terça-feira, maio 17, 2016

Direitos de autor.

A conversa de ontem, na audição pública sobre censura e internet (1), deu-me inspiração para vários posts. Falta agora o tempo para os escrever mas, para já, aproveito para agradecer o convite do grupo parlamentar do Bloco de Esquerda e a todos os intervenientes pela estimulante troca de ideias. Nestes anos de crítica aos defensores de direitos exclusivos de cópia, por vezes tenho receado estar a criticar caricaturas exageradas em vez daquilo que realmente defendem. Estou, por isso, grato aos intervenientes que me ajudaram a pôr de parte este medo.

Durante a conversa, muita gente falou sobre direitos de autor. Que são importantes, que temos de os respeitar e assim por diante. Estou inteiramente de acordo. No entanto, penso que há algum equívoco no uso da expressão e espero que este post ajude a desfazê-lo.

O autor tem o direito de criar sem ser perseguido, preso, torturado ou morto por aquilo que criou.

O autor tem o direito a uma educação e ao acesso às obras de que necessita para desenvolver o seu potencial. A todas as obras publicadas, e mesmo que o autor seja pobre.

O autor tem o direito de manter as suas obras privadas e tem o direito de as tornar públicas sem que o forcem, proíbam ou censurem. Tem, em especial, o direito de copiar e distribuir as suas obras como e quando quiser sem que outros reclamem monopólios sobre elas.

O autor tem o direito de transformar as obras dos outros. Ninguém cria do nada e criação é sempre transformação. Por isso, o autor tem o direito de se inspirar no que já foi feito, tem o direito de citar, de adaptar e de combinar o que outros criaram antes. E tem o direito de contribuir para o que os outros vierem a criar depois fazendo o mesmo com as obras que ele criou.

O autor tem o direito de ser reconhecido como criador das suas obras e tem o direito de mudar de ideias e repudiar aquilo que criou mas no qual já não se revê.

O autor tem os mesmos direitos que todos nós temos porque, no fundo, todos somos autores. Todos criamos coisas novas transformando o que já existe e todos contribuímos algo para os que vierem depois. E, como todos nós, o autor tem o dever de respeitar os direitos dos outros.

Além disto, há também uma lei que concede monopólios sobre a cópia de expressões materiais das obras com o propósito de tornar as cópias mais caras. Estes não são bem direitos. São mais como as licenças dos táxis, que podem ir dando rendimento ao dono ou podem ser vendidas a terceiros. Como estes monopólios legais costumam ser vendidos, e como duram até setenta anos após a morte do autor, normalmente nem sequer são do autor. O costume é acabarem nas mãos dos fabricantes de cópias, que são quem mais proveito tira deste sistema. Infelizmente, em muitos casos em que alguém diz defender os “direitos de autor”, refere-se apenas a este disparate ignorando os outros que são mesmo direitos e mesmo do autor.

1- Pirataria e censura digital.

terça-feira, maio 10, 2016

Pirataria e censura digital.

No próximo dia 16, participarei numa audição pública sobre a prática de bloquear sites em defesa de alegados direitos de autor. O evento é organizado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda e será na Casa Amarela da AR às 15:00 (1). Superficialmente, o problema é claro. A Internet é uma rede de redes locais, como as que temos em casa, com vários computadores partilhando um router. Um site é um conjunto de páginas num servidor, numa rede local que, por sua vez, é ligada ao resto da Internet por um Internet Service Provider (ISP). Em muitos países, existem mecanismos legais para bloquear sites que violem alguma lei. Contacta-se o ISP responsável pela ligação desse site à Internet e, mediante justificação legal adequada, o ISP corta o acesso.

Infelizmente para associações como o MAPINET, o procedimento legal para bloquear um site por violação de direitos exclusivos de distribuição tem de ser iniciado pelos detentores desses direitos. Além disso, o processo não garante o deferimento imediato das pretensões do queixoso. Admite contraditório, exige provas e essa tralha toda que para nós é justiça mas que, para a “industria cultural”, é uma chatice. Como o MAPINET não detém os direitos relevantes e nem é claro que seja mesmo ilegal aquilo que acusam de o ser, precisam de um processo alternativo para impedir que alguém vá ao tugaanimado.net procurar uma ligação para o musical do Panda e os Caricas, um ilícito considerado tão grave quanto «ultrapassar os 120 Km/H quando se vê o sinal de limite de velocidade na estrada»(2). Por isso, em vez requererem o bloqueio junto dos ISP dos sites visados, engendraram com os nossos ISP uma marosca para nos impedir de os encontrar. Como se pode constatar usando outro servidor de DNS que não o fornecido pelos nossos ISP, os sites não estão bloqueados. A nossa ligação é que foi sabotada.

Este é o problema mais óbvio. Não pode ser legítimo sabotar a ligação à Internet a milhões de pessoas, que nem sequer foram acusadas de um ilícito, só para contornar o procedimento legalmente estabelecido para bloquear sites que realmente violem a lei. Mas este é também o problema mais superficial. O problema fundamental é menos óbvio e é deliberadamente obscurecido pela propaganda de organizações como o MAPINET.

