tag:blogger.com,1999:blog-29251019.post7977028048322561765..comments2024-03-23T14:41:42.801+00:00Comments on Que Treta!: Forma e informação.Ludwig Krippahlhttp://www.blogger.com/profile/12465901742919427145noreply@blogger.comBlogger48125tag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-70546317027198299452014-02-02T18:01:23.290+00:002014-02-02T18:01:23.290+00:00E agora algumas coisas secundárias:
«Já tinha ale...E agora algumas coisas secundárias:<br /><br /><i>«Já tinha alertado no passado para o mesmo «abuso» da palavra «monopólio» neste contexto»</i><br /><br />Se o autor tem o poder legal exclusivo de permitir a cópia da obra o autor tem o monopólio sobre a cópia da obra. Não há abuso nenhum. É como a Carris ter o poder legal exclusivo de operar autocarros recolhendo e largando passageiros dentro de Lisboa (os outros operadores só podem transportar passageiros de ou para Lisboa, mas não entre pontos diferentes em Lisboa). Isso é um monopólio.<br /><br />O abuso é chamar-lhe “direito” porque enviesa logo a discussão presumindo que esse poder legal é moralmente legítimo quando é precisamente essa legitimidade que está em causa.<br /><br /><i>«Significava que os músicos recebiam milhões pelos seus CDs.. »</i><br /><br />Há uns tempos vi uma entrevista ao Rui Veloso em que lhe perguntaram como tinha sido afectado pela pirataria e a queda nas vendas de CD. Ele disse que nunca tinha ganho dinheiro com os CD, porque daí vinha sempre para o autor uma percentagem mínima e descontando várias despesas da discográfica. Os CD apenas serviam para atrair pessoas para os concertos, e foi aí que o artista sempre ganhou dinheiro.<br /><br /><i>«O que é relevante é que não se pode invocar o princípio de que «a minha liberdade de expressão é mais importante do que o direito do autor a ser remunerado pela sua obra da forma como ele [autor] quiser» porque, pura e simplesmente, isso não é verdade do ponto de vista jurídico.»</i><br /><br />Isto é como dizer que na Arábia Saudita não se pode invocar que o direito à igualdade perante a lei é mais importante do que as tradições tribais porque, pura e simplesmente, lá isso não é verdade do ponto de vista jurídico. Por esse raciocínio nunca se poderia alterar leis.<br /><br />O autor só tem o direito de ser remunerado por quem concordar remunerá-lo. Tudo o resto é coacção e não direito. Mas sobre isso tem de ser um post.Ludwig Krippahlhttps://www.blogger.com/profile/12465901742919427145noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-69408309441449087422014-02-02T17:53:21.534+00:002014-02-02T17:53:21.534+00:00Miguel,
A ver se consigo encontrar o que importa ...Miguel,<br /><br />A ver se consigo encontrar o que importa no meio do teu texto todo. Se não conseguir, a culpa é tua :)<br /><br />Eu não defendo que haja direitos com valores absolutos. A minha posição filosófica, se quiseres, é que o direito que eu tenho de exigir remuneração da tua parte, quando tu não te comprometeste a pagar-me nada, é muito inferior ao direito que tu tens de usar a tua propriedade, de te exprimir, de partilhar informação e de aceder a informação. Mesmo que tu beneficies do meu trabalho. Isto porque o direito à remuneração não deriva nem do trabalho nem do usufruto mas sim de um acordo voluntário entre a parte que remunera e a que é remunerada. Mas isso deixo para um post.<br /><br />Nos dois primeiros comentários desta fornada, abordaste o problema de julgar que a liberdade de expressão é o direito absolutamente mais valioso do que qualquer outro. Concordo que não é, e nunca defendi que fosse. Nisso estamos despachados.<br /><br />Além do alegado direito à remuneração, que abordarei quando puder, invocaste como superiores à liberdade de expressão estes:<br /><br /><i>«a sua dignidade enquanto se identificam com as obras que produzem»</i><br /><br />Este é independente do copyright, e está assegurado à parte. Nota que eu uso a expressão copyright porque não estou a referir-me aos direitos morais, eternos e inalienáveis, mas apenas ao direito de proibir cópias, um privilégio temporário que o autor pode vender a quem quiser.<br /><br /><i>«a sua privacidade, enquanto têm o direito de decidir quem é que tem acesso às suas obras ou não»</i><br /><br />Concordo que a privacidade é mais importante do que a liberdade de expressão e sou a favor da censura para defender a privacidade. No entanto, a partir do momento que o autor, voluntariamente, decide pôr à venda a sua obra nas lojas, deixa de ter qualquer legitimidade para invocar que copiar aquilo que ele publicou viola o seu direito à privacidade. <br /><br /><i>«O que não se pode é dizer que impedir que se pirateiem conteúdos de terceiros é uma forma de censura.»</i><br /><br />Este é o problema principal. Eu tenho uma posição filosófica acerca da ética de proibir a cópia de obras que o autor voluntariamente tornou públicas. Mas o meu ponto neste post é factual: o copyright no domínio digital é fundamentalmente diferente do que era antes. Não só porque a lei estava do lado dos cidadãos em geral quando declarava legal o betamax, os VCR e até os gravadores de cassetes com dois decks, mas porque o copyright em si distinguia entre coisas que podiam ser alvo de monopólio e outras que, mesmo servindo para transmitir qualquer informação que se quisesse, não podiam. Nessa altura era explicitamente legal dar a alguém toda a informação necessária para desenhar o rato Mickey desde que não se desse uma cópia do boneco. Nessa altura impedir que copiassem não era censura.<br /><br />Mas agora é, porque agora o que se quer impedir é a possibilidade de transmitir essa informação. Mesmo que seja de uma forma distribuida. Mesmo que se juntem cem pessoas e cada uma der 1% da informação a cada uma das outras, isso é proibido. Objectivamente, restringir a transferência de informação é diferente de proibir a cópia. E ninguém perguntou aos eleitores se queriam fazer este upgrade aos direitos patrimoniais dos autores, que passaram agora até a poder processar as pessoas pelos emails que enviam umas às outras.Ludwig Krippahlhttps://www.blogger.com/profile/12465901742919427145noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-35096698749221012552014-02-01T19:50:15.527+00:002014-02-01T19:50:15.527+00:00Sim, claro que tens razão, o que eu digo apenas é ...Sim, claro que tens razão, o que eu digo apenas é que a transmissão digital não veio agravar o problema, veio apenas colocar à luz um problema que sempre existiu.<br /><br />Há realmente o caso mais antigo, que é o das receitas, mas isso é porque a receita é sempre uma descrição <em>incompleta</em> do trabalho de um <em>chef</em> (duas pessoas com a mesma receita não fazem o mesmo bolo). Pode-se alegar que uma partitura também é uma descrição incompleta, porque dois maestros com duas orquestras terão execuções diferentes. Então porquê proteger umas e não outras? Mas também é possível invocar o argumento que certo tipo de obras é experimentado de forma diferente por pessoas diferentes em situações diferentes — porque as percepções são sempre subjectivas — então nesse caso iríamos reduzir filosoficamente a questão de «o que é uma obra original?» e chegar à conclusão que «não existe» :)<br /><br />E de facto não existe intrinsecamente, mas apenas com uma combinação de factores (que envolvem pelo menos o autor, o suporte da obra, e o receptor, mas há mais). Por isso a «decisão» tem de ser sempre subjectiva: não há casos «preto-no-branco».