quarta-feira, dezembro 31, 2008

Para que serve a arte.

Em 1906, John Philip Sousa, um famoso compositor de marchas militares nos EUA (1), submeteu ao congresso uma petição para abolir as “máquinas falantes” que, temia, iriam «arruinar o desenvolvimento artístico da música» nesse país. Proibir a gravação de músicas seria um disparate mas a preocupação de Sousa tinha fundamento. «Quando eu era um rapaz... em frente a cada casa nos serões de verão os jovens cantavam as canções da época ou canções antigas. Hoje ouve-se essas máquinas infernais a tocar noite e dia.» A indústria da gravação e cópia e as leis que a protegem mudaram radicalmente a nossa forma de criar e usar a arte.

Desde o paleolítico que a arte foi uma forma particularmente humana de comunicar com os outros. No tempo do John Sousa os compositores eruditos citavam os colegas, copiando trechos conhecidos e inserindo-os numa composição. Tal como se faz nos textos escritos. Os músicos populares adaptavam letras e melodias à sua região e alguns estilos musicais, como os blues, eram notoriamente colaborativos, com cada músico aproveitando temas, frases ou mesmo músicas inteiras dos outros. A música fazia parte da cultura. Era algo partilhado, reutilizado, no qual as pessoas participavam e que alimentava a criatividade colectiva.

A industrialização da música, e em particular o copyright, acabaram com isto. Hoje em dia citar uma composição é caso para tribunal, adaptar músicas só pagando licença e, pior de tudo, criou-se a ideia que a arte não é uma coisa que a gente faça. É coisa que vem de longe em rodelas de plástico, é vendida só por agentes autorizados e a nós cabe apenas entrar com o dinheiro para nos darem licença para assistir. E só assistir, porque é ilegal partilhar, modificar, participar ou usufruir da cultura fora do esquema da “indústria cultural”.

Um argumento comum é que temos de impedir a partilha de ficheiros para proteger a arte e a cultura. Esta ideia faria muita confusão ao John Sousa. Para proteger a cultura é preciso fazer precisamente o contrário. É preciso partilhá-la, difundi-la, ensiná-la e usá-la. E se restringir o acesso permite aumentar o preço e o investimento, a fatia mais grossa vai para o distribuidor. Gasta-se milhões em rodelas de plástico e pouco mais.

Pode ser que este sistema tenha a vantagem de financiar produções dispendiosas, como filmes de centenas de milhões de dólares. Mas como é o próprio sistema que faz esses filmes custar centenas de milhões de dólares é difícil dizer se, nesse campo, ganhamos ou perdemos em inflar o preço com restrições legais. O que é certo é o custo para a arte e para a cultura. Este sistema torna a expressão artística num produto pré-fabricado para consumir como vem no pacote. Quanto mais a tecnologia permite misturar imagens e sons, combinar músicas e filmes e partilhar aquilo de que gostamos mais a lei o tenta impedir, privando-nos da função principal da arte. Comunicar.

Enquanto as empresas de distribuição tiverem o poder de decidir o que podemos fazer com a nossa cultura não vamos recuperar aquilo que se perdeu há cem anos. Arte em que participamos em vez de arte que pagamos só para ver.

Espero que ninguém esteja a ler este blog a estas horas. Mas, se estiverem, bom 2009 para todos.

1- E filho de um português, João António de Sousa. Mais na Wikipedia

46 comentários:

  1. "Espero que ninguém esteja a ler este blog a estas horas"

    é verdade, normalmente a estas horas já estaria a dormir há uns tempos :)

    "se estiverem, bom 2009 para todos"

    um bom ano 2009 também para ti

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  2. Sou o primeiro "comentador" do ano?

    Só pa dizer que concordo quase quase quase com a tua opinião sobre o copyright. Mas os bits não podem ser considerados iguais ao conteudo. Os bits e suas regras são a linguagem de comunicação (de agora e total no futuro). Uma linguagem do copy paste sem dúvida. E mais cedo ou mais cedo vai mudar as regras do jogo (copyright).

    Isto depois de tantos copos é melhor é ir lóló.

    Feliz ano novo.

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  3. Mama eu quero,

    «Sou o primeiro "comentador" do ano?»

    Yup. E o timshel o último de 2008. Obrigado a ambos pela dedicação :)

    «Mas os bits não podem ser considerados iguais ao conteudo.»

    Sim. Isso é outro argumento forte para não haver copyright no meio digital. Os ficheiros são descrições numéricas de procedimentos e fórmulas matemáticas, e não se justifica restringí-los mesmo que o resultado dessas operações possa ser ouvido como música.

    Mas o que argumento aqui é algo diferente. Quando se julga os prós e contras de aumentar o investimento restringindo o acesso deve-se considerar que, com isso, se perde uma parte importante da arte em si. Que é a cultura. Aquilo que partilhamos, adaptamos e desenvolvemos colectivamente.

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  4. Quando se julga os prós e contras de aumentar o investimento restringindo o acesso deve-se considerar que, com isso, se perde uma parte importante da arte em si.

    Pois é. Os piratas deixam de roubar o trabalho alheio.

    Que é cultura.

    O Zé das Cabras é um exemplo perfeito de cultura.

    Aquilo que partilhamos, adaptamos e desenvolvemos colectivamente.

    O Ludwig é reconhecido mundialmente pelos seus dotes como fadista e compositor. Sem ele a Mariza e a Katia Guerreiro não emitiriam um pio.

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  5. Antes de mais, bom ano novo a todos. Espero conseguir exprimir correctamente a minha opinião, pois a noite foi longa e as horas de sono poucas.

    O processo de criação que descreves, em que arte é baseada directamente em arte, é ainda hoje em dia muito utilizado. Basta explorarmos a música de dança ou rap, e encontramos “samples” de temas que já ouvimos algures no tempo. Claro que, por detrás de tudo isso, existe toda essa máquina de gestão de direitos de utilização que mencionas. Se quem “inventou” o dó-ré-mi-fá-só-lá-si-dó o tivesse registado como sua propriedade intelectual, hoje em dia estaríamos bem lixados, e a dita pessoa podre de rica. E embora concorde contigo neste aspecto, continuo a defender um modelo em que cada artista ou criador seja capaz de controlar a distribuição da sua obra. Um conceito é a distribuição gratuita ou paga de música. Outra é a sua reutilização por parte de um outro criador. E o único ponto em comum entre ambos estes aspectos é as editoras que gerem ambas as facetas da exploração da música.

    Sei que possivelmente me irão dizer que o meu ponto de vista é contraditório, e que não posso ser a favor da utilização de partes de uma obra numa nova criação e, ao mesmo tempo, defender o modelo de copyright. Mas, a meu ver, estes mecanismos são uma solução drástica para um problema algo complexo de resolver: onde termina a utilização de parte e começa a utilização do todo. Por exemplo: posso usar um “sample” de uma musica do Ludwig para criar uma música nova, com partes semelhantes e partes distintas, e uma letra da minha autoria. A mim parece-me legitimo. Mas parece-me ilegítimo se decidisse editar uma música completamente igual à do Ludwig, sendo que a única diferença seria que esta seria cantada por mim. Se, por ventura, a minha tivesse mais sucesso, passaria a ser mais reconhecido (com todas as implicações que isso teria, económicas e não só) no mundo da música, quando a única coisa que fiz foi copiar descaradamente o trabalho de alguém que teve verdadeira inspiração para produzir algo por si próprio. Para evitar isto, implementou-se uma solução drástica, que é proibir tudo e mais alguma coisa no que toca a reutilização de excertos de músicas.

