domingo, março 29, 2015

Treta da semana (atrasada): a lista.

O Ministério das Finanças implementou um sistema que notifica a chefia quando um funcionário consulta registos fiscais de certas pessoas importantes. A preocupação principal neste momento parece ser a de descobrir quem criou a lista dessas pessoas e apurar “responsabilidades políticas”. Para descobrir o autor eu sugeria que usassem o método Rua Sésamo. Na lista constam o Presidente da República; o Primeiro-Ministro; o Vice-Primeiro-Ministro; e um dos cinco Secretários de Estado que auxiliam a Ministra das Finanças. Perguntem qual dos quatro não pertence ao conjunto e terão pelo menos uma ideia do autor mais provável. Mas isto não é sobre a lista e muito menos sobre o autor, ambos problemas menores.

Um problema mais sério é a forma como o Ministério das Finanças zela pelo sigilo fiscal. Aparentemente, criaram a lista porque todos os funcionários das Finanças têm acesso permanente a todos os registos de todos os contribuintes e era necessário saber quem andava a bisbilhotar os processos das três pessoas mais importantes do Estado. Ou os do outro. Mas não há razão para dar a todos os funcionários um acesso permanente a todos os registos. Se bem que todos os registos devam estar sujeitos a verificação, cada funcionário precisa apenas de aceder àqueles com os quais está a trabalhar em cada momento. Seja por amostragem, denúncia ou detecção de inconsistências, é fácil automatizar a atribuição de processos aos funcionários permitindo acesso apenas aos registos relevantes e enquanto for necessário. Isto até nos serviços de atendimento telefónico e presencial. O contribuinte que telefone com dúvidas pode ser atendido por um telefonista que regista o NIF, o sistema depois atribui aleatoriamente o atendimento a um funcionário disponível e só este último tem acesso aos dados do contribuinte enquanto resolve o problema. No atendimento presencial, o contribuinte pode inserir o seu NIF quando obtém a senha de atendimento e a autorização de acesso aos dados e concedida temporariamente ao funcionário que atenda essa senha.

Haverá certamente muitas formas de restringir o acesso apenas ao que é estritamente necessário e, se bem que nenhuma seja impossível de contornar, é o que basta para resolver o problema do funcionário que vai bisbilhotar a situação fiscal do Ministro, do vizinho, do ex-namorado ou do tal secretário só porque tem tudo à mão. Mas este episódio levanta uma questão mais fundamental do que a incompetência informática das finanças. É a questão daquilo que devíamos mesmo manter privado e o que devíamos abrir ao escrutínio público. Nisto parece-me que andamos com os critérios trocados.

Se queremos respeitar a privacidade, o melhor é não registar a informação privada. Por exemplo, sempre que andamos com o telemóvel ligado, a operadora vai registando as antenas por onde passamos. Além de dar um incentivo errado à polícia – se apreender criminosos é mais fácil do que prevenir o crime temos mais cada vez mais agentes a olhar para o ecrã do computador e cada vez menos a patrulhar as ruas – não se justifica que registem as antenas por onde já passámos. Deviam manter somente a informação actualizada das antenas às quais o telemóvel está ligado no momento. A retenção dessa informação devia ser proibida.

Se a informação tiver de ser registada e guardada, então a segunda melhor opção é apagá-la assim que for possível. Por exemplo, no Metro o bilhete pode ter de ser validado à entrada e à saída, pelo que é preciso guardar um registo até ao final da viagem. Mas assim que a viagem termina o registo pode – e deve – ser apagado. Não há razão para acumularem perpetuamente o registo de quem anda onde, especialmente quando muitos usam passes com identificação. Que a lei permita, encoraje e, em alguns casos, até obrigue o registo de informação que devia ser privada é muito mais grave do que qualquer violação do sigilo fiscal.