<br /><br />Por isso é que existem tribunais. É para avaliarem nestes casos se determinada situação viola ou não os <em>princípios</em> estabelecidos na lei. E esta avaliação é subjectiva.<br /><br />Eu sou precisamente contra toda a actividade anti-pirataria <em>automática</em> — filtragem de conteúdos, aqueles sistemas que o YouTube tem para impedir que se faça upload de um vídeo com uma música pirateada, etc. — assim como sou a favor da despenalização da pirataria, por uma questão muito essencial: os casos «menos claros» são para serem analizados pelos tribunais. Como, aliás, eram dantes. São critérios subjectivos, e para isso é que temos tribunais, para decidir se as leis foram ou não violadas. Isto não impede nem o autor de recorrer aos tribunais quando se sente lesado, nem impede o alegado prevaricador de alegar que não houve dolo quando efectuou uma cópia sem remunerar ninguém.<br /><br />O sistema «anterior» a esta paranóia a que assistimos actualmente era muito mais justo, muito mais simples, e muito menos intrusivo. Significava que os músicos recebiam milhões pelos seus CDs... e haviam milhões mais que faziam cópias à borla. Mas os músicos ganhavam dinheiro à mesma. E não conseguiam mandar prender um indivíduo que lhe tivesse «roubado» uns cêntimos, porque há limites mínimos para a justiça considerar que houve dolo. Por outro lado, quem criasse um centro de distribuição de música pirateada e ganhasse milhões com isso, podia realmente ser alvo de um processo jurídico, e provavelmente seria encerrado e forçado a pagar uma compensação.<br /><br />Ou seja: antigamente, mesmo já na presença da cópia digital, existia um princípio de que a aplicabilidade da lei era através de um comportamento <em>social</em>. O problema começou quando as editoras, via DRM (e hoje em dia via filtragem automática na Internet e «censura activa»), acharam que era uma boa ideia impôr esse comportamento de forma <em>automática</em>. Com isto eu não posso concordar. Ou até poderia concordar se se aplicasse a <em>todos</em> os aspectos da vida quotidiana: por exemplo, forçar os automóveis todos a apenas deixar os seus condutores fazer acções que fossem legitimizadas pelo Código. Idem em milhares de outras coisas assim. Mas para essas áreas, achou-se que bastava impôr um comportamento social. Para a cópia digital, acha-se que é melhor impôr um condicionamento automático. Não concordo.Luís Miguel Sequeirahttps://www.blogger.com/profile/15538752866049989369noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-80980078685066177372014-02-01T19:31:34.171+00:002014-02-01T19:31:34.171+00:00Nota 2: Também não quero dar a entender que sou um...<b>Nota 2</b>: Também não quero dar a entender que sou um «perito» ou que só eu tenho o direito de definir o significado que empresto às palavras :) Pelo contrário, podemos definir o que quisermos à vontade, desde que todos saibamos de que estamos a falar.<br /><br />Nos debates filosóficos em que participo regularmente, logo a início, o que se faz é definir o significado das expressões que usamos dentro do contexto da discussão, até que todas as partes estejam satisfeitas com o que estas querem dizer. Depois, sim, podemos discutir livremente. Muitas vezes, a bem da conversação, vemo-nos «obrigados» a usar expressões que fazem pouco sentido do ponto de vista de <em>outros</em> contextos, mas fazemo-lo a bem da facilidade de expressão dentro do debate.<br /><br />Só há problemas quando vamos buscar expressões fora de contexto, com significado bem preciso noutros contextos, e «aproveitamos» as mesmas para reforçar o nosso argumento. É só isto que queria apontar, mais nada. Tenho a certeza que existem mil e uma formas de argumentar que os direitos de autor devem ser abolidos sem ser preciso ir buscar expressões hiperbolizadas de outros contextos :) (eu próprio já dei uns exemplos)Luís Miguel Sequeirahttps://www.blogger.com/profile/15538752866049989369noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-25751901046725550192014-02-01T19:26:51.209+00:002014-02-01T19:26:51.209+00:00Já tinha alertado no passado para o mesmo «abuso» ...Já tinha alertado no passado para o mesmo «abuso» da palavra «monopólio» neste contexto, porque também não se aplica, do ponto de vista estritamente económico. Claro que usar as palavras «monopólio», «censura» e «violação da liberdade de expressão», dentro de um contexto em que todos os participantes sabem que são meras metáforas ou alegorias, para tornar a mensagem emocionalmente mais forte, é algo que é perfeitamente válido :) — impedir as pessoas de usarem as palavras que quiserem, isso sim, seria censura! É uma estratégia comum — a da hipérbole — para fazer afirmações ideológicas. Quantas vezes não vemos movimentos a dizerem que «é um crime contra a Humanidade deixar que se faça X ou Y?» (a expressão jurídica «crime contra a Humanidade» tem contextos muito claros e definidos). Usar hipérboles e exageros em mensagens ideológicas é frequente e comum e uma utilização perfeitamente válida da nossa liberdade de expressão.<br /><br />Desde que, claro, não cometamos o erro — ou estejamos a induzir outros em erro — de afirmar que não estamos a falar com metáforas, alegorias, e hipérboles, mas a acreditar realmente que estamos a empregar as expressões de acordo com o seu sentido <em>técnico</em>. Bom, aí há um problema grave :) A «publicidade enganosa» também é ilegal e é outro daqueles casos em que temos a liberdade de expressão condicionada...Luís Miguel Sequeirahttps://www.blogger.com/profile/15538752866049989369noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-44118385865489587662014-02-01T19:26:33.796+00:002014-02-01T19:26:33.796+00:00A aplicação do direito de autor não é, de todo, um...A aplicação do direito de autor <em>não</em> é, de todo, uma «censura» à liberdade de expressão. Na realidade, a «liberdade de expressão» que me permitiria teoricamente copiar conteúdos que são autoria de terceiros sem lhes pagar nada por isso viola justamente uma série de direitos dos autores — entre os quais, o direito a serem remunerados pelo seu trabalho; a sua dignidade enquanto se identificam com as obras que produzem; a sua privacidade, enquanto têm o direito de decidir quem é que tem acesso às suas obras ou não; e assim por diante. Pode-se questionar todos estes «direitos», sem dúvidas, e é o que tem sido feito ao longo dos tempos. O que não se pode é dizer que impedir que se pirateiem conteúdos de terceiros é uma forma de censura. Pode-se usar isto alegoricamente, ou metaforicamente, ou ainda como exemplo para mostrar que se deve pensar melhor nos direitos que as pessoas devem ou não ter. Mas não é um imperativo categórico. Nem sequer é argumentável dizer que, à luz das actuais leis, «é impossível evitar a pirataria» ou «é mais importante distribuir objectos culturais sem pagar nada a ninguém do que proteger o direito à remuneração dos autores», porque «estas coisas todas são censura e devem ser eliminadas». Do ponto de vista jurídico, <em>não são censura</em> porque não há qualquer violação de liberdade de expressão — esta liberdade de expressão não contempla o direito a copiar as obras de terceiros sem os remunerar.