    É certo que as coisas precisam de mudar. A meu ver, o modelo actual é demasiado rígido e, pior ainda, sofre do mesmo problema discutido há alguns posts atrás de contribuir para um monopólio crescente das “majors” e retirar aos artistas o poder sobre a sua criação. Mas ao tentar aligeirar estas restrições temos um grave problema: há que delimitar o quanto posso copiar da obra de outra pessoa na criação da minha, de modo a permitir a minha liberdade de criação mas impedindo que eu copie descaradamente a obra alheia, acrescentando virtualmente zero criatividade.

    Quanto à questão da distribuição paga ou não de música (e quem fala em musica, fala em filmes, etc), já dei a minha opinião anteriormente, não vale a pena repetir-me.

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  6. Bacardi,

    «continuo a defender um modelo em que cada artista ou criador seja capaz de controlar a distribuição da sua obra.»

    Mas não percebo porquê nem o que isso quer dizer. Imagina que eu escrevo uma função matemática que quando mapeada para uma tabela de cores dá uma imagem como esta. Para ti isto significa que ninguém pode usar essa função matemática ou qualquer outra cujo resultado se possa transformar no resultado dessa por meio de uma terceira?

    Mais uma vez me parece que estás a invocar uma regra geral que assumes válida quando nem é geral nem pode ser aceite sem uma boa justificação.

    A pergunta fundamental é: se eu for o primeiro a pensar ou fazer uma coisa, isso dá-me o direito de proibir os outros de fazer o mesmo? Parece-me que como regra geral issp seria o fim da civilização...

    « Um conceito é a distribuição gratuita ou paga de música. Outra é a sua reutilização por parte de um outro criador.»

    Não são dois conceitos diferentes, e os critérios que se usa hoje para distinguir obras derivadas de obras "originais" são pura hipocrisia.

    Por exemplo, um tipo recolhe umas músicas de que gosta e grava-as num CD para a namorada. Supõe que é a primeira vez na história da humanidade que aquelas músicas são gravadas naquela ordem. Outro tipo usa notas musicais do sintetisador para fazer uma música para a namorada, e é a primeira vez na história que aquelas notas musicais são gravadas naquela sequência. Porque é que uma destas é a criação de uma obra original e a outra é pirataria? O que ambos fizeram foi pegar em elementos da sua cultura e ordená-los de uma forma nova.

    E mesmo o requisito que seja uma forma nova é questionável. Assume que o trabalho para fazer uma coisa pela primeira vez vale mais que o trabalho para a fazer novamente. Mais uma regra que não é aplicável em geral...

    «Se, por ventura, a minha tivesse mais sucesso, passaria a ser mais reconhecido (com todas as implicações que isso teria, económicas e não só) no mundo da música, quando a única coisa que fiz foi copiar descaradamente o trabalho de alguém que teve verdadeira inspiração para produzir algo por si próprio. Para evitar isto, implementou-se uma solução drástica, que é proibir tudo e mais alguma coisa no que toca a reutilização de excertos de músicas.»

    Não é verdade. Não é esse o problema que se resolveu porque isso é a norma. Se examinares a origem de cada música famosa vais encontrar uma data de influencias muito menos conhecidas por trás. Compara, por exemplo, quantas pessoas sabem o que é o rock'n'roll e quantas ouviram falar do Roy Brown.

    O problema que o modelo actual resolve não tem nada a ver com criação ou controlo por parte do artista. Tem a ver com o controlo da cópia em benefício do distribuidor.

    O problema que tu apontas resolvia-se de uma maneira mais simples. Cada obra podia ser registada por um periodo limitado (dez anos ou coisa assim) e durante esse tempo o autor recebia a sua parte de uma taxa sobre a comercialização de obras registadas. Ninguém tinha que pedir licenças nem nada disso.

    Para obras derivadas era só ajustar a fracção correspondente. Algo como já se faz para traduções, covers, etc.

    Este sistema compensava o artista sem criar monopólios, sem inibir a criatividade e sem se intrometer na liberdade pessoal de cada um.

    A única razão porque não se usa esse sistema é porque quem manda são os distribuidores, e esses querem ficar com 90% do bolo.

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  7. Anónimo,

    «Sem ele a Mariza e a Katia Guerreiro não emitiriam um pio»

    Sem mim safavam-se bem. Mas a Mariza não inventou o formato wav com que grava os CDs. Não inventou o pigmento da superfície óptica. Nem o processo de gravação, nem os instrumentos, nem a física e química subjacentes à concepção de todo o equipamento que ela usa. Nem inventou os protocolos de comunicação de que se serve no seu site, nem as linguagens de programação que usa lá, nem a matemática por trás dessas. A Mariza não inventou as notas musicais que usa, nem as palavras, nem a gramática da lingua em que canta, nem sequer o estilo da música que interpreta.

    E a Mariza usa tudo isto de borla. A matemática, a física, a química, a gramática, a música, a electrónica, a informática. Usa milhares e milhares e invenções de outras pessoas que não receberam nem receberão um cêntimo da Mariza.

    É por isso que me parece descabido, quando alguém paga por aquele CD, dizer que a música é da Mariza e não se pode usar o que está no CD de alguma forma que a Mariza não tenha autorizado nem distribuir aquela informação a outros que não tenham pago à Mariza por ela.

    E é especialmente ignorante (ou desonesto) condenar o uso gratuito das ideias dos outros. É o que fazemos desde criança e sem isso estavamos ainda cada um na sua caverna a tentar inventar uma maneira de fazer fogo.

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  8. Com esse tipo de argumentação devia dar aulas de borla. Nada do que ensina saiu da sua cabeça.

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  9. Anónimo,

    «Com esse tipo de argumentação devia dar aulas de borla. Nada do que ensina saiu da sua cabeça.»

    Eu cobro pelo trabalho que faço e não por me considerar dono das ideias. Como a maioria dos profissionais. E isto quer como professor quer como investigador.

    E os alunos -- nós todos, pelo menos durante parte da vida -- pagam pelo serviço e não para comprar as ideias que aprendem.

    Penso que é a forma mais justa e prática de ter cultura e civilização. Paga-se pelo serviço de criar, inovar e ter ideias. Mas depois usa-se as ideias à vontade, que é para isso que elas servem.

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  10. Com o meu tipo de argumentação, eu devia trabalhar no circo como palhaço.

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  11. E = mc^2
    (c) Albert Einstein

    Ludwig, com o teu tipo de argumentação devias usar a fórmula à borla. E os teus alunos deviam usar o que ensinas à borla. E o que os teus alunos deviam poder ensinar aos outros à borla o que ensinas. Agora imagina lá como seria o mundo se isso acontecesse!

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  12. «Agora imagina lá como seria o mundo se isso acontecesse!»

    Terrível. Ainda me aparecia aqui pessoal a dizer disparates usando de graça o HTTP, o TCP IP, e se calhar até um browser gratuito.