E se a informação tem de ser guardada por períodos prolongados, a única forma de preservar alguma privacidade é restringir o acesso apenas a pessoas de confiança. É o que fazemos com o que partilhamos com um médico ou um advogado, com quem estabelecemos uma relação pessoal. A situação fiscal não encaixa em qualquer destas categorias. Como tem de ser guardada durante anos e tem de estar acessível a gente que não conhecemos de lado nenhum, o sigilo fiscal permite apenas uma frágil ilusão de privacidade, facilmente quebrada por episódios como este. Além disso, a situação fiscal nem sequer é informação de natureza privada. O pagamento de impostos é um dever público; a remuneração depende de mecanismos públicos de regulação de contratos e até o dinheiro em si depende da colaboração de todos para funcionar como reserva de valor e meio de troca.

Compreendo que manter secreto o salário que se recebe ou os impostos que se paga dê algum conforto psicológico mas, em rigor, estas são interacções públicas, e até de interesse público, que não merecem medidas especiais que as mantenham no sigilo. Além disso, há claras vantagens em tornar pública esta informação, entre as quais reduzir a fuga ao fisco; revelar conflitos de interesse, especialmente de quem ocupa cargos públicos; acabar com a assimetria do que é secreto para uns mas facilmente acessível a muitos outros; ou até ajudar a combater a discriminação salarial e outra desigualdades injustas. Em vez de nos preocuparmos em manter os impostos secretos devíamos estar muito mais preocupados com aquilo que é privado, que pode ser mantido privado e que deve ser mantido privado. Como o sítio por onde andamos, o que consultamos na Internet ou a quem telefonamos.

sábado, março 21, 2015

Zulmira.

Voava Zulmira, quando aquela tira que lhe segurava o chapéu
se soltou das rugas, saltou três verrugas e ao longo nariz se prendeu.
Por isso, ao espirrar, tapou-lhe o ar e estalou com um estrondo tamanho
que atirou com o chapéu e espalhou pelo céu uma chuva de moncos e ranho.


Zulmira tombou e ainda tentou segurar-se à vassoura. Em vão.
O cabo de lenho, polido e com ranho, depressa lhe escapou da mão.
Foi assim que Zulmira, num gira que gira, acabou estatelada no chão.



Isto deve ser um efeito de preparar e dar cinco aulas diferentes por semana. Espero que seja reversível e tenciono retomar a programação regular em breve.

domingo, março 15, 2015

Treta da semana (passada): a origem da superstição.

Duarte Sousa Lara é padre católico, exorcista e autor do livro «Deus está a salvar-me ... e a libertar-me de todo o mal. Perguntas frequentes sobre o demónio e os exorcismos»(1). O livro é vivamente recomendado por Gabriele Amorth, exorcista da Diocese de Roma, presidente da Associação Internacional de Exorcistas e reputado exorcisador de milhares de casos de possessão demoníaca (2). Segundo este, as quarenta perguntas e respostas que Lara apresenta «São o fundamento da religião e, consequentemente, defesa contra o perigo de qualquer forma de superstição, a qual tem sempre origem no demónio».

Dada a importância do assunto, é natural que o autor disponibilize no site a ligação para a distribuidora, à qual podemos encomendar o livro por €9.85, entregue em cinco dias úteis. No entanto, é estranho que não disponibilize também o texto em formato electrónico. Seria de esperar que não sujeitasse a restrições de cópia as perguntas e respostas fundamentais à defesa contra o demónio. Pode alguém pensar que quer ganhar dinheiro à custa dos possuídos e arriscando a alma de quem não tenha dez euros para dar sem saber ao que vai ou que já tenha pouco espaço nos armários para mais livros em papel.