<br /><br />O que se pode, e eventualmente até se deve, argumentar é que se faz ou não sentido ter leis que não possam ser aplicadas; se faz sentido ter leis cuja penalização é vastamente superior ao dolo (não faz sentido prender uma pessoa por 2-5 anos por ter um ficheiro que vale uns cêntimos no seu disco; isso viola alguns princípios claros de que a pena deve ser proporcional ao crime cometido); se faz sequer sentido impôr uma forma de filtragem em todos os serviços Internet para impedir a pirataria (isso, sim, para mim é claramente uma violação do direito de privacidade; mas é também discutível porque os operadores Internet, infelizmente, não são equiparados aos correios e telefones. Se fossem, jamais poderiam praticar esta forma de «censura»). Há muito mais pequenas coisinhas assim que, realmente, violam o direito X ou o princípio Y, e que, do meu ponto de vista, resultam da <em>paranóia</em> das grandes editoras que pensam que, ao forçar os governos a tomar medidas, podem aumentar os seus lucros — quando estão a olhar para o problema <em>errado</em>. Mas tudo isto não é imediatamente relevante. O que é relevante é que não se pode invocar o princípio de que «a minha liberdade de expressão é mais importante do que o direito do autor a ser remunerado pela sua obra da forma como ele [autor] quiser» porque, pura e simplesmente, isso não é verdade do ponto de vista jurídico.<br />Luís Miguel Sequeirahttps://www.blogger.com/profile/15538752866049989369noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-64747780659121921812014-02-01T19:26:05.536+00:002014-02-01T19:26:05.536+00:00Um desses direitos é justamente o direito à dignid...Um desses direitos é justamente o direito à dignidade humana. Por isso é que não se pode invocar a liberdade de expressão para veicular comentários racistas, xenófobos, anti-religiosos, para incitar pessoas ao ódio, à violência, ou mesmo para impedir que se ande a fazer circular fotos de pedofilia. Não há aqui contradição. O direito de me exprimir livremente termina no momento em que essa expressão afecta a dignidade e/ou a privacidade de terceiros. Mas não é só aí que termina. Estes é que são exemplos clássicos que toda a gente conhece, compreende, e respeite.<br /><br />Também é evidente que não se pode usar a liberdade de expressão para cometer crimes. Em Portugal, justamente, a difamação e a calúnia são crimes. Mas também o é o <em>inside trading</em>, a violação do segredo de Estado e de justiça, e muito mais coisas assim. Nestes casos a liberdade de expressão não pode ser invocada. Não é um «direito superior aos outros». A DUDH é bem clara ao afirmar que todos os direitos são igualmente fundamentais, não há «direitos mais fundamentais que os outros», e que nenhum direito pode ser usado como pretexto para suprimir um outro direito. Cabe, pois, ao legislador encontrar um ponto de equilíbrio.<br /><br />É importante compreender que não existe «liberdade de expressão absoluta», mas apenas uma liberdade de expressão <em>consensual</em>, em que a <em>minha</em> liberdade de expressão não pode retirar direitos a terceiros (não apenas o direito à liberdade de expressão; <em>qualquer</em> direito). Um milhão de pessoas que queiram ouvir música aos berros em casa às 4 da manhã não podem invocar a liberdade da expressão apenas para chatear um único chato que lhe apetece dormir; não é sequer uma questão de «números». A liberdade de expressão — e as suas limitações — aplicam-se a todos da mesma forma, imparcialmente, e tendem até a proteger minorias contra maiorias.<br /><br />Tendo isto em conta, é importante perceber nestas discussões quando se invoca «a liberdade de expressão» e a «censura» — nomeadamente, a liberdade de copiar o trabalho de terceiros sem restrições — o Ludwig está apenas a falar metaforicamente, e não juridicamente. Do ponto de vista metafórico e filosófico, invocar que «eu acho que tenho o direito a copiar o que quiser de terceiros, pois isso faz parte da minha liberdade de expressão» é certamente uma posição defensável. Tal como serão muitas outras. Nomeadamente, até sou a favor que se englobem mais e mais coisas por baixo do conceito abstracto «liberdade de expressão», porque, sendo assim, esta torna-se mais importante. Quando começou a ser usada essa designação, falava-se essencialmente da «liberdade de expressão escrita nos jornais», mas rapidamente se alargou para muitas outras formas. E ainda bem que assim foi.<br /><br />Luís Miguel Sequeirahttps://www.blogger.com/profile/15538752866049989369noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-58021559679203260202014-02-01T19:24:54.903+00:002014-02-01T19:24:54.903+00:00Nota: A bem da discussão, é importante aqui referi...<b>Nota:</b> A bem da discussão, é importante aqui referir um pormenor, que tem sido usado como «argumento» frequentemente, mas que na realidade não passa de uma «metáfora». Não há liberdade de expressão <em>absoluta</em>; nem mesmo na Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH). Por exemplo, a liberdade de expressão não pode ser usada para diminuir a dignidade e/ou invadir a privacidade de terceiros. Isto foi transposto para as leis e constituições dos países que respeitam a DUDH, e por isso é que em Portugal existe o crime de difamação e calúnia, que são punidos por lei.<br /><br />A liberdade de expressão não se aplica apenas a «palavras», claro. Mas também é constrangida sob outras formas: por exemplo, posso vestir o que quiser — mas não posso andar só de tanga na rua. No entanto, posso fazê-lo numa praia. Numa praia de nudistas até não preciso de tanga. Ou seja: mais uma vez, apesar de poder exprimir-me como quiser <em>em teoria</em>, na prática, há locais apropriados para o fazer, e esses locais estão regulamentados.<br /><br />Da mesma forma, posso usar a minha liberdade de expressão para me manifestar contra X, publicamente, sem que seja reprimido e sem sofrer consequências. No entanto, se quiser usar um espaço público para o fazer, tenho de pedir autorização à Câmara e informar a polícia — que depois irá designar o espaço apropriado e patrulhar o lugar, para que a minha manifestação de liberdade de expressão não seja perturbada por ninguém, mas também para que não «perturbe» ninguém (nomeadamente, o direito de terceiros a exprimirem-se livremente contra a minha manifestação, se não gostarem dela).<br /><br />Mesmo no meio privado a liberdade de expressão não é absoluta. Em casa, por exemplo, posso andar nu que ninguém me chateia. Mas não posso exprimir a minha liberdade pondo a música em altos berros às 4 da madrugada, pois isso invade a privacidade dos meus vizinhos. E assim por diante.