    Felizmente, o mundo não é assim, e tenho a certeza que o anónimo das 18:00 dá 50 cêntimos ao Tim Berners-Lee cada vez que vê uma página na net.

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  13. eu tenho que admitir que este é um domínio onde não me sinto muito à vontade

    mas, independentemente da maior ou menor eficácia da normas protectoras deste tipo de direitos (nomeadamente em virtude dos recentes desenvolvimentos tecnológicos), porque razão a propriedade privada de um bem ou de um serviço é legítima e a de uma ideia não o é?

    (PS.: embora esquerdista, tenho que admitir que a noção de propriedade privada me parece fazer algum sentido; o meu problema é a sua fundamentação e a fundamentação dos seus limites)

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  14. Timshel,

    « tenho que admitir que a noção de propriedade privada me parece fazer algum sentido; o meu problema é a sua fundamentação e a fundamentação dos seus limites»

    Sim. Eu penso que o que fundamenta a noção de propriedade é a necessidade de gerir o uso de bens exclusivos -- aqueles que quanto mais um usa menos os outros podem usar. Isto aplica-se a muita coisa, desde roupa a comida a terras e até tempo e trabalho.

    Mas não se aplica a bens como números, ideias, equações, músicas ou teorias. Essas podemos todos usufruir delas quanto quisermos sem ter que privar os outros do mesmo benefício. E é por isso que acho a noção de propriedade intelectual completamente sem fundamento.

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  15. Eu também acompanho a argumentação do Ludwig e continuo a ter muitas dúvidas, já que é um tema que não domino de todo. Quando se fala em bits e naquilo em que os mesmos se transformam, parece-me que a este respeito o mundo digital não é diferente do mundo mais tradicional das letras. Por exemplo, um livro é uma sequência de palavras e estas de caraceteres. Será que a cópia dos livros também deve ser legítima?

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  16. insisto que estou apenas a divagar sem nenhuma linha, apenas fazendo de advogado do diabo (espero que apenas enquanto figura de estilo:))

    porque razão posso convencionar com outra pessoa que o dia que passo a fazer uns sapatos para ela deve ser por ela remunerado, passando ela a ter o uso exclusivo dos sapatos, mas já não posso convencionar com ela que o dia que passo a criar uma ideia será remunerado em contrapartida do seu uso exclusivo dessa minha ideia?

    isto é, porque razão apenas posso vender o meu tempo para criar sapatos mas não posso vender o meu tempo para criar ideias?

    é verdade que os sapatos são bens de uso exclusivo mas não as ideias

    mas porque razão a propriedade privada se deve limitar aos bens de uso exclusivo?

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  17. João,

    A diferença mais importante é que a relação entre um texto (aquilo que lemos, ou significado do que está escrito) e a sequÊncia de caracteres (a codificação) não é arbitrária. Se eu quero escrever que os três porquinhos fugiram para casa há algumas sequências que servem para isso, em cada língua, e uma imensidão de sequências em que não será isso que está lá escrito.

    Quando convertes em bits a relação é totalmente arbitrária. A codificação é como quiseres. Não há nada no número 32 que indique ser um espaço em branco a não ser a convenção ASCII que, num codificador que escrevas, podes usar ou ignorar conforme te apetecer.

    O resultado é que basta olhares para uma sequência de caracteres para saber se alguém copiou o que tu escreveste mas se olhares para uma sequência de números só podes saber se é uma descrição numérica desse texto se te explicarem como fazer a conversão entre essa e o texto.

    Pior ainda, para qualquer sequência de números é possível encontrar um procedimento para a converter no teu texto.

    O resultado é que enquanto que nos textos escritos há um critério razoável para distinguir uns dos outros, e podes dizer às pessoas o que podem ou não copiar, quando traduzes isso em números com correspondências arbitrárias deixas de poder fazer isso.

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  18. Timshel,

    «porque razão posso convencionar com outra pessoa que o dia que passo a fazer uns sapatos para ela deve ser por ela remunerado, passando ela a ter o uso exclusivo dos sapatos, mas já não posso convencionar com ela que o dia que passo a criar uma ideia será remunerado em contrapartida do seu uso exclusivo dessa minha ideia?»

    Poder podes. A diferença é que no caso dos sapatos se um os usa o outro não pode pôr lá os pés. Isso torna necessário decidir quem tem prioridade em enfiar lá os pés.

    No caso de uma ideia não se passa o mesmo. Para que ele tenha o direito de cantar a música sempre que quiser, ao contrário dos sapatos, não é preciso proibir-te de a cantar também.

    Portanto podes fazer a mesma coisa em ambos os casos, mas só num há necessidade de restringir alguém.

    «isto é, porque razão apenas posso vender o meu tempo para criar sapatos mas não posso vender o meu tempo para criar ideias?»

    Isso podes. O teu tempo é um bem escasso de uso exclusivo. Se o gastas numa coisa não o podes usar noutra. Por isso é razoável que seja teu, propriedade tua, e o vendas como entenderes. E podes vendê-lo para criar ideias. Por exemplo, para inventar receitas ou anedotas. Podem-te pagar para gastares o teu tempo nisso sem ter que te proibir, a ti ou a outros, de usar essas receitas ou contar essas anedotas.

    «mas porque razão a propriedade privada se deve limitar aos bens de uso exclusivo?»

    Porque só nesses casos é necessário restringir o acesso a alguém. Só um pode usar os sapatos. Por isso precisamos de uma regra para dizer quem os pode usar e evitar que se pegue tudo à pancada.

    Mas todos podem usar uma receita ou uma anedota. Para isso não precisamos de conceder direitos exclusivos.

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  19. João,

    Outra diferença importante (lembrei-me agora :) é entre descrever algo e copiar.

    Copiar implica fazer parecido, por algum critério de semelhança. Uma fotocópia, por exemplo.

    Uma descrição pode usar alguma convenção arbitrária. Por exemplo, dizeres de um livro quantos As tem e em que posições se encontram, quantos Bs e as suas posições, etc.

    No meio digital tens que restringir descrições e não cópias. E isso é censura porque tens que proibir a troca de certa informação qualquer que seja a forma como é expressa, algo muito mais abrangente que proibir a cópia de certas expressões.

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  20. "Mas todos podem usar uma receita ou uma anedota. Para isso não precisamos de conceder direitos exclusivos."

    Não sejas idiota.
    Todos podem usar uma pauta ou um argumento.

    A ideia não se perde. Usa a pauta e faz tu a tua música. Aí terás toda a razão.

    De contrário és apenas uma sanguesuga que usa argumentação falaciosa e circular para justificar o aproveitamento continuado do trabalho alheio.

    Patético.

    E um bom ano para ti. :)

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  21. Ludwig

    «Imagina que eu escrevo uma função matemática que quando mapeada para uma tabela de cores dá uma imagem como esta. Para ti isto significa que ninguém pode usar essa função matemática ou qualquer outra cujo resultado se possa transformar no resultado dessa por meio de uma terceira?»
    Nesse exemplo a criatividade foca-se no modo como atinges esse resultado, não no resultado em si. Na música, a criatividade foca-se no produto final. Do mesmo modo que o que distingue o meu projecto da cadeira X do de um colega meu não é o output, é o código fonte em si. E chumbo se o meu código for igual ao dele, não se o resultado for igual.

