tag:blogger.com,1999:blog-29251019.post6045100461133469728..comments2024-03-23T14:41:42.801+00:00Comments on Que Treta!: Treta da semana (passada): regresso às origens.Ludwig Krippahlhttp://www.blogger.com/profile/12465901742919427145noreply@blogger.comBlogger66125tag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-30916316876531700222013-07-23T11:48:28.214+01:002013-07-23T11:48:28.214+01:00Francisco,
É um bom exemplo. O João Vasco pode di...Francisco,<br /><br />É um bom exemplo. O João Vasco pode dizer que não interessa usar curvas de Bezier porque o que conta é a intenção de imitar a fonte da Adobe, mas o recurso às intenções é já em si um desvio radical do sistema de copyright. Se copiares o último livro do José Rodrigues dos Santos em rolos de papel absorvente e os doares a um lar de invisuais com a intenção de que o usem para fins de higiene e não de literatura, violas o copyright à mesma. O meu ponto é que não se pode aplicar ao domínio digital o sistema que desenvolvemos nos cem anos que precederam esta nova tecnologia.<br /><br />Parte do argumento é “o ar é livre”, sim. Porque um aspecto importante do copyright é a irreversibilidade do domínio público. Não podes registar como obra protegida algo que já foi declarado de todos (se bem que não deixem de tentar abrir excepções a isso...). Uma vez que a álgebra e listas de números já estão no domínio público, se inventares uma fonte nova e tentares registar as equações vão te dizer que isso não pode ser protegido. O truque é esconderes as equações no “ficheiro” e aí já te deixam registar a fonte como exclusivo teu.<br /><br />Mas este é só um de vários problemas. Outro problema é o copyright depender de uma atribuição inequívoca da obra ao dono. Um desenho que eu faço é meu, um desenho do Batman é da DC. Um bmp que é o XOR daqueles dois bitmaps cria aqui um problema. Podes dizer que é da DC porque é apenas uma forma de codificar o desenho da DC encriptando-o usando o meu como chave. Mas podes dizer também o contrário, que é apenas uma forma de codificar o meu desenho encriptando-o com a sequência de bits do bmp da DC. Se decides que todos os ficheiros que podem ser usados para recriar o Batman por XOR pertencem à DC, então todos os ficheiros pertencem à DC, o que não funciona bem. <br /><br />Há um projecto no sourceforge sobre isto (<a href="http://monolith.sourceforge.net/" rel="nofollow">monolith</a>). Há também muitas críticas de advogados que dizem so what, o XOR é apenas outra forma de codificar o ficheiro e continua a ser uma cópia à mesma. Mas ainda não encontrei ninguém que resolvesse e o verdadeiro problema: o XOR é cópia de que obra? Da da DC ou da minha? Esse é que é o ponto importante. O mais próximo que encontrei foi <a href="http://lawmeme.research.yale.edu/modules.php?name=News&file=article&sid=1487" rel="nofollow">isto</a>;<br /><br /><i>«Finally, if you could produce an uncopyrighted work by XORing a copyrighted work with some other text, you could eviscerate copyright law. We could all just agree to use a common text -- Down and Out in the Magic Kingdom, say -- as the other half of our munge, and we could ship around and trade any file we wanted. Putting on my legal realist hat, I can't imagine a judge standing for that kind of result; therefore, she would interpret copyright law in such a way as to avoid reaching it. Therefore, XORs are copies.»</i><br /><br />Ou seja, a lei deixava de funcionar mas o juiz simplesmente diria que se lixe, é proibido, acabou-se...<br /><br /><br /><br />Ludwig Krippahlhttps://www.blogger.com/profile/12465901742919427145noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-17168982512982866582013-07-19T11:40:02.533+01:002013-07-19T11:40:02.533+01:00Estou a gostar de ler esta caixa de comentários.
...Estou a gostar de ler esta caixa de comentários.<br /><br />Há algumas alturas em que o argumento do Ludwig me parece andar à volta de "o ar é de todos", mas noutras alturas sinto-me inclinado a dar-lhe razão.<br /><br />Pensei num exemplo que creio ser bom para trazer ao de cima as diferenças das posições do Ludwig e do João Vasco, que é o dos tipos.<br /><br />O Garamond é uma família de tipos de grande qualidade que começou com o tipo original de Claude Garamond no séc. XVI. A Adobe cunhou um tipo de Garamond, o Adobe Garamond, de que é proprietária e que só se pode obter a pagantes.<br /><br />Ora, o nosso grande amigo Donald Knuth inventou o Metafont, que permite desenhar todos os tipos de letra que quisermos, com base em curvas de Bezier.<br /><br />Para além de podermos produzir tipos porporcionais em casa, quem tiver um pequeno programa de cálculo pode fazer um ajuste simples às curvas de Bezier que melhor se adaptam ao Adobe Garamond (ou qualquer outro tipo) e divulgar os parâmetros publicamente, se o desejar.<br /><br />O Adobe Garamond é uma descrição relativamente universal (seja em TrueType ou PostScript) de como desenhar símbolos alfanuméricos. Os tipos produzidos em Metafont podem ser usados em PostScript ou convertidos em tabelas para ser usadas como no TrueType.<br /><br />As perguntas que me parecem mais relevantes para todos estes casos, e que creio que são tornadas evidentes com este exemplo são:<br /><br />- Uma empresa pode deter direitos comerciais sobre um tipo, quando as letrinhas já não são peças de chumbo mas sim descrições geométricas do que vai aparecer no papel?<br /><br />- Se o direito comercial não permite a distribuição de produtos contrafeitos, mas permite a divulgação de descrições, como resolver este problema?<br /><br />- Se um engenheiro fanático por edição caseira programar em Metafont um tipo de letra que é indistinguível à vista desarmada do Adobe Garamond, e publicar todos os seus livros nesse tipo, está a violar os direitos da Adobe?<br /><br />- Se um tribunal decidir que sim, e que ele não pode publicar os seus livros sem pedir autorização à Adobe, e ele argumentar que nunca no processo de publicação dos seus livros ele cometeu alguma ilegalidade nem teve acesso a um ficheiro obtido ilegalmente, o seu argumento reduz-se a uma espécie de "o ar é de todos"?<br /><br />Eu sinto-me sempre inclinado a dar razão ao engenheiro, sob qualquer ponto de vista.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-55177556712733682762013-07-09T08:17:05.852+01:002013-07-09T08:17:05.852+01:00João Vasco,