<br /><br />Nos Estados Unidos, os americanos gostam de passar a noção de que a liberdade de expressão á absoluta, invocando a Primeira Emenda. Mas na realidade não é absoluta. O que acontece nos Estados Unidos é que o Governo não pode restringir a liberdade de expressão, e, por consequência, os cidadãos americanos podem livremente exprimir a sua opinião perante o Governo sem sofrer repercussões de qualquer espécie. No entanto, as empresas e os espaços privados podem perfeitamente restringir a liberdade de expressão aos seus funcionários ou visitantes, e isso não é uma violação da Primeira Emenda. Também é garantido o direito a processar (no caso deles, civilmente) pessoas por nos ofenderem, caluniarem, ou difamarem. Existe ainda um caso bicudo, em que as «pessoas comuns» têm direitos e deveres diferentes das «pessoas públicas», mas já nem vou por aí.<br /><br />A liberdade de expressão também não é uma coisa que possamos «exigir». Isto é outra coisa que faz muita confusão aos americanos. A maioria deles não percebe porque é que não podem «exigir» — usando os princípios da Primeira Emenda — que os jornais publiquem a sua opinião. Do ponto de vista de muitos que invocam este princípio sem compreender o seu âmbito, acham que o papel dos jornais, TV, etc. é de promover a liberdade de expressão de <em>toda a gente</em>. Mas não é. Um jornal é uma entidade privada. Publica apenas as opiniões que quer. Não está «obrigado» a publicar o que não quer. O que acontece, isso sim, é que ninguém é proibido de criar o seu próprio jornal, rádio, TV, etc. e veicular a sua opinião dessa forma. Quando a conversa chega a este ponto, normalmente a resposta é: «ah, pois, mas quem é que compraria um jornal publicado por mim?» <em>Exacto</em>. A liberdade de expressão não é uma garantia que a nossa opinião seja ouvida. Apenas garante que, se eu a quiser veicular, não posso ser impedido de o fazer — desde que não viole direitos de terceiros.<br /><br />Luís Miguel Sequeirahttps://www.blogger.com/profile/15538752866049989369noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-90018413190127843822014-01-31T23:42:03.382+00:002014-01-31T23:42:03.382+00:00Miguel,
«o direito de propriedade do autor, quant...Miguel,<br /><br /><i>«o direito de propriedade do autor, quanto muito, só poderia recair sobre a codificação original»</i><br /><br />Não é essa a minha posição. Nem se trata de mera recodificação de MP3 para AAC. Trata-se, por exemplo, de eu escrever um ficheiro de texto assim:<br /><br />“O texto que este autor escreveu tem 3870 ocorrências da letra b, nas posições 3, 12, 15, 28, ...”<br /><br />Isto não é uma expressão análoga da ideia que o autor teve e que exprimiu na forma daquele texto. Isto é uma descrição detalhada do texto sem imitar qualquer elemento passível de protecção por direitos de autor (personagens, enredo, cenário, etc).<br /><br /><i>«Penso que aqui o problema é assumir que as formas são realmente diferentes apesar de conterem a mesma informação.»</i><br /><br />Isso não é o problema. Isso é a condição sem a qual o copyright se torna censura. Se assumes que tudo o que transmita aquela informação está restringido, tens censura.<br /><br /><i>«Não é pois apenas a forma precisa que é importante no direito de autor. É o que o suporte evoca na mente das pessoas.»</i><br /><br />Sim, essa é uma boa bitola e tem sido o critério usado em muitos julgamentos. No entanto, se aplicasses isso ao domínio digital, no Windows bastaria mudar a extensão do ficheiro para já se poder partilhar sem problemas. Por exemplo, mudas o .avi para .txt e aquilo que o ficheiro vai evocar na mente das pessoas quando clickar duas vezes será completamente diferente.<br /><br />Nos vários exemplos dos livros e filmes que dás estás sempre à volta do mesmo. Um filme com a mesma história do livro, um desenho parecido, etc. E isso é passível de se considerar que é a mesma forma. Tal como a tradução do poema de Camões, que tenta manter a forma fiel ao original. E nota que isto foi composto antes de haver copyright. Por impossível que pareça haver arte sem monopólios, a humanidade parece ter conseguido durante 60 mil anos...<br /><br />Mas esse critério da forma implica, propositadamente, que haverá outras formas de transmitir a mesma informação sem infringir o monopólio. <br /><br /><i>«Se eu ditar notas musicais em voz alta e alguém tomar anotações e ir vender o CD sem a minha autorização, está a violar o meu direito de autor :) »</i><br /><br />Acho que não percebeste bem o ponto principal. Vender o CD com a gravação da música que tu compuseste viola os monopólios que o copyright tem concedido desde o início do século XX. No entanto, dizer a quem quer que seja quais são as notas e os tempos da música que tu compuseste não violava copyright nenhum, e estava até explicitamente fora do âmbito dessa lei.<br /><br />O ponto principal é que a lei estava deliberadamente concebida para regular certas formas de transmitir essa informação (a pauta, o CD, o disco de vinil) sem proibir a transmissão dessa informação noutras formas (e.g. Um papel escrito com “semicolcheia em dó, etc” ou um CD com a gravação de alguém a ler esse texto). Isto para evitar que o copyright fosse censura.<br /><br />O problema que surge no domínio digital é que qualquer forma autorizada de transmitir a informação imediatamente tornaria o monopólio ineficaz.<br /><br /><i>«a Disney tem internamente manuais de desenho do Rato Mickey, e obviamente que esses manuais estão protegidíssimos»</i><br /><br />Os manuais estão cobertos pelo copyright, como qualquer livro de receitas. No entanto, nem as receitas em si nem as instruções para desenhar o Mickey podem ser cobertas por copyright (nem pela marca registada, que cobre o boneco e não as instruções de como o desenhar).<br /><br />Ludwig Krippahlhttps://www.blogger.com/profile/12465901742919427145noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-15422881458141241372014-01-31T22:48:26.767+00:002014-01-31T22:48:26.767+00:00Bem, por acaso, a Disney tem internamente manuais ...Bem, por acaso, a Disney tem internamente manuais de desenho do Rato Mickey, e obviamente que esses manuais estão protegidíssimos (embora creia que seja mais por «marca registada»...) por isso este exemplo que tem vindo a ser utilizado não é dos melhores.Luís Miguel Sequeirahttps://www.blogger.com/profile/15538752866049989369noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-87631535563103008162014-01-31T22:46:27.287+00:002014-01-31T22:46:27.287+00:00Não é bem assim. Se eu ditar notas musicais em voz...Não é <em>bem</em> assim. Se eu ditar notas musicais em voz alta e alguém tomar anotações e ir vender o CD sem a minha autorização, está a violar o meu direito de autor :)<br /><br />O ar é um suporte físico válido para a concretização de uma obra. Sério! Não estou a inventar!<br /><br />Estranhamente, quanto mais se continua esta discussão, mais eu acho que o meio digital não é assim tão diferente do atómico/material... mas confesso que só agora é que me apercebi disto. Ou seja, o argumento de que «o digital é diferente» cada vez me parece ter menos força. O que acontece é que, graças a certas características do meio digital, estamos a descobrir imensos problemas novos filosóficos, mas que se aplicam ao meio físico também... só que nunca se tinha pensado muito nisso.Luís Miguel Sequeirahttps://www.blogger.com/profile/15538752866049989369noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-76066678024553533732014-01-31T22:39:58.712+00:002014-01-31T22:39:58.712+00:00Este é esse dia.