    «Mais uma vez me parece que estás a invocar uma regra geral que assumes válida quando nem é geral nem pode ser aceite sem uma boa justificação.»
    É a segunda vez que utilizas esta caracterização para a minha visão deste problema, mas, sinceramente, não compreendo onde é que não é geral ou não é valida. A minha visão deste tema baseia-se no conceito de autoria e de posse. Crio algo, logo é meu. Compro matéria-prima e construo um objecto. A quem deverá pertencer esse objecto? Encaro uma criação artística como tal. Compro uma tela, pincéis e tinta e pinto um quadro. Não é da sociedade, das pessoas cultas ou do mundo. É meu. Egoísmo à parte, mal de todos nós se assim não fosse.

    «O problema que tu apontas resolvia-se de uma maneira mais simples. Cada obra podia ser registada por um período limitado (dez anos ou coisa assim) e durante esse tempo o autor recebia a sua parte de uma taxa sobre a comercialização de obras registadas. Ninguém tinha que pedir licenças nem nada disso.»
    Este argumento parece-me contraditório. Assim, se eu decidir gravar um cd com diversas faixas para a minha namorada, poderei estar a criar algo de novo. Mas estou a utilizar uma obra de outro na criação da minha. Como tal, tenho de pagar a esses outros para poder criar a minha obra. Embora concorde com isso, parece-me ser contraditório em relação ao que anteriormente propuseste. E a mesma contradição parece existir em relação à utilização parcial de obras. A única diferença, e ai não poderia estar mais de acordo contigo, é que, actualmente, quem lucra são as editoras e não os artistas. Mas, tal como já tinha dito anteriormente, defendo que os artistas sejam mais recompensados pelo seu trabalho e que as editoras deixem de ter os lucros assombrosos que têm.
    E voltando à questão das obras parciais, era aí que queria chegar quando disse que se implementou a solução drástica de proibir tudo e mais alguma coisa no que toca a cópias parciais de trabalhos alheios. Como te proporias a quantificar a dita fracção da taxa aplicada? Certamente alguém se debateu com este problema mas, como a sua resolução não é simples nem linear, optou-se pelo método drástico, e cada caso é negociado individualmente, não havendo um preço tabelado para copiar uma letra, um “sample” ou uma música inteira.

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  22. Ludwig

    A tua argumentação parece-me bastante sólida (bastante mais sólida que a tua argumentação contra o Deus-Amor :) que eu, sublinho eu, escolhi - acredidanto eu obviamente que Ele é uma escolha muito mais válida do que o Bule de Loiça, o Cepticismo, a Rena Siberiana de Pele Azul ou a Treta)

    parece-me contudo que, no fundo, o que fazes é estabelecer limites e critérios para esses limites ao direito de propriedade

    embora muitas das conclusões possam chegar a resultados idênticos aos teus, prefiro contudo outra abordagem:
    os direitos de propriedade cessam quando forem manifestamente desproporcionais a outros interesses nomedademente aos interesses essenciais de outras pessoas, especialmente das que tenham menos recursos para satisfazer as suas necessidades

    isot é, os direitos de propriedade intelectual, como quaisquer outros direitos de propriedade, cessam quando a sua utilização implica a violação de outros direitos de valor superior, como sejam o direito à privacidade ou à justiça social

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  23. Wyrm,

    «Todos podem usar uma pauta ou um argumento.»

    Uma pauta é uma representação simbólica da música que descreve cada som. As pautas são cobertas por copyright.

    Um ficheiro midi é uma pauta electrónica -- tem a mesma informação que a pauta (tom e duração e a indicação dos instrumentos).

    Um ficheiro mp3 é uma pauta mais detalhada. Em vez de indicar o tom, duração e instrumentos descreve a função de onda do som em si com uma função matemática aproximada.

    Um ficheiro wav é uma pauta que descreve a intensidade do som amostrados a 44kHz.

    O que eu proponho é exactamente o que tu dizes. Permitir a distribuição livre de toda a informação acerca da música, e que cada um use essa informação como quiser.

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  24. Bacardi,

    «Nesse exemplo a criatividade foca-se no modo como atinges esse resultado, não no resultado em si. Na música, a criatividade foca-se no produto final.»

    Um mp3 descreve funções matemáticas que, quando mapeadas em voltagem para as colunas à frequência certa, fazem ouvir uma música. É o mesmo que as imagens dos fractais. O que interessa é o efeito que faz, mas o que se distribui é a matemática.

    O problema não é onde o artista foca o seu esforço mas aquio que se proibe. Proibir um mp3 é proibir trigonometria.

    «E chumbo se o meu código for igual ao dele, não se o resultado for igual.»

    Chumbas porque isso não permite concluir que tu sabes a matéria. Se o exame for uma prova de salto em comprimento e contratares alguém para ir lá saltar por ti também chumbas. Não porque o outro seja dono dos saltos, mas porque não demonstras a capacidade para saltar.

    Nota que não me oponho a reconhecer autoria ou recompensar a criatividade. Oponho-me apenas a que alguém tenha o direito de proibir descrições detalhadas daquilo que criou depois de decidir tornar público o que criou.

    «Este argumento parece-me contraditório. Assim, se eu decidir gravar um cd com diversas faixas para a minha namorada, poderei estar a criar algo de novo. Mas estou a utilizar uma obra de outro na criação da minha. Como tal, tenho de pagar a esses outros para poder criar a minha obra»

    Não foi isso que eu propuz. Eu disse é que tens que dar aos autores uma parte do dinheiro se decidires vender esse CD que fizeste juntando várias músicas. Ou seja, uma regulação estritamente comercial que não interfira com o aspecto cultural de criação e partilha da arte.

    «E voltando à questão das obras parciais, era aí que queria chegar quando disse que se implementou a solução drástica de proibir tudo e mais alguma coisa no que toca a cópias parciais de trabalhos alheios. Como te proporias a quantificar a dita fracção da taxa aplicada? »

    Penso que estás muito enganado. Qualquer obra é uma cópia parcial de muitos trabalhos alheios. A arte é também cumulativa e nenhum artista cria no vácuo.

    Quanto ao problema de quantificar esta contribuição para decidir a partir de quando se torna significativa é exactamente o problema que se tem hoje para decidir se há violação de copyright.

    Mas nota que com uma taxa máxima de, por exemplo, 10% do volume de negócio da qual o regulador tem que decidir quanto é pago e a quem as consequências do erro são muito mais sérias do que temos hoje, em que o regulador tem que decidir se a obra á proibida ou permitida e se o seu autor tem que pagar uma indemnização ao outro.

    Não se proibe tudo para resolver o problema porque se o fizessem ninguém criava nada (toda a arte é obra derivada). E no sistema que temos, de proibição em vez de participação nos lucros, as consequências dos erros são mais graves.

    « e cada caso é negociado individualmente, não havendo um preço tabelado para copiar uma letra, um “sample” ou uma música inteira.»

    Mas a negociação é viciada porque a lei dá a uma das partes (normalmente uma companhia de distribuição) todo o poder para decidir. Esse é outro problema. O direito de receber parte do dinheiro devia ser do autor e não ser transmissível (chama-se direito de autor mas é treta; funciona como um título de propriedade).