«Isto não é um ponto irrelevante. O &...João Vasco,<br /><br /><i>«Isto não é um ponto irrelevante. O "bom senso" que considera desonesto quem se diz autor do .mp3 fá-lo precisamente porque não vê no .mp3 a descrição que alegas lá estar. Vê uma codificação. Vê uma música.»</i><br /><br />Vamos assumir então que o “bom senso” considera que quem cria um mp3 a partir do wav não é um autor. Seja. Há duas razões pelas quais isto não tem relevância para a nossa discussão.<br /><br />A primeira é que quer o “bom senso” assuma que quem explica como se desenha o Mickey também não está a ser autor de nada por as instruções serem uma codificação, quer o “bom senso” assuma que quem explica como desenhar o Mickey está a ser autor da descrição de um processo, a lei exclui esse texto do âmbito da protecção de cópia porque, independentemente do estatuto de autoria, isso está fora do conjunto de expressões para as quais se concede monopólio. Portanto, essa questão do bom senso considerar que é autor ou não é irrelevante para se identificar o que está fora do copyright. Podes ser o autor de uma nova receita de bacalhau mas não terás direitos exclusivos de cópia da receita porque não se concede direitos exclusivos de cópia a receitas.<br /><br />A segunda é que não é importante o que o mp3 em si é considerado. Até já concedi que podemos considerar, por convenção, que o mp3 é a música e estender ao mp3 a protecção concedida à cassete e afins. Não é o mp3 em si que é relevante. O que é relevante é que existe algo que podes escrever no computador que o bom senso e a convenção classificam de descrição de um processo, tal como a explicação de como desenhar o Mickey, e que explica como calcular o mp3 (ou o wav, ou o que for). Pode ser um pdf com equações, pode ser um wav com um longo monólogo em voz sintética a dizer “gera um ficheiro com os seguintes valores de bytes: 12, 234, ...”, pode ser um ficheiro de texto, doc, odt, o que quiseres. Tenho a certeza de que há pelo menos uma coisa que se pode criar no computador que cumpra estes dois requisitos: ser consensualmente uma descrição de um processo e transmitir a informação necessária. Basta que isto seja verdade para que a lei como a temos não possa ser usada para delimitar monopólios no domínio digital porque é trivial depois usar essa informação para recriar o ficheiro que queremos.<br /><br />O problema que apresento é, fundamentalmente, este. A lei de copyright que temos serve para limitar a cópia de certas expressões de uma obra sem limitar a troca de informação em abstracto. Por exemplo, o desenho do Mickey. Isto só funciona quando, na prática, a obtenção das formas de expressão protegidas depende da cópia dessas. Quando depende apenas da informação em abstracto, esta lei deixa de funcionar. Ou deixa de haver monopólios ou a lei tem de censurar a informação em si e não apenas certas formas de exprimir a obra (as tais que o bom senso e a convenção dizem "isto é uma música" ou "isto é uma fotografia").Ludwig Krippahlhttps://www.blogger.com/profile/12465901742919427145noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-43587934894333306472013-07-08T23:24:28.192+01:002013-07-08T23:24:28.192+01:00"Por isso, se quiseres dizer que é absurdo se..."Por isso, se quiseres dizer que é absurdo ser-se autor de uma codificação, não vou dizer sim nem não. Vou passar à frente ao que me interessa."<br /><br />Isto não é um ponto irrelevante. O "bom senso" que considera desonesto quem se diz autor do .mp3 fá-lo precisamente porque não vê no .mp3 a descrição que alegas lá estar. Vê uma codificação. Vê uma música. <br /><br />O "bom senso" que dizes aceitar para "compreender" que a "cadeia de caracteres" apesar do nível de abstracção presente pudesse ser protegida antes dos computadores, esse mesmo "bom senso" estende as "representações que «são» a obra" (como admites acontecer com a cadeia de caracteres) a uma série de sistemas de codificação que sejam usuais. A lei não tem de estipular quais, nunca estipulou, nunca precisou, e continua sem precisar. O problema que apresentas é um falso problema. João Vascohttps://www.blogger.com/profile/14810948198773329192noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-91823169483750983052013-07-08T20:55:16.266+01:002013-07-08T20:55:16.266+01:00João Vasco,
Não vejo que ser autor de uma codific...João Vasco,<br /><br />Não vejo que ser autor de uma codificação mp3 por se ter clicado um icon no desktop seja mais absurdo do que ser autor de uma codificação jpg por se ter clicado o botão da máquina fotográfica digital. Por mim, podemos considerar ambos autores.<br /><br />Ou então também podemos considerar que nenhum dos dois é autor. Estou-me nas tintas, porque não é um problema que me interesse em particular.<br /><br />Apesar da legislação ser de "direitos de autor", o nome é enganador. O grosso dessa legislação tem que ver com a distribuição. Fotografia aparece lá porque é de interesse comercial para muitas editoras. Teorias como a da relatividade não são reconhecidas por essa lei, apesar de ser autor de uma teoria científica de sucesso ter muito mais mérito e dar muito mais trabalho do que tirar uma foto, simplesmente porque o negócio de distribuir teorias nunca teve grande peso. O mesmo para receitas, regras de jogos ou equações diferenciais.<br /><br />Por isso, se quiseres dizer que é absurdo ser-se autor de uma codificação, não vou dizer sim nem não. Vou passar à frente ao que me interessa.<br /><br />E o que me interessa é que a diferença entre copyright e censura sempre foi clara na lei. O copyright cobria certas formas de exprimir conceitos, ideias, etc, mas nunca as ideias e os conceitos e nunca teve como objectivo impedir totalmente que a informação fosse transmitida. Daí eu insistir tanto naquela coisa do desenho do Mickey versus as instruções para desenhar o Mickey. Independentemente de quão fácil possa ser desenhar o Mickey, e independentemente da questão de se quem escreve essas instruções é autor do texto das instruções ou se as instruções são uma mera codificação da informação necessária para desenhar o Mickey e é absurdo ser autor disso, a lei não cobre essas instruções porque se o fizesse seria uma lei de censura e não uma lei de concessão de monopólios sobre a cópia.<br /><br />Quando tens um sistema em que é trivial gerar essas instruções e executá-las, é trivial gerar cópias respeitando essa lei. Nesse caso temos duas opções. Ou aceitamos que é trivial gerar cópias nesse meio e paciência, ou optamos por uma lei de censura para defender os monopólios.<br /><br />O bom senso e as convenções são parte deste problema. Não o resolvem, porque nem o bom senso nem as convenções permitem justificar que o monopólio sobre a cópia do número 1000 cubra o número 2000 e, no entanto, é trivial converter um no outro.Ludwig Krippahlhttps://www.blogger.com/profile/12465901742919427145noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-63919143593332400722013-07-08T14:38:06.458+01:002013-07-08T14:38:06.458+01:00"Se tu descreves algo que outro criou alegand..."Se tu descreves algo que outro criou alegando teres sido tu o autor estás a mentir."<br /><br />Não não. Tu dizes apenas ser autor do .mp3<br />A tua alegação é que o .mp3 é uma descrição, portanto tu estás apenas a enunciar ser autor dessa descrição.<br />Também podes ser autor de uma descrição dos Maias, então - se fores o primeiro a zippar um .txt com esse texto, podes anunciar que és o autor do .zip que mandas em anexo: uma descrição dos Maias.<br /><br />Mas isto é absurdo. A razão pela qual qualquer pessoa consideraria desonesta a tua alegação de seres autor desse .mp3 é porque ninguém vê no .mp3 uma descrição, mas sim uma codificação.<br />João Vascohttps://www.blogger.com/profile/14810948198773329192noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-5262207916351373272013-07-08T14:12:55.792+01:002013-07-08T14:12:55.792+01:00João Vasco,
