terça-feira, julho 13, 2010

Nós somos o Autor. A resistência é fútil.

A propósito da notícia sobre os cortes no orçamento do Ministério da Cultura (1) fui visitar a página da Direcção-Geral das Artes. Lá encontrei um aviso, no canto inferior direito de cada página: «© Direcção-Geral das Artes. Todos direitos reservados.»(2)

Intrigado que um órgão do Estado tenha direitos de autor, enviei um email à D.G. das Artes pedindo que me esclarecessem «[...] quem é que é ao certo o detentor destes direitos reservados e que direitos reservam. Sendo a DGA financiada do erário, à partida julgaria que o conteúdo do site devia ser de domínio público […]».

Hoje recebi a resposta, pela mão do Director-Geral: «No que diz respeito aos conteúdos e utilização de conteúdos, todas as imagens ou textos, acessíveis neste sítio (www.dgartes.pt) estão protegidos pela lei, nomeadamente pelo Código do Direito de Autor e Direitos Conexos, o que significa que é interdita qualquer utilização, distribuição, difusão ou transmissão, total ou parcial, comercial ou não comercial, quaisquer que sejam os meios utilizados, salvo com autorização expressa da Direcção-Geral das Artes», adiantando que se exceptuam desta interdição o uso privado e a citação.

Fico grato pela resposta, que confirmou as minhas suspeitas. A Paula Simões tinha sugerido que talvez o aviso se referisse apenas a algum conteúdo criado para a D.G. das Artes mas que continuasse propriedade dos seus autores. Eu, mais pessimista nestas coisas, suspeitei logo que fosse o “tudo meu!” do costume.

Infelizmente, não me deram qualquer justificação para que um órgão oficial do Estado, financiado dos impostos, reivindique direitos exclusivos sobre o conteúdo que lhe pagamos para criar. Sinto-me ainda mais roubado do que é costume.

E ainda por cima estes conteúdos. Segundo o Director-Geral, «é interdita qualquer utilização, distribuição, difusão ou transmissão» de «todas as imagens ou textos» do site. Mas estes textos incluem actas, despachos, listas dos nomeados para os vários serviços, organogramas, legislação, resultados de concursos, programas de apoio, portarias e anúncios de acções da D.G. das Artes. E em todas as páginas está o aviso «© Direcção-Geral das Artes. Todos direitos reservados.» Só falta termos de pagar direitos de autor para consultar o Código do Direito de Autor.

Se isto não fosse tão triste fartava-me de rir...

1- Público, Artistas independentes são quem mais vai sofrer com os cortes, via o FriendFeed da Paula Simões
2- www.dgartes.pt

23 comentários:

  1. Pfft! Pronto, mais uma razão para ficar mal-disposta. Mas isso não pode ser assim.
    Tem havido um aumento de situações em que uma instituição digitaliza fotografias ou livros em domínio público e disponibiliza-as na web com a informação de copyright instituição xpto. Eles podem pôr os C's que quiserem que isso não faz com que essas imagens deixem de estar em domínio público.
    A Europeana aqui há tempos chamou a atenção para esse problema.

    É claro que nestes casos há nitidamente um aproveitamento da ignorância das pessoas. Mesmo daquelas que conhecem o CDADC. Basta que a DGA não mencione a origem de uma imagem para que o utilizador não saiba se é uma imagem criada pela DGA ou se a DGA tem apenas uma autorização para usar essa imagem.
    Execrável...

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  2. Mas se for criada pela DGA, eles têm o direito de nos proibir de a reproduzir? E quem são "eles"? É outra coisa que ficou por explicar: quem é que detém esses tais direitos? Os funcionários públicos ao serviço da DGA? O Director?

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  3. Tinha ideia que documentos criados pelo estado não seriam sujeitos a direitos de autor.

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  4. Por que é que me lembrei do "All your base are belong to us"?

    Não custa imaginar um funcionário superior com ar alucinado exclamando "É meu! É meu! Muaaaahhh!"

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  5. Em Inglaterra há algo chamado "Crown Copyright" (copyright da coroa), mas nos EUA por exemplo o estado não tem direitos de autor sobre nada.