Mas outros textos do autor dão uma ideia do problema. No prefácio da tradução portuguesa do livro “A Virgem Maria e o Diabo nos Exorcismos”, Lara escreve, citando o catecismo da Igreja Católica, que:

«A existência dos seres espirituais, não-corporais, a que a Sagrada Escritura habitualmente chama anjos, é uma verdade de fé» e portanto não se encontra no âmbito das hipóteses ou opiniões teológicas. Alguns desses anjos, criados bons por Deus, liderados por Satanás, também chamado Diabo, «radical e irrevogavelmente recusaram Deus e o seu Reino», e portanto deve-se afirmar que «de facto, o Diabo e os outros demónios foram por Deus criados naturalmente bons; mas eles, por si próprios, é que se fizeram maus». (3)

Uma vez solidamente estabelecida a existência dos demónios «que se fizeram maus» pela evidência incontestável de alguém ter escrito que é mesmo assim, Lara enuncia também a importância de Maria nos exorcismos. Baseado «na Sagrada Escritura, no Magistério da Igreja, na experiência dos santos, nas reflexões dos teólogos [e em] palavras e reacções dos demónios durante os exorcismos», defende que «Maria acompanha-nos nos combates desta vida. Nos exorcismos “tocamos” a sua presença materna ao nosso lado e fazemos experiência da eficácia da sua intercessão.» Não sei se será uma das perguntas às quais responde no livro, mas ocorre-me questionar porque é que Maria só intercede na presença do exorcista. Ou até, indo mais longe, porque é que Deus só expulsa o demónio se o exorcista pedir a Maria que interceda. Parece um procedimento demasiado burocratizado para um ser supostamente omnisciente. Por outro lado, talvez partilhe a justificação com a opção de só divulgar as respostas a quem pagar o livro. Se bem que nem só de pão viva o homem, a palavra de Deus também não enche a barriga.

Para que a crítica seja mais construtiva, gostava de terminar com uma sugestão. Pelo que percebo, os exorcistas católicos estão na linha da frente de uma guerra de atrito que já dura há dois mil anos e não parece ter um fim em vista. Os exorcistas exorcizam, os demónios possuem, os exorcistas voltam a exorcizar e é uma gritaria e um gastar de água benta sem que a coisa se resolva. É preciso disseminar algo que proteja verdadeiramente as pessoas. Algo que faça à posse demoníaca o que o flúor na água faz às cáries ou que o iodo no sal faz ao bócio. Uma vacina contra demónios. E penso que encontrei um bom candidato, graças às palavras do padre Amorth. Não sei se a superstição terá mesmo sempre origem no demónio, mas suspeito que o demónio só consiga possuir quem for supersticioso e acreditar nessas coisas. Os ateus, pelo menos, parecem ser muito resistentes às investidas do mafarrico. Podem vomitar de esguicho se tiverem uma intoxicação alimentar, e alguns poderão dizer coisas menos simpáticas aos padres, mas nada daquelas coisas de rodar o pescoço uma volta inteira ou andar a gatinhar pelo tecto.

Fica então a sugestão. Se querem mesmo derrotar o cornudo e acabar de vez com este terrível flagelo, experimentem divulgar o ateísmo. Julgo que se protegerem as pessoas de todas as superstições, incluindo as vossas, o problema fica resolvido logo. Posso até deixar aqui a próxima edição do livro de perguntas e respostas de Sousa Lara, mais levezinho, sucinto e fácil de ler:

Estas coisas dos deuses e demónios, isto é verdade?
Não. É tudo treta.



1- santidade.net
2- Wikipedia, Gabriele Amorth
3- Prefácio a “A Virgem Maria e o Diabo nos Exorcismos” (pdf)

sábado, março 14, 2015

Boas razões.

Muitos crentes, teólogos e filósofos da religião defendem que é racional acreditar na existência de Deus porque há boas razões para concluir que existe um deus. Discordo, porque não basta encontrar boas razões para que seja racional aceitar uma conclusão. Neste caso, até é irracional.