«É óbvio para todos que a "Pereg...João Vasco,<br /><br />«É óbvio para todos que a "Peregrinação" em Latim é o mesmo livro que a "Peregrinação" em Português.»<br /><br />Certo. Já concordei várias vezes com isso, e é por isso que usar o Latim como forma de transmitir essa informação será ilegal à luz de uma lei como esta que já temos. Em contraste, é óbvio para toda a gente que as instruções para desenhar o Mickey não são o mesmo que um desenho do Mickey e, por isso, a lei permite que se use essa forma de codificação para transmitir dados que permitam a outro desenhar o Mickey. E permite-o explicitamente excluindo do seu âmbito tudo aquilo que seja óbvio para toda a gente que é a descrição de um processo, descoberta, relato de acontecimentos, receita, etc.<br /><br />«Imagina que és o primeiro a converter a 9ª sinfonia de Bethoven para .mp3. Envias o mp3 aos teus amigos, e dizes que é uma criação tua [...] Ninguém se pode queixar que tu violaste a sua autoria»<br /><br />Se tu descreves algo que outro criou alegando teres sido tu o autor estás a mentir. Mas essa questão é irrelevante para a nossa discussão porque podes evitar esse problema simplesmente não mentindo e dizendo que obtiveste aqueles dados a partir da música que o Beethoven compôs.<br /><br />A questão é se isso é o mesmo que a música. Imagina que o que eu dizia isto:<br /><br />“Medi os valores da intensidade de som daquela gravação a 44KHz, dividi-os em frames de 50 ms, e calculei para cada frame os parâmetros das equações trigonométricas que vos mando em anexo. Os valores dos parâmetros que minimizaram o erro quadrático médio em cada frame foram os seguintes: ...”<br /><br />Este texto é daquelas coisas que a lei explicitamente põe fora do âmbito do que é protegido e que é consensual, e bom senso, não considerar ser o mesmo que uma música de Beethoven. É claro que eu podia também mentir acerca da autoria, mas isso seria só uma treta para baralhar a conversa :)<br /><br />« A tua alegação de que o .mp3 é da tua autoria é falsa porque lá não está uma "descrição" da música - está a música codificada por uma via diferente que o .wav. Com bom senso, não precisamos de dizer que as leis relativas ao plágio e autoria passaram a ser obsoletas com a automatização que os computadores permitem.»<br /><br />Concordo. Os computadores não alteram nada a noção de autoria nem a noção de plágio. Se tu me ensinares a tocar uma canção e eu disser que fui eu que a inventei estou a mentir. Se me ensinares a calcular o dobro de 1000 e eu disser que inventei a multiplicação estou a mentir. Isso é evidente. Mas é irrelevante para a nossa conversa porque a concessão de monopólios legais sobre a cópia não é esta questão de plágio ou autoria. É a questão bem diferente de conceder monopólios sobre formas particulares de exprimir certas obras sem que isso possa interferir nem com a concessão de monopólios análogos a expressões de outras obras nem com a liberdade de partilhar informação acerca de conceitos, ideias, processos, etc.<br /><br />Se tu me explicares como se desenha o Rato Mickey tu não estás a violar o copyright da Disney porque a lei restringe-se, deliberadamente e explicitamente, apenas a algumas formas de codificar o Mickey; aquelas que consensualmente consideramos uma imagem do Mickey. Se me disseres que foste tu que inventaste o Mickey estás a mentir, mas isso não tem nada que ver com o que viola o monopólio sobre a cópia desses desenhos.<br /><br />Ludwig Krippahlhttps://www.blogger.com/profile/12465901742919427145noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-38751374479668837652013-07-08T12:12:42.376+01:002013-07-08T12:12:42.376+01:00"Aí podes aproveitar a convenção que te assoc..."Aí podes aproveitar a convenção que te associa, de uma forma bastante inflexível, o texto em Português ao texto em Latim e estender o monopólio do Português para o Latim. Com essa convenção e bom senso é possível aplicar a lei ao Latim da mesma forma que se aplica ao Português, porque o mapeamento é simples e fixo."<br /><br />Se a Lei mencionasse explicitamente o latim, o Luís nem sequer tinha tentado o latim. Teria usado outro esquema que a lei não mencionasse. E é sempre possível fazê-lo, mesmo sem computadores.<br />Por exemplo, ele podia criar uma cadeia "completamente diferente" se de 200 em 200 caracteres colocasse lá um L. Em termos matemáticos objectivos a nova cadeia de caracteres é muito diferente da anterior. Mas seria fácil ignorar a diferença.<br />O meu ponto é que a lei não tem nada que mencionar o latim. É óbvio para todos que a "Peregrinação" em Latim é o mesmo livro que a "Peregrinação" em Português. <br /><br />-----------<br /><br />Imagina que és o primeiro a converter a 9ª sinfonia de Bethoven para .mp3. Envias o mp3 aos teus amigos, e dizes que é uma criação tua. Afinal de contas, aquilo não é a música de Bethoven, é uma descrição que tu fizeste da música.<br /><br />Imagina que és o primeiro a converter a música do Ismael para .mp3. Envias o mp3 aos teus amigos, e dizes que é uma criação tua. Afinal de contas, aquilo não é a música do Ismael, é uma descrição que tu fizeste da música dele.<br />Quando ele te processar por plágio dás essa explicação ao Juiz.<br /><br />Podes fazer o mesmo distribuindo um .zip de um .txt criado por outras pessoas. Ninguém se pode queixar que tu violaste a sua autoria, porque ali estão apenas "descrições". E claro que tu és livre para dizer que "um quadrado preto com 2cm de lado num fundo branco" é uma descrição da tua autoria de um quadro, logo também pode dizer que esses .zip e .mp3 e sabe-se lá que mais são da tua autoria. <br /><br />Para as outras pessoas isto não é tão bizarro. A tua alegação de que o .mp3 é da tua autoria é falsa porque lá não está uma "descrição" da música - está a música codificada por uma via diferente que o .wav. Com bom senso, não precisamos de dizer que as leis relativas ao plágio e autoria passaram a ser obsoletas com a automatização que os computadores permitem. Pela tua lógica, o mesmo teria de lhes acontecer.João Vascohttps://www.blogger.com/profile/14810948198773329192noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-27708091149194536252013-07-08T11:02:52.635+01:002013-07-08T11:02:52.635+01:00João Vasco,
