quarta-feira, dezembro 29, 2010

Treta da semana (passada*): A ACAPOR, a partilha e a pirataria.

«A ACAPOR compromete-se […] a realizar, todos os meses, 1000 (mil) denúncias crime» da partilha, «sem a devida autorização», de obras cinematográficas (1). Nesta primeira fornada, que irão apresentar no dia 5, incluem 30 queixas contra endereços IP de onde alegam terem sido partilhados os arquivos com a correspondência electrónica da ACAPOR, obtidos pelo hacking do seu site. Concordo que a ACAPOR se queixe de quem lhes copiou e partilhou a correspondência, violando a privacidade das pessoas envolvidas.

Partilho também da opinião da ACAPOR quando diz que «não concorda com esta lei. [...] Não nos parece que a remissão deste tipo de actividades para os Tribunais Criminais comuns seja o mais adequado e eficiente». O Código do Direito de Autor e Direitos Conexos prevê até três anos de prisão pela partilha de ficheiros sem autorização, a mesma pena da condutora que matou duas mulheres no Terreiro do Paço (2). Não me parece que partilhar o Iron Man mereça o mesmo castigo. Mas enquanto a ACAPOR quer uma lei mais célere, que puna apenas com base na denúncia, eu acho que a partilha gratuita de material publicado nem deve ser regulada por lei. Não só porque o direito de acesso e de partilha é mais importante do que o alegado direito ao lucro por coação legal, mas também porque o custo de policiar esta actividade é absurdo (3).

A acção da ACAPOR tem também vários problemas. O primeiro é que a lista de endereços IP que a ACAPOR submete na sua denúncia é tão fiável como uma lista de matrículas que eu submeta a denunciar estacionamentos abusivos. São apenas alegações. Infelizmente, quem não saiba que estes registos podem ser editados ou até gerados a gosto (4) pode julgar que se tratam de evidência. Outro problema é que a ACAPOR não é detentora dos direitos de autor dos filmes. É uma associação de clubes de vídeo e revendedores. Por isso, se confirmou que as pessoas que acusa da prática destes crimes estavam mesmo a partilhar material protegido – coisa que só pode ter feito descarregando, pelo menos, partes desses ficheiros – então cometeu o mesmo crime do qual acusa os outros. E em muito larga escala, a julgar pelos números. Por outro lado, se não confirmou a partilha então está a acusar pessoas sem fundamento, porque a lista de endereços dada pelo tracker, por si só, não é minimamente fiável fiar (5). E acusações falsas são, justamente, puníveis por lei.

Também importa questionar a legitimidade da ACAPOR recolher este tipo de dados acerca de milhares de pessoas. A MediaSentry, a empresa contratada pela RIAA para detectar partilhas ilegais, teve problemas em vários estados nos EUA por não estar licenciada para fazer investigações destas (6). Na Suíça, a Logistep foi banida, por decisão do Tribunal Superior, porque recolhia sistematicamente esta informação sem conhecimento dos visados (7). E, por cá, a legislação também protege os cidadãos contra este tipo de actividades (8). Se a ACAPOR se dedica a recolher os endereços de IP e os ficheiros partilhados por indivíduos privados sem os informar dessa recolha pode estar a incorrer num ilícito ainda mais grave do que aqueles que denuncia.

Mas o problema maior talvez seja a imbecilidade desta acção. Não sei onde a ACAPOR terá ido buscar a ideia de que processar pessoas lhes vai trazer mais clientes. Da RIAA não foi com certeza (9). O medo das acções legais não é um bom incentivo nem uma boa base para um negócio de entretenimento. Mesmo que a polícia e os tribunais conseguissem condenar uma fracção significativa dos milhões de pessoas que descarregam ficheiros, isso dificilmente ia pôr as pessoas com vontade de dar dinheiro aos responsáveis por esses processos.

E o único efeito destas acções é mudar a tecnologia. Já é assim desde o Napster. Dez anos devia ser o suficiente para aprender a lição. Até para os dirigentes da ACAPOR. É possível reunir os endereços IP de quem partilha ficheiros em redes desprotegidas e não oculta o seu endereço. Mas basta usar um serviço de proxy por VPN (10), ou serviços gratuitos como o Rapidshare (11) em vez do P2P, que isto deixa de ser possível. A resposta à ameaça da ACAPOR não será uma corrida aos clubes de vídeo. No máximo, será instalar um programa diferente para descarregar os ficheiros que se quer.

Finalmente, confundem partilha e pirataria. Durante quatro séculos, este uso de “pirataria” referiu sempre actos ilícitos com fins comerciais. Só nos últimos anos é que se tem forçado a criminalização da partilha para uso pessoal e chamado “pirataria” a tudo. Isto é um problema porque a partilha gratuita de ficheiros foi o que acabou com a verdadeira pirataria de filmes e músicas. O mercado da contrafacção destes bens praticamente colapsou desde que se tornou tão fácil encontrar isto na Internet. O resultado foi haver mais dinheiro para a indústria do entretenimento. As pessoas podem alugar menos DVDs, mas gastam mais dinheiro no cinema (12); compram menos CDs, mas têm mais dinheiro para concertos (13). Se medidas como esta da ACAPOR tiverem algum impacto no acesso aos ficheiros – o que, felizmente, é muito improvável – só levarão ao ressurgimento deste mercado paralelo. É inevitável, pela enorme diferença entre o preço e o custo de reprodução destes bens. E quanto mais dinheiro se gastar em contrafacção menos haverá para o mercado legítimo. Feitas as contas, querem salvar o navio abrindo rombos no casco.

* Precisava de 'net como deve ser para esta...