Admito que há boas razões para concluir que existe um deus. A existência do universo é uma boa razão para concluir que algo o criou. A complexidade dos seres é uma boa razão para concluir que um ser inteligente os criou. Os relatos de milagres de Jesus dão boas razões para concluir que ele é mesmo a encarnação de um deus e haver milhões de cristãos é uma boa razão para crer que o cristianismo foi divinamente inspirado. No entanto, também os relatos, a fé e os livros sagrados dos muçulmanos dão boas razões para concluir que o deus verdadeiro é Alá e que o seu profeta é Maomé. Até há boas razões para concluir que o Pai Natal existe. Milhões de crianças acreditam nele, têm evidências empíricas de prendas que surgem debaixo da árvore e até a garantia dos seus pais de que foi o Pai Natal que as trouxe.

O problema destas boas razões é serem uma amostra tendenciosa da informação relevante. Escolhendo a dedo, encontra-se boas razões para qualquer coisa, pelo que não é uma forma fiável de inferir conclusões verdadeiras. Por isso, em vez de partir de boas razões, o racional é partir de uma interpretação consistente de tudo o que percebemos ser relevante. É verdade que, como os dados não se interpretam por si, temos sempre de conjecturar algo para os poder interpretar. No entanto, é possível minimizar esta arbitrariedade. Em primeiro lugar, evitando a multiplicação de hipóteses ad hoc que só sirvam para proteger uma conjectura. Por exemplo, sabemos que o universo tem cerca de treze mil milhões de anos mas a humanidade, na sua forma moderna, só existe há umas centenas de milhares de anos. Sabemos também que praticamente todo o universo que observamos é hostil a seres como nós. Para compatibilizar isto com a tese de que o universo foi criado a pensar em nós é preciso hipóteses interpretativas como a do paraíso e da queda ou a de que esta é a melhor solução possível mesmo que não pareça. Essas hipóteses são suspeitas porque só surgem para resolver problemas com a tese inicial e não têm qualquer outra utilidade na interpretação dos dados. Em segundo lugar, devemos ter em conta a possibilidade de erro na criação dessas hipóteses interpretativas, dando preferência àquelas que, se forem falsas, mais facilmente o revelem. Por exemplo, hipóteses acerca de milagres ou magia devem ser relegadas ao fim da lista porque não as conseguimos testar. É sempre melhor optar por hipóteses testáveis pois só essas permitem corrigir erros.

Portanto, a forma racional de concluir acerca do que existe não é escolhendo boas razões. É organizando a informação relevante numa interpretação consistente que dependa o menos possível de premissas gratuitas e assente o mais possível em hipóteses testáveis e informativas. Ou seja, por inferência à melhor explicação. E quando aplicamos este critério aos vários deuses propostos por aí, o ateísmo é inevitável. A ideia de que existe algum deus surge apenas para explicar as religiões e algumas crenças humanas. Mas, para isso, é uma má explicação. Exige seleccionar arbitrariamente uma minoria de crenças e religiões que se vai considerar correcta, porque são maioritariamente inconsistentes entre si, muitas das suas hipóteses interpretativas são tão vagas que não podem ser testadas e outras, por se revelarem inconsistentes com o que observamos, exigem novas hipóteses conjecturadas apenas para resolver essas inconsistências. Do criacionismo evangélico à teologia católica e do Islão à filosofia da religião, só se consegue encontrar boas razões para acreditar num deus ignorando a melhor explicação.

A melhor explicação é a de que as religiões são um fenómeno psicológico e social. Esta explicação abrange toda a diversidade de superstições e religiões sem precisar de hipóteses ad hoc acerca de milagres e deuses e as hipóteses de que depende são mais susceptíveis de confronto com os dados. Por exemplo, enquanto a tese de que um livro sagrado foi inspirado por Deus é compatível com qualquer maravilha ou disparate, se o livro for obra humana o texto tem de se restringir ao permitido pela criatividade e conhecimento de quem o escreveu. Que é precisamente o que se constata nos textos sagrados. E isto não é só para a explicação das religiões. Tudo o que outrora se tentou explicar com deuses, desde as estrelas às doenças e a origem da vida, hoje explica-se melhor sem deuses.

