sexta-feira, janeiro 01, 2016

Treta da semana (atrasada): o crime de importunar.

Uma alteração ao código penal criou o crime de «importunar outra pessoa [...] formulando propostas de teor sexual». É punível com prisão até um ano, como a ameaça de morte (1). Isto é um disparate sexista e perigoso. Infelizmente, defender que é errado punir um acto com prisão leva muita gente a julgar que se defende o acto em si, o que me obriga a uma ressalva que não devia ser necessária. Eu sou contra que digam obscenidades a mulheres na rua. Se um dos meus filhos o fizer, ponho-o de castigo. Mas também sou contra muita coisa que não justifica um ano de prisão. Por exemplo, é indecente que uma mulher engravide do amante, esconda a traição do marido e faça este criar um filho que não é seu. Proponho até que isto é pior do que ouvir um “lambia-te toda” de um estranho na rua. Ainda assim, sou contra que se prenda alguém por isto ou que se criminalize o adultério. Porque nunca está em causa apenas o direito de uma parte mas sim, e sempre, um conflito de direitos entre ambas. E o direito de uma pessoa não ser condenada à prisão é superior ao direito de não ser corno. Tal como é superior ao direito de não ser importunado com a formulação de propostas, qualquer que seja o seu teor.

O absurdo desta lei é evidente se imaginarmos que exactamente o mesmo texto tinha sido proposto por um grupo conservador para punir a prostituição. Seria repudiado por quem agora o apoia por imaginá-lo num contexto diferente. É só esse contexto, e não a importunação em si, que dá à lei uma ilusão de legitimidade. Isto nota-se nas razões que invocam, que nunca focam a importunação mas sempre coisas mais graves. Paula Cosme Pinto escreve que não se deve confundir assédio sexual com piropos porque o assédio sexual «é um “conjunto de atos ou comportamentos, por parte de alguém em posição privilegiada, que ameaçam sexualmente outra pessoa”»(2). Mas também não se deve confundir uma ameaça sexual partindo de posição privilegiada com a mera importunação. A deputada Carla Rodrigues justifica assim a medida: «Falei de casos como o de uma jovem de 15 anos que vai na rua e vem um velho e diz "fazia-te isto fazia-te aquilo" […] Tenho uma filha de três anos e falei disto com o meu marido, sobre como nos sentiríamos com isto a suceder-lhe, como se podia protegê-la. E cheguei a esta formulação.»(3) Quando dirigida a uma criança e partindo de um adulto, é natural que a proposta de teor sexual seja ameaçadora pela posição privilegiada que o adulto tem sobre a criança. Mas o trolha que diz "fazia-te isto fazia-te aquilo" a uma mulher adulta que passa na rua não a ameaça a partir de uma posição privilegiada nem a mulher é uma criança de 15 anos.

A justificação do jurista André Dias Pereira é outro exemplo desta gincana. Diz que está em causa um bem jurídico «que andará na orla de proteção do “direito a estar só, mesmo que em espaços públicos”, proteção contra a violência de género»(4). Mas o direito a estar só em espaços públicos é obviamente menor do que o direito de não ir para a cadeia, a orla desse direito é algo ainda mais fraco e vago, e se o teor sexual da importunação a torna pior ou menos má é totalmente subjectivo. Eu preferia ser importunado por uma mulher propondo fazer-me “isto ou aquilo” do que por testemunhas de Jeová a impingir religião, vendedores ou aquelas pessoas que metem conversa na paragem do autocarro. Não se justifica prender alguém por isto nem haveria prisões que chegasse para castigar toda a gente que me importuna. Por isso é que Pereira precisa de invocar também a violência de género, saltando de um passo a enorme distância entre importunação e a violência. A violência de género é, em primeiro lugar, violência. É de género se estiver correlacionada com o género mas seria violência mesmo que não estivesse. Não pode ser violência de género aquilo que, não sendo violência, só passe a sê-lo por ser “de género”, e importunar com propostas fica muito aquém de ser violência.

