terça-feira, junho 26, 2012

Projecto de Lei 228/XII.

O Projecto de Lei 228/XII, proposto pelo PCP, visa semi-legalizar a partilha de ficheiros sem fins comerciais em troca de uma taxa mensal de 0,75€ sobre o acesso à Internet. “Semi” porque «Excluem-se do âmbito da presente lei os programas informáticos e as publicações periódicas» e porque só se aplica a obras «cuja partilha não tenha sido [...] expressamente proibida [pelos detentores dos direitos].»(1) Dois problemas práticos óbvios são o da cobrança e o da distribuição. O PCP pretende que a taxa incida apenas sobre os lucros das empresas que fornecem o serviço de acesso à Internet mas será inevitável que essa despesa passe para consumidor. E o dinheiro reverterá para associações de cobrança de onde dificilmente sairá para as pessoas certas. Mas o que eu quero focar aqui são dois problemas mais fundamentais, do conceito e não da implementação.

O primeiro é o argumento de que, havendo um «benefício material de facto para os fornecedores de serviços de acesso à internet» devido à partilha de ficheiros para fins pessoais, então pode-se concluir que «existe de facto a apropriação ilegítima de uma mais-valia sobre os conteúdos que circulam por via telemática» por parte destes fornecedores. Esta inferência não é válida. Em primeiro lugar, para ser uma apropriação é necessário que, no cômputo geral, o benefício para o fornecedor de serviços de acesso (ISP) implique um prejuízo para o sector cultural pela perda de um valor correspondente. Não é esse o caso porque a Internet, ao facilitar a criação e divulgação de obras, traz mais-valias ao criador também. Que não devemos considerar como sendo apenas o criador de obras comerciais. Por exemplo, este post, mesmo que de valor cultural modesto, sempre tem mais valor com a Internet do que teria se o escrevesse à mão e o afixasse na parede do meu quarto. Se considerarmos todos os criadores, todas as formas de criação e todas as formas comercializar a criatividade, desde concertos musicais à venda do serviço de criar a obra em vez da licença de acesso (2), é evidente que o benefício é mútuo, tanto para a cultura como para os ISP. E se ambos beneficiam não é apropriação.

A apropriação restringe-se apenas ao transporte das obras. Agora, em vez de circularem em rodelas de plástico e resmas de papel para lucro das empresas de cópia e distribuição, são transmitidas em bits, de pessoa para pessoa, por mero gozo ou boa vontade. Se bem que isto seja apropriação, porque o benefício de uns vem à custa de um prejuízo para os outros, além de afectar apenas uma parte pequena, e cada vez menos relevante, do sector cultural, não se pode assumir que seja uma apropriação ilegítima. Por exemplo, durante o século XX ocorreu um problema análogo com os transportes rodoviários e aéreos, que cresceram muito por se apropriarem, aos transportes fluviais e ferroviários, de grande parte do negócio de transportar pessoas e mercadorias. No entanto, a apropriação foi legítima e não justifica qualquer compensação. A tecnologia melhorou, mudou-se o meio de transporte. É isso que se passa com a Internet. Tal como a CP não tem legitimidade para exigir monopólios e compensações pelas pessoas andarem de carro, também as editoras não têm direito a monopólios e compensações pela partilha de ficheiros. A única diferença é que as editoras já têm esses monopólios, concedidos pela lei, o que cria a ilusão de que estão a sofrer uma injustiça. Mas é ilusão. A injustiça está nos monopólios e não na partilha.

Mas o maior problema desta lei, e do copyright que temos agora, é presumir que o direito de partilhar informação só deve ser exercido se não prejudicar o comércio de cópias. Isto é uma inversão absurda de valores. O direito de enviar sequências de bits uns aos outros faz parte da nossa liberdade de expressão, do nosso direito de acesso à cultura e informação e até do nosso direito à privacidade, que implica ser ilegítimo bisbilhotarem as nossas comunicações. Estes direitos estão a um nível muito superior ao do alegado direito a um monopólio que facilite o lucro de um certo modelo de negócio. Se bem que os legisladores portugueses estejam limitados por tratados internacionais, e se bem que esta proposta pareça ser um passo na direcção certa de despenalizar a partilha, o facto é que este passo, na prática, entala-nos ainda mais na premissa de que deve haver um compromisso entre os nossos direitos fundamentais e os lucros de certas empresas. Nisto não deve haver compromisso nenhum.