1- ACAPOR, ACAPOR apresenta 1000 denúncias por pirataria online
2- Expresso, 2010-4-7, Três anos de prisão para autora de atropelamento no Terreiro do Paço
3- Em interferência com casos prioritários, custos para todos os consumidores, custos em advogados, e isto além do peso no sistema judicial.
4- Aqui podem criar screenshots a gosto para “provar” a actividade pirata de quem quiserem.
5- Os servidores que registam os endereços de quem partilha não confirmam se são os endereços correctos, guardam-nos durante bastante tempo e o ISP pode entretanto atribui-los a outra pessoa, etc. Por exemplo, estes investigadores da universidade de Washington receberam acusações de que a sua impressora estava a partilhar ficheiros.
6- P2PNet, Is RIAA’s MediaSentry illegal in YOUR state?
7- TorrentFreak, How an Anti-Piracy Firm Became Banned In Its Own Country
8- Segundo a Comissão Nacional de Protecção de Dados:
«No momento em que os seus dados são recolhidos, ou caso a recolha dos dados não seja feita directamente junto de si, logo que os dados sejam tratados, tem o direito de ser informado sobre: Qual a finalidade do tratamento, Quem é o responsável pelo tratamento dos dados [...etc]»
9- Wall Street Journal, 2008-12-19, Music Industry to Abandon Mass Suits
10- ZeroPaid, WikiLeaks: Sweden Anti-Piracy Law “Doing Little” to Fight P2P
11- TorrentFreak, Piracy Rises In France Despite Three Strikes Law, e Six Ways File-Sharers Will Neutralize 3 Strikes
12- TorrentFreak Damned Pirates: Hollywood Sets $10 Billion Box Office Record
13- TorrentFreak, Artists Make More Money in File-Sharing Age Than Before It

36 comentários:

  1. Uma coisa que me preocupa com este tipo de entidades (já com a ASSOFT era a mesma coisa) é justamente a sua legitimidade. Auto-intitulam-se "protectores" dos direitos de autor e em nome disso violam o direito de privacidade sem problema algum, e na maior parte dos casos, sem ninguém lhes pedir nada. E num estado de direito só os tribunais teriam essa legitimidade, e este não consta que tenham pedido nada (o Ministério Público, que eu saiba, não age pro-activamente em busca de piratas informáticos, mas apenas sob queixa). E mesmo que o fizessem, fá-lo-iam a entidades constitucionalmente mandatadas para tal: a PJ, por exemplo.

    São estes "atropelos" ao estado de direito que me preocupam verdadeiramente. Associações como a ASSOFT ou a ACAPOR não são "milícias" a trabalhar em prol de um conjunto de empresas e a agirem em nome delas; são entidades com um carácter informativo e de apoio jurídico. Não é suposto terem mais nenhum "poder", substituindo-se às organizações legítimas que investigam as burlas e a pirataria informática. Em Portugal, não é permitido que os cidadãos (ou grupos de cidadãos) conduzam as suas próprias investigações. Acredito que a ACAPOR ou a ASSOFT gostem de pensar que são entidades como as americanas ou inglesas, daí este tipo de afirmações nos media.

    Mas não são.

    Posso defender o direito à propriedade intelectual (ou a outra qualquer; defendo todos os direitos à propriedade privada ;) ), mas repudio a noção de que uma qualquer entidade, sob pretexto de 'defender' esse direito, possa violar outros. A Declaração Universal dos Direitos do Homem não permite que se usem uns direitos para limitar outros! (o que a torna muito difícil de implementar, mas é assim que tem de ser). Não se pode dizer que o direito à propriedade intelectual é "mais importante" que o direito à privacidade, ou, pior ainda, usando esse pretexto, substituir-se às polícias. É que o direito à privacidade não é garantido na constituição americana (embora o seja em todas as constituições dos respectivos estados), por isso esta atitude, nos Estados Unidos, ainda seria "tolerada" (do ponto de vista estritamente constitucional). Mas cá isso não é assim!

    Ou seja, ao tomar este tipo de atitudes, estas associações nacionais só estão é a atrair ainda mais desprezo e antagonismo da população em geral... se já são poucos (para além dos artistas) que ainda defendem a propriedade intelectual, é graças a este tipo de acções estúpidas que ainda afastam mais gente dessa defesa...

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  2. Miguel,

    Compreendo que possas ser contra esta acção da ACAPOR mesmo sendo a favor da propriedade intelectual, até porque a ACAPOR parece ter muito pouco de intelectual :)

    Mas ainda tenho esperanças que percebas o absurdo que é a noção de que ideias ou informação são propriedade. Por exemplo, Kindergartens ordered to pay copyright for songs. Se aceitas que uma sequência de notas musicais é tão propriedade como um par de cuecas, então tens de aceitar absurdos destes. Mas tens de explicar qual é o furto ou o abuso de propriedade cometido pelas crianças a cantar os meus patinhos.

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  3. A referência (7) não tem o link funcional. Uma olhada no HTML mostrou que está como hre= em vez de href=.

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  4. Meus caros (Miguel e Ludi)a questão é séria e no dia 23.12.2010 eu coloquei um post no Facebook sobre a campanha de caça às bruxas em curso. Sem me alongar diria que concordo genericamente com as vossas preocupações. O meu enfoque é a Constituição que, tanto quanto julgo saber, ainda não foi "revogada" por nenhuma lei ordinária num golpe de estado socrático. O direito à privacidade, à intimidade e à reserva da vida privada têm tutela constitucional por isso não concebo nem em teoria, quanto mais na prática, como é que uns senhores que não são OPC (órgão de policia criminal) podem ter tido acesso a informações que o MP só pode obter directamente ou permitir um OPC obter: a) formalmente: através de um procedimento de quebra de segredo/sigilo (designadamente o segredo das telecomunicações) ou por recurso a uma lei específica (a lei do Cibercrime); e b) substancialmente: depois de uma ponderação sobre os valores em causa de um ponto de vista Constitucional que pode ter de passar por uma intervenção conjunta MP/juiz de instrução na sua veste de "juiz das liberdades". Assim, se alguma queixa chegar ao MP o procedimento a realizar não deverá ser seguir a alegada pista de um potencial "criminoso" mas investigar um manifesto crime violação ou aproveitamento de segredo p. e p. pelos art.s 195 ou 196º do Cod Penal e possivelmente de intercepção ilegítima crime p. e p. pelo art. 7º da LEi do Cibercime (LEi nº 109/2009 de 15/09).