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  25. Timshel,

    «isot é, os direitos de propriedade intelectual, como quaisquer outros direitos de propriedade, cessam quando a sua utilização implica a violação de outros direitos de valor superior, como sejam o direito à privacidade ou à justiça social»

    Não acho isso inteiramente correcto. Os direitos de propriedade servem para resolver um problema: gerir o uso necessariamente exclusivo de algumas coisas. Como tal, aplicam-se apenas enquanto o problema que resolvem é maior que os problemas que criam. Por exemplo, um escravo é um bem escasso de uso exclusivo, mas a propriedade de pessoas levanta problemas maiores do que os que resolve e não queremos isso.

    O caso da propriedade intelectual é um caso extremo porque neste nem há problema para resolver desta forma. O problema é um de financiamento e incentivo, que pode ser resolvido com taxas e afins mas que não precisa de uma noção de propriedade porque não se trata de decidir quem pode usar a ideia -- podem usá-la todos sem problema.

    Por exemplo, as patentes concedem um monopólio comercial durante alguns anos em troca de pôr a ideia em si no domínio público. Chamam-lhe "propriedade" mas é o contrário do copyright.

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  26. "
    Uma pauta é uma representação simbólica da música que descreve cada som. As pautas são cobertas por copyright.

    Um ficheiro midi é uma pauta electrónica -- tem a mesma informação que a pauta (tom e duração e a indicação dos instrumentos).

    Um ficheiro mp3 é uma pauta mais detalhada. Em vez de indicar o tom, duração e instrumentos descreve a função de onda do som em si com uma função matemática aproximada.

    Um ficheiro wav é uma pauta que descreve a intensidade do som amostrados a 44kHz."

    Isto é, evidentemente, uma grande treta.

    Ninguém te proíbe de adquirires uma pauta ou uma tablatura e tocares a música em tua casa para os teus amigos. Melhor, se perceberes alguma coisa de música podes ouvir o cd gratuitamente em qualquer loja de discos e tirares tu a pauta a partir da audição.

    O que tu falas dos ficheiros é uma grande treta, porque o mp3 do, por exemplo, Damnation de Opeth, interpretado pelos próprios, será diferente do mp3 do Damnation interpretado por mim com o meu baixo.

    É a diferença de meios e de investimento que fazem a diferença.

    E a conversa dos mp3 já enjoa, meu. Isso é apenas uma, como dizem os americanos, technicality que para ti é um conforto moral para continuares a ser uma sangue suga do trabalho alheio.

    De boas intenções está o inferno cheio e o teu ódio de morte às grandes discográficas não passa de uma boa intenção mas que iria remeter ao amadorismo e subsequente limitação de meios que iria dar um golpe de mortal na produção musical e cinematográfica.

    Mas pimenta no cu dos outros é refresco, desde que depois uns otários continuem a pagar para que uns espertalhões como tu se aproveitem.

    Pelos vistos tu és um tipo do estilo: "my way or the high way" por isso deixo-te uma questão: qual a diferença entre ti e os fanáticos religiosos que aqui postam? Porque queres obrigar o mundo a conformar-se à tua visão, com todas as certezas que tens?

    Apercebes-te sequer da ironia?

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  27. Wyrm,

    Informa-te melhor. O copyright proibe a distribuição de pautas. Até as tablaturas já são proibidas (vê aqui, por exemplo).

    «O que tu falas dos ficheiros é uma grande treta, porque o mp3 do, por exemplo, Damnation de Opeth, interpretado pelos próprios, será diferente do mp3 do Damnation interpretado por mim com o meu baixo.»

    E provavelmente a pauta tirada por ti será diferente da que eles escreveram. Isso é irrelevante.

    O que é relevante é que o mp3 é uma descrição matemática do som. Nisto é análogo à pauta porque ambos são descrições simbólicas de algo. Por isso o que se está a proibir é que alguém descreva algo em detalhe.

    Não só isso. Se zipares o mp3 obtens uma descrição matemática do ficheiro mp3. Se enviares pelo emule um zip com vários mp3 os pacotes que transmites pela net são descrições matemáticas de partes do ficheiro zip que por sua vez descreve os mp3 que descrevem a música. Proibir tudo isto é muito mais abrangente até que proibir as pautas, e potencialmente é uma proibição sem limite.

    «E a conversa dos mp3 já enjoa, meu. Isso é apenas uma, como dizem os americanos, technicality que para ti é um conforto moral para continuares a ser uma sangue suga do trabalho alheio.»

    Não é uma technicaliity. É o problema fundamental de ser matematicamente impossível distinguir as sequências de números que se pode distribuir das sequências de números que não se pode distribuir. No meio digital essa distinção é absurda. Se o tribunal declarar o número pi como sendo do domínio público podemos trocar todos os ficheiros que quisermos transmitindo apenas partes do número pi, e que isso seja ilegal é um disparate.

    « qual a diferença entre ti e os fanáticos religiosos que aqui postam?»

    Eu justifico a minha posição com premissas que são aceites por todos. Por exemplo, a premissa que ninguém é proprietário de um número de tal forma que possa proibir outros de o transmitir. Ou a premissa que os números entre 0 e 255 são do domínio público e podem ser escritos, lidos ou transmitidos por qualquer ordem e quantas vezes se quiser.

    Todos os que aceitarem alguma destas premissas terão que ser contra leis concendendo direitos de propriedade a certas sequências de números.

    Ou então, a premissa que uma lei de propriedade só faz sentido quando se consegue distinguir objectivamente aquilo que é propriedade de uma pessoa e a aquilo que não é. No conteúdo digital isso é impossível porque se especificares as sequências de números das quais eu sou dono é trivial transmitir a informação necessária para as recriar usando outras que não são minha propriedade (encriptando o ficheiro, alterando a codificação, aplicando qualquer transformação algébrica, etc).

    Mas na verdade parece-me que a tua argumentação segue os mesmos princípios dos criacionistas. Ignoras as evidências que refutam a tua posição dizendo que te enjoam, e finges que um conjunto de funções matemáticas são uma música e têm dono.

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  28. "Por exemplo, a premissa que ninguém é proprietário de um número de tal forma que possa proibir outros de o transmitir. Ou a premissa que os números entre 0 e 255 são do domínio público e podem ser escritos, lidos ou transmitidos por qualquer ordem e quantas vezes se quiser."

    O que é correcto.
    No entanto os números são apenas veículos sendo que a obra que representam os transcende.

    De todas as maneiras tu não pagas pelos números. O que tu deverias compensar é a capacidade de ordenar os referidos números de forma a que estes representem algo com valor. Porque ninguém quer saber dos números que tu ordenas mas já muita gente se interessa pelos números que os Coldplay (para dar um exemplo comercialoide que tu conheças) ordenam. E é essa capacidade de ordenação que deveria ser compensada.

    Para dar um exemplo do disparate a que tu recorres basta dizer que nada do que tu tens é teu porque tudo é formado por átomos e quem pode reclamar ser dono de um átomo?

    De resto é frequente na tua retórica a aplicação forçada de premissas verdadeiras e aceites por todos a situações particulares e é isso que tu fazes. Juntamente com generalizações grosseiras e um completo desprezo pelo trabalho artístico. Será inveja?