O que eu queria mostrar com o 1000 nã...João Vasco,<br /><br />O que eu queria mostrar com o 1000 não ser 2000 é este ponto importante: o facto de teres uma forma simples de converter A em B não implica que a convenção e o bom senso automaticamente façam considerar A igual a B. Se tiveres uma máquina de converter CD em salsichas não é verdade que as expressões “CD” e “salsicha” passem a ser sinónimos por convenção e bom senso.<br /><br />Por isso, o simples facto de ser fácil converter 7z¼¯'xþ)6^<Ôµ"›Š'Õ÷"cjw›×Ž¤&o_‚•V• ©–y”I†0ˆŸw÷@é©_¥± num soneto de Camões não torna 7z¼¯'xþ)6^<Ôµ"›Š'Õ÷"cjw›×Ž¤&o_‚•V• ©–y”I†0ˆŸw÷@é©_¥± o mesmo que um soneto de Camões. Eu aceito que se respeite as convenções e o tal bom senso, mas rejeito que seja bom senso que as convenções sejam alteradas de forma a que todo o X a partir do qual se possa calcular Y seja considerado o mesmo que Y.<br /><br />«Vamos imaginar que não existem computadores, e o espertalhão do Luís quer violar os direitos de quem detém "A Peregrinação" de Fernão Mendes Pinto. Ele aproveita que todos os potenciais clientes sabem latim, traduz a peregrinação para latim, e vende muito mais barato que a concorrência.»<br /><br />Aí podes aproveitar a convenção que te associa, de uma forma bastante inflexível, o texto em Português ao texto em Latim e estender o monopólio do Português para o Latim. Com essa convenção e bom senso é possível aplicar a lei ao Latim da mesma forma que se aplica ao Português, porque o mapeamento é simples e fixo.<br /><br />Mas vamos imaginar que o Luís inventa uma máquina que projecta o texto de um livro na parede. Só que a máquina tem uma data de botões e alavancas que se pode mexer e, conforme a configuração em que se põe a máquina, o texto projectado é uma transformação diferente do texto na página. Então o Luís passa a vender instruções para configurar a máquina de forma a que as pessoas possam ler “A Peregrinação” pondo na máquina a lista telefónica.<br /><br />Neste caso, o problema é que não podes mapear “A peregrinação” àquelas instruções que o Luís distribui da mesma maneira que fizeste com a tradução em Latim. Por um lado porque não há qualquer convenção relacionando o texto desse livro com um texto como “alavanca 238 na posição 52, botão 1895 em on, ...”. Por outro lado porque essa configuração também serve para outras coisas e não determina, por si só, que o texto projectado seja “A peregrinação”. Isso depende do livro que se põe na máquina.<br /><br />A consequência disto é que precisarias de uma lei completamente diferente. Em vez de uma lei que ia olhar para o que o Luís vendia e determinar se há uma relação convencionada entre isso e o texto de “A peregrinação”, precisas de uma lei que vá olhar para o que as pessoas fazem em casa com a máquina e ver se elas estão a conseguir obter o texto. É o tal problema da censura...<br /><br />«É que é trivial criar uma linguagem nova na qual exista uma correspondência que torne qualquer livro original numa "cópia" de um livro protegido.»<br /><br />É. E isso seria legal. O Luís pode vender instruções para transformar o texto de “Os Lusíadas” no texto de “O código de da Vinci” sem problemas com a lei que temos neste momento. O facto das pessoas poderem em casa usar essas instruções para obter uma obra a partir da outra é irrelevante para a lei porque a lei olha apenas para o que o Luís escreveu e não há convenção alguma que permita defender que “Trocar, por ordem, todos os caracteres “a” de Os Lusíadas por: o, i, b, ...” é uma cópia de qualquer uma destas obras.<br /><br />O problema com os computadores é que tornam isto tão fácil de fazer que deixa de ser um mero exemplo hipotético e passa a ter aplicação prática. No domínio digital, a lei de copyright que depende de estender o monopólio a outros meios usando convenções e bom senso deixa de funcionar porque é trivial converter 1000 em 2000 e não se pode ter uma convenção que diga que 1000 é 2000 sem ficar tudo um absurdo.<br /><br />Ludwig Krippahlhttps://www.blogger.com/profile/12465901742919427145noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-72949233862083592682013-07-08T00:26:52.770+01:002013-07-08T00:26:52.770+01:00"Isto, como regra geral, é falso. Qualquer pe..."Isto, como regra geral, é falso. Qualquer pessoa que já usou uma calculadora sabe que pode facilmente converter o número 1000 no número 2000 multiplicando por dois."<br /><br />Isso não é um contra exemplo à regra que estipulei. É fazeres-te desentendido.<br /><br />Eu posso agora tentar explicar a que tipo de conversões automáticas me refiro, e porque é que se distinguem do caso que expões. O problema é que estaria a formalizar algo tão óbvio, que seria inútil. <br /><br />Mas que se lixe. Já escrevi tanto desde que disse que não valia a pena... Vamos lá explicar a distinção.<br /><br /><br />Tens uma mensagem original, e tens uma cifra. Quem aplica a cifra de forma tão automática e imediata passa a ler na mensagem cifrada a mensagem original, e a chamar à mensagem cifrada a mensagem original.<br /><br />Na verdade, a própria cadeia de caracteres é uma "tradução" tão automática que nem nos damos conta dela. Os sons são transformados em imagens, que nós convertemos tão automaticamente na nossa mente, que podemos olhar para um conjunto de desenhos e ver/ouvir lá o poema original.<br /><br />Para alguém que traduza uma cifra simples com a facilidade com que lê, a cadeia de caracteres cifrada tem lá "tanto" o poema original como a cadeia de caracteres "normal".<br /><br />E todos nós usamos um conjunto de programas que nos fazem "ver/ouvir" nas cadeias de zeros e uns poemas, imagens, sons. Com a facilidade com que lemos.<br /><br />Vamos imaginar que não existem computadores, e o espertalhão do Luís quer violar os direitos de quem detém "A Peregrinação" de Fernão Mendes Pinto. Ele aproveita que todos os potenciais clientes sabem latim, traduz a peregrinação para latim, e vende muito mais barato que a concorrência. O Juiz obviamente não vai na conversa e condena-o. O Luís insiste que a cadeia de caracteres que usou tem pouca semelhança com a cadeia de caracteres protegida, e que se vão condená-lo a ele, terão de condenar todos os que publicam livros. É que é trivial criar uma linguagem nova na qual exista uma correspondência que torne qualquer livro original numa "cópia" de um livro protegido. Para não se cair neste disparate, só existe uma solução: deixar de proteger obras e inocentá-lo. O Juiz fica surpreso pois está convencido que o Luís acredita mesmo no que está a dizer...<br /><br />O problema é que uma coisa é criar uma linguagem nova de propósito para mostrar como se podem transformar os Lusíadas no Auto da Barca do Inferno, outra muito diferente é recorrer a um método de conversão de informação usual e obter uma cadeia de caracteres que com elevadíssima probabilidade tem o objectivo de codificar uma cadeia protegida. João Vascohttps://www.blogger.com/profile/14810948198773329192noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-71553676564455465032013-07-07T22:29:04.397+01:002013-07-07T22:29:04.397+01:00«Mas a pessoa normal considera que ambas as cadeia...<i>«Mas a pessoa normal considera que ambas as cadeias de zeros e uns são o soneto de Camões, pois sabe que tem acesso a uma máquina que facilmente as converte nas palavras que correspondem ao soneto.»