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  5. Luís Miguel Sequeira,

    "Posso defender o direito à propriedade intelectual (ou a outra qualquer; defendo todos os direitos à propriedade privada ;) )"

    Chamar propriedade intelectual aos direitos de autor já é um abuso. Compará-la à propriedade "a sério" são ainda outros 500.

    Propriedade intelectual é um termo que ganhou popularidade apenas nas últimas décadas, para meter debaixo do mesmo chapéu Direitos de Autor, Patentes e Marcas Registadas (Trademarks). Tudo coisas com origem, evolução e objectivos diferentes. Entre patentes e direitos de autor ainda se pode dizer q os objectivos são semelhantes, mas os trademarks nasceram como protecção do consumidor evitando confusões (e não para tornar certas palavras "propriedade" de empresas).

    No fundo todas as coisas a que chamamos "propriedade intelectual" são (ou eram até recentemente) pouco mais do que regulações de trocas comerciais. São monopólios concedidos pelo(s) estado(s). Ou seja, coisas que não existiriam num mercado verdadeiramente livre de interferências do(s) estado(s). Existem para beneficio da sociedade em geral (e não apenas dos criadores, inventores, etc). Chamar-lhes direitos de propriedade faz parte desta tentativa de os fazer passar por mais do que isso. Há quem prefira chamar-lhes "privilégios intelectuais", ou "privilégios monopolistas intelectuais", e com alguma razão. Nem toda a gente tem os mesmos direitos sobre o fruto do seu trabalho...

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  6. "o direito à privacidade não é garantido na constituição americana"

    Não é explicitamente garantido de facto, mas está implícito em coisas como a proibição a "buscas não razoáveis" sem mandato judicial, etc. Pelo menos assim entendeu o Supremo Tribunal dos EUA quando decidiu por exemplo legalizar o aborto por ser assunto privado das mulheres. :)

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  7. karloskasimiro,

    Concordo com essas preocupações. Porém, fazendo de advogado do diabo, o problema é que eles podem alegar que não estão a quebrar segredo nem interceptar comunicações. Os IPs de quem está a partilhar um determinado filme é, de certa forma, informação pública, no sentido de estar disponível a todos. Basta ligar-se a um tracker de bittorrent (ou servidor de eMule, etc) e perguntar quem está a partilhar o ficheiro XYZ para se obter uma longa lista de IPs. Lista essa que não prova absolutamente nada, obviamente. O servidor pode ter IPs errados ou desactualizados na sua base de dados, ou até estar programado para meter uns aleatórios pelo meio.

    Para verificar que um IP está de facto a partilhar o filme XYZ há que comunicar com ele e pedir-lho. Se o ficheiro for enviado... então sim, está confirmado.

    Se a ACAPOR não fez esta verificação, então a sua lista de IPs é lixo. Não tem qualquer credibilidade. Se o fez, então será semelhante a pegar numa lista de telefones de pessoas que alegadamente fazem ou vendem algo ilegal, telefonar para elas, pedir o serviço/produto ilegal e depois fazer queixa às autoridades. Fazer uma lista dessas será violação de privacidade? Será violação das leis de protecção de dados? Não sei... Para mim não está claro que seja ou não seja.

    Mas mesmo que a recolha da lista de IPs seja legal, ainda há outros obstáculos. Como diz o Ludwig, se a ACAPOR verificou a partilha também fez download e eventualmente upload dos referidos filmes. Será q pediu autorização aos detentores de direitos de autor sobre esses filmes? E acima de tudo é a palavra da ACAPOR contra a palavra dos eventualmente acusados. Podem ter inventado os IPs.

    Há também a questão de algum IP ser um eventual proxy. E a questão de ser a pessoa que contratou o acesso à internet que vai levar com as culpas mesmo que tenha sido um familiar/amigo/inquilino/etc a partilhar o filme. Até pode ter sido um completo estranho através da rede sem fios.

    Em França pode haver uma lei que diz que nada disto importa, e bastam meras alegações para serem enviados avisos aos visados e à terceira queixa, lhes seja desligada a internet. Mas em Portugal não há! Ainda...

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  8. Essa da cobrança de taxas aos jardins de infância não conhecia. Estou boqueaberto!
    Pela mesma ordem de ideias, pouco falta para o Sr. agente da PSP, ou equivalente germânico, começar a multar os mais distraídos, que assobiam a última moda na rua.
    É caso para perguntar: Mas isto anda tudo doido ou quê!?

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  9. Nelson,

    Obrigado pelo aviso. Já corrigi o link.

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  10. Hugo,

    Há de tudo, nessas coisas da "propriedade intelectual". Há tempos também andavam a tentar vender aos tribunais que além de se ter de pagar pela licença de ter uma música como toque do telemóvel, quando o telemóvel tocava contava como uma actuação pública e precisava de pagar taxa adicional. Felizmente, parece que os juizes não foram nessa.

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  11. Carlos,

    Pelo que eu percebi das notícias, a ACAPOR apenas reuniu os endereços IP. Isto não exige que se intrometam na correspondência entre terceiros.

    Uma maneira de fazer isto é ligar a um tracker de torrents e pedir a lista de endereços que partilham um certo ficheiro. O tracker envia isto para quem pedir, faz parte do funcionamento normal. O problema desta abordagem é que o tracker tem lá os endereços que para lá mandarem. É possível enviar para lá qualquer endereço, e guarda os endereços de todos os interessados. O da ACAPOR, provavelmente, também lá ficou. Por isso essa lista não dá garantia nenhuma de que esses endereços tenham mesmo o ficheiro em partilha.