    "Mas na verdade parece-me que a tua argumentação segue os mesmos princípios dos criacionistas. Ignoras as evidências que refutam a tua posição dizendo que te enjoam, e finges que um conjunto de funções matemáticas são uma música e têm dono."

    Não ignorei evidências nenhumas e tenho refutado as tuas evidências com as minhas evidências. Mas é divertido ver-te escrever uma resposta tipo "quem o diz é quem o é". Enriquece o debate.

    Também te devo lembrar que já sugeri soluções intermediárias para o problema (que reconheço ser um problema) de copyright. Soluções como a redução do prazo de exploração, redução da margem de lucro de cada cd (em economia de escala, edições limitadas, para quem conhece o meio, já é outra conversa), cooperativas de autores, etc. Aqui o único fanático és tu, que defende que toda a arte no mundo deve ser colocada ao nível dos artistas de rua em que cada um dá o que quer mas que todos os outros se podem aproveitar.

    Como disse antes: "my way or the highway" nunca foi solução.

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  29. E ainda não me deste um exemplo de um artista que trabalhe da maneira que defendes. Se a tua maneira é a melhor e é a VERDADE, então os exemplos devem sobejar.

    É que não entendo como o copyright de trabalhos existentes possa de alguma maneira condicionar um artista que trabalhe como tu defendes.

    Vá, uns exemplos e prometo que dou a um deles 20€ para ajudar.

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  30. Só para concluir, vi a notícia da OLGA e parece-me que foi uma editora de livros de música e não nenhuma discográfica que moveu o processo.

    Penso que teria sido fácil contestar o processo em tribunal porque as tablaturas feitas com base na audição de um dado musica não correspondem ao objecto alvo do copyright. Usando o exemplo da Aida, esta é do domínio público mas as interpretações dela estão protegidas pelo prazo de 95 anos.

    Aqui concordo que é absurdo. Porque não me faz comichão dar razão onde ela existe.

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  31. NOTA: o absurdo é o processo movido pelos livreiros e o prazo de 95 anos. Assim de repente, um prazo entre 5 a 10 anos seria suficiente para proteger investimentos e não impedir que a "informação" flua livremente.

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  32. Wyrm,

    «No entanto os números são apenas veículos sendo que a obra que representam os transcende.»

    É a obra transcendente que consideras propriedade? É que o copyright supostamente concede direitos apenas sobre algumas expressões particulares da obra (uma pauta mas não o que cantamos no duche, por exemplo).

    «De todas as maneiras tu não pagas pelos números. O que tu deverias compensar é a capacidade de ordenar os referidos números de forma a que estes representem algo com valor.»

    Precisamente. É esse serviço que deve ser remunerado. Um artista precisa trabalhar 100 horas para gravar um arranjo de certa música merece que lhe paguem 100 horas de trabalho. Um matemático precisa de 100 horas para demonstrar um teorema merece que lhe paguem essas 100 horas de trabalho.

    Mas em nenhum dos casos faz sentido depois ir cobrar pelas vezes que se copia os numeros de uma codificação qualquer do resultado desse trabalho. O que se tem que pagar é o trabalho e pronto.

    «Para dar um exemplo do disparate a que tu recorres basta dizer que nada do que tu tens é teu porque tudo é formado por átomos e quem pode reclamar ser dono de um átomo?»

    Um átomo é de uso exclusivo. Não há problema nenhum em ser dono de um átomo. Não é o tamanho que importa.

    Ser dono do conceito de átomo é que é um disparate. Tal como se pode ser dono de um par de calças mas não ser dono da categoria abstracta das calças.

    «De resto é frequente na tua retórica a aplicação forçada de premissas verdadeiras e aceites por todos a situações particulares e é isso que tu fazes.»

    Essa é uma acusação falsa. Eu defendo aplicações gerais das regras que proponho, e defendo que a música e os filmes não são uma excepção à regra que as ideias são de todos.

    Mais que isso, eu pratico o que defendo e tanto na minha vida profissional como fora dela partilho ideias, mesmo as que forem minimamente originais, sem cobrar por isso. Cobro pelo trabalho que eu tenho e não pelo uso que dão aos benefícios que daí vierem.

    «Soluções como a redução do prazo de exploração, redução da margem de lucro de cada cd (em economia de escala, edições limitadas, para quem conhece o meio, já é outra conversa), cooperativas de autores, etc.»

    Não são soluções para o problema que interessa, que é a apropriação indevida por parte dos gestores desses "direitos" de um património que é de domínio público, a álgebra, e a violação de direitos fundamentais como os de privacidade e liberdade de expressão e acesso à cultura e informação.

    Não é por ter mais ou menos 10% no preço do CD que se resolve esses problemas.

    «E ainda não me deste um exemplo de um artista que trabalhe da maneira que defendes. Se a tua maneira é a melhor e é a VERDADE, então os exemplos devem sobejar»

    Tens que ser mais específico. Há muitos artistas que ganham a vida sem se preocupar que as pessoas partilhem ficheiros das músicas deles. No entanto é verdade que todos o material que estes artistas produzem está coberto pelo copyright. Mas a razão para isto é que o copyright cobre tod o material produzido, por omissão.

    Outra razão para haver poucos artistas a viver sem o copyright é o copyright. Por esta lei, ou o artista reserva para si o copyright ou, se o cede a alguém, fica sem os direitos sobre a sua própria obra.

    Se crias monopólios lixas os outros que não os tiverem.

    «É que não entendo como o copyright de trabalhos existentes possa de alguma maneira condicionar um artista que trabalhe como tu defendes.»

    Directamente porque na maioria das legislações os trabalhos a contrato obrigam a cedência do copyright. Quem trabalha para uma empresa cede à empresa os direitos exclusivos sobre o que produz.

    Indirectamente porque o copyright concentra o poder em empresas que agregam direitos sobre muitas obras e assim controlam os canais de distribuição, publicidade e até a legislação. Por exemplo, a RIAA conseguiu acabar com as pequenas estações de rádio pela internet obrigando todas a pagar uma taxa mínima de copyright, mesmo aquelas que só passavam músicas de artistas alternativos que autorizavam essa divulgação. Dessa forma dão cabo da concorrência e controlam a distribuição.

    Outro exemplo é a campanha contra os downloads, que os rotula todos de ilegais, avisa os pais para não deixar os filhos terem programas de partilha e obriga universidades a proibir partilha de ficheiros. Isto serve em parte para não distribuirem ficheiros "protegidos" mas em boa parte serve também para fechar estes canais de distribuição à concorrência.

    Monopólios têm sempre consequências nefastas para a concorrência no mercado, e enquanto a lei os permite ninguém se safa dos seus efeitos.

    «Penso que teria sido fácil contestar o processo em tribunal porque as tablaturas feitas com base na audição de um dado musica não correspondem ao objecto alvo do copyright.»

    Qual é o objecto alvo do copyright e o que determina se há ou não correspondência?

    Imagina que eu componho uma música da guitarra. A tablatura dessa música não corresponde exactamente à música que eu compuz? Deve ser ilegal?

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  33. "Eu defendo aplicações gerais das regras que proponho, e defendo que a música e os filmes não são uma excepção à regra que as ideias são de todos."