A solução correcta é restringir os monopólios sobre a cópia apenas à exploração comercial. Assim já faz sentido discutir soluções de compromisso entre os vários benefícios e compensações porque já se está a lidar com valores ao mesmo nível. É tudo acerca do direito de ganhar dinheiro com um negócio. Mas é preciso que a lei subordine o negócio aos nossos direitos fundamentais em vez de fazer o contrário. Admito que não será fácil mudar tão radicalmente o rumo que a legislação tomou nestas últimas décadas, à força de muito lobbying. Mas é necessário fazê-lo e estas medidas de compromisso apenas vão adiando a resolução do problema principal.

1- Assembleia da República, Regime Jurídico da Partilha de Dados Informáticos
2- A ideia de serviços como o Kickstarter é do público pagar pelo trabalho de criar a obra em vez de pagar uma autorização para aceder aos bits que a codificam depois do trabalho feito. Faz muito mais sentido.

13 comentários:

  1. As alterações que indicas não podem ser feitas sem levar multas da união europeia.

    Propus um conjunto de alterações às quais tive zero de contribuições apesar de as pedir.

    Por mim, devia ser licença compulsiva gratuita para cópia não comercial, mas isso não poderia ser feito sem compensação no espaço da ompi e da ue.

    Por outro lado, taxa paga pelo cliente em modo opt out permite a quem explicitamente não quer e que sabe proteger a sua rede para que não aconteça acidentalmente possa não pagar.

    Passaria a uma checkbox nova no contrato.

    Quanto ao opt out dos titulares, não estou convencido, mas estou disposto a passar por um período de aceitação, a lei pode sempre ser revista se ineficaz!

    A ideia do PCP é que 30 milhões de euros é muito mais do que obteriam pela cópia privada e há tiveram sinais de que há quem seja excluído pelo projecto e quer passar a ser incluído...

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    1. a sério? um apparatchic do PCP? quem diria
      A ideia do PCP é que...uma nomenklatura pode ter ideias

      Tal como um filtro...
      Ou quiçá um blog (armazenamento de dados corruptíveis) possa ter um dono além do Blogger central de armazenagem desses dados

      Googles de fés...e nem uma se aproveita
      Passaria a uma checkbox nova no contrato....pois e quem não tem con trato?

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    2. olha o filtre krippahlico funcionou...deus existe...

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  2. Rui, eu li as alterações propostas por ti no teu blog na altura, e concordo com elas. Defendi mais ou menos o mesmo. A taxa/licença devia ser voluntária e imputada directamente ao utilizador, e sem esta opção de opt-out dos titulares de direitos.

    Quanto a legalizar a partilha não comercial, não ser possível sem compensação no espaço da OMPI e da EU... ia falar no caso da Espanha, mas lá foi feito (pelos tribunais) com base no conceito de Cópia Privada, que é alvo de compensação (até Dezembro passado por taxa nos suportes de gravação, agora governo quer atribuir do orçamento de estado 0,8-0,9€ por habitante). Na Suíça creio que se passa mais ou menos o mesmo.

    Portanto, sim, parece-me que, por agora, dificilmente se pode escapar a alguma forma de compensação. Que seja então voluntária, se possível. Eventualmente os ISPs até a poderiam “oferecer” nos tarifários mais elevados, como faz o MEO com o MusicBox.