    O que se pode fazer em seguida é contactar esses endereços, no protocolo P2P que se está a usar, e pedir o ficheiro. Se não o têm em partilha ou não estão a correr o programa, o pedido é ignorado. Se têm, começa a vir o ficheiro.

    É aqui que a porca torce o rabo, na minha opinião. Se não fazem isto, estão a fazer uma denúncia irresponsável. Pedem uma lista a uma fonte que não é fiável, e enviam para a PGR essa lista como indicando crimes. Não sei se isso é punível, mas devia ser.

    Se fazem isso de contactar cada endereço e descarregar parte do ficheiro, não só podem estar a incorrer no tal crime de usurpação de direitos de autor, como estão a recolher informação acerca das pessoas sem o seu consentimento. É o mesmo que uma empresa telefonar para casa de mil pessoas a ver se está alguém em casa. Se está a recolher essa informação tem a obrigação, por lei, de dar conhecimento disso às pessoas que atendem (pelo menos, pelo que percebo da lei de protecção de dados) e não o pode fazer às escondidas.

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  12. por exemplo eu desde que a qualidade dos canais tv cine aumentou estou fã da coisa, acho que a relação qualidade preço para mim é excelente.
    é disto que a venda a conteúdos tem de ser feita, adesão do cliente

    até nem penso na tentação de sacar coisas, não tenho tempo para ver o que dá quanto mais

    estes idiotas deveriam pensar é na qualidade e não no pau

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  13. Os custos do policiamento das violações dos direitos do autor tenderão a ser reduzidos com o avanço das tecnologias.

    Veja-se, sobre isso, a notícia recente:


    Catching Video Pirates: Invisible DNA-Like Fingerprint on Video Assist Law Enforcement ---- ScienceDaily (Dec. 21, 2010) —

    You know when you're watching a pirated film downloaded from the Internet -- there's no mistaking the fuzzy footage, or the guy in the front row getting up for popcorn.

    Despite the poor quality, pirated video is a serious problem around the world.

    Criminal copyright infringement occurs on a massive scale over the Internet, costing the film industry -- and the U.S. economy -- billions of dollars annually.

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  14. Jónatas,

    Esse sistema não é grande novidade. É um sistema padrão usado na classificação de fotografias, identificação de caras, etc.

    Mas não resolve nada. Por exemplo, basta partilhar o filme num ficheiro arquivado com uma password para que seja impossível ir lá ver o que contém o arquivo sem saber a password. Se a password estiver descrita num texto ou numa imagem pode ser trivial para as pessoas que partilham o ficheiro mas impossível de automatizar a sua detecção.

    E, em última análise, não há solução tecnológica possível. Basta ver que todos os bits são impossíveis de distinguir de bits com o mesmo valor -- não se pode dizer que este 1 veio deste filme e aquele 1 do outro filme -- e qualquer ficheiro pode ser partilhado um bit de cada vez. O ficheiro estar todo armazenado num sítio numa sequência contigua de bits é um aspecto meramente opcional da tecnologia que usamos. É perfeitamente possível partilhar ficheiros mantendo uns bits num site, outros noutro, etc (é assim que o P2P funciona, em grande parte).

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  15. Nuvens,

    «até nem penso na tentação de sacar coisas, não tenho tempo para ver o que dá quanto mais»

    Exacto. O aspecto mais atraente dos serviços de venda de ficheiros é serem práticos e de qualidade fiável. Eu até já tentei comprar um mp3 na Amazon. Infelizmente, recebi um aviso que não o vendem para o meu país. É aí que eles perdem. Se não fossem gananciosos e não tentassem reanimar o cadáver do monopólio sobre a cópia podiam ganhar bastante dinheiro com serviços que facilitassem o acesso. Uma economia de abundância pode dar dinheiro também, nem sempre é preciso escassez.

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  16. Ludwig Krippahl

    a questão da música é para mim de outra natureza porque mais volátil. deixando de lado os clássicos - por definição - toda a música é consumida no curto prazo e passado pouco tempo nada vale.

    o problema, já aqui várias vezes abordado, é que se passou de um sistema onde o retorno vinha dos concertos para um sistema onde o retorno vém da venda de direitos

    é só ver, os concertos de verão estão cheios, a abarrotar, porque de facto mesmo com bilhetes a preços elevados as pessoas acham que vale a pena estar em contacto com os artista e ver o trabalho no local.

    esta gente tem de perceber que o mercado é o que existe e não o que gostaríamos que fosse

    eu adorava ter uma empresa de sw à porta de minha casa, ´sem clientes em locais remotos e pouco simpáticos, só ter de aturar engenheiras jeitosas e bem feitas, disponíveis , solícitas a trocar uma sessão de debug por um copo mais "íntimo" ; )

    azar, não é assim e pior, não posso obrigar ninguém se bem que suspeito que teria muita saída esta ideia.
    :))))

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  17. Não vou agora conta argumentar a tua réplica às listas da ACAPOR porque ainda não são conhecidas mas conheço as americanas que o FBI enviou para nós cá investigarmos "pedófilos" e... (não estou a violar "segredo de justiça" pois os processos já estão findos) são um arremedo que não dá nada!!! A ser assim, duvido que as "nossas" sejam melhores!!! De todo o modo mantenho a minha posição de que um "terceiro" (a ACAPOR, por ex.º) que aceder a dados informáticos ou telemáticos do tráfego entre o meu computador pessoal e um outro computador ou sistema (ex. um P2P) e enviar o meu IP como um alegado prevaricador seja uma interferência na minha vida privada (e não como tu dizes na correspondência - correspondência electrónica seria se acedessem a um email)a privacidade e a reserva da vida privada incluem a "vida online", problema cada vez mais premente, onde tu só revelas de ti o que queres.
    Quanto ao que dizes no comentário anterior sobre a música partilho integralmente a tua visão e recordo (sem saudade!!!) o tempo em que até a divulgação de televisão em público - num café por ex. - era um crime!!! Depois passou só para os canais "codificados" e agora, bem agora, acho que já todos esqueceram esse disparate!!!
    Por fim recordo o que disse o deputado (e matemático) que tem assento no Parlamento Europeu "não existe pirataria informática; existem são empresas que não se souberam adaptar à modernidade"...