Além da injustiça de se prender por importunação e de dar a quem tem dinheiro para advogados mais uma maneira de lixar a vida aos pobres, seja o trolha, a prostituta ou a peixeira que mande a cliente levar em algum sítio*, esta lei é um trágico retrocesso na igualdade de direitos entre homens e mulheres porque confirma e reforça opiniões machistas. É consensual que o homem visado por um “chupava-te todo” na rua não precisa que prendam a infractora. Mas uma mulher, alega-se, precisa de protecção legal porque é menos capaz de lidar com estas situações. Várias pessoas até me disseram ser um problema que só as mulheres podem compreender. Pois é precisamente esta percepção da mulher como um ser frágil que fundamenta o machismo e prejudica as mulheres que escolhem não o ser. A própria aceitação desta lei requer uma condescendência machista para com quem a exige. Isabel Moreira, admitindo que a lei é vaga, recomenda que «Como não podem saber o que vai ou não ser considerado crime, calem-se»(3). Se viesse algo assim de um líder religioso, um político ou um empresário, caía-lhe tudo em cima porque não é aceitável. Mas, como é para mulheres, deixa-se passar.

A opinião, seja machista, racista ou xenófoba, é um direito, por muito imbecil que seja a opinião e por muito rude ou incómoda que seja a sua expressão. O problema da discriminação não é a opinião. É o poder. Pensarem mal de mim ou dizerem mal de mim é indiferente. O que me afecta é o poder de me fazerem mal e, como as leis têm o poder do Estado, é destas que vem o maior perigo. Reprimir palavras e pensamentos com a lei, mesmo em nome de uma noção politicamente correcta de decência, só agrava a discriminação dando-lhe mais poder. Esta lei assenta em premissas discriminatórias, terá efeitos discriminatórios, porque não vai punir as boçalidades dos ricos com a mesma severidade com que castigará as dos pobres, e, no fundo, consiste em punir a “ordinarice”. É uma lei formulada alegando um dano arbitrário e totalmente subjectivo para uma das partes e ignorando direitos objectivos da outra. Só assim pode parecer justo trancar alguém na prisão por ter o azar de ser, ao mesmo tempo, pobre, mal educado e pouco inteligente, e com pena agravada se for homem.

PS: Pelo que tenho visto, e escrito, nestes últimos dias sobre isto pelo Facebook, suspeito que este será o primeiro de vários posts sobre o assunto. Quando se mexe no politicamente correcto saltam tretas às carradas.

*É verdade que o espírito desta lei não é o de condenar mulheres ou condenar quem quer que seja por essas coisas. Mas, estando na letra da lei, o espírito é facilmente determinado por quem tiver dinheiro para os advogados melhores.

1- Artigo 170º do código penal. A ameaça é o 153º.
2- Expresso, Vamos mesmo continuar a confundir assédio sexual com piropos?
3- Diário de Notícias, Piropos já são crime e dão pena de prisão até três anos
4- André Dias Pereira, O bem jurídico protegido no crime de importunação sexual (quota parte)

10 comentários:

  1. Ludwig,

    Sou extremamente sensível ao argumento da liberdade de expressão e ainda o defendo mais quando tenho de ouvir barbaridades que me ofendem. Isto para te dizer que compreendo totalmente o teu argumento e até certo ponto concordo totalmente com ele.

    Sobretudo acho perigoso o caracter vago da lei. Leis como esta podem ser manipuladas e usadas com fins que não correspondem de todo às "boas intenções" com as quais foram criadas.

    É neste princípio que apesar de discordar de ti de coisas como o copyright nunca defenderia o recurso a legislação para proteger direitos de autor ou afins pois a existencia de leis que punissem a partilha de material copyrighted teriam consequências mais funestas que a partilha em si.

    No entanto a minha hesitação em condenar esta lei prende-se com o facto de o género feminino, após mais ou menos 150 a 200 mil anos, ainda se econtrar numa posição subalterna em relação ao masculino, ainda está longe de ter a plena igualdade de direitos que merece. E isto apesar de haver leis que proibam tal descriminação.

    Relativamente ao assédio de rua mesmo as abordagens mais inócuas podem-se tornar insuportáveis quando são constantes, todo o dia, todos os dias. E não me parece que isto seja um problema, como pareces sugerir, da suposta capacidade de uma mulher se defender ou de ignorar. Numa sociedade ideal uma lei destas não faria sentido como não fariam sentido leis que proíbam as pessoas de chamar 'escarumba', 'monhé', 'chinoca' ou afins a outro cidadão. Afinal, como dizes, não se deveria criminalizar a boçalidade e a má criação. No entanto, no terreno, esta legislação é possivelmente a maneira mais rápida de impor uma urgente mudança de mentalidades.