O que não compreendes é que, ao ...Este é esse dia.<br /><br />O que não compreendes é que, ao impedir certas formas de transmissão de cultura serem remuneradas, em relativamente pouco tempo desaparecerão (os artistas morrem). A não ser que a sociedade os preserve. Daí a minha luta pelo Rendimento Básico Incondicional.<br /><br />Caso contrário, daqui por uma ou duas gerações haverão formas de arte que pura e simplesmente deixarão de existir.Luís Miguel Sequeirahttps://www.blogger.com/profile/15538752866049989369noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-64833037301141370122014-01-31T22:34:27.354+00:002014-01-31T22:34:27.354+00:00Agora claro que posso escrever um livro sobre o me...Agora claro que posso escrever um livro sobre o mesmo tema, com personagens diferentes, e um enredo que — dado o tema ser o mesmo — será parecido mas não igual. Isso é uma obra nova. Posso, igualmente, pedir autorização para usar as mesmas personagens e escrever uma história completamente diferente — isso é uma obra de arte derivativa, e, dado que tenho autorização para usar as personagens, o direito de autor dessa nova obra passa agora a ser meu.<br /><br />Quando passamos para o meio digital, aplica-se o mesmo princípio. Não interessa muito bem qual é a codificação que uso. Qualquer que esta seja, desde que evoque precisamente a ideia original, e que o receptor saiba perfeitamente que se trata dessa ideia original, então estou a violar o direito de autor. Um exemplo: pego num MP3 de uma música da Beyoncé, mas faço-lhe um arranjo, mudo os instrumentos, ponho aquilo noutro tom, diminuo o ritmo, canto com a minha voz, e distribuo como AAC. Estou a violar o direito de autor ou não? Sim, se for imediatamente reconhecível por quem ouvir que «isto é uma música da Beyoncé». Mas se pegar apenas no tema e fizer uma fuga em órgão e lhe der um ar barroco, de forma a que a audiência diga «já ouvi isto em qualquer lado mas não sei onde», então estou a fazer uma obra de arte nova, porque a sequência de notas musicais de que se compõe o tema não pode ser alvo de direitos de autor.<br /><br />Podia dar muitos mais exemplos assim, mas o ponto essencial aqui tem a ver com a <em>percepção subjectiva do receptor</em>. E é por isto que estes casos não são «preto no branco» mas sim discutíveis em tribunal: por se tratar justamente de uma percepção subjectiva.<br /><br />Também é por isso que eu sou contra DRMs e quejandos, mas por outra razão diferente: porque sou a favor de que as coisas subjectivas devem ser controladas por meios <em>sociais</em> e não meios <em>técnicos</em> (ou seja, através de ética e legislação que a implemente; não através de computadores e software que são impessoais e não lidam com a subjectividade). O respeito pelos direitos de autor deve ser fruto de educação, não uma imposição mecânica. Mas isto é uma questão completamente diferente e não é relevante para a discussão.<br /><br />O que é importante é que é, de facto, arbitrário e subjectivo o ponto em que se determina «isto é uma ideia imediatamente reconhecível como a obra de um autor» e o ponto em que isto deixa de ser verdade. Um «rato orelhudo aos pulos» é uma ideia. Pode ser o Rato Mickey, pode ser o Jerry, ou milhentas outras coisas. A Disney — que tenho a certeza que adoraria fazê-lo! — não consegue obter direitos de autor sobre «um rato orelhudo aos pulos». Agora se alguém desenhar (ou implementar de outra forma qualquer) um rato orelhudo aos pulos em que alguém imediatamente diga «ah! é o Rato Mickey!» (mesmo que não se pareça com este, e use um suporte que a Disney nunca usou — tipo hologramas ou fita perfurada :) ), então está-se na presença de direitos de autor.Luís Miguel Sequeirahttps://www.blogger.com/profile/15538752866049989369noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-25303802564062298432014-01-31T22:33:42.160+00:002014-01-31T22:33:42.160+00:00No entanto, não posso fazer um livro com o enredo ...No entanto, não posso fazer um livro com o enredo do filme da Disney e as personagens da Disney se qualquer pessoa a ler perceber que são, de facto, histórias da Disney e as suas personagens. Ou seja: há, de facto, uma protecção <em>implícita</em> da forma como é transmitida a obra do autor. Há, efectivamente, uma protecção subtil de todas as concretizações de uma ideia — quando esta é mesmo muito claramente definida. Do teu ponto de vista, então, seria impossível proteger <em>qualquer</em> concretização de uma ideia, porque na realidade é impossível dizer, fisicamente, que uma coisa é uma cópia <em>exacta</em> de outra. O direito de autor contorna isto assumindo justamente que o que interessa é o que o suporte evoca na mente das pessoas.<br /><br />Isto aconteceu historicamente por duas razões. Uma é que rapidamente surgiram várias formas de concretização das ideias dos autores. Um exemplo clássico: sou um autor que tem direitos sobre uma obra publicada num jornal, em seriado. Agora aparece uma empresa que recorta os jornais, cola tudo no mesmo volume, vai a uma tipografia, e imprime uns livros e vende-os. Essa empresa está a violar os direitos de autor? A forma «livro» é <em>diferente</em> da forma «jornal» (basta pensar no código deontológico a que estão obrigados os jornalistas, apesar da liberdade de expressão; e na liberdade que existe ao publicar um livro. São realmente coisas diferentes). Vamos dizer que sim, pois são as mesmas palavras pela mesma ordem. Então e se pegar nas obras publicadas em jornal, as traduzir, mudar completamente o layout, e imprimir um livro — ainda é a mesma obra? A resposta é «sim» porque a <em>concretização</em> não interessa: o que interessa é que, dado um receptor bilingue, este consegue imediatamente compreender que a tradução se refere precisamente à mesma obra, mesmo que as palavras sejam diferentes, etc.<br /><br />Também me parece que discordas que o autor tenha direitos sobre a <em>qualquer</em> forma de concretização das suas ideias (mesmo que em suportes claramente diferentes), mas que apenas as tenha sobre as concretizações que efectivamente conseguir fazer. Mas é claro que o problema se coloca com coisas como a criação de um filme a partir de um livro: a ideia é a mesma, o enredo é o mesmo, as personagens são as mesmas, as pessoas que vêm o filme imediatamente reconhecem de que livro se trata — mas o autor literário não sabe realizar filmes, pelo que ficaria à mercê de quem soubesse concretizar a sua obra de outras formas. Para evitar que isto aconteça é que a lei é mais extensiva do que eventualmente gostarias que fosse.<br /><br />Luís Miguel Sequeirahttps://www.blogger.com/profile/15538752866049989369noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-14328402428189335032014-01-31T22:32:46.964+00:002014-01-31T22:32:46.964+00:00Vamos a alguns exemplos do mundo atómico. Se eu ol...Vamos a alguns exemplos do mundo atómico. Se eu olhar para um desenho do Rato Mickey, e o copiar manualmente, <em>mas invertê-lo em espelho</em>, estou a criar uma obra de arte original ou a fazer uma cópia? No copyright anglo-saxónico, não há dúvidas: é uma cópia. A orientação, cores usadas, traço, etc. são irrelevantes. O que interessa é: alguém que veja esse desenho, reconhece o Rato Mickey? Se sim, estou a fazer uma cópia. Se não, estou a ser original — porque ninguém pode realmente ter o copyright sobre «um rato orelhudo que anda aos pulos a dizer disparates». Assim, o Jerry do Tom & Jerry não viola o copyright da Disney, porque não deixa de ser um rato aos pulos a fazer disparates, mas é imediatamente reconhecível que não se trata do Rato Mickey.