Qualquer crença em deuses pode ser apoiada em boas razões. Basta escolhê-las com cuidado. Mas a melhor explicação, que é muito menos arbitrária, implica o ateísmo.

sábado, março 07, 2015

Treta da semana (passada): incentivar a inovação.

Devido a uma queixa da Audiogest e da Gedipe, o Tribunal da Propriedade Intelectual determinou que os principais ISP de Portugal têm de impedir os clientes de aceder a trinta domínios associados ao Pirate Bay (1). Antes de explicar o que isto quer dizer e o pouco que adianta, saliento duas inovações nesta decisão. O Pirate Bay é um fórum onde pessoas de todos os países anunciam os ficheiros que partilham e discutem os ficheiros partilhados por outros. Se bem que a partilha viole monopólios legais, o fórum em si não tem material gerido pela Audiogest ou pela Gedipe. Inovador, o juiz decidiu que a mera manifestação da intenção de violar estes monopólios já constitui um crime, decisão essa que devia ser do legislador e assente num debate público que ponderasse devidamente os direitos em causa. Além disso, como o fórum está fora da sua jurisdição e não pode coagir quem lá escreve, o juiz mandou aplicar a medida de coação a toda a população de Portugal. É incorrecto dizer que o Pirate Bay será “bloqueado em Portugal” porque o Pirate Bay nem será bloqueado nem está em Portugal. O que o juiz pretende é impedir-nos de aceder a este site. Os bloqueados somos nós. Esta abordagem inovadora de punir quem não foi sequer acusado merece alguma reflexão.

Gostava que esta injustiça incentivasse a revisão da decisão e destas leis. Mas suspeito que a mudança mais rápida será imposta pela tecnologia em vez de pela ética ou pela política. É pena, mas não haverá alternativa enquanto lobbies com dinheiro e influência poderem comprar decisões absurdas e os decisores não forem substituídos por quem perceba o que está a fazer. Veja-se, por exemplo, a taxa pela “cópia privada”. A decisão deste juiz é mais um exemplo da ignorância ao serviço da ganância.

A Internet é uma rede heterogénea, com fios, sem fios, fibra óptica, satélite, cabos submarinos e o que mais calhe. Vale tudo. Cada ligação exige equipamento e protocolos específicos mas, uma vez assegurada a comunicação, podemos ignorar as diferenças e abstrair daí algo uniforme. Assim, os protocolos base da Internet criam uma rede homogénea por cima daquela outra atribuindo a cada nó um endereço, independentemente de ser tablet, PC, impressora ou frigorífico, e reencaminhando as mensagens pela rede sem ligar aos detalhes de cada trecho. Por exemplo, uma mensagem do meu PC para o Google passa pelo meu router, depois pelo modem que tenho na sala, três routers do meu ISP, dois da Tata Communications e, finalmente, por dois da Google até chegar ao servidor do motor de pesquisa. Por sua vez, o meu browser ignora isto porque a confusão de pacotes e retransmissões entre o meu computador e o do Google fica encapsulada num nível de abstracção ainda mais alto, no protocolo HTTPS, que não só trata da ligação como até encripta as mensagens que troco com o servidor. Esta construção de protocolos sobre protocolos e redes sobre redes permite esconder muita complexidade por trás da aparente simplicidade de navegar na web. Por exemplo, neste momento, o nome “thepiratebay.se” aponta para o endereço 108.162.193.114. Esta tradução é feita automaticamente por um servidor de Domain Name System (DNS) e o endereço não é sequer do Pirate Bay. Pertence à CloudFlare, uma empresa americana que optimiza a distribuição de conteúdos mediando a comunicação entre o cliente e o servidor. Quando o meu browser acede àquele endereço pedindo a página do Pirate Bay está a contactar um servidor da CloudFlare que vai buscar o conteúdo a servidores do Pirate Bay que podem estar espalhados pelo mundo e usar vários endereços diferentes.