    Relativamente ao argumento dos ricos poderem escapar às leis eu penso que isso é uma realidade lamentável mas verdadeira para todas as leis não apenas esta. Quantos violadores se encontram em liberdade por estes ou a familia terem recursos e a vitima não? Não é no entanto motivo para abolir esta ou aquela lei.

    Portanto, não sendo ideal e estando consciente dos riscos, ainda assim acho que uma lei destas que impeça o assédio a que muitas mulheres são expostas diariamente é positiva e contribuirá para que, espero eu, daqui a uma década seja mais uma lei esquecida como tantas outras que fizeram sentido há 50, 100 anos mas que hoje em dia ninguém faz ideia do propósito original.

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  2. Wyrm,

    «a minha hesitação em condenar esta lei prende-se com o facto de o género feminino, após mais ou menos 150 a 200 mil anos, ainda se econtrar numa posição subalterna em relação ao masculino, ainda está longe de ter a plena igualdade de direitos que merece.»

    Acho que sim, e que não.

    A hesitação que temos em dizer a uma mulher para se portar como um adulto, coisa que faríamos sem hesitar a um homem que se viesse queixar de ter sido importunado por propostas de teor sexual, está realmente correlacionada com essa longa tradição de se considerar o sexo feminino como mais fraco e carente de protecção da parte dos machos. E isto, mesmo entre aqueles e aquelas que se dizem defensores da igualdade, é provavelmente o factor mais importante para que se aceite leis como esta. Não são para combater a discriminação mas um mero reflexo das causas desta.

    Quanto a estar longe de ter a plena igualdade de direitos, acho que isso é falso. O problema é que muita gente julga que igualdade de direitos implica igualdade de efeitos.

    Se tivermos uma lei que proíbe os homens de serem educadores de infância e as mulheres de serem mecânicas de automóveis, então há desigualdade perante a lei. Mas se abolirmos essa lei e constatarmos que, ainda assim, há muito mais mulheres do que homens a educar crianças e muito mais homens do que mulheres a reparar automóveis, não é razoável concluir que continua a haver desigualdade de direitos. Pode muito bem ser que é que as preferências por estas profissões não sejam completamente independentes do sexo.

    Se agora criarmos uma lei que impõe quotas entre mecânicos e educadores de infância para forçar uma maior igualdade, então cometemos o mesmo erro que cometíamos com a lei que proibia. Nomeadamente, o erro de forçar as pessoas de forma injusta a um comportamento que não é o que preferem apenas porque têm este ou aquele sexo.

    Sempre que encontrares uma lei que protege A de um acto de B mas que só aparenta fazer sentido se A for mulher e B for homem e é obviamente absurda se invertermos os sexos, tens uma lei que cria discriminação onde ela não existiria.

    «Relativamente ao assédio de rua mesmo as abordagens mais inócuas podem-se tornar insuportáveis quando são constantes, todo o dia, todos os dias.»

    Sim. Como a malta que telefona ou vem cá tocar à porta com propostas de teor comercial ou religioso. É uma seca e há dias em que me faz mesmo perder a paciência. Mas daí até um ano de prisão vai um grande esticão.

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  3. «Relativamente ao argumento dos ricos poderem escapar às leis eu penso que isso é uma realidade lamentável mas verdadeira para todas as leis»

    Sim, mas não é um problema binário, 0 ou 1. É uma questão de grau. As leis que criminalizam a violação, a tentativa de homicídio, a ameaça de morte e essas coisas mais objectivas dão muito menos margem de manobra do que uma destas que pune a importunação por proposta de teor sexual. Importunou? É subjectivo. Foi uma proposta ou uma mera consideração de uma situação hipotética? É subjectivo. É de teor sexual? É subjectivo. Se o gajo diz “Bom, bom, era vires cá ver se o cimento está duro”, o resultado dependerá totalmente do advogado que ela contratar e do lado da cama para o qual o juiz acordou.

    «Portanto, não sendo ideal e estando consciente dos riscos, ainda assim acho que uma lei destas que impeça o assédio a que muitas mulheres são expostas diariamente é positiva e contribuirá para que, espero eu, daqui a uma década seja mais uma lei esquecida como tantas outras que fizeram sentido há 50, 100 anos mas que hoje em dia ninguém faz ideia do propósito original.»