    São sim. A tua falta de conhecimento sobre ambos os meios é que te impedem de ver isso. Um matemático precisa apenas de um lápis e uma folha de papel. Um músico também, mas a semelhança pára aí.

    De seguida temos a produção musical que depende do investimento feito. O copyright serve para mitigar o risco de um grande investimento. Ao invés de um artista esperar meses e meses até juntar esmolas suficientes para gravar a sua música da maneira que idealizou, pode investir sabendo que (no mundo ideal) apenas o seu talento definirá o seu sucesso.

    Se o matemático não regista a patente do seu teorema, problema dele. Agora exigir que todos ajam assim é demasiado arrogante.

    E é claro que é muito fácil declarar que damos de forma livre o conteúdo das nossas ideias quando não há ninguém disposto a dar um tostão furado por elas. Experimenta cobrar pelo acesso a este blog. :)

    De resto a tua argumentação é falaciosa (para não variar). O copyright existente não limita em nada, NADA, que um musico ou cineasta façam os seus filmes ou musicas à revelia das editoras. Qualquer autor pode colocar a sua obra no domínio público e financiá-la de acordo com o teu método.

    Só te peço um nome de algum músico que funcione assim e tu ainda não me deste nenhum. Mas já agora, nada de nomes consagrados que já beneficiaram do investimento em divulgação.

    Não, apenas um nome de um cineasta ou músico que funcione como tu defendes para que possamos avaliar uma amostra do futuro que defendes.

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  34. Wyrm

    já ouviste falar nos radiohead

    aqui, na wikipedia

    Radiohead's seventh album, In Rainbows, was released through the band's own website on 10 October 2007 as a digital download for which customers could set their price. The sudden announcement and sales strategy drew wide attention within and beyond the music industry.[45] One survey reported that 1.2 million downloads were sold by the day of the album's release

    http://en.wikipedia.org/wiki/Radiohead#In_Rainbows_and_independent_work_.282005.E2.80.93present.29

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  35. Timshell:

    "Mas já agora, nada de nomes consagrados que já beneficiaram do investimento em divulgação."

    Lê os posts primeiro.

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  36. Wyrm,

    «O copyright existente não limita em nada, NADA, que um musico ou cineasta façam os seus filmes ou musicas à revelia das editoras.»

    Enganas-te. Um monopólio imposto por lei afecta todo o mercado. Quando quatro empresas detêm direitos exclusivos sobre a maioria das músicas é muito difícil competir com elas no mercado.

    Além disso o dinheiro que estas empresas têm permite-lhes dominar a publicidade e vias como rádio e telediscos.

    E o copyright faz da composição musical um empreendimento legalmente arriscado. Uma empresa grande pode lutar contra alegações de violação de copyright com as suas tropas de advogados. Um compositor sozinho está tramado. E, por causa desta lei, se um compositor quer gravar um disco tem que consultar um advogado para ler o que assina, porque senão pode ficar sem nada. Se não fosse esta lei bastava saber quanto lhe custava o estúdio e a impressão dos CDs que ninguém lhe roubava nada.

    Finalmente, o monopólio dá grandes vantagens em economias de escala (estúdios, contratos para espectáculos, fábricas e redes de distribuição, TV, rádio, etc) aos quais os artistas individuais não têm acesso.

    «Só te peço um nome de algum músico que funcione assim e tu ainda não me deste nenhum. Mas já agora, nada de nomes consagrados que já beneficiaram do investimento em divulgação.»

    Ah, queres nomes de artistas que ninguém conheça mas que tenham tido imenso sucesso com esse sistema? Pareces os criacionistas a pedir fósseis de transição...

    Mas artistas que são contra que se proiba a partilha de ficheiros há muitos. A Canadian Music Creators Coalition é um exemplo de músicos que se uniram especificamente para protestar contra a atitude das empresas discográficas e contra a legislação repressiva a que estas têm pressionado.

    A Songwriters Association of Canada propõe que se reconheça na legislação o direito à partilha de ficheiros e que se recompense os gestores dos direitos com uma taxa de 5 dólares canadianos por mês em cada ligação à internet. Não é uma solução ideal, mas mostra que em paises mais desenvolvidos há artistas com o discernimento suficiente para ver que proibir a divulgação das suas obras não é uma boa maneira de incentivar a arte.

    Por cá, infelizmente, temos gente como tu... ;)

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  37. "Quando quatro empresas detêm direitos exclusivos sobre a maioria das músicas é muito difícil competir com elas no mercado."

    Treta. O que é que novas composições têm a ver com as existentes. Começa a soar a desespero.

    "E, por causa desta lei, se um compositor quer gravar um disco tem que consultar um advogado para ler o que assina, porque senão pode ficar sem nada. Se não fosse esta lei bastava saber quanto lhe custava o estúdio e a impressão dos CDs que ninguém lhe roubava nada."

    Outra treta. Um musico que edite a sua música apenas tem de se preocupar em fazer um bom álbum e tentar distribuir com os recursos limitados que a tua distopia prevê. Processos de plágio são sempre dificílimos de se provar e o ónus da prova encontra-se sempre do lado do acusador. Muito haveria a dizer acerca de Anathema (A Dying Wish) e Moonspell (Alma Mater) em caso contrário.

    "Finalmente, o monopólio dá grandes vantagens em economias de escala (estúdios, contratos para espectáculos, fábricas e redes de distribuição, TV, rádio, etc) aos quais os artistas individuais não têm acesso."

    Isto já é estupidez. O que tem a ver uma coisa com a outra? Como é que os artistas individuais terão acesso a essas coisas na tua distopia? Mesmo disponibilizando a sua musica gratuitamente a sua projecção seria sempre limitada sem um investimento em publicidade, ou esse orçamento também entra no pedido de esmola que prevês?

    "Ah, queres nomes de artistas que ninguém conheça mas que tenham tido imenso sucesso com esse sistema? Pareces os criacionistas a pedir fósseis de transição..."

    Estupidez e insulto. Quero um nome de um artista que se dedique a ter uma carreira segundo a tua distopia. Tu sabes que existem, mas também sabes igualmente que a sua actividade se restringe a pouco mais que um circulo alargado de amigos. E a qualidade do trabalho deles, com esse tipo de investimento é bem fraca, porque bons músicos e bons estúdios pagam-se.

    "
    A Songwriters Association of Canada propõe que se reconheça na legislação o direito à partilha de ficheiros e que se recompense os gestores dos direitos com uma taxa de 5 dólares canadianos por mês em cada ligação à internet. Não é uma solução ideal, mas mostra que em paises mais desenvolvidos há artistas com o discernimento suficiente para ver que proibir a divulgação das suas obras não é uma boa maneira de incentivar a arte."

    Nesta, ou és parvo ou mal intencionado. Nunca fui contra a partilha, mas aqui protege-se quem fez o investimento. Tu não deves saber, mas a musica do mundo não se limita a 4 multinacionais. As pequenas independentes vêem assim o seu investimento protegido. Não é pouco, é sensato e apenas fanáticos como tu não o percebem.