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  18. Carlos,

    «De todo o modo mantenho a minha posição de que um "terceiro" (a ACAPOR, por ex.º) que aceder a dados informáticos ou telemáticos do tráfego entre o meu computador pessoal e um outro computador ou sistema (ex. um P2P) e enviar o meu IP como um alegado prevaricador seja uma interferência na minha vida privada»

    Não me parece correcto considerar o endereço IP como um dado privado. Isto porque, quando participas numa rede P2P, usas voluntariamente um programa configurado para divulgar o teu endereço a servidores que, de acordo com o protocolo P2P, o irão divulgar a quem o pedir. Essa é a base do funcionamento da rede P2P (pelo menos das mais comuns; há outras que ocultam os endereços reencaminhando o tráfego por intermediários, como a TOR, mas essas são menos usadas para partilhar ficheiros).

    Se a ACAPOR recolheu estes endereços como julgo que terá recolhido, o que fez foi apenas perguntar a esses servidores o que, em linguagem humana, seria “que endereços IP tens aí associados a este ficheiro?” . Ou seja, fazer o mesmo que qualquer outro utilizador da rede faria. Um problema disto é que essa lista não é minimamente fiável. Por exemplo, se desligas o modem e o ISP atribui esse endereço IP a outra pessoa, entretanto pode ter ficado esse endereço no servidor e, na altura que eles o recolhem, está atribuído a um desgraçado que não tem nada que ver com o que tu fizeste. Além disso, para permitir a partilha atrás de firewalls e proxies, os servidores permitem o registo de qualquer IP, mesmo que seja diferente do endereço do pedido de registo. Isto faz com que possas registar lá qualquer endereço como estando partilhando qualquer ficheiro. O valor destas listas como evidência é muito baixo, mesmo assumindo que a pessoa que recolheu esses endereços não alterou nada.

    O que já foi decisão de alguns tribunais (não por cá, mas o Supremo Tribunal na Suíça, por exemplo), é que o endereço IP, mesmo não sendo privado, é informação pessoal, que diz respeito àquela pessoa, e a sua recolha por parte de empresas, não sendo ilegal por si, tem de se conformar à legislação que regula a recolha de dados pessoais. A tua data de nascimento, por exemplo, não é uma informação privada, mas tanto quanto percebo da nossa lei, uma empresa que recolha esses dados tem de te dizer para que fim os quer recolher.

    Agora, se a lista da ACAPOR tivesse o nome e a morada dessas pessoas, obtidos pelo endereço IP, aí sim seria uma marosca danada, enterrando não só a ACAPOR mas também os ISP que tivessem dado essa informação sem ordem do tribunal nem autorização das pessoas. Mas não me parece que seja esse o caso.

    Ou então se tivesse uma lista de quem descarregou ficheiros do Rapidshare, porque essa é que teria de ser obtida interceptando comunicações entre terceiros.

    Usando uma analogia do mundo real, imagina um sistema de partilha por correio em que as pessoas escreviam num placard as suas moradas e que coisas tinham para partilhar e que coisas queriam. Por exemplo, “Guerra e paz, Tolstoi”. Depois enviavam entre si, para as moradas respectivas, os pedidos (“Quero uma fotocopia da página 237, por favor”). O que a ACAPOR fez é o equivalente a ir ao placard e copiar todas as moradas, ver quais são em Portugal, e denunciar essas pessoas como prevaricadores. Isto julgo que é uma denúncia irresponsável, visto que qualquer pessoa pode escrever qualquer morada no placard. E penso que é uma recolha indevida de dados pessoais sem notificar os visados. Mas não me parece que seja recolha de tráfego, intercepção de comunicações ou interferência na vida privada.

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  19. boas,

    relativamente ao ficheiro da ACAPOR que anda por exemplo por aqui - http://bitsnoop.com/acapor-leaked-emails-q18169755.html ; ao tentarem obter IPs não estão eles também a partilhá-lo? Se sim qual a legitimidade de apresentarem queixa?

    cumps,

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  20. Ovigia,

    Não é necessário partilhar para obter os ips. Se abrires o .torrent, ou o endereço dht, entras em contacto com os trackers que te dão logo endereços IP registados para esse ficheiro. Se usares um cliente normal basta parares logo a seguir, e se usares um cliente alterado podes ir perguntando aos vários trackers e recolher só os IP sem descarregar nada.

    O problema é que ficas sem saber quais desses endereços correspondem realmente a computadores a partilhar esse material, e não apenas entradas desactualizadas ou incorrectas nas listas dos trackers.

    Só se usares um cliente normal para testar cada endereço a ver o que está a partilhar é que vais acabar por partilhar também. E, seja como for, para testar tens de descarregar o ficheiro, coisa que eles também alegam ser ilegal.

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  21. Ludwig,

    certo, mas como dizes se não partilham ainda obtém IPs menos válidos, por isso a minha questão sobre a eventual partilha por parte deles do tal ficheiro ACAPOR.

    creio que se só usares dht não contactas trackers mas apenas peers que estão a partilhar os ficheiros.

    é o que fazem os magnet links.