<br /><br />Não é pois apenas a forma <em>precisa</em> que é importante no direito de autor. É o que o <em>suporte</em> <b>evoca</b> na mente das pessoas. Senão, poderia alegar que uma fotocópia não é o original — tem átomos diferentes! — e não estou a fazer nenhuma «cópia», porque no mundo atómico é impossível fazer cópias <em>perfeitas</em>.<br /><br />No direito de autor continental acaba por acontecer o mesmo, mas por razões diferentes. Quem pegue num desenho do Rato Mickey e o inverta, mude as cores, etc. — mas em que se continua a perceber que é o Rato Mickey — está a fazer uma obra de arte derivativa (não é a mesma obra de arte, é apenas inspirada nela). Esta, por si só, está protegida também. No entanto, o autor desta obra de arte derivativa tem de pedir autorização primeiro! Se não o fizer, pode ainda usar a obra de arte original para fins de paródia (mas a Disney terá advogados para tentar discutir se é mesmo uma paródia ou não), mas estará, de qualquer das formas, seriamente limitado ao que pode fazer com a obra ou não. Penso que o direito anglo-saxónico contempla a arte derivativa de outra maneira, mas não sou um perito e por isso não sei.<br /><br />Este é um caso que me parece ser relativamente simples de compreender. Há inúmeras formas de desenhar «um rato orelhudo aos saltos a armar-se em parvo». Se o resultado for reconhecível como o Rato Mickey, estamos a falar de uma violação dos direitos de autor — <em>mesmo que a Disney nunca tenha feito um desenho igual ao nosso</em> (porque há infinitas possibilidades de desenhar um rato orelhudo aos saltos que se pareça com o Rato Mickey, tal como há infinitas possibilidades de que não se pareça com o mesmo). Esta distinção é subtil e requer discussões com advogados, para em tribunal decidir se houve ou não <em>intenção</em> de copiar o Rato Mickey ou não (um selvagem na Amazónia que nunca tenha ouvido falar do Rato Mickey pode, por acaso, desenhar uma coisa parecida que vem da cabeça dele, mas que nós achemos que se parece muito com o Rato Mickey. Cabe aos tribunais decidir se houve ou não violação de copyright. Caso bicudo! Felizmente nunca aconteceu)<br /><br />Vamos complicar mais as coisas. A Disney lança um desenho animado com o Rato Mickey. Eu vou ao cinema, tomo notas, e publico um livro que conta a mesma história, com as mesmas personagens, mas claro que o livro é uma «forma» diferente e nada tem a ver com a película em celulóide projectada num écrã. Não há dúvidas algumas que estou a violar o copyright da Disney — se a história e as personagens forem reconhecíveis como sendo o Rato Mickey aos pulos, e não outra coisa qualquer. Se realmente usar um enredo <em>parecido</em>, mudar algumas personagens, e ninguém, ao ler a história, imediatamente a associar ao desenho animado da Disney, então não estou a violar nada, porque as ideias não são objecto de copyright.<br /><br />Luís Miguel Sequeirahttps://www.blogger.com/profile/15538752866049989369noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-15286906327250109342014-01-31T22:32:01.789+00:002014-01-31T22:32:01.789+00:00Ah ok. Assim já é outra conversa!
Portanto a essê...Ah ok. Assim já é outra conversa!<br /><br />Portanto a essência do teu argumento agora é: no meio atómico, há uma diferença entre um desenho e um manual de instruções sobre como fazer esse mesmo desenho. O primeiro está a ser protegido (é uma concretização de uma ideia), o segundo não (porque não é concretização de ideia nenhuma). Isto é consistente com o direito do autor ter protecção sobre as concretizações das suas ideias. Já lá vamos...<br /><br />No meio digital, isto não é assim: se codificar uma música em MP3, e alguém re-codificar para AAC, e se isto for proibido fazer, então, segundo a tua opinião, há aqui censura: pois a re-codificação <em>não</em> é o original, e há milhões de formas diferentes de re-codificar o original, e está-se a «censurar» esses milhões de formas. Assim, o direito de propriedade do autor, quanto muito, só poderia recair sobre a codificação original. Não poderia incidir sobre qualquer re-codificação (ou mesmo uma cópia simples à qual se acrescentaria um bit, por exemplo). Ao implicitar que a lei se alarga a estes casos, está a ser violado o princípio estabelecido para as concretizações no mundo atómico, e a lei está a ser «abusada». Há, pois, segundo a tua opinião, censura e não mera protecção: o autor tecnicamente não deveria ter direito sobre outras representações do original que fossem codificadas de outra forma.<br /><br />Penso que aqui o problema é assumir que as formas são realmente <em>diferentes</em> apesar de conterem a mesma informação.<br /><br />Luís Miguel Sequeirahttps://www.blogger.com/profile/15538752866049989369noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-19198348265720301982014-01-31T09:58:42.925+00:002014-01-31T09:58:42.925+00:00Encontra-se disponível à comunidade estudantil e a...Encontra-se disponível à comunidade estudantil e académica portuguesa a <a href="http://creationwiki.org/pt/P%C3%A1gina_principal" rel="nofollow">Enciclopédia CriaçãoWiki em língua portuguesa</a>. <br /><br />Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/13276264547853199902noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-79135772390921255342014-01-31T09:55:36.825+00:002014-01-31T09:55:36.825+00:00Este comentário foi removido pelo autor.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/13276264547853199902noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-32112510783296632202014-01-31T09:10:06.826+00:002014-01-31T09:10:06.826+00:00Todos os dias nos chegam mais evidências da estrut...Todos os dias nos chegam mais evidências da <a href="http://www.livescience.com/42839-the-universe-is-math.html" rel="nofollow">estrutura racional e matemática do Universo</a>... <br /><br />Isso corrobora inteiramente o ensino bíblico de que o Universo foi criado racionalmente, com uma estrutura racional, por um Deus racional que se revelou como LOGOS (Razão, Palavra) Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/13276264547853199902noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-26334815044389629442014-01-31T08:57:41.999+00:002014-01-31T08:57:41.999+00:00FORMA E INFORMAÇÃO GENÉTICA NO PROJETO ENCODE