    Esta lei não faz nada acerca do assédio, porque o assédio até está contemplado noutros artigos. O que esta lei faz é punir com um ano de cadeia algo que se considere obsceno com a justificação de que se tem de proteger as mulheres, coitadinhas. É exactamente o mesmo raciocínio por trás da proibição de que as mulheres saiam à rua sem um homem que as acompanhe, em alguns países.

    A única coisa que combateria realmente a discriminação e a prática de dirigir às mulheres propostas não solicitadas de teor sexual era ensinar às raparigas que não têm qualquer razão para não se comportarem exactamente como um homem se comportaria nessa situação.

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  4. Ludwig,

    Eu acho que esta lei, com todas as falhas que pode ter, não deriva de qualquer paternalismo em relação á mulher. Devido a inumeros factores ainda existe imensa discriminação de facto. Julgo não precisar de procurar algum entre os imensos estudos que demonstram que, por exemplo, uma mulher ganha em média menos que um homem no desempenho das mesmas funções. Por isso quando dizes

    "Quanto a estar longe de ter a plena igualdade de direitos, acho que isso é falso."

    acho sinceramente que não tens qualquer razão.

    Quando todo um género, ou se preferires uma raça, foi descriminado durante basicamente toda a historia da humanidade, provavelmente é necessário algumas leis mais proteccionistas enquanto o terreno do jogo não estiver plenamente nivelado.

    "Como a malta que telefona ou vem cá tocar à porta com propostas de teor comercial ou religioso."

    Enganas-te. Eu penso que se uma mulher, sobretudo quando é convencionalmente atraente, fosse assediada na mesma medida em que te tocam à porta com a boa nova, o assédio de rua não seria problema. Uma a duas vezes por semana é tolerável. Uma a duas vezes por hora não é.

    "Se o gajo diz “Bom, bom, era vires cá ver se o cimento está duro”, o resultado dependerá totalmente do advogado que ela contratar e do lado da cama para o qual o juiz acordou."

    Raras leis são binárias. Essa é a razão pela qual é necessário contexto e interpretação das situações de outra maneira seria muito fácil legislar. Tens razão quando dizes que depende muito da subjectividade do Juíz mas isso é verdade para a maior parte das leis e não só esta.

    "justificação de que se tem de proteger as mulheres, coitadinhas."

    Sim, até porque uma mulher é em media fisicamente tão forte como um homem e a violencia de doméstica e de género está igualmente distribuida entre os géneros. Claro.

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  5. Wyrm,

    A discriminação é ilegítima na lei. Como esta, que só faz sentido se a aplicarmos de forma discriminatória. Mas a discriminação é perfeitamente legítima na nossa vida pessoal. Tu tens todo o direito de não casar com alguém por ser homem ou testemunha de Jeová ou chinês, se for essa a tua preferência.

    Além disso, o crime que se criou aqui não é um crime de discriminação. É um crime de importunação. Especificamente, o crime de incomodar alguém num espaço público formulando propostas.

    «Quando todo um género, ou se preferires uma raça, foi descriminado durante basicamente toda a historia da humanidade, provavelmente é necessário algumas leis mais proteccionistas enquanto o terreno do jogo não estiver plenamente nivelado.»

    Não. Porque essas leis a que chamas proteccionistas são leis discriminatórias. Têm de tratar indivíduos de forma diferente conforme o grupo a que pertencem. Como as leis têm poder sobre os indivíduos muito além do poder que é legítimo indivíduos exercerem uns sobre outros, este é o caso pior de discriminação.

    «Eu penso que se uma mulher, sobretudo quando é convencionalmente atraente, fosse assediada na mesma medida em que te tocam à porta com a boa nova, o assédio de rua não seria problema. Uma a duas vezes por semana é tolerável. Uma a duas vezes por hora não é.»

    O assédio é um caso concreto, coberto noutros artigos, em que a parte que assedia tem poder sobre a parte assediada. A importunação por proposta sexual não é o mesmo que assédio, pois é um caso em que não há essa relação de poder. E se as mulheres atraentes fossem importunadas com a frequência que tu alegas víamos isso todos os dias. Eu nunca vi nada mais grave do que um assobio ou uma buzinadela, e mesmo isso muito raramente. Por outro lado, pessoal a fazer peditórios, vender coisas, impingir religião e meter conversa com quem quer estar sossegado é todos os dia.

    «Tens razão quando dizes que depende muito da subjectividade do Juíz mas isso é verdade para a maior parte das leis e não só esta.»

