sexta-feira, junho 09, 2006

...e o autor de direito.

Na propaganda que se faz hoje em dia aos direitos de autor, o autor é apresentado como o único responsável e “dono” da sua criação. Mas será que a criação artística é algo tão individual como querem que acreditemos?

Eu sou o autor deste texto, mas não inventei as palavras, nem a gramática, nem as expressões idiomáticas. Vendo bem, quase tudo neste texto é algo que me foi dado pela comunidade em que vivo. A lei consagra-me exclusividade de direitos sobre esta forma particular de exprimir estas ideias, mas parece-me que muito pouco disto é exclusivamente meu.

Imaginem que faço uma escultura na areia numa praia pública, com areia que é de todos, e que ponho uma vedação à volta para que quem quiser ver a escultura tenha que me pagar. É certo que na escultura está algo de exclusivamente meu, da minha criatividade, mas a areia e a praia são de todos. Não é justo eu apropriar-me do que é de todos apenas porque acrescentei um pouco de algo só meu. O mesmo se passa com toda a arte. Há um grande conjunto de obras que é de todos, e nos quais os artistas se baseiam fortemente para criar as suas obras. Daquela praia enorme onde estão todos os textos possíveis, eu apropriei-me duma zona, a que inclui este texto e todas as variantes (e traduções) suficientemente similares para a lei considerar como violações do meu direito de autor. Antes de escrever isto esse espaço era de todos, mas como acrescentei uma pitada da minha criatividade a uma enorme dose do trabalho dos outros, a lei dá-me um bocado da praia só para mim.

Justo? Treta.

Mas talvez necessário. Antes que me acusem de ser comunista, devo esclarecer que isto pode mesmo assim ser boa ideia. Se fosse do interesse de todos incentivar as esculturas na areia, podia ser vantajoso dar aos escultores vantagens legais. Por exemplo, dar-lhes temporariamente o direito exclusivo à exploração comercial da zona da praia onde fizeram a escultura. É isto que fazemos com músicas e textos, mas não com receitas e equações matemáticas, e não digo que seja sempre má ideia.

Mas esta imagem que nos querem impingir, do autor como criador ex nihilo, é treta. A matéria prima da criatividade é a cultura, um bem de todos, e a criação artística é um processo muito mais colectivo que individual (quantos compositores nunca ouviram música?). O que deveria ditar a lei dos direitos de autor é a relação entre os custos e os benefícios para a comunidade e a criatividade artística em geral, e não os benefícios económicos dos detentores de direitos (que normalmente nem são os autores).

O que se passa hoje em dia, graças à distorção destas ideias, é que a lei acaba por prejudicar não só a distribuição de arte e cultura, mas a própria inovação artística. No livro “Copyrights and Copywrongs”, Vaidhyanathan dá vários exemplos disto, um dos quais a musica blues nos EUA. Tradicionalmente, os compositores blues adaptavam as melodias uns dos outros, uma forma de homenagem e de aperfeiçoamento colectivo das obras. Com o aumento de poder das empresas discográficas, esta tradição foi reprimida, ao abrigo da lei.

Isto não é exclusivo dos blues. Outros exemplos mais recentes incluem o sampling e as compilações criadas por DJs, e parece-me que a criatividade musical popular sempre foi fortemente colectiva, com uma grande interacção entre estilos e compositores. As empresas discográficas fizeram fricassé com a galinha dos ovos de ouro quando decidiram apropriar-se de pedaços da musica popular e processar todos que tentem saltar as vedações.

9 comentários:

  1. É plagiar. E é chato. Tão chato como alguém passar uma data de tempo a aperfeiçoar uma receita de mousse de chocolate e depois toda a gente lê e faz igual. Chato...

    Mas não é por ser chato que a lei deve intervir.

    Quando inventaram o copyright para textos escritos fazia sentido. Demorava meses ou anos a distribuir uma obra por todo o mercado, e o custo de impressão e transporte era considerável.

    Hoje em dia não é nada disso. 90% dos exemplares do que tu escreves são vendidos no dia em que são publicados, ou pouco depois. Se uma semana mais tarde alguém faz copy-paste o prejuízo é mínimo.

    Mas concordo que o autor tenha sempre o direito de ser reconhecido como autor. Apropriação do que outros criam devia continuar a ser punível. Mas isso não tem a ver com direitos de cópia.

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  2. Isto arrisca-se a ser uma reunião natalícia...

    è curioso notar que, na lei portuguesa sobre os direitos de autores, os arquitectos são tratados de forma diferente.
    http://www.oasrs.org/conteudo/legislacao/documento.asp?dll=LegiXSQLLLDB&base=Portal&id=1711
    Básicamente, o arquitecto é autor intelectual da sua obra, e caso o construtor/cliente decidam avacalhá-la, o arquitecto tem o direito de não ser mencionado como sendo o seu autor.
    !

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  3. Isso faz sentido. O arquitecto cria o projecto, mas se o prédio não tem nada a ver com o projecto, então não é o que ele fez.

    Mas autoria e copyright são coisas diferentes, e na arquitectura é complicado porque mesmo sendo autor do projecto todo o copyright normalmente apenas se aplica a aspectos não funcionais e unicamente artísticos da obra...

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  4. Essa de separar os aspectos funcionais dos artísticos é que te tramou.

    A parte artística de um projecto de arquitectura não é a decoração, tipo bolo de noiva, que se põe em cima de um edifício funcional.

    Antes fosse. A minha vida era bem mais fácil.

    Em arquitectura, como em design (basta pensar no design dos carros), a parte artística está intimamente ligada à parte funcional. De outro modo, não faría sentido.

    De qualquer maneira, o CopyRight em arquitectura é possível. Eu posso registar o meu projecto como meu, usufruindo dos direitos de copyright. Mas essa acção não é automática, custa dinheiro (muito) e é raramente utilizada. O último exemplo famoso é o do casino de Lisboa, e, ao que parece, não serviu de nada ao autor inicial do projecto do pavilhão pré existente.

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  5. Eu sei que o funcional e o decorativo estão ligados em arquitectura. É por isso que eu disse que o copyright em obras de arquitectura é complicado, porque o copyright não cobre aspectos funcionais (para isso são as patentes, que funcionam de maneira diferente).

    Mesmo que registes um projecto teu, a protecção conferida pelo copyright é muito limitada.

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  6. Entre o bolo e a noiva, eu geralmente escolho a segunda...

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