    Não faz qualquer sentido o estado ou um orgão do estado ter "direitos de autor". Qual seria o racional? Incentivar à produção criativa por parte do estado????

    A única serventia que poderá ter é como mecanismo de censura, para o estado proibir a publicação ou divulgação de algo conforme der jeito. Algo ademais produzido com financiamento dos impostos pagos por todos. Isto parece-me ser inconstitucional pela primeira razão, e ridículo pela segunda.

    Sendo necessária a autorização do estado (ao fim ao cabo de um funcionário publico) para se publicar algo, isso é inegavelmente uma forma de censura. Os direitos de autor já são algo que está ali na fronteira de violar a liberdade de expressão. Embora sejam entidades privadas a recorrer a eles para impedir que outros publiquem certas obras, é o estado que se encarrega de o fazer cumprir, por vezes até com sanções criminais. No caso de ser o estado a deter os direitos de autor, ele é simultaneamente o emissor e o executor da proibição.

    Gostaria de saber o que o tribunal constitucional diria sobre isto.

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  6. Na minha perspectiva, se um documento é criado pela DGA, é público. O problema é que não consegues saber quais dos objectos foram criados pela DGA e quais é que não foram.
    As imagens do header, por exemplo, não devem ter sido criadas pela DGA. Por outro lado, a DGA não diz quem é/são os autores de tais imagens.
    hmm... Vou perguntar.

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  7. Ludwig, acho que estás a exagerar um pouco neste post. Eles não te estão a cobrar nada para acederes ao conteúdo do site e apenas metem o (C) para dizer que não te podes apropriar desse conteúdo ou modifica-lo.
    Acho que seria inapropriado deixar o site sob uma licença CC0 por exemplo já que qualquer um podia copiar/modificar conteúdo do site livremente sem sequer ter de mencionar a origem.

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  8. Helder,

    Uma questão fundamental é o que raio quer dizer o Estado ter os direitos exclusivos sobre a reprodução daqueles textos. A outra é porque raio há de os ter.

    Que prejuízo é que causo por copiar, por exemplo, a descrição dos objectivos da D.G. das Artes e publicá-la aqui no meu blog. Justifica-se que seja punível por lei fazer isto sem autorização?

    Ou imagina que eu pego no texto da Constituição, substituo todas as ocorrências de "Estado" por "SLB" e publico isso no blog. Deve ser ilegal fazer isto? Viola os direitos de autor de quem?

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  9. Paula,

    «Na minha perspectiva, se um documento é criado pela DGA, é público.»

    Pois, se fosses tu a julgar estes casos em tribunal estávamos bem. O problema é que não sei se é a tua perspectiva que conta :)

    «O problema é que não consegues saber quais dos objectos foram criados pela DGA e quais é que não foram.»

    Seja como for, eles dizem que o copyright é da DGA. E isso parece-me que não faz sentido. Se for de outras pessoas, é dessas pessoas. E se for feito pelo Estado devia ser público. Copyright da DGA é um absurdo. É como a Casa da Moeda ter o copyright das leis no Diário da República (e vai na volta até tem...:P

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  10. Espera. Os autores podem transmitir os direitos patrimoniais (onde se inclui o copyright) a uma instituição ou empresa ou outra pessoa. Nunca podem é transmitir os direitos morais (a atribuição), pelo que a DG das Artes deveria colocar o nome do autor nos objectos que tiverem autor.

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  11. Paula,

    «Os autores podem transmitir os direitos patrimoniais (onde se inclui o copyright) a uma instituição ou empresa ou outra pessoa.»

    Isso faz sentido com instituições privadas, algo que tenha dono. Mas não percebo como ser do Estado é diferente de ser domínio público...

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  12. Faz-me lembrar um certo cientista que, após anos de trabalho para o governo num tema de interesse público com consequências políticas, depois de lhe pedirem dados para confirmarem ou replicarem o seu trabalho, tem a seguinte resposta:

    'We have 25 years or so invested in the work. Why should I make the data available to you, when your aim is to try and find something wrong with it?'

    Gostaria de viver num mundo onde esta gente tivesse algum juízo na cabeça...