</i><br /><br />Isto, como regra geral, é falso. Qualquer pessoa que já usou uma calculadora sabe que pode facilmente converter o número 1000 no número 2000 multiplicando por dois. No entanto, nenhuma pessoa de bom senso vai daí concluir que 1000 é 2000. A possibilidade de conversão não implica identidade entre as coisas convertidas. Pelo contrário; quando dizemos que convertemos A em B estamos até a indicar que não consideramos que A e B sejam idênticos, caso contrário não havia conversão.<br /><br />O que se passa é que, pelo hábito, convencionamos que quando falamos no soneto de Camões num suporte digital estamos a referir algo como um ficheiro txt, pdf, doc, odt ou afins. Da mesma forma que num suporte analógico podemos estender o conceito para incluir o papel e a tinta. É a tal questão do bom senso. Só que enquanto que fora do domínio digital podemos usar estas convenções para partir o espaço de possibilidades em partições disjuntas e atribuir dessa forma monopólios sobre bonecos, músicas, etc, no domínio digital há uma camada adicional independente dessas convenções que permite converter o que quisermos e assim ultrapassar qualquer barreira que dependa da possibilidade de distinguir entre o desenho do Mickey e o desenho do Batman. É que os bits que desenham o Batman podem igualmente desenhar o Mickey.<br /><br /><i>«Então essa ilusão leva-te a dizer que a segunda é uma "descrição" enquanto que a primeira é o "original" e que o "bom senso" justifica essa distinção.»</i><br /><br />Em tempos, admito, tentei explicar-te isto distinguindo entre cópia de descrição. Penso que agora que chegámos a consenso acerca do papel das convenções e dos tais enviesamentos cognitivos a que chamamos “bom senso” talvez fosse possível avançar nesse campo. Mas é desnecessário. Basta-me que concordes que, por uma questão de bom senso, o texto “7z¼¯'xþ)6^<Ôµ"›Š'Õ÷"cjw›×Ž¤&o_‚•V• ©–y”I†0ˆŸw÷@é©_¥±” não é um soneto de Camões, independentemente do suporte em que o exprimes (em papel, pintado na parede, num doc, pdf ou txt). Se concordares que a concessão de um monopólio sobre a distribuição de sonetos de Camões não implica condenar a distribuição de 7z¼¯'xþ)6^<Ôµ"›Š'Õ÷"cjw›×Ž¤&o_‚•V• ©–y”I†0ˆŸw÷@é©_¥±, então deves facilmente perceber como o copyright se desmancha no domínio digital.Ludwig Krippahlhttps://www.blogger.com/profile/12465901742919427145noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-92157252856358569112013-07-07T22:28:39.505+01:002013-07-07T22:28:39.505+01:00João Vasco,
«Vou supor que essa cadeia de caracte...João Vasco,<br /><br />«Vou supor que essa cadeia de caracteres que mencionas é o zip do txt, para simplificar.»<br /><br />Não. A cadeia de caracteres é o texto, em abstracto. Pode ser instanciado num suporte de muitas formas. Escrito à mão, gravado na pedra ou, num supore digital, num txt em ascii, num txt em utf-8, num doc, pdf, xls, odt, gif, o que quiseres. O ponto importante que quero salientar é que o texto “7z¼¯'xþ)6^<Ôµ"›Š'Õ÷"cjw›×Ž¤&o_‚•V• ©–y”I†0ˆŸw÷@é©_¥±...” não é o texto de nenhum soneto de Camões. <br /><br />«Se tu vires os zeros e uns originais de ambas as cadeias de caracteres, nenhuma pessoa normal as distingue. Não conhece as tabelas ASCII e aquilo que vê são zeros e uns.»<br /><br />Certo. A esse nível não podemos contar com os enviesamentos cognitivos que usamos com as marcas no papel para distinguir entre o desenho do Mickey, o soneto de Camões e 7z¼¯'xþ)6^<Ôµ"›Š'Õ÷"cjw›×Ž¤&o_‚•V• ©–y”I†0ˆŸw÷@é©_¥±. Pior ainda, temos zeros e uns guardados num aparelho capaz de converter facilmente qualquer sequência de zeros e uns em qualquer outra sequência de zeros e uns. É essa combinação que torna impossível a atribuição de monopólios sobre sequências de zeros e uns. É como se os gira-discos pudessem tocar qualquer música a partir de qualquer disco, com uma relação totalmente arbitrária e à escolha do utilizador e, além disso, tivessem a capacidade de transformar qualquer disco em qualquer outro. Penso que percebes que seria impossível aplicar a lei de copyright nessa situação...Ludwig Krippahlhttps://www.blogger.com/profile/12465901742919427145noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-87347362542296352632013-07-07T16:19:40.111+01:002013-07-07T16:19:40.111+01:00«Em abstracto talvez. Mas se dependeres do tal “bo...«Em abstracto talvez. Mas se dependeres do tal “bom senso” das convenções, então a cadeia de caracteres “O amor é fogo que arde sem se ver...” é evidentemente o soneto de Camões e não a descrição de um procedimento, mesmo que possas criar um sistema que o execute como procedimento. O problema do copyright no domínio digital é que este bom senso e convenções funcionam para os dois lados. O mesmo bom senso e as mesmas convenções também dita que , a cadeia de caracteres “7z¼¯'xþ)6^<Ôµ"›Š'Õ÷"cjw›×Ž¤&o_‚•V• ©–y”I†0ˆŸw÷@é©_¥±...” não é um soneto de Camões, e isto independentemente de poderes criar um algoritmo que calcule o soneto a partir desta informação.»<br /><br />O teu grande erro está aqui. Vou supor que essa cadeia de caracteres que mencionas é o zip do txt, para simplificar.<br /><br />Se tu vires os zeros e uns originais de ambas as cadeias de caracteres, nenhuma pessoa normal as distingue. Não conhece as tabelas ASCII e aquilo que vê são zeros e uns.<br /><br />Mas a pessoa normal considera que ambas as cadeias de zeros e uns são o soneto de Camões, pois sabe que tem acesso a uma máquina que facilmente as converte nas palavras que correspondem ao soneto. Ela não compreende as operações que a máquina tem de fazer para efectuar a conversão, por isso para ela ambas as operações de conversão são igualmente "exotéricas". <br /><br />Para ti não é o caso. Vais a uma tabela ASCII e convertes a primeira com facilidade, enquanto que a segunda custa-te mais. Talvez por isso caias no erro de pensar que a segunda tem algo de fundamentalmente diferente da primeira. Não tem, e a pessoa normal que tem igual dificuldade em fazer ambas as conversões está livre dessa tua ilusão.<br /><br />Então essa ilusão leva-te a dizer que a segunda é uma "descrição" enquanto que a primeira é o "original" e que o "bom senso" justifica essa distinção. Não, o "senso comum" rejeita-a, e o único "senso" que a justifica é o teu, condicionado que estás por considerares certos processos de conversão automáticos enquanto que outros muito mais sofisticados. Mas não existe alteração de grau. Existem procedimentos comuns, formatos comuns, automatizações acessíveis mesmo a quem não conhece os algoritmos. João Vascohttps://www.blogger.com/profile/14810948198773329192noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-13138530092160327042013-07-07T14:15:13.736+01:002013-07-07T14:15:13.736+01:00