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  22. Ovigia,

    Em rigor, tens razão. O magnet link é um URN, pelo que só precisa ter o nome (o hash code) do ficheiro, e não uma localização. Geralmente, é assim que são usados na rede kadmilia (emules e afins). Mas no bittorrent é costume incluir um campo tr com o tracker. Por exemplo, o magnet link do torrent que referiste atrás:

    magnet:?xt=urn:btih:4b92fe94ccb803d6c5b97abc4c7ebdf706290539 (hash code do ficheiro)

    dn=Acapor%20leaked%20emails (texto para mostrar a utilizadores humanos)

    tr=udp://tracker.openbittorrent.com:80/announce (trackers)

    etc...

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  23. perspectiva,

    Milagre! Aleluia irmãos! Um post on-topic do perspectiva e sem tentar levar a discussão para coisas passadas há 2, 10, 30, ou 100 posts atrás!

    É uma grande melhoria.

    Quanto ao "DNA fingerprinting" de vídeo, a indústria já usa técnicas mais rudimentares para identificar os cinemas em que os filmes piratas são filmados. São técnicas de watermarking, tipo inserir pontos na imagem que aparecem e desaparecem rapidamente, e que são diferentes de cinema para cinema. E já conseguiram apanhar alguns assim, identificando os cinemas mais usados e colocando vigias. Chegam a usar seguranças com óculos de visão nocturna, ou câmaras de infravermelhos. Cá em Portugal também já houve ante-estreias em que confiscaram até telemóveis à entrada para impedir filmagens. E tb já vi seguranças voltados para o público (mas sem óculos de IR). (Pessoalmente acho q essas cópias filmadas nos cinemas têm uma qualidade tão asquerosa que nem percebo como haja tanto mercado para elas.)

    Mas aplicar isto num sistema automático que bloqueie tudo na internet é MUITO mais complicado. O fingerprinting de músicas já existe há vários anos. O youtube usa para identificar e bloquear certas músicas nos vídeos (ou mais recentemente para oferecer ao detentor de direitos a possibilidade de autorizar o vídeo, recebendo em troca parte das receitas de publicidade). Creio que também já usa algo semelhante para vídeo. Mas nesse caso bloquear automaticamente pequenas cenas de filmes e séries de TV já levanta importantes questões de "fair use". Os serviços tipo Shazam, que identificam praticamente qq música que se queira "ouvindo" uns segundos também usam o mesmo principio.

    Mas usar esta tecnologia para bloquear automaticamente a partilha P2P é facilmente neutralizado. Praticamente não há P2P actualmente que não seja encriptado (até por causa das tentativas dos ISPs de identificarem e reduzirem a velocidade desse tráfego). Há várias empresas a desenvolver e vender aos ISPs tecnologias de "inspecção de pacotes", mas é uma coisa MUITO difícil de conseguir fazer com elevado grau de eficácia.

    Em França optaram por facilitar a perseguição jurídica. Há uma agência estatal que recebe listas de IPs de alegados piratas, identifica-os, e ameaça-os por email e depois por carta. Há 3ª acusação (em menos de 1 ano creio) podem decretar o corte da ligação à internet. E que se lixe a presunção de inocência e o direito à defesa antes de se ser castigado. Quem quiser depois que recorra aos tribunais. Que diz a isto o sr. professor de direito constitucional?

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  24. Ludwig,

    "É perfeitamente possível partilhar ficheiros mantendo uns bits num site, outros noutro, etc (é assim que o P2P funciona, em grande parte)."

    Sim, nos P2P mais recentes (emule, bittorrent...) os ficheiros grandes são divididos em pedaços. Podes receber um pedaço do teu vizinho, outro pedaço de alguém do outro lado do mundo, e por aí fora. Todas as variações entre os dois.

    Daí já me ter ocorrido que é extremamente improvável que alguém usando bittorrent tenha alguma vez enviado um filme completo para seja quem for (músicas sim, filmes não). Só se fosse o único seed de um determinado ficheiro...

    Até que ponto isto não terá implicações legais? Quem vende DVDs nas feiras vende o filme inteiro (e ganha dinheiro com isso). Quem empresta ou faz uma cópia para um amigo, dá o filme inteiro. Quem usa torrents manda vários pedaços para várias pessoas, mas nunca fornece uma cópia completa do filme a seja quem for.

    Talvez tenha sido (também) por isto que o juiz espanhol declarou que fazer upload de ficheiros numa rede P2P não equivalia a distribuição segundo o definido na lei (espanhola).

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  25. Embora não saiba quem é o "sr. professor de direito constitucional" posso tentar responder pelo pobre bastardo e dizer que os franceses estão "muito à frente" (no mau sentido). Fala-se por vezes mal do sistema judicial anglo-saxónico por atingir fortemente os direitos subjectivos (por mera incompreensão talvez derivada dos filmes Hollywoodescos...) mas os amigos franceses são muito piores e praticam uma legislação do tipo "direito penal do inimigo" (veja-se por ex.º a Lei Perben II) onde muitas vezes se dividem os cidadões entre os normativos (que geralmente cumprem a lei mas por vezes cometem um crimezinho) e os inimigos (não se sabe muito bem quem ou quais, penso que sejam aqueles que a politica criminal do momento entendo como tal, por ex.º os emigrantes, como se viu à bem pouco tempo com os Romenos...). Ora para os segundos ("inimigos") o direito é pior do que um estado de guerra pois basicamente não têm direitos (tudo culpa de um alemão, é claro!!! o bom do G. Jacobs que se escudou no chapéu do pensamento do Kant para quem o homem não podia ser um objecto mas um fim em si... enfim é uma longa conversa para outro local. Mas concretizando, o que os franceses fizeram nesse caso foi simplesmente (de uma forma tipo chico-esperto) desceram o problema da esfera processual-penal para a esfera do direito de mera-ordenação social. Não é uma mera semântica pois nesse nível o que sucede é que deixa de ser aplicável (entre outros) o princípio da presunção de inocência. Eh, eh, eh engenhoso não?