Um ...FORMA E INFORMAÇÃO GENÉTICA NO PROJETO ENCODE<br /><br />Um aspecto que vale realmente a pena considerar prende-se com as descobertas propiciadas pelos projecto ENCODE que desbancou definitivamente a ideia de “junk-DNA”, tantas vezes utilizada pelos evolucionistas como “evidência” da inexistência de um designer inteligente da vida. <br /><br />Diferentemente, pode concluir-se, tendo unicamente em consideração os dados observáveis, que o DNA contém não apenas informação codificadora de proteínas, mas também meta-informação, isto é, informação que regula o modo como a informação codificadora deve ser utilizada. <br /><br />Na verdade, o suposto “junk-DNA” é, afinal, informação necessária para tornar útil e funcional a informação codificadora de proteínas contida nos genes. <br /><br />É evidente que isto coloca sérios problemas para o neo-darwinismo, na medida em que ele requer uma sequência de eventos aleatórios para criar o conteúdo informativo do genoma e os eventos aleatórios são, por definição, independentes uns dos outros. <br /><br />Porém, a meta-informação, ou informação sobre a informação, é totalmente dependente, por definição, da informação genética que lhe corresponde. <br /><br />O inverso também é verdadeiro. Os genes são inúteis sem a correspondente meta-informação, na medida em que sem esta não é possível saber como utilizá-los. <br /><br />Isto é especialmente crítico nas fases de desenvolvimento, em que os genes têm que ser ligados e desligados de forma sequencial e altamente precisa. <br /><br />Existe, assim, uma ligação indissociável entre a informação dos genes e a meta-informação não codificante que nem as mutações aleatórias nem a selecção natural conseguem ultrapassar. <br /><br />Na verdade, podemos razoavelmente concluir que antes de ser codificada num suporte miniaturizado, o DNA, todas essas informação e meta-informação já tinham que existir perfeitas e completas na mente de Deus. <br /><br />Isto, tal como a informação contida numa enciclopédia tem que existir primeiro na mente dos seus autores. <br /><br />Nunca processos aleatórios ao longo de milhões de anos poderiam explicar a criação de informação e meta-informação no DNA totalmente interdependente e integrada. Tal nunca foi observado nem explicado. <br /><br />Tanto mais, que, para sobreviver, o DNA necessita de um complexo sistema de reparação que só existe se estiver previamente codificado em DNA. <br /><br />Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/13276264547853199902noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-82181495739704025032014-01-30T19:32:49.661+00:002014-01-30T19:32:49.661+00:00E agora com as impressoras 3d estas questões vão s...E agora com as impressoras 3d estas questões vão ser muito alargadas.O Sousa da Ponte - João Melo de Sousahttps://www.blogger.com/profile/16385838800781483294noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-42451454632296327722014-01-30T18:56:58.792+00:002014-01-30T18:56:58.792+00:00non non ó filha da raiz de todos os malis ....o có...non non ó filha da raiz de todos os malis ....o código é tudo e o direito duma pseudo-autoria nada<br />de resto as canções do Elvis ou do Mick white jackson num eram deles <br />já a dos ABBA e dos bee gees<br /><br />o que habilita alguém a ter um copy que não paga quase rien en impostos mas é protegida legalmente <br /><br />é uma questão social-----o que habilita alguém, a ganhar 2000 milhões com os vícios de imagem social sexual de outros e lúdica no caso da mania de jogo online<br /><br />e se o fizer com, o vício de dowloads ou com o de marijuana é preso<br />Item de arra<br /><br />CPU<br />Normal<br /><br /><br />Memória<br />Normal<br /><br /><br />Número de handlesde Escrita no Disco <br />25 MB (total deste processo).é possível emperrar pouco a pouco um computa e ganhar dinheiro com isso<br />tal como cortar os pneus dos carros da vizinhança e rebocá-los no dia a seguir <br />um destes é crime o outro nem por isse<br />etilqs_qizzoukuolgb2fd<br />c:\users\\appdata\local\temp\etilqs_4dnax1rqj8bpltl<br />c:\users\s\appdata\local\temp\etilqs_2koifkgzcf3izqa<br />c:\users\sinceramente\appdata\local\temp\etilqs_4hfknba0raxc2m5<br />c:\users\sinceramente\appdata\local\google\chrome\user data\local state~rf71a8cb9.tmp<br />c:\users\sinceramente\appdata\local\google\chrome\user data\default\preferences~rf71aa4ac.tmp<br />c:\users\sinceramente\appdata\local\temp\etilqs_rss8lmewgzk5wtv<br />c:\users\sinceramente\appdata\local\google\chrome\user data\default\preferences~rf71b33a2.tmp<br />c:\users\sinceramente\appdata\local\google\chrome\user data\local state~rf71bada1.tmp<br />c:\users\sinceramente\appdata\local\google\chrome\user data\default\preferences~rf71bc18f.tmp<br />c:\users\\appdata\local\google\chrome\user data\local state~rf71be0a3.tmp<br />c:\users\\appdata\local\temp\etilqs_cbe6pin1nlcoga5<br />c:\users\\appdata\local\google\chrome\user data\local state~rf71c6eed.tmp<br />c:\users\s\appdata\local\temp\etilqs_pmvd3qeysyxcfmy<br />c:\users\s\appdata\local\google\chrome\user data\default\preferences~rf71cd4a1.tmp<br />c:\users\s\appdata\local\temp\etilqs_ef2dy2y3sr6q6hq<br />c:\users\s\appdata\local\temp\etilqs_uazf2hfjzvgtxe0<br />c:\users\s\appdata\local\temp\etilqs_ja4ovjsvgr4dwxz<br />c:\users\sie\appdata\local\temp\etilqs_5h8ux4vmkg0lof1<br />c:\users\se\appdata\local\temp\etilqs_bfg3ridafjupzjf<br />c:\users\ste\appdata\local\temp\etilqs_gtr8vopfxbap0vv<br />c:\users\sie\appdata\local\google\chrome\user data\local state~rf7207479.tmp<br />c:\users\site\appdata\local\temp\etilqs_a1rtktbpkod87re<br />c:\users\se\appdata\local\google\chrome\user data\local state~rf7210919.tmp<br />c:\users\xatos de merda\appdata\local\google\chrome\user data\default\cache\f_0002e0<br />c:\users\ppdata\local\temp\etilqs_qys1wklc1ius8bm<br />c:\users\\appdata\local\google\chrome\user data\local state~rf72137e6.tmp<br />c:\users\e\appdata\local\google\chrome\user data\default\cache\f_0002e2<br />c:\users\s\appdata\local\e\appdata\local\google\chrome\user data\default\cache\f_0002e4<br />c:\users\ppdata\local\google\chrome\user data\default\cache\f_0002e5<br />c:\users\e\appdata\local\google\chrome\user data\default\cache\f_0002e6<br />c:\users\appdata\local\google\chrome\user data\default\cachcache\f_0002e9 0002f9r data\local state~rf7215ef6.tmpdefault\preferences~rf7218d84.tmpf_000306<br />ache\f_00034a<br />_0.localstorage<br />\local storage\http_www.youtube.com_0.localstorage<br />c:\users\sinceramente\appdata\local\google\chrome\user data\default\local storage\https_www.facebook.com_0.localstorage-journal<br />storage\https_www.facebook.com_0.localstoragedata\<br />_shutdown_ms.txdata\default<br />\preferences~rff86491d.tmp<br />____________________________<br /><br /><br />Thumbprint do Ficheiro - SHA:<br />2074c39be8708c1df4fad1a93cdbf535615aa37000a7cee8a806b3a3febd7a53<br />Thumbprint do Ficheiro - MD5:<br />3b0ba44d5691e00088b956394fde64b6<br />porque não é também legal roubar ou subornar ou fazer chantagem online....<br /><br />tudo depende do codex masonicus perdon legal sua cria de pisani <br />São Canhões? Sabem mesmo a manteiga...https://www.blogger.com/profile/05510883266234805980noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-19212517391774042042014-01-30T17:12:27.454+00:002014-01-30T17:12:27.454+00:00«Já não me lembro exactamente onde é que formulast...