Nota bem onde já chegámos. Concordamos no bom sen...<br />Nota bem onde já chegámos. Concordamos no bom senso, na necessidade das convenções, na necessidade de olhar para a cadeia de bits, caracteres, o que for e avaliá-la à luz dessas convenções.<br /><br />A única coisa que falta é perceberes como esse sistema deixa de funcionar se houver uma camada interpretativa capaz de ignorar livremente as convenções. Ludwig Krippahlhttps://www.blogger.com/profile/12465901742919427145noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-80935914434220387692013-07-07T14:15:06.111+01:002013-07-07T14:15:06.111+01:00Quando usas marcas no papel podes depender das res...Quando usas marcas no papel podes depender das restrições do sistema nervoso, que permitem apenas certas interpretações sensoriais. À parte de casos como os de sinestesia, sem grande impacto económico, o pessoal só consegue ver o Mickey se o padrão de marcas for daquele tipo. Com tecnologias como o fax acrescentas uma camada interpretativa mas que é fixa. Ninguém consegue ver o Mickey nos impulsos eléctricos na linha telefónica, mas a máquina que transforma isso em imagem fá-lo sempre da mesma maneira, por isso podes usar o mesmo princípio. Estas sequências de impulsos são da Marvel, estas da Disney e estas de quem as quiser usar.<br /><br />Mas se qualquer uma das camadas interpretativas for flexível e permitir mudar o mapeamento à vontade o sistema da protecção da cópia deixa de funcionar. Isto aconteceria no caso hipotético de podermos reprogramar o cérebro para poder ver o desenho do Mickey no número 23 e depois bastava distribuir o 23, e acontece no caso real em que se dizem que os jpg daquele tipo pertencem à Disney mas os txt daquele outro género podem ser partilhados livremente, basta programar essa camada interpretativa que torna bytes em imagens para dar a imagem que queremos a partir do txt em vez de a partir do jpg.<br /><br />É por isso que eu acho que podes aplicar a mesma lei aos fax, gira-discos, cassetes, VHS e essa tralha toda, mas a coisa estoira com os computadores.<br /><br /><i>«Portanto a lei não protege "qualquer processo" que dê origem à imagem. Ela protege aqueles processos [que] na linguagem comum chamamos "imagens".»</i><br /><br />Seja. Não tenho problema nenhum em aceitar isso. Isso vale para o gira-discos, para a fotografia e para o computador. Há coisas que na linguagem comum chamamos imagem e não o texto que descreve um processo, e essas a lei protege. Jpg, bmp, isso assim.<br /><br />O problema é que há outras coisas que na linguagem comum classificamos de processo. Um texto com as instruções para desenhar o Mickey é um exemplo. Essa descrição a lei não cobre. Qualquer pessoa é livre de descrever como desenhar o Mickey. Como no domínio digital tens uma camada interpretativa facilmente configurável, essa descrição pode ser usada para gerar a imagem de forma automática, e isso abre um rombo no monopólio. <br /><br /><i>«Podem existir vários problemas com o copyright [...] mas ter de usar o bom senso para aferir se um ficheiro "é a imagem" ou não, não me parece uma delas. »</i><br /><br />Concordo. Não há problema nenhum em distinguir entre um bmp do Mickey e um txt com a explicação de como se desenha o Mickey. Essa parte não é minimamente problemática e já concordei contigo várias vezes. O problema surge é na capacidade de facilmente gerar o bmp do Mickey a partir desse txt.<br /><br />Onde discordamos é se tu defenderes que o “bom senso” dita que agora se classifique o texto da explicação como uma imagem só porque alguém escreveu um conversor que calcula o bmp a partir deste. Isso parece-me muito mau senso.<br /><br /><i>«Outra observação: "uma cadeia de caracteres" pode facilmente ser vista como a descrição do processo que leva uma impressora a criar livros indistinguíveis do original.»</i><br /><br />Em abstracto talvez. Mas se dependeres do tal “bom senso” das convenções, então a cadeia de caracteres “O amor é fogo que arde sem se ver...” é evidentemente o soneto de Camões e não a descrição de um procedimento, mesmo que possas criar um sistema que o execute como procedimento. O problema do copyright no domínio digital é que este bom senso e convenções funcionam para os dois lados. O mesmo bom senso e as mesmas convenções também dita que , a cadeia de caracteres “7z¼¯'xþ)6^<Ôµ"›Š'Õ÷"cjw›×Ž¤&o_‚•V• ©–y”I†0ˆŸw÷@é©_¥±...” não é um soneto de Camões, e isto independentemente de poderes criar um algoritmo que calcule o soneto a partir desta informação.<br />Ludwig Krippahlhttps://www.blogger.com/profile/12465901742919427145noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-38470381611715029752013-07-07T14:14:42.172+01:002013-07-07T14:14:42.172+01:00João Vasco,
«Se a "facilidade com que se pod...João Vasco,<br /><br /><i>«Se a "facilidade com que se podem automatizar" influencia a forma como as pessoas consideram que algo é a descrição de um processo ou não, a percepção que as pessoas têm do que é "uma imagem" ou "uma descrição de uma imagem".<br />E tu compreendes bem isto porque defendes que o ".bmp" da imagem poderia ser protegido por lei, certo?»</i><br /><br />Só aqui já temos muita margem para progressos :)<br /><br />Primeiro, não, não defendo que o bmp possa ser protegido por uma legislação de copyright semelhante à que temos agora. Pode ser protegido por legislação que censure, como as de protecção de privacidade ou assim, mas não pelo monopólio sobre a cópia. Esse considero inaplicável ao domínio digital, ponto final.<br /><br />A outra parte também é importante. Não é verdade que a facilidade com que se pode automatizar algo influencie a forma de considerar a descrição de um processo ou não. O que determina se algo se pode considerar a descrição de um processo é o mesmo que determina se algo se pode considerar um soneto de Camões. Lês, e se o que está lá escrito é a descrição de um processo então aquilo é a descrição de um processo. Portanto, um ficheiro de texto que tenha escrito “nas coordenadas 1,1 da imagem misturar 70% de intensidade de vermelho, 90% de intensidade de azul ...” é a descrição de um processo, independentemente de que maquineta tu depois possas ter que faça dali uma mousse de chocolate ou um desenho do Mickey. Da mesma maneira que o texto “O amor é fogo que arde sem se ver...” não deixa de ser um soneto de Camões só por alguém inventar um programa que com aquele input produz ruídos estridentes nas colunas.<br /><br /><i>«Pelo menos disseste que caso eu enviasse a imagem original por fax, eu violaria a lei. Só que o fax não enviou imagem nenhuma: enviou o processo para reconstruir a imagem.»</i><br /><br />Se as máquinas de fax funcionam todas da mesma maneira e não podemos pô-las a funcionar da forma que nós quisermos, então é fácil fazer corresponder os sinais enviados pelo fax às imagens a proteger e fazer uma partição do conjunto de sinais possíveis da mesma forma que se faz uma partição do conjunto de imagens possíveis. Estas são da Disney, estas da Marvel, estas toda a gente pode usar. Por isso podes aplicar aos sinais de fax a mesma lei que aplicas às marcas no papel.<br /><br />Se cada um de nós tiver controlo completo sobre o nosso sistema nervoso e poder mapear o input em sensação como quiser, então deixas de poder conceder monopólios pela partição das marcas no papel, atribuindo as imagens do Mickey à Disney e as do Wolverine à Marvel, porque isso não vai adiantar de nada. Sem uma correspondência fixa entre marcas no papel e a imagem que as pessoas vêem, bastava reprogramarem o sistema nervoso para ver o Wolverine nas marcas que consideraste de uso livre.