    Quanto à distribuição, concordo com o deputado do CDS, Michael Seufert, que a propósito desta PL228 disse não querer dar nem mais um tostão à SPA sem rever todo o enquadramento jurídico. Na minha opinião, não deve ser uma associação privada a decidir como dividir o bolo angariado, muito menos uma associação mal gerida, com despesas elevadas, que nem todos aceita como sócios e cobra taxas de inscrição elevadas. No mínimo deve ser algo mais regulado e fiscalizado pelo estado (IGAC talvez). E essa divisão também não deve ser só com base no sucesso comercial das obras, ou de quantas vezes passam na rádio. Isso só serviria para beneficiar e proteger as editoras e todos aqueles que dominavam o mercado cultural antigo, em detrimento daqueles que se tentam adaptar e explorar o mercado actual e as novas tecnologias. É possível obter estatísticas mais ou menos fiáveis daquilo que é de facto partilhado e "sacado", e talvez até introduzir alguma descriminação na distribuição de modo que não vá tudo para os grandes.

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  3. «Tal como a CP não tem legitimidade para exigir monopólios e compensações pelas pessoas andarem de carro, também as editoras não têm direito a monopólios e compensações pela partilha de ficheiros.»

    Se bem percebi, a implementação do projecto-lei do PCP é ainda mais grave que isso. Seria como cobrar as empresas de transportes com base na mais-valia de haver procura... Se há "benefício material de facto para os fornecedores de serviços de acesso à internet", então também há benefício para os CTT de transportarem coisas das pessoas que vão servir para negociar.

    Se eu mando uma carta a alguém com um poema copiado, então os CTT têm de pagar ao autor porque há uma mais valia para os CTT de permitirem isso? Isto não faz sentido nenhum, nem os CTT podem andar a ler as minhas cartas...

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  4. Rui,

    «As alterações que indicas não podem ser feitas sem levar multas da união europeia.»

    Sim, mas isso ainda deixa muitas alternativas, além da óbvia de fazer a alteração ao nível da união europeia. Podemos alterar e aceitar a multa, em protesto contra uma lei fundamentalmente errada. Podemos legislar do lado da protecção de dados e privacidade, onde um reforço da protecção legal de direitos individuais efectivamente tornaria impossível processar quem partilhasse ficheiros. Ou simplesmente deixar a lei como está.

    Nota que esta medida do PCP não ajuda nada quem partilha ficheiros. A partilha pode ser proibida à mesma, aumenta-se os custos de acesso à Internet e, na prática, com o sistema que agora temos é mais provável morreres atropelado do que ires preso por partilhar ficheiros. E se queres pagar uma taxa para partilhar sem problemas, já podes. Chama-se VPN ;)

    «Propus um conjunto de alterações às quais tive zero de contribuições apesar de as pedir.»

    Eu sei, e peço desculpa. Mas isto de trabalhar por semestres dá alturas em que não consigo pensar noutras coisas. Além disso, na verdade não tenho contribuições para dar como alteração a isto. A minha conclusão é que isto está fundamentalmente errado. É como lutar contra a escravatura arranjando uma lei pela qual os comerciantes de escravos recebem uma taxa se libertarem alguns escravos à sua escolha. Não faz sentido nenhum. Impedir a partilha de informação publicada é que devia ser crime, e o negócio que se adaptasse a isso.

    «A ideia do PCP é que 30 milhões de euros é muito mais do que obteriam pela cópia privada e há tiveram sinais de que há quem seja excluído pelo projecto e quer passar a ser incluído...»

    E a minha ideia é que é fundamentalmente errado cobrar estes 30 milhões de euros só por causa destes monopólios. Esta lei, ao contrário de resolver o problema principal so o agrava. Porque o problema principal não é a possibilidade de alguém ser processado porque partilhou um ficheiro. Além de isso ser, na prática, muito difícil, e de esta legislação nem sequer eliminar essa possibilidade, o problema principal é haver leis que concedem monopólios sobre actos que são direitos fundamentais. A proibição de alterar o hardware que compraste, de fazer certas operações algébricas, de criar obras usando elementos da nossa cultura, de trocar informação publicada, etc. Obrigar-nos a pagar uma taxa pela liberdade de expressão e informação não é uma solução. É, moralmente, um crime.

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  5. Nelson,

    À primeira vista essa solução também me pareceu razoável. Mas se perguntares exactamente para quê e porquê pagarás a taxa, vês que não é. Estamos a pagar para poder partilhar com outras pessoas informação publicada, continuando a não ter direito de criar obras derivadas, fazer sampling etc. Ou seja, a pagar para poder exercer uma pequena parte daquilo que devia ser um direito automático e inalienável. E a razão pela qual temos de pagar é haver uma lei que diz que temos de pagar para exercer essa parte desse direito.