Quando este sistema legal de monopólios* tomou a sua forma moderna, há pouco mais de um século, o seu propósito era regular a cópia comercial. Isto foi verdade até às fotocopiadoras, cassetes e gravadores de vídeo. Nos anos 70, a Universal processou a Sony por vender gravadores de vídeo que permitiam às pessoas gravar programas de televisão e vê-los sempre que quisessem (3). A Universal alegou que, como permitiam violar o seu copyright sobre os programas, a Sony devia ser proibida de vender esses aparelhos. Há dois aspectos a salientar neste caso. Primeiro, a Universal não processou as pessoas por fazerem cópias. Seria consensualmente absurdo mover acções judiciais por violação de copyright contra cidadãos privados que gravassem cassetes em casa. Por isso, a Universal processou a Sony. A exploração comercial dos gravadores é que era relevante. Em segundo lugar, o tribunal decidiu que a cópia privada era legal. Era uma excepção justa ao monopólio que se pretendia regular o comércio e não actos do foro pessoal. Havia um limite claro para estes monopólios.

A partir daí, a estratégia mudou. Por um lado, a legislação sobre esta matéria passou a ser decidida por lobbies e burocratas e imposta, em boa parte, por via de tratados internacionais negociados à porta fechada. Por outro lado, investiram milhões na propaganda que apresenta os monopólios comerciais sobre a cópia como sendo “direitos de autor” ou “direitos de propriedade intelectual”. Ou seja, algo que abrange tudo e não apenas a exploração comercial de cópias.

Desta estratégia resultaram aberrações como estes bloqueios ou a protecção legal de medidas tecnológicas de “gestão de direitos”, ou DRM. É crime contornar qualquer medida tecnológica que restrinja o nosso uso daquilo que é nosso. Seja uma consola que só deixa ler certos DVD, um programa que só funciona se estivermos ligados ao servidor da empresa ou até um candeeiro que só acende se a lâmpada for da marca certa(4). Esta lei viola os nossos direitos de propriedade e é uma lei que ninguém nos perguntou se queríamos. Não corrige qualquer problema social nem foi debatida pelos mais afectados. Foi alinhavada por alguns lobbies, transcrita para tratados comerciais e imposta a centenas de milhões pessoas que nem sabiam o que aí vinha (5). Isto não é democracia. É golpe. E, como isto, grande parte do resto da legislação que se aplica no domínio digital, desde a proibição de copiar números até à censura das telecomunicações.

A pirataria é um problema grave. Mas os piratas originais não copiavam músicas, não partilhavam filmes nem faziam downloads. Ganhavam dinheiro pela força, coagindo e ameaçando as suas vítimas sem qualquer respeito pelos seus direitos ou pela sua propriedade. É exactamente isso que fazem agora estas empresas e organizações que querem prender quem usa o que é seu, criminalizar a partilha de informação e censurar o acesso à Internet. Como têm a lei do seu lado, por muito injusta que seja, tecnicamente são corsários e não piratas. Mas a diferença é meramente formal.

* Chamar-lhe “direitos de autor” é parte do truque. O autor tem muitos direitos. Tem o direito de aprender, de criar e de decidir se publica as suas obras ou se as mantém privadas, por exemplo. O que está em causa aqui é apenas a legitimidade de restringir aquilo que outros fazem com o que é deles.

1- Mais detalhes aqui: Pirataria e Censura Digital.
2- Mais sobre este e outros disparates em Treta da semana (atrasada)*: conduta errónea.
3- Wikipedia, Sony Corp. of America v. Universal City Studios, Inc.
4- TechDirt, Light Bulb DRM: Philips Locks Purchasers Out Of Third-Party Bulbs With Firmware Update
5- A história de como estas leis são feitas dava para mais uma data de posts. Por agora, deixo apenas uma referência: Bill D. Herman, A political history of DRM and related copyright debates, 1987-2012

quinta-feira, maio 05, 2016

Treta da semana (atrasada): glifosato.

A avaliação de riscos tem de ser quantitativa. Intuitivamente, percebemos isto quando riscos e benefícios nos afectam directamente. Decidindo bem ou mal, muita gente fuma, conduz e bronzeia-se mesmo sabendo que corre perigo. Recentemente, a Visão publicou um artigo alarmista sobre os alegados perigos das redes sem fio. O artigo é um misto de ignorância, deturpação e mau jornalismo (1) mas é o tipo de coisa que assusta muita gente. No entanto, entre o alegado perigo para a saúde e a falta de Internet, a maioria parece escolher a primeira opção. Daí a ausência de petições a proibir telemóveis ou routers. Mesmo que houvesse algum risco, seria obviamente necessário quantificá-lo e pesá-lo com os benefícios da tecnologia antes de deitar fora o bebé com a água do banho.

