domingo, março 25, 2018

Treta da semana (atrasada): as quotas.

Este ano entra em vigor uma lei que impõe quotas de género na direcção de empresas públicas e empresas cotadas em bolsa. Visa obrigar a que haja mais mulheres nestes cargos. É uma má solução e um precedente perigoso.

No ensino superior, alunos provenientes de famílias pobres estão sub-representados. Uma criança nascida num bairro de lata ou numa aldeia pobre do interior dificilmente irá tirar um curso superior. Esta injustiça corrige-se mitigando os efeitos injustos da pobreza. É preciso subsidiar transportes e refeições, melhorar o ensino básico gratuito e acabar com as propinas, por exemplo. Impor quotas para candidatos pobres não iria resolver o problema e só iria criar uma nova injustiça ao preterir candidatos com melhor desempenho académico em favor de alunos mal preparados. Os sistemas de quotas são agnósticos às causas e servem apenas para disfarçar estatísticas.

Outro defeito da imposição de quotas é ignorar a diferença entre factores ilegítimos e legítimos. A desigualdade de género nas profissões é muito comum. Nas lojas de centros comerciais praticamente só trabalham mulheres. Nas entregas ao domicílio praticamente só trabalham homens. Isto deve-se a diferenças de preferências individuais mas também pode dever-se a preconceitos ou estereótipos. Uma rapariga quer entregar pizzas mas o pai diz que é um trabalho perigoso demais para ela, ou um rapaz quer trabalhar numa loja de roupa mas a mãe diz que isso é trabalho para mulheres. Pode acontecer, mas impor quotas para reprimir estes estereótipos e preconceitos seria análogo a impor quotas para contrariar a influência que os pais têm na religião dos filhos, nos seus valores pessoais ou quaisquer crenças. O poder coercivo do Estado não deve servir para isto. O Estado deve garantir que todas as pessoas são livres de escolher a sua religião, profissão e valores independentemente da opinião dos pais ou amigos mas não é legítimo legislar para forçar alguém a ter esta ou aquela opinião.

Admito que ninguém exige quotas para pobres no ensino superior ou para mulheres nas entregas ao domicílio. Mas é importante estabelecer consenso onde o há antes de discutir o que é polémico. Apesar da Constituição proibir o Estado de discriminar em função da região de origem, no ensino público superior 7% das vagas são reservadas para candidatos da Madeira e dos Açores. Isto pode parecer razoável porque o Estado já discrimina contra estas regiões na oferta educativa, que é maior no continente. No entanto, esta medida sofre de um problema comum a este tipo de solução. Os candidatos das regiões autónomas não são equivalentes. Uns têm bom desempenho académico mas poucos recursos para estudar no continente, sendo prejudicados pela desigualdade na oferta educativa sem beneficiar das quotas porque não precisariam delas para serem admitidos. Por outro lado, candidatos com fraco desempenho mas com mais dinheiro não são prejudicados pela falta de oferta local de cursos onde não conseguiriam entrar mas são beneficiados pelas quotas que os põem à frente de outros com melhores notas. É como se, atropelado um madeirense, bastasse levar qualquer madeirense para o hospital porque são todos a mesma coisa. É uma ideia tão errada que nem serve como aproximação grosseira. Trata-se de um mero truque político para disfarçar um problema sem o tentar resolver.

As quotas de género na administração de empresas sofrem de todos estes defeitos. A discriminação sexual ilegítima nos contratos de trabalho já é sancionada por legislação específica. Por exemplo, o artigo 24º do Código do Trabalho proíbe a discriminação sexual, religiosa e outras em situações específicas como acesso ao emprego, promoção e formação profissional. As quotas surgiram porque proibir a discriminação ilegítima não levou mulheres à administração de empresas, tal como não leva mulheres para a construção civil. As quotas não servem para corrigir qualquer injustiça para a qual sejam a solução adequada. Servem apenas para manipular estatísticas e nem têm benefícios para além daquela pequena minoria de mulheres directamente beneficiadas*. A imposição de quotas também trata todas as mulheres como se fossem a mesma coisa, não distinguindo entre aquelas a quem neguem promoção por discriminação e as outras que não chegam ao topo por haver candidatos melhores. Simplesmente impõem uma percentagem igual em todos os casos.

Pior do que isto, a imposição destas quotas exige leis discriminatórias. São como as quotas de género que havia no casamento. Conforme as situações, fazem um homem e uma mulher terem direitos legais diferentes. Isto viola um dever fundamental do Estado, que é não discriminar pelo sexo. A justificação para estas quotas é o combate a estereótipos e preconceitos. Ou seja, visam forçar as pessoas a mudar opiniões que, mesmo que discordemos delas, são tão legítimas como qualquer crença religiosa ou preferência pessoal. E este é o aspecto mais preocupante destas leis. Há uma diferença clara entre um regime legítimo e um regime autoritário. Num regime legítimo, o poder do Estado está limitado pelo dever de respeitar os indivíduos. Por exemplo, não pode discriminar pelo sexo, tem de garantir as liberdades de crença, opinião e expressão e tem de deixar cada um viver a sua vida como melhor entender exigindo apenas que não prive terceiros dessa liberdade. Só um regime autoritário é que usa o poder coercivo do Estado para impor opiniões e ideologias. E é isso, explicitamente, que querem fazer com esta lei. A intenção pode ser boa. Conheço quem defenda estas quotas e não são pessoas más. Mas o princípio é imoral e perigoso. É inadmissível usar o poder do Estado para forçar pessoas a pensar como alguém quer que elas pensem ou para violar deveres fundamentais como o de não criar leis que discriminem as pessoas pelo sexo. Ignorar estes limites só porque é ideologicamente conveniente e politicamente vantajoso é um erro que história do século XX nos devia ter ensinado a evitar.

* Este é um tema complexo que deve dar para vários posts, mas um efeito na Dinamarca foi uma redução no número de empresas afectadas porque as empresas mudaram os seus estatutos para fugir a esta imposição. Passaram de 452 quando as quotas foram introduzidas para 257 cinco anos mais tarde. Também não há efeitos detectáveis no desempenho das empresas nem na progressão na carreira de mulheres não directamente afectadas pelas quotas. Ver, por exemplo:
Norway’s female boardroom quotas: what has been the effect?
Evidence From Norway Shows Gender Quotas Don’t Work For Women
Ten years on from Norway’s quota for women on corporate boards

1 comentário:

  1. Tenho que concordar contigo... Analisei o texto e não vejo razão para não o fazer.

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