Esta confusão toda serve para explicar três coisas que o juiz não deve ter percebido. Primeiro, os nomes de domínio não são endereços. São alcunhas. Em segundo lugar, mesmo os endereços não são fixos e universais, podendo parecer uma coisa de um lado da rede e ser outra noutro lado. Finalmente, a Internet é um grande número de redes construídas umas por cima das outras, cada uma abstraindo de outras os elementos de que necessita para criar funcionalidades diferentes. Se o juiz percebesse isto saberia que só pode impedir que um computador em Portugal aceda a um servidor do Pirate Bay desligando um deles da Internet. Se os dois estiverem ligados podem sempre comunicar entre si, e a necessidade de bloquear trinta nomes para impedir o acesso a um site já o devia ter feito suspeitar da ineficácia da decisão. Mas nem é preciso esperarmos pelo trigésimo primeiro porque, na prática, o juiz apenas mandou que os servidores DNS dos ISP não forneçam aos clientes a tradução daqueles trinta nomes para endereços. Sendo o DNS apenas mais uma abstracção criada por cima destas redes, não é preciso usar os servidores DNS que o ISP nos fornece. Se usarmos os da Google, por exemplo (2), já não há “bloqueio” de coisa nenhuma porque tudo funciona como normalmente.

A Internet é uma infraestrutura sobre a qual construímos cada vez mais dos nossos instrumentos de trabalho, correios, bibliotecas e até esplanadas onde conversar com os amigos. A versatilidade desta infraestrutura torna-a demasiado importante para aceitarmos que um juiz mande os ISP bloquearem o que quer que seja ou, pior ainda, que os ISP tenham o poder para o fazer. É por isso urgente retirar-lhes esse poder, a uns e a outros. Eventualmente, o ideal será fazer isto melhorando a lei mas, até lá, podemos aproveitar a robustez que esta versatilidade confere à Internet. A tecnologia já permite contornar os “bloqueios”. Precisamos apenas de incentivos como os desta decisão para irmos mudando os nossos hábitos. Quanto mais tentarem proibir e bloquear mais gente irá usar outros servidores de DNS, proxies, Tor, VPN e o que for surgindo, e cada vez será mais natural fazê-lo. Eventualmente não terão alternativa senão perguntar-nos se queremos sacrificar os nossos direitos pelo lucro dos associados da Gedipe. Nessa altura poderemos dizer que não e resolver o problema de uma vez por todas.

1- Expresso, Pirate Bay vai ser barrado em Portugal.
2- Instruções aqui: Using Google Public DNS

sexta-feira, março 06, 2015

Ateísmo e religião.

A propósito da “visão ateísta”, o Rui Sousa comentou que «a divisão no debate não deveria ser entre ateísmo e religião, mas sim entre ateísmo e teísmo». Como exemplo, mencionou que «muitas das variantes do Budismo são ateístas. Buda não é visto como uma divindade, Buda foi um homem que morreu há muito séculos, um homem sábio, mas ainda assim um homem» (1). Em parte, o Rui tem razão. Mas é na parte mais pequena porque, além de haver os dois debates, o debate entre o ateísmo e o teísmo é muito menos importante do que o debate entre o ateísmo e a religião.

O problema principal das religiões é assumirem que há uma fonte de factos, valores e prescrições tão superior a nós que a temos de aceitar pela fé, estando-nos vedada a possibilidade de a criticar, corrigir ou substituir. Isto é péssimo. Não só pelo disparate que é assumir tal autoridade quando se lida com factos como também por ser a antítese da ética transformar o problema de decidir o que fazer com a nossa liberdade numa lista pré-fabricada de “faz” e “não faças”. Somando a isto a casta profissional de alegados intermediários que, manipulando os crentes, vão concentrando prestígio e poder indevidos, é evidente que as religiões criam um problema muito maior do que a questão meramente académica de saber se o universo foi criado por uma inteligência sobrenatural ou se surgiu por processos naturais.