Infelizmente, quando os benefícios são indirectos ou menos evidentes é fácil pintar o problema a preto e branco. Ou há risco, ou não há. E, se há, então é preciso proibir. Foi o que aconteceu com o glifosato. A petição pela «proibição total de venda, distribuição ou uso do herbicida glifosato em território português»(2) invoca a classificação dada pela International Agency for Research on Cancer (IARC), que pôs o glifosato na categoria “2A”, de provavelmente cancerígeno para humanos. O comunicado da Quercus menciona esta classificação e acrescenta que «entre 2002 e 2012 o uso de glifosato na agricultura mais do que duplicou» e que Portugal «é o sétimo país europeu onde mais se morre de» linfomas não-Hodgkin (LNH) (3). Segundo noticia o Diário de Notícias, «Um estudo realizado com 26 voluntários portugueses, das regiões Norte e Centro do País, detetou a presença do herbicida Glifosato [com uma] concentração média de 26,2 mg/l por pessoa [,] "vinte vezes superior" às que são encontradas, por exemplo, em cidadãos suíços e alemães.» (4) É de preocupar qualquer um. A menos que tentemos quantificar este perigo.

Começando pelos dados da Quercus, quando olhamos para o gráfico da mortalidade por LNH, nota-se que, apesar de estar em sétimo lugar, a diferença entre Portugal e outros países da UE não é muito grande. Além disso, a mortalidade não depende apenas da exposição a factores de risco. Depende também do tratamento. Quando olhamos para a taxa de incidência, obtida da mesma fonte (e é pena que tenha escapado isto à Quercus), Portugal não só cai 4 lugares como fica atrás da Suíça, com uma concentração média de glifosato vinte vezes inferior à dos voluntários do estudo (5).



Isto não prova que o glifosato seja inócuo e, se bem que a evidência seja ténue, é razoável suspeitar que seja cancerígeno. Mas esta classificação de “2A” da IARC não implica que seja perigoso. Outros compostos com esta classificação incluem «emissões da combustão doméstica de biomassa (principalmente madeira)» e «emissões de fritura a alta temperatura», mas não se justifica temer as batatas fritas, proibir as filhoses ou acabar com a consoada à frente da lareira (6). O glifosato é comercializado desde 1974. Foi usado por milhões de agricultores em todo o mundo e em muitas cidades para matar as ervas dos passeios. Centenas de milhões de pessoas foram expostas regularmente a este composto durante quatro décadas. Se o uso que lhe têm dado fosse tão perigoso quanto apanhar sol ou beber cerveja já não seria meramente suspeito de ser carcinogénico (a IARC classifica a luz ultravioleta, seja natural seja de lâmpadas artificiais, e todas as bebidas alcoólicas, na categoria “1”, de carcinogénico para humanos).

Além do risco do glifosato estar quantitativamente aquém daquilo que o alarmismo sugere, proibir a sua utilização também tem riscos. O glifosato é muito usado por ser barato, pois as patentes relevantes caducaram há mais de quinze anos, mas também porque quarenta anos de uso permitem balizar com confiança o perigo da sua utilização. Se proibirmos o glifosato, o recurso a herbicidas alternativos para os quais temos menos informação pode ter consequências graves. O aumento nos custos de produção também afectarão a saúde e o ambiente. Aumentar o preço dos produtos nacionais aumentaria as importações e, com isso, o consumo de combustíveis. Ao mesmo tempo, iria reduzir o consumo de vegetais e agravar problemas de saúde com impacto muito maior do que o dos linfomas não-Hodgkin. Como diabetes, obesidade e outras formas de cancro, por exemplo. Quem tem dinheiro pode comer produtos “biológicos”, se isso lhe der consolo, mas nem toda a gente consegue pagar três euros por um quilo de cenoura “biológica” em vez dos cinquenta cêntimos que custa o quilo da que dizem ser menos biológica.

Além do glifosato, há muita coisa que faz mal. A imperial, o cheiro a fritos, o fumo da lareira e uma tarde na praia. Até os routers podem fazer mal. Não será pela radiação que emitem, porque apanhamos radiação mais intensa e mais energética do candeeiro da mesa de cabeceira do que do router ou do telemóvel. Mas os compostos voláteis libertados pelos transformadores e circuitos quentes dos aparelhos que temos por toda a casa não devem fazer muito bem. No entanto, a pergunta relevante não é se é possível que estas coisas causem cancro. O relevante é perguntar se o risco é suficientemente maior do que o risco das alternativas para que faça sentido abdicar das vantagens que nos trazem. Neste momento, não parece ser esse o caso.

1- Recomendo a carta aberta da COMCEPT acerca disto: Carta aberta à Visão
2- Proibição do Herbicida Glifosato em Portugal
3- Quercus, Glifosato: o herbicida mais vendido em Portugal afinal pode causar cancro em humanos
4- DN, Portugueses têm nível elevado de herbicida cancerígeno no sangue
5- O gráfico completo está aqui: EUCAN, Non-Hodgkin lymphoma
6- A lista completa pode ser descarregada, em pdf, da IARC: Agents Classified by the IARC Monographs