiavélico para me convencer que não tenho a obrigação de pagar por coisas que não encomendei. Em contraste, escrevi um email ao Gabinete do Direito de Autor (3) a perguntar como disponibilizar os meus textos sem restrições. Talvez por receberem ordenado dos meus impostos falta-lhes a tal mentalidade e já lá vai mais de um ano sem resposta. Eu quero que o que escrevo não seja propriedade. Quero que seja como a regra de três simples ou os sonetos de Camões. Mas a lei exige que eu morra, espere cinquenta anos e depois logo se vê se não aumentaram o prazo entretanto.

O Desidério acrescenta que «O que precisamos é de uma campanha como o Fair Trade (4), mas para o mundo digital.» Isto teria piada se não fosse tão triste. Há desgraçados a apanhar café ou a cortar cana de açúcar de sol a sol para não morrer à fome. Ganham uma miséria enquanto os donos das plantações fazem fortuna, mas se protestam ou se demitem morrem mesmo à fome. Estes precisam que alguém os ajude a renegociar essa transacção injusta. O autor no “mundo digital” dificilmente terá o mesmo problema.

Se eu quiser ser blogger profissional recuso-me a escrever por menos de dois mil euros por mês. E se não me pagarem não escrevo. Tenho o poder de impor as minhas condições. É claro que não me vão pagar. Perder tempo com estas tretas à borla já é ela por ela; a pagar não vale mesmo a pena. Mas não há nada de injusto nisso. Eu decido quanto quero receber e vocês decidem se estão dispostos a pagar. Até agora houve consenso quanto ao valor justo, mas se um dia não houver nem eu vou morrer à fome nem vocês têm a obrigação de pagar só porque eu quero.

Não é uma mentalidade nova. Sempre foi assim. Se não encomendo o sermão posso ouvi-lo, mas não tenho que o pagar. Comércio justo é os autores pedirem o que entenderem pelo seu trabalho e serem pagos por quem se comprometer fazê-lo. O profissional dá um orçamento e faz o trabalho quando se comprometem pagar-lhe. Tocar primeiro e depois andar a passar o chapéu pode dar algum mas é uma coisa diferente.

* Este é um exemplo para ilustrar a regra. Não é um argumento por analogia.

1- Desidério Murcho, 22-3-08, Eldorado II
2- Creative Commons, Public Domain (Não sei se o conteúdo da página depende do país de onde estão a aceder).
3- http://www.gda.pt/
4- Fair Trade