Estes problemas que aponto às religiões não exigem teísmo. Passa-se o mesmo na Coreia do Norte, com o culto dos Kim e o juche, e com vertentes religiosas do Budismo que, apesar de não considerarem o Buda como um deus, consideram que os seus ensinamentos estão suficientemente além do humano para que tenham de ser aceites acriticamente. Podemos discutir se estas variantes do culto de uma autoridade superior contam como religião ou não mas, como o que me importa não é a semântica do termo mas as consequências da abordagem, é contra isto que sinto mais necessidade de debater. Além disso, nem todos os teístas cometem o erro de presumir terem uma fonte autoritária de respostas. Felizmente, há muita gente que, mesmo acreditando num deus pessoal, não se fia em autoridades supremas nem nos seus alegados representantes. Por isso, o debate que vejo como mais importante está na oposição às organizações da fé numa alegada autoridade sobre-humana. Tanto me faz se é um Deus, um Buda ou um Kim.

Admito que não é obrigatório ser ateu para opor esta atitude religiosa. Há muita gente que não se identifica com o ateísmo mas que, ainda assim, se preocupa com a influência da religião, quer no sentido estrito que exige teísmo quer no sentido lato como aqui uso o termo. Mas, para mim, este debate é mesmo entre ateísmo e religião. Não só porque o termo “ateu” foi inventado precisamente para designar quem rejeita a tal autoridade suprema – que, nesse tempo, era sempre divina – mas também porque a minha oposição à religião é consequência daquilo que me torna ateu. Por um lado, saber que não existem deuses, algo que sei objectivamente tal como sei que a astrologia é treta e os unicórnios ficção. Por outro lado, a opção de que, mesmo que existissem deuses, não era por isso que ia delegar em alguém, humano ou divino, a tarefa de escolher os meus valores e o que dá sentido à minha vida. Isto põe-me em oposição às religiões, com ou sem teísmo, porque todas as religiões assentam naquela atitude de fé que considero errada.

O debate entre ateísmo e teísmo também é interessante. Entretenho-me com ele e até toca alguns pontos importantes de metodologia. Por exemplo, a defesa do teísmo depende demasiado da selecção enviesada de premissas que conduzam à conclusão desejada em vez de encaixar primeiro os dados em algo mais sólido onde assentar inferências. Mas, comparado com o outro, este é mera curiosidade. Preocupa-me muito mais os efeitos nefastos da fé numa autoridade suprema e as hierarquias privilegiadas que coagulam à sua volta.

1- Comentário em A visão.

domingo, março 01, 2015

Treta da semana (passada): a estratégia.

O Conselho de Ministros aprovou a semana passada uma «estratégia nacional de combate ao terrorismo» (1). Em concreto, isto parece consistir de dois tipos de medidas. Por um lado, «a unidade de coordenação antiterrorismo vai ter as competências reforçadas», o que é suspeito. Como resposta a um aumento do risco de ataques terroristas seria razoável aumentar os recursos desta unidade, o número de efectivos ou a qualificação do seu pessoal, mas as competências deviam ser as mesmas. Nomeadamente, coordenar as acções de antiterrorismo. Por outro lado, o Conselho de Ministros decidiu alterar várias leis, «atualizando a definição de terrorismo», mudando a «lei que estabelece o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal», a «lei que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada», as leis de «Organização da Investigação Criminal» e de «Segurança Interna», e até «criminalizando a apologia pública do crime de terrorismo». Isto é muito mais consistente com o aproveitamento do terrorismo como desculpa para abusar do poder do que com medidas racionais de combate ao terrorismo.