<i>«Já não me lembro exactamente onde é que formulaste um argumento deste tipo, mas esse não vence, na minha opinião.»</i><br /><br />O meu argumento não é o de que já não conta simplesmente porque é diferente. Se fotocopiares a pauta num papel de outra cor contínua a ser uma cópia. O meu argumento é que há uma diferença entre, por exemplo, exprimir a música na forma de pauta e exprimir verbalmente uma descrição da pauta. A pauta é uma exteriorização da música que o autor concebeu no seu cérebro, e a descrição verbal é uma exteriorização da imagem e compreensão da pauta que essa pessoa concebeu no seu cérebro. Isso são coisas fundamentalmente diferentes, tal como os teus sapatos e uma descrição dos teus sapatos são fundamentalmente diferentes. Descrever os teus sapatos em detalhe não é entregar à pessoa nem os teus sapatos nem uma cópia dos teus sapatos.<br /><br />Essa distinção sempre foi parte da legislação do copyright e sempre esteve lá explicitamente o tipo de coisas que, desse por onde desse, não estariam cobertas. Por exemplo, as instruções para desenhar o Rato Mickey.<br /><br />O problema no digital não vem de se poder fazer um mp3 ligeiramente diferente. Vem de se poder fazer um documento de texto descrevendo o mp3 e depois calcular daí o mp3 com um click do rato. É por isso que no domínio digital os monopólios têm de ser protegidos com censura em vez de restringindo a cópia de certas formas de exprimir a criação do artista.Ludwig Krippahlhttps://www.blogger.com/profile/12465901742919427145noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-17659145957946976192014-01-30T17:12:17.890+00:002014-01-30T17:12:17.890+00:00Francisco,
«se eu gerar um ficheiro de ruído com ...Francisco,<br /><br /><i>«se eu gerar um ficheiro de ruído com uma função geradora pseudo-aleatória de domínio público, misturar esse ficheiro com uma obra protegida em formato digital, divulgar o ficheiros ruidoso e, mais tarde e por outro canal, a seed que permite subtrair uma coisa à outra, não é defensável dizer que eu não partilhei uma obra protegida.»</i><br /><br />Este é que é, a meu ver, o ponto principal e que me parece ainda não consegui explicar.<br /><br />Vamos recuar 30 anos e esquecer o digital. Tens uma pauta à frente e estás ao telefone com um amigo a ditar “uma colcheia na primeira linha, duas semicolcheias na terceira linha” etc. De acordo com a legislação então em vigor, a criação musical exteriorizada na forma daquela pauta (a obra, no código) está protegida por direitos de cópia e é ilícito fotocopiá-la, por exemplo. Se tu a fotocopiasses e a enviasses por correio ao teu amigo tinhas partilhado uma obra protegida.<br /><br />No entanto, a obra não é a música em si nem a informação que a descreve em abstracto. É um conjunto de materializações dessa criação artística do qual se exclui muitas coisas que podem ser usadas para transmitir a mesma informação. Entre as quais, um conjunto de instruções para o procedimento de escrever a pauta ditadas por telefone.<br /><br />Portanto, se bem que tu estivesses a dar as instruções necessárias para que o teu amigo ficasse a saber tudo o que era relevante acerca da pauta, tu não estavas a partilhar a obra protegida porque o que partilhavas não era obra protegida. Era uma outra exteriorização da mesma criação artística, mas não era uma que fosse protegida.<br /><br />E isto não era um acidente ou mero esquecimento do legislador que, distraído, não se lembrou de incluir “e conversas por telefone” nos monopólios concedidos. Era de propósito para haver uma distinção clara entre a gestão da cópia e a censura.<br /><br />Avança agora os 30 anos e voltamos ao digital. Se mantivermos esta distinção, a meu ver fundamental, então para cada forma protegida de exprimir certa criação artística no meio digital haverá outras que exprimem a mesma criação artística mas que não são obras protegidas. Porque são equações matemáticas, conversas, descrições de processos, sequências de medições, etc. Nesse caso, ao codificares a informação necessária para recriar a obra de uma dessas maneiras, não estás a partilhar a obra protegida. Estás a partilhar uma descrição da mesma criação, mas de uma forma que não tem restrições legais.<br /><br />O problema é que, no domínio digital, simplesmente se abandonou essa distinção entre restrição de cópia e censura, de modo a que, nesse domínio apenas, tudo o que possas partilhar que permita especificar a tal criação artística acaba por ser obra protegida simplesmente porque permite especificar a criação artística. E esse é que é o problema.Ludwig Krippahlhttps://www.blogger.com/profile/12465901742919427145noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-9465083675121616872014-01-30T14:44:15.829+00:002014-01-30T14:44:15.829+00:00Ludwig,
Depende.
Pois, por isso disse que não er...Ludwig,<br /><br /><i>Depende.</i><br /><br />Pois, por isso disse que <i>não era irrazoável</i>, em vez de ter dito que <i>era inquestionavelmente justo e a coisa certa a fazer</i>.<br /><br /><i>A expressão “contornar” presume que é algo ilícito.</i><br /><br />Sim, mas o contorno pode ser legal. Como a fuga aos impostos por meio de sedes em paraísos fiscais. A questão é até onde queremos perseguir aquilo que consideramos ser criminoso ou desonesto. Se é que o consideramos de todo.<br /><br />A partir do momento em que aquilo que estamos a fazer não pode ser considerado ilegal sob pena de alguns direitos mais elevados caírem por terra, então o alcance da lei termina. E nesse aspecto, considero que a partilha de ficheiros digitais está bem para lá desse ponto. Para não falar de taxar taxistas por terem o rádio ligado e implicar com os taberneiros porque têm televisão.<br /><br />Mas mantenho o que disse a respeito do sentido da lei: se eu gerar um ficheiro de ruído com uma função geradora pseudo-aleatória de domínio público, misturar esse ficheiro com uma obra protegida em formato digital, divulgar o ficheiros ruidoso e, mais tarde e por outro canal, a seed que permite subtrair uma coisa à outra, <i>não é defensável dizer que eu não partilhei uma obra protegida</i>.<br /><br />E não é preciso ir tão longe: se eu passar um MP3 a 192 kb/s por um DAC, e depois novamente por um ADC a 128 kb/s com um vou obter um novo MP3 que será digitalmente diferente do original. Mas ninguém me convence que, a ser proibido divulgar o primeiro, se possa divulgar o segundo. Isso não faz sentido nenhum, tanto do ponto de vista técnico como pragmático.<br /><br />Já não me lembro exactamente onde é que formulaste um argumento deste tipo, mas esse não vence, na minha opinião.<br /><br />Seja como for, isto é uma questão separada da de saber se o ficheiro merece estar tão protegido que eu não o possa partilhar digitalmente, e poder impor DRM, obstáculos de hardware, ilegalizar CODECs, etc.<br /><br />Eu acho que não se deve proibir a divulgação de ambos porque isso é <b>fundamentalmente estúpido</b>. E esta é a melhor súmula da minha posição quanto a isto. É estúpido, no verdadeiro sentido da palavra. Essencialmente absurdo. As discográficas podem ir à procura de piratas nas Caraíbas.Anonymousnoreply@blogger.com