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  13. financiado dos (pelos)impostos, ficava melhor creio.
    as limitações espraiam-se,ser Estado é diferente de domínio público, pela simples razão que o estado é pessoa de bem e não precisa provar nada e existem os outros uns 9milhões e 300 que recebem cartas do estado,entidade irreal como a internet, nosso suserano...

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  14. Ludwig,

    Acho que é crime fazeres isso à Constituição, tal como profanar(alterar, rasgar, etc)a bandeira da república.
    Se copias algo do site deves fazer a correspondente citação. Não vejo porque te insurges contra isso já que fazes citações em todos os posts.

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  15. Acho que é crime fazeres isso à Constituição, tal como profanar(alterar, rasgar, etc)a bandeira da república....logo aqueles que se sentam nela, enrolam a cabeça casposa na bandeira e limpam o cu a ela, no fim dos jogos de futebol são criminosos?
    Desde o fim do 2004 que há bandeiras no lixo à fartazana.
    É fartar na vossa bandeira, vilanagem.

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  16. A propósito do direito público, aos bens reproduzidos e emanados pelo estado, é uma fonte de receita, que existe mesmo em países que eliminaram o exército (só seres de hispânica fala civilizados, vulgo costa-riqueños) e têm por isso menores necessidades de receitas.
    Não creio que seja um problema tão grande.
    Um problema de princípio, de acordo.
    Um problema de fundo,nem por isso.

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  17. 天+天=0 寫+的=都 是+讓=人+開+心(mutante)
    的+好+文(se gostam é lá kom eles)
    章/哦=!!...................................(reprodução por propágulos vegetativos)
    陳+美+苓 disse... ahn ...unh....aaaah....
    真+是+太+有+道 (isto já é tentativa de copyrhigt whrong a mais...isto é contra natura seus ateus)

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  18. Helder,

    Que eu saiba não é ilegal fazer uma cópia da constituição e usar um Find->Replace. E desconheço lei que proíba profanar a bandeira portuguesa -- senão depois do Euro 2004 teria havido uma data de gente na prisão, desde os chineses que fizeram bandeiras com pagodes à malta toda que as pôs a desbotar à janela, e que depois as deitou para o lixo.

    Mas o problema é mais claro se pensares noutro tipo de obra derivada. Imagina que eu faço uma colagem com poemas do Represas e do Toy. Isso viola o monopólio legal que eles têm sobre a cópia dos seus poemas. Mas se eu fizer uma colagem com decretos-lei e artigos da constituição não violo qualquer monopólio legal.

    Agora se fizer uma colagem com páginas da D.G. das Artes violo um monopólio legal do Estado? Isso faz ainda menos sentido que o resto...

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  19. Este é o sítio do Ministério da Cultura do Brasil:
    http://www.cultura.gov.br/site/

    Ver à esquerda no rodapé.

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  20. Este comentário foi removido pelo autor.

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  21. Do Brasil não esperava outra coisa. Até pq o Gilberto Gil já foi ministro da cultura e ele é um grande apoiante das licenças Creative Commons. Eles estão muito à frente nestes assuntos.

    Já agora o site da Casa Branca:
    http://www.whitehouse.gov/copyright
    Conteúdos produzidos pelo governo não têm qualquer copyright. Aos conteúdos de terceiros aplicam uma licença Creative Commons.

    Compare-se com o portal do governo português onde se diz q está tudo protegido por direitos de autor:
    http://www.portugal.gov.pt/pt/Pages/AvisosLegais.aspx

    Ao menos lá vão dizendo que: "O utilizador pode copiar, importar ou utilizar gratuitamente informações ou símbolos nacionais existentes neste portal para uso pessoal ou público desde que não tenha finalidades lucrativas ou ofensivas. O utente deve contudo referir a fonte de informação."

    Não percebo o porquê de não permitir utilização dos conteúdos para "finalidades lucrativas". E ao proibir finalidades "ofensivas" é o q eu chamaria de censura.

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  22. hudlac.... isso só mostra o quanto Portugal ainda vive no tempo das cavernas, quando o Brasil deseja tanto viver no séc XXI. O futuro é risonho para o Brasil.

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