    "Gente como eu" pretende compensar um artista pela sua arte. "Gente como eu" não fica a ouvir um talentoso artista de rua sem o compensar pela sua arte. "Gente como eu" faz o download de música para uma audição e de seguida compra o cd. E sobretudo, "gente como eu" não compra um cd de merda das 4 grandes e anda sempre pelas editoras pequenas onde, normalmente, o preço de um cd não ultrapassa os 12 euros.

    "Gente como tu" apenas quer continuar a ter acesso ao trabalho dos outros à borla. Ainda por cima, visto que só falas das majors faço uma ideia da música que ouves e dos filmes que vês. Começa a ouvir Música e a ver Cinema e talvez compreendas porque é importante compensar quem cria.

    É claro que sempre que escreveres os disparates acerca do copyright cá estarei, enquanto não me aborrecer, a contrariar-te. Mas recomendo-te vivamente que olhes para a realidade para além da RIAA para perceberes alguma coisa das bestialidades que falas.

    Se quiseres, da próxima vez que eu for a Portugal posso apresentar-te alguns donos de pequenas editoras que te podem explicar melhor o motivo pelo qual o teu discurso a este respeito é um monte de bosta.

    É só combinar. ;)

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  38. Ah, e esqueceste-te de dizer que o referido tracker é privado. Lá se vão as teorias... :D

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  39. Wyrm,

    «Treta. O que é que novas composições têm a ver com as existentes. Começa a soar a desespero.»

    Por, entre outras, as razões que eu enumerei no último comentário e que tu convenientemente ignoraste.

    «Processos de plágio são sempre dificílimos de se provar e o ónus da prova encontra-se sempre do lado do acusador.»

    Com a vantagem para quem tem os advogados melhores e mais caros.

    «Nesta, ou és parvo ou mal intencionado. Nunca fui contra a partilha, mas aqui protege-se quem fez o investimento.»

    Se não és contra a partilha então tens que me explicar o que queres dizer com: «és apenas uma sanguesuga que usa argumentação falaciosa e circular para justificar o aproveitamento continuado do trabalho alheio.»

    Parece-me que não sabes sequer qual é a tua posição nisto...

    Se és a favor de garantir por lei o direito de partilhar ficheiros sem fins lucrativos e obter financiamento para os artistas de outra forma, como uma taxa nas ligações, então não temos muito que discutir. Podemos discordar nos detalhes acerca da melhor forma de obter esse financiamento, mas estaremos de acordo que toda a gente deve ser livre de partilhar e usufruir de obras publicadas.

    Se continuas a insistir que isso é ser sangessuga então tens muitos artistas contra essa posição disparatada.

    «Ah, e esqueceste-te de dizer que o referido tracker é privado. Lá se vão as teorias.»

    É irrelevante porque os clientes de bittorrent tipicamente ligam-se a vários tracker e qualquer pessoa que obtenha um ficheiro nesse tracker pode criar o torrent noutros. Os trackers privados servem apenas para impor minimos de upload para aumentar a velocidade de transferência. Não servem para restringir a distribuição dos ficheiros.

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  40. Mas eu respondi. Ora lê lá o post outra vez. Expliquei porque o "monopólio" de que falas não é impedimento nenhum. Quem ignorou a minha resposta foste tu.

    De resto eu não sou contra a partilha de ficheiros per se. Eu defendo a minha visão do copyright, mas a partir do momento em que a privacidade e o acesso à internet possa ser posto em causa devido a isso então, com muita pena minha, abandono essa luta.

    Aquilo que eu sou contra é a tua noção ridícula acerca do trabalho artístico. Desde sempre se comissionaram obras de arte. É uma maneira. Mas considero que é perfeitamente legítimo que o autor seja compensado pelo prazer que proporciona. Tu simplificas demasiado as coisas e propões soluções que limitariam a criatividade de músicos, poetas, escritores, cineastas, etc.

    Se de cada vez que alguém quisesse escrever um livro, gravar um álbum, fazer um filme, a entropia gerada pela tua distopia seria de tal ordem que tudo teria de ser feito de uma forma extremamente amadora. Como uma peça de teatro onde não há dinheiro para um guarda roupa e cenários.

    Para ti pode ser suficiente mas eu prefiro a minha música feita com algo mais do que teclados midi.

    E ainda nem chegámos sequer ao software. Linux é giro e tal, mas as versões que qualquer gestor com dois dedos de testa irá utilizar para suportar negócios de milhões pagam-se e bem. Assim como o Unix, que continua a ser a plataforma mas estável para bases de dados e servidores aplicacionais. Falando de bases de dados, tens o MySQL, que é uma bela merda quando comparado com o Oracle.

    Mas divago.

    O que interessa é que essa noção de que as ideias não têm dono é uma perfeita estupidez. Se tu dás as tuas livremente e isso te faz feliz, os meus parabéns. Se há músicos que compõem e distribuem a sua música livremente eu aplaudo. Mas darei sempre razão a quem queira ser compensado pelo prazer que proporciona a terceiros.

    E claro, sempre considerarei um mau carácter oportunista aquele que usufrui do trabalho que outros não deram de livre vontade sem que ache que os deva compensar

    Eu estou muito certo do que defendo
    e acho que já expliquei o que quero dizer com: "és apenas uma sanguesuga que usa argumentação falaciosa e circular para justificar o aproveitamento continuado do trabalho alheio".
    Puxas um álbum, ouves, guardas, revisitas frequentemente, a música inspira-te, eleva-te... Isto merece, no mínimo, que se adquira o álbum, porque nem todos vendem t-shirts ou dão concertos ao vivo.
    E digo o álbum porque seja uma multinacional ou uma editora com um staff de 3 pessoas, houve quem tivesse investido para que o artista pudesse ter as melhores condições possíveis para criar a sua arte. E isto tem de ser compensado.

    Possivelmente aquilo em que discordamos é no conceito de Arte ou então no conceito de propriedade intelectual. Mas isso são outros quinhentos.

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  41. Ludwig, acho que vais gostar disto:
    Why the DMCA is Bad
    «It's terrible that creationists are abusing the DMCA to stifle free speech. What people need to understand is that this very abuse is the entire purpose of the DMCA from start to finish.»

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  42. As palavras servem para agarrar conceitos e tentar mostrá-los aos outros.

    Cada palavra significa aquilo que cada um pensa(,) quando a fala e percebe quando a ouve.
    Nem sempre fala-se sem senso, sem nada a ligar palavras que outras associações de palavras.
    Por vezes falar e escrever, resultam em exercícios estilísticos fugindo ao pensamento original, ajustando palavras.

    Esta flexibilidade tem vantagens e desvantagens mas, acima de tudo, é inevitável.

    é engraçado que os blogs das fé's prevaleçam sobre os seus detractores, a estes falta geralmente a força de vontade, para fazer valer as suas convicções. O uso do ridículo e do insulto é também maior, falta de fé? nos argumentos? (dupla interrogação, Palavra ex-machina)
    «It's terrible that creationists are abusing the DMCA to stifle free speech. What people need to understand is that this very abuse is the entire purpose of the DMCA from start to finish.»

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  43. «It's terrible that creationists are abusing the DMCA to stifle free speech. What people need to understand is that this very abuse is the entire purpose of the DMCA from start to finish.» - Why the DMCA is Bad

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  44. ah é um melhor esclarecimento
    sobre o que DMCA is....

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