    Parece-me evidente que aquilo que está mal nisto tudo é haver necessidade de tal taxa.

    Ora, a solução para isso não pode ser a taxa. Não faz sentido. Por muito difícil que seja procurar as chaves onde as deixámos caír, não se justifica atravessar a rua para as procurar ao pé do candeeiro só porque lá há mais luz. Isto é uma falsa solução.

    O que temos de pensar em em resolver o problema real, que é a natureza desses monopólios. Por exemplo, se a proposta fosse recolher uma taxa para pagar 30 milhões de euros de multa à UE e assim poder fazer um manguito a estas leis parvas, aí eu já aprovava. Até pagava mais, de bom grado. Agora assim é treta.

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  6. Francisco,

    E a EDP, cada vez que alguém deixa o PC ligado durante a noite a sacar :)

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    1. :( e o krippahl ligado que me saca todos os anos mais impostos?
      é virtual tudo isso moço quarentão, ou são só 39?

      A gasolina vaporiza à temperatura ambiente...daí os vapores da ditta cuja, também não prestas a química, mas se calhar és óptimo a informática o que não é mau...

      Bom krippahl apagaste os comentários depreciativos das grandes qualidades do Messias Menino, pelo que chegamos ao fim desta relação virtual, no fim, no fim, és igual a toda a maralha con fusa e cheia de con tradições que pulula nesses blogues.
      Afinal não és um vero deus, és um dos falsos, saravá....
      Beijinhos às crias krippahlísticas que coitadinhas devem necessitar.
      Os comentários atingiram um nervo não é, há personas virtuais mais respeitáveis que outras, como vês antecipei a probabilidade elevada de apaganço demorei foi 2 anos a prová-lo (diga-se de passagem que no último ano andava quase a zero em tentativas):

      mas quem espera sempre all cansa

      isso e o sentido extremo de propriedade numa coisa que qualquer gaijo como tu é capaz de apagar revela uma megalomania e um déficit de análise racional...

      se coisas da geração rasca e pós-rasca como tu já me obliteraram uma centena e tal de blogues e umas 40 caixas de correio

      e tu coisinho pá nem me envias um vírus

      sinceramente krippahl tou decepcionado

      uma invasão da territorialidade de um macho beta ou betinho que quer ser alfa ou alfanum geralmente despoleta mais resposta

      Portanto aproveitem os dois o Seroquel livre que anda por aí a 50% do preço e adeus

      Nã o filtro nã aprende ...é como as pessoas
      nada aprendem com a história
      ou a histériA INCUNÓMICA

      DE RESto krip és um economista melhor que o José Castro Caldas
      mas ele nem há 25 anos era grande coisa, logo não é grande elogio...
      lamento, espero que não piores com a cátedra..geralmente é fatal para os micro-egos incham pá.

      Boa sorte nesta crise coisinho alimão...
      PS e PSD: o filtro népia ...aprende não
      o filtro não sabe nadar yô...

      por Belenos e toutatis

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  7. Resumindo: Goodbye, a internet sempre me deu migraines e a con versa de café idem, it's life, é como nos anos 80 em que as universidades se encheram de gaijos vindos dos lyceus para suprirem a falta de docentes.
    É tudo treta feita à pressão
    Agora com seres extra-ordinários cheios de Hydrargyrum
    (ou quicksilver ou..)
    Bezeichnung des krippahlopathischen arzneimittels:
    Filtro funciona nã...só Filtrus+kripp
    Adeuses virtuais a tutti mondo
    (Jãbascu excluso que desintox's de internet num se fazem como Pavia)

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  8. Gluglu,

    «Bom krippahl apagaste os comentários depreciativos»

    Não sei. Se o fiz, peço desculpa. A minha intenção era apagar os que não se conseguia perceber, com listas de números, endereços, sequências estranhas de caracteres que não se sabe se são palavras ou não, etc. Se com isso foi alguma coisa que era comentário e depreciativo, sugiro um pouco mais de cuidado na escrita.