Logo à partida, não faz sentido haver legislação específica para o terrorismo. O terrorismo é o recurso organizado a crimes violentos para lançar o pânico e coagir populações e órgãos de soberania. Tudo isso já é regulado pelo código penal. A conspiração para cometer crimes, a organização de pessoas com intuito de cometer crimes, os crimes violentos, a perturbação da ordem pública, a ameaça e a coação já são crimes. Não há nada mais no terrorismo que precise de ser criminalizado. Pelo contrário. Dada a motivação e a psicologia do terrorismo, o pior que se pode fazer é conceder-lhe esta distinção. Nem lhes devíamos chamar terroristas. São criminosos. Não é por matarem por uma ideologia em vez de por dinheiro, ódio ou qualquer outro motivo corriqueiro do criminoso vulgar que merecem uma categoria própria para a sua criminalidade.

Outro problema sério é mudar as leis em resposta a uma ameaça que não traz crimes novos. Já temos leis pensadas para homicídios, crime organizado, uso de armas de fogo, bombas, e o que mais os terroristas possam usar. Não existem lacunas legais que o terrorista possa aproveitar para nos aterrorizar sem cometer ilícitos, a menos que seja membro do Conselho de Ministros.

E a cereja no cimo do bolo – ou, melhor, a varejeira pousada na bosta – são os novos crimes que propõem. «Uma das propostas passa pela criação de novos tipos de crimes de terrorismo, nomeadamente a criminalização da apologia pública do crime de terrorismo, viagens para adesão a organizações terroristas e o ato de aceder ou ter acesso aos sítios da internet onde se incita ao terrorismo.»(2). Viajar não é crime. Nem quando alguém viaja para assassinar, para roubar ou para burlar a viagem é crime. O que faz sentido porque viajar não é crime. O crime é assassinar, roubar e essas coisas. Excepto no caso do terrorismo. Aquelas três perigosas adolescentes britânicas que viajaram para a Síria, por exemplo, cometeram um crime terrível que nos deve assustar a todos. Temos por isso de dissuadir qualquer pessoa disposta a viajar para aderir a uma organização terrorista pela ameaça de três meses de pena suspensa, sessenta dias de multa ou o que o valha, se for apanhado em flagrante viagem.

Criminalizar a «apologia pública do crime de terrorismo» vai além do disparate. Primeiro, porque a apologia pública do que quer que seja é um direito que temos de proteger do terrorismo em vez de o sacrificar por causa do terrorismo. Em segundo lugar, não é nada claro qual o limite do crime. Se a apologia de que se rebente bombas em Lisboa for crime, também será crime defender que se rebente bombas em Mosul ou noutro sítio qualquer? Será inconveniente se tiverem de prender todo o Estado-Maior-General das Forças Armadas por causa desta legislação. Mas, acima de tudo, nenhuma lei que proíba a apologia do que quer que seja pode ser legítima numa democracia porque a legitimidade democrática das leis exige um debate livre acerca do que queremos ou não queremos que seja crime. A monarquia, por exemplo, é expressamente proibida na nossa Constituição mas nem assim se justifica criminalizar a sua apologia. Porque, se fosse proibida a sua apologia, já não seria legítimo proibir a monarquia.

Querem também criminalizar «o ato de aceder ou ter acesso aos sítios da internet onde se incita ao terrorismo». Não é só aceder. É também crime ter acesso. Suspeito que esta gente tenha a mesma ideia da Internet que a minha avó tinha há uns anos, quando me disse para não deixar os miúdos irem lá ver coisas depois das dez da noite porque a essa hora dão programas que não são para crianças.

As leis devem ser fruto de uma ponderação cuidada entre a segurança e as liberdades que queremos defender e a democracia exige que isto seja feito de forma transparente, respeitando a vontade dos cidadãos e os seus direitos fundamentais. Que meia dúzia de burocratas escolhidos pelo poder executivo se ponham a alterar coisas como a «o regime jurídico das ações encobertas» e a inventar crimes novos à porta fechada assusta-me mais do que a ameaça do terrorismo em Portugal.

1- Governo, APROVADA A ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE AO TERRORISMO
2- TVI24, Terrorismo: os novos crimes aprovados pelo Governo.