<br />Ludwig Krippahlhttps://www.blogger.com/profile/12465901742919427145noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-78958859065712553882013-07-07T11:37:23.677+01:002013-07-07T11:37:23.677+01:00Outra observação: "uma cadeia de caracteres&q...Outra observação: "uma cadeia de caracteres" pode facilmente ser vista como a descrição do processo que leva uma impressora a criar livros indistinguíveis do original. <br /><br />Se eu usar uma mesma cadeia de caracteres, mas usar tipos de papeis diferentes, estou a produzir "objectos" diferentes.<br /><br />Assim vês que o problema que colocas é muito anterior à generalização do computador pessoal. É só uma questão dos "níveis de abstracção" que a lei assume como razoáveis para aferir o que é uma "cópia" e não é.João Vascohttps://www.blogger.com/profile/14810948198773329192noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-24734494223134777212013-07-07T11:35:59.459+01:002013-07-07T11:35:59.459+01:00Este comentário foi removido pelo autor.João Vascohttps://www.blogger.com/profile/14810948198773329192noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-87712968321584620522013-07-07T11:33:16.074+01:002013-07-07T11:33:16.074+01:00Ludwig,
«gostava de salientar que a lei que temos...Ludwig,<br /><br />«gostava de salientar que a lei que temos neste momento exclui categoricamente os processos sem qualquer ressalva acerca da facilidade com que se podem automatizar.»<br /><br />Desculpa se te soar repetitivo. Eu avisei...<br /><br />O problema aqui é aquilo a que chamas processos. Se a "facilidade com que se podem automatizar" influencia a forma como as pessoas consideram que algo é a descrição de um processo ou não, a percepção que as pessoas têm do que é "uma imagem" ou "uma descrição de uma imagem".<br />E tu compreendes bem isto porque defendes que o ".bmp" da imagem poderia ser protegido por lei, certo? <br />Pelo menos disseste que caso eu enviasse a imagem original por fax, eu violaria a lei. Só que o fax não enviou imagem nenhuma: enviou o processo para reconstruir a imagem.<br /><br />Aquilo em que eu insisto é na semelhança entre o envio por fax da imagem, qualquer que seja o formato. Quer seja uma codificação/descrição simples como o .bmp ou codificação/descrição mais complexa como o .jpg, o processo em causa permite reconstruir uma imagem (praticamente) indistinguível da original com tão pouco esforço para o utilizador, que do seu ponto de vista "prático" o ficheiro de zeros e uns "é" o original. <br /><br />Portanto a lei não protege "qualquer processo" que dê origem à imagem. Ela protege aqueles processos - e isto inclui aqueles em relação aos quais reconheces que seriam uma violação da lei, como o envio via fax do original do Mickey - que (dadas as convenções sociais, o software disponível e facilmente acessível, a facilidade com que são convertidos automaticamente num indistinguível do original) na linguagem comum chamamos "imagens". <br /><br />Podem existir vários problemas com o copyright - a forma como têm de invadir a privacidade das pessoas para poder aplicar a lei de forma que ela não perca o seu significado é o principal - mas ter de usar o bom senso para aferir se um ficheiro "é a imagem" ou não, não me parece uma delas. Só levando os conceitos ao limite é que isso é um problema - ah e tal... podes ter um ficheiro que codifica os resultados da tua experiência, e depois vais a ver existe um método de conversão que torna isso no rato Mickey. Não, isso é um disparate. A probabilidade do método de conversão que faz isso ser minimamente usual, e de eu não ter forma de demonstrar que o ficheiro não era efectivamente uma imagem é absurda. João Vascohttps://www.blogger.com/profile/14810948198773329192noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-14247115302251957502013-07-07T11:31:18.424+01:002013-07-07T11:31:18.424+01:00Este comentário foi removido pelo autor.João Vascohttps://www.blogger.com/profile/14810948198773329192noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-46546187697111475232013-07-07T06:52:15.978+01:002013-07-07T06:52:15.978+01:00João Vasco,
Não percebo porque é que afirmas que ...João Vasco,<br /><br />Não percebo porque é que afirmas que a conversa está a decorrer “em círculos”. Começámos com a ideia de que o juiz podia usar o bom senso. Era um pouco vago e não seria prático, mas resolvemos esse problema identificando convenções consensuais que permitem facilmente distinguir coisas como o desenho do Mickey, o desenho do Batman e uma descrição do processo de desenhar estas coisas. Concordámos que essas convenções se aplicam tanto fora como dentro do domínio digital, onde também temos convenções pelas quais um jpg do Mickey é uma imagem e um txt com uma descrição “desenha um círculo preto no centro da página” etc é uma descrição de um processo. E, pelo que me parece, agora estamos de acordo em que a grande diferença entre estes dois domínios é que no domínio digital é fácil automatizar a execução do processo descrito e dessa forma reproduzir a obra protegida.<br /><br />Isto não é nada circular. Eu até diria que, comparado com as conversas que normalmente temos por aqui, nesta houve imenso progresso :)<br /><br />Sem querer ser chato (mas sem me importar se for ;) gostava de salientar que a lei que temos neste momento exclui categoricamente os processos sem qualquer ressalva acerca da facilidade com que se podem automatizar. Por exemplo, a descrição de um processo pelo qual facilmente se obtém uma máquina de imprimir um milhão de desenhos do Mickey não é violação de copyright nenhum. Esse factor é irrelevante para a lei que temos. <br /><br />Posto isto, gostava de te perguntar se achas que devia ser. Ou seja, se achas que a lei deve ser modificada de forma a que descrever um conjunto de instruções passe a ser ilegal sempre que seja fácil usar essas instruções para violar um monopólio sobre a cópia. <br /><br />Seja como for, ao identificarmos este problema da facilidade com que as instruções são executadas, já concordamos acerca da necessidade de alterar os fundamentos da legislação para poder defender monopólios no domínio digital. Nota que esta questão dos processos estarem categoricamente fora do âmbito da lei ou poderem ser uma violação de copyright se o juiz decidir que são é uma diferença bastante fundamental. É tão fundamental como a legalização do aborto, em que antes era o juiz que decidia e agora a lei diz que é legal naquelas condições e pronto...Ludwig Krippahlhttps://www.blogger.com/profile/12465901742919427145noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-43491152724936948772013-07-06T22:03:05.196+01:002013-07-06T22:03:05.196+01:00Ludwig,