    «Os comentários atingiram um nervo não é»

    Não foram os comentário em si. Imagina que várias pessoas estão a conversar e há um puto que anda lá no meio a gritar aos ouvidos de todos, sem dizer nada. Só gritos incoerentes. Eventualmente, convém mandar calar o puto para se poder conversar. Não é que os gritos do puto "atinjam um nervo" por serem críticos ou depreciativos. É por o puto ser um chato.

    «Resumindo: Goodbye, a internet sempre me deu migraines e a con versa de café idem»

    Adeus. E as melhoras.

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  9. Tinha comentado isto num post que depois reparei ser de 2009... este sempre é mais recente por isso vou pôr aqui que também se enquadra!

    tal e qual como está do outro lado:
    "Peço desculpa por entrar na conversa meio desamparado. Desconhecia este blog mas este é um assunto que me interessa. Tenho que confessar que só li este ultimo post e os comentários ao mesmo, no entanto acho que, mesmo sem ler os anteriores que levaram ao presente, consigo ter uma ideia sobre o que é que se está aqui a tratar.

    Acho muito engraçado que estejamos a discutir isto nesta altura e que, provavelmente muito em breve, qualquer decisão sobre este tema irá sofrer alterações profundas porque, caso ainda não se tenham apercebido, estamos a caminhar para uma ruptura completa com o sistema de consumo e de produção que temos hoje.

    As leis e artigos que referem acima tratam da partilha e cópia de ficheiros na internet, correcto? A discussão acaba por se centrar sempre mais nos ficheiros que estão protegidos por direitos de autor, que normalmente são ficheiros que contém trabalhos artísticos, mas não só (filmes, livros, música, basicamente).

    Eu não sei se estão a par das novas tecnologias que se têm desenvolvido (a uma velocidade estonteante) como o 3D printing o 3d Scanning. Se não estão, aconselho-vos a todos a informarem-se sobre isso! (primeiro porque é giro e depois porque, como vou dizer a seguir, vai mudar por completo a nossa maneira de ver o consumo (compra e venda de bens materiais) e o sistema de produção)

    Ora muito bem, de uma maneira muito simples, o 3D printing permite transformar ficheiros digitais de objectos 3D (CAD ou outros formatos, coisas feitas em minutos em programas como o google sketchup, por exemplo) em... bom... objectos 3D. Objectos palpáveis, não digitais, coisas que podemos agarrar e atirar a uma parede. (pretty cool, hum?)
    O 3D scanning permite o processo inverso. De um objecto qualquer, físico, fazer uma réplica digital.

    agora... imaginem o que é que podem fazer com estas duas tecnologias...
    e agora imaginem em como é que isso vai afectar toda a industria! E depois, finalmente, tentem imaginar (eu ainda não consigo muito bem) como é que isso vai afectar a "propriedade intelectual" e os "direitos de autor".

    Estas tecnologias ainda se estão a desenvolver e ainda não estão, nem de perto nem de longe, implementadas no mercado global. Apenas empresas fortes (ou gente rica) é que consegue ter acesso a isto. No entanto, muito por causa de open source software e de pessoas que acreditam mesmo que estas tecnologias podem mudar o mundo, qualquer pessoa pode, por maisómenos 1000£ comprar uma impressora 3D já montada e começar a "imprimir" coisas.
    O scanning ainda se está a debater com alguns problemas, nomeadamente como "scannar" com precisão o interior de objectos (por exemplo, vasos, coisas ocas que tenham pormenores no interior... you get it!)

    Mas vamos voltar aos direitos de partilha de ficheiros digitais na internet e em como isso afecta a propriedade intelectual e os direitos de autor e vou terminar com este exemplo:
    Imaginem que mudam de casa e precisam de a mobilar. Vão a Ikea e compram 1 cadeira. Em casa precisam de 10, basta imprimirem mais 9. Aliás... se já alguém tivesse impresso essa cadeira, nem precisavam de ir ao Ikea! Bastava "sacarem" o seu ficheiro digital e imprimir.

    : )
    Um bom dia a todos!
    Tiago Pereira"

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