    O problema não está na subjectividade do juiz, que é treinado para isso e, supõe-se, tem várias bitolas por onde se guiar para saber se algo ameaça, tentativa de homicídio, tráfico de estupefacientes, etc. O problema é que esta lei depende totalmente da subjectividade da vítima. Nem há mais outro critério que possa determinar o que é uma importunação por formular uma proposta. Até uma ameaça tem aspectos objectivos. Mesmo que não percebas nada de Russo, se um russo te ameaçar e alguma testemunha perceber Russo isto pode levar a condenação. Não tem que ver somente com a tua percepção subjectiva mas também com critérios objectivos sobre o que ele disse e quão credível era a ameaça. Mas para saber se foste importunado o único critério é o que tu sentiste. É por isso que a Isabel Moreira teve de admitir que não se sabe o que é permitido. Pudera, depende totalmente da opinião do visado...

    «Sim, até porque uma mulher é em media fisicamente tão forte como um homem e a violencia de doméstica e de género está igualmente distribuida entre os géneros. Claro.»

    Em média, os homens são mais fortes. Mas a discriminação é injusta precisamente quando um indivíduo é julgado pela média do grupo em vez de pelos seus atributos. De qualquer forma, se for uma situação em que há ameaça, por um ser mais forte e usar a força, por exemplo, já há outros artigos para isso. Este é para quando não há ameaça e há apenas importunação.

    Nota que, mais uma vez, isto é invocar coisas que não têm nada que ver com esta lei para tentar dar-lhe uma justificação. Penso que isso é um bom indício de que é injustificada...

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  6. O Ludwig diz:

    "é indecente que uma mulher engravide do amante, esconda a traição do marido e faça este criar um filho que não é seu."

    Mas se toda a moral é subjectiva, como o Ludwig diz, isso é indecente com base em quê?

    Se invocarmos os dez Mandamentos logo compreendemos por que é que isso é indecente.

    Mas se invocarmos os milhões de anos de crueldade predatória, luta pela sobrevivência astuciosa e cruel que supostamente estiveram na base da evolução, porque é que essa conduta e indecente?

    Com base em que norma? Quem a estabeleceu? Com que autoridade?

    Por aqui se vê, mais uma vez, a irracionalidade da posição do Ludwig e perceber que a Bíblia ganha ao Ludwig por KO.


    Para poder criticar o comportamento da mulher que engravida do amante, o Ludwig tem que pressupor a existência de valores morais objectivos.

    Caso contrário, são as suas próprias preferências morais subjectivas contra as da mulher que engravida do amante.

    A Bíblia ensina que existem valores morais objectivos. A teoria da evolução (com a sua ênfase no carácter amoral e predatório de milhões de anos de processos predatórios evolutivos), não.

    A Bíblia ganha, porque o Ludwig tem que postular a visão bíblica do mundo para as suas condenações morais serem plausíveis...



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    1. Com base em que norma? Quem a estabeleceu? Com que autoridade?
      Em normas morais estabelecidas pelo ser humano enquanto ser social para melhor conviver com o próximo vivendo em sociedade.

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    2. Criacionista,

      "Mas se toda a moral é subjectiva, como o Ludwig diz, isso é indecente com base em quê?"
      A base moral está na regra que diz que tenho mais vantagem em viver numa sociedade com regras que todos possam concordar e obedecer - são as leis dessa sociedade. Mesmo em culturas sem religiões estabelecidas, as regras existem porque todos vêm vantagem nisso. Viver em constante conflito não faz bem à saúde. E para determinar esta e outras regras, não preciso de livros da idade do bronze, nem de "moralidade objectiva".

      "Se invocarmos os dez Mandamentos logo compreendemos por que é que isso é indecente."
      Já que falamos de regras do antigo testamento, talvez seja melhor seguir a que diz que caso uma mulher solteira engravide de um homem, seja obrigada a casar com ele e ainda é obrigado a pagar ao sogro (cf. Dt. 22, 28-29), eis um bom exemplo de moralidade divina! Todo o capítulo 22 é de morrer a rir, de tão triste e tão fora deste mundo...
      Claro que pode sempre usar a história que "o antigo testamento foi substituído e tal", mas afinal, não foi o próprio Jesus que disse "Não pensem que vim anular a Lei de Moisés ou o ensino dos profetas. Não vim para anular mas para dar cumprimento." (cf. Mat. 5, 17)
      Assim, eu dou graças que não tenhamos mais de seguir as leis da idade do bronze, nem sequer do tempo de Jesus!!!