Não me convenceste. No entanto, para te ...Ludwig, <br /><br />Não me convenceste. No entanto, para te explicar porquê não iria acrescentar nada de novo. Responder às tuas perguntas passaria novamente por referir as convenções sociais, facilidade de automatização, etc e tal... <br />Não creio que essa mensagem tenha ajudado a que saíssemos desta conversa em círculos, nem me parece que alguma resposta minha o consiga.João Vascohttps://www.blogger.com/profile/14810948198773329192noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-77064657488890653172013-07-06T21:02:09.863+01:002013-07-06T21:02:09.863+01:00Ocorreu-me uma forma simples de resumir esta conve...Ocorreu-me uma forma simples de resumir esta conversa.<br /><br />Imagina que eu descrevo o procedimento para desenhar o Mickey mas, em vez de escrever em Português escrevo em javascript. Duas perguntas, assumindo que tu percebes o suficiente de javascript para reproduzir o desenho e que é essa a minha intenção:<br /><br />Escrever isto à mão e mandar-te por carta deve ser ilegal por violar os direitos de cópia da Disney?<br /><br />Escrever isto num ficheiro html e mandar-to por email deve ser ilegal por violar os direitos de cópia da Disney?<br /><br /><br />Se respondes sim a ambas a tua posição é consistente mas isso implica defender a censura como forma legítima de conceder monopólios sobre a cópia, o que não é compatível com a lei que temos neste momento e é uma posição da qual discordo inteiramente.<br /><br />Se respondes não a ambas partilhas o meu juízo de valor de que nenhum monopólio sobre a cópia pode legitimar censura, mesmo implicando que o monopólio se torna ineficaz.<br /><br />Se respondes não à primeira e sim à segunda já percebeste porque é que a lei de copyright que se aplica fora do domínio digital não protege os monopólios no domínio digital, devido precisamente à facilidade de conversão.<br /><br />Ludwig Krippahlhttps://www.blogger.com/profile/12465901742919427145noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-53318734388179094732013-07-06T18:38:53.312+01:002013-07-06T18:38:53.312+01:00João Vasco,
Talvez andemos aos círculos pela minh...João Vasco,<br /><br />Talvez andemos aos círculos pela minha incapacidade de explicar algo que me parece óbvio. Como mesmo que não te convença é vantajoso melhorar a minha capacidade de me exprimir, vou tentar novamente. <br /><br /><i>«caso exista uma forma "convencional" que qualquer pessoa usa para converter esses números numa música ou imagem ninguém chama "ficheiro de textos com números".»</i><br /><br />Existe uma forma convencional (sem aspas, senão é que não nos entendemos mesmo) de representar o Rato Mickey com um certo padrão de cores no papel. Existe uma forma convencional de representar as instruções para desenhar o Rato Mickey. E existe também uma forma convencional de converter as instruções num desenho do Rato Mickey. Mas nota, e isto é muito importante, que o facto de se poder converter as instruções no desenho não quer dizer que as instruções sejam o desenho. Até é por isso que se diz converter. Desta forma, a lei distingue entre o que é objecto de monopólio – o desenho – e o que não é – as instruções – havendo sempre forma convencional de as distinguir.<br /><br />No domínio digital tens isto também. Há formas convencionais de representar desenhos do Rato Mickey. Por exemplo, num jpg ou bmp. Há formas convencionais de representar as instruções para desenhar o Rato Mickey. Por exemplo em xml, odt ou txt. E há formas de converter as instruções no desenho. Neste aspecto não há qualquer problema em aplicar a lei tal e qual se aplica fora do domínio digital: aquilo que é convencionalmente uma imagem do Mickey só pode ser distribuído com autorização da Disney, e o que se convenciona ser instruções para fazer o desenho pode ser distribuído livremente mesmo havendo forma de o converter num desenho.<br /><br />O problema não está em casos limite. O problema é que no domínio digital isto assenta tudo numa representação algébrica manipulada por computadores genéricos, o que torna trivial qualquer conversão. O resultado é que este esquema, no domínio digital, é inútil para proteger monopólios.<br /><br />O resultado é que a lei se transfigura numa lei de censura, em que se ignora a distinção entre o que é ou não coberto pelos monopólios concedidos a obras criativas, mesmo havendo convenções acerca disso, e se olha apenas para o efeito. O que incluir condenar por pirataria quem gere fóruns na net onde se discute onde estão certos ficheiros.Ludwig Krippahlhttps://www.blogger.com/profile/12465901742919427145noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29251019.post-90702461096099284452013-07-06T16:34:59.347+01:002013-07-06T16:34:59.347+01:00«É por isso que sempre foi reconhecido como imposs...«É por isso que sempre foi reconhecido como impossível aplicar o copyright a coisas como processos, sequências de números, operações algébricas, etc.»<br /><br />É por isso?<br /><br />Se fosse por isso não terias dito que é trivial aferir que o envio do desenho do rato por fax violava o copyright. Irias insistir que estás a transmitir apenas um processo, uma abstracção, uma ideia, uma sequência de números sujeita depois a operações algébricas de descodificação que o algoritmo da máquina de fax faz.<br /><br />Enfim, isto é cansativo. Já não tenho nada de novo para dizer. <br />Chegas ao ponto de dizer que a "A convenção que chama ao jpg do Mickey uma imagem do Mickey também chama a um ficheiro de texto com números um ficheiro de texto com números" sem te aperceberes que caso exista uma forma "convencional" que qualquer pessoa usa para converter esses números numa música ou imagem ninguém chama "ficheiro de textos com números".<br /><br />Desculpa, mas a esmagadora maioria das pessoas não distingue entre .bmp e .jpg a não ser pelo espaço que ocupam no disco. Qualquer desses ficheiros é a mesma coisa: uma codificação da imagem - e o descodificador é tão acessível que "na prática" o que lá está é a imagem. As pessoas nem se dão conta que existe uma descodificação a acontecer, como no caso da imagem que passa pelo fax. A tecnologia não alterou nada - os cálculos de conversão e compressão podem ser mais complicados, mas isso não tem nenhum impacto nesta problemática, porque continua a ser trivial saber "na prática" o que é que um determinado ficheiro pretende representar, se é um soneto de Camões ou uma imagem do rato Mickey. <br /><br />Depois de falares em "convenções sociais" e "enviesamentos cognitivos" tens de recorrer a "situações limite" para levares os conceitos ao limite, e fugires às evidências. <br /><br />Sei que nada do que escrevi aqui te irá persuadir. Esta já é uma conversa de surdos, porque quanto mais argumentas mais convencido fico da tua falta de razão neste assunto (e era bem difícil!). Um outro leitor também não verá nada de novo nesta fase da conversa. <br /><br />Se não te responder à próxima mensagem não é por não ter resposta, é mesmo por acreditar que a resposta não traria nada de novo à conversa. Já estamos em círculos.<br /> João Vascohttps://www.blogger.com/profile/14810948198773329192noreply@blogger.com