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  26. Ludi (parte I da resposta): o nosso problema é de comunicação (o meu universo diegético não é lamentavelmente o teu e já vi correr muita tinta porque os pobres cretinos não percebiam isso). Dizes ”o endereço IP, mesmo não sendo privado, é informação pessoal, que diz respeito àquela pessoa, e a sua recolha por parte de empresas, não sendo ilegal por si, tem de se conformar à legislação que regula a recolha de dados pessoais”, “uma lista de quem descarregou ficheiros do Rapidshare, porque essa é que teria de ser obtida interceptando comunicações entre terceiros” e “uma recolha indevida de dados pessoais sem notificar os visados”. É mesmo esse tipo de situações que eu pensava. Tudo o que tu referes se enquadra na situação de violações de direitos fundamentais de matiz continental.
    É giro tendo em consideração a tua ligação à Alemanha que está na vanguarda do tratamento deste problema e refiras os pobres do Suíços que são tão burros que nos imitaram na concepção do MP! O meu conceito de DF é todo ele alemão tendo sido desenvolvido "pela jurisprudência do TCF, que reiteradamente definiu os direitos fundamentais como sendo «em primeira linha» direitos de resistência do indivíduo contra intervenções [Estaduais] em sua liberdade (Abwehrrechte gegen staatliche Grundrechtseingriffe)” (SCHWABE, 2005, p. 79). Assim, “O sistema axiológico dos direitos fundamentais baseia-se na dignidade e liberdade de cada ser humano como pessoa natural. Os direitos fundamentais devem, em primeiro lugar, proteger a esfera da liberdade do indivíduo contra intervenções do poder estatal e, da mesma forma, garantir-lhe, por essa razão, as condições para uma cooperação e co-configuração activa e livre na sociedade política.” (SCHWABE, 2005, p. 171). Como refere SCHWABE, uma “tese bastante corrente na literatura especializada é que boa parte (alguns afirmam erroneamente que todos) dos direitos fundamentais teriam um lastro na garantia da dignidade humana. Entre eles, destaque-se o Art. 2 I GG (livre desenvolvimento da personalidade), que abrange os direitos gerais da personalidade, funcionando como lex generalis em face de garantias mais específicas dos Art. 3 et seq. GG, como a inviolabilidade do domicílio (Art. 13 I GG) ou do sigilo telefónico (Art. 10 I GG)” (SCHWABE, 2005, p. 171).
    (cont.)

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  27. karlos, o professor de direito constitucional é a ali o sr. perspectiva (Jónatas Machado). Mas curiosamente nunca o vi falar aqui de direito. :)

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  28. Por acaso, nuvens, ao trocar impressões com uma agente de vários músicos nacionais, fiquei a saber que eles (músicos e agentes) já nem se preocupam em editar CDs — o rendimento real para ambos vem exclusivamente dos concertos, e em casos muito restritos (em Portugal, praticamente só os Xutos & Pontapés), do merchandising. Os direitos para as editoras são negociados por descarga de consciência — quem vai ganhar são apenas as editoras, as distribuidoras, e as lojas, mas não os músicos e os agentes. Claro que ter os CDs à venda em todo o país é bom marketing para o músico, por isso é que ainda fazem contratos com as editoras, mas já não é por uma questão do artista ganhar dinheiro com isso. (Idem para as transmissões de rádio, TV, etc. — TV ainda tem a vantagem que pagam alguma coisa ao artista se ele for lá tocar qq. coisita. Rádio só serve para divulgação, mas não se ganha nada com isso).

    Ludi, eu concordo contigo que não deveria ser possível patentear ideias; por exemplo, acho asquerosa a recente tendência de universidades portuguesas em patentearem tudo e mais alguma coisa, especialmente na área do software, quando tecnicamente a UE não reconhece as patentes de software — mas há sempre "buracos" na legislação que permitem isto... Ideias nunca foram patenteáveis, apenas a sua implementação física (e, nota, uma sequência de bits é uma implementação ;) ), e normalmente apenas em processos industriais, e por um período de tempo consideravelmente curto (5-15 anos) — mas os advogados conseguiram habilmente (quando não apanham juízes mais habilidosos ainda) "contornar" o espírito da lei para dar a entender que o que foi patenteado foi a ideia e não o processo — para além de conseguirem "renovar" a patente por mais anos do que a lei tecnicamente o permite.

    São estes abusos e reinterpretações perversas constantes do espírito da lei que levam depois os elementos mais radicais a proporem a sua abolição baseando-se no princípio de que a ideia original foi de tal forma corrompida que não pode ser mais "salva" e mais vale acabar com ela...

    E são também este tipo de abusos que levam entidades a auto-intitular-se "defensores do direito à propriedade intelectual" e cometer atrocidades (abusando outros direitos humanos...) em nome disso.

    É mau. E é triste.

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  29. Miguel,

    «São estes abusos e reinterpretações perversas constantes do espírito da lei que levam depois os elementos mais radicais a proporem a sua abolição»

    Já tive essa opinião. Mas as evidências levaram-me a concluir que é ingénua. Os abusos são uma consequência inevitável da legislação, e mais um custo a ter em conta quando se defende a concessão destes monopólios.

    Se a lei permite que alguém seja "dono" de processos, implementações ou direitos exclusivos de cópia, então o sistema judicial tem de aceitar julgar casos em que alguém alegue ser dono dessas coisas. Mesmo que eventualmente se conclua não ser uma alegação legítima, tem de ir a tribunal. E a possibilidade de ir a tribunal é suficiente para que quem tem dinheiro para advogados possa ameaçar os outros, e que todos tenham de alegar propriedade nem que seja para se defender de alegações alheias. Daí a enorme proliferação de litígios entre as grandes empresas e a supressão de inovação das pequenas.

