Confiar no sistema.
Várias pessoas têm discordado de mim em questões como a censura de injúrias, o copyright e a retenção de dados pessoais por parte de empresas. O que é bom porque obriga a repensar as coisas e torna os problemas mais claros. E o problema comum a estes casos parece-me ser o excesso de confiança no sistema e nas pessoas.
Um dos riscos de ceder poder a um sistema é que o sistema é controlado por pessoas falíveis, nem sempre fiáveis e muitas vezes com objectivos diferentes daqueles de quem nelas confia. A rede FiberWAN é um sistema informático de milhões de dólares que gere os pagamentos a funcionários públicos, registos de investigações policiais e comunicações electrónicas oficiais na cidade de São Francisco. Um técnico, por receber uma avaliação negativa, instalou programas para permitir a intercepção de mensagens por alguém que esteja fora da rede e alterou as passwords de administração (1). Sujeita-se a até sete anos de prisão mas se não der as passwords vai ser muito dispendioso recuperar o sistema. E não se sabe o que acontece entretanto à informação confidencial lá guardada.
Não proponho que se processe pagamentos e registos policiais à mão, ou que se abandone ambos por completo, porque há casos em que vale a pena correr o risco. Mas o risco de ter pessoas a gerir qualquer sistema tem que ser contabilizado nos custos. E quando se trata de pôr o juiz a decidir o que é ou não é ofensivo ou de guardar dados pessoais para se por ventura alguém for criminoso o risco ultrapassa os benefícios.
Outro problema é confiar no sistema. Até se apregoa muitas vezes a confiança na justiça, na polícia, nos legisladores e afins. É um erro, e é fugir à nossa responsabilidade. Numa democracia nós não temos apenas o direito de votar. Temos o dever de fiscalizar estes sistemas. A semana passada houve tiroteios e motins na Apelação. O artigo 302º do Código Penal pune com até um ano de prisão quem participar em «motim durante o qual forem cometidas colectivamente violências contra pessoas ou contra a propriedade». O artigo 303º agrava a pena a até dois anos se houver pessoas armadas no motim. O artigo 339º pune com até dois anos de prisão a fraude em eleição, quer pelo voto múltiplo quer pela falsificação dos resultados. Faz sentido que ofensas graves à ordem pública e ameaças ao sistema democrático sejam punidas com severidade.
O artigo 197º do código de direitos de autor pune com até três anos de prisão a distribuição não autorizada de uma obra protegida, ou até seis anos de prisão no caso de reincidência. A maioria dos que defendem que partilhar músicas seja crime foge à responsabilidade de fiscalizar este sistema. Matar de forma premeditada dá até vinte anos de cadeia; detonar explosivos pondo em perigo a vida de outros dá até dez; dois por falsificar eleições e um a quem se juntar com umas dezenas de amigos para bater em pessoas e partir coisas. Neste contexto partilhar ficheiros mp3 nem devia ser crime. Devia ser uma questão para tribunais civis. E estar entre a fraude eleitoral e o ataque terrorista demonstra a nossa irresponsabilidade enquanto cidadãos, porque me parece que o acordo tácito de muitos com este estado de coisas é mais fruto da ignorância da lei do que de um juízo ponderado em favor deste sistema.
Qualquer sistema, seja legislação, bases de dados ou o que for, tem como desvantagem dar a alguém o poder de o gerir. E o nosso papel numa democracia não é confiar nos sistemas mas desconfiar deles. Os custódios dos custódios somos nós, com a responsabilidade última por aquilo que a nossa sociedade for. Pelo bom e pelo mau.
Por isso proponho que não se defenda estas coisas sem considerar duas questões. Se vale a pena pôr esse poder nas mãos de alguém e se estamos a avaliar com diligência aquilo que defendemos. E nunca defender um sistema por confiar nele. Defendê-lo só apesar de desconfiar dele.
1- InfoWorld, Report: IT admin locks up San Francisco's network