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    3. Carto António Carvalho,

      A lei foi dada a Moisés para um povo no deserto, que havia sido libertado da escravatura do Faraó.

      Ela é o testemunho de que Deus se preocupa com os escravos e com os mais fracos e não apenas com a Corte do Rei, como era comum pensar na antiguidade.

      O Faraó julgava-se filho de Rá (Sol), acima de toda a lei.

      Moisés mostrou-lhe que o Criador do Sol se preocupava com as condições de trabalho do povo.

      Quando o povo de Israel saiu do Egipto para o deserto ele não tinha desenvolvido uma consciência de comunidade

      Também não havia Estado politicamente constituído e muito menos Estado social. Estes só surgiram nos últimos séculos, nos países mais influenciados pelo Cristianismo.

      No deserto não havia penitenciárias e não havia um sistema de prestações de segurança social para doentes, idosos, mães solteiras ou crianças.

      Nesse contexto, se um homem tivesse relações sexuais com uma mulher solteira teria que assumir as suas responsabilidades para com ela e para com o filho que nascesse dessa relação.

      A sexualidade era indissociável da responsabilidade. Para o homem isso significava assumir a responsabilidade de alimentar a mulher e de a proteger.

      Por outro lado, não havendo um sistema de pensões de reforma, os filhos deviam cuidar dos pais na sua velhice.

      Por isso, o homem que tivesse relações sexuais com uma mulher solteira assumia responsabilidades também para com os seus pais.

      Não poderia usar a mulher e descartá-la como se fosse uma coisa.

      Tanto mais, que uma vez perdendo a sua virgindade seria mais difícil, naquele tempo, um homem vir a casar com ela e assumir responsabilidades para com ela e com a sua família.

      Globalmente, a Lei de Moisés não foi má para o povo.

      Ela garantiu a subsistência do povo até aos nossos dias, diferentemente do que sucedeu com os povos e as culturas contemporâneas de Israel.

      A Lei de Moisés é uma peça fundamental para se compreender o mistério dos judeus ainda hoje.

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  7. A FÉ CEGA DO NATURALISMO

    As ideias que o Ludwig promove em nome da ciência são as de que o Universo explodiu do nada por acaso, a vida surgiu por acaso, todos nós viemos de um ancestral comum e as espécies evoluem das menos complexas para as mais complexas. Má ciência, má filosofia e má teologia.

    A verdade é que nenhuma dessas afirmações pode ser validada empiricamente, por mais intensamente que se pretenda usar o método científico. Sobre esses alegados factos não existe nenhuma observação directa ou reprodução laboratorial. Sobre elas o método científico nada pode, em última análise, dizer.

    Daí a nossa dependência do Criador, LOGOS, que nos fornece as premissas racionais do conhecimento científico e o critério de verdade (não provisório nem falível) para a avaliação das teorias científicas.

    Nunca ninguém explicou de onde e como surgiu a hipotética singularidade primordial que deu origem a todo o Universo. Trata-se aí de um modelo matemático empiricamente indemonstrado e indemonstrável.

    Também nunca ninguém demonstrou que a vida surgiu por acaso. Isso nunca foi observado por ninguém ou reproduzido em laboratório. A vida é extremamente complexa e necessita de quantidades inabarcáveis de informação codificada dentro dos próprios seres vivos, sendo a probabilidade de ela surgir por acaso virtualmente zero.

    O ancestral comum também nunca foi visto por ninguém, nunca foi encontrado qualquer vestígio fóssil da existência. Ele tem que ser imaginado.

    Na verdade, toda a evidência observável quanto às semelhanças e diferenças genéticas, anatómicas e fisiológicas entre seres vivos é inteiramente compatível com a noção de um Criador Comum.

    Também nunca ninguém viu uma espécie mais complexa a evoluir a partir de uma diferente e uma menos complexa. O que nós observamos são mutações e seleção natural dentro de um mesmo género, degradando e eliminado a informação genética pré-existente.

    O evolucionismo cósmico, químico e biológico defendido pelo Ludwig nada tem de científico. Ele é filosofia pagã, de matriz naturalista, há muito conhecida na história das ideias.

    Trata-se das mesmas ideias já expostas por Epicuro, Leucipo, Demócrito e Lucrécio Tito Caro.

    O naturalismo surge hoje mascarado de ciência, mas não passa de má filosofia mascarada de má ciência.

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