    Pior ainda, é um problema que começa a afectar os cidadãos privados. Há tempos pedi esclarecimentos sobre a alegações de que o download é ilegal, tendo em conta que o CDADC concede o direito de cópia para uso pessoal. A resposta foi, basicamente, que só se for levado a tribunal é que o juiz irá decidir.

    É outra razão que me leva a opor esta legislação. Além do problema fundamental de estarmos a tratar descrições digitais como se fossem propriedade, o que é ridículo (a tal coisa de proibir a equação de uma recta só porque alguém faz um risco, ou de funções trigonométricas só porque alguém fez sons), temos o problema prático de levar sempre a abusos pela possibilidade de levar alguém a tribunal. É que, da maneira como o sistema judicial funciona, mesmo que ganhes o caso em tribunal podes ter de pagar um balúrdio. E essa ameaça dá imenso poder a quem tem dinheiro para a fazer.

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  30. Carlos,

    Antes da parte 2 não posso dizer ao certo, mas penso que não discordo do que defendes. Apenas me parece não ser relevante.

    Supõe que a ACAPOR ia às páginas pessoais de uma data de gente e recolha os seus endereços electrónicos, que essas pessoas tinham colocado nos servidores albergando as suas páginas. Isso é o equivalente a ir a um tracker bittorrent e recolher os endereços IP que as pessoas colocaram, à disposição de quem lá fosse, nesse servidor da rede P2P. Julgo que não se pode dizer aí que houve violação da vida privada, interferência indevida do Estado, intercepção de comunicações, etc.

    O que acontece é que essa informação é pessoal. O facto das pessoas a tornarem pública não quer dizer que aprovem que uma empresa agregue esses dados dessa forma, às escondidas. E têm o direito de não o querer. Por isso a nossa legislação obriga quem recolher dados pessoais – mesmo que não sejam privados – a notificar os visados e a explicar o propósito dessa recolha. Parece-me que a ACAPOR não cumpriu essa obrigação.

    Mas não acho que tenham cometido o «crime violação ou aproveitamento de segredo» porque quando uma pessoa envia o endereço IP para um servidor com o propósito de ser divulgado não está a guardar um segredo, tal como a pessoa que põe o seu endereço email numa página na Web acessível a qualquer um não pode dizer que o seu endereço de email é secreto.

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  31. Nelson,

    «Até que ponto isto não terá implicações legais?»

    Infelizmente, apenas até ao ponto que o juiz consiga perceber a tecnologia, pelo que, pelo menos nas próximas décadas, será muito pouco... :P

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  32. Já agora, Miguel, se és contra que se patenteie ideias, o que é para ti propriedade intelectual? O que é intelectual se não as ideias?

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  33. Respondo para o ano que vem pois o Blogger comeu-me o comentário ;)

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  34. Que treta... depois de não me aceitar o comentário 1 e 2 ao Ludi agora o Blogger decidiu fazer aparecer o 1º... enfim pelo menos já vi que não fui o único com problemas!!!!
    Como, entretanto, já "falamos sobre o assunto" não vou mandar o comentário 2 de que falei acima. Contudo, para terminar acrescento apenas que:
    a) tenho dúvidas sobre se, no caso dos torrents, partilhar uma parte de um ficheiro (vendo o problema de uma perspectiva) ou fazer um download de parte de um ficheiro que tem direitos de autor seja o mesmo que copiar de o ficheiro de um só sitio...
    b) tenho dúvidas sobre se ver um filme online de um site também seja ilegal ou, pelo menos, seja "tão ilegal" como fazer o download ou o upload do mesmo filme.
    c) E, quanto aos sites que divulgam programas, filmes, músicas, ebooks, em links directos não me parece ser possível – no sentido de viável – detectar os IP’s já que estes estão alojados em host’s, como o hotfile, o megaupload, o fileserve...etc. É certo que a PT pode detectar que houve download mas, para isso, teria que controlar milhares, senão milhões, de descargas de todos os seus clientes o que seria um trabalho “herculoide”, além de estarem a infringir a própria lei ao divulgar a identidade de cada cliente a uma entidade como a ACAPOR que nem sequer é uma instituição governamental, mas simplesmente uma associação particular e, por outro lado, estavam a dar um tiro nos pés pois viriam apenas a perder clientes para outras empresas que não tivessem essa ideia excelente de venderem “dowloads ilimitados” e “sempre a assapar” para depois denunciarem esses “dowloads ilimitados” feitos “sempre a assapar”…

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  35. Uma pergunta muito simples:

    Se utilizar o rapidshare, megaupload, ou outros sites idênticos em que, ao fazer o download, não estou a fazer upload (portanto, não estou a partilhar), corro o risco de ser "apanhado" nas malhas da ACAPOR ou de quem esteja a investigar?

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  36. zemanet,

    Resposta simples: Não. O risco é quase nulo.

    Ao fazeres um download do megaupload, só o megaupload é que sabe ou pode saber o que sacaste. E não fornece esses registos a ninguém. O rapidshare já foi em tempos obrigado a revelar um IP, mas foi de um uploader (quem colocou um determinado ficheiro no rapidshare). Isto na Alemanha. Já o megaupload, sendo de Hong Kong não estou a ver que o conseguissem obrigar sequer a isso.

    Só se alguém arranjar um mandato judicial para ordenar o teu ISP a colocar-te sob escuta e registar tudo o que fazes. E depois há a questão que nunca ninguém alguma vez foi processado por simples download. Nem sequer lá fora, quanto mais em portugal (onde a lei prevê uma coisa chamada cópia privada).

    O combate a esse tipo de downloads não autorizados passa antes por mandar retirar os ficheiros dos sites de alojamento, e atacar por vários meios legais os sites que publicam os links para esses ficheiros. Os EUA andam a apreender os domínios .com desse tipo de sites (até do rojadirecta que é um site espanhol já declarado por duas vezes como legal em espanha).

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